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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Entenda a nova proposta de Temer para a reforma da Previdência

BSPF     -     26/11/2017


Proposta mantém idade mínima, prevê 15 anos de contribuição mínima para o regime geral e endurece regras para servidores


Em jantar com parlamentares na quarta-feira 22, Michel Temer apresentou uma versão mais enxuta da reforma da Previdência na tentativa de convencer sua base a debruçar-se sobre o tema antes do fim do ano.


O quórum do encontro foi abaixo do esperado: estiveram presentes 170 congressistas, segundo a assessoria de imprensa da Presidência. O peemedebista aguardava 300 parlamentares, número próximo dos 308 votos necessários para se aprovar mudanças nas aposentadorias.


O novo texto acena para alterações menos drásticas, mas o desgaste do Congresso com a votação do congelamento de gastos, da reforma trabalhista e das duas denúncias contra Temer pode inviabilizar a votação neste ano.


Apresentada pelo deputado Arthur Maia, do PPS, relator da reforma da Previdência na Câmara, a proposta traz regras mais rígidas para o funcionalismo na comparação com os trabalhadores da iniciativa privada. O tempo de contribuição mínimo dos servidores foi mantido em 25 anos, enquanto a dos empregados do setor privado ficou em 15 anos, o mesmo prazo exigido hoje.


Apesar da distinção, todos terão de acumular 40 anos de contribuições previdenciárias para receber o valor completo do benefício. O novo texto mantém, ainda, a idade mínima de aposentadoria em 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. A aposentadoria rural o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não sofrerão mudanças.


Entenda os principais pontos da nova proposta de Temer:


Tempo de contribuição


Na primeira proposta de reforma, o governo sugeriu 25 anos como tempo mínimo de contribuição à Previdência. Para obter o benefício integral, o período previsto era de 49 anos.


Ao longo deste ano, Arthur Maia buscou suavizar as regras. Em maio deste ano, apresentou uma nova versão em que reduzia o tempo de contribuição para a obtenção do valor máximo da aposentadoria para 40 anos, proposta que foi preservada no atual texto.


A principal mudança nessa nova versão está relacionada à redução do tempo mínimo de contribuição. O texto atual prevê um piso de 15 anos de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada. O projeto original previa 25 anos.


Nas regras atuais, o trabalhador também precisa contribuir por 15 anos para se aposentar pela idade mínima, definada em 60 anos para homens e 55 para mulheres. Trabalhadores que contribuam por mais tempo podem, porém, se aposentar antes do limite etário.


No projeto proposto por Temer, os trabalhadores são obrigados a contribuir por 15 anos para ter o benefício mínimo, mas terão de atingir a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres independentemente do tempo de contribuição.


Servidores


A proposta de Arthur Maia prevê regras mais rígidas para a aposentadoria de servidores, baseadas na maior estabilidade de emprego no funcionalismo público. Eles terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atingirem a mesma idade mínima prevista para o setor privado.


Apesar da exigência maior de tempo de contribuição, os servidores terão direito a um benefício mínimo mais generoso. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo receberá 60% da média de contribuição. Já os servidores receberiam 70% da média.


Regras de transição


O texto atual estipula ainda regras de transição para a fixação das novas idades mínimas. A transição prevê que, em 2018, homens e mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55/60.


As idades sobem um ano a cada dois anos. Por exemplo: em 2020, trabalhadores da iniciativa privada terão de de ter 54 anos para se aposentar, no caso das mulheres, e 56, no caso dos homens.


Com essas regras, a idade mínima de 65 anos para homens no setor privado valeria apenas a partir de 2038.


Aposentadoria rural, BPC e pensões


A aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e cidadãos com deficiência, não sofrerão mudança. Trata-se de um recuo em relação à proposta apresentada pelo relator em maio deste ano.


Para a concessão do BPC, o projeto anterior previa uma idade mínima de 68 anos. Já em relação à aposentadoria rural, previa-se uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.


O projeto mantém as regras sobre pensões previstas anteriormente. Cidadãos poderão acumular aposentadoria e pensão apenas se os benefícios forem limitados a dois salários mínimos.

Fonte: CartaCapital

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