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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Prorrogado prazo de consulta pública sobre sistema digital na área de gestão de pessoas

BSPF     -     23/09/2017



Interessados em participar poderão enviar sugestões até a segunda-feira dia 2 de outubro


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) prorrogou por 10 dias o prazo para que sociedade, empresas e academia participem da consulta pública para a aquisição de um sistema digital de modernização da gestão de pessoas no governo federal.


Conforme o Aviso de Consulta Pública 03/2017, publicado hoje no Diário Oficial da União, o recebimento das contribuições se dará até as 23h do dia 2 de outubro, uma segunda-feira.


“Esta é mais uma ação para modernizar a gestão de pessoas no governo federal. As contribuições são importantes porque legitimam a construção das políticas públicas”, afirmou Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Segundo ele, as propostas irão aprimorar os documentos da futura licitação.


Atualmente, as atividades operacionais executadas por servidores das áreas de gestão de pessoas são executadas sem padronização entre os diferentes órgãos. Com a contratação do sistema, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) poderá gerir a disponibilização destas instruções, organizando e melhorando a gestão de normativos.


Após a contratação, o sistema será utilizado para a produção e divulgação de documentos referentes à gestão de pessoas no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). O vencedor da futura licitação também terá de prestar serviços relativos à solução digital, como implantação, treinamento e consultoria.


O Aviso de Consulta Pública 03/2017 está disponível no portal do MP. No ambiente, é possível encontrar o projeto de Termo de Referência e seus anexos. Para participar, é necessário enviar o formulário de contribuições para os técnicos da SGP pelo endereço eletrônico sgp.desis@planejamento.gov.br.​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Remoção em razão de saúde dos filhos é direito do servidor


Consultor Jurídico     -     23/09/2017

O pedido de remoção feito por servidor público em razão do estado de saúde de seus filhos não se subordina ao interesse da Administração Pública. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder liminar determinando a remoção de uma professora da Universidade Federal de Goiás (UFG) garantiu na Justiça o direito de remoção para a Universidade de Brasília (UnB).


Mãe de gêmeos diagnosticados com deficiência mental, a professora pediu a remoção para Brasília, onde seus familiares poderiam ajudá-la a cuidar dos filhos. A UFG negou o pedido, sob o argumento de que seria impossível removê-la à UnB, pois trata-se de outra universidade com quadro próprio de professores. Com isso, a professora ingressou com ação, representada pelos advogados Eurípedes Souza, Brenner Gontijo e Théo Costa, do escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados.


Na ação, os advogados apontaram que o pedido encontra amparo no artigo 36 do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90), que permite a remoção "por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial". Além disso, enfatizaram que, por ser divorciada, cabe à servidora todo o encargo relativo ao cuidado dos filhos, já que o ex-cônjuge reside em outro estado.


Negada em primeira instância, a tutela antecipada foi concedida pela desembargadora Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas que ressaltou que, conforme a Lei 8.112/1990, a remoção é direito subjetivo do servidor. Assim, explicou a desembargadora, uma vez preenchidos os requisitos elencados na lei, a Administração Pública tem o dever de promover a remoção do servidor.


"Dessa forma, o pedido de remoção por motivo de saúde não se subordina ao interesse da Administração Pública, não havendo de se falar em eventual violação ao princípio da supremacia do interesse público", complementou.


Diante disso, aceitou a solicitação da professora e determinou a antecipação de tutela para determinar à Universidade Federal de Goiás que proceda a remoção da professora, em caráter precário, para a Universidade Federal de Brasília.

Processo nº 1004103-72.2017.4.01.0000

Avança proposta que transforma agente penitenciário em policial

Jornal do Senado     -     22/09/2017



A proposta de emenda à Constituição que cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital passou ontem pela primeira sessão de discussão em segundo turno. De Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC 14/2016 acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como competência das novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. 


A intenção, diz o autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civil e militar das atividades de guarda e escolta de presos. São necessárias três sessões para votação de uma PEC em segundo turno. A proposta foi aprovada em primeiro turno em 13 de setembro.

Debate: servidor deficiente deve ter benefício


Jornal do Senado     -     22/09/2017

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência, já garantida a contribuintes do INSS, deve ser estendida a servidores públicos, defenderam participantes de audiência


Participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos defenderam ontem a inclusão de trabalhadores do setor público na lei da aposentadoria especial para pessoa com deficiência. A Lei Complementar 142/2013 reduz tempo de contribuição e idade para a concessão de aposentadoria para essas pessoas, mas vale apenas para segurados do Regime Geral de Previdência Social. Servidor do Banco Central, Bolívar Carneiro Fontoura Junior explicou que a lei atual contempla apenas os contribuintes do INSS, deixando de fora servidores públicos. Segundo ele, para usufruir da aposentadoria especial, o servidor precisa recorrer à Justiça por meio do mandato de injunção. 


Também do Banco Central, Gustavo Diefenthaeler lembrou que já existe um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) para contemplar o setor público. O PLS 250/2005 foi aprovado no Senado em 2014 e aguarda votação na Câmara dos Deputados. A proposta define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Outro ponto criticado foi a avaliação usada para definição do grau de deficiência e enquadramento na lei. Segundo eles, na prática, não é utilizado o critério médico, mas questionário sobre o que a pessoa é ou não capaz de fazer. — Vira só um questionário funcional em que, para você ser declarado portador de deficiência, você tem que provar que é absolutamente incapaz. Se você consegue se colocar na sua estação de trabalho e trabalhar sozinho, então você não é deficiente e não consegue a aposentadoria — explicou o presidente interino do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Daro Marcos Piffer.


Avaliação


Bolívar Carneiro explicou que a avaliação tem sido injusta com os pleiteadores do benefício. Ele disse que muitas pessoas com deficiência fazem sacrifícios para serem produtivas na sociedade, mas esse esforço acaba sendo desfavorável, já que acabam sendo enquadrados com um grau de deficiência menor. — Nós queríamos aproveitar para solicitar às autoridades que seja revisto esse instrumento de qualificação da deficiência dos trabalhadores que pleiteiam a aposentadoria especial, de forma que realmente ela seja composta pelos dois critérios: médico e funcional, para que essa desclassificação da deficiência não mais ocorra. Que seja feita essa reavalização técnica de forma que ela seja mais justa — disse.


Avanços e desafios

As pessoas com deficiência que participaram da audiência elogiaram a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), mas ponderaram que, com dois anos de vigência, poucos dispositivos foram regulamentados. O principal desafio apontado para que as pessoas com deficiência tenham voz na sociedade, segundo os participantes, diz respeito às atitudes. Na opinião deles, boas instalações e projetos arquitetônicos não serão suficientes se a sociedade não mudar o modo de agir. — De nada adianta, por exemplo, vaga para pessoas com deficiência se uma pessoa sem deficiência vai utilizar a vaga. A barreira atitudinal ainda é, no meu ponto de vista, a principal barreira que temos a vencer — disse assistente social do Senado Francis Lobo Monzo. Assessor internacional da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anderson José Santanna de Oliveira lembrou que a causa não tem fronteira e todos devem tornar a cidadania da pessoa com deficiência uma realidade no país.

Vantagens e desvantagens do PDV de servidores públicos federais

Consultor Jurídico     -     22/09/2017


No intuito de reduzir gastos com a folha de pagamento de pessoal, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 792, de 26.7.2017, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com redução proporcional de vencimentos e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia.


Para regulamentar esses programas, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) recentemente editou a Portaria 291, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13.9.2017. Os servidores interessados poderão aderir ao PDV até 31.12.2017 e, no caso da licença incentivada, até o final do ano de 2018.


Como a questão suscita diversas dúvidas, serão abordados, em tópicos apartados, os aspectos mais relevantes que permitirão a compreensão do tema e facilitarão a decisão dos servidores pela adesão ou não aos programas sugeridos pelo Governo Federal.


Adesão ao PDV: quem pode e quem não pode participar


Com a adesão ao PDV, o servidor sinaliza a intenção de rompimento de seu vínculo funcional com a Administração Pública Federal, que se efetiva com a publicação do ato de exoneração no DOU. Até a publicação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, é facultado ao servidor desistir da adesão. Nesse ínterim, o servidor permanecerá em efetivo exercício.


Conforme a Portaria 291/2017, poderão aderir ao PDV de 2017 os seguintes servidores no limite de até 5% dos cargos ocupados: Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores do Banco Central, Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União, servidores das Carreiras da Polícia Federal, Agentes Penitenciários Federais, Especialistas em Assistência Penitenciária, Auditores-Fiscais da Receita Federal, Auditores Fiscais da Previdência Social, Fiscais do Trabalho, Auditores Fiscais Federais Agropecuários, integrantes da Carreira do Seguro Social, Oficiais e Técnicos de Inteligência, Agentes de Inteligência e Agentes Técnicos de Inteligência. Para as demais Carreiras não há limite.


Caso os pedidos de adesão sejam superiores a esse limite, o critério de desempate será a data de protocolo do pedido de exoneração.


Foi expressamente vedada a participação dos integrantes das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico Pericial do INSS. No entanto, essa vedação não é exaustiva, já que todos os outros servidores públicos federais que não componham as carreiras acima mencionadas também não poderão aderir ao PDV.


Vale salientar que o programa proposto não alcança: i) os servidores que estejam em estágio probatório, ii) os que já tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria, iii) os que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável e iv) os que estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.


Ainda, não poderão aderir ao PDV os servidores que tenham sido condenados à perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado, que tenham sido afastados por motivo de prisão em flagrante ou preventiva, e, por fim, que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.


Caso o servidor tenha interesse e não esteja impedido de participar por algum dos motivos listados, basta apresentar no órgão ou entidade de lotação um pedido de adesão ao PDV, que pode ser encaminhado até mesmo por meio eletrônico, desde que devidamente assinado.


Vantagens e riscos do PDV


O incentivo financeiro oferecido aos servidores que optem por aderir ao programa corresponde a 125% da remuneração mensal recebida por cada ano de efetivo exercício. Por exemplo, caso o servidor perceba R$ 10 mil por mês e tenha completado 10 anos de serviço público, fará jus a uma indenização no valor de R$ 125 mil, conforme o...

Demissão de servidor estável poderá passar por mais 4 comissões

Jornal do Senado     -     22/09/2017




Quatro senadores apresentaram requerimento no Plenário do Senado solicitando que o projeto de lei que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho seja examinado por mais quatro comissões, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 116/2017 — Complementar) é de Maria do Carmo Alves (DEM-SE). José Medeiros (PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pelas Comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Hélio José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analise o texto, e Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José pediram que ele passe também pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).


O projeto tem voto favorável do relator na CCJ, Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria de Humberto Costa (PT-PE). Lasier se manifestou pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar parcialmente seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo petista foi o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999 — Complementar) que, a exemplo do PLS 116/2017, também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável.


Capacitação


O PLC 43/1999 acabou sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do serviço público federal. Uma das emendas de Humberto garantia prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. O servidor nessa condição não poderia receber o conceito P (atendimento parcial do desempenho) ou N (não atendimento do desempenho) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida.


Ao concordar parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em seu substitutivo a obrigatoriedade de oferta, pelos órgãos públicos, de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada. “Nem sempre a insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de empenho ou colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público conhece casos de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem realizar suas tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.


Processo


A outra emenda de Humberto se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Lasier também acolheu parcialmente a sugestão de mudança, estabelecendo, assim, que a exoneração por insuficiência de desempenho desse segmento dependerá de processo administrativo específico. O substitutivo deixa claro ainda, como defendia Humberto, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição. O relator justificou o aproveitamento apenas dessas duas medidas por entender que a essência da emenda estava contemplada nas alterações já feitas no texto original.

Por outro lado, o relator decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto lembrou que essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999 para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras. O relator classificou como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o em seu substitutivo. A avaliação ficaria a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Horário expediente Ministério da Saúde NEMS/PVHRO Alterado:


Horário expediente Ministério da Saúde NEMS/PVHRO 

 Alterado:

Prezados Servidores comunico a todos, que esta havendo mudanças de horário do Ministério da Saúde NEMS/PVHRO.

Devido a Reforma no prédio, houve necessidade de alteração no horário de funcionamento, que passa ser das 07:00 às 14:00.


Grato pela compreensão de todos.

Um forte abraço carinhoso a todos..

Porto Velho 22 de Setembro de 2017.

Demissão de servidor estável poderá passar por mais 4 comissões

Jornal do Senado     -     22/09/2017



Quatro senadores apresentaram requerimento no Plenário do Senado solicitando que o projeto de lei que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho seja examinado por mais quatro comissões, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 116/2017 — Complementar) é de Maria do Carmo Alves (DEM-SE). José Medeiros (PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pelas Comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Hélio José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analise o texto, e Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José pediram que ele passe também pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).


O projeto tem voto favorável do relator na CCJ, Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria de Humberto Costa (PT-PE). Lasier se manifestou pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar parcialmente seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo petista foi o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999 — Complementar) que, a exemplo do PLS 116/2017, também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável.


Capacitação


O PLC 43/1999 acabou sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do serviço público federal. Uma das emendas de Humberto garantia prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. O servidor nessa condição não poderia receber o conceito P (atendimento parcial do desempenho) ou N (não atendimento do desempenho) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida.


Ao concordar parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em seu substitutivo a obrigatoriedade de oferta, pelos órgãos públicos, de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada. “Nem sempre a insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de empenho ou colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público conhece casos de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem realizar suas tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.


Processo


A outra emenda de Humberto se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Lasier também acolheu parcialmente a sugestão de mudança, estabelecendo, assim, que a exoneração por insuficiência de desempenho desse segmento dependerá de processo administrativo específico. O substitutivo deixa claro ainda, como defendia Humberto, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição. O relator justificou o aproveitamento apenas dessas duas medidas por entender que a essência da emenda estava contemplada nas alterações já feitas no texto original.

Por outro lado, o relator decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto lembrou que essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999 para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras. O relator classificou como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o em seu substitutivo. A avaliação ficaria a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores.

AGU pede suspensão de ações em que filhas de servidores tentam manter pensão indevida

BSPF     -     21/09/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que suspenda a tramitação de todos os processos em que o pagamento de pensão a filha maior de idade e solteira de servidor público é discutido no âmbito de sua jurisdição até que a questão seja julgada em definitivo pela Corte.


A solicitação foi feita por meio da proposição de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). O instrumento processual foi criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para dar isonomia e segurança jurídica às discussões jurídicas (incentivando a uniformização de jurisprudência e evitando que a Justiça profira decisões conflitantes sobre um mesmo tema) e para que fosse priorizado o julgamento de assuntos que envolvem um número maior de processos.


Segundo a AGU, é exatamente isso que é necessário no caso das pensões desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a administração pública revisse o pagamento a 19,5 mil pensionistas. São casos em que a Corte de Contas identificou que a beneficiada tem outra renda, de modo que não precisa do benefício para sua subsistência.


De acordo com cálculos do próprio TCU, a interrupção de tais pagamentos poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões para os cofres públicos ao longo de quatro anos. No entanto, para evitar a perda do benefício, centenas de pensionistas acionaram a Justiça – e os juízes de primeira instância estão proferindo decisões conflitantes sobre o assunto. Com o IRDR, a Advocacia-Geral pretende que a análise de tais processos no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espirito Santo seja suspensa até que o TRF2 se pronuncie de maneira definitiva sobre o assunto (art. 982, I, do CPC).


‘Benesse’


No pedido, formulado para o presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, a AGU reitera que a efetiva dependência econômica do instituidor e da pensão por ele deixada é indispensável para que as filhas sigam recebendo o benefício, devendo o pagamento ser interrompido quando elas têm outra fonte de renda e não comprovam que dependem da pensão para sua subsistência.


“Permitir que as filhas maiores solteiras de falecidos servidores públicos federais continuem a viver às custas do erário federal é benesse que não encontra alicerce sob qualquer prisma. Como referido acima, o objetivo perseguido pela Lei nº 3.373/58 com a concessão do benefício previdenciário foi o de garantir condições mínimas àquelas pessoas que dele dependam para sua própria subsistência, não o de promover e sustentar a ociosidade por simples opção”, argumenta a AGU no pedido, lembrando que o próprio TRF2 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestaram o mesmo entendimento em julgamentos anteriores.


O IRDR foi elaborado em conjunto por três unidades da AGU: Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos da Procuradoria-Geral da União (Nucre/PGU), Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) e Departamentos de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU).


A pensão


A pensão especial paga às filhas maiores solteiras de servidores públicos federais é benefício previsto na Lei nº 3.373/58. Na época em que foi criado, a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores falecidos.


O benefício foi extinto com a entrada em vigor do Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres que já haviam obtido o direito de receber os valores continuaram fazendo jus às pensões.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Especialistas discutem novos olhares sobre o papel da burocracia


BSPF     -     21/09/2017

A última mesa-redonda do Seminário Internacional Construindo Capacidades Estatais: os Desafios do Serviço Público, realizada nesta quarta-feira (20), no auditório da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília (DF), discutiu o tema Novos olhares sobre o papel da burocracia: representação, ativismo e intermediação.


Participaram, como debatedores, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e professor do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento (Ipea/Enap), Felix Garcia Lopez Junior; e da professora de Ciência Política do Bacharelado em Políticas Públicas e docente permanente de dois programas de pós-graduação da Universidade Federal do ABC (UFABC), Vanessa Elias de Oliveira. A professora-adjunta do bacharelado de políticas públicas e da pós-graduação em Políticas Públicas da UFABC, Gabriela Spanghero Lotta, atuou como moderadora da atividade.


A moderadora, Gabriela Spanghero Lotta, abriu o debate com uma apresentação intitulada Desvendando as burocracias brasileiras: uma agenda de pesquisas para conhecermos o Estado melhor.


Felix Garcia Lopez Junior falou sobre O carrossel burocrático dos cargos de confiança e as capacidades de planejamento das Políticas Públicas federais. Em sua explanação, ele discutiu sobre a alta rotatividade dos cargos de confiança no governo, principalmente dos cargos DAS 5 e DAS 6, e as consequências dessa rotatividade para a implementação e continuidade das políticas públicas. “Planejar, formular e implementar requer estabilidade. Não temos estabilidade na burocracia política. Nós temos um quadro de servidores onde a rotatividade é muito grande, e precisamos pensar nisso”, disse.


Já Vanessa Elias de Oliveira fez uma exposição sobre Burocracia de médio escalão: o que é e quais desafios enfrenta?. Ela abordou os seguintes tópicos: Burocracia de médio escalão; BME do Programa Bolsa Família - governo federal (Pesquisa “Implementando uma Inovação: a burocracia de médio escalão do Programa Bolsa Família” - 2015); BME do Programa Bolsa Família - governo estadual e governos municipais de São Paulo ( Pesquisa “De qual burocracia as políticas públicas intersetoriais e federativas precisam? Análise das competências requeridas à atuação dos gestores do Programa Bolsa Família” - 2016); Desafios para a burocracia de médio escalão; e Agenda de pesquisa. Sobre os desafios para o campo de públicas e a agenda de pesquisa, Vanessa destacou que “é preciso estudar e compreender o processo de ‘judicialização da gestão pública’, que tem significado, muitas vezes, uma criminalização da gestão pública e dos próprios gestores públicos por sua atuação profissional”.




Sobre o Seminário Internacional Construindo Capacidades Estatais: os Desafios do Serviço Público

- Durante dois dias, líderes governamentais, acadêmicos nacionais e internacionais e gestores públicos estiveram reunidos com o objetivo de fomentar o debate sobre a construção de capacidades estatais para a implementação de políticas públicas e a promoção do desenvolvimento.


O público-alvo do seminário contemplou servidores, especialistas e dirigentes dos governos federal, estadual e municipal; representantes dos poderes Legislativo e Judiciário; do Ministério Público; de governos estrangeiros e organizações internacionais; de instituições de ensino e pesquisa e da sociedade em geral.


A atividade marcou também o aniversário de 80 anos da Revista do Serviço Público (RSP) e os 31 anos da Enap.

Fonte: Enap

Aposentadoria especial para servidores com deficiência é defendida em audiência

Agência Senado     -     21/09/2017


Participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa defenderam, nesta quinta-feira (21), a inclusão de trabalhadores do setor público na lei da aposentadoria especial para pessoa com deficiência. A lei complementar, aprovada em 2013, reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria para essas pessoas.


Bolívar Carneiro Fontoura Junior, presidente do Banco Central do Rio Grande do Sul, explicou que a atual lei contempla apenas os contribuintes do INSS, deixando de fora servidores públicos. Segundo ele, para usufruir da aposentadoria especial, esses servidores precisam recorrer àJustiça por meio do mandato de injunção.


Gustavo Diefenthaeler, servidor do Banco Central, lembrou que já existe um projeto de lei do senador Paulo Paim para contemplar o setor público. O Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS 250/05) foi aprovado no Senado em 2014 e aguarda votação na Câmara dos Deputados. A proposta define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência.


Avaliação


Outro ponto criticado foi a avaliação usada para definição do grau de deficiência e enquadramento na lei. Segundo eles, na prática, não é utilizado o critério médico, mas questionário sobre o que a pessoa é ou não capaz de fazer.


- Vira só um questionário funcional onde, para você ser declarado como portador de deficiência, você tem que provar que é absolutamente incapaz. Se você consegue se colocar na sua estação de trabalho e trabalhar sozinho, então você não é deficiente e não consegue a aposentadoria – explicou Daro Marcos Piffer, presidente interino do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central.


Bolívar Carneiro explicou que a avaliação tem sido injusta com os pleiteadores do benefício. O servidor do Banco Central disse que muitas pessoas com deficiência fazem sacrifícios para serem produtivas na sociedade, mas esse esforço acaba sendo desfavorável, já que acabam sendo enquadrados com um grau de deficiência menor.


- Nós queríamos aproveitar para solicitar às autoridades que seja revisto esse instrumento de qualificação da deficiência dos trabalhadores que pleiteiam a aposentadoria especial, de forma que realmente ela seja composta pelos dois critérios: médico e funcional para que essa desclassificação da deficiência não mais ocorra. Que seja feita essa reavalização técnica de forma que ela seja mais justa – disse.


Avanços e desafios


As pessoas com deficiência que participaram da audiência elogiaram a lei brasileira de inclusão, mas ponderaram que, com dois anos de vigência, poucos dispositivos foram regulamentados.


O principal desafio apontado para que as pessoas com deficiência tenham voz na sociedade, segundo os participantes, diz respeito às atitudes das pessoas. Para eles, de nada adianta boas instalações e projetos arquitetônicos se a sociedade não mudar o modo de agir.


- De nada adianta, por exemplo, vagas para pessoas com deficiência se uma pessoa sem deficiência vai utilizar a vaga. A barreira atitudinal ainda é, no meu ponto de vista, a principal barreira que temos a vencer – disse Francis Lobo Botelho, assistente social do Senado Federal.


Anderson José Santanna de Oliveira, assessor internacional do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, lembrou que a causa não tem fronteira e todos devem tornar a cidadania da pessoa com deficiência uma realidade em no país.

As mentiras que contam sobre os servidores públicos

Congresso em Foco     -     21/09/2017



As declarações do assessor especial do Ministério do Planejamento Arnaldo Lima Jr. destacadas na reportagem “Governo não vai aumentar quadros”, da edição de 6 de setembro de 2017 do Correio Braziliense, ensejam alguns contrapontos.


O assessor especial afirma que “não há por que aumentar o quadro de pessoal do Governo Federal, que gira em torno de 650 mil servidores ativos”, uma vez que “o tamanho atual do governo está dentro do que consideramos ideal”. Mas tamanho ideal em relação ao quê? Se o ideal for o quantitativo de servidores federais de meados dos anos 1990, marcados pela reforma gerencialista do Estado, então os números agregados apontam insuficiência de pessoal na ativa. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, entre 1994 e 2015, o número de servidores civis ativos do governo federal, incluindo os três poderes, cresceu de 654 mil para 716 mil, aumento de 9,4%. Nesse mesmo intervalo, a população brasileira saltou de 156 milhões para 204 milhões de habitantes, aumento de 30%.


Por outro lado, se o ideal corresponder à prestação de serviços públicos na quantidade e qualidade exigidos pela população, em linha com a prática dos países da OCDE de renda mais elevada, os números da força de trabalho revelam que o Brasil ainda possui um longo caminho a percorrer. Considerando as três esferas de governo, estudo da OCDE em 2010 revelava que, no Brasil, os servidores públicos civis ativos, que atendem diretamente a população e respondem pelo funcionamento da máquina pública, representavam 12% da força de trabalho, enquanto que nos países da OCDE – organização a qual o Brasil pretende se integrar – chegavam a 22% da força de trabalho.


Noutra parte da reportagem, o assessor do ministro do Planejamento “lembrou, ainda, que os servidores federais que negociaram reajustes salariais em quatro anos, até 2019, ganharam aumento real em torno de 2%, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada tiveram redução de renda”. O dado mais recente, contudo, encobre as perdas reais impostas a estes servidores – que incluem especialistas em gestão de políticas públicas, técnicos do Ipea, auditores federais de finanças e controle, analistas de planejamento e orçamento, dentre outros – entre 2010 e 2016: 19,5%. Daí a assinatura no ano passado com o governo atual, após dois anos de negociações, de acordo plurianual de recomposição parcial dos vencimentos, acordo chancelado em lei pelo Congresso e agora unilateralmente rompido pela administração. Pela medida provisória enviada ao Congresso, as parcelas de reajuste devidas em janeiro de 2018 e janeiro de 2019 serão adiadas em 12 meses, ou seja, o governo atual procura deslocar para o próximo governo o cumprimento de um acordo que ele mesmo não cumpriu.


Por fim, sobre a limitação do salário de entrada do servidor com nível superior a R$ 5 mil, o assessor especial justifica a medida por meio da comparação com o setor privado: “A formação dos nossos servidores é mais em administração, direito, economia e contabilidade. E o salário inicial dessas pessoas no setor privado é menos que R$ 5 mil.” No entanto, omite-se que R$ 5 mil correspondia ao salário de entrada nas carreiras típicas de Estado em 2003, e que entre aquele ano e hoje a inflação acumulada foi de 137%. Além disso, desconsideram-se as especificidades do trabalho no serviço público federal em atividades de alta complexidade e responsabilidade, e a idade média de ingresso do servidor no governo federal, mais elevada que a do primeiro emprego no setor privado.


Debater e ouvir a população, como recomenda o assessor do Planejamento no caso dos servidores, é necessário – ainda que seja essa a prática do governo em tantos outros temas de interesse do país, como na aprovação do novo regime fiscal que congela o gasto público por 20 anos reduzindo a oferta de serviços básicos em saúde, educação e assistência, na aprovação da terceirização e da reforma trabalhista que precarizam o emprego, nas privatizações anunciadas etc. Mas também importa informar, e não apenas desinformar, a opinião pública, assim como honrar a palavra, os acordos, as leis e a Constituição Federal.


Por Bráulio Santiago Cerqueira

Bráulio Santiago Cerqueira é auditor federal de finanças e controle e integrante do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical).

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Se 1% dos servidores aderir ao PDV já economizamos, diz ministro

BSPF     -     20/09/2017


Para Dyogo Oliveira, do Planejamento, a estabilidade não é um problema, e a progressão na carreira, muito rápida, cria incentivo à acomodação


O governo abriu na última quinta-feira aos servidores públicos federais a possibilidade de adesão ao plano de demissão voluntária (PDV) e de redução de jornada. No primeiro caso, quem aderir ganha 1,25 salário para cada ano trabalhado. Em relação às horas, os servidores poderão solicitar redução do expediente para até 4 horas diárias, com diminuição do salário.


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a medida faz parte de um plano de restruturação de carreira pública, que deve melhorar a gestão do serviço público. A seguir, sua entrevista à VEJA:


O governo lançou um plano de demissão voluntária (PDV). A expectativa é de que adesão seja baixa, pois o incentivo financeiro é pequeno em relação à estabilidade na carreira. Por que fazer esse plano?


Se 1% dos funcionários públicos aderir, o que é uma quantidade baixa, serão 6.000 pessoas, nós economizaremos 1 bilhão de reais por ano, o que é muito dinheiro. Só isso já justifica. Além disso, temos buscado ter mais instrumentos de gestão, que são úteis. Muitas vezes o cidadão fica aqui por conta de salário, mas fica descontente. É melhor você oferecer um incentivo para ele sair e abrir a vaga para outra pessoa.


A dificuldade para demitir um servidor com desempenho ruim não é prejudicial à qualidade do serviço?


Eu não acho que a estabilidade seja esse fator. Nosso diagnóstico é de que o principal motivo é que nossas carreiras não dispõem de incentivos para premiar quem tem desempenho superior. O servidor que tem um desempenho superior e dedicação não tem reconhecimento. Tem a mesma remuneração do outro que esperou o tempo passar.


E qual tipo de incentivo que o governo julga necessário? 


A progressão terá uma relação com o mérito, e não simplesmente com o passar do tempo. Para passar de uma categoria para a seguinte terá uma avaliação, algum mecanismo para verificar a experiência. O tempo e a forma ainda estão sendo definidos. Provavelmente, será a cada 3 ou 5 anos. Estamos ampliando os níveis entre as carreiras e colocando um salário inicial no patamar do mercado. Hoje, elas têm 12 níveis, às vezes 9. Então, muito rapidamente, o servidor chega no topo. Quem já chegou no topo, na verdade, não tem mais o que alcançar. Isso funciona como instrumento de acomodação em qualquer pessoa.


Está em estudo algum tipo de bônus por produtividade, como acontece em algumas empresas privadas? 


Nesse momento, não estamos criando para nenhuma carreira. Mas já criamos bônus de premiação, como é o caso da Receita e dos advogados. São valores diretamente relacionados com o desempenho da instituição, do conjunto. Isso gera incentivo de identificação com a instituição, de comprometimento individual, e de cobrança do grupo. Porque todo mundo vai querer que todos estejam no mesmo nível de mobilização.


Outra medida divulgada junto com o PDV é a que permite que servidores peçam redução na carga horária. Sabemos que muitos dos funcionários públicos são sérios e comprometidos, mas é comum ver denúncias de servidores que não cumprem o horário ou não batem cartão. Faz sentido oferecer redução de expediente?


Pensar que o servidor não cumpre o horário é uma generalização, e muito injusta. A maioria dos servidores cumpre o seu horário normalmente. E eu diria até que uma grande quantidade trabalha além do horário. Que é o caso desse pobre coitado que fala com você ao telefone, e que a essa hora do dia, já trabalhou dez horas. Muitos órgãos já adotaram e estão adotando sistemas de controle de ponto. É importante que se tenha isso.


Qual o motivo de permitir uma carga horária menor?


Há estudos que mostram que o turno de 6 horas, em certas circunstâncias, é mais produtivo porque o sujeito faz um turno contínuo. Ele consegue começar e concluir um trabalho, ou se organizar melhor para concluir um conjunto de atividades. E sobra mais tempo pra outras atividades que sejam do interesse particular. No fim, pode ser que seja uma boa solução.


Quando o senhor diz que a redução de horas pode ser uma boa solução, significa que a medida é um teste?


Um teste de produtividade para avaliarmos se isso terá bons efeitos. Estamos evitando fazer projeções e anunciar números porque achamos que é uma experiência pioneira. E teremos que avaliar à medida em que as coisas forem se desenvolvendo.


Um problema conhecido na administração pública é o apadrinhamento para cargos de chefia, como superintendências e diretorias. E há trocas constantes motivadas por interesses políticos, prejudicando a continuidade do trabalho. Isso não precisa ser mudado?


Nós já atacamos esse problema pela conversão de mais de 10.000 cargos de livre provimento em funções exclusivas de servidor. O sentido é dar mais estabilidade na gestão. Na medida em que pessoas concursadas, permanentes do governo, assumam algumas funções, sabemos que há uma continuidade maior do que pessoas que são nomeadas por livre provimento. Isso já vai melhorando. Além disso, nós colocamos um limite de 60% para os cargos de direção e assessoramento superior (comissionados) nível 5 e 6 para serem ocupados por servidores.


A meta é chegar a 100%?


Acabamos de estabelecer esse limite, e acho que é uma experiência muito boa, está funcionando bem. No futuro, pode ser alterado. Mas 60% é o nosso valor agora.


O senhor diz que a reforma nas carreiras públicas é uma forma de dar mais ferramentas aos gestores. De um modo geral, a qualidade percebida do serviço público que é prestado à população é ruim. O que o governo pode fazer para melhorar isso, além de mudar a gestão de funcionários?


A primeira questão é a tecnologia. A ideia é digitalizar todos os serviços do governo, de modo que o próprio cidadão vai fazer seu próprio atendimento via internet. A segunda, é o decreto da desburocratização. Nenhum cidadão que solicite serviço do governo deve ser exigido a apresentar documentos, atestados, certidões que o próprio governo fornece. Isso é uma agenda extensa de trabalho, porque significa a integração de bases de dados que foram construídas em tempos diferentes, com ferramental eletrônico e software diferentes. Outra é a identificação: vamos fazer uma integração de modo que nós tenhamos uma única base de registros do cidadão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está encarregado de coletar as informações.


Como exatamente vai funcionar essa digitalização?


Já criamos um site (servicos.gov.br) e estamos levantando em todos os órgãos os serviços que são prestados. Isso é trabalhoso. No site, estamos identificando eles, e direcionando o cidadão para os que já estão online. E para os que não estão, estamos disponibilizando ferramentas para que os órgãos os digitalizem. É um trabalho contínuo, não vai ter um dia que ele acaba, isso vai ser sempre feito.


Já há algum exemplo concreto do quê será feito para reduzir a burocracia?


Estamos com projetos piloto. O principal deles é para tirar o passaporte. Tem também o do alistamento militar, o cadastramento de fornecedores para participar de licitações do governo federal e o passe livre para pessoas com deficiência. A pessoa que solicitar esses serviços vai se apresentar apenas com o documento de identificação. Solicita o serviço e já todas as outras certidões serão disponibilizadas por meio eletrônico. Isso significará uma melhora considerável de qualidade, porque grande parte da reclamação é exatamente de que a pessoa precisa ir pra um órgão, pra ir pro outro, pra ir pro outro, pra levar um documento no lugar em que ela precisa do serviço.

Fonte: VEJA

Estrangeiros com visto temporário podem ser nomeados professores de universidades públicas

BSPF     -     20/09/2017


Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) dê posse a dois estrangeiros no cargo de professor adjunto nos Departamentos de Matemática e Estatística. A decisão confirma sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais no mesmo sentido.


Em suas alegações recursais, a instituição de ensino argumenta não poder dar posse aos estrangeiros, pois ausentes os vistos de permanência definitiva no Brasil. “Incabível a posse e exercício dos impetrantes em conformidade ao comando editalício, e do qual era público o conhecimento sobre suas regras”, sustentou.


Para o relator do caso no TRF1, juiz federal convocado Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, a falta do visto de permanência definitiva não é motivo suficiente para a negativa da posse e exercício dos professores estrangeiros. “A obtenção de visto permanente somente após aprovação e eventual nomeação em cargo público alcançado mediante concurso público de provas e títulos, como no presente caso, não constitui motivo razoável à negativa de posse ao estrangeiro, titular tão somente do visto temporário”, explicou.


O magistrado ainda destacou que a sentença não merece reparos, até porque, como a ação é de 2011, é provável que os professores estrangeiros já tenham obtido o visto permanente. “Recurso de apelação e remessa oficial não providos”, finalizou.


Processo nº 0010187-65.2011.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

A nova narrativa do governo para aprovar a reforma da Previdência

BSPF     -     20/09/2017




“Objetivo principal da reforma parece ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superavit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro”


Após defender a reforma da Previdência exclusivamente pelo aspecto fiscal, alegando a existência de “deficits”, insustentabilidade do sistema e necessidade de cumprimento do novo regime fiscal (EC 95), o governo agora trabalha uma nova narrativa, que consiste, de um lado, em denunciar supostos privilégios, especialmente dos servidores públicos, e, de outro, afirmar que a reforma irá contribuir para reduzir as desigualdades de renda no Brasil.


A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.


Obviamente vai omitir que: a) o servidor paga sobre a totalidade da remuneração; b) a proporção entre custeio e benefício é a mesma que existe no RGPS, c) o servidor já está sujeito a idade mínima, com efeitos plenos para todos que ingressaram desde 1998; d) desde de 2013, pelo menos no plano federal, já não têm mais direito a paridade nem integralidade, sendo-lhes aplicadas as mesmas regras do setor privado no tocante a teto de benefício e regra de cálculo da aposentadoria.


Omitirá, ainda, que a redução da aposentadoria e da pensão do servidor público não vai melhorar o valor do benefício do segurado do INSS, passando a impressão de que a reforma não irá atingir o trabalhador do setor privado, sob o falso fundamento de que a maioria recebe apenas um salário mínimo.


Ora, é verdade que a maioria ganha apenas um salário mínimo, mas também não é menos verdade que, após a reforma, para ter direito a esse benefício de um salário mínimo, o segurado do INSS também terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ter idade mais avançada, exatamente como será para o servidor.


Ou, mais grave, omite-se ainda que a maioria dos benefícios de um salário mínimo é decorrente de aposentadoria por idade e de que a carência para fazer jus a esse benefício é atualmente de 15 anos, e que estará sendo aumentada para 25 anos, excluindo do direito a esse benefício milhões de trabalhadores.


Basta dizer que de todos os atuais aposentados por idade do INSS, apenas 24% comprovaram 25 ou mais anos de carência (contribuição) no momento da aposentadoria, o que significa que se a carência atual fosse de 25 anos, em lugar dos 15 anos atuais, 76% dos atuais aposentados por idade não estariam em usufruto de direito.


Também omitem o fato de que pelo menos um terço dos atuais segurados, com idade igual ou superior a 55 anos, não teria como comprovar 25 anos de contribuição ao completar os 65 anos de idade, ficando excluído do direito à aposentadoria por idade.


A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população, e que a reforma terá efeitos redistributivos diretos e indiretos para o conjunto da sociedade, ajudando a corrigir a grave desigualdade de renda existente no Brasil.


Dirá, por fim, que a reforma preserva as condições de acesso para a camada mais pobre da população, e que se não houver a reforma o governo não terá como expandir políticas distributivas, como a assistência social, a valorização do salário mínimo e o investimento em educação básica, como se o objetivo da reforma fosse melhorar a vida das pessoas. Mais ainda: já sinaliza, em tom de ameaça, o risco de, sem a reforma da previdência, não conseguir pagar os benefícios dos atuais aposentados.


É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.


O objetivo principal da reforma, a julgar pelo discurso da equipe econômica desenvolvido até aqui, parece ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superavit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro. A reforma precisa equilibrar os sacrifícios e não penalizar apenas e exclusivamente os segurados do INSS e dos regimes próprios dos servidores civis.


Por Antônio Augusto de Queiroz

Fonte: Congresso em Foco

Servidores públicos pagarão a conta da crise com PDV de Temer

BSPF     -     19/09/2017




O Ministério do Planejamento publicou nesta quarta-feira (13) portaria no "Diário Oficial da União" (DOU) para regulamentar o Programa de Demissão Voluntária (PDV), jornada reduzida e licença incentivada. A economia esperada com as medidas é de cerca de R$ 1 bilhão por ano.


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o governo deve editar até o fim do mês proposta de reestruturação de carreiras dos servidores, além de aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% e adiamento do reajuste dos servidores públicos de 2018 por um ano.


As medidas devem ser encaminhadas junto com a mensagem modificativa da proposta orçamentária de 2018. O orçamento será atualizado para conter a nova meta de déficit primário de R$ 159 bilhões que foi aprovada pelo Congresso e, segundo fonte, sancionada na noite de quarta-feira pelo presidente Michel Temer.


O anúncio desse "pacote" que afeta o funcionalismo público confirma as previsões de que, mais uma vez, o trabalhador é responsabilizado pela conta da crise.


No caso do PDV, os servidores poderão fazer a adesão até o fim deste ano. O incentivo é o pagamento de 1,25 salário por ano trabalhado, o que será feito de forma parcelado. O valor pago mensalmente será superior a remuneração do servidor.


Não poderão aderir ao programa os integrantes de carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS. Também foi estabelecido um limite de adesão de 5% do total dos servidores das seguintes áreas: advogado da União, delegado da Polícia Federal (PF) e auditor fiscal da Receita federal, entre outras.


Segundo a portaria, a adesão à licença incentivada pode ser feita até 31 de dezembro de 2018. O benefício será concedido por três anos, podendo ser prorrogado por igual período. Neste caso, não poderão pleitear a licença integrantes de carreiras de peritos de médico previdenciário e supervisor de médico pericial do INSS. Já a jornada reduzida (de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com diminuição proporcional de remuneração), o pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas não pode ser solicitado por integrantes de carreiras da Polícia Federal e de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS. A vantagem é que o governo paga meia hora diária para quem aderir a redução de jornada.


No caso específico da reestruturação das carreiras dos servidores públicos, Oliveira disse que os salários precisam ser ajustados, pois estão desconectados da realidade. A medida não vai se aplicar aos professores universitários, cujo salário inicial é de R$ 5 mil.


O Secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB, João Paulo Ribeiro (JP), classifica o PDV de Temer como uma armadilha e alerta sobre as consequências da adesão para o funcionalismo público.


"Esse programa, na verdade, é a reedição de todos os projetos maléficos que Collor e FHC tentaram implantar. Agora o golpista Temer, aliado a esse Congresso de corruptos, instituiu o PDV e suas consequências são muitas. Por exemplo, um servidor que hoje é qualificado para servir a população, não terá mais reajuste, essa promessa de aumento não é confiável, pois a Emenda Constitucional n°95, instituída por esse governo, limitou os gastos e já não há meios para progredir ou valorizar a categoria dos servidores públicos. É lamentável que um governo que não foi conduzido pelo voto tenha renegado o programa do governo que o elegeu e agora esteja usando os servidores como principal alvo da destruição dele, achando que a redução do quadro de servidores vai melhorar a economia. Em situações anteriores, trabalhadores que aderiram ao PVD se arrependeram e hoje há várias ações na justiça pedindo a volta desses servidores. A CTB alerta aos trabalhadores para que não entrem nessa e resistam contra esse desmonte do Estado e do serviço público", disse.


O diretor de Relações do Trabalho da central, Paulo Vinícius (PV) acrescenta que "quando o governo Temer faz esse ataque ao funcionalismo e as estatais, por meio do PDV, ele está destruindo também o capital humano formado em empresas de excelência que cumprem um papel fundamental ao Brasil. O governo, além de piorar a vida dos servidores públicos, porque isso gera uma série de políticas de pessoal, que oprimem servidores com imenso conhecimento sobre as questões ligadas ao petróleo e gás, traz danos à própria estrutura do funcionamento do serviço público, do planejamento econômico e do sistema bancário. Temer é antinacional, não apenas na medida em que quer destruir o capital construído ao longo de décadas pelos brasileiros, mas também na medida em que ele faz a mesma coisa com o capital humano produzido no serviço público, por meio desse programa", criticou.


Por Ruth Souza

Fonte: Portal Vermelho

Servidor inativo também recebe gratificação por controle de endemias

Consultor Jurídico     -     19/09/2017


A Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) também é devida a servidores inativos, pois sua natureza remuneratória dá aos aposentados o direito à paridade. Assim entendeu a Turma Recursal da Justiça Federal em Sergipe, ao reformar entendimento de primeiro grau.


Na primeira instância, a juíza federal Lidiane Vieira Bomfim P. de Meneses extinguiu o feito sem resolução de mérito por ver ilegitimidade passiva da União na causa. Mesmo assim, a magistrada argumentou que não ser “possível a extensão automática a funcionários inativos de gratificações que ostentam natureza pro labore faciendo [que envolve atividades específicas perigosas ou insalubres], não se havendo de falar aqui em paridade entre servidores ativos e inativos”.


O autor da ação recorreu da sentença e o pedido foi concedido pela Turma Recursal. O relator do caso, juiz federal Gilton Batista Brito, destacou que a Gacen, por ter natureza remuneratória, é vantagem de caráter geral, garantindo aos servidores inativos “que fizessem jus ao instituto da paridade” seu recebimento.


O magistrado explicou que o entendimento já foi pacificado pela Turma Nacional de Uniformização. No precedente citado pelo julgador, a TNU justificou a paridade citando as emendas constitucionais (EC) 41/2003 e 47/2005.


A primeira garante a revisão dos benefícios de servidores aposentados pelos mesmo índices que incidem sobre os salários dos ativos. Já a segunda EC estende que essa paridade aos que se aposentaram na forma do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 ou do artigo 3º da própria Emenda 47.


O primeiro dispositivo especifica que os servidores que ingressaram no funcionalismo público até a data de publicação da norma (31 de dezembro de 2003) manterão os valores recebidos ao se aposentarem. O segundo tem previsão similar, mas especifica como data de ingresso 16 de dezembro de 1998.


De acordo com a decisão da TNU usada como referência, também há entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal sobre o tema. No Recurso Extraordinário 572.052, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o STF definiu que as gratificações devem ser incluídas nos vencimentos dos servidores aposentados a partir da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004.


Contribuição previdenciária


No mesmo caso, também era questionada a incidência de alíquota previdenciária para repasse ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Para a turma recursal, não há possibilidade de desconto sobre a Gacen, de acordo com precedente a decisão da TNU no processo 0006275-98.2012.4.01.3000.


Segundo o juiz federal Gilton Batista Brito, relator na turma recursal em Sergipe, a contribuição obrigatória é proibida pelos artigos 4º, § 1º, VII, da Lei Federal 10.887/2004. “Noutro plano, outras gratificações que não guardem tal característica, a exemplo da aqui controvertida (GDPST/GDASST), a incidência da exação deve ser limitada à parcela incorporável, como dito”, complementou.


Com esse entendimento, a turma recursal condenou a União a restituir os valores retidos como contribuição previdenciária sobre a Gacen.

Processo nº 0506597-98.2016.4.05.8500