Consultor Jurídico - 01/07/2018
O sociólogo alemão Max Weber[1] definiu patrimonialismo como a gestão do Estado incapaz de diferenciar as esferas pública e privada. Recorrendo ao notável conceito weberiano, Raymundo Faoro[2] sofisticou a tese para chegar à conclusão de que a administração do bem público no Brasil segue a lógica de uma imbricada teia que liga o estamento burocrático ao setor privado, tornando-os praticamente indistintos e bloqueando o empreendedorismo no país.
É nesse contexto sociocultural que o estabelecimento de critérios técnicos para a escolha de diretores e gestores de estatais provoca, não raro, a ferrenha resistência de alguns setores políticos, acostumados que estão a aparelharem essas empresas a seu bel-prazer. Todavia, o estabelecimento de parâmetros claros para a escolha de diretores de empresas públicas, por meio da Lei 13.303/2016, representa um direito empresarial novo e moderno, voltado à meritocracia e à nova ordem econômica.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem lutado vigorosamente contra a nomeação política de cargos para os quais são exigidos notórios conhecimentos técnicos. Além da hipótese de nomeação dos diretores e dos membros do conselho de administração de estatais, temos defendido essa tese para os casos de indicação de ministros das cortes de contas.
A existência de critérios vagos, abertos ao...
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