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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Judiciário não pode aumentar salário de servidores por isonomia

Consultor Jurídico     -     25/08/2017



A Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar ao município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho permitiu o aumento salarial a servidores públicos.


O município paulista foi ao STF reclamar de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Para o ministro, o cumprimento das decisões questionadas poderia gerar descontrole dos gastos públicos e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aumentar o impacto da folha de pagamento de servidores no orçamento.


Segundo o processo, diversas decisões da Justiça trabalhista garantiram a incorporação de abonos salariais já concedidos pelo município, fixados em montantes absolutos de R$ 30, R$ 50 e R$ 100, na forma de percentuais sobre o salário, significando aumento no valor total. Os trabalhadores alegaram que, como se tratam de valores fixos, em termos relativos algumas faixas salariais foram mais beneficiadas do que outras.


RCLs 27.902 e 27.903


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Número de servidores só cresce


Correio Braziliense      -     25/08/2017

O Ministério do Planejamento publicou, no início da noite de ontem, sem muito alarde, o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), com dados atualizados até julho de 2017. A ferramenta, lançada em junho, tem novas funcionalidades, com gráficos interativos e detalhados, mas o que salta aos olhos é que a quantidade de servidores, uma das principais despesas da União, aumentou em pouco mais de sete mil apenas neste ano. Em outras formas de análise esse contingente também cresceu, apesar do discurso de austeridade fiscal das autoridades e de medidas recentes anunciadas para reduzir gastos e justificar o aumento de R$ 20 bilhões na meta fiscal deste ano, para R$ 159 bilhões.


Conforme os dados divulgados pelo órgão sobre o quantitativo da força de trabalho de servidores ativos, excluindo cedidos, colaboradores e estagiários, o total de funções ocupadas no Executivo federal passou de 581.098 para 588.187 de janeiro a julho deste ano, ou seja, um aumento de 7.089 pessoas em sete meses. Esse dado é bem mais do que os 4,2 mil cargos extintos recentemente pela pasta do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS). “A política é não fazer mais concurso, mas foram incorporados nesse período pessoas de concursos que estavam vigentes e que ainda estão em vigência e, por esse motivo, estão em andamento”, informou o Ministério do Planejamento, por meio de sua assessoria.


Apenas em julho, foram adicionados à folha 1.728 servidores aprovados nos certames, conforme dados do PEP. O órgão informou também que boa parte desse aumento no quadro se deve à autorização, no ano passado, para as universidades federais nomearem cerca de 21 mil professores.


Outro dado do painel interativo chama a atenção: o total de servidores ativos, incluindo os comissionados, chegou a 635 mil em julho. Esse montante, se somado com o pessoal aposentado e com os beneficiários do fundo de pensão, chega 1.270.516 pessoas, ou seja, um aumento de 3.646 sobre o contingente de abril. O Planejamento reconheceu que, apesar das iniciativas para conter os gastos, evitar novos concursos e cortar funções comissionadas, os esforços não estão sendo suficientes para reduzir essas despesas com pessoal, que somaram R$ 166,1 bilhões de janeiro a julho. No acumulado do ano, devem superar o gasto de 2016 em R$ 26,7 bilhões.


Aumento


Um levantamento feito pelo secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, mostra ainda que o total de cargos comissionados também aumentou, apesar do corte nos DASs. “Em maio de 2016, havia 20.934 cargos de DAS. Posteriormente, foram subdivididos entre DASs e FCPEs (Funções Comissionadas do Poder Executivo). Apesar da subdivisão, a soma dos DASs com os FCPEs, em março de 2017, era de 19.926. Em abril, a quantidade era 19.658. No entanto, em junho, a soma dos DASs mais FCPEs atingiu 20.321”, destacou o economista. Em julho, essa soma chegou a 22.342.

Em nota, o Planejamento informou que “o número de DAS vem se mantendo estável” nos últimos meses e, como resultado da reforma administrativa, a extinção de 4.184 cargos do grupo DAS, funções de confiança e gratificações significou uma economia de R$ 193,5 milhões por ano.


(Rosana Hessel)

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Planejamento disponibiliza dados de julho de 2017 no Painel Estatístico de Pessoal

BSPF     -     24/08/2017


Solução digital contém informações sobre a gestão de pessoas no governo federal


Os dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) foram atualizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A partir de agora, a solução digital conta com informações sobre a gestão de pessoas no governo federal até julho de 2017. Entre as novidades estão a seção de “Cargos e Funções” e também uma funcionalidade que permite analisar os dados referentes ao Governo do Distrito Federal (GDF).


“As novas funcionalidades disponibilizadas vão ampliar a boa experiência de uso do cidadão que acessar o painel”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.


A partir de agora, ao acessar o PEP, na seção “Cargos e Funções”, o usuário irá visualizar com mais clareza quais são as informações sobre cargos comissionados e sobre funções e gratificações técnicas, separadamente.


Ao selecionar a subseção “Cargos de Direção e Assessoramento”, será apresentada a quantidade dos ocupantes de cargos e funções destinados ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento – como, por exemplo, do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) – para pessoas com ou sem vínculo com a administração pública federal - e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).


Já a subseção “Funções e Gratificações Técnicas" apresenta informações sobre o quantitativo de funções e gratificações destinados à retribuição por atividades que requerem conhecimentos técnicos, especializados ou experiência, e que se destinam exclusivamente para servidores concursados. Todas as pesquisas podem ser realizadas de acordo com o órgão, região do país, sexo dos ocupantes, entre outros filtros.


Outra novidade foi a inserção dos botões “Com GDF/ Sem GDF” em todas as seções do PEP. O objetivo é facilitar a visualização do escopo “Poder Executivo Federal”, não sendo mais necessário filtrar os dados, como era anteriormente. A plataforma permite também sugestões de melhorias e ajustes nos conceitos, visando suprir o usuário de informações estatísticas de qualidade do serviço público federal.


O PEP foi lançado oficialmente em 22 de junho. Desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o painel concentra informações sobre despesas, distribuição e perfil do pessoal civil e militar do Poder Executivo Federal, e das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Servidores públicos sugerem mudanças na MP que permite ao Banco Central fechar acordos de leniência

Agência Senado     -     24/08/2017


Servidores das autarquias que integram o sistema de regulação do mercado financeiro defenderam nesta quinta-feira (24) alterações na Medida Provisória 784/2017. O texto do governo aumenta o poder punitivo do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dando-lhes prerrogativa para estabelecer acordos de leniência com pessoas físicas ou empresas. Para isso, o governo estabeleceu novo marco regulatório para sancionar agentes e empresas via processo administrativo.


Os sindicalistas que participaram da audiência pública realizada pela comissão mista que analisar a MP 784 apresentaram diversas reivindicações. Houve desde apelos para mudar o nome das carreiras de nível superior, de analistas para auditores, até a inclusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) entre as autarquias autorizadas a adotar o novo rito processual.


Pelo texto editado pelo governo, pessoas físicas ou jurídicas que reconhecerem a prática de irregularidades, colaborando com o BC e a CVM, poderão diminuir as penalidades aplicáveis em até dois terços e até mesmo extinguir processos em andamento. A MP também aumentou de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras. Para os participantes da audiência pública, a terceira feita pela comissão mista, a MP é “incompleta”, mas contribui para aperfeiçoar a supervisão dos mercados.


Seguros


A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores da Susep, Oziane Nascimento Arieira, registrou a “insatisfação e a surpresa” da categoria com o fato de a autarquia não ter sido incluída na nova legislação. Ela disse que o mercado de seguros é um braço importante do mercado financeiro, com receitas que chegaram a R$ 239 bilhões em 2016. Para riscos calculados em R$ 785 bilhões, as garantias vão a mais de R$ 820 bilhões.


— Para que se tenha ideia, 32% das receitas do conglomerado Bradesco vieram em 2016 do seu braço segurado — afirmou, informando que foi solicitada audiência ao Ministério da Fazenda para que seja pedido esclarecimento sobre os motivos da exclusão da Susep da MP 784.


Ilícitos penais


O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Jordan Alisson Pereira, afirmou que a MP atende a compromissos do Brasil no âmbito do G20, que reúne as maiores economias do mundo. Na sua visão, o texto garante mais segurança jurídica, tanto para a administração quanto para as instituições reguladas. Porém, ele considerou pertinentes questionamentos do Ministério Público (MP), sobre os riscos à apuração de ilícitos penais se os acordos de leniência forem fechados apenas pelo BC ou a CVM.


Jordan Pereira também defendeu a mudança da nomenclatura do cargo dos atuais analistas do BC. Seriam chamados de auditores. Segundo ele, a proposta já foi endossada pelos integrantes da carreira, pouco mais de 3,9 mil servidores. Auditor é nome que melhor expressa as funções que exercem junto às instituições do mercado financeiro, argumentou.


— Isso causa uma persuasão moral mais forte na hora de se fazer uma interlocução — disse.


Florisvaldo Justino Machado, que presidente o Sindicato dos Servidores da CVM, afirmou que a nomenclatura “auditor” é também mais compatível para os quadros de nível superior dessa autarquia.


Preservação de autonomia


Machado reconheceu, em relação aos acordos de leniência, que a participação do Ministério Público se justifica nos casos com repercussão penal, para maior garantia do colaborador. Ponderou, contudo, que muito frequentemente a CVM investiga e pune apenas irregularidades administrativas cometidas pelas empresas ou agentes, o que considera ser atribuição exclusiva da autarquia.


— Quando se tratar de ilícitos administrativos, os servidores não identificam como desejável a submissão institucional da autoridade do mercado de capitais a outra instituição, que tem seu próprio papel — declarou.


Para Machado, faltou na MP a previsão de mecanismo para estimular a denúncia sobre ilícitos por meio de pessoa que chegou ao conhecimento do fato, mas dele não participou. Já existente em outros países, esse instrumento envolve a oferta de benefício ao colaborador, normalmente uma participação sobre as multas que serão cobradas a quem praticou a irregularidade. Se não agora, disse, esse instrumento pode ser debatido e adotado por meio de lei específica posterior.


“Guichê único”


O advogado Walfrido Jorge Warde Júnior, sócio do Warde Advogados. Ele foi taxativo ao dizer que nem o BC nem a CVM poderão, sozinhos, conduzir a negociação dos acordos de leniência, pois isso não dará a segurança que os colabores procuram. Também criticou a disputa entre múltiplos órgãos estatais pelo papel de titular para fechar os acordos de leniência.


Citou o próprio MP, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União, entre outros. Aconselhou que todos “sentem para conversar e chegar a um entendimento”, com o objetivo de se chegar a um “guichê único” para tratar de leniência, com envolvimento de cada parte.


Afirmou ainda que, em recente decisão, o Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, em análise sobre competência, decidiu contra o acordo fechado pelo MP com a Odebrecht. A seu ver, a MP em análise não contribuiu para acabar com esse tipo de “embaraço”. Uma solução é necessária para garantir a solvência das empresas que tenham se envolvido com corrupção, defendeu.


— Nós precisamos punir os culpados, mas garantir empregos e as sobrevivência das empresas —defendeu.


Tramitação


A audiência pública foi dirigida pelo presidente da comissão mista, deputado Fábio Garcia (PSB-MT). Ao lado da relatora da MP, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), ele confirmou que o relatório será apresentado na terça-feira da próxima semana (29), para início de discussão.

INSS terá que indenizar servidora aposentada que teve diversas inflamações nos tendões em função do trabalho


BSPF     -     24/08/2017

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar indenização por danos morais para uma servidora aposentada por invalidez devido a doença profissional que atingiu membros superiores, mão e coluna. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início de agosto, sentença que responsabiliza a autarquia por oferecer ambiente propício para o aparecimento da doença.


Em 2011, a servidora foi afastada de suas atividades por sofrer de sinovite (inflamação da membrana sinovial de uma articulação), tenossinovite (processo inflamatório ou infeccioso da bainha que recobre o tendão) e de síndrome do túnel do carpo bilateral. A situação foi reconhecida pelo INSS como acidente em serviço/doença profissional. Os males atingiram a mão, o ombro e a região cervical da servidora, e sua gravidade resultou na concessão de aposentadoria por invalidez.


A mulher requereu ao INSS, em 2012, o reembolso das despesas médicas arcadas durante o período de tratamento médico por causa da doença profissional (valor de um pouco mais de mil reais), mas o pedido foi negado.


A aposentada ajuizou ação pedindo o reembolso com as despesas e, ainda, indenização por danos morais, afirmando que a situação de ser aposentada por invalidez aos 46 anos de idade causou sofrimento psicológico.


A Justiça Federal de Itajaí (SC) atendeu parcialmente ao pedido. A sentença em primeiro grau determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas negou o reembolso das despesas.


O INSS e a autora da ação recorreram ao tribunal. A aposentada defendeu o direito ao reembolso dos gastos com o tratamento, enquanto a autarquia sustentou não ter sido comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do INSS.


A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar os pedidos. O relator do caso, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, entendeu que o tratamento da aposentada não foi recomendado por uma junta médica oficial, condição essencial para que a Administração arque com os custos.


Sobre a indenização, o magistrado sustentou "estar comprovada a responsabilidade do INSS (empregador) na relação direta entre o trabalho desenvolvido pela autora e as condições do posto de trabalho (omissão da Administração em propiciar condições de trabalho adequadas) e as lesões físicas que a acometeram, ficando caracterizado o nexo de causalidade entre a parcial incapacidade e a prestação do serviço público".

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Decreto estabelece regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

BSPF     -     24/08/2017


Medida terá vigência a partir de outubro deste ano e segue entendimento do TCU


O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A limitação passa a valer a partir de outubro deste ano.


É o que prevê o Decreto nº 9.144/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), que dispõe sobre critérios para cessões, requisições e reembolsos relacionados a pessoal de empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).


Segundo o decreto publicado hoje, não haverá mais reembolso para estatais e sociedades de economia mista sobre a parcela dos vencimentos que exceder ao teto remuneratório aplicável à administração direta e indireta do Executivo Federal.


Para efeito de cálculo do teto não são contabilizados valores como auxílios alimentação, creche, medicamentos e moradia; vale-alimentação e cesta-alimentação; indenização ou provisão de licença-prêmio; parcela patronal de assistência à saúde e odontológica; parcela patronal de previdência complementar do agente público; contribuição patronal para o custeio da previdência social; dentre outras parcelas.


Cessão


Com relação às regras de cessão, as principais inovações referem-se ao prazo para cessão quando esta implicar em reembolso pela União. A partir de 1º de outubro, todas as cessões passam a ser por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.


Além disso, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao–DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo; ou DAS 5, na hipótese de o cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Proposta de redução de jornada do servidor esbarra na posição do Supremo?

Consultor Jurídico     -     24/08/2017



No último dia 15 de agosto, o Governo Federal anunciou a revisão da meta fiscal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018, admitindo a frustração das previsões orçamentárias anteriores, em razão da crise econômica. A nova meta prevê um rombo de R$ 159 bilhões para cada ano, em substituição aos R$ 139 bilhões de 2017 e aos R$ 129 bilhões de 2018.


É certo que a desaceleração do crescimento econômico impõe cautelas e reprogramações orçamentárias ao Governo Federal. Até porque a redução da capacidade de arrecadação da União não se fez acompanhar da redução da despesa pública, com ênfase particular nas despesas de pessoal. Nos últimos três anos, por exemplo, segundo dados da STN, as despesas de pessoal da União, passaram de 3,8% para 4,2% do Produto Interno Bruto (PIB).


Esse cenário, para além das medidas de revisão já anunciadas — e das especulações em torno do aumento da carga tributária — levou o Governo Federal a editar a Medida Provisória, 792, de julho de 2017, instituindo, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada em pecúnia, todas destinadas a reduzir despesas com servidores federais efetivos.


Não há maiores questionamentos jurídicos quanto à possibilidade de estabelecimento do PDV (com precedentes variados no país), tampouco quanto à figura da licença incentivada com pagamento em pecúnia (ver, por exemplo, a figura do Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), criada pelo Estado de Minas Gerais, mediante a Lei Complementar 72/2003, regulamentada pelo Decreto 43.649/2003). O mesmo não se pode dizer relativamente à redução de jornada de trabalho, como se passa a discorrer.


Com efeito, dispõe o artigo 8º da MPV 792/17:


Art. 8º - É facultado ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante de cargo de provimento efetivo requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.


É fato que a redução da jornada de trabalho com proporcionalidade dos vencimentos é medida com potencial de redução das despesas de pessoal. Tanto assim o é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), já incluía essa possibilidade como alternativa de redução das despesas, após a extrapolação dos limites legais (artigo 23, §2º), a ver:


Art. 23 (...)
§2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com a adequação dos vencimentos à nova carga horária.


Sobre a disposição da LRF, logo em seguida à sua vigência, escrevi que referida alternativa não poderia ser interpretada isoladamente. A redução da jornada (com a consequente adequação proporcional dos vencimentos) não teria aplicação plena aos funcionários públicos ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados, em função do princípio da irredutibilidade dos vencimentos. E na ocasião, concluía minhas considerações, no sentido de que “para que os funcionários efetivos e estabilizados tivessem sua jornada e vencimentos reduzidos, nos termos previstos pelo artigo 23, § 2º, da LRF, portanto, seria imprescindível houvesse sua expressa concordância, lembrando que a redução haveria de ser sempre temporária”.[1]


Acontece que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 2.238, relator ministro Ilmar Galvão, relator do acórdão ministro Carlos Britto, suspendeu a eficácia do §2º do artigo 23 da LRF, ao fundamento de que o dispositivo ao facultar ao Poder Público a redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária do servidor, violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além do que o artigo 169 da Constituição não listava tal medida como possível de ser considerada para o efeito de adequação aos limites da despesa de pessoal: o legislador complementar estaria adstrito, quanto ao tema, à liturgia de medidas prescritas no citado artigo 169.


Com base no primeiro argumento do STF (irredutibilidade de vencimentos) poder-se-ia cogitar da inconstitucionalidade do artigo 8 da MPV 792/2017, porquanto ambas apresentam solução idêntica, a da redução da jornada de trabalho com a consequente redução proporcional da remuneração do servidor. Essa não me parece, contudo, a melhor interpretação quanto ao tema.


É cabível interpretar novamente o artigo 23, §2º da LRF no sentido de que a medida ali prevista não pode ser adotada unilateralmente pelo Poder Público, sem a concordância do servidor efetivo, tal como sustentei no passado. Afinal, a decisão do STF foi tomada em sede de medida cautelar, podendo ser revisitada no julgamento do mérito da ADI 2.238.


Com efeito, o princípio da irredutibilidade de vencimentos não se vê hostilizado quando o próprio servidor concorda com a redução da jornada/remuneração, haja vista que “valores pecuniários” são direitos sabidamente disponíveis.


Nesse particular, a MPV 792/2017 (artigo 8º) foi acertada, ao prever que a iniciativa para a redução da jornada/vencimentos deve ser do próprio servidor efetivo. Resta saber se o impacto dessa medida, em conjunto com as demais previstas pelo Governo Federal, terá o condão de diminuir a pressão dos gastos de pessoal, cuja administração, nos últimos anos, não seguiu lógicas de racionalidade administrativa e de bom senso.


[1] FERRAZ, Luciano. Lei de Responsabilidade Fiscal e medidas para a redução das despesas de pessoal: perspectiva de respeito aos direitos dos funcionários públicos estáveis. In: Valdir de Oliveira Rocha (Coord.). Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001.


Por Luciano Ferraz

Luciano Ferraz é advogado e professor associado de Direito Administrativo na UFMG.

Decreto de Temer regulamenta remuneração de servidores cedidos

Diário do Grande ABC     -     23/08/2017


O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.144/ 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal dos órgãos da administração pública federal, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.


Segundo o ministro Dyogo disse no fim de junho, o decreto busca, entre outros pontos, impedir que um empregado de uma empresa estatal cedido a um outro órgão federal receba uma remuneração superior ao teto constitucional do serviço público, o que equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 33,7 mil.


O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para cessão, requisição e também para reembolso à estatal ou à empresa cedente do agente público. Segundo o texto, não haverá reembolso pela administração pública federal, por exemplo, "de valores que excedam o teto remuneratório aplicável aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", nem "de participações nos lucros ou nos resultados", entre outras parcelas.


No entanto, "a empresa pública ou a sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral poderá optar, no interesse da entidade, e atendidos os regulamentos internos, por suportar o ônus referente aos valores de reembolso que excedam o teto remuneratório estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição".


Ainda segundo o decreto, no cálculo do teto remuneratório dos servidores cedidos, não serão considerados: "auxílios alimentação, creche, medicamentos e moradia; vale-alimentação e cesta-alimentação; indenização ou provisão de licença-prêmio; parcela patronal de assistência à saúde e odontológica; parcela patronal de previdência complementar do agente público; contribuição patronal para o custeio da previdência social; e outras parcelas indenizatórias, consideradas, exclusivamente, aquelas definidas em lei, decorrentes do ressarcimento de despesas incorridas no exercício das atribuições funcionais".


As novas regras entram em vigor em 1º de outubro deste ano.

(Estadão Conteúdo)

Governo pretende injetar R$ 15,9 bilhões na economia com liberação de PIS/PASEP para cotistas

BSPF     -     23/08/2017



O governo publica amanhã medida provisória que beneficiará 7,8 milhões de cotistas do Fundo PIS-PASEP, permitindo a injeção de R$ 15,9 bilhões na economia. Ao facilitar o saque de cotistas do Fundo PIS-Pasep a partir de outubro de 2017, essa medida contribuirá para a consolidação da retomada do crescimento da economia brasileira.


A nova norma reduz a idade mínima para saque das cotas do fundo para 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos no caso de homens, permitindo que o crédito seja disponibilizado em folha de pagamento ou de forma automática em conta de depósito, conta poupança ou outra forma de pagamento de titularidade para os cotistas enquadrados nas hipóteses para saque.


“Dado o lapso temporal desde 1988, muitos cotistas que cumprem com os critérios para o saque não se lembram que possuem esses recursos e há também muitos casos em que herdeiros de cotistas falecidos não sabem do direito ao saque. Diante dessa realidade, a medida vai facilitar o acesso as informações sobre o saldo das contas para viabilizar os saques”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira. Confira aqui a apresentação do ministro.


Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187,00 sendo que a maioria dos cotistas tem ao menos R$ 750,00 a ser resgatado.


O governo federal vai trabalhar em conjunto com os bancos públicos federais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) em uma campanha para informar à população que tem direito a realizar o saque dos recursos aplicados até 1988, ano em que o fundo deixou de contar com a arrecadação para contas individuais.


A Caixa Econômica e o Banco do Brasil divulgarão nas próximas semanas o calendário de saques dos recursos para os cotistas que atendem aos critérios estabelecidos nesta medida provisória.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Concedido afastamento de cargo público federal a servidor para participar de curso de formação

BSPF     -     23/08/2017



Servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito a afastamento para participar de curso de formação resultante de aprovação em concurso público para outro cargo federal, estadual ou municipal, sem prejuízo da remuneração. Esse foi o entendimento da Primeira Seção, composta pelas 1ª e 2ª Turmas do TRF 1ª Região, ao analisar mandado de segurança impetrado por uma servidora pública que postulava licença do cargo federal para participar de programa de formação, sem prejuízo em sua remuneração.


O “caput” e o §1º do art. 14 da Lei nº 9.624/1998 dispõem, respectivamente, que os candidatos aprovados em concurso público, durante o curso de formação, “farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento de remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo” e “no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo”.


Tomando como base o artigo supracitado, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, considerou que impedir servidor público federal de receber sua remuneração habitual, em função de afastamento para eventual curso de formação, fere sua dignidade “pois obrigaria a parte impetrante a se submeter a desnecessário e árduo período de penúria no curso do procedimento”, reduzindo suas chances de aprovação.


Em concordância com o voto da relatora, o Colegiado concedeu, de forma unânime, à impetrante o afastamento de cargo efetivo federal, sem dano à remuneração.


Processo nº: 0058117-62.2013.4.01.0000/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Lasier Martins pede que Câmara aprove a regulamentação do teto salarial do serviço público

Agência Senado     -     23/08/2017



O senador Lasier Martins (PSD-RS) cobrou nesta quarta-feira (23) da Câmara dos Deputados a votação de projeto (PLS 449/2016) já aprovado pelo Senado que regulamenta o limite remuneratório dos servidores e membros dos três Poderes, nas três esferas de governo.


O teto equivale ao que é pago a título de subsídio a um ministro do Supremo Tribunal Federal, valor que corresponde a R$ 33.763,00. Pela proposta, ficarão limitados a esse teto vencimentos, abonos, subsídios, soldos, salários, verbas de representação, auxílios, prêmios, gratificações e outras parcelas, disse o senador.


Segundo ele, não é admissível que, em momento de crise, com 13 milhões de desempregados, servidores públicos recebam salários que, em alguns casos, ultrapassam os R$ 100 mil.


— A intenção é economizar R$ 725 milhões, apenas na esfera federal. Um combate efetivo sobre os salários ilegais corrigiria uma antiga mazela em nosso serviço público. além de cumprir o que a constituição manda, estaremos zelando pelo direito de o contribuinte saber quanto está de fato pagando pelos servidores. estaremos, enfim, chamando a administração à moralidade e à racionalidade.


Lasier Martins ainda elogiou a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármem Lúcia, por determinar que todos os tribunais enviem, ao Conselho Nacional de Justiça, cópias dos contracheques de todos os juízes, cinco dias após o depósito do dinheiro em conta, incluindo os valores relativos às verbas especiais.


A medida foi tomada depois que reportagem publicada recentemente revelou que, em Mato Grosso, 84 juízes receberam, no mês de julho, salários superiores a R$ 100 mil. O senador também defendeu as propostas anunciadas pelo governo para ajustar as contas públicas.


Entre elas, a limitação, a R$ 5 mil dos salários pagos em início de carreira para os servidores de nível superior; o adiamento do reajuste salarial previsto para 2018; a revisão de regras de pagamento de auxílio e ajuda de custo; e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%. Essas medidas do governo, se aprovadas, valerão para os servidores do Executivo, mas Lasier Martins quer que os poderes Legislativo e Judiciário façam o mesmo.

Comissão aprova projeto que obriga órgãos públicos a transmitir reuniões pela internet

Agência Senado     -     23/08/2017



A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2017, que obriga órgãos e entidades públicas federais a transmitir suas reuniões colegiadas ao vivo pela Internet. De iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A ideia do projeto é aprimorar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), dando transparência às decisões do governo e garantindo a participação popular. Assim, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão que transmitir pela internet, em tempo real, as reuniões colegiadas e as sessões onde forem tomadas decisões sobre processos ou normativas que criem novas regras para os cidadãos.


Segundo o texto, a transmissão deverá ser pública, gratuita e livre. Os órgãos terão um ano depois da sanção da nova lei para começarem a cumprir a obrigação. O relator da matéria na CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA), lembrou que muitos órgãos públicos já adotam a medida.


- É de se notar que uma série de órgãos do Poder Público já disponibilizam essas sessões deliberativas por meio de transmissão online, como é o caso do Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal - disse.


O projeto também exige que as transmissões sejam gravadas e armazenadas em meio magnético ou virtual por pelo menos cinco anos.


Da Rádio Senado

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

STJ valida reestruturação de custeio de plano de saúde do tipo autogestão


Consultor Jurídico     -     22/08/2017

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a reestruturação no regime de custeio do plano de saúde administrado pela Geap feita em 2012. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o aumento das mensalidades dos usuários não foi ilegal ou abusiva.


O caso chegou ao STJ porque uma beneficiária se sentiu lesada pelo reajuste. Segundo ela, a majoração não seguiu os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais.


O juiz de primeira instância deu razão ao beneficiário. A Geap apelou,e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com os argumentos. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJ-RS em embargos infringentes. Foi contra esse acórdão que a Geap, operadora multipatrocinada de planos solidários de assistência médica dos servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares, interpôs recurso no STJ.


O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, a substituição do "preço único" pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos de saúde geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços da saúde suplementar.


“Não ocorreu reajuste discriminatório e abusivo da mensalidade pelo simples fato de a autora ser idosa, mas a majoração do preço ocorreu para todos os usuários, em virtude da reestruturação do plano de saúde que passou a adotar novo modelo de custeio”, afirmou.


Ele lembrou em seu voto que as entidades de autogestão como a Geap não visam o lucro e são sistemas fechados, já que os planos que administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas, ao contrário, a apenas um grupo restrito de beneficiários. “Nesse contexto, cumpre asseverar que a 2ª Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, haja vista a inexistência de relação de consumo.”


O escritório Nelson Wilians defendeu a Geap no caso. Segundo o advogado Alan Santos, que atuou no processo, a cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a saúde financeira da entidade. Por isso foi necessário reajustar os valores para reverter o “quadro de quase insolvência”. Santos lembrou ainda que a nova forma de custeio foi aprovada pela ANS.

REsp 1.673.366

Servidores podem solicitar benefícios e serviços pela internet

BSPF     -     22/08/2017


Planejamento lança novo módulo no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe)


Servidores, aposentados e pensionistas já podem fazer suas requisições às unidades de gestão de pessoas pela internet. A partir de agora, solicitações como auxílio transporte ou alimentação, alteração de dados bancários ou ainda o cadastro de dependentes podem ser realizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). O Módulo Requerimento foi lançado, nesta terça-feira (22), pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), em evento que contou com 270 participantes no local, além de cerca de 130 servidores que acompanharam a transmissão ao vivo pela web.


“Esta é mais uma ferramenta para modernizar a gestão das pessoas e simplificar a relação do servidor com os órgãos públicos. Buscamos com essa solução evitar deslocamentos desnecessários e espera em filas”, exemplifica Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Segundo o secretário, o uso do sistema implicará uma economia de cerca de 30% dos recursos, considerando a redução do tempo, a eliminação do papel e a integração por meio da comunicação automática entre soluções do governo. “Esta ação demonstra a preocupação do ministério tanto em reduzir os seus gastos quanto em diminuir os danos ao meio ambiente”, complementa Chiba.


Com a nova funcionalidade, toda a comunicação entre o servidor e sua unidade será realizada dentro do Sigepe, com toda a segurança da assinatura eletrônica de documentos. O “Sigepe - Requerimento” irá incorporar, ao longo do tempo, uma lista crescente de documentos para requisições de direitos e benefícios para o servidor, aposentado e pensionista do governo federal.


Para Alba Regina Dias, Coordenadora de Acompanhamento Funcional e Pagamento, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o módulo vai dar celeridade ao atendimento e melhorar a comunicação entre as unidades de gestão de pessoas e os servidores. “Tínhamos dificuldade de entrar em contato com o servidor para solicitar a atualização dos dados. Agora essa comunicação será rápida”, avalia.


Na ocasião, foi divulgada ainda a iniciativa da SGP de disseminação de informações sobre educação financeira com o objetivo de ampliar o conhecimento do servidor sobre a organização de suas finanças pessoais. Disponível no Portal do Servidor, a medida oferece acesso a diversos conteúdos sobre o tema Educação Financeira, visando oferecer informações para planejamento de gastos pessoais e uso consciente do crédito.


Sigepe


O Sigepe é a nova ferramenta tecnológica para atender às necessidades dos setores de gestão de pessoas do governo federal. Por meio dos módulos já disponíveis, o Sigepe atinge aproximadamente 1,6 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas, abrangendo todo o ciclo de vida da área de gestão de pessoas como a criação de cargos e empregos, seleção de pessoas, ingresso do servidor, gestão funcional (férias, movimentação, progressão funcional etc.), gestão de benefícios (gratificações, adicionais etc.), aposentadoria e folha de pagamentos.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Proposta de aumentar contribuição previdenciária atinge 70% dos servidores

BSPF     -     22/08/2017


Governo defende elevar alíquota, de 11% para 14%, para funcionários públicos que recebem acima de R$ 5,3 mil


A proposta de elevar as alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo público federal, se aprovada pelo Congresso, deverá atingir cerca de 460 mil servidores do Poder Executivo, mais de 70% do quadro atual.


Pela medida apresentada nesta semana pelo governo do presidente Michel Temer, a alíquota de contribuição irá subir de forma progressiva, dos atuais 11% para 14%, e vai atingir a parcela do salário dos servidores que ultrapassar o teto de R$ 5,3 mil. Quem ganha até esse valor não será afetado.


A proposta precisa da aprovação do Congresso para entrar em vigor. Se aprovada, a expectativa da Fazenda é que a medida gere uma arrecadação extra de R$ 1,9 bilhão em 2018.


Salários dos servidores


Segundo dados do Ministério do Planejamento, 69,9% dos servidores ativos do Poder Executivo receberam em junho acima de R$ 5.500, e 9,2% ganha entre R$ 4.501 e R$ 5.500.


O Executivo federal reunia em junho 656 mil servidores ativos e 409 mil aposentados. No final de 2016, o quantitativo era de 622 mil na ativa e 388 mil aposentados. Do efetivo atual, cerca de 25% ganham abaixo de R$ 5 mil - valor que o governo pretende estabelecer como salário máximo inicial para as novas contratações.


23% recebem acima de R$ 13 mil


Atualmente, 23% do total do funcionalismo da ativa (cerca de 150 mil servidores) recebem acima de R$ 13 mil. Entre as maiores remunerações, estão médicos de alguns órgãos, técnicos em polícia criminal e delegado da Polícia Federal, cujos salários no fim da carreira chegam a passar de R$ 28 mil.


O conjunto de medidas anunciadas inclui ainda o adiamento, por um ano, do reajuste acordado com algumas categorias de servidores e que seria pago a partir de janeiro de 2018, a extinção de 60 mil cargos públicos, que estão atualmente vagos, e a instituição de teto salarial no serviço público, que não poderá ultrapassar os R$ 33,4 mil pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Entenda as medidas anunciadas


As medidas foram anunciadas na terça-feira (15) logo após os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, confirmarem a decisão de propor ao Congresso elevar o teto para o rombo das contas públicas em 2017 e 2018, para R$ 159 bilhões.


Questionado pelo G1 sobre o alcance das mudanças propostas no funcionalismo, o Ministério do Planejamento informou que "o detalhamento dessas e de outras medidas anunciadas ainda está sendo trabalhado dentro do governo e será divulgado oportunamente".


Em junho, as despesas do Executivo com pessoal somaram R$ 29,54 bilhões ante R$ 27,3 bilhões em maio.


Como é hoje a contribuição de servidores


Pelas regras atuais do regime previdenciário dos servidores, a alíquota de contribuição é de 11% para todos os servidores, independente de faixa remuneratória. Segundo a Secretaria de Previdência, em alguns estados e municípios já existem alíquotas superiores, normalmente entre 11% e 14%, conforme previsto nas leis estaduais e municipais.


Já para os trabalhadores da iniciativa privada as regras são diferentes. Para os contribuintes enquadrados no Regime Geral de Previdência Social, as alíquotas variam entre 8% e 11% dependendo da faixa de rendimento, e podem chegar a 20% para o contribuinte individual sem vínculo empregatício.


Revisão da meta fiscal


Pra conseguir cumprir a nova meta fiscal proposta para 2018, o governo federal conta com R$ 38 bilhões entre receitas extras e cortes de gastos considerados incertos porque dependem, por exemplo, de aprovação do Congresso para se confirmar.


Na terça, o governo anunciou que vai propor ao Congresso elevar o teto para o rombo das contas públicas, neste e no próximo ano, para déficit de até R$ 159 bilhões. Hoje esse limite, chamado de meta fiscal, é de déficit de até R$ 139 bilhões, para 2017, e de até R$ 129 bilhões, para 2018.


Isso significa que o governo quer autorização do Legislativo para que o valor das despesas supere o da arrecadação com impostos e contribuições em até R$ 159 bilhões, sem contar as despesas com juros. Ou seja, quer aumentar o rombo das contas públicas em R$ 50 bilhões nos dois anos.


Com a revisão, o governo passou a prever déficit fiscal até 2020. O último ano com contas no azul foi 2013.

Fonte: Gazetaweb

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Servidores vão levar 30 anos para receber salários mais altos pela proposta do governo

BSPF     -     21/08/2017



Brasília - O plano de reestruturação das carreiras do poder Executivo proposto pelo governo pode fazer com que os servidores passem a levar até 30 anos para atingir os salários mais altos. Segundo dados do Ministério do Planejamento, uma pessoa começa hoje a carreira de gestor governamental com um salário inicial de R$ 16.933,64. Em apenas seis anos, os vencimentos desse servidor podem atingir R$ 20.521,98. O topo da carreira chega aos 13 anos de serviço: R$ 24.142,66.


Já pelo plano proposto, o salário inicial seria bem mais baixo, de R$ 5 mil, e só se atingiria o salário mais elevado após 30 anos. A gradação seria mais lenta e o salário de R$ 20.521,98 só seria obtido após um período de 23 anos. A expectativa com essa medida é dar aos cofres públicos uma economia de R$ 18,6 bilhões em cinco anos.


Segundo os técnicos da área econômica, a rapidez com que os funcionários públicos chegam ao topo da carreira traz uma série de dificuldades para o fechamento das contas. Além de os salários iniciais serem elevados, os servidores que atingem os vencimentos mais altos passam a exercer pressão por reajustes mais altos. As negociações com o governo passam a ser a única forma de aumentar a remuneração.


— Fica mais difícil (para o governo) a negociação salarial quando o servidor chega logo ao topo. Só assim ele poderá ganhar mais — afirmou um técnico do governo.


Embora o pacote da equipe econômica inclua limitar o salário inicial do serviço público em R$ 5 mil, esse não será o valor para todas as categorias. Já há um entendimento dentro do Ministério do Planejamento que, em algumas carreiras, esse valor é muito baixo. Isso inclui, por exemplo, delegados, médicos e professores universitários. Nestes casos, explicam os técnicos, os salários iniciais poderiam ser mais altos, mas alinhados com o que ocorre no setor privado.


— O parâmetro será o mercado — explicou um técnico da equipe econômica.


O governo quer ainda mudar o critério de análise de eficiência dos servidores. Os integrantes do governo lembram que hoje o serviço público tem um programa de avaliação de desempenho, mas ele é falho. Um dos problemas é que a avaliação prevê que qualquer funcionário já receba de partida 80% de preenchimento dos critérios previstos:


— Isso significa que a avaliação hoje não funciona. A pessoa já tem 80% de partida. O critério tem ser mais próximo do utilizado pelo setor privado — disse o técnico.


(Martha Beck - O Globo)

Fonte: Jornal Extra

Contratação provisória não garante estabilidade para servidora gestante


Consultor Jurídico      -     21/08/2017

A estabilidade para mulheres grávidas é um direito das servidoras concursadas que não se aplica às contratadas de forma temporária. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido para dar continuidade ao contrato de trabalho e conceder licença-maternidade a uma mulher que ficou grávida durante período de contrato provisório com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


A mulher assinou contrato temporário como professora substituta da UFSM pelo período de outubro de 2015 a julho de 2016. Porém, em março de 2016, descobriu que estava grávida. Ela solicitou a prorrogação do contrato, mas foi dispensada no tempo previamente estabelecido.


Alegando fazer jus à estabilidade provisória, a professora ajuizou ação pedindo o restabelecimento do contrato de trabalho e a concessão de licença-maternidade ou, substitutivamente, o pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade.


A Justiça Federal de Santa Maria julgou o pedido improcedente, e a autora recorreu ao tribunal. A 3ª Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, também negar o apelo.

"A contratação da autora tinha termo final previamente estabelecido, e foi feita exclusivamente para atender necessidade temporária da demandada, sendo, então, incompatível com a estabilidade provisória. Embora prestasse serviços para a Administração, a autora não era ocupante de cargo efetivo, o que ocorre apenas mediante prévia habilitação em concurso público com esta finalidade, de forma que não possui direito à licença-gestante", afirmou o relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Extinta ação contra normas que permitem cassação de aposentadorias de servidores públicos

BSPF     -     21/08/2017


Por falta de legitimidade e pertinência temática na ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, na qual associações de magistrados questionam normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).


Citando jurisprudência do Tribunal, o ministro Alexandre de Moraes sustenta que a Anamatra e a Ajufe agregaram a defesa de interesses de apenas parte dos magistrados e não a categoria em âmbito nacional.


Segundo o relator, as associações de classe, embora constem do artigo 103, inciso V, da Constituição Federal, não são legitimadas universais para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, incumbindo-lhes a demonstração da pertinência temática, conforme entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal.


No caso, “as associações autoras não demonstraram, de forma adequada e suficiente, a existência desse vínculo de pertinência temática em relação ao objeto da arguição, na qual se questiona aspecto geral do regime jurídico de todos os servidores públicos federais, não sendo possível encontrar referibilidade direta entre as normas contestadas e os objetos sociais das requerentes”, disse em sua decisão.


Além da pertinência temática, na avaliação do relator, a legitimidade para o ajuizamento das ações do controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe também pressupõe a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela, entre outros pressupostos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores da AGU recebem extra de R$ 283 mi em 6 meses

BSPF     -     21/08/2017



Com salário de R$ 30 mil, ministra é uma das contempladas pelos repasses


Brasília - Enquanto faz discurso de ajuste fiscal e arrocho no salários dos servidores públicos, o governo federal implementou um benefício extra que, no primeiro semestre de 2017, já direcionou R$ 283,3 milhões para 12,5 mil servidores ativos e inativos da Advocacia Geral da União (AGU). Os valores não estão sujeitos ao teto constitucional, permitindo aos profissionais da carreira de advocacia pública ultrapassar o limite de remuneração de R$ 33,7 mil mensais.


Como os dados sobre estes pagamentos estão fora do Portal da Transparência, não é possível informar em quantos casos o limite de remuneração do funcionalismo foi ultrapassado. A carreira da AGU já é uma das mais atrativas do funcionalismo público, com salário inicial de R$ 17,3 mil.


Uma portaria assinada em novembro passado pelos ministros Grace Mendonça (AGU), Dyogo Oliveira (Planejamento), Eliseu Padilha (Casa Civil) e Eduardo Guardia (que ocupava a Fazenda de forma interina substituindo Henrique Meirelles) regulamentou o repasse aos advogados públicos dos chamados honorários de sucumbência, valores pagos pelas partes que são derrotadas em processos judiciais a quem venceu as causas. Antes, o montante ficava nos cofres da União. O benefício foi concedido por duas leis aprovadas nos últimos anos. A ministra Grace, que tem salário de R$ 30,9 mil, é uma das beneficiadas.


Dados da AGU informam o repasse dos R$ 283,3 milhões nos primeiros seis meses do ano ao Conselho Curador montado para administrar os repasses. Em nenhum mês o montante foi inferior a R$ 40 milhões e, em março e maio, os valores superaram R$ 50 milhões. Deste total, o Conselho pode reter até 5% para custear suas despesas e fazer uma reserva de contingência para, eventualmente, devolver valores depositados de forma equivocada.


A lei sobre o tema determina que, no primeiro momento, os advogados inativos recebam mais do que os ativos. Essa relação se inverterá ao longo dos anos. Os recursos são pagos fora do contracheque e não há informações sobre quanto cada servidor recebeu no Portal da Transparência. Os valores brutos repassados já se aproximam de R$ 5 mil mensais em alguns casos. Os valores líquidos variam entre R$ 1,2 mil e R$ 3,5 mil.


A reivindicação da categoria para passar a repartir esse dinheiro entre os servidores ganhou força depois que o STF decidiu, em 2009, que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados e não à parte. A decisão, porém, declarou inconstitucional um artigo do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e permitiu que os profissionais abram mão dos recursos por meio de contrato ou convenção coletiva.


A partir daí, os advogados públicos começaram a pressionar o Congresso para que o direito aos recursos lhes fosse garantido. Após mobilização intensa e pressão corpo a corpo com parlamentares, a carreira conseguiu incluir no Novo Código de Processo Civil, em 2015, a previsão de que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.


Como houve a necessidade de lei para disciplinar os pagamentos, a pressão continuou e, em julho de 2016, a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer. Menos de quatro meses depois, em 23 de novembro, a portaria regulamentou os recursos e, após os trâmites burocráticos, o dinheiro começou a migrar para a conta dos servidores.


ORIGEM 


Disputas. Os recursos que são repassados a servidores ativos e inativos da Advocacia Geral da União (AGU), por meio do Conselho Curador, vêm de empresas, pessoas físicas e até outros entes federados que disputam judicialmente com a União.


Mato Grosso. Na semana passada, por exemplo, o estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 100 mil a este título após ser derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF) na busca por indenização da União pela demarcação de terras indígenas em seu território.


REPASSE ESTIMULA A “MERITOCRACIA”


O Conselho Curador, que tem na linha de frente funcionários eleitos pelos servidores, afirma que o recebimento dos honorários é um instrumento que estimula a “meritocracia”, ainda que os recursos não sejam pagos somente aos profissionais que efetivamente trabalharam em cada causa. “Importante destacar também que tal modalidade de remuneração variável é a forma mais moderna e eficiente à disposição, já que se trata de remuneração de acordo com produtividade, atendendo aos preceitos da meritocracia”, diz o Conselho.


O órgão argumenta que os recursos são privados, por virem das partes que litigam contra a União. Observa ainda que a medida seria benéfica para a União por não ter repercussão previdenciária, diferente dos reajustes concedidos ao funcionalismo.


Sobre a publicação dos valores de forma individualizada no Portal da Transparência, o Conselho afirma que “por liberalidade e em atenção aos princípios republicanos” encaminha para o Ministério da Transparência (ex-CGU) os dados. Esta pasta, por sua vez, diz que a divulgação está em fase de implementação.


O Ministério do Planejamento informou haver um entendimento de que por terem origem “privada” os recursos não são enquadrados dentro do conceito de finanças públicas nem como receita nem como despesa. Por este motivo também não estão sujeitos ao teto constitucional. A pasta disse que “a nova realidade já foi considerada no Orçamento de 2017” e que não trata o tema como “benefício”.


A AGU repassou os questionamentos da reportagem ao Conselho Curador.


Justificativa


Ministra. A AGU limitou-se a confirmar que Grace Mendonça recebe o benefício: “Como todos os demais advogados públicos de carreira, a ministra faz jus aos honorários de sucumbência”.

Fonte: Jornal do Tempo