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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 12 de abril de 2017

Reforma para militar será 'mais próxima possível' de civis

O Tempo     -     10/04/2017


O presidente Michel Temer espera para depois da Semana Santa o relatório sobre a reforma da Previdência, que está sobre os cuidados do deputado Arthur Maia


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse nesta segunda-feira (10) que o governo federal pensa em colocar os militares também na reforma da Previdência.


Com a proximidade dos debates sobre a reforma no Congresso, Oliveira disse que o governo quer uma proposta "mais próxima possível" dos termos propostos para o restante da população. No entanto, diz que os "militares têm suas particularidades".


Dyogo Oliveira participou de evento no Rio de Janeiro na manhã desta segunda-feira ao lado do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para falar sobre o tema.


Segundo Meirelles, o presidente Michel Temer espera para depois da Semana Santa o relatório sobre a reforma da Previdência, que está sob os cuidados do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).
Novo texto


Segundo Dyogo, o novo texto da reforma da Previdência, após negociação do governo federal com parlamentares, atenderá a demanda do Congresso, o que vai facilitar a aprovação das mudanças nas regras de aposentadoria. "O objetivo é tornar a proposta mais adaptada às questões que estão sendo discutidas no Congresso", afirmou o ministro, complementando que o texto que será levado nos próximos dias à Comissão Especial da Previdência trará adaptações que não chegam a desfigurar a proposta inicial.


"O relatório final será apresentado quando estiver pronto. Não há uma data específica. Mas a expectativa é que seja apresentado na próxima semana", afirmou. Segundo o ministro, o debate da reforma com os parlamentares é natural em uma democracia. "Temos que respeitar o espaço do Congresso. O mais importante é criar o diálogo", acrescentou.


Ele argumentou ainda que a Previdência consome dinheiro público que poderia ser destinado a outros segmentos. "É uma questão de para onde está indo o dinheiro. Está indo mais para a Previdência do que para a Saúde", disse o ministro, que apelou também para que os Estados promovam suas próprias reformas e não dependam exclusivamente do governo federal.


Todos os servidores


O secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, falou sobre os regimes previdenciários. Governos municipais e estaduais podem ser obrigados a promover mudanças em seus regimes previdenciários em um prazo a ser definido. Essa é uma das ideias discutidas com parlamentares que pode fazer parte do relatório final.


Em seminário no Rio, Caetano destacou que a intenção é que o mesmo regime valha para todos os grupos de trabalhadores. A tendência é que o relatório final apresente um modelo capaz de promover a convergência das regras válidas também para os servidores públicos, inclusive federais. Mas, para isso, seria necessário um período de transição.


Mesmo a Previdência dos militares poderá ser alterada. Segundo Caetano, mudanças estão sendo analisadas pelo Ministério da Defesa. As transformações, no entanto, deve atingir apenas os que estão na reserva, os reformados e pensionistas. O regime dos militares não será tratado na reforma previdenciária diretamente, mas pela Defesa, segundo o secretário.

Esplanada: Temer não tem votos suficientes para aprovar Reforma da Previdência

BSPF     -     10/04/2017


Dado é de uma pesquisa realizada por entidades sindicais


Rio - O presidente Michel Temer só tem hoje 234 deputados a favor da Reforma da Previdência, embora precise de 308 para aprovar o texto da PEC 287. É o que mostra uma pesquisa realizada por entidades sindicais: 279 deputados se disseram contra reforma como está. A sondagem foi feita pela Pública Central do Servidor, o Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal e TCU) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM).


Aperto


Não há hoje 49 votos no Senado pela PEC. Daí a onda de mudanças para agradar a entidades que têm boa representatividade com os senadores.


Pode piorar


Na pesquisa, 33 deputados optaram por não responder e 15 se disseram indecisos – o que pode piorar o cenário para Temer.


Força-tarefa


Desde semana passada o presidente, pessoalmente, e os ministros Eliseu Padilha e Antonio Imbassahy se esforçam no contato pessoal com deputados.

Fonte: O Dia (Coluna Esplanada)

Esplanada: Temer não tem votos suficientes para aprovar Reforma da Previdência

BSPF     -     10/04/2017


Dado é de uma pesquisa realizada por entidades sindicais


Rio - O presidente Michel Temer só tem hoje 234 deputados a favor da Reforma da Previdência, embora precise de 308 para aprovar o texto da PEC 287. É o que mostra uma pesquisa realizada por entidades sindicais: 279 deputados se disseram contra reforma como está. A sondagem foi feita pela Pública Central do Servidor, o Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal e TCU) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM).


Aperto


Não há hoje 49 votos no Senado pela PEC. Daí a onda de mudanças para agradar a entidades que têm boa representatividade com os senadores.


Pode piorar


Na pesquisa, 33 deputados optaram por não responder e 15 se disseram indecisos – o que pode piorar o cenário para Temer.


Força-tarefa


Desde semana passada o presidente, pessoalmente, e os ministros Eliseu Padilha e Antonio Imbassahy se esforçam no contato pessoal com deputados.

Fonte: O Dia (Coluna Esplanada)

Planejamento fará recadastramento de ações judiciais da área de pessoal

BSPF     - 10/04/2017


Exame detalhado do conteúdo dessa despesa, que chega a R$ 155 milhões, visa melhorar os gastos e o processamento da folha de pagamentos


O Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) traz a Portaria Normativa nº 2, de 6 de abril de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP). A norma dispõe sobre a realização de recadastramento das ações judiciais inseridas na folha de pagamento relacionada à gestão de pessoas nos órgãos públicos federais.


Ao todo, serão recadastradas mais de 15 mil ações judiciais, que representam uma despesa mensal aproximada de R$ 155 milhões.


Com esse aperfeiçoamento nas rotinas de processamento da folha de pagamento e maior rigor no controle na execução das ações a Segrt/MP busca melhorar a qualidade do gasto com pessoal.


Anteriormente, em outubro de 2016, já havia sido implantado novo módulo de ações judiciais no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), trazendo uma série de melhorias operacionais em comparação ao módulo anterior, o Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – Sicaj, operado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), que será desativado.


Com a implantação do novo módulo – e com a necessidade de desativação total do Sicaj – a portaria publicada hoje determina aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) o recadastramento geral das ações judiciais atualmente vigentes no Siape.


A varredura abrangerá tanto aquelas registradas no Sicaj, como também as vigentes na folha de pagamento dos beneficiados e pagas diretamente por meio de rubricas judiciais, que passarão a ser executadas exclusivamente pelo Sigepe.


O período para a realização do recadastramento, de junho a dezembro deste ano, será conduzido diretamente pelo órgão federal com ação judicial em folha de pagamento. Ele ficará responsável também pela revalidação de todas as informações cadastrais e dos cálculos executados em cada uma das ações judiciais vigentes. As equipes da Segrt/MP farão o monitoramento das informações recadastradas pelos órgãos.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Negado Mandado de Segurança que discutia desconto dos dias parados por greve no MPU

BSPF     -     10/04/2017



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 33757, por meio do qual Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) pedia que a União se abstivesse de efetuar descontos nas remunerações de servidores da categoria que participaram de greve realizada no segundo semestre de 2015.


Segundo o relator, o direito à greve no serviço público, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal (CF), teve sua efetividade assegurada pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, nos quais se determinou, por analogia, a aplicação das normas que regulam o direito de greve no setor privado (Leis 7.701/1988 e 7.783/1989). “Portanto, não está em causa a existência do direito de greve, mas sim as consequências do seu regular exercício”, disse.


O ministro Roberto Barroso destacou ainda que, em outubro do ano passado, o Supremo confirmou, em regime de repercussão geral, a possibilidade de desconto de dias não trabalhados em razão de greves no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


De acordo com o relator, no caso, não houve sequer menção a conduta ilícita praticada pelo Poder Público. “O pedido está fundado unicamente na existência de movimento grevista e na alegada impossibilidade de desconto de dias trabalhados pela Administração Pública”, concluiu o ministro ao negar o mérito do pedido.


Alegações


No MS 33757, o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP alegava que a deflagração da greve, a partir de 27 de agosto de 2015, foi deliberada em assembleia, em que se manteve 30% da força de trabalho relacionada às “atividades reputadas fundamentais ao interesse público”.


Destacava que o direito de greve no serviço público foi reconhecido pelo STF no julgamento dos MIs 670, 708 e 712 e citava ainda o artigo 44, inciso I, da Lei 8.112/1990, segundo o qual somente pode haver desconto na remuneração em caso de falta ao serviço sem motivo justificado, o que não seria o caso do exercício do direito de greve.


Em novembro de 2015, o ministro Roberto Barroso negou liminar no mandado de segurança e determinou seu sobrestamento até o julgamento do RE 693456.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidora que adotou recém-nascida tem direito a licença maternidade de 180 dias

BSPF     -     10/04/2017




A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu negar provimento à apelação interposta pela União contra sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido de prorrogação do período de licença à servidora adotante para integralizar 180 dias.


A apelante alega que o período de licença foi concedido de acordo com os textos legais aplicáveis, elaborados em conformidade com a Constituição e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Afirma, ainda, que há diferenças entre a licença maternidade e a adotante em razão das condições de ordem biológicas, como recuperação do parto e amamentação, não presentes no caso da servidora adotante.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa, relembra que a licença maternidade/adotante de 120 dias é garantida pela Constituição, art. 7º, XVIII. Com o art. 39, § 3º, as servidoras ocupantes de cargo público também têm direito a esse benefício.


O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, tem o intuito de prorrogar por mais 60 dias o período do benefício de licença maternidade/adotante. No art. 3º, I, do Decreto 6.690/2008, as servidoras públicas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano de idade podem ter o benefício estendido por mais 60 dias. Este é o caso da servidora adotante, tendo em vista que a criança adotada é recém-nascida.


A magistrada também argumenta que é dever do Estado assegurar condições para compatibilizar maternidade e profissão, especialmente quando a realização da maternidade ocorre por meio da adoção. Ela também explica que os prazos da licença adotante não podem ser menores que os da licença gestante e que não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº: 0046433-57.2015.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Ex-companheira e viúva devem dividir pensão por morte de servidor

BSPF      -     10/04/2017



O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que a viúva dele recebe.


O valor equivale ao percentual que ela recebia como pensão alimentícia quando o funcionário era vivo. Para comprovar sua convivência com o servidor, a autora da ação juntou ao processo a declaração de união estável, por escritura pública, firmada em 1996.


Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Noemi Martins, a Constituição Federal estabeleceu que o Estado deve preservar a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Ela afirmou que a ausência de designação prévia da autora, como companheira do servidor, não impede a pensão.


“O Estado comprometeu-se constitucionalmente a tutelar a unidade familiar, não podendo deixar de fazê-lo sob o pretexto do não preenchimento de formalidade instituída em lei ordinária”, afirmou no voto. Para a relatora, o fato de o servidor ter se casado com outra pessoa não descaracteriza a continuidade da dependência econômica da autora em relação a ele.


Na apelação, a autora tentava aumentar a cota de 20%. A juíza entendeu que o rateio do benefício deve ser mantido tal como determinado pela sentença, uma vez que, nos termos do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a parte autora fixa os limites da lide na petição inicial, sendo defeso ao juiz proferir sentença "ultra", "citra" ou "extra petita", ou seja, além, abaixo ou fora do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


Apelação 0001303-96.2005.4.03.6000


Fonte: Consultor Jurídico

Comissão mista da MP que cria bônus para peritos do INSS definirá plano de trabalho

Agência Câmara Notícias     -     10/04/2017




A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 767/17 reúne-se na terça-feira (11), para definir seu plano de trabalho. A MP reestrutura a composição remuneratória da carreira de Perito Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial, instituindo um bônus especial de desempenho por perícia médica em benefícios por incapacidade, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo informa que o objetivo principal da medida é criar o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.


Esse bônus será pago ao médico perito do INSS, por perícia médica efetivamente realizada, adicionalmente à capacidade operacional diária do perito.


Benefícios indevidos


Na prática, a intenção é reduzir o estoque de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.


Em muitos casos, os beneficiários podem estar habilitados para retornar ao trabalho. Porém, argumenta o Executivo, pela falta ou demora na emissão de laudo da perícia médica, continuam recebendo os benefícios por incapacidade indevidamente e onerando os cofres públicos.


Gasto e economia


O governo vai pagar R$ 60,00 de bônus por perícia médica extra efetivamente realizada e estima um gasto total de R$ 223 milhões ao longo de dois anos.


Já o valor que o governo espera economizar é da ordem de R$ 2,2 bilhões em 2017 e R$ 2,3 bilhões no ano que vem.


A MP 767 resgata as propostas da MP 739/16, que teve sua vigência encerrada em novembro do ano passado.


O governo destaca que, durante os quatro meses da antiga MP, as despesas representaram R$ 36 milhões e a economia superou os R$ 290 milhões.


Presidente e relator


A comissão tem como presidente o deputado Jones Martins (PMDB-RS) e como vice-presidente o senador Lasier Martins (PSD-RS). O relator da MP é o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e o revisor é o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).


Hora e local

A reunião vai ocorrer na sala 13 da Ala Alexandre Costa, a partir das 14h30.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Comissão pode votar relatório da MP que faz alterações na estrutura de governo

Agência Senado     -     10/04/2017



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 768/2017 deve votar na terça-feira (11) o relatório do deputado Cleber Verde (PRB-MA) sobre a MP. A medida criou o Ministério dos Direitos Humanos e recriou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A reunião está marcada para as 14h30.


Pelo texto, o Ministério da Justiça ganhou a competência de cuidar da segurança pública e perdeu para o Ministério dos Direitos Humanos atribuições como a promoção da igualdade racial. A Secretaria-Geral da Presidência da República abrangerá o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as Secretarias de Comunicação e de Administração.


O Ministério dos Direitos Humanos, conforme a MP, terá que formular, coordenar e executar as políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos desses segmentos: cidadania, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e minorias.


A Medida Provisória 768/2017 também amplia competências do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que deverá realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção.


A comissão mista é presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A reunião será na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II do Senado.

STJ confirma aposentadoria de servidora empossada por decisão precária

Consultor Jurídico     -     10/04/2017



Em uma situação considerada excepcionalíssima pelo Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Seção da corte concedeu mandado de segurança para manter a aposentadoria de uma auditora fiscal do trabalho que havia sido nomeada para o cargo público com amparo em medida judicial precária.


De acordo com Herman Benjamin, relator, a mulher se aposentou vários anos antes da decisão final do Mandado de Segurança que considerou indevida sua continuidade no concurso. Segundo o ministro, uma vez aposentada quando a liminar ainda estava em vigor, o benefício não pode ser cassado por falta de previsão em lei.


"A legislação federal estabelece a cassação da aposentadoria apenas nos casos de demissão do servidor público e de acumulação ilegal de cargos (artigo 133, parágrafo 6º, e artigo 134 da Lei 8.112/90). Não há, portanto, respaldo legal para impor a mesma penalidade quando o exercício do cargo é amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposenta por tempo de contribuição durante esse exercício após legítima contribuição ao sistema", afirmou.


O concurso prestado pela auditora teve duas etapas: provas e curso de formação. Não tendo sido considerada aprovada na primeira etapa, ela impetrou mandado de segurança e obteve liminar que lhe permitiu continuar na disputa e participar da segunda etapa.


Terminado o curso de formação, ainda sob o amparo da liminar, foi ajuizada ação ordinária com pedido de nomeação para o cargo, que assegurou à candidata o direito de tomar posse. Ela exerceu o cargo por vários anos, até se aposentar.


A sentença no mandado de segurança também foi favorável à servidora, mas, muito tempo depois da aposentadoria, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso da União e cassou a decisão que havia permitido sua participação na segunda fase do concurso.


Após processo administrativo, foi editada portaria tornando sem efeito a nomeação para o cargo e, consequentemente, a aposentadoria. A auditora entrou no STJ com mandado de segurança contra o ato da administração.


O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu inicialmente que o êxito na ação ordinária não assegurou à fiscal o direito ao cargo, pois tal ação era dependente do resultado do mandado de segurança anterior, o qual buscava garantir a aprovação na primeira etapa do concurso. Como a decisão final no mandado de segurança foi desfavorável à servidora, considera-se que ela não foi aprovada, perdendo assim o direito de nomeação que havia buscado com a ação ordinária.


O ministro reconheceu também que o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que candidato nomeado com amparo em medida judicial precária não tem direito a permanecer no cargo se a decisão final lhe é desfavorável.


Tanto é assim, disse o ministro, que se ela ainda estivesse exercendo o cargo não haveria irregularidade no seu afastamento depois do trânsito em julgado da decisão judicial desfavorável sobre sua participação no concurso.


No entanto, observou Herman Benjamin, a aposentadoria da servidora constituiu situação excepcionalíssima. “Embora o vínculo de trabalho fosse precário, o vínculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria”, explicou o ministro.


Considerando a inexistência de lei que permita a cassação da aposentadoria nesses casos, o ministro votou pela concessão do mandado de segurança para manter a aposentadoria da auditora fiscal. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 20.558

Transparência de salários do Congresso deixa muito a desejar

BSPF     -     09/04/2017



A divulgação dos salários de servidores foi o maior tabu a ser quebrado na implementação da Lei de Acesso à Informação. Mesmo vigorando há quase cinco anos, alguns órgãos importantes ainda não superaram totalmente o problema. É o caso da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Na Câmara dos Deputados, por exemplo, só é possível acessar as remunerações separadas por Cargo Efetivo, Remuneração de Cargos em Comissão e Função de Confiança e Deputados Federais, mês a mês, ou buscando por nome específico de servidor. Dessa forma, os dados abertos estão disponibilizados sem os nomes dos servidores, apenas pelo título do cargo e código da matrícula. No Senado, as consultas sobre salários são efetuadas individualmente, nome a nome.


As informações em dados abertos não são nominais em atendimento à decisão judicial de julho de 2012. Em resposta à ação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, o juiz federal, Flávio Marcelo Sérvio Borges, determinou que a divulgação das remunerações dos servidores deveria se dar de forma individualizada, sem, porém, gerar a veiculação dos seus nomes, mas se admitindo a inserção de outros dados, tais como matrícula, função e cargo.


“À preservação do interesse na divulgação das remunerações pagas aos servidores do Senado basta que se a faça com dados outros, que não o nome dos agentes públicos. Atinger-se-ia então o interesse público em que essas informações fossem conhecidas, e elas devem sê-las, ao mesmo tempo em que não submeteria os seus titulares constrangimento de terem, inclusive na rede mundial de computadores, os nomes ligados a uma cifra”, explicou.


Assim que foi recebida a decisão judicial, a diretora-geral do Senado à época, Doriz Marize Romariz Peixoto, determinou a suspensão da divulgação conforme prevista na Lei de Acesso à Informação.


“A divulgação deve dar-se por planilha, agregada por tipo de vínculo, categoria e cargo, sem obedecer nenhum outro critério de classificação que possa levar à ocupação dos integrantes do cargo”, definiu a diretora.


“É incrível que quase cinco anos após a vigência da lei, ainda persista essa falta de transparência na divulgação dos salários do Legislativo, ao contrário do que acontece no Poder Executivo, por exemplo. Os salários são pagos pelo cidadãos por meio dos impostos taxas e contribuições. Assim sendo, a sociedade tem o direito quando ganha cada um dos empregados”, afirma Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.


O especialista em contas públicas afirma que a caso a divulgação fosse 100% transparente, a sociedade civil poderia ser mais efetiva no controle social e na fiscalização das remunerações. “Poderiam ser realizados estudos confrontando estruturas de cargos e salários, bem como verificados eventuais valores extrateto, entre outras análises”, afirma.


Em 2015, o Ministério Público ressaltou que a LAI estabelece, de forma expressa, que informações de interesse coletivo, como as relacionadas a despesas com pessoal, devem ser disponibilizadas pelo Estado de forma ativa – independentemente de solicitação prévia – , facilitando o acesso do cidadão a remuneração dos servidores.


Reforçou ainda a fundamentação do Ministério Público, a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a publicização dos ganhos de servidores e parlamentares: “remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral.”


Problemas


Os problemas com a divulgação dos salários do Congresso são denunciados pela Contas Abertas, desde que a nova legislação foi implementada. Em outubro de 2012, a entidade divulgou troca de e-mails entre uma servidora do Senado e um cidadão que consultou a remuneração dela. Na mensagem, a servidora, uma revisora taquigráfica, se referiu ao interlocutor como “fofoqueiro” e “bisbilhoteiro”. Em abril de 2013, a servidora foi condenada a doar 10% do salário para uma entidade de caridade.


O processo foi movido pelo servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Weslei Machado, que entrou com duas ações contra a servidora. Uma ação cível de caráter indenizatório, por danos morais, e uma criminal por injúria, que previa pena de 1 a 6 meses de detenção. Na segunda audiência de conciliação, a funcionária do Senado aceitou o acordo e os dois processos foram arquivados.


Repórter do Contas Abertas viveu situação semelhante. Uma servidora, também do Senado, telefonou para a redação, em horário de trabalho, e questionou se o repórter havia efetuado consulta a sua remuneração. Ele confirmou que realizou a pesquisa. A servidora então perguntou se ele havia ficado satisfeito por conhecer sua remuneração. Depois, garantiu que iria investigar todas as pessoas que fizerem o mesmo. Ela afirmou, à época, ser contrária à divulgação nominal dos salários, mas aprovava o modelo adotado pelo Senado.


O modelo adotado pelo Poder Legislativo na divulgação dos salários dos funcionários era o problema. Os sites de transparência das Casas exigiam o preenchimento de cadastro por parte do interessado. Assim, na intranet da instituição, o funcionário conseguia visualizar, por exemplo, o nome, o CPF, o e-mail e o endereço do cidadão que fez a consulta, obtendo mais informações do que o próprio pesquisador.

Fonte: Contas Abertas

RSC é concedido à servidora aposentada

BSPF     -     09/04/2017


A vantagem é concedida a todos os servidores que atingirem os critérios estabelecidos para sua concessão.
Uma servidora aposentada garantiu na justiça o direito de obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de 2012.
O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar, portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.


Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da servidora aposentada e determinou que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.


Conforme consta na legislação brasileira, o servidor aposentado antes 01/03/2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o fim de obter o acréscimo de sua retribuição.


Neste processo, não cabe recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados.

RSC é concedido à servidora aposentada


BSPF     -     09/04/2017

A vantagem é concedida a todos os servidores que atingirem os critérios estabelecidos para sua concessão.


Uma servidora aposentada garantiu na justiça o direito de obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de 2012.


O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar, portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.


Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da servidora aposentada e determinou que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.


Conforme consta na legislação brasileira, o servidor aposentado antes 01/03/2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o fim de obter o acréscimo de sua retribuição.


Neste processo, não cabe recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados.

Desmonte


BSPF     -     09/04/2017


Depois de emitirem nota na qual denunciaram o “aparelhamento” e o “desmonte de políticas culturais”, servidores do Ministério da Cultura ameaçam cruzar os braços nos próximos dias. Desde que o ministro Roberto Freire (PPS-PE) assumiu, vários órgãos da pasta funcionam em esquema de “operação tartaruga”.

“Renovado”

O ministro da Cultura faz de conta que está tudo bem na pasta que comanda sob forte resistência de servidores e entidades de artistas. “O Ministério da Cultura está sendo uma grande experiência para mim. Eu estou me sentindo renovado após uma vida toda no Parlamento”, tem tergiversado o ministro.

Fonte: O Dia (Coluna Esplanada)

Especialistas: mudança na Previdência já foi tentada, mas não deu resultado

Correio Braziliense     -     09/04/2017


Modificar as regras de aposentadorias - tanto do serviço público quanto da iniciativa privada - é uma tarefa que tem sido tentada por vários governos, como Fernando Henrique, Lula e Dilma


A base consolidada que ajudou o presidente Michel Temer a substituir a petista Dilma Rousseff após um processo de impeachment, no ano passado, pode não ser suficiente para aprovar a principal reforma que o peemedebista pretende deixar como legado da gestão: a previdenciária. Às vésperas de colocar em votação a Emenda Constitucional na comissão especial, o governo vê diante de si o mesmo quadro enfrentado pelos antecessores: a dificuldade em fazer mudanças concretas, efetivas e duradouras nas regras de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.


Por que, historicamente, os governos têm tantas dificuldades para mexer na Previdência? “Por duas razões essenciais. A primeira é que os brasileiros só aceitam mudanças que representem aumento de remuneração ou diminuição de trabalho. A reforma da Previdência conseguiu, de uma vez só, ser o oposto das duas coisas”, afirma o analista político da XP Investimentos Richard Back. “A segunda é que os políticos só agem em tempos de crise. Se eles fossem capazes de se planejar em tempos de bonança, as reformas poderiam ser bem mais suaves”, completa.


A regra vale para todos os presidentes empossados ao longo dos últimos 22 anos. Eleito embalado pelo Plano Real, que terminou com a hiperinflação que assustava os brasileiros, Fernando Henrique Cardoso conseguiu avançar um pouco em relação aos aposentados do Regime Geral de Previdência, mas quase nada quanto às regras do funcionalismo público. Acabou sendo sufocado pelo PT e os sindicatos, que elevaram o tom do “Fora FHC” até que a gestão do tucano derretesse ao fim do segundo mandato.


Quando o PT chegou ao poder, percebeu que o discurso não podia ser igual às ações de governo. E Lula acabou propondo também uma reforma da Previdência. De efetivo, só a taxação dos inativos em 11% e a aprovação do fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais (Funpresp) — que só seria regulamentado em 2012, na administração de Dilma Rousseff. O presidente brincou, à época, com o ministro responsável pela pasta, Ricardo Berzoini. “Se você aprovar o que precisa, jamais será reeleito. Se não aprovar, também não será, porque eu não deixarei o PT dar legenda para você”, provocou.


Dilma, que acabou expurgada do Planalto pelo impeachment, implementou o Funpresp e definiu que quem entrasse no serviço público e quisesse manter a aposentadoria teria de contribuir para um fundo de previdência privada — o governo só garantiria o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, a batuta está nas mãos do presidente Michel Temer. “Romero Jucá (líder do governo no Senado) repete sempre que Temer poderá fazer a reforma justamente por ser impopular. Presidentes populares se recusam a arranhar a própria imagem com medidas desgastantes”, afirma o cientista político Paulo Kramer. “FHC conseguiu quebrar o monopólio da Petrobras, privatizar a telefonia, mas mexeu pouco na Previdência. Ainda assim, fez mais do que Lula”, prossegue. 



Benefícios


Para o economista e sócio da Corretora OpenInvest Cesar Bergo, os sucessivos governos fazem questão de camuflar os benefícios e o real tamanho do rombo na Previdência. “É como se fosse uma caixa de energia, ninguém quer colocar o dedo para não levar choque.” Para o especialista em contas públicas da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, o medo de perder a próxima eleição assusta os políticos. “É como se o governo estivesse mexendo em uma casa de marimbondo”, resume.


Para Matias-Pereira, é fundamental se pensar a longo prazo. “É preciso, por exemplo, investir em educação e saúde por três ou quatro gerações. O Brasil, do ponto de vista das contas públicas, depois que o PT deixou o governo, se parece com um país que passou por uma guerra. E perdeu”, completa. O cientista político da Arko Advice Cristiano Noronha lembra que o discurso das corporações de que a reforma da Previdência afeta os mais pobres também pressiona o cotidiano dos parlamentares.


“Quando você chega em Brasília, você vê aquele monte de gente buzinando, batendo tambor, gritando. Não são pobres que estão lá. Mas eles conseguem vender o discurso de que a reforma promove uma injustiça social”, frisa.


O Planalto trabalha com o discurso eleitoral, mas pela lógica inversa. Expõe aos aliados um estudo mostrando que, se a reforma não for aprovada, a bolsa de valores retorna aos 50 mil pontos e o país pode perder até 1,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, o apelo feito é para que os aliados aprovem a reforma. Caso contrário, não serão eles que serão beneficiados, mas a atual oposição, que fará o discurso de terra arrasada.

Por Paulo de Tarso Lyra, Vera Batista

TCU viola lei ao cancelar pensões a filhas de servidores com outra renda

BSPF     -     09/04/2017



A Lei 3.373, de 12 de março de 1958, dispunha sobre o funcionamento do Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previsto nos arts. 161 e 256 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e dos Territórios (Lei 1.711/52), com o objetivo de assegurar a manutenção condigna da família do servidor público federal após a sua morte.


É nesse contexto que a referida lei determinava o pagamento da pensão aos filhos do servidor, em qualquer condição, até que completassem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durasse a invalidez. Para as filhas solteiras, a lei em questão conferiu tratamento especial quanto ao termo final do pagamento dos proventos.


O artigo 5º da Lei 3.373, em seu parágrafo único, estabelecia que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderia a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. Verifica-se que o recebimento da pensão seria interrompido somente na hipótese de a beneficiária deixar de ser solteira ou ser titular de cargo público.


Tanto é assim que o Tribunal de Contas da União reconhecia a regularidade dessas pensões e, inclusive, admitia a continuidade de seu pagamento àquelas pensionistas que tivessem outras fontes de renda, não auferidas em decorrência de investidura em cargo público, conforme a Súmula 168:


Para a concessão da pensão prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, a restrição constante do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373, de 12/03/58, que estabeleceu o Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, só abrange a filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público permanente, na Administração Direta ou Centralizada, sem embargo do seu direito de opção, a qualquer tempo, pela situação mais vantajosa.


Esse entendimento foi amplamente utilizado pelo TCU para analisar os benefícios concedidos às filhas solteiras de servidores públicos – falecidos até 19 de abril de 1991 (data de publicação da Lei 8.112/90) – e, no exercício da função de controle externo, garantir a aplicação estrita das disposições do art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/58.


Ocorre que, em 16 de julho de 2014, o TCU extrapolou os limites da referida lei ao aprovar o Enunciado da Súmula 285[1], que revogou a Súmula 168 e estabeleceu como fator impeditivo para o recebimento da pensão em foco o exercício de qualquer atividade remunerada, seja na esfera pública, seja na esfera privada, o que claramente exorbita a finalidade da norma.


Com base no Enunciado da Súmula 285, em 1º de novembro de 2016, o TCU prolatou o Acórdão 2.780/2016, por meio do qual declarou a impossibilidade do recebimento do benefício de pensão pelas pensionistas que contarem com “recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS”.


Dessa forma, foi determinada a revisão de mais de 7 mil benefícios previdenciários concedidos entre 1958 e 1991, os quais poderão ser cancelados na hipótese de recebimento de qualquer outra fonte de renda. O novo entendimento do Tribunal de Contas da União desrespeita a Lei 3.373/58, art. 5º, parágrafo único, pelo que cria restrições não previstas no diploma legal e, consequentemente, mitiga direito garantido há, pelo menos, 26 anos.


Essa situação viola cabalmente o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição da República, como norte da atuação estatal, em sua dimensão estrita. Na prática, o indigitado princípio vincula a atuação estatal à lei, de forma que apenas pode agir quando legalmente autorizado e nos exatos termos previstos.


Além disso, a mudança de entendimento representa profundo abalo à segurança jurídica daquelas pensionistas que tiveram seus benefícios de pensão chancelados pelo TCU e, em alguma fase de suas vidas, trabalharam na iniciativa privada. Essas beneficiárias tinham e têm a legítima expectativa de que o pagamento de seus respectivos benefícios ocorrem de forma legal e regular.


O transcurso de mais de 26 anos desde a concessão do benefício de pensão não pode ser desconsiderado pela Administração Pública. O tempo consolida os efeitos jurídicos dos atos administrativos praticados pelo Estado e confere estabilidade às relações derivadas da atuação administrativa.


Nesse aspecto, toda e qualquer medida tendente ao cancelamento de benefícios que já foram chancelados pelo TCU, há mais de cinco anos, é ilegal e não pode ser tolerada, sob pena de afronta à previsibilidade jurídica própria e fundante de um Estado Democrático de Direito.


Portanto, as pensionistas – filhas de servidores públicos falecidos antes de 19 de abril de 1.991 (data de início da vigência da Lei 8.112/90) –, que permanecem solteiras e não ocupam cargo público permanente, únicos requisitos para o pagamento da pensão, fazem jus ao recebimento dessa nos termos previstos no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/58, independentemente de auferirem outras fontes de rendas não previstas no referido diploma legal.


[1] Súmula 285 TCU. A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.


Por Thiago Linhares de Moraes Bastos

Fonte: Consultor Jurídico

Com placar desfavorável, governo estuda recuar na reforma da Previdência

Correio Braziliense     -     08/04/2017



Entre os pontos que podem sofrer alterações estão o tempo de contribuição de 49 anos e a idade mínima para as mulheres


O governo poderá ter de ceder ainda mais do que os cinco pontos anunciados na última quinta-feira, se quiser, de fato, aprovar a reforma da Previdência no Congresso Nacional. A duas semanas da previsão de votação do texto na Comissão Especial da Câmara, o Planalto e a equipe econômica sabem que dois tópicos estão na mira dos congressistas: o tempo de contribuição de 49 anos e o estabelecimento de uma idade mínima diferente para homens e mulheres. Poderá haver uma convergência para que as mulheres se aposentem com 62 anos, e não aos 65 anos previstos como regras para homens.


O Planalto começará a se debruçar, efetivamente, sobre a planilha de votações a partir de segunda-feira, para municiar o presidente Michel Temer nas conversas individuais com os parlamentares. Os números apresentados até o momento são assustadores para o governo. Segundo levantamento do Instituto Pública, em parceria com Sindilegis, 54% dos deputados vão votar contra o texto.


A pesquisa mostra que dos 513 parlamentares, 279 disseram que não apoiam o texto. Apenas 186 são a favor da PEC 287/16 - destes, 111 fazem ressalvas ao projeto,15 deputados estão indecisos e 33 não responderam à pesquisa. Para ter o documento aprovado pelo Plenário, o Executivo precisa de 308 votos.


Nilton Paixão, presidente da Pública Central do Servidor, chama a atenção para o fato de que 56,9% dos deputados favoráveis, da base de governo, têm duvidas. "Pensam que a reforma poderia e deveria ser diferente, seja pelo senso de oportunidade, seja por tratar questões desiguais de modo igual e assim cometer diversas injustiças". O flagrante da intenção de voto neste momento, lembrou, sinaliza a grande dificuldade do governo para aprovar sua proposta. "Revela a influência da opinião pública sobre os parlamentares", reforçou.


Economia


Com as mudanças já propostas, a economia pretendida inicialmente pelo governo diminui. A meta inicial era que a reforma pudesse aliviar os cofres em R$ 678 bilhões entre 2018 e 2027. As alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão por morte, aposentadoria de policiais e professores, trabalhadores rurais e regras de transição diminuem em R$ 115,26 bilhões essa economia - ou 17% do valor original.


Analistas de mercado acreditam que, se esse número baixar ainda mais, para algo em torno de 30% da meta original prevista para o governo - o que representaria uma economia final de R$ 474,6 bilhões no mesmo período, ainda assim a reforma valeria a pena para o país. É um sinal claro de que ainda há margem para novas concessões. O ponto de consenso, irredutível, é a idade mínima de 65 anos para aposentadoria dos homens. Se for o mesmo para as mulheres, melhor.


Para o economista Cesar Bergo, sócio consultor da OpenInvest, os números divulgados pelo Instituto Pública não são tão ruins quanto parecem. "Não depende de quantidade e sim de qualidade. As estatísticas mostram que o governo tem que trabalhar os líderes. Convocando um, os liderados vêm junto", disse. Deve ainda escolher interlocutores com credibilidade. "Falta uma equipe capacitada. Quem pode fazer esse papel é Henrique Meirelles (Fazenda). Mas o governo está perdendo vontade política e colocando a sua cabeça na bandeja. Só ele dá más notícias. Depois, o Planalto ameniza", reclamou.


Para José Matias-Pereira, especialista em contas pública da Universidade de Brasília (UnB), as pesquisas atuais retratam o momento. "O que está faltando é habilidade na comunicação com a sociedade. O governo tem que combater as informações equivocadas, maldosamente joga
das nas redes sociais." Ele disse, ainda, que já conversou com vários parlamentares e teve outra percepção. "A impressão é de que a reforma caminha para a aprovação", disse Matias-Pereira.riginal da reformapara conseguir convencer deputados


"O que está faltando é habilidade na comunicação com a sociedade. O governo tem que combater as informações equivocadas, maldosamente jogadas nas redes sociais",


José Matias-Pereira, especialista em contas públicas da Universidade de Brasília (UnB)


"Não depende de quantidade e sim de qualidade. As estatísticas mostram que o governo tem que trabalhar os líderes. Convocando um, os liderados vêm junto", Cesar Bergo, economista.


Por Paulo de Tarso Lyra

Servidores do MinC emitem nota de repúdio a "aparelhamento" da pasta

BSPF     -     08/04/2017



São Paulo - A Associação dos Servidores do Ministério da Cultura emitiu na noite desta quarta-feira (5) uma nota de repúdio contra o que classifica de "aparelhamento" da pasta e "desmonte das políticas culturais". O documento critica a gestão do ministro Roberto Freire, que nomeou ao menos 18 correligionários de seu partido, o PPS, para cargos no MinC, conforme antecipado pelo jornal Folha de S.Paulo. Segundo a associação, a gestão de Freire vem selecionando nomes para funções na pasta por critérios que não são técnicos. "O único critério que parece ter sido adotado é o de pertencer ao mesmo partido do atual ministro", diz a nota. O ministro da Cultura, Roberto Freire, afirmou à Folha de S.Paulo, por meio de nota enviada na tarde de terça-feira (4), que não há peso de seu partido, o PPS, na nomeação a cargos de confiança no MinC.


"A escolha dos nomes para a equipe se dá por critérios republicanos", diz. "Nossa preocupação é com a competência, a experiência, a idoneidade e a conduta ilibada dos funcionários que aqui atuam." Leia a nota da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura na íntegra: Os servidores do Ministério da Cultura, reunidos em assembleia geral no dia 5 de abril de 2017, às 15 horas, no Edifício Sede do MinC, decidiram, por unanimidade, expressar posicionamento contrário ao aparelhamento do Ministério da Cultura e ao desmonte das políticas culturais. Entendemos que há claro comprometimento do processo de ocupação de cargos por critérios técnicos iniciado na gestão do ex-ministro Marcelo Calero. Naquela ocasião, mais de 40 servidores efetivos foram selecionados para ocuparem funções comissionadas e cargos de confiança junto ao MinC por meio de um edital de seleção pública em que pesaram aspectos de experiência e formação.


A atual gestão do Ministério optou por não dar continuidade a procedimentos de seleção por critérios que sejam publicamente conhecidos. O único critério que parece ter sido adotado é o de pertencer ao mesmo partido do atual ministro. A ASMINC se solidariza com os servidores que tiveram sua ocupação em cargos comissionados efetivada por meio de processo seletivo e que foram exonerados para dar lugar aos indicados políticos. Entre os casos emblemáticos está o de um servidor que ocupava o cargo de Coordenador-Geral de Institucionalização. Após ter sido selecionado no referido processo seletivo, ele se mudou de Recife para Brasília para o exercício de suas novas atribuições.


O servidor estava em uma viagem de trabalho no Tocantins quando recebeu uma ligação informando de sua exoneração do referido cargo. Ele foi substituído por Eliseu de Oliveira Neto, do PPS. A falta de transparência nos processos de ocupação de cargos compromete inclusive a eficiência das políticas públicas conduzidas pelo Ministério da Cultura. As mudanças intempestivas de cargos prejudicam a continuidade das políticas culturais. Dessa forma, a Associação de Servidores do Ministério da Cultura, atendendo ao clamor da assembleia, posiciona-se contrariamente à ocupação de cargos por critérios exclusivamente políticos.


Fonte: Portal Bem Paraná (Folhapress)

Comissão da MP que cria bônus para perito do INSS reúne-se na terça

BSPF     -     08/04/2017


A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 767/2017 reúne-se na terça-feira (11), às 14h30, para definir seu plano de trabalho. A MP reestrutura a composição remuneratória da carreira de Perito Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial, instituindo um bônus especial de desempenho por perícia médica em benefícios por incapacidade, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo informa que o objetivo principal da medida é criar o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Esse bônus será pago ao médico perito do INSS, por perícia médica efetivamente realizada, adicionalmente à capacidade operacional diária do perito.


Na prática, o objetivo é reduzir o estoque de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. Em muitos casos, os beneficiários podem estar habilitados para retornar ao trabalho. Porém, argumenta o Executivo, pela falta ou demora na emissão de laudo da perícia médica, continuam recebendo os benefícios por incapacidade indevidamente e onerando os cofres públicos.


O governo vai pagar R$ 60,00 de bônus por perícia médica extra efetivamente realizada e estima um gasto total de R$ 223 milhões ao longo de dois anos. Já o valor que o governo espera economizar é da ordem de R$ 2,2 bilhões em 2017 e R$ 2,3 bilhões no ano que vem. A MP 767 resgata as propostas da MP 739/2016, que teve sua vigência encerrada em novembro do ano passado. O governo destaca que, durante os quatro meses da antiga MP, as despesas representaram R$ 36 milhões e a economia superou os R$ 290 milhões.


A reunião vai ocorrer na sala 13 da Ala Alexandre Costa. A comissão tem como presidente o deputado Jones Martins (PMDB-RS) e como vice-presidente o senador Lasier Martins (PSD-RS). O relator da MP é o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e o revisor é o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Fonte: Agência Senado

Herdeiro pode pedir diferença salarial anterior à morte de servidor

Consultor Jurídico     -     08/04/2017


Herdeiros de servidor público morto podem propor ação para receber diferenças salariais anteriores à morte do trabalhador. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Para o colegiado, esses valores são créditos que integram a herança.


“Ainda que em vida se trate de verba personalíssima, após o óbito do servidor as parcelas remuneratórias não pagas pela Administração transferem-se normalmente com o direito de herança”, explicou o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso.


O magistrado lembrou que a impossibilidade de os sucessores reclamarem as diferenças anteriores ao óbito causaria "enriquecimento ilícito da Administração”. O entendimento foi uniformizado em recurso interposto por uma pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal dos JEFs do Paraná.


A 1ª Turma justificou a negativa alegando ilegitimidade para postular o recebimento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público. Velloso disse que a autora, “na condição de companheira, tem direito à totalidade da herança, por inexistirem parentes sucessíveis, de onde advém sua legitimidade ativa para a demanda”.


IUJEF 5012930-45.2012.404.7000/TRF


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.