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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Reforma da Previdência põe o foco nos servidores

Jornal Extra     -     23/11/2017


O texto mais enxuto da reforma da Previdência, apresentado oficialmente ontem aos políticos, durante um jantar com o presidente Michel Temer, no Palácio da Alvorada, manteve o foco nos servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição do funcionalismo será de 25 anos, como previsto na proposta original. Somente no caso dos trabalhadores do setor privado (INSS), o tempo mínimo de recolhimento para ter o benefício será de 15 anos. As mudanças afetarão funcionários federais, estaduais e municipais, abrangendo ainda professores das redes pública e privada e policiais federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária) - que hoje têm regras especiais. Em linhas gerais, a idade mínima para requerer a aposentadoria subirá dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para 65 anos e 62 anos, gradativamente, a partir de 2020.


No caso dos professores, a idade mínima atual subirá dos atuais 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), até atingir 60 anos para todos, ao fim do período de transição. Policiais terão que cumprir uma idade mínima de 55 anos para requerer aposentadoria. Hoje, eles precisam ter apenas 25 anos de contribuição para pedir o benefício. Além de modificar a forma de acesso do servidores à aposentadoria, o texto também vai alterar a regra de cálculo do benefício. Quem entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima (65 anos e 62 anos) para fazer jus à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial anual dos ativos). Caso contrário, terá o valor definido com base na média dos salários.


No caso do INSS, foi confirmada a retirada da proposta dos benefícios rurais e assistenciais (pagos a idosos da baixa renda). Quem se aposentar por idade (65 anos, homem, e 60, mulher) continuará tendo que contribuir por 15 anos e não mais 25 anos. Mas a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição (de 35 anos, homem, e 30, mulher) acabará. Esses trabalhadores terão que atingir idade mínima para requerer o benefício, que começará aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher) até atingir os 65 e 62 anos, ao fim da transição.


Costura


Michel Temer passou o dia negociando acordos para obter apoio à reforma


Benefício total só após 40 anos


Tanto para o INSS, quanto para o setor público, a regra de cálculo do benefício será alterada com a reforma. Quem contribuir por apenas 15 anos terá um benefício inicial de 60% (sobre a média dos salários), mas um adicional por cada ano a mais de contribuição. Com 25 anos de recolhimento, o valor de largada será de 70%, mais o adicional por ano a mais de contribuição, de modo que o valor integral será obtido com 40 anos de serviço. O valor da pensão, hoje integral, também mudará, passando a ser de 50%, mais 10% por dependente, incluindo a viúva ou o viúvo.


Também haverá um teto para acúmulo de dois benefícios (pensão e aposentadoria) de até dois salários mínimos nacionais (R$ 1.874). Para o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o atual sistema previdenciário brasileiro é "um Robin Hood às avessas", penalizando os mais pobres, que dependem mais do sistema, e privilegiando os mais ricos. - Nunca se fez tanta concentração de renda com nenhum outro programa quanto está se fazendo com a Previdência Social no país - disse o ministro. Apesar de não ter votos suficientes para aprovar a reforma, interlocutores do Planalto dizem que a intenção do governo é aprovar a proposta em primeiro turno no dia 6 de dezembro, e em segundo, no dia 12.

Por Geralda Doca, Letícia Fernandes

Reforma da Previdência põe o foco nos servidores

Jornal Extra     -     23/11/2017


O texto mais enxuto da reforma da Previdência, apresentado oficialmente ontem aos políticos, durante um jantar com o presidente Michel Temer, no Palácio da Alvorada, manteve o foco nos servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição do funcionalismo será de 25 anos, como previsto na proposta original. Somente no caso dos trabalhadores do setor privado (INSS), o tempo mínimo de recolhimento para ter o benefício será de 15 anos. As mudanças afetarão funcionários federais, estaduais e municipais, abrangendo ainda professores das redes pública e privada e policiais federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária) - que hoje têm regras especiais. Em linhas gerais, a idade mínima para requerer a aposentadoria subirá dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para 65 anos e 62 anos, gradativamente, a partir de 2020.


No caso dos professores, a idade mínima atual subirá dos atuais 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), até atingir 60 anos para todos, ao fim do período de transição. Policiais terão que cumprir uma idade mínima de 55 anos para requerer aposentadoria. Hoje, eles precisam ter apenas 25 anos de contribuição para pedir o benefício. Além de modificar a forma de acesso do servidores à aposentadoria, o texto também vai alterar a regra de cálculo do benefício. Quem entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima (65 anos e 62 anos) para fazer jus à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial anual dos ativos). Caso contrário, terá o valor definido com base na média dos salários.


No caso do INSS, foi confirmada a retirada da proposta dos benefícios rurais e assistenciais (pagos a idosos da baixa renda). Quem se aposentar por idade (65 anos, homem, e 60, mulher) continuará tendo que contribuir por 15 anos e não mais 25 anos. Mas a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição (de 35 anos, homem, e 30, mulher) acabará. Esses trabalhadores terão que atingir idade mínima para requerer o benefício, que começará aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher) até atingir os 65 e 62 anos, ao fim da transição.


Costura


Michel Temer passou o dia negociando acordos para obter apoio à reforma


Benefício total só após 40 anos


Tanto para o INSS, quanto para o setor público, a regra de cálculo do benefício será alterada com a reforma. Quem contribuir por apenas 15 anos terá um benefício inicial de 60% (sobre a média dos salários), mas um adicional por cada ano a mais de contribuição. Com 25 anos de recolhimento, o valor de largada será de 70%, mais o adicional por ano a mais de contribuição, de modo que o valor integral será obtido com 40 anos de serviço. O valor da pensão, hoje integral, também mudará, passando a ser de 50%, mais 10% por dependente, incluindo a viúva ou o viúvo.


Também haverá um teto para acúmulo de dois benefícios (pensão e aposentadoria) de até dois salários mínimos nacionais (R$ 1.874). Para o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o atual sistema previdenciário brasileiro é "um Robin Hood às avessas", penalizando os mais pobres, que dependem mais do sistema, e privilegiando os mais ricos. - Nunca se fez tanta concentração de renda com nenhum outro programa quanto está se fazendo com a Previdência Social no país - disse o ministro. Apesar de não ter votos suficientes para aprovar a reforma, interlocutores do Planalto dizem que a intenção do governo é aprovar a proposta em primeiro turno no dia 6 de dezembro, e em segundo, no dia 12.

Por Geralda Doca, Letícia Fernandes

Nova reforma da Previdência endurece regras para servidores; tempo mínimo de 25 anos de contribuição


Congresso em Foco     -     23/11/2017


Em um jantar no Palácio da Alvorada preparado para cerca de 300 deputados da base aliada, mas com a presença de pouco mais de 170, o presidente Michel Temer (PMDB) apresentou o novo texto da reforma da Previdência. Sob o discurso de cortar privilégios de servidores, a versão apresentada durante o jantar tem regras mais rígidas de aposentadoria para o servidor público na comparação com outros trabalhadores da iniciativa privada.


No texto original apresentado à Casa, Temer queria que o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria fosse de 25 anos. No entanto, após rejeição de parlamentares à proposta, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), manteve o ponto em 15 anos. No entanto, a nova proposta apresentada na noite de ontem prevê 15 anos para o trabalhador da iniciativa privada e 25 anos para o servidor público.


O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%.


No regime geral, o tempo de contribuição para se ter direito ao teto da Previdência, atualmente limitado em R$ 5.531,31, passaria a ser de 40 anos de contribuição.


As recentes alterações foram realizadas na tentativa de viabilizar a aprovação da proposta na Câmara. A previsão dos governistas é que a proposta seja votada no plenário da Câmara na primeira semana de dezembro. Para ser aprovada na Casa, a medida deve ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 deputados em dois turnos de votações.


A idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, está mantida. Neste ponto, professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero.


Na nova proposta, os trabalhadores rurais foram retirados do texto e mantêm as condições atuais de aposentadoria. O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original.


Transição


O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.


O texto prevê critérios diferenciados para professores, que poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.


Segundo Maia, relator da proposta, o texto propõe o nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros. Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente.


O encontro para apresentar o novo texto contou com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e parlamentares da base aliada do governo.

Com informações da Agência Brasil

Servidor terá as mesmas regras de aposentadoria dos trabalhadores privados

Blog do Vicente     -     22/11/2017


As novas regras de aposentadoria, que serão divulgadas na noite desta quarta-feira, 22, também valerão para servidores. Se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência Social no Plenário da Câmara dos Deputados neste ano e no Senado em 2018, os funcionários públicos terão que se aposentar com as mesmas regras do trabalhador do setor privado. A única diferença será o tempo mínimo de contribuição, que, para o funcionalismo, será mantida em 25 anos contra 15 do setor privado. 


Por enquanto, está mantida a idade mínima, de 65 anos para homens e de 62 anos para as mulheres, e a regra de transição de 20 anos para todos. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o trabalhador que contribuir durante 15 anos pode ganhar uma aposentadoria de 60% do teto, que atualmente é de R$ 5.531,31, o que equivale a R$ 3.318.


O valor integral só pode ser conquistado quando o contribuição previdenciária for de 40 anos. Nos dois casos, porém, é preciso obedecer a idade mínima. Não é possível se aposentar com 60 anos com 15 anos de contribuição, por exemplo.


Segundo Meirelles, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 seguirão com a regra de integralidade e paridade. Que garantem que a aposentadoria do funcionário seja igual ao valor mais alto obtido e o direito de receber os mesmos reajustes de quem está na ativa.


“Integralidade e paridade é mantida, porém, é estabelecida a idade mínima”, apontou o ministro. Os detalhes serão divulgados nesta quarta depois de jantar no Palácio da Alvorada que reunirá o presidente Michel Temer, políticos e economistas como José Márcio Camargo, Marcos Lisboa e Samuel Pessoa.


Apesar do discurso do governo, é o relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), quem tem a caneta para tomar as decisões. Interlocutores de Temer dizem que está tudo acertado. E que o mercado ficará feliz com a capacidade de articulação para aprovar a reforma na Câmara ainda em dezembro próximo. Os votos a favor, segundo assessores do Planalto, já somam 280 dos 308 necessários.

Por Hamilton Ferrari

Tribunal nega desconto compulsório de 30% em folha de pagamento de servidor inadimplente

BSPF     -     22/11/2017



A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) de desconto compulsório de 30% na folha de pagamento de um servidor que não conseguiu pagar o empréstimo consignado. A decisão foi tomada em sede de agravo de instrumento interposto pelo banco público junto ao TRF e manteve a decisão do juízo de primeiro grau em ação de execução.


No recurso, a Caixa afirmou que a jurisprudência e a legislação aplicáveis permitem o desconto nos vencimentos em virtude de contrato regularmente firmado entre as partes. A instituição financeira alegou ainda que, se a medida não fosse autorizada, haveria violação ao princípio da boa-fé objetiva.


O Colegiado, entretanto, seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, contrário à pretensão do banco. Apesar de reconhecer os princípios que regem a relação contratual e que obrigam a obediência ao que foi pactuado em contrato, o relator apontou que o pedido da Caixa iria de encontro à posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça.


De acordo com o voto, os ministros do STJ têm decidido que é inviável o desconto em folha sem a anuência do devedor em sede de execução, em razão do disposto no Código de Processo Civil e de ausência de previsão legal para embasar esse tipo de medida.


Processo nº 0010703-34.2014.4.01.0000/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Fátima Bezerra defende funcionalismo publico dos "ataques do governo"

Agência Senado     -     22/11/2017




A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) afirmou ser solidária à luta dos servidores públicos federais. Segundo ela, os funcionários do Poder Executivo federal não têm salários altos, alguns deles são inferiores aos da iniciativa privada, e também não possuem direito ao FGTS.


Para a senadora, a estabilidade no cargo dos servidores é necessária para evitar o aparelhamento do serviço público pelo partido que está no poder.


De acordo com Fátima Bezerra, o ataque aos funcionários públicos começou com a medida de incentivo à demissão voluntária, passando pelo adiamento do reajuste salarial previsto para o ano que vem, até o aumento da alíquota previdenciária do funcionalismo.


A senadora lamentou que o governo não faça mudanças essenciais em outras áreas, como a repartição tributária brasileira.


— O governo alega, de um lado, que as medidas que promovem ataques aos servidores são necessárias para gerar recursos, mas de outro, premia segmentos financeiros empresariais com descontos e perdões de dívidas que consomem e consumirão bilhões de reais em renúncias fiscais — comparou.

Software para definir quadro de servidores

Correio Braziliense     -     22/11/2017


UnB desenvolverá metodologia para dimensionar a real necessidade de pessoal em cada órgão do governo. Meta é criar normas para a abertura de concursos, eliminar desperdícios e evitar contratações desnecessárias


Diante da escassez de recursos para contratar funcionários, o Ministério do Planejamento assinou, ontem, acordo com a Universidade de Brasília (UnB) com o objetivo de desenvolver uma metodologia de dimensionamento do quadro de pessoal. O acordo prevê que a instituição de ensino adaptará o sistema para cada órgão federal. Com isso, será possível calcular a real necessidade de mão de obra das diversas áreas da administração pública e eliminar desperdícios, evitando contratações desnecessárias. Pelo trabalho, o governo pagará US$ 6,5 milhões à UnB até 2022.


O secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, explicou que o método se baseia em uma fórmula matemática desenvolvida em 1950 nos Estados Unidos, que foi usada, inicialmente, para fazer a distribuição de enfermeiras pelos hospitais do país. Nos últimos 67 anos, o algoritmo foi adaptado para diversas realidades. A UnB oferecerá uma análise qualitativa dos dados e desenvolverá um software específico para cada órgão do governo.


Pelo menos 55 órgãos públicos solicitaram a contratação de 38 mil servidores em 2018, informou Colnago. Esse grupo já possui 190 mil funcionários, e o aumento de 20% na força de trabalho com a criação das vagas sugeridas representaria um acréscimo de R$ 4,8 bilhões por ano nas despesas de pessoal do governo. O orçamento do próximo ano, entretanto, prevê apenas R$ 550 milhões para contratação de servidores. "Em média, a demanda é de 3% a 5% do quadro, em decorrência de vacâncias. Os pedidos representam quase quatro vezes a média. Eles só seriam justificáveis se houvesse um crescimento da demanda de trabalho", disse o secretário.


Atualmente, não há qualquer padrão ou norma que embase as justificativas apresentadas pelos órgãos públicos para solicitar a abertura de concursos e a contratação de funcionários. Para piorar, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez 45 recomendações a diversos ministérios para substituir terceirizados ou admitir servidores para suprir falta de mão de obra. Em 13 delas, o Planejamento é citado individualmente ou em conjunto com outra pasta.


Colnago afirmou que, em muitos casos, as citações ocorrem porque os órgãos públicos não prestam contas de maneira adequada e atribuem o problema à carência de pessoal. Somente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) precisa apresentar aos órgãos de controle, todos os anos, 35 mil prestações de contas - e 224 mil estão pendentes. O fundo demandou ao Planejamento 561 cargos para 2018. "Diversos pedidos chegam sem justificativa adequada ou sem um estudo para embasar as solicitações", disse o secretário.


Pelo menos seis órgãos, entre eles o Ministério da Fazenda, negociam, atualmente, a contratação de uma entidade que desenvolva metodologia de dimensionamento de pessoal. O custo desses trabalhos pode chegar a R$ 8,5 milhões. Agora, eles poderão paralisar as negociações e terão prioridade para aderir ao acordo assinado entre o Planejamento e a UnB. Além deles, órgãos obrigados a contratar servidores por decisão judicial e aqueles que dividirem os custos com o Planejamento serão os primeiros da fila a receber a consultoria.


Multiplicação


O contrato com a UnB, ressaltou o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento, Augusto Chiba, prevê que a instituição de ensino fará a transferência da tecnologia e do método matemático de cálculo da força de trabalho para o governo federal. Ao longo dos cinco anos, o trabalho será aplicado em 23 órgãos, que replicarão o conhecimento em outras áreas.


Segundo Chiba, a Advocacia Geral da União (AGU), a Controladoria Geral da União (CGU), algumas universidades federais, unidades de gestão de pessoas e de compras de alguns ministérios já estão na fila para aderir à metodologia. "Ela vai nos ajudar a adequar em cada órgão o quantitativo ideal de pessoas e apontar indicadores de necessidades de automação, mapeamento de processos e de competências, modernizando a análise da recomposição da força de trabalho", destacou.
Banco de talentos


Além de definir uma metodologia para dimensionamento de pessoal, o Ministério do Planejamento trabalha para criar um banco de talentos com empregados de estatais dependentes de recursos da União. A ideia é que, nas empresas públicas em que houver excesso de mão de obra de uma determinada especialidade, alguns profissionais possam ser deslocados para outras pastas e preencher cargos estratégicos. A viabilidade do projeto é analisada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Planejamento.


O secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, explicou que algumas pastas, como o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Defesa Civil, têm carência de engenheiros. Por meio do banco de talentos, seria possível remanejar mão de obra qualificada para atender as demandas existentes. Além disso, a partir do dimensionamento de mão de obra que será realizado por meio de contrato com a Universidade de Brasília (UnB), o ministério pretende mapear 297 carreiras do funcionalismo público. Nos casos em que for possível, haverá flexibilização para permitir o deslocamento dos profissionais para outros postos.


Flexibilidade

O secretário observou que, em algumas carreiras, não há nenhuma flexibilidade para transferências. "Percebemos que em alguns órgãos há sobra de mão e de obra e, em outros, carência de trabalhadores. E, em muitos casos, existem restrições à mobilidade. A partir do mapeamento, queremos quebrar algumas dessas barreiras para tornar o serviço público mais eficiente", ressaltou. Ainda não há prazo para que o banco de talentos seja concluído, mas o Planejamento espera ter um esboço da proposta até o próximo ano. (AT)

Planejamento autoriza nomeação de candidatos aprovados para INSS e Anvisa

Agência Brasil     -     22/11/2017



Portaria do Ministério do Planejamento, com a autorização da nomeação de 100 candidatos aprovados no concurso público feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cargo de técnico do seguro social, é publicada no Diário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (22).


Em outra portaria, assinada pelo ministro Dyogo Oliveira, também é autorizada a nomeação de 78 candidatos aprovados no concurso público realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o cargo de técnico administrativo.

De acordo com os documentos, o preenchimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos e deverá ocorrer a partir deste mês até 31 de dezembro deste ano.

Novo texto da reforma da Previdência mira corte de privilégios


Correio Braziliense     -     21/11/2017

Mudança na PEC em discussão entre deputados e técnicos estabelece nova contribuição, além dos 14% pagos hoje, para que o poder público elimine deficit nas aposentadorias. Já a regra geral para acúmulo de benefícios seria mais benevolente


As mudanças que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará no texto para que ele seja melhor aceito pelos parlamentares devem ser definidas até amanhã. Mas a Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara, que tem trabalhado na elaboração do novo projeto, adiantou ontem alguns pontos que devem ser priorizados caso o governo queira garantir a aprovação em 6 de dezembro no plenário da Casa, data prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


A ideia é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 seja enxuta ao máximo e foque em questões essenciais para manter o “corte de privilégios”, como idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres, além de equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público. O restante deve ser complementado por projetos de leis e outras proposições, inclusive novas PECs.


O texto também pretende instituir uma alíquota suplementar patronal e aos servidores, sem vinculação entre União, estados e municípios. Segundo o consultor da Comissão de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, seria uma nova alíquota, não um aumento da que é paga atualmente, de 14% sobre a remuneração. O novo percentual seria estipulado de acordo com a necessidade de cada ente para cobrir os respectivos deficits e cobrado por prazo determinado. O esquema proposto é parecido com o adotado pelas previdências complementares, mas sem a relação de um para um, pela qual, a cada R$ 1 de contribuição do trabalhador, o governo paga o mesmo valor.


Resistência 


A nova alíquota, entretanto, dificilmente entrará no texto, por esbarrar em resistência de parte da base aliada, que considera desnecessário incluir um novo assunto na PEC. Além disso, a novidade traria mais discussão no Congresso, tudo o que o governo quer evitar a esta altura do campeonato. Também para afastar discussões dispensáveis, os consultores propõem a complementação da reforma por projetos de leis e PECs. A ideia é usar outras proposições para aumentar o tempo de contribuição (que será mantido em 15 anos no novo texto), regular a idade mínima e adequar as regras de aposentadoria das Forças Armadas, entre outros pontos.


As mudanças em relação ao que já estava previsto na lista de concessões do governo atinge, em especial, os servidores públicos. Apesar de igualar as regras às obedecidas pelos trabalhadores da iniciativa privada, de forma que ninguém receba acima do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003 poderá manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade (mesmos reajustes do pessoal da ativa).


Mas, para isso, precisará ter completado 25 anos no cargo, regra diferente da que foi aprovada na comissão, que exigia do funcionário idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a esses benefícios. Há dúvidas se isso beneficia ou prejudica servidores. Para especialistas, essa mudança tende a ter pouco efeito financeiro.


A regra de cálculo dos benefícios, na opinião dos consultores, também não deve fazer parte da PEC, mas de um projeto de lei, para garantir que as mudanças nesse ponto possam ser atualizadas futuramente sem necessidade de uma nova emenda à Constituição. O governo é resistente a isso.


Os consultores também acrescentaram a possibilidade de que o contribuinte acumule o maior benefício com metade do menor, proposta ainda mais criticada pelo Executivo, por diminuir o potencial de economia da reforma. A lógica é que, nessa situação, um aposentado que receba R$ 5 mil e tenha um cônjuge com aposentadoria de R$ 4 mil possa juntar ao próprio benefício a metade da pensão, que seria de R$ 4 mil,caso o companheiro morra. Por essa regra, o benefício final seria de R$ 7 mil, bem acima de três salários mínimos, o que significa gastos maiores para a Previdência. A proposta original não permitia qualquer tipo de acúmulo — a pessoa teria que escolher o benefício mais vantajoso.


Todas as menções a benefícios assistenciais e aposentadoria rural serão completamente retiradas do texto. A idade mínima também deve continuar como foi proposta no parecer: 65 anos, para homens, e 62, para mulheres. O texto deve incluir uma regra de transição, que permitia que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.
Por Alessandra Azevedo

Funcionalismo no Brasil custa mais que em país rico


Bem Paraná     -     21/11/2017

Brasília - O Brasil gasta mais com funcionalismo do que Estados Unidos, Portugal e França. O Banco Mundial mostra que os gastos do país com servidores (de todas as esferas de governo) alcançaram 13,1% do PIB em 2015 (dado mais recente disponível).

Há dez anos, eram 11,6%, o que colocava o Brasil atrás dos europeus. Outros países desenvolvidos, como Austrália e EUA, gastam consideravelmente menos --a massa salarial equivale a cerca de 9% do PIB. Mas o gasto superior do Brasil não se deve a um inchaço ou excedente de funcionários a serviço da população, segundo o Banco Mundial.


Mas sim à remuneração acima da média dos servidores, principalmente os funcionários do serviço público federal. Segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), reunidos pelo banco, no Brasil 5,6% da população empregada está no setor público. Nos países da OCDE, entre os quais os mais ricos do mundo, este percentual é de quase 10%. "Isso indica que o motivo de a massa salarial do setor público brasileiro ser tão alta é o elevado custo dos servidores públicos (altos salários), em vez do excessivo número de servidores", afirma relatório.


No topo


A desigualdade salarial em favor dos funcionários públicos também é elevada quando comparada às remunerações no Brasil. Segundo levantamento do Banco Mundial com base nos dados do IBGE, o setor público paga em média salários 70% mais altos do que os pagos pela iniciativa privada formal R$ 44 mil, ante R$ 26 mil por ano e quase três vezes mais do que recebem os trabalhadores informais (R$ 16 mil anuais).

"O governo federal paga salários ainda mais altos. Com base em dados de 2016, os militares brasileiros recebem, em média, mais do que o dobro pago pelo setor privado (R$ 55 mil por ano), e os servidores federais civis ganham cinco vezes mais que trabalhadores do setor privado (R$ 130 mil por ano)", diz o relatório.

(Folhapress)

Para sindicato dos servidores, congelamento salarial já está no horizonte

A Tarde     -     21/11/2017



Uma das sugestões mais duras do Banco Mundial para ajustar as contas do governo, o congelamento de salários dos servidores, já é uma ameaça concreta a esse grupo de trabalhadores, segundo avaliou o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Oton Neves. "Mas é uma medida impossível, porque significa a destruição completa do serviço público, que já não é bom", afirmou. "É o governo virar as costas para o povo."


Segundo o sindicalista, a regra que estabeleceu um teto para o crescimento dos gastos públicos e a Medida Provisória (MP) 805 configuram, na prática, um congelamento salarial. A norma do teto prevê uma série de medidas a serem adotadas pelo governo caso as despesas fiquem superiores ao permitido. A mais rigorosa é justamente o congelamento da folha do governo. Já a MP 805 prevê o adiamento, para 2018, de reajustes salariais que seriam concedidos este ano. "O servidor está hoje sob um ataque brutal", comentou o sindicalista.


O relatório do Banco Mundial diz que os servidores públicos federais brasileiros ganham 67% a mais do que trabalhadores de perfil semelhante no setor privado. Essa diferença é a maior encontrada nos 53 países pesquisados pelo organismo. A tendência geral é um diferencial de 17%.


Mas, para o sindicalista, essa não é a realidade da maior parte dos servidores públicos, e, sim, de uma minoria que tem, de fato, salários maiores. "Tem algumas carreiras que têm a remuneração bastante razoável, mas para a grande maioria dos servidores do Executivo o salário é bem inferior", disse Neves.


Divulgado nesta terça-feira, 21, o relatório "Um ajuste justo - propostas para aumentar eficiência e equidade do gasto público no Brasil" propõe que a diferença salarial entre os servidores e os trabalhadores na iniciativa privada seja reduzida à metade. O trabalho analisa os gastos públicos no Brasil e sugere medidas para cortar despesas sem prejudicar a parcela mais pobre da população.


(Estadão Conteúdo)

Advocacia-Geral evita no STJ equiparação salarial indevida


BSPF     -     21/11/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento de que não há isonomia entre policiais e bombeiros do atual Distrito Federal (DF), em Brasília, e militares do antigo DF, então no Rio de Janeiro, antes da mudança da capital.


A decisão foi tomada pelos ministros da Segunda Turma do STJ durante o julgamento de um recurso interposto por militares do antigo DF para equiparar seus vencimentos aos salários dos oficiais de mesma patente do atual DF.


A equiparação já havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que na ocasião entendeu que a Lei 10.486/02 – que dispõe sobre a remuneração dos militares do atual DF – não conferiu isonomia entre os militares.


No julgamento no STJ, o Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União (PGU) demonstrou que a lei apenas estabeleceu que policiais e bombeiros do antigo DF têm direito às mesmas vantagens nos termos nela instituídos. A unidade da AGU esclareceu, no entanto, que isso não significa que os militares do antigo DF passaram a fazer parte do mesmo regime jurídico aplicável aos policiais e bombeiros militares do atual DF.


Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU, mantendo o entendimento do TRF2 no sentido de que não há previsão legal para estender as vantagens dos militares do atual DF aos servidores do antigo DF.


Ref.: REsp 1676649 – STJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Servidores inativos não têm paridade com ativos em pagamento de gratificação

Consultor Jurídico     21/11/2017



Os servidores inativos não têm paridade com os ativos sobre os pagamentos de gratificações por desempenho. Assim entendeu o Juizado Especial Federal no Pará, ao negar recurso de um aposentado que pretendia receber Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) na mesma pontuação e valores pagos aos funcionários públicos que ainda prestam serviços.


Ele alegou que recebia GPDST correspondente a 80 pontos, porém, ao se aposentar, a gratificação foi reduzida para 50 pontos. Argumentou que a equiparação era devida por conta dos princípios da isonomia e da legalidade.


A Advocacia-Geral da União afirmou na ação que a paridade era indevida porque a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade, sendo necessária a avaliação de desempenho para embasar o pagamento em patamar superior a 50 pontos.


Para a AGU, a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que ocorram as avaliações de desempenho. Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, a partir da homologação da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação perde caráter genérico e passa a ter natureza pro labore.


A partir disso, explicou o STF ao julgar o tema, direito à paridade entre aposentados e servidores em atividade acaba. Segundo a AGU, como o autor da ação se aposentou em novembro de 2012, mais de um ano após a homologação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos do Ministério da Saúde, ocorrida em julho de 2011, ele não tem direito a receber a GDPST no mesmo patamar dos que ainda trabalham.


Antes do recurso, a Subseção Judiciária de Redenção (PA) do JEF-PA havia acolhido os argumentos da AGU e negado os pedidos do autor: “Tendo em vista que a inatividade do autor se deu após o limite temporal fixado para a equiparação entre ativos e inativos para fins de cálculo da GDPS”.


“É evidente que o servidor inativo, por sua própria condição não exerce mais atividade típica na qual se aposentou, pelo menos não no cargo em que se deu a aposentadoria. Daí concluir-se que uma gratificação cujos pressupostos necessários para o pagamento são desempenho individual na atividade desenvolvida e a contribuição desse desempenho para o órgão ou entidade, não é passível de pagamento integral aos inativos”, entendeu o juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 4175-35.2016.4.01.3905

Servidores inativos não têm paridade com ativos em pagamento de gratificação


Consultor Jurídico     21/11/2017

Os servidores inativos não têm paridade com os ativos sobre os pagamentos de gratificações por desempenho. Assim entendeu o Juizado Especial Federal no Pará, ao negar recurso de um aposentado que pretendia receber Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) na mesma pontuação e valores pagos aos funcionários públicos que ainda prestam serviços.


Ele alegou que recebia GPDST correspondente a 80 pontos, porém, ao se aposentar, a gratificação foi reduzida para 50 pontos. Argumentou que a equiparação era devida por conta dos princípios da isonomia e da legalidade.


A Advocacia-Geral da União afirmou na ação que a paridade era indevida porque a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade, sendo necessária a avaliação de desempenho para embasar o pagamento em patamar superior a 50 pontos.


Para a AGU, a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que ocorram as avaliações de desempenho. Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, a partir da homologação da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação perde caráter genérico e passa a ter natureza pro labore.


A partir disso, explicou o STF ao julgar o tema, direito à paridade entre aposentados e servidores em atividade acaba. Segundo a AGU, como o autor da ação se aposentou em novembro de 2012, mais de um ano após a homologação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos do Ministério da Saúde, ocorrida em julho de 2011, ele não tem direito a receber a GDPST no mesmo patamar dos que ainda trabalham.


Antes do recurso, a Subseção Judiciária de Redenção (PA) do JEF-PA havia acolhido os argumentos da AGU e negado os pedidos do autor: “Tendo em vista que a inatividade do autor se deu após o limite temporal fixado para a equiparação entre ativos e inativos para fins de cálculo da GDPS”.


“É evidente que o servidor inativo, por sua própria condição não exerce mais atividade típica na qual se aposentou, pelo menos não no cargo em que se deu a aposentadoria. Daí concluir-se que uma gratificação cujos pressupostos necessários para o pagamento são desempenho individual na atividade desenvolvida e a contribuição desse desempenho para o órgão ou entidade, não é passível de pagamento integral aos inativos”, entendeu o juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 4175-35.2016.4.01.3905

Entidades sindicais fazem defesa do serviço público


Jornal do Senado     -     21/11/2017

Participantes de debate na Comissão de Direitos Humanos consideraram medidas do governo Temer, como congelamento de gastos e ampliação da contribuição previdenciária de servidores, nocivas ao país


O serviço público foi apontado por entidades sindicais como essencial para a sociedade brasileira, principalmente para os mais pobres, durante audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH) ontem. Os debatedores criticaram medidas do governo de Michel Temer. O diretor de Formação Sindical da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino das Chagas Junior, criticou o congelamento de gastos públicos por 20 anos, estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2017.


Ele condenou o perdão a grandes devedores previdenciários e a renúncia fiscal promovida pelo governo em momento de crise. O coordenador de Finanças da Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Gerardo Lima Filho, afirmou que medidas como revisão de acordos, retirada de direitos e promoção de planos de demissão ajudam a desmanchar o serviço público. Assim, argumentou, há “uma ruptura constitucional”, pois a Constituição traz a meta de “um Estado de bem-estar social” para o país.


Medida provisória


Os debatedores foram unânimes em criticar a MP 805/2017, que amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais e adia aumentos de salário de 2018 para 2019. Em alguns casos, a MP cancelou aumentos previstos. O presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano de Sá Neto, lamentou o fato de o governo “atacar os servidores públicos, pois é como um patrão atacar seus próprios funcionários”. Ele disse que a população vai sofrer com o desmanche do serviço público.

De acordo com o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), Gibran Jordão, a MP abre um precedente perigoso, que é a possibilidade de o governo não cumprir os acordos assumidos com o servidor. Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu o debate, pediu mobilização contra a reforma previdenciária. A presidente da CDH, Regina Sousa (PT-PI), cobrou ânimo dos servidores. — O pacote é de maldades mesmo, mas se a gente não reagir, vão vir mais — alertou.

Servidores criticam pacote que adia reajuste salarial da categoria

Agência Senado     -     20/11/2017


Representantes de entidades e sindicatos de defesa dos servidores públicos federais participaram, nesta segunda-feira (20), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) para debater a MP 805/2017 que, entre outros pontos, adia ou cancela reajustes salariais para diversas categorias do funcionalismo. Os representantes dos servidores criticaram a proposta, que apelidaram de pacote de maldades. A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.


Ouça aqui

Isonomia entre diárias de magistrados e membros do MP é tema de repercussão geral


BSPF     -     20/11/2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a equiparação do valor de diárias devidas a magistrados e a membros do Ministério Público é constitucional. A questão é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 968646, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.


O recurso foi interposto pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, que determinou o pagamento ao juiz das diferenças entre as diárias questionadas e que teriam sido pagas a menos. Para a Turma Recursal, o valor das diárias devidas ao magistrado deveria ter sido fixado em, no mínimo, 1/30 dos seus vencimentos, valor semelhante ao que é pago aos membros do Ministério Público.


De acordo com a decisão, a Constituição Federal estabeleceu o tratamento simétrico entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público “e criou uma exceção à norma impeditiva da equiparação de vantagens para efeito de remuneração quando se tratar da comunhão de direitos entre tais carreiras”. Ainda segundo o acórdão, a simetria constitucional entre essas carreiras foi reconhecida administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


No recurso ao STF, a União alega ofensa a diversos dispositivos constitucionais, entre os quais, o que remete a lei complementar a criação de parcelas pecuniárias em favor dos membros da magistratura (artigo 93). Sustenta violação do princípio da separação harmônica dos Poderes, em razão da extensão a membro da magistratura, sem suporte legal, de parcela estipendiária atribuída por lei a outra carreira do serviço público. Aponta, ainda, violação à Súmula 339 do STF, que veda ao Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


Em manifestação no Plenário Virtual, o relator observou que a matéria tem índole constitucional e foi debatida em diversos pontos da sentença cuja fundamentação acabou adotada pelo acórdão recorrido. Lembrou que, como a decisão equiparando os valores de diárias certamente terá efeito multiplicador, “está clara a existência da repercussão geral que enseja o reconhecimento do presente Recurso Extraordinário”.


“Acrescente-se que as decisões de 1ª instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte - apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”, afirmou.


Por fim, o ministro lembrou que, recentemente, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1059466, que trata de questão bastante próxima, relativa ao direito dos magistrados à licença-prêmio com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público.


Assim, por unanimidade, o Plenário Virtual considerou a questão constitucional e assentou a repercussão geral do recurso extraordinário. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedimento para se manifestar no caso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Tribunal mantém enquadramento de servidor no cargo de Técnico de Nível Superior do Ministério das Relações Exteriores


BSPF     -     20/11/2017


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido do autor para que fosse enquadrado no cargo de Oficial de Chancelaria, na carreira do Ministério das Relações Exteriores. Negou também requerimento da União para que fosse feito ajuste nos juros e na correção monetária. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.


Em seu recurso, a União reforçou a tese de que o simples fato de o autor ter trabalhado no exterior em missão diplomática não lhe dá o direito a ser enquadrado como Oficial de Chancelaria, considerando-se as atribuições distintas das que exercia. Alega que o autor foi enquadrado no cargo de Técnico de Nível Superior, conforme prevê o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e que tal enquadramento lhe assegura irredutibilidade salarial. Nesses termos, pediu o ajuste dos juros e da correção monetária.


O autor, por sua vez, insiste no seu enquadramento como Oficial de Chancelaria, por ter sido indevidamente enquadrado em cargo fora das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, citando, para justificar seu pedido, jurisprudência do TRF1.


Na decisão, o relator destacou que, no caso dos autos, o autor foi contratado em 1987 pelo Ministério das Relações Exteriores para trabalhar como Técnico do Setor de Promoção Comercial na Embaixada do Brasil em Berna, na Suíça, sendo enquadrado, por decisão judicial, no Regime Jurídico Único, no cargo de Técnico de Nível Superior.


“O enquadramento deve observar as funções exercidas pelo servidor, ou seja, se exerce ou não atividades típicas de apoio ao Serviço exterior ou se são atividades de caráter genérico. Não há comprovação, no caso, de que o autor tenha exercido atribuições compatíveis com o cargo de Oficial de Chancelaria, executando, na verdade, tarefas condizentes com o cargo técnico, enquadrado como sendo de nível superior após seu ingresso no Regime Jurídico Único, que cuida de atividades ligadas à promoção comercial, relacionadas ao setor em que era lotado”, explicou.


Processo nº: 0057736-73.2012.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Entidades sindicais fazem defesa do serviço público e criticam medidas do governo


Agência Senado     -     20/11/2017

Entidades sindicais fizeram uma defesa do serviço público, durante a audiência promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na tarde desta segunda-feira (20). Os participantes da audiência apontaram o serviço público como essencial para a sociedade brasileira, principalmente para os mais pobres, e criticaram as medidas do governo Temer.

O diretor de Formação Sindical da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino das Chagas Junior, criticou o congelamento de gastos públicos por 20 anos, estabelecido pela EC 95/2017. Ele disse que o desmanche da máquina pública pelo governo pode fazer o Brasil retroceder a níveis sociais comparáveis a países da África. Francelino Júnior ainda criticou o perdão a grandes devedores previdenciários e a renúncia fiscal promovida pelo governo em um momento de crise.
O coordenador de Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Gerardo Alves Lima Filho, afirmou que medidas como o congelamento de gastos, a revisão de acordos, a retirada de direitos e a promoção de planos de demissão ajudam a desmanchar o serviço público. Assim, argumentou, há “uma ruptura constitucional”, pois a Constituição de 1988 traz a meta de “um estado de bem-estar social” para o país.


Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Marcelo Azevedo, o maior prejudicado pelo enfraquecimento do serviço público é a sociedade. Na mesma linha, o coordenador geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), Williamis da Silva Vieira, declarou que o desmanche do serviço público é um ataque ao povo — que precisa de escolas e hospitais públicos.

MP 805

Os debatedores foram unânimes em criticar a Medida Provisória (MP) 805/2017, que amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais e adia aumentos de salário de 2018 para 2019. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto, criticou a intenção da medida provisória. Ele lamentou o fato de o governo “atacar os servidores públicos, pois é como um patrão atacar seus próprios funcionários” e disse que a população vai sofrer com o desmanche do serviço público. Segundo Floriano Neto, a responsabilidade do servidor público é muito grande, pois é quem tem atende as camadas mais pobres da sociedade.

— Todo serviço público precisa de um servidor para que a população seja atendida — afirmou.

De acordo com o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra) Sindical, Gibran Ramos Jordão, a ofensiva do governo contra o servidor público é lamentável. Ele criticou os cortes orçamentários em várias áreas do serviço público e reiterou que o desmanche do serviço público não é um ataque somente ao servidor público, mas é contra toda a população, que precisa desse tipo de serviço. Jordão também disse que a MP 805 abre um precedente perigoso, que é a possibilidade de o governo não cumprir os acordos assumidos com o servidor.


Privilégios

Para o presidente da União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), Rudiney Marques, os direitos do servidor público não podem ser confundidos com privilégios. Ele disse que o verdadeiro privilégio é o perdão conseguido por grandes devedores da Previdência e da Fazenda. Marques também criticou o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, que seria “o maior ataque da história do Brasil ao serviço público”.


— O momento é dramático. É importante lembrar que a população mais pobre depende dos serviços públicos — disse o presidente da Unacon.


O vice-presidente da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), Flávio Alves da Silva, também negou que os servidores públicos tenham privilégios. Ele lembrou que o servidor “não tem integralidade nem paridade nas aposentadorias e nem FGTS” e cobrou a taxação de grandes fortunas e uma alíquota maior para a exploração mineral. Gibram Jordão, da Fasubra, também lamentou a publicidade do governo, em defesa da reforma da previdência, que apresenta os direitos do servidor como “privilégios”.


— Se o governo quisesse acabar com privilégio, acabaria com os lucros exagerados dos grandes bancos e taxaria as grandes fortunas — declarou Jordão.


Mobilização


A realização da audiência foi uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu o debate e pediu a mobilização dos trabalhadores contra a reforma previdenciária. A presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), também participou da audiência. Para a senadora, o eleitor precisa acompanhar a atuação dos parlamentares, principalmente em relação aos projetos que tomam direitos do trabalhador. Ele ainda cobrou ânimo por parte dos servidores públicos.


— Temos sentido os trabalhadores muito desanimados. O pacote é de maldades mesmo, mas precisamos animar. Se a gente não reagir, vai vir mais – alertou a senadora.


A audiência ainda teve a participação de representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Intersindical - Central da Classe Trabalhadora, da Sindireceita e do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap).

Servidor: entidades contra MP 805 que eleva alíquota para 14%


O Dia     -     20/11/2017


A elevação da contribuição é mais uma das ações de ajustes do governo Temer para o Orçamento de 2018, com previsão de déficit de R$ 159 bi


Rio - Os dois principais fóruns que representam o conjunto de servidores federais (Fonasefe e Fonacate) vão à Justiça contra o congelamento de reajustes previstos em lei. O alvo principal é a derrubada da Medida Provisória (MP) 805/17, que impõe o aumento de 11% para 14% da alíquota previdenciária e deve atingir 711.446 servidores da União. Desse total, 472.597 são da ativa e 238.849 aposentados.


A MP abrangerá quem ganha mais de R$ 5.531,31 (que é o teto do INSS) e começa a valer a partir de fevereiro (pois como se trata de contribuição social, a eficácia é após 90 dias da publicação da MP). A elevação da contribuição é mais uma das ações de ajustes do governo Temer para o Orçamento de 2018, com previsão de déficit de R$ 159 bilhões.


As assessorias jurídicas das duas entidades se reuniram para definir ações que vão questionar as decisões do governo. O aumento da alíquota previdenciária também está é questionada por outras entidades nacionais (Federações e Confederações), incluindo a Condsef/Fenadsef, que vão ingressar como 'amici curiae' em duas ADIns já ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), e que estão sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.


O movimento contra a MP 805 está tomando corpo em todos os estados. Outras entidades de base, como o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio (Sisejufe), que também vão ingressar com ações coletivas em primeiras instâncias no Judiciário para questionar o aumento da alíquota para 14%, assim como o congelamento de reajustes previstos em Lei.


As ações envolvem o envio de denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela violação da Convenção 151 que trata da negociação coletiva no setor público e já ratificada pelo Brasil. A OIT será alertada sobre o descumprimento dos acordos celebrados com diversas entidades com esta decisão de congelamento salarial que prejudica milhares de servidores em todo o país.


O Fonasefe e Fonacate também pretendem discutir a jornada de lutas, movimento que vai acontecer em Brasília entre os dias 27 e 29 desse mês. No dia 27 haverá audiência pública com tema "O serviço público que queremos", na qual as entidades planejam entregar documento à lideranças da Câmara e do Senado exigindo o não prosseguimento e a não aprovação de projetos que atacam os servidores. O foco é a MP 805. Mas também serão discutidas o PLS 116/17 que facilita perseguições políticas a servidores prevendo demissões e a Reforma da Previdência.


Inconstitucional


O Fonasefe e Fonacates devem entregar um memorial no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da EC 95/16 que prevê congelamento de investimentos públicos por pelo menos vinte anos. As entidades argumentam que essa emenda engessa o setor público. O Estado nega acesso e atendimento público de qualidade à população que dele depende e tem direito.


Cálculos


A Condsef/Fenadsef recomenda que os servidores que tiverem dúvidas ou entenderem que houve erro de cálculo na contagem para incorporação de gratificação nas aposentadorias devem procurar os sindicatos filiados à entidade nos estados. A recomendação é buscar o quanto antes para assegurar o direito que as Leis firmadas a partir do acordo assinado em 2015 garantem.

Por Luciana Barcellos