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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Reforma da Previdência põe o foco nos servidores

Jornal Extra     -     23/11/2017


O texto mais enxuto da reforma da Previdência, apresentado oficialmente ontem aos políticos, durante um jantar com o presidente Michel Temer, no Palácio da Alvorada, manteve o foco nos servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição do funcionalismo será de 25 anos, como previsto na proposta original. Somente no caso dos trabalhadores do setor privado (INSS), o tempo mínimo de recolhimento para ter o benefício será de 15 anos. As mudanças afetarão funcionários federais, estaduais e municipais, abrangendo ainda professores das redes pública e privada e policiais federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária) - que hoje têm regras especiais. Em linhas gerais, a idade mínima para requerer a aposentadoria subirá dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para 65 anos e 62 anos, gradativamente, a partir de 2020.


No caso dos professores, a idade mínima atual subirá dos atuais 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), até atingir 60 anos para todos, ao fim do período de transição. Policiais terão que cumprir uma idade mínima de 55 anos para requerer aposentadoria. Hoje, eles precisam ter apenas 25 anos de contribuição para pedir o benefício. Além de modificar a forma de acesso do servidores à aposentadoria, o texto também vai alterar a regra de cálculo do benefício. Quem entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima (65 anos e 62 anos) para fazer jus à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial anual dos ativos). Caso contrário, terá o valor definido com base na média dos salários.


No caso do INSS, foi confirmada a retirada da proposta dos benefícios rurais e assistenciais (pagos a idosos da baixa renda). Quem se aposentar por idade (65 anos, homem, e 60, mulher) continuará tendo que contribuir por 15 anos e não mais 25 anos. Mas a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição (de 35 anos, homem, e 30, mulher) acabará. Esses trabalhadores terão que atingir idade mínima para requerer o benefício, que começará aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher) até atingir os 65 e 62 anos, ao fim da transição.


Costura


Michel Temer passou o dia negociando acordos para obter apoio à reforma


Benefício total só após 40 anos


Tanto para o INSS, quanto para o setor público, a regra de cálculo do benefício será alterada com a reforma. Quem contribuir por apenas 15 anos terá um benefício inicial de 60% (sobre a média dos salários), mas um adicional por cada ano a mais de contribuição. Com 25 anos de recolhimento, o valor de largada será de 70%, mais o adicional por ano a mais de contribuição, de modo que o valor integral será obtido com 40 anos de serviço. O valor da pensão, hoje integral, também mudará, passando a ser de 50%, mais 10% por dependente, incluindo a viúva ou o viúvo.


Também haverá um teto para acúmulo de dois benefícios (pensão e aposentadoria) de até dois salários mínimos nacionais (R$ 1.874). Para o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o atual sistema previdenciário brasileiro é "um Robin Hood às avessas", penalizando os mais pobres, que dependem mais do sistema, e privilegiando os mais ricos. - Nunca se fez tanta concentração de renda com nenhum outro programa quanto está se fazendo com a Previdência Social no país - disse o ministro. Apesar de não ter votos suficientes para aprovar a reforma, interlocutores do Planalto dizem que a intenção do governo é aprovar a proposta em primeiro turno no dia 6 de dezembro, e em segundo, no dia 12.

Por Geralda Doca, Letícia Fernandes

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