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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Reforma da Previdência: saiba como fica a regra de transição


BSPF     -     25/11/2017


O novo texto da reforma da Previdência criou outra regra de transição para os contribuintes do INSS e os servidores públicos, fixando uma idade mínima para aposentadoria: se a proposta for aprovada, as mulheres poderão se aposentar pelo INSS a partir dos 53 anos, e os homens, dos 55. Porém, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos para elas e 65 para eles, em 2038. Além disso, foi criado um pedágio de 30%, que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar, na data em que o texto for promulgado pelo Congresso.


Pelas regras atuais, uma mulher que hoje tem 45 anos de idade e 21 de contribuição teria que recolher ao INSS por mais nove para se aposentar, já que o mínimo exigido agora é de 30 anos de recolhimento. Assim, ela poderia pedir o benefício em 2026. Com a nova regra de transição, essa mesma segurada terá que acrescentar 30% ao período que faltar para se aposentar. Neste caso, terá que trabalhar por mais 11 anos e 7 meses (e não apenas nove anos), requerendo o benefício somente em 2029. Ainda assim, o valor não será integral.


Para se aposentar com 100% do benefício, trabalhadores terão que contribuir por, pelo menos, 40 anos. Assim, no caso citado, a mulher teria que recolher até 2035.


Servidores federais dos Três Poderes também serão submetidos à nova regra de transição, com idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Os pontos de partida, porém, serão diferentes, porque hoje já existe uma idade mínima para os servidores federais: 55 anos (mulheres) e 60 (homens).


A escadinha da idade mínima começará a subir a partir de 2020. Tanto para as servidoras quanto para os servidores, haverá o aumento de um ano na idade mínima necessária a cada dois anos (veja a tabela abaixo). No caso delas, a transição se encerrará em 2032, ao atingir o limite de 62 anos (daí em diante, nada mudará). Para eles, a tabela temporária terminará em 2028, quando a idade mínima chegará a 65 anos.


No caso do funcionalismo, será exigido, também, um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. E haverá um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar hoje — pelas regras atuais — para a solicitação do benefício (confira as simulações).


O texto prevê que as novas regras criadas para os servidores federais, incluindo professores e...



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