Canal Aberto Brasil - 05/12/2018
A publicidade é um dos princípios que regem a Administração Pública, estabelecendo que, em regra, as informações produzidas são públicas, salvo em caso de dados confidenciais que sua divulgação possa gerar prejuízos à própria Administração ou aos seus administrados. Há informações, inclusive, que se chegar ao conhecimento da sociedade, podem provocar reflexos imediatos nos indicadores econômicos do Brasil.
As informações internas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por exemplo, têm essa característica. Alguns dados produzidos no âmbito interno daquele órgão precisam ser mantidos em sigilo por determinados períodos, a fim de não influenciar diretamente na especulação do mercado. Os servidores da STN possuem, assim, informações privilegiadas e devem zelar por sua guarda e proteção.
No ano de 1994, foi aprovado o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que impede o servidor de fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros. O cuidado com as informações é fundamental para a manutenção da moralidade, outro princípio que deve reger as condutas dos servidores.
Há situações, porém, que a publicação de estudos e pareceres pelo servidor reflete o seu pensamento sobre determinado tema. Embora não traga informações privilegiadas, tal publicação pode ser confundida como uma informação proveniente do órgão que integra. A Secretaria do Tesouro Nacional está atenta a tal situação e, para evitar qualquer transtorno, estabeleceu regras claras para publicações de seus servidores.
Por meio de uma portaria publicada na semana passada, a STN fixou:
Art. 1º. A publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos particulares de autoria de servidores em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional relacionados aos temas afetos à Secretaria deverão ser acompanhados da seguinte declaração, logo abaixo da assinatura e na mesma fonte utilizada no texto: “As opiniões expressas neste trabalho são de exclusiva responsabilidade do autor, não expressando necessariamente a opinião da Secretaria do Tesouro Nacional”.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos em que o autor de trabalho, sendo servidor público, identificar-se, explicita ou implicitamente, como servidor da Secretaria do Tesouro Nacional, recaindo ao autor a responsabilidade pelo conteúdo, bem como os eventuais erros, omissões e infringências a direitos autorais de terceiros.¹
Também como forma de evitar a publicação de informações confidenciais, a portaria explicitamente informa que o servidor deverá utilizar, na confecção de seus de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria, apenas dados e informações públicas, ou seja, que não tenham restrição de acesso previsto na Lei 12.527/2011.
Ao uniformizar a orientação, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN fixa os limites para a divulgação de informações e uso de dados obtidos junto ao órgão por seus servidores.
¹ MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 833, de 28 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 nov. 2018. Seção 1, p. 52.
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