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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Governo diz que vai reeditar MP que regula demissão voluntária de servidores

Agência Brasil     -     28/11/2017



O Ministério do Planejamento anunciou nesta terça-feira (28) que o governo federal vai reeditar, em janeiro, a Medida Provisória 792, de julho de 2017, que criou as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida e a licença sem remuneração para servidores públicos federais. Para virar lei, o texto precisava ser aprovado em votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias, o que não ocorreu. O texto perdeu a validade hoje e deve ser reapresentado ao Congresso com as mesmas regras.


A MP 792 foi editada com o objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores. Desde que foi criada, 240 servidores aderiram ao programa. Setenta e seis servidores aderiram ao PDV, 153 reduziram a jornada diária e 10 aderiram à licença incentivada.


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, avalia que os instrumentos da MP dotam a administração pública de um “instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo”. Segundo Oliveira, o número de adesões corresponde à expectativa do governo, com destaque para a redução de jornada, por ser o primeiro passo para os servidores que querem deixar seus cargos.


Ele ponderou que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso, “as condições originalmente propostas podem ser melhoradas”, e que essa expectativa pode levar muitos servidores a esperarem a conversão da MP em lei antes de decidirem por um desligamento definitivo. A expectativa do governo é que a economia com a medida em 2018 chegue a quase R$ 1 bilhão.
Regras mantidas


Entre as regras propostas, a MP 792 instituiu incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar o serviço público em definitivo. Segundo o Ministério do Planejamento, essa condição será mantida.


Os requisitos para a adesão ao PDV também devem continuar os mesmos. Não será permitida a participação de servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e, ainda, aqueles que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal.


Também caberá ao ministério estabelecer os períodos de abertura do PDV a cada ano, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício, serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.


A nova MP também vai continuar permitindo que o servidor reduza sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão desse benefício os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência, se elencada como dependente.


Em relação à licença incentivada sem remuneração, o texto prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Também fica mantida a autorização para que os servidores em licença e em jornada reduzida exerçam atividades econômicas privadas, desde que não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.

MP do plano de demissão para servidores perde validade hoje

Agência Câmara Notícias     -     28/11/2017




Cinco medidas provisórias não foram votadas e perderão a validade nesta terça-feira, entre elas a que muda regras do Código de Mineração


Não houve consenso entre os deputados, e cinco medidas provisórias vão perder a validade porque não foram votadas a tempo pela Câmara. Algumas já produziram efeitos, como renegociações e demissões voluntárias, mas as regras que valeram por quatro meses terão de ser revertidas.


A MP 792/17, que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal, também previa a possibilidade de redução de jornada de trabalho. Os servidores que optaram pelo PDV desde setembro vão ter os mesmos direitos revistos na MP, mas a redução de jornada não poderá continuar por essas regras.


Já a MP 793/17, que facilita a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), gerou algumas renegociações, e quem já fez o processo está resguardado, mas novas renegociações não serão possíveis.


Mineração


Apesar de duas MPs terem sido aprovadas sobre o tema (MPs 789 e 791), a MP 790/17, que altera o marco legal do setor de mineração, não foi aprovada a tempo. O setor apoiava as outras duas, mas não houve consenso quanto às alterações na legislação.

Também perdem a validade a MP 787/17, que autoriza a desapropriação de um imóvel necessário à duplicação de trecho da BR-101, na altura do município de João Neiva (ES); e a MP 788/17, que define procedimentos para a devolução dos valores creditados indevidamente por órgãos públicos na conta de servidores e pensionistas falecidos.

União registra 76 interessados em PDV proposto a servidores; meta era de 5 mil desligamentos

Jornal Extra     -     28/11/2017


O governo vai enviar em janeiro uma nova medida provisória (MP) prevendo um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores públicos. O texto manterá os benefícios previstos na proposta que está atualmente no Congresso Nacional e perde validade hoje, mas a ideia é incluir que o programa possa ser reaberto em outros anos, a critério do Planejamento. Hoje, o período de adesão para o PDV é até dezembro, mas apenas 76 pessoas pediram o desligamento completo, segundo o Ministério do Planejamento.


A princípio, a ideia do governo era enviar um projeto de lei, diante da impossibilidade de encaminhar duas MPs sobre o mesmo assunto em um mesmo ano legislativo. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, no entanto, convenceu o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de que o assunto deveria ser tratado por medida provisória. Para isso, é necessário esperar até o ano que vem. Maia tem se posicionado com resistência à edição de MPs pelo governo. Para ele, o Palácio do Planalto tem abusado desse instrumento, que só deveria ser utilizado em caso de urgência.


Inicialmente, a equipe econômica havia estimado, com base no último PDV, realizado na década de 1990, 5 mil desligamentos até o fim deste ano. À época, Oliveira disse que o governo tinha consciência de que esse número poderia ser mais baixo mas, se conseguisse atingir essa marca, seria possível economizar R$ 1 bilhão. Além das 76 demissões voluntárias, o programa teve 153 adeptos à redução da jornada e 11 licenças não remuneradas. Ou seja, n total, 240 pessoas optaram por alguma modalidade do PDV.


— O número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho. Sabe-se também que, ao longo da tramitação da Medida Provisória pelo Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em Lei antes de pedir um desligamento definitivo _ explicou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.


A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar o serviço público. Segundo o Planejamento, “essas condições serão mantidas, assim como será responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de abertura do PDV, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos”.


Além disso, ofereceu o pagamento de meia hora diária para quem reduzisse a jornada de 40h semanais para 30h ou 20h. E o pagamento de três remunerações aos servidores a quem optasse pela licença não remunerada por três anos.

(Bárbara Nascimento - O Globo)

Campanha do governo sobre reforma da Previdência é "desrespeitosa" e "mentirosa", dizem Servidores


Agência Câmara Notícias     -     28/11/2017

Do lado de fora da Câmara, manifestantes protestaram contra a reforma da Previdência. O novo texto apresentado pelo relator da proposta foca em mudanças nas aposentadorias dos servidores públicos


Representantes de servidores públicos classificaram de "desrespeitosa" e "mentirosa" a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16), veiculada nos meios de comunicação desde o dia 17 de novembro. Eles participaram de audiência pública da Comissão de Legislação Participativa nesta terça-feira (28). Do lado de fora da Câmara, cerca de mil manifestantes, segundo a polícia legislativa, protestavam contra as reformas do governo.


A campanha publicitária, de cerca de R$ 20 milhões, ataca o que chama de "privilégios" dos servidores públicos e afirma que "tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo".


Vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto disse que a propaganda do governo fala em igualdade entre servidores e demais trabalhadores, mas a reforma propõe tempos mínimos diferentes de contribuição para cada categoria.


"Quem ganha muito, quem trabalha pouco, daí a gente pune com um tempo maior que é de 25 anos. Convenhamos que esse argumento de jurídico não tem nada, de técnico não tem nada, e contribui para um ambiente de guerra, de servidores públicos versus trabalhadores da iniciativa privada, sendo que isso absolutamente não corresponde à verdade", alertou.


Peso de cada setor


Segundo Noêmia, reportagens publicadas após o anúncio da nova reforma mostram que a economia de gastos do governo será R$ 480 bilhões em dez anos, mas não foi divulgada a economia por setor, o que permitiria saber o peso de cada ponto na proposta.


A juíza do trabalho explicou ainda que todos os trabalhadores terão reduções relacionadas às pensões por morte, aposentadoria por invalidez de quem se acidenta fora do ambiente de trabalho; mas, principalmente, na combinação da idade com tempos mínimos de contribuição e cálculo do benefício.


Reformas anteriores


Os servidores públicos passaram por uma reforma em 1998, quando foram instituídas idades mínimas para a aposentadoria. Em 2003, foi criada a contribuição do aposentado e extinta a aposentadoria integral e paritária para os novos servidores. Em 2013, com a criação de fundo complementar, os novos concursados passaram a ter apenas o teto do INSS, hoje de R$ 5.531. Para ter mais, o servidor tem que contribuir para o fundo.


De acordo com a diretora de Previdência Social e Seguridade da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Rosana Moreno, a reforma atende o mercado financeiro não só por privilegiar o pagamento da dívida pública; mas por abrir a possibilidade de os bancos negociarem com os estados e a União a gestão de fundos complementares de servidores.


A deputada Erika Kokay (PT-DF) alertou para as medidas contraditórias tomadas pelo governo em relação à Previdência. "O governo queria aprovar uma medida provisória que exatamente abre mão de dívidas previdenciárias do setor rural avaliadas em R$ 15 bilhões. Que seria o montante da dívida ou o montante da isenção que o governo estaria estabelecendo", lembrou.


Déficit da Previdência


Já o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) explicou que o governo está aberto ao diálogo com os trabalhadores. "Ou nós tomamos alguma decisão, ou não teremos recursos para pagar a Previdência. E teremos aí uma discussão ou uma decisão muito mais dura com o novo governo em 2019", destacou.

Vários convidados afirmaram que a CPI da Previdência do Senado apontou inconsistências nos dados do governo sobre as projeções das contas do setor para o futuro.

AGU impede que empregado público seja enquadrado indevidamente no regime estatutário


BSPF     -     28/11/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que dois empregados públicos anistiados fossem readmitidos indevidamente nos quadros do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sob o regime estatutário.


Pertencentes à extinta Companhia do Vale do Rio Doce, os dois empregados foram dispensados sem justa causa, durante o Governo Collor, e posteriormente reintegrados ao DNPM, com base na Lei 8.878/94, permanecendo no regime celetista.


Eles ajuizaram uma ação pleiteando o direito de serem reintegrados no regime estatutário, com o reenquadramento no DNPM e recebimento de diferenças salariais.


Mas a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao DNPM demonstraram que a reintegração obedeceu a legislação, levando-se em consideração a contagem de tempo de serviço e o nível do cargo ocupado antes das dispensas.


As unidades da AGU explicaram que os empregados anistiados somente poderiam retornar ao serviço público na mesma situação anterior, ou seja, sob o regime celetista, sendo, portanto, ilícita a transposição para o regime estatutário.


Concurso


Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que de acordo com a Constituição o cargo público efetivo de servidor estatutário pressupõe o provimento através de concurso público – requisito não preenchido pelos dois empregados.


Responsável pelo julgamento da ação, o juiz federal da 7ª Vara de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos empregados. O magistrado assinalou que a jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer a aplicação aos anistiados do mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes de serem dispensados do serviço público.


A PF/MG e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 38410-52.2016.4.01.3800 – SJMG.

Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU

Negociação coletiva do servidor vai à sanção presidencial

BSPF     -     28/11/2017



Aprovado (PL 3.831/15) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 26 de setembro, o texto aguardava aprovação da redação final pelo colegiado para envio à sanção presidencial. Entretanto, a Mesa Diretora da Casa reviu o despacho e, nesta segunda-feira (27), o enviou ao governo para que seja transformado em lei.


O governo terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar na íntegra ou em parte o projeto de lei. Agora, as lideranças precisam fazer mediações no Executivo e no Legislativo, a fim de que a proposta não “morra na praia” sendo vetada ou tendo algum dispositivo relevante que não seja chancelado pelo Planalto, que a torne letra morta.


O Ministério do Planejamento se pronunciou no sentido de que a matéria poderá sofrer vetos pelo governo. Desse modo, o trabalho das entidades ainda não acabou.


Conteúdo do projeto


Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.


Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.


Grande vitória


Em meio a tantas mazelas encaminhadas pelo governo contra os servidores públicos e chanceladas pelo Legislativo, a notícia de envio à sanção presidencial deste importante projeto de lei é um alento para o segmento do funcionalismo, em nível nacional.


São décadas de muitas lutas das entidades, nos 3 níveis de governo: federal, estaduais e municipais. E também no âmbito dos 3 poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Vamos trabalhar para que a proposição seja sancionada na íntegra.

Fonte: Agência DIAP

Reforma da Previdência é tema de audiência na Comissão de Legislação Participativa

Agência Câmara Notícias     -     27/11/2017



O debate será interativo e quem quiser poderá enviar perguntas e comentários por meio do portal e-Democracia


A Comissão de Legislação Participativa discute nesta terça-feira (28) a proposta de Reforma da Previdência Social em análise na Câmara dos Deputados (PEC 287/16).


Na semana passada, o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou um novo texto, que reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada, mas mantém as regras de transição e as idades mínimas de aposentadoria no futuro (Veja quadro abaixo).


O texto exclui os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial.


O debate foi sugerido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). Segundo o sindicato, as alterações promovidas pela PEC causarão prejuízos aos trabalhadores.


“A edição da PEC 287/16 foi veementemente contestada por representantes dos trabalhadores e de entidades dedicadas ao tema, assim como por diversos estudiosos que há muito tempo debatem a auditoria da dívida pública e apontam que esse movimento, que irá punir os trabalhadores brasileiros em sua velhice, esconde as verdadeiras prioridades desta medida”, afirma o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que relatou a Sugestão apresentada pelo sindicato à comissão.


Debatedores


Foram convidados para discutir o assunto:


- o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano;


- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto;


- o diretor do Sindilegis, Ogib Teixeira de Carvalho Filho;


- a diretora da Previdência Social e Seguridade, Rosana Colen Moreno;


- o vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil, Diego Cherulli.


Participação popular


A audiência será realizada a partir das 10 horas em plenário a definir.

O evento será interativo e quem quiser poderá enviar perguntas e comentários por meio do portal e-Democracia.

Servidores dos quatro cantos do Brasil chegam à capital para protestos, amanhã

BSPF     -    27/11/2017



Concentração será às 9 horas, na Praça dos Três Poderes


Servidores de todo o país estarão em Brasília amanhã para reivindicar a revogação da EC 95/16, que congela investimentos públicos por 20, se manifestar contra a reforma da Previdência e pela anulação da reforma trabalhista, além de combater a MP 805/17 e todos os projetos que, de alguma forma, prejudicam os servidores. Dessa vez, funcionários públicos da base e do topo da pirâmide conseguiram se unir para luta pelos objetivos comuns. Por volta das 9 horas do dia 28 de novembro, eles estarão reunidos na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios.


A iniciativa é do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – amanhã, as duas entidades vão se reunir, para decidir, ainda, como será a adesão dos filiados à greve geral de 5 de dezembro convocada pelas centrais sindicais. Segundo informações de fontes ligadas aos funcionários, tanto Fonasefe, quanto o Fonacate, estão evitando se envolver em discussões políticas. Querem tratar apenas de assunto de interesse das categorias.


Além da caravana no dia 28, na quarta-feira, 29 de novembro, os representantes das entidades fazem ato Público no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar ações jurídicas contra a MP 805/17. Também será entregue um memorial que questiona a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95/16, que congela investimentos em políticas públicas por 20 anos.


Centrais


As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas – decidiram fazer, no dia 5 de dezembro, uma Greve Nacional em Defesa da Previdência e dos Direitos – a nova proposta de reforma previdenciária está na agenda para ser votada ema 6 de dezembro.

Fonte: Blog do Servidor

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Operação Controle Institucional apura fraude de servidores da CGU no Pará

Agência Brasil     -     27/11/2017


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) deflagraram nesta segunda-feira (27) a Operação Controle Institucional, com o objetivo de investigar servidores da própria CGU suspeitos de oferecer intermediações indevidas e auxílio na defesa no órgão de controle em troca de “vantagens financeiras”. De acordo com a CGU, a investigação foi iniciada em julho, após denúncia encaminhada à CGU durante uma fiscalização na cidade paraense de Itaiatuba. Essa fiscalização ocorreu durante o 4º ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos.


Por meio de nota, a CGU informou ter como alvo dois servidores de seu quadro no Pará. Eles teriam se valido do cargo “para obter informações sobre trabalhos de auditoria e, posteriormente, atuar junto aos representantes dos municípios com a promessa de influência nas constatações dos relatórios e auxílio nas respostas a serem encaminhadas ao órgão de controle”.


Ao ser informada dessa ocorrência, a CGU deu início a apurações internas e acionou a PF para auxiliá-la nas investigações, que consistiam no monitoramento dos acessos aos arquivos de trabalho do órgão e na quebra do sigilo telefônico desses servidores.


Um ex-vice-prefeito de Abaetetuba é, segundo a CGU, alvo da operação deflagrada hoje. De acordo com os investigadores, ele teria a função de fazer um primeiro contato entre os servidores suspeitos da CGU e gestores de pelo menos dois municípios do estado: Cametá e São Félix do Xingú.


Na mesma nota em que comunica a Operação Controle Institucional, a CGU apresenta também esclarecimento no qual lamenta o envolvimento de seus servidores da carreira de Finanças e Controle nas irregularidades, e destaca ter participado “ativamente” das investigações, além de ter dedicado “o mesmo zelo, compromisso e rigor técnico com que atuou em mais de 300 operações especiais realizadas em conjunto com os demais órgãos de defesa do Estado, desde 2003”.

A CGU acrescenta que “os dois servidores nunca exerceram cargos de coordenação e direção no órgão, não tendo, portanto, competência de supervisão e revisão de relatórios de auditoria e fiscalização em municípios”. O envolvimento dos servidores será objeto de procedimento administrativo disciplinar.

Entenda a nova proposta de Temer para a reforma da Previdência

BSPF     -     26/11/2017


Proposta mantém idade mínima, prevê 15 anos de contribuição mínima para o regime geral e endurece regras para servidores


Em jantar com parlamentares na quarta-feira 22, Michel Temer apresentou uma versão mais enxuta da reforma da Previdência na tentativa de convencer sua base a debruçar-se sobre o tema antes do fim do ano.


O quórum do encontro foi abaixo do esperado: estiveram presentes 170 congressistas, segundo a assessoria de imprensa da Presidência. O peemedebista aguardava 300 parlamentares, número próximo dos 308 votos necessários para se aprovar mudanças nas aposentadorias.


O novo texto acena para alterações menos drásticas, mas o desgaste do Congresso com a votação do congelamento de gastos, da reforma trabalhista e das duas denúncias contra Temer pode inviabilizar a votação neste ano.


Apresentada pelo deputado Arthur Maia, do PPS, relator da reforma da Previdência na Câmara, a proposta traz regras mais rígidas para o funcionalismo na comparação com os trabalhadores da iniciativa privada. O tempo de contribuição mínimo dos servidores foi mantido em 25 anos, enquanto a dos empregados do setor privado ficou em 15 anos, o mesmo prazo exigido hoje.


Apesar da distinção, todos terão de acumular 40 anos de contribuições previdenciárias para receber o valor completo do benefício. O novo texto mantém, ainda, a idade mínima de aposentadoria em 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. A aposentadoria rural o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não sofrerão mudanças.


Entenda os principais pontos da nova proposta de Temer:


Tempo de contribuição


Na primeira proposta de reforma, o governo sugeriu 25 anos como tempo mínimo de contribuição à Previdência. Para obter o benefício integral, o período previsto era de 49 anos.


Ao longo deste ano, Arthur Maia buscou suavizar as regras. Em maio deste ano, apresentou uma nova versão em que reduzia o tempo de contribuição para a obtenção do valor máximo da aposentadoria para 40 anos, proposta que foi preservada no atual texto.


A principal mudança nessa nova versão está relacionada à redução do tempo mínimo de contribuição. O texto atual prevê um piso de 15 anos de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada. O projeto original previa 25 anos.


Nas regras atuais, o trabalhador também precisa contribuir por 15 anos para se aposentar pela idade mínima, definada em 60 anos para homens e 55 para mulheres. Trabalhadores que contribuam por mais tempo podem, porém, se aposentar antes do limite etário.


No projeto proposto por Temer, os trabalhadores são obrigados a contribuir por 15 anos para ter o benefício mínimo, mas terão de atingir a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres independentemente do tempo de contribuição.


Servidores


A proposta de Arthur Maia prevê regras mais rígidas para a aposentadoria de servidores, baseadas na maior estabilidade de emprego no funcionalismo público. Eles terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atingirem a mesma idade mínima prevista para o setor privado.


Apesar da exigência maior de tempo de contribuição, os servidores terão direito a um benefício mínimo mais generoso. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo receberá 60% da média de contribuição. Já os servidores receberiam 70% da média.


Regras de transição


O texto atual estipula ainda regras de transição para a fixação das novas idades mínimas. A transição prevê que, em 2018, homens e mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55/60.


As idades sobem um ano a cada dois anos. Por exemplo: em 2020, trabalhadores da iniciativa privada terão de de ter 54 anos para se aposentar, no caso das mulheres, e 56, no caso dos homens.


Com essas regras, a idade mínima de 65 anos para homens no setor privado valeria apenas a partir de 2038.


Aposentadoria rural, BPC e pensões


A aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e cidadãos com deficiência, não sofrerão mudança. Trata-se de um recuo em relação à proposta apresentada pelo relator em maio deste ano.


Para a concessão do BPC, o projeto anterior previa uma idade mínima de 68 anos. Já em relação à aposentadoria rural, previa-se uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.


O projeto mantém as regras sobre pensões previstas anteriormente. Cidadãos poderão acumular aposentadoria e pensão apenas se os benefícios forem limitados a dois salários mínimos.

Fonte: CartaCapital

Reforma da Previdência ataca direitos dos servidores públicos

BSPF     -     26/11/2016



A nova proposta de reforma da previdência apresentada pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Artur Maia(PPS-BA), têm um nítido objetivo: dificultar, ao máximo, as aposentadorias para os servidores e servidoras públicas.


A emenda aglutinativa modificou o texto anterior da PEC 287, reduzindo de 25 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria parcial (60% do benefício) no Regime Geral de Previdência. Mas, para os servidores públicos, esse tempo permanece em 25 anos (70% do benefício). 


A nova regra de cálculo do benefício mantém as maldades contra a classe trabalhadora, pois, para ter acesso a 100% do teto da aposentadoria, o tempo de contribuição dos beneficiários do regime geral e do serviço público será de 40 anos. Quanto as mulheres, terão que esperar mais dois para se aposentarem, já que a emenda estabelece a idade mínima para aposentadoria, tanto no Regime Geral quanto no Regime Próprio de Previdência Social, estabelece 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores e policiais poderão requerer a aposentadoria aos 60 anos e 55 anos, nesta ordem, independentemente do gênero.


Para vender a sua reforma e atender os interesses do mercado, o governo Temer vai gastar altas somas como publicidade para dizer que está cortando privilégios dos servidores públicos, para os quais as regras são mais rígidas, inclusive na fase de transição. Na verdade, há privilégios, mas para os grupos econômicos que têm a proteção do governo, como as grandes empresas exportadoras do agronegócio que não recolhem para o INSS.


O governo acredita ter escolhido o caminho mais fácil, ao penalizar os servidores públicos, bem como os demais trabalhadores, com a exigência de 40 anos de contribuição para ter o direito integral ao benefício. Deixando de lado as versões anteriores de que a reforma da previdência se destinava a conter os gastos públicos, a nova narrativa mentirosa vai propagandear o corte de privilégios. Será uma farra de gastos com propagandas enganadoras, buscando jogar a sociedade contra os servidores públicos, para tentar a aprovação do projeto no Congresso Nacional.


Não é novidade essa tática. Foi usada por vários governos, Color de Mello, Fernando Henrique Cardoso, Lula e agora Temer. Todos eles usaram artifícios e inverdades para atacar direitos dos servidores públicos, enquanto mantinham privilégios aos banqueiros e os demais sanguessugas do mercado financeiro. A lógica é a mesma, fazer cortes em direitos para atender as imposições do mercado. Mais uma vez as vítimas principais são os servidores públicos.


Segundo o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, esse velho filme é inaceitável. “Os servidores públicos não vão pagar por um caos que não criaram. Não aceitamos mais sacrifícios e vamos reagir contra essa maldade absurda e desumana”, observou Domingos.


“Se o governo que falar de privilégios, que corte, urgentemente, a sangria do sistema da dívida que consome mais de 50% do Orçamento Geral da União projetado para 2017; que acabe com as farras de emendas parlamentares para comprar votos no Congresso Nacional; que exerça, de fato, o seu poder institucional para cobrar os tributos sonegados pelos grandes devedores e que implante uma reforma tributária capaz de garantir a justiça fiscal e acabar, de vez, com a gritante desigualdade existente.


A CSPB não vai aceitar mentiras contra os servidores públicos, vamos reagir, vamos nos mobilizar e lutar por nenhum direito a menos”, destacou João Domingos.

Fonte: Portal Vermelho

Excesso de gasto em órgãos públicos vetará seleção de novos servidores

Jornal Extra     -     26/11/2017



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o teto dos gastos públicos, que limita os investimentos do governo federal, deve fazer com que caia de forma expressiva a realização de concursos públicos. A emenda constitucional foi publicada na edição de 16 de dezembro de 2016, no Diário Oficial da União, e no texto, fica claro que a seleção de novos servidores será vetada, caso o órgão descumpra os limites de despesas.


Para especialistas, como a PEC é dura em relação às contas e existe a cultura dos órgãos públicos de ultrapassar o limite de gastos, é possível dizer que concursos deixarão de ser feitos, especialmente ao longo dos próximos três anos, até que as repartições se adaptem.


— A limitação dos gastos é dura, e uma das imposições da União é que todos os órgãos públicos diminuam os gastos com a folha. Isso deixa implícito que menos concursos serão realizados. Além disso, os órgãos terão que se adaptar para gastar menos, visto que a PEC veta a seleção de servidores para quem não diminuir os gastos — explicou o economista José Márcio Camargo, especialista em mercado de trabalho.


Segundo ele, com menos processos seletivos, além de reajustes salariais menores ou inexistentes, como prevê a emenda, menos pessoas deverão se interessar pelo funcionalismo.


— O brasileiro sempre viu no setor público a possibilidade de bons salários e estabilidade, mas, com a aprovação do teto dos gastos, a situação vai mudar. Cairá o interesse pela carreira pública.


Menos vagas na carreira pública levará trabalhadores a buscar setor privado


Para José Márcio Camargo, a falta de oportunidades no setor público levará mais concorrência para o setor privado.


— Vagas de carteira assinada ficarão mais concorridas porque, com menos concursos, esse público voltará as atenções para o setor privado. Num primeiro momento, isso poderá parecer um problema, pois vivemos um momento de alto desemprego, mas a tendência, com a aprovação da reforma trabalhista, é que novas oportunidade sejam criadas no médio prazo — avaliou Camargo.


De acordo com o Instituto Fiscal Independente (IFI), ligado ao Senado Federal, de 2007 a 2016, os gastos federais com Poderes do Estado e Administração corresponderam a 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB), em média, ou cerca de 10% do gasto federal total. Quase dois terços se destinam a pessoal e encargos sociais.


As despesas com servidores são consideradas altas, o que pode fazer com que, já a partir do ano que vem, que a realização de concursos fique totalmente travada, para cortar despesas.


Salário do funcionalismo ainda é maior


Um dos grandes atrativos da carreira pública é o salário. No ano passado, a diferença de ganhos entre servidores e trabalhadores do setor privado cresceu. Segundo o IBGE, foi o maior aumento da série histórica iniciada em 2012. Enquanto, em 2015, o funcionário público ganhava, em média, R$ 3.152 — 59,3% a mais do que um empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, em 2016, esse índice chegou a 63,8% (R$ 3.199 contra R$ 1.952).

Por Bruno Dutra

Funcionalismo: reforma salarial

BSPF     -     25/11/2017


Depois de retirar direitos históricos dos trabalhadores no regime da CLT, por meio da reforma trabalhista, o governo Michel Temer pretende fazer a reforma salarial, que reduzirá drasticamente o teto do salário dos novos servidores públicos.


Chamada de proposta de "modernização da gestão de pessoas" pelo Ministério do Planejamento, a reforma reduzirá os vencimentos como o da carreira de gestor, que abarca Banco Central e Tesouro Nacional, que cairá dos atuais R$ 16.933,00 para R$ 5 mil, que é o salário inicial de um professor universitário (para quem nada muda). Nos concursos de nível médio, o salário será de no máximo R$ 2.800,00.


O objetivo: reduzir o ritmo de crescimento da folha de salários da União em cerca de R$ 69,8 bilhões em 10 anos e em R$ 294 bilhões em 20 anos, como parte relevante do ajuste fiscal, como detalha a colunista Claudia Safatle, do Valor Econômico.

Com informações do Brasil 247

Liminar impede Confea de exigir inscrição a ocupantes de cargos públicos não privativos de engenharia e agronomia

BSPF     -     25/11/2017


Caso decisão seja descumprida, conselho deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos


A pedido do Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) não cobre a inscrição, bem como todas as obrigações dela decorrentes, dos profissionais ocupantes de cargos públicos não privativo de engenheiros ou de agrônomos.


A ação proposta pelo MPF/DF, no início de novembro, questiona a conduta do Confea, que vem constrangendo indevidamente profissionais dessa área a se registrarem nos conselhos regionais, quando exercem cargos públicos com atribuições típicas de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, mas para cujo provimento a lei que criou o cargo não exige formação específica. Caso a decisão seja descumprida, o Confea deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.


De autoria do procurador da República Felipe Fritz, a ação destaca que, apesar de ter sido impedido por meio de inúmeras decisões judiciais individuais, esse constrangimento continua sendo praticado diretamente pelo Confea e pelos conselhos regionais, o que resulta em imposição de obrigações de natureza administrativa em contrariedade ao que dispõe a lei que criou o cargo público.


Para Fritz, além de ilegal, a cobrança de anuidade ao conselho regional e da anotação de responsabilidade técnica é inconstitucional, porque viola o previsto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. A norma determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ele afirma, ainda, que a conduta do Confea não tem respaldo jurídico algum.


Constituição


Segundo a decisão liminar, ao impor a inscrição aos profissionais ocupantes de cargos públicos para os quais a lei não exige, para a posse e exercício, a necessidade de registro em conselho profissional, o Confea extrapola a previsão contida na Magna Carta, pois cria obrigação não prevista em lei.


A cobrança é praticada pelo Confea sob o argumento de necessidade de registro para o desempenho das atividades técnicas, mesmo não sendo necessário para ser investido no cargo. O procurador afirma que a entidade poderia exigir judicialmente o exercício no serviço público de atividades com habilitação específica ou questionar a inconstitucionalidade da lei que prevê a investidura em cargos tipicamente de engenheiros. Segundo Fritz, ao simplesmente cobrarem do servidor o registro e as obrigações correlatas, o Confea está sendo omisso, descumprindo seu dever funcional previsto na Lei nº 5.194/66.


Pedido


No mérito, a ação pede, além do impedimento da cobrança, que o conselho edite, em até 180 dias, ato que uniformize em todo o território nacional a desnecessidade de registro pelo servidor público, de qualquer esfera da federação, ocupante de cargo cujas atribuições não são reservadas à categoria profissional. No mesmo período, deverá regulamentar o procedimento para desfazer os atos praticados indevidamente, com a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos, bem como a extinção imediata de processos administrativos em curso que versem sobre o assunto. Por fim, o MPF/DF solicita que seja declarado jurisdicionalmente que não estão sujeitos ao regime da Lei nº 5.194/66 os cargos públicos da administração pública em geral cujo provimento não seja exclusivo para profissionais de engenharia e da agronomia. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Liminar impede Confea de exigir inscrição a ocupantes de cargos públicos não privativos de engenharia e agronomia

BSPF     -     25/11/2017


Caso decisão seja descumprida, conselho deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos


A pedido do Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) não cobre a inscrição, bem como todas as obrigações dela decorrentes, dos profissionais ocupantes de cargos públicos não privativo de engenheiros ou de agrônomos.


A ação proposta pelo MPF/DF, no início de novembro, questiona a conduta do Confea, que vem constrangendo indevidamente profissionais dessa área a se registrarem nos conselhos regionais, quando exercem cargos públicos com atribuições típicas de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, mas para cujo provimento a lei que criou o cargo não exige formação específica. Caso a decisão seja descumprida, o Confea deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.


De autoria do procurador da República Felipe Fritz, a ação destaca que, apesar de ter sido impedido por meio de inúmeras decisões judiciais individuais, esse constrangimento continua sendo praticado diretamente pelo Confea e pelos conselhos regionais, o que resulta em imposição de obrigações de natureza administrativa em contrariedade ao que dispõe a lei que criou o cargo público.


Para Fritz, além de ilegal, a cobrança de anuidade ao conselho regional e da anotação de responsabilidade técnica é inconstitucional, porque viola o previsto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. A norma determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ele afirma, ainda, que a conduta do Confea não tem respaldo jurídico algum.


Constituição


Segundo a decisão liminar, ao impor a inscrição aos profissionais ocupantes de cargos públicos para os quais a lei não exige, para a posse e exercício, a necessidade de registro em conselho profissional, o Confea extrapola a previsão contida na Magna Carta, pois cria obrigação não prevista em lei.


A cobrança é praticada pelo Confea sob o argumento de necessidade de registro para o desempenho das atividades técnicas, mesmo não sendo necessário para ser investido no cargo. O procurador afirma que a entidade poderia exigir judicialmente o exercício no serviço público de atividades com habilitação específica ou questionar a inconstitucionalidade da lei que prevê a investidura em cargos tipicamente de engenheiros. Segundo Fritz, ao simplesmente cobrarem do servidor o registro e as obrigações correlatas, o Confea está sendo omisso, descumprindo seu dever funcional previsto na Lei nº 5.194/66.


Pedido


No mérito, a ação pede, além do impedimento da cobrança, que o conselho edite, em até 180 dias, ato que uniformize em todo o território nacional a desnecessidade de registro pelo servidor público, de qualquer esfera da federação, ocupante de cargo cujas atribuições não são reservadas à categoria profissional. No mesmo período, deverá regulamentar o procedimento para desfazer os atos praticados indevidamente, com a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos, bem como a extinção imediata de processos administrativos em curso que versem sobre o assunto. Por fim, o MPF/DF solicita que seja declarado jurisdicionalmente que não estão sujeitos ao regime da Lei nº 5.194/66 os cargos públicos da administração pública em geral cujo provimento não seja exclusivo para profissionais de engenharia e da agronomia. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Ministério Público questiona no STF medida provisória que aumentou alíquota de contribuição previdenciária

BSPF     -     25/11/2017


A CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais.


Segundo as associações, a MP é inconstitucional ao impor alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado. “(...) a Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que assim se evite a indevida apropriação do Estado. Aliás, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (...) que é a irredutibilidade de subsídios”, descreve o documento inicial da ação.


Apesar de ter ingresso no STF, até a publicação desta notícia a ADI não havia sido enumerada nem distribuída para relatoria.

Fonte: CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público

Previdência – Fonacate e afiliadas protocolam ação para retirar do ar campanha do governo

BSPF     -     25/11/2017


O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) com o apoio das 28 afiliadas protocola na tarde desta sexta-feira (24) uma ação na Justiça, com o objetivo de retirar do ar a publicidade do governo federal sobre a reforma da Previdência que diz que “servidor público tem privilégios”.


Na próxima semana o Fonacate lança uma campanha de TV para desmentir as falácias do governo e atacar a reforma da Previdência. Em seu primeiro vídeo contra a reforma, o Fórum afirmou que o governo tem que adotar medidas firmes contra a corrupção e a sonegação de impostos (clique aqui e confira).


“Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio. Refis é privilégio. Foro privilegiado, ser condenado e não ser preso, dever à Previdência e não ser cobrado. Não vamos aceitar esses ataques aos servidores”, afirmou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.


A nova campanha institucional do Fórum será lançada terça-feira na Globo News. O vídeo anterior também será veiculado no canal.

Fonte: Blog do Servidor

Reforma da Previdência: saiba como fica a regra de transição


BSPF     -     25/11/2017


O novo texto da reforma da Previdência criou outra regra de transição para os contribuintes do INSS e os servidores públicos, fixando uma idade mínima para aposentadoria: se a proposta for aprovada, as mulheres poderão se aposentar pelo INSS a partir dos 53 anos, e os homens, dos 55. Porém, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos para elas e 65 para eles, em 2038. Além disso, foi criado um pedágio de 30%, que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar, na data em que o texto for promulgado pelo Congresso.


Pelas regras atuais, uma mulher que hoje tem 45 anos de idade e 21 de contribuição teria que recolher ao INSS por mais nove para se aposentar, já que o mínimo exigido agora é de 30 anos de recolhimento. Assim, ela poderia pedir o benefício em 2026. Com a nova regra de transição, essa mesma segurada terá que acrescentar 30% ao período que faltar para se aposentar. Neste caso, terá que trabalhar por mais 11 anos e 7 meses (e não apenas nove anos), requerendo o benefício somente em 2029. Ainda assim, o valor não será integral.


Para se aposentar com 100% do benefício, trabalhadores terão que contribuir por, pelo menos, 40 anos. Assim, no caso citado, a mulher teria que recolher até 2035.


Servidores federais dos Três Poderes também serão submetidos à nova regra de transição, com idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Os pontos de partida, porém, serão diferentes, porque hoje já existe uma idade mínima para os servidores federais: 55 anos (mulheres) e 60 (homens).


A escadinha da idade mínima começará a subir a partir de 2020. Tanto para as servidoras quanto para os servidores, haverá o aumento de um ano na idade mínima necessária a cada dois anos (veja a tabela abaixo). No caso delas, a transição se encerrará em 2032, ao atingir o limite de 62 anos (daí em diante, nada mudará). Para eles, a tabela temporária terminará em 2028, quando a idade mínima chegará a 65 anos.


No caso do funcionalismo, será exigido, também, um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. E haverá um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar hoje — pelas regras atuais — para a solicitação do benefício (confira as simulações).


O texto prevê que as novas regras criadas para os servidores federais, incluindo professores e...



Dívida de servidores com consignado bate recorde, mas juros caem

Blog do Vicente     -     24/11/2017


Mesmo com o adiamento dos reajustes de salários de 2018 para 2019, os servidores públicos mantiveram a disposição para se endividarem. Dados do Banco Central mostram que a dívida do funcionalismo no crédito consignado bateu novo recorde, atingindo R$ 175,3 bilhões em outubro, com aumento de 4,4% no ano. 


Os empréstimos, porém, estão sendo feitos a juros menores. Em outubro, a taxa média ficou em 24,9% ao ano, a menor em mais de três anos. No acumulado de 2018, os juros no consignado para os servidores recuaram 2,6 pontos percentuais. Estima-se que, ao longo de 12 meses, o funcionalismo economizará, com as taxas menores, cerca de R$ 5 bilhões.


O governo, inclusive, conta com os juros menores do consignado como uma alavanca para a economia. O secretário para assuntos econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, tem dito que esse é um dos pontos que vem sustentado o consumo das famílias, responsável pela retomada do crescimento econômico.

Por Hamilton Ferrari

domingo, 26 de novembro de 2017

Carreira da CTPS:Previdência, da Saúde e do Trabalho MINISTÉRIO DA SAÚDE,FUNASA

Carreira da CTPS:Previdência, da Saúde e do Trabalho MINISTÉRIO DA SAÚDE,FUNASA e MTE
Nós servidores públicos federal solicitamos o nosso plano de cargos e salarios oriundo da LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 que dispões sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho assinado desde 2011 pela direção de FENASPS e CONDSEF
Mais detalhes
Ministério da Saúde e demais Ministérios envolvidos até a presente data sendo que nossos salários são os menores do poder executivo igualmente com o PGPE o chamado carreirão! lutamos pela isonomia , incorporação das gratificações GDPST ao V.Básico, reajuste no auxilio-alimentação e gratificação de qualificação para os servidores com curso superior no Ministério da Saúde, MTE e FUNASA. 👉👉 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=95411

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Mínimo de 25 anos de contribuição para funcionalismo

O Dia     -     24/11/2017



Se a proposta apresentada pelo governo para a Reforma da Previdência for aprovada pelo Congresso, o servidor público vai ter que trabalhar mais para conseguir a aposentadoria. Apesar da redução para 15 anos da contribuição para o INSS de trabalhadores da iniciativa privada, o texto apresentado na quarta-feira manteve o tempo mínimo de 25 anos de recolhimento para o funcionalismo público. A regra de cálculo de benefício também será alterada.


Para recebera integralidade (último salário da ativa) e a paridade (mesmo reajuste anual dos ativos), o servidor que entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima - 65 anos para homens e 62 para mulheres. As mudanças não foram bem recebidas pelo funcionalismo. Para André Ferraz, diretor da Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio (Asservisa), o governo está cometendo uma injustiça. "Querem acabar com a paridade, mas não querem devolver tudo o que recolheram durante o tempo de contribuição.

Não dá para comparar estatutários (que têm estabilidade e aposentadoria em valor integral) com celetistas (que têm direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Por que o governo não reduz os privilégios dos magistrados, dos senadores e dos que recebem altos salários?", indaga Ferraz. A proposta ainda está em discussão e precisa passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado.


Por Luciana Barcellos