Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

STJ valida reestruturação de custeio de plano de saúde do tipo autogestão


Consultor Jurídico     -     22/08/2017

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a reestruturação no regime de custeio do plano de saúde administrado pela Geap feita em 2012. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o aumento das mensalidades dos usuários não foi ilegal ou abusiva.


O caso chegou ao STJ porque uma beneficiária se sentiu lesada pelo reajuste. Segundo ela, a majoração não seguiu os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais.


O juiz de primeira instância deu razão ao beneficiário. A Geap apelou,e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com os argumentos. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJ-RS em embargos infringentes. Foi contra esse acórdão que a Geap, operadora multipatrocinada de planos solidários de assistência médica dos servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares, interpôs recurso no STJ.


O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, a substituição do "preço único" pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos de saúde geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços da saúde suplementar.


“Não ocorreu reajuste discriminatório e abusivo da mensalidade pelo simples fato de a autora ser idosa, mas a majoração do preço ocorreu para todos os usuários, em virtude da reestruturação do plano de saúde que passou a adotar novo modelo de custeio”, afirmou.


Ele lembrou em seu voto que as entidades de autogestão como a Geap não visam o lucro e são sistemas fechados, já que os planos que administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas, ao contrário, a apenas um grupo restrito de beneficiários. “Nesse contexto, cumpre asseverar que a 2ª Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, haja vista a inexistência de relação de consumo.”


O escritório Nelson Wilians defendeu a Geap no caso. Segundo o advogado Alan Santos, que atuou no processo, a cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a saúde financeira da entidade. Por isso foi necessário reajustar os valores para reverter o “quadro de quase insolvência”. Santos lembrou ainda que a nova forma de custeio foi aprovada pela ANS.

REsp 1.673.366

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############