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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Não É Devido Ressarcimento De Valores Indevidamente Recebidos Decorrentes De Interpretação Errônea Da Administração


BSPF     -     17/10/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, confirmou sentença que impediu a União de realizar descontos na folha de pagamentos da autora, a título de reposição ao erário, de valores que lhe teriam sido pagos indevidamente pela recorrente. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Marcelo Rebello Pinheiro, destacou ser pacífica orientação jurisprudencial e administrativa no sentido de não ser cabível a efetivação de descontos em folha, de verba remuneratória recebida de boa-fé, mesmo que indevida ou paga a maior, por erro da Administração.


No recurso, a União sustentou que a Lei nº 8.112/90 autoriza expressamente o desconto de valores recebidos indevidamente por servidor público e, ainda, que o recebimento indevido da Rubrica n. 00031 (Complemento de Salário Mínimo), posteriormente transformada na Rubrica n. 82601 (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI), é hipótese que autoriza a dúvida sobre a boa-fé dos servidores. Por fim, alegou que cumpriu estritamente determinação legal, objetivando a reposição ao erário para sanar o locupletamento ilícito.


Em seu voto, o magistrado explicou que a VPNI tem por finalidade preservar a irredutibilidade remuneratória quando da reestruturação de carreiras, ou extinção de parcela de retribuição, conforme as diversas leis, sendo absorvida na proporção dos respectivos aumentos e aplicada indistintamente a todas as carreiras. “Transformado o excesso de remuneração em VPNI, ela tende necessariamente a ser absorvida por futuros reajustes ou reestruturação da carreira, pois a VPNI nasce com uma irresistível vocação de se extinguir. A redução gradativa da VPNI, até sua completa extinção, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos, porque exatamente para preservação dessa irredutibilidade é que ela foi instituída”, advertiu.


“Não há, porém, falar em reposição ao erário de VPNI não reduzida a tempo e modo, porque é pacífica a orientação jurisprudencial e administrativa no sentido de que não é cabível a efetivação de descontos em folha de pagamento para fim de reposição ao erário, seja nos vencimentos ou proventos do servidor, quando se tratar de verba remuneratória por ele percebida de boa-fé, mesmo que seja indevida ou tenha sido paga a maior, por erro da Administração ou interpretação errônea ou aplicação equivocada da lei”, acrescentou o magistrado.


Ele concluiu o voto ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial n. 1.244.182/PB, definiu que a interpretação errônea da Administração que resulte em um pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e definitivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento.


Processo nº 0080325-25.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Fonacate Envia Ofício Ao Congresso Contra MP De Temer Que Adia Reajustes De 2019


Jornal Extra     -     17/10/2018

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, na segunda-feira, ofício junto a Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 849 — que adia os percentuais de reajustes previstos para janeiro de 2019. No documento, a associação que representa 31 entidades e mais de 200 mil servidores apontou irregularidades na proposta do presidente Michel Temer.


Os servidores reforçaram que a matéria foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2017, quando Temer tentou adiar as parcelas programadas para 2018 e 2019. Com a decisão da Justiça, a medida perdeu efeito e a parcela de 2018 foi paga. Em setembro, porém, Temer editou nova MP para adiar os reajustes, fato que fere a decisão do Supremo.


Por Nelson Lima Neto

Senado Aprova MP Que Cria Cargos No Ministério Da Segurança Pública


Agência Brasil     -     17/10/2018

Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) a medida provisória (MP) que cria 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. A MP 840/18, que foi apreciada pelos deputados na noite de ontem (16), perderia a validade hoje caso não fosse aprovada. Os senadores votaram o texto de forma simbólica, logo no início da sessão.


O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), abriu os trabalhos por volta das 16h30, e poucos minutos depois, como não houve parlamentares interessados em discutir a matéria, o projeto foi aprovado. Como se trata de uma MP, a matéria já tinha força de lei desde a sua edição, em junho. Agora, a medida segue para promulgação.


As funções criadas pelo Poder Executivo fazem parte da estruturação administrativa da pasta, criado em fevereiro deste ano também por meio de uma medida provisória. Na época, foram criados apenas os postos de ministro e secretário executivo, sem aumento de despesas. Os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) foram divididos da seguinte forma: 7 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1.


Segundo o Ministério do Planejamento, o provimento dos cargos tem impacto de R$ 14 milhões no Orçamento da União em 2018; de R$ 19,4 milhões em 2019; e de R$ 19,5 milhões em 2020. Os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.


"A urgência e a relevância que justificam o uso de medida provisória decorrem da necessidade de providências imediata pelo governo federal para minorar a crise da segurança. O quadro, parece claro, justifica o uso de medida provisória em vez da apresentação de projeto de lei ordinária", argumentou o governo, ao propor a medida.


O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, esteve hoje (17) no Congresso Nacional para conversar com o presidente Eunício Oliveira sobre a votação da MP. Segundo Jungmann, "toda a estrutura" do ministério constava nos artigos da proposição. "Esse ministério vai na direção do que quer o povo brasileiro: maior tranquilidade, maior segurança", disse.

Congresso Derruba Veto Ao Aumento Do Piso Salarial De Agentes Comunitários De Saúde


Agência Senado     -     17/10/2018
Deputados e senadores reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quarta-feira (17) decidiram derrubar o veto (VET 32/2018) do presidente Michel Temer ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Assim, voltará a valer a remuneração nacional da categoria prevista na medida provisória (MP) 827/2018, aprovada em julho pelo Congresso. A matéria segue para a promulgação.


Pela MP, os agentes receberão R$ 1.250 a partir de 2019; 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021.


O presidente da República sancionou a nova regulamentação profissional da categoria (Lei 13.708/2018), mas vetou os seis pontos do texto que tratavam do reajuste. Foi mantido apenas o veto que determina que, a partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


De acordo com o Palácio do Planalto, a matéria aprovada pelo Congresso Nacional cria despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário e viola a iniciativa reservada ao presidente da República no que diz respeito à criação de cargos e aumento de sua remuneração.


Derrubada do veto


Senadores e deputados que usaram a palavra durante a votação da matéria defenderam a derrubada do veto. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e a deputada Érica Kokay (PT-DF) destacaram o compromisso do Congresso na valorização desses profissionais.


— Aprovamos aqui este reajuste até 2021, foi vetado pelo Presidente da República, mas a última palavra é do Legislativo – ressaltou Flexa.


O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que reajustar os salários dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é o mesmo que aumentar o investimento em prevenção.


— Não é aumento de salário. Aqui está se falando em reequilibrar o salário desses profissionais. Sem eles não vamos conseguir controlar os diversos tipos de doenças, além de aumentar a despesa com a saúde curativa- avaliou.


O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) lembrou que o reajuste é uma luta antiga desses profissionais.


— São cerca 300 mil agentes de comunitários e 100 mil agentes de combate às endemias no país que desde o ano de 2013 vêm lutando para que possamos ter uma legislação que garanta as suas atividades e um salário digno - defendeu.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Concessão De Benefícios: Servidores Da União Terão Que Informar CPFs De Dependentes Ao Ministério Do Planejamento


Jornal Extra     -     16/10/2018
A partir de agora, os CPFs dos dependentes dos servidores públicos da União serão incluídos nos dois sistemas de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, para facilitar a concessão de benefícios, incluindo o pagamento de pensões alimentícias descontadas dos salários. Anteriormente, admitia-se apenas o cadastramento do CPF da mãe em somente um dos dois sistemas, o que acabava resultando na concessão de benefícios em duplicidade, nos casos em que o pai e a mãe eram funcionários federais.


A mudança de procedimentos consta da Portaria Normativa 10, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro. Os CPFs dos dependentes serão inseridos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). Segundo o Planejamento, a mudança vai valer para mais de 200 órgãos federais.
O maior controle na concessão desses benefícios será possível porque haverá um cruzamento de dados com a Receita Federal. Hoje, os contribuintes já são obrigados a informar em suas declarações de Imposto de Renda os CPFs dos dependentes a partir de 8 anos. Daqui para frente, esse limite de idade será reduzido ainda mais.


Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão fazer o recadastramento dos dependentes dos servidores até o fechamento da folha de novembro deste ano (paga em dezembro). O Ministério do Planejamento informou que divulgará o calendário em breve.


Como tirar CPF de menor


As pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet ou em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal: Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, a taxa é de R$ 7,50.


Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, a data de nascimento e a filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.


O serviço online, pela página da Receita Federal, só pode ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, número do título de eleitor e endereço.


Já quem vai a um local credenciado precisa levar alguns documentos. É necessário apresentar o original ou a cópia autenticada da identidade com foto, o título de eleitor ou o protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.

Reajuste De Comissionado Do Judiciário Vale A Partir De Julho De 2016


Consultor Jurídico     -     16/10/2018

Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste salarial dado a cargos comissionados do Poder Judiciário pela Lei 13.317/16 só valem a partir de 21 de julho de 2016, sendo impossível o pagamento retroativo a esta data. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.


A questão envolve a interpretação da Lei 13.317/2016 e da Portaria Conjunta STF 1/2016. A lei diz que o reajuste dos comissionados deveria ocorrer a partir de 21 de abril de 2016. Entretanto, a portaria conjunta, ao regulamentar o reajuste, firmou que os efeitos financeiros seriam válidos somente a partir de 21 de julho daquele ano.


O pedido de uniformização foi feito pela Advocacia-Geral da União, após a União ser condenada pela 3ª Turma Recursal do Ceará a conceder os reajustes desde 1º de abril de 2016. No entanto, a AGU observou que a decisão divergia de entendimento firmado pela 2ª Turma Recursal do Espírito Santo sobre o mesmo tema.


No pedido, a AGU ressaltou que Lei 13.317/2016 foi publicada no Diário Oficial da União apenas em 21/7/2016, e que a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no período (Lei 13.242/15) vedou a concessão de reajuste de salários de forma retroativa ao dia da publicação.


Desta forma, pontuou a AGU, o Judiciário estaria atuando como legislador caso acolhesse a pretensão de reajuste retroativo, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes, além de criar despesa com servidores públicos sem previsão orçamentária e sem observância da competência exclusiva do presidente da República para tal.


Os argumentos da AGU foram acolhidos pela Turma Nacional de Uniformização, que fixou o entendimento contrário ao reajuste retroativo.


"A incidência retroativa do reajuste, a fim de que fosse observada a data de 1º de abril de 2016, arrosta a regra do artigo 98, §2º, da Lei 13.242/2015 ("Os projetos de lei ou medidas provisórias previstos neste artigo, e as leis deles decorrentes, não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor ou à plena eficácia"), aprovada como lei de diretrizes orçamentárias para a lei orçamentária de 2016, ano de aplicação do reajuste previsto pela Lei 13.317", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


0513537-81.2017.4.05.8100

Gratificação: AGU Evita Extensão De Sentença Em Ação Coletiva Da Unafisco A Futuros Associados


BSPF     -     16/10/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese de que uma sentença proferida em ação coletiva proposta por associação não alcança futuros associados. A atuação se refere a processo em que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) requereu, tanto aos associados à época da propositura da ação quanto aos auditores fiscais não associados e aos associados futuros, o direito ao recebimento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (Gifa) sobre o maior vencimento básico do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, sem distinção entre servidores ativos e inativos.


A ação coletiva teve seu pedido julgado procedente pela 1ª Turma do STJ, sob o entendimento de que sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, teriam legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria, não sendo necessária a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.


A unidade responsável pelo caso (Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União – DCM/PGU) interpôs recurso extraordinário contra o acórdão, argumentando que a decisão viola diretamente o disposto no inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas. Além disso, pontuou a Procuradoria, a necessidade de ser filiado à época da propositura da ação de conhecimento para o benefício por coisa julgada coletiva obtida por associação foi reiterada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


Efeitos danosos à União


A Advocacia-Geral ainda destacou que o acórdão, caso não reformado, poderia gerar efeitos danosos à União, seja na medida em que a ação poderia ser utilizada para beneficiar pessoas que não têm direito à gratificação ou pela possibilidade de extensão do entendimento firmado equivocadamente pelo STJ para outros casos.


Em atenção aos argumentos da AGU, a 1ª Turma do STJ, em juízo de retratação, deu provimento parcial ao recurso especial da União, determinando a limitação do alcance da sentença coletiva aos filiados na data da propositura da ação, impossibilitando os efeitos aos futuros associados.


Referência: Recurso Especial nº 1.395.692 – SP 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Reconhecido O Enquadramento De Servidor Lotado Em Comissão Diplomática Brasileira Do Exterior No Regime Único Estatutário


BSPF     -     16/10/2018

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito líquido e certo da autora ao enquadramento no Regime Estatutário, instituído pela Lei nº 8.112/90, como servidor público civil da União, em cargo compatível com as funções por ela desempenhadas. Os demais pedidos, no entanto, para que fosse declarada a nulidade do aviso prévio e da rescisão do contrato de trabalho junto à Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), bem como para que fosse determinada sua reintegração ao cargo de Auxiliar Local e o pagamento dos salários atrasados foram negados.


Na apelação, a recorrente contou que foi contratada em 1976 para exercer funções no CNBE, enquadrando-se na categoria de empregada pública, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aduziu que solicitou, de forma espontânea, a aposentadoria por idade junto ao INSS, deferida desde 23/09/2009 mas que, todavia, no dia 05/01/2011, recebeu a Comunicação Interna n° 03/2011, baseada em lei inglesa, que informou que o seu contrato de trabalho seria rescindido em 06/07/2011 e que, caso desejasse continuar no emprego, poderia, no prazo de 90 dias, solicitar a sua permanência por meio de requerimento endereçado ao presidente do órgão.


Relatou que, embora tenha apresentado requerimento para permanência no emprego, em abril de 2011, teve seu pedido indeferido, sob o fundamento de que a rescisão contratual decorreu da aposentadoria concedida à impetrante e que o aviso prévio se deu segundo a legislação inglesa. Sustentou, por fim, que prestava serviços de caráter permanente e de forma contínua, vindo assim, a ser atingida pelas regras da Constituição Federal de 1988, que no art. 19 da ADCT, passando de celetista à condição de servidora pública estável e, com o advento da Lei nº 8.112/90.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os auxiliares locais, aqueles lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileiras no exterior, admitidos por contrato indeterminado, antes da Lei nº 8.112/90, enquadravam-se na categoria de empregados públicos, estando vinculados à CLT, razão porque lhes é assegurada o enquadramento no novo Regime Estatutário.


Para a magistrada, a apelante comprovou exercer a função de Agente Administrativo junto à CNBE, desde agosto de 1976, preenchendo, portanto, os requisitos legais para ser enquadrada no Regime Jurídico Único, tendo em vista que vinha trabalhando como contratada da União, sob o regime da CLT, há 12 anos antes do advento da Carta Política de 1988.


“No entanto, no que diz respeito à percepção dos salários em atraso e às vantagens de sua permanência no serviço público no período, cabe dizer que não há como se conceder os efeitos financeiros retroativos decorrentes desse enquadramento, dada a impossibilidade, em sede de mandado de segurança, da cobrança de valores, consoante dispõe a súmula 269/STF”, concluiu. A decisão foi unânime.


Processo nº 0052504-17.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Deputados Aprovam MP Que Cria 164 Cargos Para O Ministério Da Segurança Pública


Agência Câmara Notícias     -     16/10/2018

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 840/18, que cria 164 cargos comissionados destinados ao Ministério da Segurança Pública para atender a necessidades dessa área no governo. Os deputados acataram o texto original da matéria, que será enviada ao Senado.


Os cargos criados pela MP são do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS): 17 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1. Cada DAS possui um nível salarial.


A criação dos cargos tem a finalidade de contribuir com estruturação da área administrativa do recém-criado ministério, visto que a MP 821/18, que instituiu a pasta, apenas realocou cargos nas áreas-fim.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Equipe Econômica De Temer Se Mexe Para Ficar Com Bolsonaro


Blog do Vicente     -     15/10/2018
Com a eleição entrando em sua reta final e as pesquisas de intenção de votos apontando para uma eventual vitória de Jair Bolsonaro (PSL) — ele está com 59% dos votos válidos, contra 41% de Fernando Haddad (PT) — integrantes da equipe econômica de Michel Temer já se movimentam para garantir um espaço no próximo governo.


As movimentações são explícitas, sobretudo, no Ministério da Fazenda, no Planejamento e na Agricultura, além de estatais como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além de garantirem os polpudos contracheques, os técnicos garantem que compartilham do programa econômico de Bolsonaro. 



Vários dos que pretendem continuar no governo já estiveram com Paulo Guedes, que será uma espécie de superministro do capitão da reserva, ou com interlocutores dele. A lista inclui, por exemplo, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que já foi citado por Bolsonaro como um técnico de primeira linha; a secretária executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi; e o assessor especial da Fazenda Marcos Mendes, esse, um dos mais entusiasmados com a possibilidade de continuar na equipe econômica. 



Oficialmente, Bolsonaro só convidou, para sua equipe, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, que ainda não respondeu se aceita ou não permanecer no cargo a partir de janeiro de 2019. Também pode continuar na função, por pelo menos mais um ano, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira. Se convidado para continuar onde está ou mesmo se for deslocado para outra função, o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, também não se furtará em dizer sim. 



No Ministério da Agricultura, o atual secretário executivo, Eumar Novacki, entrou no páreo para ser alçado ao superministério projetado por Bolsonaro, que incorporará o Meio Ambiente. Num primeiro momento, aventou-se que o presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Luiz Antônio Nabhan, já estaria certo para comandar a Pasta. Mas o racha entre os ruralistas abriu as portas para Novacki sonhar. A Frente Parlamentar da Agricultura e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) entraram no páreo para indicar o ministro.


O certo é que, até bem pouco tempo visto como uma grande aventura no escuro, Bolsonaro passou a comandar corações e mentes de integrantes da equipe econômica, que alegam confiar em Paulo Guedes para levar adiante as reformas que o governo de Temer não conseguiu fazer. É lógico que, por trás desse discurso, está o desejo de manter os contracheques e o prestígio que os cargos dão.

Projeto Aumenta Penas De Estelionato E Crimes Contra A Administração Pública


BSPF     -     15/10/2018
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai se reunir nesta quarta-feira (17) para análise de uma pauta com 20 projetos. Entre eles, o PLS 314/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), que aumenta as penas dos crimes de estelionato e dos cometidos contra a administração pública.


O texto é inspirado nas 10 Medidas de Combate à Corrupção, elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF). O relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou sua aprovação.


Uma das medidas de destaque é a inserção de delitos contra a administração pública na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). O PLS 314/2016 acrescenta à norma os seguintes crimes, quando a vantagem obtida ou o prejuízo aos cofres públicos for igual ou superior a 100 salários mínimos: peculato; inserção de dados falsos em sistemas de informações; concussão (exigência de vantagem indevida); excesso de exação (cobrança indevida de impostos ou taxas) qualificada pela apropriação; e corrupções passiva e ativa.


Fonte: Agência Senado

STF: Servidores De Agências Reguladoras Reivindicam Acumular Outras Atividades


JOTA     -     15/10/2018
Entidade diz que lei fere princípios constitucionais de liberdades de profissão, partidária e associação
A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (15/10), ação de inconstitucionalidade contra dispositivos de lei de 2004 que os proíbem de exercer qualquer outra atividade profissional – inclusive gestão operacional de empresa – ou direção político-partidária.


De acordo com a entidade representativa dos funcionários dessas agências – como as de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Petróleo (ANP) e de Telecomunicações (Anatel) – os artigos contestados da Lei 10.871 violam os princípios e dispositivos constitucionais referentes às liberdades de profissão, partidária, de associação, expressão e manifestação do pensamento.


Na ADI 6.033, os advogados da Unareg, João Marcos Fonseca de Melo e Juliana Brito Melo, pedem que o STF estabeleça “interpretação segundo a qual os servidores dos quadros de pessoal efetivo das agências reguladoras federais, criadas pelas Leis 10.768/2003 e 10.871/2004, podem exercer outra atividade profissional quando houver compatibilidade de horários, e desde que não haja conflito de interesses com atividade regulada, sendo que a averiguação da existência de conflito de interesses realizar-se-á pela própria agência reguladora responsável pela atividade regulatória”.


Na petição inicial, são destacados, dentre outros, os seguintes argumentos:


– “No Brasil, as agências reguladoras surgem no contexto da reforma administrativa, notadamente com o advento da Lei 8.031/90, que criou o Programa Nacional de Desestatização.


O contexto político, ideológico e econômico em que se deu a implantação das agências reguladoras, durante os anos 1990, foi diametralmente oposto ao norte-americano. Com efeito, o modelo regulatório brasileiro foi adotado no bojo de um amplo processo de privatizações e desestatizações, para o qual a chamada reforma do Estado se constituía em requisito essencial.


É que a atração do setor privado, notadamente o capital internacional, para o investimento nas atividades econômicas de interesse coletivo e serviços públicos objeto do programa de privatizações e desestatizações estava condicionada à garantia de estabilidade e previsibilidade das regras do jogo nas relações dos investidores com o Poder Público.


Iniciou-se, assim, um processo de privatizações com a transferência para particulares de serviços públicos que antes eram prestados pelo Estado, enquanto que Administração Pública ficou com a responsabilidade pela regulamentação, controle e fiscalização destes serviços.


E, nesse contexto, surgem as agências reguladoras, criadas por meio de lei, com a atribuição regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos transferidos para particulares”.


– “As Agências Reguladoras poderão exercer o poder regulamentar sobre as atividades profissionais e, assim, estabelecer quais profissões poderão compatibilizar-se com o exercício da atividade regulatória, sendo que a elaboração desse regulamento, à propósito, poderá ser realizada por meio de um procedimento plural e dialógico, no qual os servidores e a sociedade possam se manifestar a respeito. Essa sim parece ser uma solução condizente com o modelo de Estado regulador e a atual configuração policêntrica da Administração Pública”.


– “Enquanto inexistir tal regulamento, as Agências Reguladoras deverão analisar casuisticamente as profissões que podem compatibilizar-se com a atividade regulatória exercida pelo servidor, de modo a autorizar que certas profissões sejam exercidas pelo servidor quando houver compatibilidade de horários, e que não tenha conflito de interesses com a atividade regulada, a exemplo de servidor que tenha interesse de apresentar-se em shows de música nos finais de semana e receber uma contraprestação por isso; do servidor que tenha interesse de exercer a atividade de mecânico e receber uma contraprestação por isso; ou atividade de dentista; ou instrutor de paraquedismo, ou chefe de cozinha, etc…”.


Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista

Congresso Nacional Homenageia Sindicato De Servidores


Agência Senado          15/10/2018
A qualidade da prestação de serviços pelo poder público e as condições de trabalho dos servidores serão os principais desafios a serem enfrentados num futuro próximo. Esta foi a síntese dos discursos durante a sessão de homenagem realizada pelo Congresso Nacional em alusão aos 30 anos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), nesta segunda-feira (15) no Plenário do Senado.


Um dos problemas mais imediatos, na opinião do senador Paulo Paim (PT-RS), é a nova legislação, que libera a terceirização em todas as atividades, inclusive no que tange ao setor público. Paim disse estar "muito triste" com este novo quadro, que trará graves prejuízos ao país, segundo ele.


— A terceirização como está vai permitir que os governantes de plantão demitam os trabalhadores e contratem cabos eleitorais via emprego terceirizado. E isto nos três níveis da Federação, incluindo 27 governos estaduais e cinco mil prefeituras. Que qualidade vamos oferecer aos cidadãos nos mais diversos serviços públicos com o aprofundamento cada vez mais irrestrito deste tipo de lógica? O país precisa se preparar, as dificuldades pro povão vão ficar ainda maiores — afirmou o senador, conclamando o Sindilegis a fazer jus a seu slogan ("A serviço do Brasil"), integrando a luta para unir a população e os servidores numa causa comum.


A deputada Erika Kokay (PT-DF) relembrou que o Sindilegis deu uma enorme contribuição recentemente para impedir a aprovação da reforma da Previdência enviada pelo governo de Michel Temer, assim como participou também da resistência ao teto de gastos (Emenda Constitucional 95), que acabou por ser aprovado. Ela acredita que não só o Sindilegis, mas todas as entidades que defendem o serviço público terão enormes desafios pela frente, especialmente se o candidato Jair Bolsonaro vencer as eleições.


— Seu vice fala abertamente em acabar com a estabilidade do servidor público. É uma quadra preocupante, pois trata-se de um grupo político autoritário, que não sabe conviver com o contraditório. O próprio Bolsonaro afirma abertamente que só reconhecerá o resultado das eleições se ele vencer. Ele então também fechará o Congresso caso suas propostas não vinguem? — criticou.


O mesmo ponto de vista foi externado pelo senador Hélio José (Pros-DF), que presidiu a sessão e também vê riscos aos trabalhadores do setor público.


— Caso o fascismo predomine, haverá ameaças às aposentadorias, aos direitos dos trabalhadores, ao 13º salário, ao adicional de férias. São 12 milhões de servidores públicos neste país inteiro, não é possível conceder uma carta branca pra que chamem todos de privilegiados e criminosos porque trabalham para o país. Não podem ter uma carta branca para acabarem com 13º e férias.


O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, também participou da sessão e garantiu que o sindicato e as categorias que representa estão prontos para os desafios que se avizinham. Ele concordou com o ponto de vista apresentado pelos parlamentares, de que as lutas dos servidores e da população brasileira como um todo são semelhantes, pois passam pela eficiência na prestação dos serviços. Por fim, lembrou o benefício incalculável que leis e políticas públicas bem definidas pelo Congresso Nacional, assim como as fiscalizações e auditorias comandadas pelo TCU, trazem ao bem comum. Ações estas que contam com a colaboração ativa de milhares de servidores todos os dias, finalizou o sindicalista.

Planejamento Amplia Segurança Em Pagamentos De Pensão Alimentícia Por Servidores


BSPF     -     15/10/201
Servidores terão de atualizar o cadastro de seus dependentes


Os Cadastros de Pessoa Física (CPFs) de dependentes de servidores públicos que recebem pensão alimentícia deverão ser incluídos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). A exigência do cadastramento consta da Portaria Normativa nº 10, de 04 de outubro de 2018, publicada, na segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU). A norma vale para mais de duzentos órgãos federais.


Anteriormente, admitia-se o CPF da mãe para o cadastro em um desses dois sistemas, fato que poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais. Atualmente, existem XXX servidores com dependentes menores de idade cadastrados nesses sistemas e que são beneficiários de pensão alimentícia.


Com a portaria, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) amplia o controle e a segurança na concessão desses benefícios. Após o cadastro do CPF nos sistemas, imediatamente ocorrerá a verificação da informação com a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, também será possível efetivar controles sistêmicos para evitar pagamentos duplicados ou indevidos.


Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão proceder o recadastramento dos dependentes até o fechamento da folha de pagamento do mês de novembro de 2018. O MP divulgará o calendário em breve.


Os servidores devem atualizar os dados dos seus dependentes, conforme o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Governo Diz Que Serviços Serão Foco Da Terceirização Na Administração Pública



G1     -     14/10/2018

Planejamento diz que divulgará atividades que poderão ser terceirizadas na administração pública
Governo divulgou decreto que traz novas regras e permite contratação de terceirizados por empresas públicas; para especialistas, concursos serão afetados.


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor 120 dias.


As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de "caráter acessório, instrumental ou complementar". No entanto, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997.


O decreto 2.271, que deixa de valer, trazia o seguinte trecho: “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.


Questionado sobre os cargos que poderão ser atingidos pelo novo decreto, o Ministério do Planejamento informou que divulgará um ato com a lista das atividades que poderão ser terceirizadas. Segundo o órgão, "serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão".


“É importante frisar que o decreto em questão tem como principais objetivos estabelecer vedações à terceirização e padronizar os procedimentos de contratação de serviços terceirizados no âmbito federal. Uma das principais diretrizes do normativo é a premissa de que a administração pública federal contrate serviços e não mão de obra”, ressaltou.


O ministério informou ainda que as regras em relação às atividades que podem ser terceirizadas ou as que são vedadas já estavam consolidadas por meio da Portaria nº 409, de 2016, que trata sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades.


No entanto, a portaria não contemplava as empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.


“O novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”, explicou.


Questionado se o decreto poderia diminuir a abertura de concursos públicos, o ministério respondeu que todos os órgãos e entidades já podiam contratar serviços terceirizados, e o que o decreto muda é que agora existe um padrão único para todo o Executivo Federal nessas contratações.


Segundo o Planejamento, “nada que esteja relacionado aos planos de cargos dos órgãos e entidades poderá ser passível de terceirização, salvo cargos extintos”.


No entanto, para advogados ouvidos pelo G1, o decreto permite na prática a ampliação da terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos, pois apresenta “conceitos vagos e imprecisos” (veja mais abaixo).


Vedações


A nova regulamentação, que mantém o que estava na portaria nº 409, determina que não poderão ser terceirizadas as atividades que:


envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;


sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;


estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;


sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.


Empresas públicas


Segundo o decreto, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, poderá haver terceirização nos planos de cargos dos órgãos e entidades no caso de não se atingir “os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade”. O decreto cita como hipóteses para a contratação o caráter temporário do serviço, o incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia que tenha menos custo, seja mais segura ou menos prejudicial ao meio ambiente ou impossibilidade de competir com a concorrência.


Esses empregados terceirizados atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados, segundo o decreto. O conselho de administração ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de terceirização na contratação dos serviços.


‘Decreto é inconstitucional’


Para o especialista em direito do trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “O decreto viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público”, afirma.


De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos”, que dão margem para uma ampliação desmedida dos serviços que em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições. Foi uma conquista obtida na Constituição de 1988”, defende.


Segundo ele, poderão ser contratados serviços terceirizados em substituição ao trabalho de funcionários concursados nas empresas públicas como a Caixa Econômica Federal.


Torelly lembra que o decreto 9.507 cita em seu início “o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967”, que diz o seguinte:


“Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.


Para o advogado Leandro Madureira, especialista em direito público, a liberação da terceirização no serviço público permitirá que as universidades federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades.


“Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação”.


De acordo com Madureira, o serviço público corre perigo, pois terceirização não é o caminho para o melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.


“O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos”, conclui.


Terceirização na iniciativa privada


No dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas. A prática já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.


Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.


Por Marta Cavallini

Servidor Que Adotou Duas Crianças Consegue Licença-Paternidade De 180 Dias


BSPF     -     13/10/2018

Um servidor federal que adotou um casal de irmãos de 1 e 3 anos de idade conseguiu estender a licença-paternidade para 180 dias. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag, do 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS).


O pai entrou com ação após receber apenas os 20 dias de afastamento previstos em lei. Solicitou, então, o mesmo período concedido à sua mulher, de seis meses.


Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o fato de os irmãos terem condições especiais de saúde. O menino apresenta atraso em seu desenvolvimento psicomotor e dificuldades sensoriais, com possível diagnóstico de transtorno de espectro autista, e necessita de tratamento contínuo. Já a menina apresenta atraso da linguagem e problemas emocionais.


Freitag chamou a atenção para a peculiaridade dos fatos apresentados, uma vez que é rara a adoção de irmãos, especialmente quando apresentam problemas de saúde e precisam de atenção especial.


“A presença de duas pessoas, em tempo integral, para atender as necessidades das duas crianças é inconteste. Não se trata de ignorar que uma terceira pessoa (avós, babá, empregada) poderia prestar auxílio às crianças quando um dos pais estiver ausente, mas sim de permitir a participação ativa do pai nesse período inicial de convivência, de forma que possa contribuir para a constituição da família também como provedor afetivo, notadamente porque se trata de período decisivo para estabelecer uma relação de confiança das crianças com seus ‘novos’ pais, medida da qual depende o êxito do processo de adoção”, afirmou.


O juiz entendeu ser plenamente justificável a extensão da licença-paternidade para 180 dias, já que trará efeitos diretos e imediatos no direito à saúde e à convivência familiar das duas crianças. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais da Justiça Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.


Fonte: Consultor Jurídico