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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Servidores Se Mobilizam Para Garantir Reajuste Salarial Em 2019


Correio Braziliense     -     09/12/2018


Entidades representativas do funcionalismo se animam com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal derrubar, ainda este ano, a medida provisória que adia correções de salários previstas para 2019


Os servidores vão tentar mais uma vitória contra o governo, no campo salarial, ainda este ano. A movimentação no Supremo Tribunal Federal (STF) entre as assessorias jurídicas e escritórios de advocacia que representam sindicatos, associações e confederações tem sido constante, de acordo com fontes do próprio Executivo. A pressão dos servidores é para que sejam julgados o mais rapidamente possível vários processos contra a Medida Provisória nº 849, que adia reajustes de 2019 para 2020 e eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. A queda de braço recomeçou porque, na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, solicitou que sejam incluídas na pauta do plenário várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que pedem a anulação da MP.


“Embora a data não tenha sido marcada, acreditamos que poderemos nos surpreender com um prazo curto dessa votação”, diz Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). “Vamos provar que não é possível rasgar a lei e descumprir acordos assinados”, reforça Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).


Os associados à Condsef, integrantes do chamado carreirão, não têm reajuste previsto para 2019, porque receberam aumento de 10,8% em 2016 e em 2017. No entanto, ganharam o direito de incorporar as gratificações ao vencimento básico. A última parcela será efetivada justamente em 2019, com impacto anual de aproximadamente R$ 300 milhões. “A MP 849 é drástica e atinge em cheio todo o funcionalismo federal”, diz Silva.


Estresse


A nova tentativa do governo de adiar os reajustes, que já havia usado semelhante estratégia em 2017, provocou uma enxurrada de processos. Fontes ligadas aos servidores dizem que eles têm pressa, porque querem evitar o estresse de ter de apresentar os mesmos argumentos ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já fez várias declarações contra os aumentos.


“Podem não admitir publicamente para não parecer oportunismo, mas todo dia tem servidor no STF cochichando pelos corredores”, destaca a fonte. Embora afirme que não dá para “adiantar levianamente” o resultado da votação, a fonte afirma que “a vitória é quase certa”. “O governo já sofreu derrota nessa questão no ano passado. E, depois que o Supremo aprovou o aumento de 16,38% para seus próprios membros e os do Ministério Público, não há clima para impedir os 6,3% das carreiras de Estado e as gratificações do carreirão. Não faz sentido”, destacou o especialista, que não quis se identificar.


O funcionalismo alega que a MP nº 849 não tem validade porque o governo copiou o texto do ano passado (MP nº 805/2017), que já tinha sido considerado inconstitucional por Lewandowski. O magistrado alegou, naquela oportunidade, que a iniciativa do presidente Michel Temer burlava o artigo 62, parágrafo 10 da Constituição, que determina que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. A MP nº 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018.


Segundo o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, o adiamento do reajuste daria flexibilidade de R$ 4,7 bilhões para o próximo governo usar em investimentos em obras públicas e compra de equipamentos. Originalmente, o impacto seria de R$ 6,9 bilhões. Mas parte desse montante — R$ 2,2 bilhões — se referia a medidas não regulamentadas que perderam a validade.


Por Vera Batista

Resistência Ao Programa De Extinção De Estatais


O Dia     -     09/12/2018

Movimento sindical ligado ao funcionalismo federal garante que vai organizar categorias atingidas por medidas do atual governo


O Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) garante que vai resistir ao decreto que altera regras de extinção de empresas estatais e facilita a demissão de servidores. O secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo, afirma que o movimento sindical organizará as categorias atingidas pelas medidas do governo Temer para enfrentar a situação.


Segundo o sindicalista, o presidente Michel Temer (MDB) baixou decreto em 30 de novembro que deixa sobre responsabilidade do Ministério do Planejamento o acompanhamento de liquidação de empresas públicas. Também compete ao Ministério da Fazenda e à pasta, a qual o órgão estiver vinculado, indicar a extinção da estatal ao Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) ao Programa Nacional de Desestatização (PND).


O Sérgio Ronaldo explica que as empresas marcadas para serem extintas podem demitir até 95% do seu quadro. Dois exemplos das que estão em processo de liquidação bem avançado são a Companhia de Armazém e Silos e Minas Geral e a Companhia Docas do Maranhão. Sérgio Ronaldo critica que nos dois anos e meio à frente da Presidência da República, Michel Temer (MDB) reduziu de 155 para 138 o número de estatais.


Na avaliação do secretário-geral da Condsef, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), já sinalizou que pretende ampliar o processo de extinção, tendo anunciado, inclusive que acabará com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a dizer que quer privatizar todas as estatais, o que geraria lucro de R$ 800 bilhões.


Por Max Leone

Limites Jurisprudenciais À Reforma Da Previdência


BSPF     -     08/12/2018

Como o STF tem se comportado diante das alterações nos regimes previdenciários desde a Constituição de 1988


No atual cenário de ampla discussão acerca das reformas que serão realizadas pelo novo governo, ganha especial destaque a tão falada Reforma da Previdência. Quer se dê andamento ao substitutivo da PEC n. 287/2016, quer ao novo projeto Armínio/Tafner ou ainda a um terceiro inédito, vale analisar como o Judiciário tem se posicionado frente às últimas alterações na Previdência Social. Afinal, embora possam ser identificadas lesões à Constituição nas propostas já feitas, a questão tem importância política ímpar e tudo indica que não encontrará resistência na Corte Suprema. Os limites jurisprudenciais às Reformas da Previdência são muito mais frouxos do que se poderia imaginar.


A primeira grande reforma na Constituição de 1988 no campo previdenciário veio com a Emenda Constitucional n. 20/1998, que afastou a natureza premial da aposentadoria e à vinculou à contraprestação de contribuições pelo período trabalhado: o modelo tornou-se contributivo. Em seguida, com a Emenda Constitucional 41/2003, a solidariedade foi agregada ao caráter contributivo do regime, no qual a contribuição paga por cada segurado sustenta todo o regime. A contrapartida, inclusive, passou a ser devida por aposentados e pensionistas.


Essa imposição de contribuição a inativos ensejou um dos julgamentos mais emblemáticos do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3105 foi proposta no final de 2003 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e, em pouco mais de 3 (três) anos, foi apreciada pela Corte Suprema, que assentou o entendimento de que a exação tributária é possível, mas não pode haver diferença de bases de cálculo entre servidores públicos federais e dos demais entes federativos. Ou seja, foi permitida a mudança de paradigma e apenas houve oposição à diferenciação desarrazoada, contrária ao princípio da isonomia.


Pouco se fala da ADI n. 3104, proposta simultaneamente à ADI n. 3105 também pela CONAMP, na qual se questiona a alteração das regras de transição da Emenda Constitucional n. 20/1998 pela Emenda Constitucional n. 41/2003 para aqueles que ingressaram no serviço público até 16.12.1998. O artigo 2º da Emenda de 2003 alterou o valor do benefício garantido a esses servidores que, em princípio, corresponderia à totalidade da remuneração percebida, segundo redação originária do §3º do artigo 40 da Constituição, e passou a considerar a remuneração utilizada como base para as contribuições do servidor. Em síntese, afastou-se a integralidade antes garantida.


A ADI n. 3104 foi julgada improcedente por maioria. Prevaleceu o voto da ministra Carmen Lúcia, que aplicou ao caso o princípio do tempus regit actum. Segundo a Relatora, não haveria desobediência do Constituinte Reformador quando da alteração de critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional àqueles que ainda não atenderam aos critérios da norma reformada. Haveria violação ao princípio do retrocesso social apenas se se fosse negado direito à aposentadoria. Os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso igualmente votaram pela improcedência da ADI.


Abriu a divergência o ministro Carlos Britto ao defender a impossibilidade de retrocesso social. Segundo o magistrado, não seria nem razoável e nem proporcional admitir que os servidores públicos ingressassem por concurso no serviço público debaixo de determinadas regras assecuratórias previdenciárias, e ficassem à inteira disposição da entidade mantenedora do sistema previdenciário. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello também compuseram a minoria dissidente.


O ministro Gilmar Mendes, apesar de ter acompanhado a Relatora, ponderou que o modelo binário de expectativa de direito/direito adquirido seria pobre para analisar a alteração constitucional em comento. Necessário considerar critérios de justiça material, afinal, diferentes seriam as situações de servidores que estão a inaugurar sua vida funcional e daqueles em fim de carreira, prestes a cumprir seus últimos dias antes da inativação. É nesse cenário que se faz imprescindível regra de transição, justamente a que foi atingida com a Emenda Constitucional n. 41/2003, então questionada. Ao se alterar indefinidamente a norma transitória, o servidor estaria submetido a uma corrida de obstáculos com obstáculos móveis.


Após as Emendas Constitucionais n. 41/2003 e n. 47/2005, modificação mais relevante na Previdência veio com a Lei n. 13.135/2015, que modificou as formas de concessão e duração da pensão por morte, mesmo sob forte protesto da sociedade brasileira. Entre as diversas ADI`s propostas contra as alterações promovidas, ainda nenhuma foi analisada. Muitas dessas ações, inclusive, foram extintas por critérios formais, como ilegitimidade dos requerentes.


Percebe-se que a Corte não demonstra interesse em se imiscuir na Reforma. Por mais que o STF esteja cada vez mais politizado, cujas decisões estão marcadas por um ativismo judicial, há questões que a Corte simplesmente não interfere, principalmente quando o tema central envolve contas públicas. O conservadorismo se faz presente quando se trata de dinheiro público. Exemplos recentes são os julgamentos que afastaram a incorporação de quintos e décimos de 1998 a 2001 e o afastamento do reajuste de 13,23% previsto na Lei n. 10.697/2003.


Ainda que se vislumbre o desrespeito a garantias constitucionais com a reforma da previdência, não parece oportuno acreditar que o STF será o salvador da sociedade brasileira nesse caso. Os obstáculos da corrida pela aposentadoria que os trabalhadores têm que enfrentar serão cada vez mais altos e mais presentes nesse caminho.


Por Larissa Benevides Gadelha Campos – advogada do escritório Torreão Braz Advogados.


Fonte: JOTA

Policial Federal Que Trabalha Na Fronteira Tem Direito A Adicional, Fixa TRF-3


Consultor Jurídico     -     08/12/2018


Trabalhar na fronteira é penoso e dá direito a adicional salarial. Por isso a juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS), concedeu a verba a três servidores da Polícia Federal que trabalham na fronteira com o Paraguai.


Segundo a juíza, o adicional é uma compensação pelos riscos inerentes a ambientes de trabalho como regiões de fronteira.


Para ela, não é razoável que a administração se utilize da própria inércia regulamentar para sonegar um direito positivado há mais de 20 anos. Nesse sentido, cabe ao Poder Judiciário promover a integração do ordenamento jurídico, declarando o direito, a fim de torná-lo efetivo até que sejam estabelecidos os termos, condições e limites da verba indenizatória pelo órgão detentor do poder regulamentar.


Na decisão, a magistrada se baseou em precedente proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Rondônia e na interpretação da Convenção OIT 155/1981 e dos artigos 61, inciso IV, e 70 e 71 da Lei 8.112/1990.


Trabalho transfronteiriço


O pagamento de adicional está previsto na Lei 12.855/2013, sob a denominação de indenização, aos servidores públicos federais situados em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Especificamente, são descritos os funcionários lotados nas delegacias e postos do Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e os servidores que trabalham em unidades da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.


“Portanto, há norma legal que assegura o pagamento da indenização aos autores do pedido, não sendo justo que os servidores públicos com atuação em zona de fronteira, sob a alegação da ausência de norma regulamentar, não percebam a verba indenizatória que vem sendo paga há anos aos militares das Forças Armadas e aos servidores do Ministério Público da União, quando há fundamento jurídico para a concessão do benefício (previsão em lei) e semelhante fundamento fático (exercício de atividade em zona de fronteira)”, enfatizou a magistrada.


Na decisão, a União foi condenada ao pagamento de indenização pelo exercício de atividade penosa no valor de R$ 91,00 por dia de efetivo trabalho a cada um dos servidores da Polícia Federal, desde a data de entrada em exercício efetivo no município de Dourados (MS) e enquanto nele permanecer em exercício, conforme os parâmetros da Lei 12.855/2013. Além disso, deve quitar as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios.


Por fim, a juíza federal determinou que, após o trânsito em julgado, a União seja intimada para proceder à implantação do adicional, e, nos termos do caput do artigo 11, da Lei 10.259/2001, no prazo de 30 dias, apresente planilha de cálculo das diferenças devidas aos servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Regra De Transição Dificulta Reforma Da Previdência


BSPF     -     08/12/2018

O modelo da proposta de reforma da Previdência do próximo governo, Jair Bolsonaro, ainda está em aberto e um dos principais pontos ainda sem definição é a velocidade da transição para aqueles que já estão contribuindo para a aposentadoria.


De acordo com o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a equipe de transição ainda analisa quais medidas são conciliáveis com a viabilidade política de aprovação. Diante das indefinições, o grupo que leva as discussões ainda não fez nenhuma apresentação técnica ao presidente eleito ou ao futuro ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.


Há um acordo de que a proposta trará a fixação de uma idade mínima, mas seu patamar ainda não está totalmente estabelecido. O mais provável, é que a idade mínima final – após a transição – fique próxima das que já constam na proposta em tramitação no Congresso, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.


O mecanismo da transição também pode ser semelhante à proposta de Temer, com um “pedágio” sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria e idades mínimas progressivas, mas a velocidade desse processo e os pontos de partida para a idade ainda estão em discussão.


Fonte: Anasps Online

Servidores Do Congresso Nacional Preparam Posse Presidencial No Dia 1º De Janeiro


BSPF     -     08/12/2018


Cerca de 1 milhão de pessoas são esperadas para o evento na Esplanada dos Ministérios e foco da organização de centenas de servidores na Câmara e no Senado é voltado para garantir a segurança


A cerimônia de posse do presidente Jair Bolsonaro no Congresso vai envolver um grande contingente dos servidores do Senado e da Câmara dos Deputados. Segundo a diretora de Relações Públicas, Publicidade e Marketing do Senado, Maria Cristina Monteiro, são quase 200 pessoas sob sua coordenação direta, um número equivalente de policiais legislativos e outras centenas de funcionários das duas Casas, de áreas como infraestrutura, comunicação e atendimento médico envolvidas no evento, que ocorrerá a partir das 15h de 1º de janeiro.


A organização está a cargo de um grupo de trabalho formado em março e que reúne representantes dos diversos setores que já estão trabalhando e que estarão de plantão no dia da posse, na Câmara e no Senado. Entre os setores, estão a Secretaria-Geral da Mesa, a Diretoria-Geral e a Secretaria de Polícia Legislativa. A previsão é que pouco antes das 15h de 1º de janeiro, Bolsonaro saia da residência oficial e siga para a Catedral de Brasília, na Esplanada dos Ministérios.


Da Catedral, ele seguirá para o Congresso, onde será recebido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, entre outras autoridades dos três Poderes, parlamentares e governadores. Em sessão solene no Plenário da Câmara, o novo presidente fará o compromisso constitucional e o discurso. Eunício, como presidente do Congresso, vai conduzir a sessão de posse. Depois, Bolsonaro seguirá para o Palácio do Planalto, para receber a faixa presidencial. Além dos tradicionais 21 tiros de canhão e da revista das tropas, o evento poderá ter a participação da Esquadrilha da Fumaça.


Segurança


De acordo com Cristina, dentro do Congresso, a segurança de Bolsonaro estará a cargo da Polícia Legislativa. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será responsável pela segurança do evento na área externa. Haverá também agentes da Polícia Federal envolvidos diretamente na segurança pessoal de Bolsonaro. Cristina destaca que foi estabelecido um esquema especial de acesso e credenciamento no evento, com uma metodologia de gestão específica.


O Itamaraty é responsável pelos convites para autoridades estrangeiras. O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, já confirmou presença. Também é esperado um representante do governo dos Estados Unidos. Cerca de 1 milhão de pessoas são esperadas para o evento na Esplanada. Se esse número se confirmar, será a maior manifestação de rua desde a inauguração da capital federal.


Fonte: Jornal do Senado

Se Não Aprovar Reformas, Governo Terá De Vedar Reajuste A Servidores Nos Próximos Anos, Diz Fazenda


BSPF     -     08/12/2018


Governo afirma que medida pode ser necessária em razão do teto de gastos. Presidente eleito Bolsonaro já disse esperar que Congresso comece a votar reforma da Previdência em 6 meses.


Brasília - O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (7) que, se não aprovar reformas, o próximo governo terá de adotar medidas para readequar os gastos à regra do teto, entre as quais vedar reajuste a servidores e novas contratações.


A regra do teto foi aprovada no fim de 2016 pelo Congresso Nacional. Pela emenda constitucional, proposta pelo governo Michel Temer, as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) não podem crescer acima da inflação.


A medida visa reduzir o déficit bilionário nas contas públicas, registrado desde 2014, acima dos R$ 100 bilhões.


Uma das reformas defendidas pelo atual governo e pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para reduzir o déficit é a da Previdência Social. Bolsonaro já disse, por exemplo, esperar que o Congresso Nacional comece a votar a reforma nos próximos seis meses.


Pelas projeções do governo, as contas da Previdência registrarão déficit acima de R$ 200 bilhões neste ano.

Estouro do teto

De acordo com o Ministério da Fazenda, cairá de R$ 122 bilhões em 2019 para R$ 91 bilhões em 2020 o volume de gastos que o governo pode mexer, as chamadas despesas não obrigatórias. Esse montante passará para R$ 66 bilhões em 2021 e para R$ 25 bilhões em 2022.


Em razão disso, o Ministério da Fazenda avalia que, sem reformas, o teto de gastos será estourado.


"Note-se que esse cenário não ocorreria na prática, pois R$ 25 bilhões [de espaço em 2022] é um montante insuficiente para a operacionalização da máquina pública federal", informou.


Acresentou que, desse modo, "haveria a necessidade de gastar acima do teto e os mecanismos automáticos de correção seriam ativados (suspensão de contratações, concursos, reajustes reais de remunerações, aumento de despesa obrigatória acima da inflação)".


Veja as vedações fixadas em lei caso o teto de gastos seja ultrapassado:


conceder qualquer tipo de vantagem, reajuste ou auxílio aos servidores;


criar cargos;


alterar estrutura de carreira;


contratar pessoal;


criar novas despesas obrigatórias;


reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
refinanciar dívidas;


aumentar despesas com subsídios e subvenções;


conceder benefícios tributários.


De acordo com cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, isso levaria a uma paralisia da máquina pública, visto que o "valor mínimo" calculado para o funcionamento dos ministérios, e para execução de políticas públicas, é de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.


Economia com as reformas


O Ministério da Fazenda estimou que a realização de uma reforma da Previdência Social, que vem sendo defendida pela equipe econômica há anos, e também pelo governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro, permitiria uma economia de R$ 50 bilhões em 2022.


"Note-se que a economia gerada pela reforma da previdência nos primeiros anos ainda é pequena, justamente porque o impacto de tal reforma cresce exponencialmente ao longo dos anos", acrescentou.


Outra sugestão do Ministério da Fazenda para conter as despesas é a realização de concursos apenas para repor as saídas de servidores, além do "reajuste nominal zero" para a remuneração do funcionalismo, com exceção daqueles para os quais já existe previsão legal.


"Isso traria, em 2022, uma economia de R$ 15 bilhões. A economia prevista para 2020 decorreria de contenção nas contratações. A partir de 2021, quando cessam os reajustes já concedidos, a contenção no aumento de remuneração também contribuiria. O impacto se dá não apenas sobre o pessoal ativo, mas também sobre os inativos que têm direito à paridade com os ativos", explicou.


De acordo com o governo, outra reforma que poderia ser feita para conter as despesas seria a mudança na regra de correção do salário mínimo - que atualmente sobe com base na inflação do ano anterior e no crescimento do PIB de dois anos antes. Os reajustes reais, acima da inflação, elevam gastos previdenciários.


"Uma reforma que estabelecesse o crescimento do salário mínimo pela inflação [sem aumentos reais], a partir de 2020, faria com que a despesa primária chegasse a 2022 com valor R$ 32 bilhões menor", informou.


A quarta reforma proposta pela equipe do Ministério da Fazenda seria a restrição do pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores com remuneração de até um salário mínimo. Atualmente, esse abono é pago para trabalhadores do setor formal com renda de até dois salários mínimos. Essa mudança geraria uma economia, em 2022, de R$ 18 bilhões.


"Esse conjunto de reformas seria mais do que suficiente para atingirmos a meta de manter constante o valor real das “outras despesas”, com “sobras” em todos os anos ao longo do próximo mandato presidencial. Isso demonstra que, mediante um conjunto de reformas que é essencial e inevitável, é factível cumprir o teto de gastos ao longo do próximo mandato presidencial", concluiu o governo.


Por Alexandro Martello

Fonte: G1

Redução De Cargos Em Comissão Será De Menos De 20%


Valor Econômico     -     07/12/2018

Brasília - Apesar de o presidente eleito, Jair Bolsonaro, ter dito pretender reduzir em pelo menos 30% o número de cargos comissionados, a reforma administrativa que já está em curso no governo de transição e que se efetivará a partir de 2019 deve ter um impacto menor. Os novos desenhos administrativos gerados por fusões de ministérios e secretarias feitos por ora no gabinete de transição apontam que, no final das contas, a redução deve ser da ordem de 15%, dificilmente superando a marca de 20%.


Mais recentemente, a equipe econômica tem falado que o resultado da reforma administrativa deve ficar entre 20% e 30%, embora seja importante ressaltar que o tom adotado pelo futuro ministro Paulo Guedes é mais na linha de que o índice é um resultado dos processos em curso, sem tratar como uma meta.


O problema é que, dos 23,5 mil cargos comissionados, entre DAS (cargo de direção e assessoramento superior, que pode ser preenchidos por gente de fora dos quadros do serviço público) e FCPE (Função Comissionada do Poder Executivo, que só pode ser ocupada por servidores), a grande maioria está localizada em áreas mais ligadas ao atendimento da população, direta ou indiretamente, como delegacias da Receita Federal, atendimento do INSS e superintendências da Polícia Federal.


Para ter uma ideia, só a Receita detém metade dos cargos de DAS que existem no organograma do Ministério da Fazenda. Sem o recurso extra do cargo comissionado, dificilmente um auditor fiscal aceitaria comandar equipes, por menores que sejam, lembra uma fonte. O mesmo raciocínio se aplica para postos de atendimento do INSS ou superintendências da PF.


Dessa forma, fontes explicam que cortes da ordem de 30% dificilmente terão condições de ser executados sem prejuízo direto à prestação de serviços à população ou sem reações fortes das carreiras, que, no limite, poderiam levar à paralisia de serviços.


Mesmo sem ter condições de avançar no tamanho prometido por Bolsonaro, o governo de transição acredita que há condições de se reduzir cargos e eliminar sobreposições e ineficiências nessas áreas mais finalísticas da administração pública.


Já nos DAS e FCPE diretamente ligados a gabinetes e funções de confiança de alto escalão dos ministérios, a capacidade de ajuste é maior e o corte pode chegar em alguns casos a superar 50%. No superministério da Economia, por exemplo, a fusão de três pastas (Fazenda, Planejamento e Indústria e Comércio Exterior) permitirá grandes reduções de cargos típicos de gabinete. Mas essa parcela de funções no fim das contas é, de acordo com fontes, bem menor em relação ao total de cargos em comissão em todo o país, em torno de 6 mil postos.


Assim, a realidade que está se colocando na transição de governo é que a atual reforma administrativa pode até superar a feita pelo governo Michel Temer no ano passado, quando os cortes de 2,5 mil DAS e mais 1,7 mil de diversos outros tipos de funções comissionadas levaram a uma economia anual estimada em quase R$ 200 milhões. Mas não tem qualquer chance de chegar perto da casa do bilhão de reais e não representará uma economia orçamentária relevante, ainda que do ponto de vista simbólico as fontes ressaltem a importância desse tipo de iniciativa.


Atualmente, mais de 65% dos cargos de confiança são ocupados por funcionários de carreira, que não podem ser demitidos.


Além da fusão de ministérios e secretarias, o governo também pretende avançar na reforma administrativa no âmbito das autarquias, promovendo fusões e também eliminando sobreposições.


O enxugamento da máquina pública é um dos pilares da estratégia econômica a ser implantada pelo futuro ministro da Economia, cujo foco é a redução do déficit fiscal. Esse processo de ajuste nas contas públicas, contudo, terá muito mais impacto de outras medidas, como a realização de uma reforma da Previdência e o processo de privatizações de empresas estatais e vendas de bens e participações minoritárias do governo em empresas.


Guedes já explicitou que pretende zerar o déficit fiscal do governo já em 2019, embora nesse primeiro ano, se isso ocorrer, será muito mais por causa das receitas (principalmente as extraordinárias, que não são recorrentes). É que o impacto da reforma administrativa é orçamentariamente pequeno, a da Previdência, se aprovada, terá efeitos só a partir de 2020, e os impactos das privatizações ocorrem em geral no resultado nominal, pois geram receitas financeiras.


Por Fabio Graner

Comissão Analisa Relatório De MP Que Reabre Adesão A Fundo De Servidores


Agência Senado     -     07/12/2018


Em reunião na terça-feira (11), a comissão mista da Medida Provisória (MP) 853/2018 pode votar o relatório do preliminar da proposição, que reabre o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos.


Relatada pela deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ), a MP concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A comissão mista é presidida pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).


Se aprovado no colegiado, o texto ainda terá que ser votado nos Plenários da Câmara e do Senado. A medida tramita em regime de urgência e seu prazo de vigência, já prorrogado, vai até 5 de março de 2019.


O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho. Com a medida provisória, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.


A reunião tem início às 14h30 na sala 9 da ala Alexandre Costa.

Governo Volta A Prever Novos Cargos Em 2019


G1     -     07/12/2018

Projeto de orçamento do ano que vem projeta a criação de 2.095 cargos, ante nenhum em 2018.


Apesar de o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ter anunciado em agosto que a proposta de orçamento não prevê concursos para 2019, o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) do ano que vem projeta a criação de 2.095 cargos. Em 2018, não houve previsão de criação de novas vagas.


Além disso, o governo pode contratar até 40.632 servidores por concurso público em 2019 para ocupar cargos que já existem e estão vagos ou para substituir terceirizados. O número é o dobro do de 2018.


O ministério explicou que a proposta incluiu uma reserva orçamentária para concursos no ano que vem, mas não há previsão de autorizações para a realização das seleções. “O próximo governo poderá conceder novas autorizações, desde que asseguradas as condições orçamentárias”, informou.


Segundo a proposta, as 2.095 novas vagas a serem criadas são para a composição do quadro de pessoal de novas universidades nas regiões de Catalão (GO), Delta do Parnaíba (PI), Rondonópolis (MT), Jataí (GO) e Agreste de Pernambuco (PE), além da Agência Nacional de Águas (ANA).


O Ministério do Planejamento ressalta que em 2019 os concursos públicos nos órgãos do Poder Executivo Federal permanecem restritos em decorrência do ajuste fiscal, sendo que esses números são apenas estimativas de contratações e preenchimento de cargos.


O projeto de lei orçamentária anual (PLOA) prevê a estimativa de receitas e a fixação de todas as despesas do governo para o ano seguinte, e deve estar em concordância com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


O Executivo deve enviar o PLOA ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano e ele deve ser aprovado pelos deputados e senadores até 22 de dezembro. Ao ser aprovado, torna-se Lei Orçamentária Anual (LOA). O de 2019 ainda não foi apreciado pelo Congresso.


Preenchimento de cargos


Dentro das 40.632 vagas já existentes que podem ser preenchidas no ano que vem, 36.056 são para cargos civis – sendo 70% deles para o Ministério da Educação –, 230 para substituição de terceirizados, 2.320 para o efetivo militar e 2.026 para policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal.


No caso de a maior parte das vagas ser para a área de educação, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, informou em agosto que era para o Ministério da Educação ter a flexibilidade de contratar professores devido à alta rotatividade.


Dentro dessa previsão estão recursos para preenchimento (provimento) de cargos em concursos públicos autorizados ou realizados neste ano, como os da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).


A Lei Orçamentária Anual deste ano não trouxe previsão de criação de cargos, e os preenchimentos autorizados foram menos da metade em comparação aos do ano que vem. Já para 2019, o número de provimentos é o maior desde 2014. Veja na tabela abaixo:


Contratações no Poder Executivo nos...


Executivo, Legislativo E Judiciário Firmam Proposta De Cooperação Em Gestão De Pessoas


BSPF     -     07/12/2018

Protocolo de intenções oficializa a 'Comunidade de Gestão de Pessoas Interpoderes'


Promover a cooperação técnica, científica e educacional entre as áreas de Gestão de Pessoas dos três Poderes da União. Este é o objetivo do acordo, assinado nesta sexta-feira (7), pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) com órgãos do Legislativo e Judiciário. O documento oficializa a Comunidade de Gestão de Pessoas Interpoderes.


“É uma satisfação assinar este protocolo de intenções para conseguirmos trocar informações, ferramentas e sistemas. O que pudermos fazer para a economia de recursos públicos, temos de fazer”, disse Augusto Chiba, secretário Gestão de Pessoas do MP. Para Chiba, é importante trabalhar em conjunto e com a colaboração de todos por uma melhoria na área em toda a União.


Outra finalidade do protocolo de intenções é desenvolver e executar em conjunto programas e projetos, integrando as políticas públicas da área. Isto vai possibilitar, por exemplo, que boas práticas sejam replicadas e disseminadas em todos os Poderes.


O acordo não envolve transferência de recursos e tem validade por dois anos. Assinaram o protocolo de intenções representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A próxima reunião da comunidade ocorrerá em março de 2019, quando será divulgado o cronograma de futuras pautas. ​
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Agências Reguladoras Precisam De 2 Mil Novos Servidores


Metrópoles     -     06/12/2108

As agências reguladoras federais estão passando por um esvaziamento rápido do quadro de servidores, comprometendo o funcionamento de suas atividades. Boa parte das 11 autarquias especiais passou por um ciclo de seleções entre 2014 e 2016, e, desde então, aguarda por novas liberações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), que não sinaliza ser possível autorizar certames ainda em 2018.


Segundo levantamento realizado pela coluna Vaga Garantida, pelo menos 1.906 postos estão vagos nas agências nacionais de Telecomunicações (Anatel), do Cinema (Ancine), de Energia Elétrica (Aneel), de Saúde Suplementar (ANS) e de Transportes Terrestres (ANTT).


Os números são resultado da comparação entre os cargos existentes, criados por lei, e os ocupados por servidores efetivos, informados no Portal da Transparência. No site, não há dados atuais divulgados sobre a ocupação de funcionários das agências nacionais de Transporte Aquaviários (Antaq) e de Aviação Civil (Anac).


A carência de profissionais não é uma situação nova para essas entidades. Desde sua criação, em 2004, há um impasse constante para manutenção dos funcionários. Os cenários mais graves são: da ANTT, que pediu permissão para realizar um concurso com 701 vagas; da Aneel, que realizou o último concurso em 2010 e requisitou 148 postos; e da Agência Nacional de Águas (ANA), que espera preencher 88 vagas com a confirmação da previsão no Orçamento do próximo ano, tendo em vista que foi contemplada pela última vez há nove anos.


Apesar de ter selecionado profissionais há dois anos, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) encaminhou pedido para mais 231, número que representa reforço de 31% na força de trabalho. Situação semelhante de espera passa a Anac, que aguarda as 72 vagas pedidas.


Expectativa para o próximo governo


O presidente Alexnaldo Queiroz, do Sindicato Nacional de Servidores das Agências Nacionais Reguladoras (Sinagências) – que representa 11 mil servidores nessas carreiras de Estado –, vê com bons olhos as escolhas ministeriais do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), que terão interferência direta na formação do comando das autarquias.


Em sua percepção, as indicações e as influências políticas nas agências prejudicam a autonomia técnica e financeira de fiscalização e de regulação dos diversos setores atuantes e, por isso, Queiroz apoia a intenção da equipe de Bolsonaro em “desemparelhar” a estrutura atual.


De acordo com declarações à Folha de S.Paulo no último domingo (2/12), a proposta inclui, entre outros aspectos, agir sistematicamente nos conselhos diretivos. Se a avaliação for levada à frente, deve ser editado um decreto com as novas determinações logo no início do mandato, atitude que pode conflitar com a proposta da Lei Geral das Agências, que tramita no Congresso.


Lei geral volta ao Senado


Na última semana, foi devolvido ao Senado o Projeto de Lei n° 6.621/16, que trata da uniformização do funcionamento das agências nacionais reguladoras. A principal abordagem da proposta está relacionada ao formato dos conselhos e da direção dessas entidades, inclusive passando a exigir requisitos técnicos, a formação de uma lista tríplice e quarentena maior – de quatro para seis meses – a quem deixar os principais cargos decisivos.


A matéria seguiu em caráter conclusivo, ou seja, não terá necessidade de passar pelo plenário da Casa, apenas pelas comissões indicadas. Depois, segue para sanção presidencial. Quando assinada, passará a fazer parte do rol de conteúdos cobrados nas provas – mais um motivo por que merece a atenção dos candidatos.


Vantagens das carreiras


Enquanto toda essa movimentação acontece no cenário de mudanças políticas, os concurseiros interessados nas mais de 1,9 mil oportunidades vislumbram as vantagens das carreiras. A remuneração, sem dúvida, é um dos diferenciais, como nas demais carreiras de Estado.


Para a área administrativa, os analistas recebem inicialmente R$ 13,8 mil, e os técnicos – cargos que têm como exigência nível médio completo –, R$ 7 mil. Para a parte de regulação, os especialistas começam com R$ 15 mil, e os técnicos, com R$ 7,3 mil. Os valores foram atualizados em 2016 e entraram em vigor no ano seguinte.


Em todos os casos, as carreiras são divididas em 13 níveis de crescimento e, após o período de estágio probatório de três anos, pode-se levar até 18 anos para atingir o topo.


Outro aspecto relevante que atrai candidatos é a quantidade considerável de disciplinas comuns entre os editais, o que possibilita o estudo básico para mais de uma prova, para só depois se definir o direcionamento das matérias específicas, conforme as autorizações e as publicações das regras de seleção.


A variedade de lotação também é vista como vantagem. As agências estão nas grandes capitais, ainda assim permitem mobilidade entre as sedes. Via de regra, as inscrições são feitas escolhendo-se o local de trabalho conforme a distribuição de vagas ofertadas, o que não impede, depois do prazo mínimo de permanência, a solicitação de mudança.


Por Letícia Nobre

Incabível Conversão De Benefício De Pensão Por Morte Previdenciária Para Estatutária Cujo Instituidor Faleceu Antes De 11/12/90



BSPF     -     06/12/2018

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Brasília julgou improcedente o pedido de uma mulher para que lhe fosse assegurado o direito à conversão do seu benefício de pensão por morte previdenciária, decorrente do falecimento do ex-servidor celetista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para pensão estatutária. A 2ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, expôs que a Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, transferiu, a partir de sua vigência (11/12/90), os ocupantes de empregos públicos na Administração Pública Federal direta e indireta do regime celetista para o regime estatutário.


O magistrado concluiu, portanto, que como o falecimento do ex-cônjuge ocorreu antes da entrada da Lei em questão, não lhe são aplicáveis as disposições da mesma. Assim, não se pode acolher a pretensão de conversão do vínculo com a Administração Pública de celetista para estatutário.


Processo nº 0015983-83.2005.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Secretaria Do Tesouro Nacional Define Regras Para Publicações De Seus Servidores



Canal Aberto Brasil     -     05/12/2018


A publicidade é um dos princípios que regem a Administração Pública, estabelecendo que, em regra, as informações produzidas são públicas, salvo em caso de dados confidenciais que sua divulgação possa gerar prejuízos à própria Administração ou aos seus administrados. Há informações, inclusive, que se chegar ao conhecimento da sociedade, podem provocar reflexos imediatos nos indicadores econômicos do Brasil.


As informações internas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por exemplo, têm essa característica. Alguns dados produzidos no âmbito interno daquele órgão precisam ser mantidos em sigilo por determinados períodos, a fim de não influenciar diretamente na especulação do mercado. Os servidores da STN possuem, assim, informações privilegiadas e devem zelar por sua guarda e proteção.


No ano de 1994, foi aprovado o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que impede o servidor de fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros. O cuidado com as informações é fundamental para a manutenção da moralidade, outro princípio que deve reger as condutas dos servidores.


Há situações, porém, que a publicação de estudos e pareceres pelo servidor reflete o seu pensamento sobre determinado tema. Embora não traga informações privilegiadas, tal publicação pode ser confundida como uma informação proveniente do órgão que integra. A Secretaria do Tesouro Nacional está atenta a tal situação e, para evitar qualquer transtorno, estabeleceu regras claras para publicações de seus servidores.


Por meio de uma portaria publicada na semana passada, a STN fixou:


Art. 1º. A publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos particulares de autoria de servidores em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional relacionados aos temas afetos à Secretaria deverão ser acompanhados da seguinte declaração, logo abaixo da assinatura e na mesma fonte utilizada no texto: “As opiniões expressas neste trabalho são de exclusiva responsabilidade do autor, não expressando necessariamente a opinião da Secretaria do Tesouro Nacional”.


Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos em que o autor de trabalho, sendo servidor público, identificar-se, explicita ou implicitamente, como servidor da Secretaria do Tesouro Nacional, recaindo ao autor a responsabilidade pelo conteúdo, bem como os eventuais erros, omissões e infringências a direitos autorais de terceiros.¹


Também como forma de evitar a publicação de informações confidenciais, a portaria explicitamente informa que o servidor deverá utilizar, na confecção de seus de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria, apenas dados e informações públicas, ou seja, que não tenham restrição de acesso previsto na Lei 12.527/2011.


Ao uniformizar a orientação, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN fixa os limites para a divulgação de informações e uso de dados obtidos junto ao órgão por seus servidores.


¹ MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 833, de 28 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 nov. 2018. Seção 1, p. 52.