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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 12 de março de 2018

A divisão de carreiras e as conquistas da AGU em seus 25 anos


Consultor Jurídico     -     10/03/2018

Há 25 anos, entrava em vigor a Lei Complementar 73, de 1993, criando efetivamente a Advocacia-Geral da União, instituição constitucionalmente incumbida de representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo Federal.


Desde a obra Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988[1], publicada há dez anos, tenho veiculado estudos acerca dessa relevante instituição. Sempre parti da premissa de que a análise da organização e do funcionamento da AGU deve ser feita sob o prisma não apenas jurídico, considerando também fatores políticos, sociológicos e econômicos. Afinal, é impossível compreender a atuação de qualquer órgão público simplesmente pela leitura da legislação aplicável, a qual não raro está muito distante da realidade.


Neste artigo, pretendo dar continuidade a um texto que publiquei aqui na ConJur no ano de 2017, intitulado AGU deve se legitimar institucionalmente efetivando seus princípios[2]. Na referida publicação, afirmei que “o grande desafio da Advocacia-Geral da União” é “não apenas compreender os respectivos princípios, mas também conferir-lhes efetividade, garantindo sua contínua legitimação perante a sociedade brasileira”.


Ocorre que esse desafio da AGU encontra um enorme obstáculo em sua própria estrutura organizacional, qual seja: o modelo de divisão de carreiras jurídicas, em que...


Relatório sobre criação de cargos DAS para Conselhos do RRF será apresentado na quarta

Agência Senado     -     09/03/2018



A Comissão Mista da Medida Provisória 816/2017, que cria cargos em comissão para os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, reúne-se na quarta-feira (14), a partir das 14h30, para analisar o relatório sobre a MP.


Os três cargos em comissão, de conselheiros, vinculados ao Ministério da Fazenda, são Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6, em regime de dedicação exclusiva. Hoje, a remuneração para o cargo é de pouco mais de R$ 16 mil.


Pela justificativa do governo, a proposta auxilia no cumprimento da Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados e o Distrito Federal. Pela lei, os estados em situação de grave crise financeira, que necessitem da implantação de medidas de ajuste e de mecanismos de apoio temporário para conseguir recuperar seu equilíbrio fiscal, podem aderir ao regime. Para isso, têm de apresentar um plano de recuperação fiscal, que deverá ser apreciado pelo Conselho Supervisor do Regime de Recuperação.


Criado especificamente para esse fim, o conselho deve ser formado por três membros titulares, e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos. Os titulares deverão ser investidos em cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 6 e poderão participar de até três conselhos de supervisão simultaneamente.


O impacto orçamentário está estimado em R$ 252 mil em 2017, considerando o provimento dos cargos em setembro, e de R$ 791 mil em 2018 e R$ 827 mil em 2019. O Poder Executivo argumenta que a possível homologação do Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo estado demanda obrigatoriamente a manifestação do conselho supervisor, por isso a urgência na criação dos cargos.


Emendas


Os parlamentares apresentaram três emendas ao texto. A primeira, do deputado José Guimarães (PT-CE), proíbe que os recursos para a criação dos cargos sejam provenientes do cancelamento de dotações da seguridade social, educação e segurança pública, consideradas áreas prioritárias. Pela Emenda Constitucional 95, a chamada PEC do teto de gastos, um novo gasto só pode ser criado se outro for cancelado.


O deputado André Figueiredo (PDT-CE) propôs a supressão da criação desses novos cargos, pois, a seu ver, no atual cenário recessivo em que se encontra o Estado brasileiro, não é razoável criar mais gastos.


No mesmo sentido, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) lembrou que a criação dos cargos pela MP é permanente para um conselho de caráter provisório, o que contraria a política de congelamento das despesas públicas imposta pela EC 95. Por isso, sugeriu emenda para que os conselhos, já compostos por membros do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e um indicado pelo estado participante do Regime de Recuperação Fiscal, sejam formados pelo remanejamento de cargos em comissão existentes no âmbito de cada um desses órgãos.


O relator da MP, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ainda não deu parecer sobre as emendas.


A reunião da comissão mista, presidida pelo senador Elber Batalha (PSB-SE), ocorrerá na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Ministro rejeita trâmite de ADI contra atos do TCU sobre pensão para filhas solteiras de servidores

BSPF     -     09/03/2018

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou trâmite (não conheceu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5899, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra acórdãos e súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelecem requisitos para concessão e manutenção de pensão por morte em favor de filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores da União. Segundo o relator, trata-se de atos que não podem ser questionados por meio de ação direta de inconstitucionalidade.


O objeto de questionamento da ADI eram três acórdãos e a Súmula 285 do TCU, que, segundo o PDT, violam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, por pretender suprimir pensões deferidas com base no regramento e na interpretação em vigor no momento da concessão. Ainda conforme o partido, as normas contrariam o princípio da legalidade, por exigir requisitos distintos dos previstos na Lei 3.373/1958 para sua manutenção.


Decisão


Na decisão monocrática, o ministro Roberto Barroso explicou que a ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, ou seja, de ato normativo primário, “caracterizado, em regra, pela abstração e generalidade”. E, segundo o relator, os acórdãos proferidos pelo TCU não constituem norma, mas atos concretos. A súmula, por sua vez, é mero verbete que consolida o entendimento do tribunal, igualmente sem eficácia normativa. “Trata-se, portanto, de atos cujo questionamento não é viável por meio de ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu, citando precedentes do STF.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidoras do governo têm melhor formação, mas ocupam menos cargos de chefia

BSPF     -     09/03/2018


Menos de um terço dos cargos de alto escalão, de confiança, são ocupados por mulheres. Secretaria de Políticas para Mulheres diz que atua no problema.


As servidoras públicas federais têm mais formação educacional do que seus colegas, mas ocupam proporcionalmente menos cargos de alta remuneração e menos funções de chefia, aponta levantamento do G1 feito com base em informações do Ministérido do Planejamento.


De acordo com os dados, 45,72% dos servidores públicos são mulheres mas, se levados em conta apenas os cargos com salário superior a R$ 13 mil, o percentual cai para pouco mais de um terço (36,74%).


Nas chefias, ou seja, nos cargos de confiança, a diferença é maior. Elas estão em apenas 29,26% dos cargos comissionados de alto escalão que só podem ser ocupados por servidores efetivos. Entre os cargos comissionados de direção que podem ser livremente preenchidos, este percentual cai mais uma vez, para 22,48%.


Cargos de chefia no Governo Federal, ocupados apenas por servidores


Mulheres: 29,26%


Homens: 70,74%


Fonte: Ministério do Planejamento


O quadro se contrapõe à formação educacional superior delas.:78% das servidoras públicas federais possuem ensino superior completo ou pós-graduação. Este percentual é de 69% entre os homens.


Em discurso em evento pelo Dia Internacional da Mulher, o presidente Michel Temer defendeu a igualdade de gênero no mercado de trabalho e estimulou a secretária especial de Políticas para Mulheres, Fátima Pelaes, a atuar no assunto.


"A Constituição Federal diz que que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Hoje, a regra é: homens e mulheres são iguais em direitos e deveres", disse o presidente.


O G1 perguntou ao Ministério do Planejamento se havia alguma análise sobre o tema, se havia algum prejuízo ao funcionamento do governo e se havia alguma iniciativa para mudar este quadro. A pasta disse que não se pronunciaria sobre o assunto.


Em nota, a Secretaria de Políticas para Mulheres afirmou que realiza ações permanentes focadas na questão da igualdade de gênero. O órgão citou a existência de convênios com ONGs e prefeituras focados na autonomia econômica, além da instalação de Comitês pró-equidade de Raça e Gênero, criados em ministérios, empresas públicas e privadas, e a criação da rede de mobilização Brasil Mulher.


"A situação da desigualdade entre homens e mulheres é uma questão cultural, que se arrasta há séculos. Como toda mudança cultural exige tempo e múltiplas políticas para sua reversão", diz a nota.


No Senado


O quadro de mulheres com formação educacional superior, mas menor participação em cargos de chefia, se repete no Senado. No ano passado, um relatório do Comitê Pró-Equidade de Gênero e Raça mostrou que 88% das servidoras efetivas possuía ensino superior completo ou pós-graduação, contra 81% dos homens. Entre os comissionados, o índice de formação era de 31% nas mulheres e 22% nos homens.


Se consideradas todas as funções comissionadas, a proporção dos cargos ocupados por mulheres é parecida com a proporção de servidoras efetivas (29% do total). Entretanto, segundo o documento, "a participação das mulheres decresce na medida em que a função aumenta de valor e importância. Quanto aos homens, a relação é inversa, aumentando a participação percentual nas funções de maior valor remuneratório."


Nos cargos comissionados de livre provimento, as mulheres eram maioria em apenas quatro das doze categorias de cargos AP, de menor remuneração. Entre os três tipos de cargo SF, de maior remuneração, os homens eram maioria em todos. Na categoria SF-03, a mais alta, todos os ocupantes eram homens.


A assessoria de imprensa do Senado foi questionada pelo G1 acerca dos resultados da pesquisa e medidas posteriores, mas não se pronunciou.


Resistência na Câmara


O comitê pró-equidade da Câmara dos Deputados foi instalado em 2014. Naquele ano, foi realizada uma pesquisa de opinião com funcionários sobre oportunidades para mulheres. Entre as conclusões apresentadas no ano seguinte, a visão de que "os homens são mais resistentes no que se refere à participação das mulheres em postos de mando na área administrativa" e de que "ser do sexo masculino habilita mais uma pessoa para ser chefe do que treinamento e desenvolvimento."


"Percebe-se que as oportunidades de ocupar cargo de alta chefia são menores para elas do que para os homens. Além de haver maior quantidade de gerentes do sexo masculino, é maior a percepção de servidoras e servidores de que não há igualdade de oportunidades, principalmente por parte das não ocupantes de posto de mando", avalia o relatório da pesquisa. "Apesar de as mulheres terem conseguido avanços consideráveis no mercado de trabalho, em termos de igualdade de oportunidades, pelo menos na Câmara dos Deputados, ainda há muito a conquistar."


De acordo com a Câmara dos Deputados, o comitê tem atuado para obter mais informações sobre os perfis dos de gênero e raça dos funcionários e realizado ações de capacitação e desenvolvimento. A Câmara também citou a realização de exposição “com o objetivo de promover reflexões sobre a equidade organizacional e preconceitos sutis no trabalho”, campanhas sobre a importância da diversidade no ambiente de trabalho e “orientação aos gestores e às gestoras responsáveis por processos de lotação e seleção para ocupação de funções comissionadas, quanto à diversidade de gênero e raça”, entre outras medidas.


Fonte: G1

Governo federal segura PDV do funcionalismo


O Dia     -     09/03/2018

Temer queria lançar novo texto em janeiro, mas teve que recuar e, agora, aguardar sinal da Câmara


Rio - Os planos do governo Temer para manter o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais tiveram que ser adiados. A União queria publicar a medida provisória (MP) que relançaria o projeto ainda no início deste ano, especificamente em janeiro, mas está segurando o texto na Casa Civil da Presidência da República.

Oficialmente, a pasta informa que "o texto está em análise". Mas, nos bastidores, fala-se que só quando Temer tiver certeza de que a MP será votada no Congresso é que será publicada. A intenção é gerar economia aos cofres com a diminuição da máquina pública.


Fontes afirmam que o Executivo tem o objetivo de que a MP vire lei. Assim, o PDV será um 'instrumento' permanente e não terá uma validade curta, como o de 2017 teve foi de 26 de julho a 28 de novembro.


Essa ideia ficou ainda mais sólida após a fraca adesão ao programa. Ao todo, 240 pessoas se inscreveram nas três modalidades do projeto demissão, licença não remunerada e redução de jornada. A expectativa do governo era de alcançar cinco mil funcionários públicos.


E mesmo que em janeiro as articulações entre governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), davam como certo de que o parlamentar colocaria o texto para votar com urgência, agora, o cenário é de indefinição. E Temer está no aguardo.


Projeto mais atrativo


O Ministério do Planejamento já sinalizou que pretendia fazer um texto mais atrativo aos servidores. E o ministro da pasta, Dyogo Oliveira, declarou diversas vezes que a União insistirá no PDV, como um meio definitivo para "flexibilizar" o serviço público. No entanto, agora, fala-se que o conteúdo não será diferente ao do projeto lançado em 2017.


"As três propostas dotam a Administração Pública de um instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo", disse Oliveira em novembro do ano passado.


Do total de 240 inscritos, 153 se interessaram pela redução de jornada, 76 pela saída do setor público, e 11 pela licença incentivada.


Por Paloma Savedra

sexta-feira, 9 de março de 2018

Futuro do servidor dependerá de análise caso a caso e mudança de cultura

Blog do Servidor     -     08/03/2018


Veja o bate-papo com a especialista em direito trabalhista e previdenciário Thais Riedel. Segundo ela, a decisão sobre se vale à pena aderir ou não ao Funpresp deverá estar baseada na situação individual do servidor. Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, ela explica também porquê ainda não é adequado igualar a idade mínima para a aposentadoria entre homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho


Veja aqui o debate

Imposto de Renda – Comprovante de pagamento no site da Geap


BSPF     -     08/03/2018

Atenção, servidores associados à Geap Operadora de Planos de Saúde. A Geap facilitou o acesso ao Comprovante de Pagamento para Efeito de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2018 (ano base 2017). As informações estão no site www.geap.com.br. Ficou mais fácil baixar o comprovante do IR. Basta acessar o Perfil do Beneficiário, no menu superior do site. Faça o login, informando CPF e senha. Ainda no Perfil do Beneficiário, é só clicar no ícone “Comprovante de Pagamento para IR”, na lateral esquerda.


Fonte: Blog do Servidor

Planejamento publica orientações sobre impactos da reforma trabalhista nas contratações públicas


BSPF     -     08/03/2018

Regras são válidas inclusive para contratos vigentes e devem ser observadas por gestores públicos de todo o Governo Federal


Estão disponíveis para as instituições do Executivo Federal orientações sobre impactos da reforma trabalhista nos contratos de bens e serviços. A iniciativa foi elaborada em virtude do início da vigência da Lei nº13.467/2017 (alterada pela MP nº 808/2017), que estabeleceu novas regras trabalhistas.


Entre os aspectos que precisam ser observados pelos gestores públicos, destacam-se:


- Súmulas e jurisprudências dos Tribunais do Trabalho não poderão ser contrários ao que está estabelecido na Lei.


- A jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso passa a ser facultativa às partes, por meio de acordo, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.


- O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação – uma em que a duração não exceda 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares; e outra que não ultrapasse 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares por semana (em ambos os casos com redução de remuneração proporcional).


- O intervalo de repouso para alimentação pode ser reduzido para até 30 minutos, por meio de acordo.


- É vedado conceder aos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo Federal direitos típicos ou exclusivos de servidores públicos, como recesso e ponto facultativo. Nesses casos, a Administração Pública poderá optar pela redução ou suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, desde que observado o desconto do auxílio alimentação e transporte quando o empregado terceirizado não trabalhar – sem prejuízo da sua remuneração.


- Quando os contratos forem prorrogados, o órgão contratante deverá analisar cuidadosamente a planilha de custos e formação de preços, para que sejam excluídos itens considerados “não renováveis” (ou seja, os que não foram utilizados no primeiro ano de contratação deverão ser eliminados).


- Obrigações e direitos previstos nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública não deverão ser aceitos pelos gestores de compras. Essa regra impede o desnivelamento entre os preços públicos e privados (garante a isonomia).


Clique aqui para saber mais sobre as repercussões da reforma trabalhista nos contratos de bens e serviços do Governo Federal.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão que discute teto do funcionalismo quer concluir relatório na próxima semana

Jornal Extra     -     08/03/2018


Os deputados que integram a Comissão Especial sobre o Projeto que Regulamenta o Teto do Funcionalismo Público já trabalham na conclusão do texto final do projeto. A intenção dos integrantes da comissão é de colocar um ponto final nos estudos já na próxima semana.


A comissão quer seguir o cronograma passado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), de encerrar as discussões antes do dia 22. Aprovada pelo colegiado, a matéria fica livre para ser votada em plenário.


Por Nelson Lima Neto

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MNNP/MS)


RELATÓRIO DA REUNIÃO DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MNNP/MS)


Data: 06/03/2018.

Local: Sede do Ministério da Saúde - Brasília/DF.

Representantes da CONDSEF/FENADSEF: Marizar Mansilha, Adriano Duarte e Gilberto Jorge.

Convidados: César - DF, Antônia - DF e Mário - TO.

Pauta: Avaliação de Desempenho; Portaria nº 243/2015; Carreira/Tabela; PL - Gacen; Incorporação das Gratificações; Per capita - Planos de Saúde; SIAISS; Insalubridade; Redistribuição dos Servidores do Tocantins; Contagem do Tempo Especial; Planos de Saúde e Calendário de Reuniões das Mesas.

1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Cedidos

O Ministério da Saúde solicitou às entidades sindicais apoio para orientar os servidores a fazerem as suas avaliações, para não terem perdas financeiras e para que não venham a ter problemas no momento das aposentadorias. Pois, no último ciclo cerca de 4.000 servidores não foram avaliados.

Obs.: Lembramos que o pagamento dos 20 pontos da GDPST está vinculado diretamente a avaliação individual dos servidores.

O Ministério da Saúde informou que o MPOG está mudando o Decreto nº 7133/10, que fala dos critérios das avaliações de desempenho, e se comprometeu que assim que tiver a minuta vai levar ao conhecimento das entidades.

2 - PORTARIA Nº 243/2015

A Portaria de cessão dos trabalhadores do Ministério para Estados, Distrito Federal e Municípios vai ser modificada. As entidades estarão apresentando uma redação de alteração de alguns artigos.

3 - CARREIRA/TABELA

O Ministério da Saúde nos informou que o Ministério do Planejamento vai formalizar os comitês conforme os acordos assinados com o governo e as entidades em 2015.

Quanto a proposta de tabela das entidades, o Ministério da Saúde pediu para atualizarmos para que o mesmo encaminhe para o Ministério do Planejamento.

4 - PL - GACEN

O Ministério pediu para encaminharmos as alterações da Lei da Gacen, já que o mesmo vai mandar para o Ministério do Planejamento junto com a proposta da carreira.

5 - INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

O Ministério da Saúde encaminhou um ofício para o MPOG, comprovando o erro dos cálculos feito para incorporar as gratificações nos proventos dos aposentados e pensionistas.

Assim que tiverem o retorno, comunicarão às entidades as providências que serão adotadas.

O Ministério nos informou que 5.962 aposentados e/ou pensionistas, que estão dentro dos requisitos, não fizeram a opção.

Nós solicitamos a lista por estados para que possamos avisar os servidores.

6 - PER CAPITA - PLANOS DE SAÚDE

O Ministério pediu às entidades uma proposta para encaminhar ao MPOG. Informamos que já foi protocolada uma proposta de reajuste da per capita dos planos de saúde, de pelo menos 50%, pelo o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais - FONASEFE. Mas as entidades encaminharão para o Ministério da Saúde, que vai reforçar o pedido no MPOG.

7 - SIAISS

O Ministério da Saúde propôs ao MPOG uma reunião específica para discutir o SIAISS, e assim que tiver um retorno irá nos informar.

8 - INSALUBRIDADE

O Ministério da Saúde está minutando uma portaria para fazer os laudos dos motoristas do Estado do Rio de Janeiro. Assim que estiver pronta enviará para as entidades.

9 - REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DO TOCANTINS

Os servidores do Tocantins que faltam a serem redistribuídos da Funasa para o Ministério da Saúde, o processo será feito em Brasília.

10 - CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL

Conforme comunicação da CGESP em anexo, foram sobrestados os novos requerimentos para conversão de tempo especial em comum, com fundamento na ON nº 15/2013.

11 - PLANOS DE SAÚDE

O Ministério ficou de agendar uma reunião entre GEAP, Capesaúde, ANS, Ministério da Saúde e as entidades.

12 - CALENDÁRIO DE REUNIÕES DAS MESAS 
Dia 10 ou 11 de abril: reunião da Mesa Local com participação da Nacional. 
O calendário das próximas reuniões será encaminhado para as entidades. 


Brasília-DF, 06 de março de 2018.


Gilberto





Diretores da CONDSEF/FENADSEF









quinta-feira, 8 de março de 2018

Administração pública pode compensar horas extras de servidor com folgas


BSPF     -     08/03/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável à União em ação de cobrança impetrada por servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lotado no estado de Tocantins. No processo, era pleiteado o pagamento de horas extras trabalhadas em operações de fiscalização, no montante de R$ 36,2 mil, em vez de sua compensação na forma de folgas, baseadas em banco de horas, conforme orientação interna da autarquia.


Em defesa do Ibama, os procuradores federais que atuaram no caso sustentaram que o adicional por serviço extraordinário previsto para os servidores públicos somente é devido em razão de causa excepcional ou transitória que lhe tenha dado origem, não se confundindo com as atribuições corriqueiras do servidor.


Além disso, foi argumentado que o pagamento do adicional depende de autorização prévia e expressa da autoridade competente, sendo que o servidor não havia obtido a anuência do órgão para tal. Em seu processo, o servidor não comprovou ter direito ao pagamento em pecúnia das horas extras, tendo apenas anexado seus extratos de frequência sem demonstrar alguma recusa da autarquia em permitir a compensação das horas extraordinárias trabalhadas por meio do usufruto de folgas.


A AGU destacou, ainda, que segundo memorando circular publicado pelo Ibama em julho de 2011, a carga horária excedente decorrente de situações de afastamento por necessidade do serviço, como para reuniões públicas, audiências públicas, convocações, vistoria técnicas e operações de fiscalização, gera crédito de horas, que podem ser usufruídas até o mês subsequente, observado o interesse público.


Constitucionalidade reconhecida


Além disso, argumentaram os procuradores federais, a compensação por meio de folgas tem pleno respaldo constitucional e legal, conforme entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2013, quando a Corte reconheceu que essa compensação “atende não só à legislação estatutária de regência, como também reduz custos com o funcionamento e manutenção de serviços públicos essenciais, além de resguardar e preservar a saúde e vida social dos servidores que trabalham em regime de revezamento, diante da visível flexibilização da jornada de trabalho”.

Diante dos argumentos, o juiz federal substituto da 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Tocantins (JEF/TO) julgou improcedente o pedido do servidor. Na decisão, o magistrado enfatizou que a conduta administrativa de definir as situações em que seria possível compensar a realização de serviços extraordinários por meio de folgas ou pecúnia, além de legal e constitucional, se apresenta adequada, resguardando de forma eficiente e razoável o interesse público e o direito dos servidores ao mesmo tempo.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama).


Referência: Ação de Cobrança nº 4290-98.2017.4.01.4300 – Justiça Federal do Tocantins.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Publicado código de ética de servidores do Mapa


BSPF     -     07/03/2018

Princípios e normas de conduta devem ser seguidos por servidores efetivos, ocupantes de cargos de confiança, terceirizados e consultores


Entrou em vigor na segunda feira (05) o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelecendo princípios e normas de conduta dirigido a servidores efetivos, ocupantes de cargos de confiança, terceirizados e consultores. Com 15 capítulos e dezenas de artigos, a Portaria 249, assinada pelo ministro Blairo Maggi, reúne conjunto de regras elaboradas a partir da criação do primeiro Grupo de Trabalho destinado a tratar do assunto, em abril do ano passado.


As normas ratificam e complementam o que estabelece o Decreto 1.171, vigente desde 1994, que deu origem ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Além de reuniões realizadas, durante praticamente um ano, com integrantes dos gabinetes de todas as secretarias da pasta, secretaria executiva e assessoria ministerial, realização de videoconferências com todas as Superintendências Federais de Agricultura e consulta pública interna, a comissão responsável pela elaboração, formada pelo grupo do Pacto pela Integridade do Mapa, refinou a pesquisa sobre ética do servidor, explicou Cláudio Torquato da Silva, assessor especial de Controle Interno.


Torquato destaca que “a partir dos valores éticos e princípios que devem nortear a conduta do servidor, alguns deveres e vedações de comportamento foram acrescidos. Um dos maiores avanços do novo código é a criação de um canal específico para denúncias de irregularidades, que assegura completamente o sigilo de identidade do denunciante.


No capítulo V, que trata do relacionamento com o público externo, uma inovação que corrobora com o compromisso de transparência do órgão é a obrigatoriedade e a maneira de disponibilização na internet das agendas dos ocupantes de cargos. Artigo 16, inciso 2º: “ Todos os registros de compromissos deverão permanecer disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período de 2 (dois) anos. § 3º Vencido o prazo previsto, todos os registros de compromissos deverão compor banco de dados acessível e em formato aberto. “


Iniciativa privada e poder público


Ficou bem esclarecida a forma da participação de servidores públicos em eventos promovidos por terceiros. Preferencialmente, qualquer despesa deve ser custeada pelo Mapa. Convites para agente público participar de eventos custeados por instituição privada precisam ser encaminhados diretamente ao ministro ou ao secretário-executivo, que submeterá a indicação, em caso de aceitação, do nome do convidado.


Brindes, presentes, ingressos, convites ou ajudas financeiras são vedados aos agentes públicos do Mapa, aceitar, solicitar, exigir ou receber, para si ou para outrem, em razão de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. São admitidos brindes sem valor comercial distribuídos por entidades, a título de propagandas ou datas comemorativas, desde que possuam valor inferior a cem reais, com periodicidade de distribuição não inferior a 12 meses. Tais regras integram o capítulo IX e foram destacadas por Cláudio Torquato, um dos coordenadores de elaboração do código de ética, que também chama atenção para o último artigo deste capítulo: “Art. 29. É permitido o custeio de despesas relativas ao apoio logístico para acompanhamento de visita de missões estrangeiras por parte de entidade associativa do setor agropecuário, mediante formalização de acordo de cooperação ou instrumento congênere, em que se defina o mútuo interesse e as obrigações dos partícipes”.


Em relação às redes sociais, o capítulo XI, deixa claro que é proibido expor, publicamente, opinião sobre a honra e o desempenho funcional de outro agente público do Mapa, bem como divulgar em seus perfis qualquer projeto, programa ou fato que se tenha conhecimento em função da atividade desempenhada, ressalvadas informações públicas. Cláudio Torquato considera este item fundamental e esclarece: “a liberdade de expressão está garantida ao servidor, porém ele pode vir a ser penalizado em caso de descumprimento”.


Convívio no ambiente de trabalho


O novo código traz um capítulo específico sobre a importância do ambiente de trabalho ser alicerçado na cordialidade, respeito mútuo, equidade, colaboração, espírito de equipe e busca de objetivo comum. Para tanto, os servidores precisam identificar-se com a filosofia organizacional, serem agentes facilitadores e colaboradores na implantação de mudanças administrativas e de políticas públicas. “Dos agentes públicos do Mapa, são esperadas ainda que contribuam para um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal".


A Comissão de Ética é formada por três titulares e três suplentes. Os titulares são os técnicos Aguinaldo Rosa da SRI ( Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio) , Luciana Gontijo da SPA ( Secretaria de Política Agrícola) e Liciane Monteiro da SDA ( Secretaria de Defesa Agropecuária).


Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Planejamento e Banco Mundial assinam acordo para desenvolver ações de Gestão de Pessoas


BSPF     -     07/03/2018

Memorando de entendimento terá duração de dois anos e vai permitir a análise da folha de pagamentos do governo federal


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) assinou, nesta terça-feira (6), memorando de entendimento com o Banco Mundial para promover a melhoria da gestão de pessoas do governo federal. Entre as ações previstas está o desenvolvimento institucional em coleta e análise de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).


Segundo o secretário de Gestão de Pessoas do MP, Augusto Chiba, o acordo vai possibilitar que o Banco Mundial analise a folha de pagamentos do governo federal e faça um estudo comparativo desta com a de outros países. “Isto é importante para o governo conseguir fazer sua própria análise e tomar suas decisões estratégicas para o serviço público. Um de nossos desafios é ter uma informação mais fidedigna da força de trabalho e como ela se comporta ao longo dos anos”, complementa Chiba.


Outro objetivo da parceria é planejar modelo de pesquisa periódica com servidores públicos de todo o Brasil. O intuito é conseguir analisar os efeitos das políticas de gestão de pessoas, com os resultados sendo utilizados para a melhoria e também em inovações das ações na área.


“O interesse do Banco Mundial é ajudar o governo brasileiro. Vamos trabalhar em conjunto, a partir de uma base de dados, para entregar um projeto com propostas e seus impactos simulados”, afirmou Martin Raiser, diretor do Banco Mundial no Brasil.


O acordo não envolve transferência de recursos e terá a duração de dois anos. ​


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Ministério do Planejamento lança funcionalidade de comunicação no Sigepe



BSPF     -     07/03/2018


Central de Mensagens simplifica diálogo entre unidades de Gestão de Pessoas e servidores, aposentados e pensionistas


A comunicação entre as unidades de Gestão de Pessoas e os servidores públicos, aposentados e pensionistas ficou mais ágil, prática e segura. Isso porque o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou, nesta quarta-feira (7), uma nova funcionalidade do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe): a Central de Mensagens.


“Esta é mais uma entrega para modernizar a Gestão de Pessoas do Governo Federal. A utilização da Central de Mensagens vai facilitar o dia-a-dia de trabalho dos gestores da área, pois simplificará a comunicação com os servidores, aposentados e pensionistas”, explica Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.


A funcionalidade permite o envio de mensagens por órgão, departamento e até mesmo diretamente para um servidor. Os usuários do aplicativo Sigepe mobile, por exemplo, serão notificados assim que receberem uma nova mensagem. Além disso, com a Central de Mensagens não existem riscos de serem enviadas mensagens com links maliciosos, como por exemplo, vírus ou algum programa que colete informações dos usuários.


A nova ferramenta vai possibilitar também que o servidor receba notificações das tramitações dos requerimentos solicitados às unidades de Gestão de Pessoas via Sigepe. Entre eles, estão alteração de dados bancários; assistência à saúde suplementar; ausência por falecimento de familiar; e ausência por motivo de casamento.


Comprovantes de rendimentos


Os comprovantes de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano já estão disponíveis para consulta, compartilhamento e impressão no Sigepe mobile.


O Sigepe mobile está disponível na App Store e também na Google Play.​


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quarta-feira, 7 de março de 2018

Receita Federal perdeu mil servidores em 2017


O Dia     -     07/03/2018

Chefe da Receita afirma que 25% do pessoal ativo já tem condições legais para se aposentar, e a idade média do servidor é de 55 anos em vários departamentos


Brasília - Enquanto abre a temporada 2018 de recebimento das declarações de Imposto de Renda, a Receita se vira com os braços que tem para atender à demanda em várias frentes. O órgão perdeu mil servidores ano passado com baixas; 25% do pessoal ativo já tem condições legais para se aposentar, e a idade média do servidor é de 55 anos em vários departamentos.


A revelação foi feita pelo chefe da Receita, Jorge Rachid, na noite da última segunda-feira, em jantar com seleto grupo de jornalistas.


Mais braços


"Se faz urgente em concurso público. Tem que haver uma política permanente de concurso. Oxigenação da força de trabalho", emendou Rachid.


Por Leandro Mazzini


Fonte: Coluna Esplanada

Estímulo à sustentabilidade na Administração Pública


BSPF     -     06/03/2018

O conceito de sustentabilidade traz em si a ideia da utilização dos recursos disponíveis para a manutenção da geração atual e o não comprometimento dos recursos para que atendam às necessidades das gerações futuras. Assim, a sustentabilidade está cada vez mais relacionada com o conceito econômico, social e ambiental, buscando garantir o uso racional dos recursos.


Cada vez mais esse conceito de sustentabilidade passa a integrar a Administração Pública e chama a atenção dos órgãos de fiscalização e controle. No ano passado, por exemplo, o Tribunal de Contas da União realizou¹ uma auditoria operacional para avaliar a governança nas políticas públicas voltadas para a promoção da sustentabilidade e as ações de estímulo ao consumo sustentável de insumos necessários às atividades, como o uso de água, da energia elétrica e do papel nos órgãos da Administração Pública federal.


Os resultados obtidos na avaliação apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. Foi verificada, ainda, implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.


Com vistas a estimular práticas sustentáveis na Administração Pública, a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa da Agenda Ambiental na Administração Pública – Programa A3P. Por meio de uma portaria² recente, a Secretaria instituiu as diretrizes de implementação do programa. A norma prevê:


Art. 4º A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) atenderá aos seguintes princípios:


I – Transparência no serviço público;


II – Supremacia do interesse público sobre os interesses individuais;


III – Reconhecimento e respeito às diferenças de raça, etnia, cor, sexo, opinião política, língua;


IV – Valorização do servidor público;


V – Respeito ao meio ambiente;


VI – Respeito aos valores éticos da pessoa humana;


VII – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;


VIII – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


A norma prevê que o programa pode oferecer suporte técnico ao órgão que formalizar sua adesão por meio de consultoria, via internet, por telefone ou presencial, por curso de capacitação, palestra e distribuição de material didático. Também promoverá cursos, treinamentos e capacitações, presenciais ou à distância, para orientar e qualificar a realização do diagnóstico socioambiental do órgão, a definição das ações prioritárias, a elaboração do programa de gestão socioambiental, a elaboração do plano de sensibilização. “A Coordenação do Programa A3P capacitará preferencialmente gestores de órgãos públicos e servidores públicos, mas, excepcionalmente, poderá ministrar cursos para representantes de ONGs, OS, OSCIP, fundações e empresas do setor privado”, prevê a portaria.


A portaria fixa que o Termo de Adesão ao programa tem prazo de vigência de 5 anos. Expirada a vigência do Termo de Adesão, cabe ao órgão interessado dar entrada no pedido de renovação.


¹ Ações de sustentabilidade na Administração Pública ainda não são insuficientes. Portal TCU


² MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Portaria nº 03, de 27 de fevereiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 mar. 2018. Seção 1, p. 65-66.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

Funasa e Estado do Amazonas são condenados a indenizar servidor cedido que sofreu acidente de trabalho


BSPF     -     06/03/2018

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou solidariamente a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 7 mil a um servidor cedido à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas que sofreu um acidente de trânsito. Consta dos autos que o trabalhador, servidor da Funasa, transportava medicamentos antimalária, quando sofreu um acidente de moto que ocasionou uma fratura exposta no polegar de seu pé direito, com posterior necrose e amputação.


Em suas alegações recursais, o Estado do Amazonas sustentou que é responsabilidade da Funasa a remuneração, indenizações de campo e assistência à saúde dos servidores cedidos, nos termos do Convênio 2/2000 e argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima. Já a Funasa apelou sustentando que não tem culpa em relação ao acidente sofrido pelo servidor, pois o evento danoso ocorreu pela falta de uso de equipamentos de proteção que deveriam ter sido fornecidos pelo Estado do Amazonas.


O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que restou comprovado nos autos que o servidor sofreu o acidente durante o exercício de suas atribuições, o que configura o acidente de trabalho. O magistrado esclareceu também que, de acordo com os autos, a sequela sofrida pelo apelado ocorreu em razão da falta de uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), pois o trabalhador usava uma bota que não era adequada aos fatores naturais do local de trabalho, no caso, o campo.


“Incumbia à Secretaria de Saúde do Estado réu oferecer EPIs aos servidores cedidos que participassem do combate e controle de endemias nos termos do ajuste”, afirmou o relator. Por isso, é indiscutível a existência de responsabilidade do Estado do Amazonas pelos danos sofridos pelo servidor.


Quanto à responsabilização da Funasa, o desembargador federal salientou que a cessão do servidor ao ente público não afastou sua responsabilidade em relação aos danos, pois o trabalhador foi cedido ao estado em virtude de um convênio para atuação em atividades relacionadas as ações de controle de doenças transmitidas por vetores, ou seja, a atividade realizada pelo apelado era de interesse tanto do órgão cessionário quanto do órgão cedente. A decisão foi unânime.



Processo nº 0007801-58.2007.4.01.3200/AM


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1