Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Relatório do Orçamento de 2019 exclui reajustes para servidores federais


Zero Hora     -     02/07/2018

O parecer do PLDO 2019 mostra que, só neste ano, os gastos com pessoal representam a segunda maior despesa primária do Orçamento, com previsão de gasto de R$ 302,5 bilhões


Mesmo com aumentos para servidores já aprovados para o início do ano que vem, o relatório do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 excluiu "toda e qualquer possibilidade" de concessão de reajustes. A justificativa do relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), é de que a União não tem condições de conceder qualquer espécie de reajuste, "ainda que seja justo e meritório".


O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, já manifestou, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, em abril, a intenção do governo de enviar proposta para adiar o aumento dos servidores de 2019 para 2020.


O parecer do PLDO 2019 mostra que, só neste ano, os gastos com pessoal representam a segunda maior despesa primária do Orçamento, com previsão de gasto de R$ 302,5 bilhões. "Nesse nível de gasto, o mero reajuste, ainda que somente no mesmo patamar da projeção para 2018 da inflação medida pelo IPCA (cerca de 3,5%), eleva as despesas na ordem de R$ 10,6 bilhões", diz o texto.


O relatório também elimina a possibilidade de criação de cargos, empregos e funções em 2019. A proposta também é de enxugar a lista de carreiras que terão reposição de servidores por meio de admissões. As exceções agora serão apenas quatro áreas: educação, saúde, segurança pública e defesa.


A proposta ainda veda o reajuste de benefícios pagos aos servidores ou seus dependentes. "Assim sendo, o auxílio-alimentação ou refeição, o auxílio-moradia e a assistência pré-escola deverão permanecer nos mesmos valores aplicados em 2018", diz.


As verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores também ficarão congeladas no ano que vem, propõe o relatório. O parecer diz ainda que isso não impede que as próprias casas "adotem medidas ainda mais condizentes com a nossa realidade fiscal".


No texto, Beber também pede que seja "efetivamente implementada" a regra pela qual a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve ser ouvida sobre estimativas de custo e impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional que resultem em aumento de despesas.


(Estadão Conteúdo)

Salário médio nominal do funcionalismo aumento de 420% em 18 anos


Correio Braziliense     -     02/07/2018


Vencimento médio dos servidores subiu bem acima da inflação, mas menos do que o salário mínimo, desde 2000. Mulheres têm renda menor que os homens. Participação dos que têm nível superior passa de 34% do total para 41%


Em 2000, o salário médio nominal do funcionalismo era de R$ 1.870,82. Subiu 420,5% até 2018, para R$ 9.738,68. O percentual é acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, de 210,3%, mas inferior ao registrado no salário mínimo, que era de R$ 151 e foi para R$ 954, alta de 531,7% no período.


Os dados são do Informe de Pessoal, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do Ministério do Planejamento. 


“Fizemos uma comparação do poder de compra do salário médio real de hoje, confrontando-o com o de 2000. No passado, os R$ 1,8 mil equivaleriam a R$ 5.659 atuais”, apontou Flávio Cireno Fernandes, coordenador de Ciência de Dados da Enap, responsável pela pesquisa.


A elevação da média salarial tem também a ver com mudanças estruturais. Parte das funções de níveis médio e fundamental foram gradualmente extintas no serviço público federal. Com isso, houve aumento acelerado na escolaridade da força de trabalho. O quantitativo de servidores com nível superior, ou mais, subiu cerca de 56%, de 2000 a 2018, de acordo com o Informe de Pessoal. No início dos anos 2000, 33,87% tinham ensino superior, agora são 40,62%. Com pós-graduação, eram 5,85%. Passaram para 9,79%. O pessoal com mestrado representava 5,07% e, 18 anos depois, 7,62%. O maior salto foi no doutorado: em 2000, havia 2,70% com esse grau de instrução. Agora, 16,82% são doutores.


Salário médio


O levantamento destaca que, quando se considera apenas os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de 4 a 6 (acima de R$ 9,9 mil) e as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) 4 (R$ 5,9 mil), do total desses cargos, 18,17% estão na Presidência, 10,38% no Planejamento e 6,35%, na Fazenda. Saúde e Educação ficaram com as fatias de 6,27% e 6,11%, respectivamente. O estudo aponta, ainda, que a remuneração média real do servidor federal, em 18 anos, avançou significativamente, mas os reajustes nem se comparam aos que foram dados ao salário-mínimo, por exemplo.


É na Presidência da República que está grande parte dos cargos de DAS de 1 a 6, com valores entre R$ 2.585,13 e R$ 16.215,22, pagos a 1.877 pessoas que exercem função de confiança. No Ministério da Fazenda, são 991 profissionais na mesma condição. Logo em seguida, vêm os ministérios do Planejamento, com 949, o da Justiça (917) e de Desenvolvimento Social (887). Além dessas retribuições pelos cargos para pessoal de dentro e de fora do serviço público, os órgãos ainda contam com as FCPE (de 1 a 4, de R$ 1,551,09 a 5.955,97), exclusivas para servidores. O Desenvolvimento Social é o que tem mais (1.829). Já a Fazenda conta com 1.792, a Presidência da República, com 1.214, o Planejamento, com 1.173, e o Ministério da Saúde, com 825.


Para Oliomar Mendes de Souza, 58 anos, técnico de orçamento e planejamento há 39, além dos motivos apontados pela Enap, as sucessivas crises econômicas foram fundamentais para forçar a demanda por trabalhadores mais bem preparados. “Com os altos e baixos da economia desde os anos de 1990, que nos levou à situação de quase 14 milhões de desempregados, as pessoas se viram obrigadas a buscar especialização, o que é bom. Mas, com isso, o nível de dificuldade das provas aumentou. Mesmo nos concursos para nível médio, acabam entrando os de grau superior. A concorrência ficou desleal para quem não passou pela faculdade”, disse. Em breve, segundo ele, os menos escolarizados perderão espaço no serviço público.


“Em 2019, haverá uma enxurrada de aposentadorias do pessoal do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) que esperam apenas entrarem as gratificações. Eles sairão e não serão repostos”, lembrou Oliomar Souza. Ele se referiu ao acordo assinado pelo “carreirão” com o governo, em 2016, que prevê incorporação das gratificações ao vencimento básico até 2019, para evitar perda de cerca 50% da remuneração na aposentadoria.


Contrastes


O motorista Lázaro Celeste Souza, 71, concursado desde 1981, é um dos que recebem abono permanência aguardando o governo cumprir o prometido. Lázaro lamentou por sua profissão estar praticamente extinta na Esplanada. “Agora só tem terceirizados. Nessa idade, não quero ter perdas salariais. Vou esperar mais um pouquinho para sair com o que recebo na ativa”, contou.


O Informe de Pessoal da Enap, por outro lado, mostra que, nem sempre, o saber representa ganhos maiores relativos. De acordo com o estudo, o Ministério da Educação é o que tem mais servidores com ensino superior (20,93%) e pós-graduação (67,88%). Seguido de Meio Ambiente (53,12% e 36,55%, respectivamente), Ciência e Tecnologia (51,90% e 35,37%), Indústria e Comércio Exterior (54,95% e 35,27%) e Defesa (43,16% e 14,95%). No entanto, os melhores salários estão no Ministério da Transparência, com 18,53% de pessoas ganhando entre R$ 6 mil e R$ 12 mil, e 79,77% delas com ganhos mensais acima de 12 mil. Esse órgão tem 88% com nível superior e apenas 0,91%, com pós-graduação. Na Fazenda, igualmente, 15,87% ganham até R$ 12 mil e 63,62%, acima desse valor. Mas apenas 0,29% dos servidores têm pós e 80,35%, nível superior. O da Educação, campeão em escolaridade, tem apenas 35,95% e 26,39%, respectivamente, entre os mais bem pagos.


O levantamento ainda aponta que as mulheres continuam ganhando menos. Independentemente da escolaridade, elas têm maior presença nas faixas salariais menores, em comparação aos homens. “Contudo, com o aumento do nível de escolaridade, essa diferença diminui, saindo de 24,25% a menos na faixa salarial de até R$ 6 mil até o ensino fundamental, para 4,8% no nível de pós-graduação”, aponta o Informe. No ensino fundamental, 16,17% das mulheres ganham entre R$ 6 mil e R$ 12 mil, contra 29,69% dos homens. Com ensino médio, apenas 1,54% ganham acima de R$ 12 mil, enquanto 6,95% deles estão nessa faixa. Com escolaridade superior, são 28,11% das mulheres com mais de R$ 12 mil e 40,52% dos homens. Com pós-graduação, são 34,34% e 42,22%, respectivamente.


Cláudia Luz, 51, servidora do Ministério da Cultura, disse que “não é feminista e não concorda com todas as pesquisas que mostram essas diferenças”. “Não enxergo essa realidade. Tenho cargo de coordenação, minha chefe é mulher e tem muitas pessoas escolarizadas no ministério. Trabalho muito e tenho 32 anos de casa. O que acho é que, no geral, não há valorização do servidor público”, destacou.


Por Vera Batista

INSS estuda bônus e home office para servidores, diz presidente do órgão


Jornal Extra     -     02/07/2018

As dificuldades de atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ficar ainda piores em 2019. A partir do ano que vem, dos 33 mil servidores públicos do órgão, 55% já estarão aptos a se aposentar. Ou seja, se esses profissionais decidirem deixar a ativa, a autarquia poderá perder 18.150 trabalhadores de uma só vez. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, apenas na Gerência Executiva Centro (Rio), dos mais de 600 funcionários, cerca de 420, isto é, 70%, já poderiam pedir a aposentadoria. Diante do cenário pessimista e sem a confirmação de que haverá a convocação de concursados ou a realização de um novo processo seletivo para diminuir as filas nas agências previdenciárias, o novo presidente Edison Garcia — que tomou posse em maio — afirmou em entrevista ao EXTRA que trabalha para enfrentar os diversos problemas e otimizar a linha de frente do órgão, que é a liberação de benefícios aos segurados. Além disso, ele informou que estão em estudo algumas medidas para evitar um caos no atendimento no ano que vem.


O senhor já declarou que considera a situação atual do INSS muito difícil. Por que essa avaliação?


Conhecemos a realidade atual e temos que analisar o contexto. A situação real é que temos um quadro funcional em que a grande maioria é madura, com tempo de casa que ultrapassa os 35 anos de trabalho e que, portanto, já pode se aposentar. Porque eles se mantêm trabalhando? Porque existe uma gratificação de desempenho (que deve ser paga apenas a quem está na ativa), que hoje representa quase 70% da remuneração. Porém, durante a greve dos servidores em 2016, ficou acordado que 100% dessa gratificação seriam incorporados à aposentadoria, a partir de janeiro de 2019. Portanto, o estímulo de ficar na ativa deixará de existir a partir de janeiro. Então, hoje, tenho dados de que 55% dos 33 mil servidores do INSS em todo o país já poderiam se aposentar a partir do ano que vem.


Há, portanto, risco de apagão no atendimento?


Não posso afirmar isso. O INSS é composto por servidores que têm paixão pela causa previdenciária. Apostamos no compromisso deles e vamos formular, com o Ministério do Planejamento, um mecanismo de permanência do servidor que está em condições de se aposentar, para reter esse funcionário.


A situação do Rio é pior em relação ao déficit de mão de obra. Poderemos ter um caos no atendimento no Rio?


Não. Por isso, assinamos um acordo de cooperação técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), na qual os advogados terão acesso online aos serviços do INSS. É uma capilaridade que aumenta o poder de concessão de benefícios. Mas isso não resolve tudo. Temos que enfrentar. Para evitar maiores problemas no Rio, temos que melhorar o atendimento na ponta, na análise e na concessão de direitos. Outra medida é dar maior celeridade à análise de pedidos que não estão no modo de concessão automática. Depois disso, temos que avançar na concessão automática de benefícios (sem que o segurado precise ir à agência previdenciária) e ampliar o canal “Meu INSS” (página na internet onde é possível fazer consultas e requerimentos de benefícios), que já é uma boa realidade. Em junho, em três semanas, tivemos cerca de 80 mil concessões, das quais 15 mil foram automáticas, e isso tem dado certo. Todas essas medidas podem ajudar o Rio a ter um melhor atendimento.


O que está em estudo para manter na ativa o servidor que já pode se aposentar?


Está em estudo a criação de um bônus por desempenho de resultado na análise de processos. Funcionará da seguinte forma: o servidor terá uma meta diária de análise de requerimentos de benefícios e receberá um valor “X” por cada um deles. Vale destacar que esse valor será variável de acordo com a complexidade do requerimento, mas ainda não temos uma quantia fechada. Outra medida que acreditamos que dará muito certo, e será implementada em uma segunda fase, é o teletrabalho (home office). Vamos criar a possibilidade de ter o servidor experiente trabalhando de casa. O trabalho será feito de forma on-line, com a análise virtual dos requerimentos. Isso já está em estudo, e temos, inclusive, um parecer favorável da Procuradoria-Geral da União (PGU). Juridicamente, é possível fazer isso. Estamos trabalhando na definição do incentivo (valor do bônus), para dar vazão aos processos e depois ir para o teletrabalho, que é uma ótima possibilidade. O teletrabalho aumenta a produtividade e reduz a despesa do servidor, que não gasta com transporte. Ele tem alimentação em casa e, no caso das mulheres com crianças, a servidora não gasta com creche. Enfim, são ideias que estamos desenvolvendo para reter o funcionário experiente nas agências do INSS. O servidor poderia optar por fazer isso. Teríamos um quantitativo específico de trabalhadores que poderiam escolher essa modalidade de trabalho. Tudo isso será decidido no segundo semestre, de olho nas situações estruturais e conjunturais do INSS. Acreditamos que, com isso, vamos reter uma boa parte dos que já têm o direito à aposentadoria.


A implementação da tecnologia nas agências do INSS é uma tentativa de substituir mão de obra de servidor?


Queremos reduzir a mão de obra na ponta, no atendimento, com a introdução desses sistemas, e queremos aproveitar quem está no atendimento hoje para fazer análises de requerimentos e processos virtuais. É óbvio que temos que ter um planejamento de reposição de servidores. Tudo é um conjunto de coisas. Temos que ter planejamento de concurso para o ano que vem, por exemplo.


Há uma necessidade óbvia de realização de concurso público para repor a mão de obra do INSS. Vai acontecer?


O Ministério do Planejamento tem analisado nosso pedido de novo processo seletivo, mas diz que já atendeu nos últimos anos a cota de concursos. Mas a nossa proposta, diante dessa situação, precisa ser analisada. Há uma necessidade de concurso para os próximos anos. Temos que ter um projeto de, pelo menos, quatro mil novas vagas para os próximos quatro anos. Isso para recompor apenas 15% do quadro de pessoal do INSS. Obviamente, tudo precisa estar dentro do Orçamento da União.


Haverá a convocação de aprovados do concurso público já realizado, cuja validade vence em agosto deste ano?


Temos 475 vagas para convocação. É possível chamar. Porém, há uma resistência do Ministério do Planejamento. Eles liberaram recentemente algumas vagas. Ainda não há uma decisão tomada para liberar essa convocação. Vamos concluir, até a semana que vem, um estudo para provar que precisamos de servidor para repor vagas em algumas agências, que sofrem mais com a falta de profissionais. Temos, por exemplo, unidades concluídas e que ainda não estão funcionando, não foram abertas, por falta de pessoal.


O senhor acredita que conseguirá acabar com as filas do INSS?


Não tenho pretensão de marcar minha gestão com o fim de alguma coisa ou de criar um marco. Estou dando prosseguimento no que é bom, mas minha vontade é aprimorar e dar governança, dar seguimento às relações institucionais, acelerar acordos de cooperação técnica e superar gargalos de tecnologia. Vamos fazer uma grande união para dar rumo e construir o futuro do INSS de forma segura, com decisões de bom senso.


Por Bruno Dutra

Novos critérios de nomeação de dirigentes de estatais: muito além da questão técnica


Consultor Jurídico     -     01/07/2018

O sociólogo alemão Max Weber[1] definiu patrimonialismo como a gestão do Estado incapaz de diferenciar as esferas pública e privada. Recorrendo ao notável conceito weberiano, Raymundo Faoro[2] sofisticou a tese para chegar à conclusão de que a administração do bem público no Brasil segue a lógica de uma imbricada teia que liga o estamento burocrático ao setor privado, tornando-os praticamente indistintos e bloqueando o empreendedorismo no país.


É nesse contexto sociocultural que o estabelecimento de critérios técnicos para a escolha de diretores e gestores de estatais provoca, não raro, a ferrenha resistência de alguns setores políticos, acostumados que estão a aparelharem essas empresas a seu bel-prazer. Todavia, o estabelecimento de parâmetros claros para a escolha de diretores de empresas públicas, por meio da Lei 13.303/2016, representa um direito empresarial novo e moderno, voltado à meritocracia e à nova ordem econômica.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem lutado vigorosamente contra a nomeação política de cargos para os quais são exigidos notórios conhecimentos técnicos. Além da hipótese de nomeação dos diretores e dos membros do conselho de administração de estatais, temos defendido essa tese para os casos de indicação de ministros das cortes de contas.


A existência de critérios vagos, abertos ao...


É possível a Averbação de Tempo de Contribuição do Regime Geral referente ao período em que o servidor estava de licença sem remuneração


BSPF     -     01/07/2018

Na Administração Pública existe a possibilidade de que o servidor público se afaste do exercício das atribuições de seu cargo público sem receber remuneração, o que se dá por intermédio do instituto jurídico da licença sem remuneração ou, como é denominada em alguns Entes Federados, licença para tratar de assuntos particulares.


Nesse interim o que ocorre é que o cidadão mantém sua condição de servidor público, à medida que seu vínculo com o Ente Federado encontra-se suspenso, já que a licença não é causa de vacância do cargo público.


E ao mesmo tempo pode atuar na iniciativa privada, hipótese em que contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social, restando a controvérsia acerca da possibilidade de ser tal lapso contributivo averbado junto ao Regime Próprio, por ocasião do término da licença, uma vez que não houve rompimento do...


Solução digital da Serasa visa combater superendividamento do servidor público

BSPF     -     30/06/2018


Ferramenta ajuda os órgãos públicos a ter melhor gestão dos limites das margens de crédito em folha de pagamento


A Serasa Experian anunciou nesta terça-feira (19/6) o lançamento do Consig, ferramenta que visa ajudar os órgãos públicos a ter melhor gestão dos limites das margens de crédito em folha de pagamento, apoiando nas melhores decisões e condições de crédito para os servidores.


Estudo inédito da Serasa Experian mostra que em dezembro 2017, 29% dos servidores federais e estaduais estavam inadimplentes. Embora o percentual de inadimplência desse público seja menor que o da população adulta, de 40%, para os economistas da Serasa, o dado preocupa, já que uma das maiores causas da inadimplência é o desemprego e o descontrole financeiro, e nesse segmento, o desemprego é praticamente inexistente.


A ferrmenta gratuita visa ajudar a combater o superendividamento dessa categoria. "A solução vai ajudar tanto as consignatárias quanto os servidores pois reduz o risco do superendividamento", explica, o diretor de gestão de estratégia da Serasa Experian, Mário Rodrigues.


Os órgãos públicos fornecerão para seus servidores um login e senha para que eles vejam o quanto a renda deles está comprometida e analisem as melhores linhas de crédito disponibilizadas pelos bancos. “A ferramenta vai permitir que o servidor tenha maior controle das finanças pessoais referentes aos descontos em folha e vai ampliar o acesso às melhores ofertas de consignação”, diz o executivo.


A solução


A solução que contribui para uma gestão segura da margem consignável, apoiando o crédito sustentável para os servidores públicos, pode ser contratada por entidades públicas das esferas federais, estaduais e municipais. Com essa ferramenta, a área de recursos humanos dos órgãos públicos gerencia as consignações de seus servidores.


As instituições financeiras podem confirmar a margem consignável e até renegociar contratos no sistema, que registrará, em tempo real, a consignação na folha de pagamento do consignado.


Os funcionários destes órgãos públicos podem verificar todas as informações de seus contratos, quanto que já está comprometido da sua renda, como valores já descontados e valores a descontar, além de simular empréstimos e comparar as taxas oferecidas pelas consignatárias.


Fonte: Computerworld

Órgãos federais não poderão mais comprar passagens diretamente com companhias aéreas


BSPF     -     30/06/2018

A partir deste sábado, os órgãos do governo federal não poderão mais comprar passagens aéreas diretamente junto às companhias que atuam no mercado brasileiro. Desde março, a aquisição direta vinha sendo permitida por conta da Medida Provisória (MP) 822/2018. O problema é que o texto perderá a validade nesta sexta-feira, dia 29, por não ter sido votado pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, como prevê a legislação.


Para o Ministério do Planejamento, a compra direta de bilhetes aéreos pelos órgãos da União era benéfica para os cofres públicos. Segundo a pasta, de 2015 a 2017, houve uma economia de cerca de R$ 40 milhões com esse tipo de aquisição, sem a atuação de intermediários. De acordo com o governo, a compra de passagens por meio de agências de viagens gera o pagamento de taxas.


Ainda segundo o governo federal, a emissão de bilhetes nacionais representa cerca de 95% do total de passagens adquiridas pela União por ano. Pelo modelo de compra direta, diz o ministério, os órgãos públicos pesquisam preços, escolhem os bilhetes e podem aplicar descontos negociados com as companhias.


As informações ficam registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), para posterior consulta, auditoria e verificação.


Mudanças ao longo do tempo

A compra direta de passagens foi permitida pelo artigo 59 da Lei 13.043/2014, que dispensou a retenção na fonte, pelas empresas áreas, dos tributos incidentes sobre os pagamentos efetuados por órgãos públicos que compravam bilhetes aéreos. Mas essa dispensa vigorou apenas até 31 de dezembro de 2017.


A partir daí, os órgãos do governo federal ficaram temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para a aquisição de bilhetes nacionais.


Veio, então, a MP 822. Esta foi editada para que o pagamento dos tributos federais relativos à venda de bilhetes fosse efetuado pelas próprias companhias aéreas, como em qualquer compra feita pelo cidadão comum. Mas, com a perda de validade da MP, os órgãos terão que voltar a celebrar contratos com agências de viagem.


Fonte: Jornal Extra

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Táxigov: governo federal quer reduzir preço do quilômetro rodado


Metrópoles     -     29/06/2018

Licitação pretende cortar gastos, mas, por enquanto, redução com a ferramenta ainda é menor do que o custo de implantação


Com um processo de licitação para a nova fase de operação do sistema de mobilidade de servidores do governo, o Táxigov, o governo federal quer reduzir no valor do quilômetro rodado. De acordo com o Ministério do Planejamento, o gasto atual da utilização do TáxiGov por quilômetro é de R$ 3,48. Após o certame, será de, no máximo, R$ 3,30 – podendo ser menor, dependendo das propostas apresentadas.


No entanto, o procedimento tem custo de implantação estimado em R$ 20 milhões aos cofres públicos. O valor, por enquanto, é maior do que a economia gerada pela nova ferramenta. Segundo o Ministério do Planejamento, em 16 meses de operação do TáxiGov 1.0, mais de 11 mil servidores e colaboradores utilizaram o serviço, em cerca de 165 mil viagens. Foi gerada uma economia de R$ 5,9 milhões, valor que representa 59,68% de economia em relação aos modelos de locomoção utilizados anteriormente.


O projeto deve fazer valer a regra já imposta que proíbe o uso de carros oficiais por servidores federais e autoridades. Um dos exemplos, apesar da iniciativa, foi o caso da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que, como denunciado pelo Metrópoles, utilizava o meio de transporte federal para uso particular.


De acordo com o Ministério do Planejamento, autoridades que deixaram de ter direito ao veículo institucional, como a presidente do Iphan, categoria excluída pelo novo Decreto nº 9.287, passam a utilizar o TáxiGov ou, caso ainda não tenham o sistema disponível, veículos de serviços comuns.


A disputa tem o objetivo de dar continuidade ao modelo atual de transporte de servidores em deslocamentos a serviço e expandir a utilização para autarquias e fundações do Executivo federal. Assim como na primeira fase do TáxiGov, a etapa 2.0 ocorrerá nas instituições públicas localizadas no Distrito Federal (DF). O pregão será realizado no dia 29 de junho e a operação terá início até 26 de outubro.


A expectativa, ao final da implantação do TáxiGov 2.0 nas instituições públicas federais presentes na capital federal, é que a economia seja mantida em 60% (em relação a modelos anteriores, que utilizavam frota própria ou alugada).


“A versão 2.0 tem como grande vantagem a aplicação dos conhecimentos adquiridos com o primeiro ano de utilização do modelo. Sem dúvida, as lições aprendidas levaram ao aprimoramento dos estudos prospectivos, do modelo de contratação e do desenho da prestação de serviços, sempre atentos ao melhor custo-beneficio” esclarece Antonio Paulo Vogel, secretário de gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).


O governo argumenta que, além da economia prevista, o aprimoramento do modelo de transporte de servidores terá outras vantagens: diminuição do tempo de atendimento; utilização de tecnologias mais avançadas no mercado de transporte; e intensificação do uso de painéis de gerenciamento para sustentação da fiscalização.


Por Thayna Schuquel

STF mantém prazo final para adesão ao regime de previdência complementar da Funpresp


Jornal Extra     -     28/06/2018

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o dia 28 de julho como data limite para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A medida buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.


No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. O ministro destacou, ainda, que o prazo já fora prorrogado por dois anos, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.


Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Fórum debate melhores práticas nos processos de viagens a serviço feitas por servidores do Governo Federal


BSPF     -     28/06/2018



Painéis pretendem disseminar experiências e conhecimento para unificar interpretação das legislações


Mais de 600 servidores públicos federais estão reunidos em Brasília (DF), no III Fórum de Diárias e Passagens, para troca de experiências sobre deslocamentos a serviço de servidores do Governo Federal. Durante o evento, que termina amanhã (29), serão debatidas as atualizações sobre compra, registro, acompanhamento e prestação de contas realizados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), além das boas práticas relacionadas aos processos de afastamento a serviço, orçamento público e gestão de riscos na área.


Com o propósito de aproximar os usuários do Sistema será exposto no Fórum o “Painel de Boas Práticas Setoriais”, que reunirá os principais profissionais responsáveis pela concessão de diárias e passagens, de diferentes instituições, para debaterem sobre os processos de afastamento a serviço nas unidades administrativas em que atuam.


“Viagens e deslocamentos a serviço são fundamentais para que o Estado realize suas atividades, identificando necessidades dos cidadãos, desenhando, implementando e monitorando políticas públicas, além de garantir a aplicação efetiva dos recursos públicos”, disse o secretário de Gestão do MP, Antonio Paulo Vogel.


Outro foco do Fórum é o alinhamento de ideias e interpretações sobre a legislação relacionada ao SCDP para evitar incorreções de lançamentos de diárias e passagens, ocasionadas muitas vezes por desconhecimento ou compreensão equivocada sobre normativos. “A legislação sobre o tema é vasta e esparsa, o que, por muitas vezes, gera dupla interpretação. Criar um modelo de discussão sobre o assunto contribui para tornar o processo de concessão de diárias e passagens mais confiável”, enfatiza Wesley Lira, diretor do Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão do MP.


No evento os usuários do Sistema receberão orientações sobre a complementação na funcionalidade de gestão do recurso público na área. A mudança atende à exigência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em relação ao “Centro de Custos” e permite que os entes públicos tenham conhecimento da destinação exata da aplicação do recurso.


Em breve, funcionalidades como compra de bagagem despachada, processo de cancelamento, reembolso automatizado, gestão de faturas e atendimento com assistente virtual estarão disponíveis para aprimorar as atividades dos gestores públicos.


SCDP


O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Implantado em 2004, inicialmente como projeto piloto no Ministério do Planejamento, foi considerado um dos precursores dos processos eletrônicos.


Com interface intuitiva e simplificada o Sistema apresenta dados de forma compilada sobre emissões e alterações de bilhetes disponíveis no Portal de Dados Abertos e no Portal da Transparência. Por meio da integração aos sistemas estruturantes do Governo Federal é possível realizar o controle orçamentário e financeiro na área, realizar pesquisa rápida de valores de passagens, além de disponibilizar ao usuário o certificado digital.


O SCDP conta com cerca de 60 mil usuários ativos cadastrados; 10 mil usuários acessam o sistema por dia e 2.500 usuários realizam acesso simultâneo. Desde de 2014, aproximadamente 4,4 milhões processos de afastamento a serviço foram cadastrados no Sistema.


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) realiza cursos a distância para os usuários do Sistema. Desde o lançamento, em outubro de 2016, 6.369 profissionais foram treinados a utilizar o sistema, familiarizando-se com a legislação relativa à concessão de diárias e passagens, os processo de afastamento a serviço, além das regras de faturamento e execução financeira.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Decreto assegurará 30% das vagas de estágios para jovens negros e negras na administração pública

BSPF     -     28/06/2018


O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulou a publicação do decreto que reserva 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. O decreto será assinado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (28), às 11h30, no Palácio Planalto. A proposta é aplicar a mudança na administração pública, autarquias, fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além da contratação de jovens aprendizes.


A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. “No trabalho, esse é um avanço de repercussão muito significativa, pois vai atingir o jovem no seu primeiro emprego, posicionando os negros em condição de igualdade”, comemora o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.


Poderão concorrer às vagas reservadas, candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).


O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, celebra essa oportunidade inédita de ampliação da entrada do negro no mercado de trabalho. “Na prática, este jovem deixará de ser apenas sujeito de direitos para ser o protagonista de sua história, no que se refere a enfrentamento ao racismo e exercício da cidadania. Além é claro, do impacto econômico positivo que a entrada desses jovens negros e negras no mercado de trabalho vai causar na economia brasileira”, destaca.


Fonte: Ministério dos Direitos Humanos

STF mantém prazo final para adesão ao regime de previdência complementar da Funpresp


BSPF     -     27/06/2018

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (27), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.


A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, no ponto em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. Também ataca a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.


No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para o relator, não se verificou no caso a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.


“Não há qualquer traço de incompatibilidade direta com a Constituição Federal, seja sob o ângulo material seja o formal. O teor dos dispositivos, alusivos apenas ao prazo para a opção, revela legítima a atuação parlamentar mediante a fixação de razoáveis balizas temporais”, disse o relator. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime.


Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.


Divergência


Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para ambos, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária. Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece que caberá a edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que venha a tratar sobre o Estatuto da Magistratura.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Ação sobre reajuste salarial de servidores completa um ano parada no STF

Jota     -     27/06/2018

RE discute se o Poder Judiciário deve agir para garantir o direito à revisão salarial de servidores públicos


O Poder Judiciário deve agir para garantir o direito à revisão salarial de servidores públicos? A questão, levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por um município, aguarda resposta da mais alta corte do país. O processo sobre o tema, entretanto, está completando um ano parado no gabinete do ministro Luiz Fux.


A inatividade do RE foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.


O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo município de Leme, cidade de 100 mil habitantes localizada a cerca de 190 km da capital paulista. O caso teve início após o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme apresentar à Justiça um mandado de injunção pedindo o reajuste anual dos vencimentos da categoria.


O dispositivo permite ao Judiciário dar ciência ao Legislativo sobre a ausência de uma Lei, cuja falta retira direitos constitucionais. O reajuste anual dos salários e dos subsídios dos servidores públicos é previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.


O caso teve desfecho favorável aos servidores no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A relatora do caso na 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, Cristina Cotrofe, manteve entendimento de que era pertinente a intervenção do Judiciário no assunto. “Cai por terra a alegação de que a concessão anual dos vencimentos afrontaria o princípio da revisão orçamentária”, afirma a desembargadora em sua peça, “posto que o objetivo da presente ação é justamente o contrário, possibilitar o envio de projeto de Lei que assegure o direito constitucional de revisão dos vencimentos dos servidores públicos, mas que respeite a previsão orçamentária municipal”.


Apesar da cobrança do sindicato pelo reajuste relativo ao período entre 2004 a 2009, a prefeitura de Leme afirma que já garantiu o direito constitucional de reajuste salarial anual por meio da Lei Complementar nº 592/2011. São os valores retroativos que ainda mantém o debate aceso dentro do STF. O poder municipal alega que não compete a poder Judiciário substituir o Executivo na iniciativa de recompor perdas na remuneração do servidor público, sob pena de ferir o princípio da divisão dos poderes.


O caso foi enviado para relatoria do ministro Luiz Fux em 2014, como retificação a um agravo de recurso com o mesmo objeto, mas que teve sua repercussão geral retirada. O RE que aguarda a análise substituirá o paradigma do tema 624, que debate o “papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo”.O caso tem duas entidades de classe, o estado do Rio Grande do Sul e a União participando como amicus curiae.


Por Guilherme Mendes

Migração para a previdência complementar do servidor público


Correio Braziliense     -     27/06/2018
Com o prazo final para migração para o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos se aproximando, 28 de julho próximo, muitos servidores ainda se questionam: o que fazer? A resposta à pergunta é complexa e depende da análise individual de cada servidor. Existem riscos tanto para quem se mantém nas regras anteriores quanto para quem migra para as de novo regime de previdência complementar.


Ocorre que, com a criação do Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais, restou fixado, a partir de 2013, o teto do INSS (R$ 5.560,45) como limite para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Dessa forma, o servidor que ingressou no serviço público federal após a criação de cada instituição de previdência privada (Funpresp ou Funpresp-JUD) não tem escolha, pois, automaticamente, está vinculado ao Regime de Previdência Complementar. No entanto, o servidor que ingressou em momento anterior, pode optar pela migração, recebendo um benefício especial por parte do governo, devendo sopesar os aspectos favoráveis e desfavoráveis de tal opção.


Importante ressaltar que a adesão à Funpresp não é obrigatória. Embora, para os novos servidores seja atualmente automática, o seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em exercício. E para o servidor que migrar, a adesão deve ser expressamente solicitada.


Se, além de migrar, o servidor aderir à Funpresp, sua contribuição previdenciária será limitada ao teto e a contribuição excedente, no percentual escolhido, serão vinculadas a uma conta individual, que se formará em patrimônio. Desse modo, o futuro benefício a ser pago ao servidor que aderir a qualquer das fundações será calculado com base na reserva matemática acumulada ao longo do tempo e será dividido pela expectativa de vida em meses no momento da concessão do benefício, possibilitando que o servidor saiba o valor em cotas de R$ 1 de seu provento inicial bruto.


É interessante que o servidor verifique matematicamente o cenário financeiro que se apresenta com a utilização das respectivas alíquotas, sem esquecer que a alíquota de contribuição do patrocinador será igual a do participante, no entanto, não excederá o percentual de 8,5%. Por um lado, o servidor que não migra, tem a garantia de uma aposentadoria pública em valor maior e de forma vitalícia, mas sente receios das possíveis alterações de regras como a reforma da Previdência e o aumento da alíquota de contribuição previdenciária já proposta pelo governo.


Já o servidor que migra e não adere receberá, além do teto do INSS, um benefício especial, que normalmente resulta em valor menor na sua aposentadoria futura com base nas regras anteriores, mas tem o valor da diferença da contribuição previdenciária para usar como quiser. E o que migra e ainda adere à Funpresp diversifica o custeio e o benefício previdenciário, tem a cota parte de contribuição do seu patrocinador União; está isento de taxa de administração (embora tenha que pagar taxa de carregamento e parte do seu recurso destinado para Fundo Coletivo); beneficia-se de isenção tributária do que contribui para a previdência privada até 12% da sua renda tributável; e forma um patrimônio que será repassado aos herdeiros, independentemente da existência de dependentes.


Entretanto, a sua rentabilidade e higidez financeira fica à mercê de cenários econômicos e do resultado da eficiência na aplicação e gestão dos valores arrecadados, o que deve ser avaliado no momento da migração. Voltando à pergunta inicial, há vantagens e desvantagens em migrar e aderir à Funpresp. Cada servidor deve fazer seu planejamento previdenciário e arriscar num cenário ou em outro.


Por Thaís Riedel

Audiência pública debate situação da GEAP

BSPF     -     27/06/2018

O vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, Vanderley José Maçaneiro, participou nesta terça-feira (26/6) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal para debater a saúde pública, SUS e planos de saúde. A audiência foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


O debate teve foco nos planos de saúde privados e na situação da Geap, operadora de planos de servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares. Para dialogar sobre o tema, estiveram na mesa, além da ANFIP, o diretor presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (CapeSesp), João Paulo dos Reis Neto, o diretor executivo da Geap, Leopoldo Jorge Alves Neto, e o consultor Jurídico da Unidas - Autogestão em Saúde, José Luiz Toro da Silva, que fizeram apresentações sobre suas entidades.


Maçaneiro ressaltou que a Geap é patrimônio dos trabalhadores, especificamente dos servidores públicos, responsáveis por 85% das receitas da instituição. Mesmo com a expressiva contribuição dos servidores, é da União a indicação que assume a presidência da operadora, com voto de minerva. “A composição dos cargos de administração [diretoria e conselho] deveria respeitar a proporcionalidade de seu financiamento. É para a saúde dos servidores públicos e seus dependentes que a gestão da Geap deve dedicar seus melhores esforços”, frisou.


Maçaneiro também questionou os representantes da Geap e do governo federal sobre a alta rotatividade nos cargos de administração das operadoras de planos de saúde, uma vez que fica inviável a implementação de ações com a troca constante de gestores. “Foram nove presidentes em três anos”, disse ao lembrar que, só em 2018, houve a troca de quatro ou cinco dirigentes. “É possível desenvolver um planejamento a longo prazo com tanta troca de comando? Qual o motivo de tantas trocas em cargos indicados pelo governo?”, questionou.


O vice-presidente expressou ainda preocupação quanto aos excessivos aumentos dos últimos três anos. “Para nós assistidos é preocupante. Eu sou assistido há 31 anos. Em fevereiro de 2015 minha contribuição era de R$ 606,80. Hoje, em fevereiro de 2018, é de R$ 1.602,04”, enfatizou. Segundo apontou, foram 164% de aumento. “É preocupante”, disse.


Ao final, Maçaneiro expôs que a falta de interesse dos governantes com a gestão e financiamento da Geap está afetando diretamente a saúde do servidor público, que acaba sofrendo com uma assistência muito aquém de suas necessidades. “Com saúde não se brinca. Conclamamos todas as entidades a chamarem para si a gestão deste patrimônio, que é nosso, os verdadeiros donos”, enfatizou.


Também participaram do debate o coordenador-geral substituto da Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor do Ministério do Planejamento, Teomair Correia de Oliveira, a assessora Jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Paula Ávila Poli, e o gerente de Acompanhamento Especial das Operadoras da ANS, José Luiz Ramos Duarte. O senador Lindbergh Faria (PT-RJ) propôs, ao final, a criação de uma Frente Parlamentar para analisar a situação da Geap.
Fonte: ANFIP

Debate: autogestão em saúde precisa do Estado


Jornal do Senado     -     27/06/2018
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa discutiu ontem a situação de beneficiários de operadoras sem fins lucrativos, como a Geap e a Capesaúde


O Estado deve incentivar a formação de autogestões em saúde. Essa afirmação foi destacada pelos convidados da audiência realizada ontem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Paulo Paim (PT-RS) requereu a reunião para debater a situação enfrentada por essas operadoras sem fins lucrativos e pelos seus beneficiários. Para o senador, é dever da sociedade civil apresentar proposições legislativas para mudar o cenário.


— Não dá para o servidor continuar a ter aumento nos planos e não ter aumento no salário pela inflação. Segundo o diretor-presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp), João Paulo dos Reis Neto, a estimativa de participação da União no custeio dos planos em 2017 era de 27%, porém o repasse patronal não aconteceu, causando um reajuste de 14,6% a ser pago pelo beneficiário. — Nos últimos oito anos, houve um aumento de 145% dos custos assistenciais dos planos de autogestão. A variação da parte de custeio per capita assumida pelos servidores foi de 220%. E a variação do valor do repasse da União aos servidores para a assistência à saúde foi de apenas 50% — informou.


Segundo ele, a média de idade do beneficiário da Capesaúde, o plano oferecido pela Capesesp, é de 48 anos, sendo 40% da carteira na última faixa etária (59 anos ou mais). Para ele, um plano de saúde com fins lucrativos não conseguiria atender a esse perfil. O diretor-executivo da operadora Geap, Leopoldo Alves Neto, ressaltou que as liminares contra os reajustes dos custeios gera um prejuízo anual de mais de R$ 456 milhões para a entidade. — Um em cada três beneficiários da Geap tem ação na Justiça para reduzir o reajuste das mensalidades. Por causa dessas ações, o reajuste em 2018 foi de 19,94%.


Sem a queda na receita das liminares, seria de 1,37% — apontou. O coordenador-geral substituto de Previdência e Benefícios para o Servidor do Ministério do Planejamento, Teomair de Oliveira, informou que a União investe R$ 1,6 milhão por ano e que o valor é calculado de acordo com a idade e a remuneração dos beneficiários. — Entendemos a situação das entidades de autogestão e nos compadecemos. Mas o governo está procurando fazer a sua parte. Estamos investindo e entendemos que esse investimento é um valor considerável para o público de 1,4 milhão de beneficiários.


Legislação

Consultor jurídico da Unidas Autogestão em Saúde, José Luiz Toro da Silva disse que se faz uma alteração da legislação que especifique um tratamento diferenciado para as autogestões. — Ao invés de o Estado estimular os diretos dos trabalhadores e servidores a se organizarem para cuidar de sua saúde, acontece um desestímulo — disse. Assessora jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Paula Ávila Poli disse que, com a nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revoga a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, ações judiciais não têm sido saída para os beneficiários. — O beneficiário não está sendo mais considerado como a parte vulnerável da relação. E isso se deu mediante entendimento de que o beneficiário, tendo assento no Conselho de Administração, pode decidir.

Nos últimos três anos, o reajuste foi aprovado pelo voto de Minerva, deixando de lado os votos dos servidores — criticou. De acordo com o vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vanderley José Maçaneiro, nove dirigentes assumiram a Conselho Administrativo da Geap em três anos. — Será que é possível desenvolver um planejamento em longo prazo com tanta rotatividade nos comandos? E por que há tanta rotatividade? — indagou.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

A escolha (ou não) do servidor público pela previdência privada


BSPF     -     26/06/2018
O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 7 de maio de 2013, respectivamente, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 29 de julho para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar, que é quando vence o prazo de adesão previsto no artigo 92 da Lei 13.328/16.
Muitas entidades sindicais já fizeram o dever de casa e produziram estudos — considerando o perfil dos servidores por elas representados — mostrando as vantagens e desvantagens ou os riscos e as oportunidade de eventual migração nesse período. Mas a maioria, por variadas razões, que vão desde questões ideológicas até omissão, ainda não prestou os devidos esclarecimentos aos servidores, para que estes decidam com segurança sobre a conveniência de migrar ou não para a previdência complementar.
O servidor que tenha incertezas quanto ao alcance de uma nova reforma da previdência — já que não existe dúvidas que virão mudanças nas regras de concessão de aposentadoria nos regimes próprio e geral — e que não tomar a decisão dentro desse prazo legal ficará permanentemente vinculado ao regime próprio e, portanto, sujeito às futuras mudanças previdenciárias, inclusive em relação ao tempo que contribuiu sobre a totalidade da remuneração.
Uma das motivações de quem já migrou foi o fato de que o tempo que contribuiu sobre a totalidade, segundo a lei em vigor, ficaria preservado e seria pago pela União, em forma de benefício especial e em valor proporcional ao tempo que contribuiu sobre a totalidade, constituindo-se em ato jurídico perfeito e, supostamente, protegido pelo direito adquirido.
Esse benefício especial, no momento da aposentadoria, se somaria ao teto do regime geral — em valor de maio fixado em R$ 5.645,80 — e ao que o servidor viesse a acumular na sua conta individual no fundo de pensão, para o qual tem assegurada contrapartida do patrocinador até o percentual de 8,5% da parcela de remuneração que exceda ao teto do INSS, acima mencionado. Se resolver contribuir em percentual superior aos 8,5%, o patrocinador, no caso o governo federal, só faria a contrapartida até esse percentual de 8,5%.
Numa eventual nova reforma da previdência — que pode ser mais de uma reforma, dependendo do tempo que faltar ao servidor para preencher os requisitos para aposentadoria —, esse tempo seria considerado, como é atualmente, como mera expectativa de direito e, portanto, não haveria a garantia de que seria considerado como transição para efeito das novas regras previdenciárias.
Outra suposta vantagem, esta produto da decisão autônoma da Funpresp-Exe, seria a garantia de que a pensão na previdência complementar seria vitalícia, não estando sujeita às faixas de idade fixadas na Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, segundo a qual só terá direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade superior a 44 anos. Nos demais casos, são observadas as seguintes idades dos beneficiários na data do óbito do segurado: a) três anos, com menos de 21 anos de idade; b) seis anos, entre 21 e 26 anos de idade; c) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; d) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; e e) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade.
No caso das carreiras que atualmente têm direito à aposentadoria especial, como professores e policiais, por exemplo, requer um cuidado ainda maior essa análise, na medida em que — embora exista um fundo especial destinado a cobrir essa diferença de tempo de contribuição — é prudente examinar muito detidamente a segurança dessa regra, tanto em termos jurídicos quanto em relação ao aporte, se é suficiente para manter o mesmo nível de aposentadoria.
Cada caso é um caso, e por isso o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar — se migra ou se fica no regime próprio — à luz de informações seguras. Os estudos que algumas entidades já proporcionaram aos seus representados fornecem evidências, dados, informações e análises que deixam o servidor confortável para decidir.
O propósito deste texto foi mais alertar sobre o prazo limite do que induzir ou recomendar uma tomada de decisão específica, já que não há, até o momento, qualquer sinalização de que será prorrogado.
E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o parágrafo único do artigo 92 da Lei 13.328/16. Se não o fizer, o segurado ficará irremediavelmente vinculado ao regime próprio e, em consequência, sujeito às eventuais mudanças nos regimes previdenciários decorrentes de reformas previdenciárias futuras.
Por Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap.
Fonte: Consultor Jurídico

Prazo final de migração para Funpresp na pauta desta quarta-feira (27) pela manhã


BSPF     -     26/06/2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (27), às 9h, o julgamento de pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, que questiona a data de 28 de julho deste ano como prazo final para a migração à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


O prazo está previsto no artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 e na Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.

O dispositivo está sendo atacado por meio da ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro Marco Aurélio apresentou seu relatório e o representante da AMB se manifestou da tribuna na última sessão. O julgamento será retomado para a votação do Plenário.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

INSS pagará bônus para funcionários que analisarem maior número de benefícios


BSPF     -     26/06/2018
Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aumentarem a quantidade de análise de benefícios ou revisão de benefícios terão uma bonificação a mais. A informação foi divulgada pelo presidente da autarquia, Edison Garcia, em reportagem do jornal Folha de São Paulo.


A nova medida visa facilitar o atendimento, cumprindo a meta de 45 dias para a revisão e concessão de benefícios e incentivar a permanência de servidores em condições de se aposentar.


O programa de benefícios, que deve ter início em agosto, será semelhante ao dos médicos peritos, envolvidos na ação chamada pente-fino, que analisa os benefícios por incapacidade.


Fonte: Anasps

Contagem dos anuênios deve se limitar à edição da MP 1.480/96


BSPF     -     26/06/2018


A 1ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso no qual a parte autora, servidora pública federal, contestou a sentença que determinou a incorporação de 12 anuênios, computados a partir do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT. Segundo a apelante, ela teria direito a 16 anuênios, tendo em vista que sua admissão se deu em 21/01/1983 e o título executivo não impôs nenhuma restrição, devendo ser pago até a extinção legal, ocorrida em 08/03/1999, conforme assegurado pela MP 1.815/99.


Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cesar Augusto Bearsi, destacou que a contagem dos anuênios deve se limitar ao ano de 1996, em razão da edição da MP 1.480/96, que os transformou em quinquênios. “Como é facilmente verificável, entre a edição da MP 1.480/96, que recriou o instituto dos quinquênios, e a MP 1.815/99, que revogou a gratificação por tempo de serviço, transcorreu tempo inferior a cinco anos, não sendo possível a incorporação de quinquênios”, explicou.


O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que nenhum servidor público logrou implementar o período aquisitivo de cinco anos para percepção de quinquênio, instituído pela MP 1.480/96, uma vez que, em 05/03/1999, essa vantagem foi extinta pela MP 1.815. “Conclui-se, assim, que, tendo a embargada ingressado no serviço público em 21/01/1983, a contagem dos anuênios deve limitar-se ao ano de 1996, em razão da edição da MP 1.480/96, art. 67, que os transformou em quinquênios, perfazendo o percentual de 12%”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.


Processo nº 0015983-44.2009.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Funcionalismo: Autogestões em saúde precisam de incentivos do Estado, dizem debatedores


Agência Senado       -     26/06/2018



O Estado deve incentivar a formação de autogestões em saúde. Essa afirmação foi destacada pelos convidados da audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (26). O senador Paulo Paim (PT-RS) requereu a reunião para debater a situação enfrentada por essas operadoras sem fins econômicos e pelos seus beneficiários.


Para Paim, é dever da sociedade civil apresentar proposições legislativas para mudar o cenário das autogestões em saúde no Brasil.


— A responsabilidade é de todos nós. Não dá para o servidor continuar a ter aumento nos planos de saúde e não ter aumento no salário de acordo com a inflação.


De acordo com João Paulo dos Reis Neto, diretor presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp), em 2017, a estimativa de participação da União no custeio dos planos de saúde era de 27%, porém o repasse patronal não aconteceu, causando um reajuste de 14,6% a ser pago pelo beneficiário.


— Nos últimos oito anos, houve um aumento de 145% dos custos assistenciais dos planos de autogestão. A variação da parte de custeio per capita assumida pelos servidores foi de 220%. E a variação do valor do repasse da União aos servidores para a assistência à saúde foi de apenas 50% — informou.


Segundo João Paulo, a média de idade do beneficiário da Capesaúde, o plano oferecido pela Capesesp, é de 48 anos, sendo 40% da carteira na última faixa etária (59 anos ou mais). Para ele, um plano de saúde com fins lucrativos não conseguiria atender a esse perfil.


O diretor executivo da operadora Geap, Leopoldo Alves Neto, ressaltou que as liminares contra os reajustes dos custeios gera um prejuízo anual de mais de R$ 456 milhões para a entidade.


— Um em cada três beneficiários da Geap tem ação na Justiça para reduzir o reajuste das mensalidades. Por causa dessas ações, o reajuste em 2018 foi de 19,94%. Sem a queda na receita das liminares, seria de 1,37% — apontou.


O coordenador-geral substituto de Previdência e Benefícios para o Servidor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Teomair de Oliveira, informou que a União investe R$ 1,6 milhão por ano e que o valor é calculado de acordo com a idade e a remuneração dos beneficiários.


— Entendemos a situação das entidades de autogestão e nos compadecemos. Mas o governo está procurando fazer a sua parte. Estamos investindo e entendemos que esse investimento é um valor considerável para o público de 1,4 milhão de beneficiários — justificou.


Legislação


Para José Luiz da Silva, consultor jurídico da Unidas Autogestão em Saúde, se faz necessária alteração da legislação que especifique um tratamento diferenciado para as autogestões.


— Ao invés de o Estado estimular os diretos dos trabalhadores e servidores a se organizarem para cuidar de sua saúde, acontece um verdadeiro desestímulo. A lei deveria especificar um tratamento diferenciado para as autogestões. As operadoras não estão conseguindo cumprir as garantias financeiras semelhantes ao mercado — disse.


Segundo Paula Ávila Poli, assessora Jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), com a nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revoga a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, as ações judiciais não tem sido a grande saída para os beneficiários.


— Com a nova súmula do STJ, o beneficiário não está sendo mais considerado como a parte vulnerável da relação. E isso se deu mediante entendimento de que o beneficiário, tendo assento no Conselho de Administração, pode decidir e fazer valer as suas vontades. Acontece que isso não é verdade. Nos últimos três anos, o reajuste foi aprovado pelo voto de minerva, deixando de lado os votos dos servidores — criticou.


Rotatividade


Outra questão apontada pelos convidados foi a alta rotatividade dos dirigentes nomeados pelo governo. De acordo com Vanderley José Maçaneiro, vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), nove dirigentes assumiram a presidência do Conselho Administrativo da Geap em três anos.


— A média é de que a cada quatro meses há um novo dirigente. A nossa preocupação é: será que é possível desenvolver um planejamento em longo prazo com tanta rotatividade nos comandos? E por que há tanta rotatividade? — indagou.

União antecipa décimo terceiro na próxima terça-feira


O Dia     -     26/06/2018


Depósito da primeira parcela da gratificação sairá na segunda-feira para servidores da Administração Direta, autarquias e fundações
Rio - Sai na próxima segunda-feira, dia 2 de julho — primeiro dia útil —, a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2018 do funcionalismo federal. O depósito vai contemplar 1,2 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia Geral da União); autarquias (Banco Central, Colégio Pedro II e INSS) e fundações (IBGE, Biblioteca Nacional, universidades e outros), como confirmou ontem o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O pagamento cairá na conta na primeira segunda-feira de julho para quem recebe pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Já aqueles que têm portabilidade e são pagos por meio de outros bancos vão contar com o dinheiro na terça-feira (dia 3 de julho).
Vale ressaltar que nesta primeira parcela do abono natalino não incidem descontos, como o previdenciário e o de Imposto de Renda (IR), que só serão cobrados no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro. E o prazo para essa cota ser quitada é até 20 de dezembro.
Por Paloma Savedra

terça-feira, 26 de junho de 2018

Projeto obriga deputados e senadores a migrarem para regime geral de previdência


Agência Câmara Notícias     -     25/06/2018
Hoje o teto do regime geral de Previdência Social é de R$ 5.645,80


A Câmara dos Deputados analisa proposta que extingue o plano próprio de previdência social de deputados e senadores. Pelo texto, os atuais benefícios e os que venham a ser concedidos passarão a ser custeados pela União. Atualmente, esses benefícios são pagos pela Câmara e pelo Senado.


“Saliento que político não é profissão. O político é um prestador de serviços à comunidade. Assim, não é justo que pessoas que ocupem cargos políticos tenham privilégios como um plano de seguridade específico”, argumenta o deputado Bohn Gass (PT-RS), autor do Projeto de Lei 10270/18.


Até a publicação da nova lei, parlamentares que tenham cumprido todas as exigências legais poderão se aposentar pelas regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – 9.506/97), que é extinto pelo projeto.


Os demais parlamentares – deputados, senadores e suplentes –, que não estiverem vinculados a regime próprio de previdência do servidor público ou enquadrados como militares, participarão obrigatoriamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo teto é R$ 5.645,80.


O projeto determina ainda que caberá ao Congresso Nacional regulamentar as mudanças em até 120 dias.


Plano atual


O PSSC vigente garante ao parlamentar aposentadoria com proventos integrais após 60 anos de idade e 35 anos de exercício de mandato.


Pelas regras do PSSC, o tempo de exercício de mandato equivale ao tempo de contribuição, o que dá aos parlamentares a opção recolher contribuições relativas a mandatos eletivos anteriores para alcançar o tempo mínimo de exercício de mandato exigido para a aposentadoria.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Órgãos públicos não poderão exigir documentos que já constem de base de dados


BSPF     -     25/06/2018



Não poderão ser exigidos documentos como CPF, CNPJ, certidões de débitos tributários e de quitação eleitoral


Portaria assinada nesta segunda-feira (25) pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosario, determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficiais da administração pública.


A medida visa facilitar o acesso do cidadão e de pessoas jurídicas aos serviços públicos e foi apresentada durante o evento de lançamento da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, em Brasília.


“Por meio da portaria que assinamos hoje, espero que possamos reforçar o espírito pelo qual temos trabalhado, qual seja, utilizar ao máximo os dados que já detemos para parar de exigir obrigações desnecessárias aos usuários de serviços públicos”, afirmou Esteves Colnago.


De acordo com a portaria fica vedada a exigência dos seguintes documentos: comprovantes de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões de débitos tributários e dívida ativa e certidão de quitação eleitoral.


Sicaf 100% Digital


O ministro do Planejamento anunciou também que começou a vigorar hoje o novo Sistema de Cadastro de Fornecedores para licitar com o Governo Federal, o Sicaf 100% Digital.


“Em sua nova versão, o Sicaf reduz em aproximadamente 75% os custos da burocracia para empresas que queiram fornecer bens e serviços para o Governo Federal”, explicou. Com a digitalização do sistema, estima-se uma economia de R$ 65 milhões no primeiro ano de implantação.


Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos


A regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), que entrou em vigor na última sexta-feira (22), foi apresentada aos ouvidores de todo o país. A instrução normativa define critérios e padrões para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal.


O Código enumera direitos básicos e estabelece mecanismos de participação social e proteção em âmbito federal, estadual e municipal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) atua de forma conjunta e integrada com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) na implantação da Lei.


Também foi lançado na tarde desta segunda-feira, o novo e-Ouv, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que passa a ser plenamente aderente à nova norma.


Participaram da abertura do evento o ministro da Transparência e CGU, Wagner Rosário; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; e o presidente do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Pesquisa indica que 29% dos servidores federais e estaduais país estão endividados


Jornal Extra     -     25/06/2018
Em dezembro de 2017, 29% dos servidores federais e estaduais estavam inadimplentes sobre pagamentos de créditos consignados. O dado foi divulgado pelo Serasa Experian, em estudo inédito anunciado nesta segunda-feira. De acordo com a avaliação, o dado preocupa, já que uma das maiores causas da inadimplência é o desemprego e o descontrole financeiro, e nesse segmento, o desemprego é praticamente inexistente.


— O percentual corresponde ao volume de servidores que está inscrito na lista de crédito do Serasa. Não diversificamos dados quanto aos tipos de endividamento, mas é possível garantir que o maior volume recai sobre o cartão de crédito, além de outras modalidades, como o crédito consignado. O impacto desse dado preocupa, pois, diante do volume de endividamento, é comum que os bancos criem barreiras para a concessão de acordos, ou que aumentem os juros sobre empréstimos — disse Heber Filho, gerente de soluções e estratégia do Serasa Experian.


O endividamento é maior entre os homens. De acordo com a pesquisa, 31,7% dos funcionários públicos estão inadimplentes. Quanto às servidoras, 25,7% apresentavam pendências ao fim de 2017. Em relação à idade, a faixa etária com o maior percentual de servidores inadimplentes é a faixa entre 18 e 30 anos, com 37,3% das pendências. Em segundo lugar apareceu a faixa entre 31 e 35 anos.


A respeito da faixa de renda, 46,6% dos servidores públicos que ganhavam até 1 salário mínimo estavam inadimplentes. A pesquisa identificou que, quanto menor o salário, maior o percentual de endividamento.


Direcionado o estudo às regiões do país, a que possui mais endividados é a região Norte, com 44,7% dos servidores com atrasos nos pagamentos de empréstimos consignados. Aparecem, em seguida, as regiões Nordeste (34,3%), Centro-Oeste (32,1%), Sudeste (26%) e Sul (24,8%).