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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Aumento salarial prometido por Dilma a servidores custará R$ 4,4 bilhões em 2019


BSPF     -     18/07/2018

Governo terá de arcar com reajustes concedidos em anos anteriores e que foram parcelados. De 2016 até agora aumentos somam R$ 17,6 bilhões. Isso dá quase R$ 70 mil por servidor beneficiado


Os servidores federais pressionaram o Congresso a não aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 com a proibição de aumentos no ano que vem. Mas mesmo que essa vedação tivesse passado, já estão acordados reajustes salariais que vão custar ao menos R$ 4,4 bilhões aos cofres públicos, somente em 2019.


Em 2015, ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, foram negociados aumentos para 253 mil funcionários ativos e inativos, que de 2016 a 2019 custarão R$ 17,6 bilhões. Em média, cada um desses servidores terá aumento de quase R$ 70 mil em seus ganhos, nesse período, segundo dados do Ministério do Planejamento.


Esses aumentos atingem uma grande parte do funcionalismo federal. Mais de um terço do pessoal ativo, que hoje soma 635 mil servidores, conseguiu negociar e reajustar seus salários nos últimos três anos.


As negociações salariais atingiram inclusive os cargos com remuneração mais elevada, como médicos peritos do INSS, auditores-fiscais, policiais federais e policiais federais rodoviários, diplomatas, e gestores, no total de 17 carreiras. Os salários desses servidores podem chegar a R$ 29,6 mil por mês e alguns ainda têm direito a bônus e outros extras.


Algumas dessas carreiras tiveram reajustes de 27,9%, divididos em quatro anos, que supera a política de aumentos do salário mínimo, por exemplo. Neste ano, o reajuste do salário que baliza os pagamentos de aposentadorias e benefícios do INSS foi de apenas 1,81%, abaixo dos mais de 6% concedidos ao funcionalismo no mesmo período para as carreiras agraciadas com reajustes.


Teto de gastos continua valendo


No último dia 11,os parlamentares cederam à pressão dos sindicatos do funcionalismo federal para retirar do texto da LDO a proibição de reajustes para servidores públicos e de nomeações no ano que vem. No governo, a análise foi de que predominou o “medo das urnas”. O artigo 92-A, que proibia os reajustes, foi derrubado por 209 votos a 45 na Câmara (três abstenções) e também derrotado em votação simbólica no Senado.


Sem a proibição, os servidores acreditam que poderão negociar mais aumentos e tentar atender carreiras que não têm previsão de aumentos no ano que vem. Mas apesar da aparente vitória dos servidores, com a regra do teto de gastos vigente, os aumentos salariais e nomeações já estariam limitados sem a mudança proposta no relatório da LDO.


Os servidores argumentam que pode haver espaços para reajustes e que o próximo governo deve ter espaço para analisar quais carreiras atender. O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) argumenta que o governo poderia rever as desonerações para setores produtivos. Anualmente, o governo gasta quase R$ 300 bilhões com esses benefícios fiscais (no Orçamento de 2018 estão reservados R$ 283 bilhões para esse fim). Porém, tais benefícios visam dinamizar a economia e em alguns setores a garantir empregos e atividade econômica.


Fonte: Gazeta do Povo

Professor da UFG em regime de dedicação exclusiva não pode acumular cargos


BSPF     -     18/07/2018
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao recurso de apelação da Universidade Federal de Goiás (UFG) reconhecendo a ilegalidade da acumulação de cargos de um professor da Instituição educacional. Além de professor da UFG, em regime de dedicação exclusiva, o autor exercia também a função de Coordenador da Orquestra de Câmara Goyazes, como regente e solista da Agência Goiânia de Cultura Pedro Ludovico (AGEPEL), do Governo do Estado de Goiás.



Em primeira instância, o pedido do professor para acumular os cargos foi julgado procedente e a UFG condenada em se abster de realizar qualquer desconto nos vencimentos do autor, a título de acumulação ilegal de cargos ou quebra de regime de dedicação exclusiva. Insatisfeita com a decisão, a UFG recorreu ao Tribunal.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, destacou que a acumulação de cargos públicos de professor com outro técnico ou científico encontra respaldo no artigo 37, XVI, alínea "b", da CF, porém a norma que prevê o regime especial de dedicação exclusiva (art. 14, I, do Decreto 94.664/87) veda expressamente o "exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada".


O magistrado ressaltou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da ilegalidade da cumulação de vantagens não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos no período trabalhado nos dois órgãos, salvo se comprovada a má-fé do servidor, o que, segundo o relator, não foi demonstrado nos autos.


A decisão da Turma foi unânime.


Processo nº 2010.35.00.001509-9/GO


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Plenário vota selo de desburocratização na administração federal


Agência Senado     -     18/07/2018

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve apresentar ao Plenário do Senado parecer pela aprovação de substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que simplifica e desburocratiza atos e procedimentos da administração pública (PLS 214/2014). O relator da proposta no Plenário é o senador José Maranhão (MDB-PB) e o substitutivo poderá ser votado em regime de urgência.


As alterações trazidas pelo SCD 8/2018 à proposta original começam com a redução de seu raio de ação, que compreendia, inicialmente, os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O substitutivo tratou de limitar o alcance das medidas ao âmbito da União e, ao fazer isso, livrou o texto original de inconstitucionalidade decorrente de sua maior abrangência, conforme argumentou Maranhão no parecer.


Outra mudança importante foi a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação. Segundo explicou o relator na CCJ, essa premiação estava prevista em projeto de lei do senador José Agripino (DEM-RN), que também tramitava na Câmara e foi apensado ao PLS 214/2014.


“As modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados sanearam o vício de inconstitucionalidade decorrente de sua abrangente aplicabilidade. No que diz respeito ao mérito, concordamos com as modificações introduzidas pela Casa Revisora, dentre as quais destacamos a instituição do ‘Selo de Desburocratização e Simplificação’. Incluiu, ademais, outras medidas que, sem dúvida, tornaram a proposição mais abrangente e efetiva no sentido de simplificar e desburocratizar atos e procedimentos do serviço público”, avaliou Maranhão no parecer.


Selo


Apesar de o substitutivo da Câmara restringir as medidas desburocratizantes à União, estabeleceu uma articulação do governo federal com estados, Distrito Federal e municípios para integrar, racionalizar, disponibilizar e simplificar serviços públicos prestados ao cidadão.


Quanto ao selo, os deputados o definiram como uma forma de reconhecer e estimular programas, projetos e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários de serviços públicos. Sua regulamentação deverá ser feita por uma comissão composta por representantes do poder público e da sociedade civil, apoiada nos seguintes parâmetros: racionalização de processos e procedimentos administrativos; eliminação de exigências desnecessárias ou desproporcionais; ganhos sociais; redução do tempo de espera; adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais aplicáveis a outras esferas da administração pública.


A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será anotada em seus registros funcionais. Órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em um Cadastro Nacional de Desburocratização. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades por unidade federativa, selecionados com base nos critérios a serem inseridos na Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Projeto prevê avaliação multiprofissional de aptidão para deficientes em concursos públicos


Agência Senado     -     18/07/2018

A avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença grave ou incapacitante em concursos públicos poderá ser individualizada e multiprofissional. A proposta é de iniciativa do senador Romário (Pode-RJ). O PLS 335/2018 aguarda emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Segundo Romário, a proposta elimina a presunção de incompatibilidade dessas pessoas com o exercício de cargos públicos. Na legislação vigente, depois de aprovado na prova escrita, o candidato é avaliado apenas por um médico para ser considerado apto ou não para assumir o cargo.


“Cremos que essa previsão homenageia não só a proporcionalidade legislativa como também a variação e extensão de efeitos de algumas situações de deficiência física ou doenças incapacitantes relativamente às condições individuais para o desempenho satisfatório de atribuições e funções inerentes a determinados cargos públicos”, justificou Romário.


A proposta altera a redação do artigo 5º da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/ 1990) para se referir a pessoa com deficiência e não a pessoa portadora de deficiência.


O texto também estende à pessoa com doença grave ou incapacitante, como ceratocone ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), por exemplo, o direito de se inscrever em concurso público para até 20% das vagas oferecidas, o mesmo percentual para pessoas com deficiência atualmente.


Depois da CDH, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Projeto que prevê a demissão de servidor por baixo desempenho perde força no Senado


Jornal Extra     -     18/07/2018


Está parado desde o dia 17 de dezembro de 2017 a tramitação do projeto de lei que prevê a demissão de servidores públicos em função dos seus desempenhos. De autoria da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), o texto foi aprovado pelas comissões do Senado, em dezembro, e seguiu para o plenário. Desde então, ele aguarda inclusão na pauta. A tendência é que o texto siga “engavetado” muito em função do processo eleitoral, em outubro.


Comissão detalhou como seriam feitas as avaliações


Relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça determinou que o desempenho anual do servidor poderá ser apurado por uma comissão formada por três pessoas. Os que tirarem notas inferiores a 3 por dois anos seguidos, ou média inferior a 5 após cinco avaliações, terão suas exonerações encaminhadas.


Projeto teria efeito sobre funcionários de todas as esferas


Ainda de acordo com o relatório do senador Lasier Martins, o projeto prevê que as avaliações sejam feitas por todas as esferas e poderes do Serviço Público no país. Desta forma, estarão sujeitos os servidores civis da União, dos Estados e dos municípios. Também ficariam sujeitos às notas os funcionários do Judiciários e do Legislativo.

Legislativo e Judiciário pressionam por reajuste

Correio Braziliense    -     17/07/2018


As negociações para um possível aumento do salário de deputados e senadores criou mal-estar dentro do Congresso. Enquanto há uma pressão dentro da Câmara para que o teto constitucional do funcionalismo seja revisto para R$ 38 mil, não há fonte de receita capaz de garantir o benefício. A ideia é que, até o fim do ano, os parlamentares se mobilizem após as eleições para que o reajuste seja concedido na próxima legislatura. No entanto, assessores do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dizem que tudo não passa de especulação, já que não há fonte de receita capaz de custear a medida.


Conforme o Correio antecipou na semana passada, o movimento não ocorre apenas no Legislativo. O Judiciário também tem se movimentado, nos bastidores, para que haja aumento do salário dos magistrados. A alta seria de 12%, ou seja, o teto constitucional passaria dos atuais R$ 33,9 mil para R$ 38 mil.


Peso


Os efeitos da medida, no entanto, iriam muito além do peso maior que acarretariam no orçamento dos dois Poderes. “Haveria um reflexo grande em muitos salários que são vinculados ao teto constitucional do funcionalismo. Se aumenta o teto do Supremo, há efeitos inclusive nos estados e municípios”, explicou uma fonte. Deputados estaduais e vereadores também poderiam reivindicar aumento nos seus vencimentos, já que a remuneração na área federal afeta diretamente as demais esferas de governo.


Manobra


Segundo o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques, a ideia de incorporar o auxílio-moradia ao salário dosmagistrados é uma manobra para preservar o privilégio. “Como o salário é irredutível, essa pode ser uma jogada dos deputados para garantir o benefício de R$ 4,2 mil. Eles temem que o benefício possa acabar, uma vez que a necessidade dele vem sendo questionada na sociedade”, avaliou.


“O governo tem tomado medidas para equilibrar as contas, recorrendo ao teto dos gastos, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para diminuir despesas em todas as áreas. Prova disso é que está pensando em não conceder reajustes salariais para o funcionalismo público no próximo ano. Neste ano, o deficit das contas públicas deve chegar a R$ 159 bilhões, o que já é um número muito alto. Então, soa contraditório dar reajuste a deputados e senadores neste momento”, analisou Marques.


Questionado, o especialista descartou a possibilidade de remanejamento de verbas dentro do orçamento da Câmara ou do Senado com o objetivo de pagar aumento de salários. “Não é tão fácil remanejar o dinheiro lá. As pessoas acham que há essa facilidade de deslocamento de dinheiro público, mas tudo que tem ter legislação. É uma questão legal, tem que passar por isso”, explicou.

Banco de Talentos para realocação de servidores já está disponível


Agência Brasil     -     17/07/2018

O aplicativo do Banco de Talentos, plataforma digital do Governo Federal para registro do currículo dos servidores, já está disponível no serviço Google Play, mas por enquanto apenas para cadastro de informações. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, “em breve” será lançada a versão do aplicativo na App Store da Apple e, ainda neste ano, as funcionalidades para seleção de servidores ficarão disponíveis.


No início deste mês, o ministério publicou a Portaria nº 193, com o objetivo de facilitar a realocação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais. A medida alcança funcionários civis que atuam no Poder Executivo e empresas públicas controladas pelo governo federal. Agora cabe ao próprio ministério o poder de gerenciar e autorizar ou não todos os processos de transferência de funcionários.


O Banco de Talentos tem o objetivo de facilitar essa movimentação, com inserção de informações profissionais pelos servidores. Essas informações podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.


Na versão atual do Banco de Talentos, o servidor poderá incluir seus dados pessoais, formação, atuação profissional, talentos e uma carta de apresentação. Segundo o ministério, uma funcionalidade de pesquisa será incluída na próxima atualização do aplicativo, que está prevista ainda para 2018. Assim, será possível encontrar currículos e selecionar perfis a partir do Sigepe Banco de Talentos.


No aplicativo, não há a opção de excluir o currículo. Segundo o ministério, futuramente, o servidor e sua chefia poderão optar por permitir a utilização das informações apenas para proporcionar oportunidades de desenvolvimento, sem acesso livre aos dados por outros órgãos.


Na atual versão de lançamento do aplicativo, o servidor público federal ativo ou aposentado terá acesso apenas ao seu próprio currículo. Nas próximas versões, o acesso às informações constantes dos currículos poderá ou não ser liberado para os demais servidores públicos federais, ativos ou aposentados, a depender do interesse do próprio servidor e de sua chefia.


Ao baixar o aplicativo e fazer login, caso o servidor tenha currículo hospedado na plataforma Lattes, algumas informações serão preenchidas automaticamente no Banco de Talentos. As informações poderão ser ajustadas. As duas plataformas são integradas, com atualização automática quando uma delas é modificada.


O acesso ao Banco de Talentos é por meio da senha Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento (Sigac) ou de biometria para os dispositivos móveis cadastrados com a funcionalidade.


Segundo o ministério, o objetivo do Banco de Talentos é “tornar mais transparente os processos internos de seleção de servidores para funções e cargos comissionados e permitir uma visão integrada da força de trabalho do governo federal”. “Além disso, os órgãos e entidades poderão utilizar as informações divulgadas no Banco de Talentos para identificar e promover ações de desenvolvimento e qualificação do serviço público. A ferramenta está disponível para todos os servidores públicos federais”, disse o órgão, em nota.


O ministério informou ainda que nenhum servidor mudará de órgão “à revelia”. “Pelo contrário, este órgão central de gestão de pessoas concentra seu foco na eficácia dos processos de recrutamento e seleção, considerando todas as partes interessadas (demandante, servidor e unidade cedente)”, disse.


No site do ministério, é possível conferir perguntas e respostas sobre o Banco de Talentos e a portaria de movimentação de servidores.


Gestão centralizada de inativos


A facilidade para realocar serrvidores vai permitir ao ministério centralizar operações de concessões e pagamentos de benefícios de aposentadorias e pensões. Existem atualmente 400.067 aposentados e 240.445 pensionistas. “O projeto prevê a reorganização dos processos a partir de ações de padronização e informatização. Com isso, vamos especializar os servidores, resultando, no futuro, na redução da quantidade necessária de pessoas para atuar no setor. Além disso, a centralização vai permitir um planejamento melhor do orçamento”, diz o ministério.


Atualmente são 21 mil funcionários, em mais de 200 órgãos, para cuidar de ativos e inativos. Com a gestão centralizada dos inativos, o ministério estima redução nas áreas de gestão de pessoas em 50%, com a consequente realocação dos servidores.

Como enfrentar a forte corporação dos servidores públicos


BSPF     -     17/07/2018

Por simples alteração de leis e normas gerais, será possível reduzir gastos da folha e aumentar a eficiência do setor público


A corporação do funcionalismo público é muito poderosa. Na feitura da Constituição de 1988, reservou inúmeros privilégios para seus felizes membros. Suas vitórias continuam, como se viu agora nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece regras para a elaboração do Orçamento da União.


O relator da proposta, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC, propôs que não houvesse reajuste dos salários dos servidores federais em 2019. Era uma medida sensata diante das dificuldades fiscais do país. Foi o que bastou para que a corporação se mobilizasse.


O próprio líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RO), propôs excluir a ideia. Em seguida, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou formalmente ao Congresso que os servidores têm, a seu ver, direito a reajuste anual pela Constituição.


Com todo o respeito, a ministra agiu em causa própria. A remuneração dos membros do STF poderia ser alcançada pela medida. Não me atrevo a discutir questões constitucionais com a presidente do Supremo, mas lembro que no primeiro mandato do presidente FHC a União ficou anos sem reajustar os salários do funcionalismo.


O próximo governo precisará de uma boa estratégia para lidar com esse problema, pois não contará com os efeitos de uma reforma da Previdência, ainda que consiga aprová-la no início do mandato. Será muito difícil, assim, cumprir o teto de gastos federais estabelecido pela emenda constitucional 95/2017.


Felizmente, tem gente boa estudando o assunto. A economista Ana Carla Abrão Costa, sócia da consultoria Oliver Wiman, examinou seis entes subnacionais, mostrando que mudanças em leis e normas gerais sobre despesas de pessoal podem reduzir em até um terço o gasto com a folha em um período de quatro anos (jornal Valor, 9/7/2018).


Ana Carla afirma que é possível reduzir a folha e aumentar a eficiência do serviço público. Em apenas um dos entes analisados, ela encontrou 24 medidas que podem gerar tais efeitos positivos. Entre essas medidas está a revisão das normas para promoção de funcionários. Hoje, todos ganham a nota máxima, o que, além de não ter qualquer lógica, desestimula os que efetivamente se esforçam por bem servir a sociedade.


Deve ser enorme o rol de benefícios que a corporação incorporou ao longo dos anos, pois costuma contar com o beneplácito de parlamentares para seus pleitos. Ana Carla cita a incrível promoção post mortem, que permite aos herdeiros de funcionários falecidos contarem com aumentos reais de salários mesmo quando eles partiram para outro mundo.


Não faltarão propostas como essa para enfrentar a corporação. Será apenas uma questão de vontade política e de articulação com o Congresso por parte do próximo presidente.


Isso certamente incluirá o congelamento dos salários, o que pode ser feito mesmo que a LDO não tenha incluído a medida.


Por Maílson da Nóbrega


Fonte: Veja

A importância de investir em capital humano no serviço público


Jornal do Brasil     -     17/07/2018

Recentemente li um artigo de Eric Garton, escritor e consultor americano, na "Harvard Business Review", no qual ele refletia sobre os motivos pelos quais as grandes empresas deveriam dar ao capital humano a mesma atenção que dedicavam ao capital financeiro.

Segundo o autor, esse era o segredo das empresas de maior sucesso do mundo (por exemplo, Google, Facebook, Nike etc.). As maiores empresas privadas do Brasil também já se deram conta de que as pessoas são o ativo mais valioso que elas têm. Não é à toa que se chama de capital humano, e este capital realmente merece ser bem cuidado. E como é valioso! Os números não mentem: as pessoas são o recurso mais escasso nas grandes empresas.


Apenas 15% da força de trabalho é formado por pessoas que fazem a diferença para o negócio. Ou seja, em uma empresa com 100 pessoas, em média 15 são as que realmente têm um desempenho incrível. Encontrar, desenvolver e reter esses talentos é um desafio e requer atenção. No setor privado isso é prioridade e, por isso, algumas frases são repetidas tantas vezes que até já viraram pressupostos: "gente boa atrai mais gente boa" ou "é melhor ter um time excelente e uma estratégia mediana do que o contrário". Mas por qual motivo o capital humano ainda não se tornou uma prioridade para os governos? Não existe serviço que dependa mais de capital humano do que o serviço público. 


Ainda assim, os Recursos Humanos, na maior parte das vezes, ficam em segundo plano para os governos. Há uma imensa oportunidade de ganho na qualidade dos serviços públicos a partir de uma mudança no tratamento conferido aos servidores públicos. Os famosos departamentos de RH público (muitas vezes chamados de Departamento de Pessoal ou DP), em geral, não fazem muito mais do que processar a folha de pagamento e conferir o ponto dos servidores. Tais setores deveriam estar fazendo muito mais; deveriam ser verdadeiros catalizadores do potencial das pessoas no serviço público, trabalhando para capacitar e monitorar o desempenho de servidores e reconhecer/ premiar aqueles que se destacam.


Existe conhecimento técnico suficiente sobre o assunto e bons exemplos a serem seguidos. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, de forma pioneira, realizou neste ano uma pesquisa de clima institucional para descobrir quais são os pontos fortes e os pontos a melhorar com relação à motivação e ao ambiente de trabalho, prática muito comum na iniciativa privada. Os resultados dessa pesquisa geram insumos valiosos para direcionar os trabalhos do RH público. Mas infelizmente esse tipo de iniciativa ainda é exceção.

Falta vontade política. E a vontade só existirá quando a sociedade cobrar ações concretas de seus governantes. As pessoas pedem mais segurança, melhor educação e um sistema de saúde melhor, mas deveriam cobrar com o mesmo afinco uma gestão de gente melhor no serviço público.


Afinal, somente teremos mais segurança, melhor educação e saúde quando tivermos mais gente boa, motivada e bem gerida no serviço público. Como diria Andrew Groove, famoso CEO da Intel, existem duas formas básicas de se melhorar o desempenho de uma empresa (extensível aos governos): capacitando os funcionários e/ou aumentando a sua motivação. Devemos fazer os dois. "A Prefeitura de SP realizou neste ano uma pesquisa de clima institucional para descobrir os pontos fortes e os pontos a melhorar com relação à motivação e ao ambiente de trabalho".


Por Eloy Oliveira


Eloy Oliveira é Mestre em Administração Pública pela Universidade de Columbia e bacharel em Direito pela UFMG

terça-feira, 17 de julho de 2018

Servidor precisa decidir se vai aderir aos novos planos de previdência privada


Jornal de Brasilia     -     17/07/2018

Especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 27 deste mês.


Faltam apenas 10 dias para que os servidores públicos federais decidam se vão ou não migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar. A medida vale somente para aqueles que ingressaram na esfera federal antes de 2013. Diante de um cenário de incertezas – em que a Reforma da Previdência ainda não foi votada no Congresso Nacional – especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 27 deste mês.


No País, pelo menos 61,5 mil servidores migraram e aderiram a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. A mudança é instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$5.645,80. A adesão a uma previdência – facultativa e irrevogável – viria, então, a complementar o benefício de servidores públicos.


A mesma lei determinou também quais seriam as entidades que vão gerir e executar as aposentadorias. Sendo assim, foram criadas as Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras se uniram em uma única fundação.


De acordo com a advogada Thais Riedel, especialista em Previdência e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, a mudança para o regime complementar não significa adesão ao Funpresp. “O servidor vai contribuir até o teto do INSS e, se quiser receber mais do que isso, deve aderir a uma previdência complementar”, explica.


O trabalhador que se associar ao fundo de pensão como participante ativo terá direito a uma cota de mesmo percentual da União que se limita a 8,5% sobre o salário de participação – que é a diferença entre o teto do INSS e a remuneração recebida pelo servidor. A cada R$1,00 depositado pelo participante, o Governo Federal também contribuirá com R$1,00 – dobrando o valor da aposentadoria.


Para cada escolha, há uma renúncia. Não seria diferente com as aposentadorias. Segundo Thais, além do custo adicional com a contribuição complementar, o trabalhador terá que abrir mão das regras antigas. “São melhores e mais vantajosas”, resume.


Por outro lado, eles terão direito a um benefício especial. “É uma conta feita a partir de cálculos do tempo de contribuição do Regime Próprio. Então, no final, ele terá o teto do INSS, mais o benefício especial e ainda pode aderir ao Funpresp, que tem a cota da União”, afirma Thais.


Ainda é preciso levar em conta que a aposentadoria pública – INSS -, mesmo que deficitária, tem de cumprir o que está previsto em lei. “Então, há uma garantia do valor”, levanta. Enquanto a previdência privada segue a lógica de capitalização. “O que contribuiu será aplicado ao mercado financeiro, que tem seus riscos. O medo é que haja um cumprimento da renda futura com ausência do rigor técnico necessário. O valor do benefício do Funpresp será sempre variável, há uma incerteza de quanto vai render”, rebate.


Dúvida pode levar a uma prorrogação


O valor que será pago ao Funpresp virará um patrimônio. Ou seja, pode se tornar até uma herança. O servidor terá direito também a fazer portabilidade, resgate do valor contribuído ou, caso saia do serviço público, pode continuar no fundo como auto-patrocínio – em que ele pagará o seu percentual e mais o da União, mas fica no jogo.


Para o advogado Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade da OAB-DF, não é possível apontar para quais servidores é mais vantajosa a migração. “Toda realidade previdenciária depende da realidade de cada um. Cada caso é um caso”, afirma. Um dos maiores problemas, diz, é a falta de informação para os servidores. “Não foi regulamentado como será feito o cálculo dos benefícios. Cada órgão está emitindo um parecer. Como calcular?”, questiona.


Ainda não votada no Congresso, a Reforma da Previdência poderá impactar as novas e antigas regras da pensão dos servidores públicos. Para Thais Riedel, o ideal seria que o governo adiasse o prazo. “É um cenário cruel para escolher o que fazer. Os servidores têm medo das mudanças e medo da volatilidade do mercado financeiro. O ideal era que o governo prolongasse o prazo para que possam ter clareza dos cenários vindouros para tomar a decisão, porque ela é irretratável e irrevogável. Depois não se consegue migrar. E, se migrar, não consegue voltar”, alerta a advogada.


Alternativas


Quando o ingresso deve valer a pena


Servidor que ingressou na União após 2013


Os benefícios são bastante claros porque, aderindo à Funpresp (que é sempre facultativa), passa a haver a complementação da aposentadoria para além do valor-teto do INSS (R$ 5.645,80) que é o máximo que este servidor vai ter de aposentadoria pública.


O servidor passa a contribuir mensalmente com um percentual sobre o valor bruto dos seus vencimentos que ultrapassa esse teto do INSS e recebe o mesmo valor (contrapartida) de contribuição da União, que são depositados ambos em sua conta privada para formar o fundo que complementará o benefício no futuro. Paga, mas recebe.


De quebra, poderá deduzir em sua declaração completa de IRPF do ano seguinte o valor total de suas contribuições à Funpresp no ano.


Por Raphaella Sconetto

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Ação sobre cassação de aposentadoria de servidores volta ao Supremo


BSPF     -     16/07/2018


Há precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.673) que admite maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática para a legitimidade de ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental.


Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes reconsiderou sua decisão que havia julgado extinta ação que questiona legislação sobre cassação de aposentadoria de servidores públicos por falta vínculo direto entre o objeto social das requerentes e a norma contestada.


A ADPF foi ajuizada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).


As entidades afirmam que os artigos 127 (inciso IV) e 134 do Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/1990) não foram recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.


Na decisão que extinguiu a ação, Moraes havia acatado preliminar do Procurador-Geral da República de ilegitimidade ativa das autoras por considerar ausente a pertinência temática entre a norma questiona e as finalidades institucionais das agravantes.


Em agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro, as associações voltaram a afirmar que há pertinência temática entre o objeto da ADPF e seus objetos sociais, uma vez que os dispositivos questionados têm sido regularmente aplicados pelos tribunais aos membros da magistratura.


Para reconsiderar seu entendimento, o ministro citou precedente no qual a corte flexibilizou os requisitos de pertinência temática para ações de controle abstrato de constitucionalidade. Na ADI 4.673, Alexandre de Moraes foi relator, mas seu posicionamento — semelhante ao adotado nesta ação dos magistrados — não foi acolhido pelos demais membros da corte.


“Em homenagem ao princípio da colegialidade, considerando o quanto sedimentado no referido precedente, reconsidero a decisão agravada, para reconhecer a legitimidade das autoras”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Consultor Jurídico

Em janeiro, 253 mil servidores do Executivo terão reajuste


Valor Econômico     -     16/07/2018


Em 1º de janeiro de 2019, 253 mil servidores ativos e inativos do Poder Executivo federal terão direito a reajuste salarial, em percentuais diferenciados, informou o Ministério do Planejamento ao Valor. Os servidores do Poder Judiciário também terão direito a aumento, mas o ministério informou que não dispõe de dados detalhados sobre as categorias que serão beneficiadas. O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, no entanto, havia informado que pretendia propor ao presidente Michel Temer a edição de uma medida provisória adiando os reajustes programados para janeiro. 


Colnago está em férias e não foi possível confirmar se ele ainda insistirá nessa proposta. Os aumentos para os servidores do Executivo foram definidos pelas leis 13.327/16, 13.371/16 e 13.464/17, que estabelecem escalonamento em percentuais diferenciados, nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Os percentuais de reajuste sobre os salários variam de 4,5% a 6,31%. Em 2018, aumentos concedidos a servidores custaram R$ 4,4 bilhões aos cofres públicos. O Ministério do Planejamento informou que ainda não fez a projeção do impacto desse gasto para o ano que vem. Mas os técnicos da área acreditam que a despesa com os reajustes será semelhante à deste ano.



As categorias de servidores civis ativos e inativos beneficiadas com aumentos escalonados foram: médicos peritos do INSS, auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, analistas e especialistas em Infraestrutura, analistas técnicos de Políticas Sociais, peritos federais agrários, servidores do Dnit, servidores da Polícia Rodoviária Federal e servidores da Polícia Federal. Foram contemplados ainda funcionários da carreira jurídica e da carreira de finanças e controle, servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Susep, analistas e técnicos do Banco Central, funcionários da carreira do ciclo de gestão e da carreira de Diplomacia, servidores da Polícia Civil dos ex-Territórios e servidores da Suframa.


Por Ribamar Oliveira

Reajuste de militares em 2019 está garantido, independentemente de equipe econômica


BSPF     -     15/07/2018


A despeito da proposta da equipe econômica de incluir, no Orçamento de 2019, o adiamento para 2020 dos aumentos dos servidores públicos, os militares ficarão de fora da medida e terão os soldos reajustados. Fontes do Palácio do Planalto garantem que o presidente Michel Temer assumiu compromisso com a caserna e não vai voltar atrás. Os militares têm tido papel importante no atual governo.


Na avaliação do Planalto, os militares têm condições diferenciadas de trabalho e isso deve ser levado em conta na hora de se definir a política salarial da categoria. Tanto o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, quanto o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, dizem a proposta de adiamento dos reajustes de salários valerá para os militares. Assessores de Temer garantem que o aumento dos soldos em 2019 está garantido.


Pelo acerto feito com o governo, ratificado pelo Congresso, os militares vão receber aumento médio de 27,9% em quatro parcelas. A primeira foi paga em agosto de 2016, a segunda, em janeiro de 2017, e a terceira, em janeiro deste ano. A próxima parcela está prevista para ser paga em janeiro de 2019. Somente no ano que vem, esse reajuste custará quase R$ 5 bilhões.


Quando fechou a correção dos soldos, o governo optou por dar aumentos diferenciados aos militares, dependendo do posto ou da graduação. Os reajustes variam entre 24% e 48% Na Aeronáutica, no Exército e na Marinha, a visão é de que o governo não rasgará o acordo firmado com as Forças. Há, inclusive, uma movimentação para tentar bloquear qualquer proposta de adiamento dos reajustes. “O governo não vai brincar com isso”, diz um representante de uma das Forças.


Fonte: Blog do Vicente

Servidores dos Correios vão pagar a conta por novo rombo no Postalis


Metrópoles     -     15/07/2018


Fundo de pensão reduziu 45% do patrimônio em um dos seus planos. Funcionários ativos e inativos terão perda de renda para pagar o prejuízo


O Instituto de Previdência Complementar (Postalis), fundo de pensão dos Correios, registrou uma redução de 45% no patrimônio do Plano de Benefício Definido, conhecido como BD. Os servidores e aposentados da empresa pública são penalizados desde 2014 devido à má gestão e interferência política. Agora, devem sofrer nova redução na renda.


Atualmente sob intervenção, o Postalis teve desvalorização dos papéis. A diferença entre os recursos garantidores do plano e a soma dos compromissos com os participantes é de R$ 12 bilhões. Essa conta é de Angelo Saraiva Donga, ex-presidente do Conselho Fiscal do Postalis, presente na última reunião, dia 20 de junho, entre o interventor e as entidades representativas dos funcionários.


Nesta modalidade de previdência, os servidores ativos e inativos, assim com a empresa pública, contribuem para receber benefícios já programados, mas com riscos. Por esse motivo, podem resultar no aumento do valor pago tanto pelos Correios quanto pelos servidores vinculados a esse tipo de garantia futura nas aposentadorias.


“A reprecificação dos investimentos fez com que o patrimônio do plano, que estava artificialmente contabilizado em R$ 5,3 bilhões, passasse a valer R$ 2,8 bilhões”, diz Donga. Essa redução motivou a reprovação das contas pelos conselhos do fundo.


Segundo Donga, além dos R$ 6 bilhões cobertos pelos participantes e pelos Correios, outros R$ 6 bilhões precisarão ser “equacionados”. Com isso, o percentual do desconto sobre os benefícios dos ativos e aposentados eleva-se para algo próximo do dobro (40%). “Isso é algo extremamente grave”, avalia o ex-conselheiro. “Existem fatores de ordem atuarial também, como aumento da expectativa de vida, e uma dívida que os Correios deixaram de pagar, mas a ingerência política é de longe a principal causa”, completa.


Nesta terça-feira (17/7), a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) fará uma manifestação a partir das 11h30 em frente ao edifício-sede da estatal em Brasília. Os funcionários vão pedir providências sobre o rombo no Postalis.


Intervenção ampliada


No começo de abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou por mais seis meses a intervenção no fundo de pensão dos funcionários dos Correios, decretada em outubro de 2017. O Postalis foi afetado por episódios de fraude e má gestão nos últimos tempos. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou os bens de cinco ex-diretores do do fundo, depois de uma auditoria que detectou prejuízos de R$ 1 bilhão em sete negócios da entidade.


O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) emitiu um parecer, em janeiro deste ano, contra o fim do controle da Previc sobre o instituto de previdência. O ato do MPF-SP foi registrado contra a proposta, feita pela Associação de Profissionais dos Correios (Adcap) em uma das ações contra o Postalis, de encerrar a tutela do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.


Para os procuradores federais, devido à má gestão, os 130 mil trabalhadores “que contribuem para o fundo terão de pagar uma contribuição extraordinária ao longo de 15 anos”. De acordo com o MPF-SP, há várias ações judiciais, inclusive criminais, sobre os problemas no fundo, que ensejaram o decreto de intervenção.


Procurado pela reportagem, o Postalis afirmou que não se pronunciará sobre a situação financeira dos seus planos “até a publicação do Relatório Anual de Atividades 2017, que deverá ocorrer nos primeiros dias de agosto”.


Por Lúcio Lambranho

Servidores dos Correios vão pagar a conta por novo rombo no Postalis


Metrópoles     -     15/07/2018


Fundo de pensão reduziu 45% do patrimônio em um dos seus planos. Funcionários ativos e inativos terão perda de renda para pagar o prejuízo


O Instituto de Previdência Complementar (Postalis), fundo de pensão dos Correios, registrou uma redução de 45% no patrimônio do Plano de Benefício Definido, conhecido como BD. Os servidores e aposentados da empresa pública são penalizados desde 2014 devido à má gestão e interferência política. Agora, devem sofrer nova redução na renda.


Atualmente sob intervenção, o Postalis teve desvalorização dos papéis. A diferença entre os recursos garantidores do plano e a soma dos compromissos com os participantes é de R$ 12 bilhões. Essa conta é de Angelo Saraiva Donga, ex-presidente do Conselho Fiscal do Postalis, presente na última reunião, dia 20 de junho, entre o interventor e as entidades representativas dos funcionários.


Nesta modalidade de previdência, os servidores ativos e inativos, assim com a empresa pública, contribuem para receber benefícios já programados, mas com riscos. Por esse motivo, podem resultar no aumento do valor pago tanto pelos Correios quanto pelos servidores vinculados a esse tipo de garantia futura nas aposentadorias.


“A reprecificação dos investimentos fez com que o patrimônio do plano, que estava artificialmente contabilizado em R$ 5,3 bilhões, passasse a valer R$ 2,8 bilhões”, diz Donga. Essa redução motivou a reprovação das contas pelos conselhos do fundo.


Segundo Donga, além dos R$ 6 bilhões cobertos pelos participantes e pelos Correios, outros R$ 6 bilhões precisarão ser “equacionados”. Com isso, o percentual do desconto sobre os benefícios dos ativos e aposentados eleva-se para algo próximo do dobro (40%). “Isso é algo extremamente grave”, avalia o ex-conselheiro. “Existem fatores de ordem atuarial também, como aumento da expectativa de vida, e uma dívida que os Correios deixaram de pagar, mas a ingerência política é de longe a principal causa”, completa.


Nesta terça-feira (17/7), a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) fará uma manifestação a partir das 11h30 em frente ao edifício-sede da estatal em Brasília. Os funcionários vão pedir providências sobre o rombo no Postalis.


Intervenção ampliada


No começo de abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou por mais seis meses a intervenção no fundo de pensão dos funcionários dos Correios, decretada em outubro de 2017. O Postalis foi afetado por episódios de fraude e má gestão nos últimos tempos. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou os bens de cinco ex-diretores do do fundo, depois de uma auditoria que detectou prejuízos de R$ 1 bilhão em sete negócios da entidade.


O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) emitiu um parecer, em janeiro deste ano, contra o fim do controle da Previc sobre o instituto de previdência. O ato do MPF-SP foi registrado contra a proposta, feita pela Associação de Profissionais dos Correios (Adcap) em uma das ações contra o Postalis, de encerrar a tutela do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.


Para os procuradores federais, devido à má gestão, os 130 mil trabalhadores “que contribuem para o fundo terão de pagar uma contribuição extraordinária ao longo de 15 anos”. De acordo com o MPF-SP, há várias ações judiciais, inclusive criminais, sobre os problemas no fundo, que ensejaram o decreto de intervenção.


Procurado pela reportagem, o Postalis afirmou que não se pronunciará sobre a situação financeira dos seus planos “até a publicação do Relatório Anual de Atividades 2017, que deverá ocorrer nos primeiros dias de agosto”.


Por Lúcio Lambranho

Em nota técnica à LDO, STF reforçou direito dos servidores à reposição salarial anual


BSPF     -     15/07/2018


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reforçou, em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, no dia 10 de julho, seu posicionamento a favor da concessão da reposição geral anual dos salários dos servidores públicos. A avaliação da ministra surgiu em meio a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi votada na última quarta-feira, dia 11. 


Cármen Lúcia pediu uma nova avaliação de temas aprovados pela Comissão de Orçamento do Congresso e que seguiram para debate no plenário do Congresso. Entre as propostas, além da vedação a revisão geral anual dos vencimentos, Cármen Lúcia questionou a redução linear em 10% das despesas de custeio, a execução provisória do Orçamento e a vedação à criação de cargos e a concessão de aumentos.


O texto aprovado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional apontou a vedação para a concessão da revisão geral anual, assim como o impedimento sobre a criação de cargos e a negociação de reajustes junto ao funcionalismo. Diante do indicativo, o Supremo se posicionou contrário aos termos. No caso da revisão anual, Carmén Lúcia foi enfática: "O direito à revisão geral anual é direito constitucional do servidor público, expressamente previsto no art. 37, inc. X, da Constituição da República, não sendo possível sua supressão por lei ordinária".



Quanto a abertura de vagas no serviço público federal e a concessão de reajustes, o Supremo lembrou que não é possível liminar as ações de toda a administração:


"O relatório final apresentado destoa das regras estabelecidas pela Constituição da República para a redução de despesas, impondo a todos os órgãos da Administração Pública Federal medidas sancionatórias previstas apenas para órgãos que não conseguirem alcançar os objetivos constitucionais".


Os pontos questionados pela presidente do Supremo foram debatidos pelo plenário do Congresso. Deputados e senadores acordaram pela retirada dos pontos presentes no relatório aprovado pela Comissão de Orçamento.


Fonte: Jornal Extra

O direito de greve do servidor público parametrizado pelo Supremo


Consultor Jurídico     -     15/07/2018

O direito de greve do servidor público, conforme contemplado no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. No entanto, até o momento, não se verifica atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto constitucional. Diante da mora legislativa contumaz, o Supremo Tribunal Federal consolidou, nos mandados de injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) aos servidores.


Contudo, a aplicação da legislação trabalhista não se dá nos seus exatos termos, mas com adaptações predeterminadas pelo Supremo. Nas palavras do ministro Eros Grau: “Não se aplica ao direito de greve dos servidores públicos, repito-o, exclusivamente, e em sua plena redação, a Lei 7.783/89, devendo o Supremo Tribunal Federal dar os parâmetros de seu exercício. Esses parâmetros hão de ser definidos por esta Corte de modo abstrato e geral”.


Em virtude desses e de outros fatores, o STF assumiu um papel de extremo relevo na parametrização do direito de greve do servidor. Assim, de acordo com a corte, alguns critérios devem ser observados para que haja a legalidade do movimento paradista, especialmente a necessidade de o movimento grevista cientificar a administração com antecedência mínima de 72 horas da paralisação, mediante comunicação formal; e a observância de que a paralisação deverá ser parcial, assegurando o funcionamento dos serviços essenciais em cota mínima, ou seja, garantir a regular continuidade da prestação do serviço público.


Portanto, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Por esse motivo, a paralisação dos serviços, quaisquer que sejam, pode ser apenas parcial. Não pode haver greve total no serviço público. Logo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, atentando-se especialmente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sob pena de que se configure o abuso de direito.


Outra questão pacificada pelo Supremo refere-se ao desconto na remuneração de servidores públicos decorrente da adesão ao movimento grevista. Em face dos inúmeros questionamentos sobre o assunto, o STF reconheceu a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 693.456 e, em novembro de 2017, fixou a tese nos seguintes termos: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


Essa tese foi recentemente referendada pela ministra Cármn Lúcia ao suspender os efeitos de decisões do Superior Tribunal de Justiça que proibiam a União de descontar os dias não trabalhados nos salários de auditores fiscais da Receita Federal que aderiram à greve da categoria. Em exame preliminar do pedido, a ministra resgatou a tese acima mencionada, ressaltando que “a aplicação do art. 7º da Lei nº 7.783/89 — determinada por esta Corte —, que estabelece que a ‘participação em greve suspende o contrato de trabalho’, induz ao entendimento de que, em princípio, a deflagração de greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Isso porque, na suspensão não há falar em prestação de serviços, tampouco no pagamento de sua contraprestação. Desse modo, os servidores que aderem ao movimento grevista não fazem jus ao recebimento das remunerações dos dias paralisados, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação jurídica de trabalho e, por consequência, da atividade pública”. (STA 867 MC, Rel.: Min. Presidente Cármen Lúcia, j. em 28.05.2018.)


No que tange ao regramento infraconstitucional do direito de greve, o Plenário do STF julgou improcedentes, há pouco tempo, duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas em face do Decreto 4.264/1995 do estado da Bahia, o qual “determina providências a serem adotadas, em caso de paralisação de servidores públicos, a título de greve”. O normativo contempla, entre outras regras, a convocação dos grevistas a reassumirem imediatamente o exercício dos respectivos cargos; a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e aplicação das penalidades cabíveis; o desconto do valor correspondente aos vencimentos e vantagens dos dias de falta ao serviço e a contratação de pessoal, por tempo determinado, configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, gerada pela paralisação do serviço.


A despeito de o acórdão ainda não ter sido publicado, é possível inferir da notícia divulgada no site do Supremo, sob o título “Plenário julga constitucional decreto da BA sobre greve no serviço público”, que a decisão de julgamento das ADIs afastou a alegação de que a norma teria invadido a competência da União para regular o direito de greve, na medida em que o normativo não abordou o direito em si, mas as consequências administrativas dele decorrentes. Com base nisso, votaram pela improcedência das ADIs os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.


Diversamente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela procedência parcial dos pedidos, declarando a inconstitucionalidade de dois dispositivos do decreto estadual, os quais preveem, respectivamente, a instauração de processo administrativo disciplinar visando a penalização dos servidores grevistas que não reassumam o cargo e a exoneração imediata dos grevistas que ocupem cargo de provimento temporário e de função gratificada.


Outrossim, o ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência considerando que o normativo é integralmente inconstitucional, pois contraria o artigo 37, inciso VII, da Constituição e limita o exercício do direito de greve, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.


Destarte, ainda que extremamente controverso o resultado do julgamento das ADIs, em razão da clara afronta à concretização do direito fundamental de greve do servidor, decorrente da validação da possibilidade de este responder a um PAD e até mesmo ser exonerado em consequência da adesão ao movimento grevista, fato é que o Supremo admitiu a constitucionalidade do decreto estadual examinado. Diante disso, tratando-se do órgão responsável por parametrizar tal direito, consoante autointitulação, tem-se a autorização necessária para que os entes federativos normatizem a greve dos seus servidores, nos moldes inaugurados pelo estado da Bahia.


Por Camila Cotovicz Ferreira


Camila Cotovicz Ferreira é sócia da Bonini Guedes Advocacia, graduada pelo Centro Universitário Curitiba, pós-graduada em Licitações e Contratos Administrativos pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil e em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.