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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Marinho Diz Que É A Chance De Ajustar Previdência Sem Avançar Em Direitos Adquiridos



BSPF     -     11/04/2019


O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse nesta quarta-feira (10) que o Brasil terá agora a última oportunidade de fazer um ajuste no sistema previdenciário sem avançar nos direitos adquiridos de mais de 30 milhões de brasileiros. A afirmação foi feita durante instalação da comissão destinada a acompanhar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 que modifica o sistema de previdência social, em tramitação na Câmara.


Composta por nove membros titulares e igual número de suplentes, a comissão é presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e tem como relator o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).


— O que nos motivou a apresentar o projeto é para que o sistema fosse justo e sustentável, ao contrário da forma como ele se encontra hoje. Nós temos um sistema previdenciário que é injusto porque poucos ganham muito e muitos ganham pouco, e é insustentável do ponto de vista fiscal — disse Marinho.


O secretário explicou que a ideia do projeto é que, ao longo de um período de transição, funcionários públicos federais, que ganham um pouco mais do que a média da população, vão ter as mesmas regras tanto na questão de critérios de admissibilidade para a aposentadoria como para o recebimento do benefício.


— Tanto no regime geral como no regime próprio, todos se aposentarão com o teto de cinco mil e oitocentos e pouco reais e com o piso do salário mínimo – observou.


Aposentados e pensionistas


Em relação ao perfil dos beneficiários do INSS, Marinho disse que há aproximadamente 30 milhões de aposentados e pensionistas no regime próprio. Cerca de 66,5% recebem até um salário mínimo e 16,9% recebem até dois salários. O contingente de brasileiros que ganham até dois salários mínimos é de 83,4%.


— Essa é a realidade do nosso sistema previdenciário do país. A União pretende, no regime previdenciário e assistencial, economizar R$ 1,1 trilhão. Caso as medidas sejam aprovadas em sua integralidade, teremos R$ 329 bilhões nos próximos dez anos, em favor dos estados; e R$ 170 bilhões em favor dos municípios — estimou.


Marinho disse que no Brasil há 71,3 milhões de pessoas potencialmente beneficiárias do INSS, o que inclui celetistas, autônomos, microempresários e trabalhadores intermitentes que estão na ativa e ainda irão se aposentar. Aqueles que estão no topo da pirâmide vão contribuir 14 vezes mais do que quem está na base, tendo em vista a regra da proporcionalidade, afirmou.


Fraudes


Em relação ao combate à fraudes, Marinho lembrou que há mais de 60 dias tramita no Congresso a Medida Provisória (MP) 871/2019, que trata especificamente do tema.


— Nós esperamos R$ 9,8 bilhões no primeiro ano, como resultado de implementação dessa MP — disse.



Marinho apontou a fragilidade do sistema previdenciário e informou que, dos R$ 712 bilhões de reais que o governo despendeu com assistência em 2018, cerca de R$ 98 bilhões estavam relacionados à judicialização.


— Ou seja, foi fruto de ações judiciais em função da fragilidade do sistema. Essa situação é atacada frontalmente pela MP, que tenta corrigir uma série de impropriedades na nossa legislação e preencher vácuos jurisdicionais.


Marinho ressaltou que o sistema previdenciário é deficitário, conforme atesta o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), ao contrário do que sustentam instituições que adotam metodologias distintas, não reconhecidas pelo governo.


— O nosso deficit, em 2018, é de R$ 265 bilhões de reais. A gente pode até discutir o tamanho do deficit, mas hoje há um consenso de que ele existe e há o desequilíbrio fiscal. Essa rubrica orçamentaria, ao lado da questão da dívida pública, é o elemento que mais pressiona tanto o Orçamento federal como o orçamento dos estados e municípios - esclareceu.


Rural


Atualmente, disse Marinho, 53% dos brasileiros aposentam-se aos por tempo de serviço aos 65 anos e meio. Ele disse que é preciso separar a assistência da Previdência Social, tendo em vista que os mais pobres aposentam-se dez anos depois dos mais ricos.


O secretário apontou desencontro de dados entre os beneficiários da Previdência no meio rural. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que 16% da população mora no meio rural, mas o governo registra mais de 33% de aposentados no regime geral, garantiu.


— Há fragilidade do cadastro para verificação de quem efetivamente tem direito a ser segurado especial. Não está tendo rigidez necessária. Quem tem direito tem que ser alcançado, mas quem não tem direito também está sendo alcançado. Na MP 871 mudamos a forma de convalidação do tempo por sindicatos e passamos a uma declaração do próprio trabalhador rural, que vai definir o tempo que efetivamente passou na atividade rural. A ideia é que possamos tornar o cadastro livre de fraude. Na PEC fizemos mais três alterações, propondo aumento de 55 para 60 anos na idade da mulher, o aumento do tempo de contribuição de 15 para 20 anos, e o limite mínimo de contribuição por ano, que passa a ser de R$ 600,00 — explicou.


BPC


Marinho também explicou as mudanças apresentadas pelo governo em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício de um salário mínimo mensal é pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.


As regras de pagamento continuariam as mesmas para as pessoas com deficiência — algo em torno de 2,5 milhões de beneficiários. Aos idosos, o governo propõe o pagamento de R$ 400,00 a partir dos 60 anos. O valor integral do benefício seria pago a partir dos 70 anos.



— O BPC tem a particularidade de duas clientelas distintas. Propusemos a antecipação para os idosos e o governo deverá investir até R$ 18 bilhões para atender em torno de um milhão de pessoas — afirmou.


Marinho explicou que o Benefício de Prestação Continuada não entra no cálculo do deficit previdenciário, visto que é suportado pela contribuição do sistema social, e não apenas pela Previdência.


Militares


No caso dos militares, Marinho explicou que houve aumento do tempo de contribuição de 30 para 35 anos, e na taxa de permanência, a depender do posto.


— Um general, por exemplo, vai sair aos 70 anos de idade, e a cada gradação de posto há acréscimo de tempo, o que vai permitir que o suboficial, que normalmente se reformava abaixo dos 50 anos, fique praticamente até os 58 anos de idade. Aumenta bastante o tempo de permanência da tropa dentro das Forças Armadas. Há também a cobrança às pensionistas e aos cabos e soldados — hoje isentos — da alíquota, que vai subir de 7,5 para 10,5%, acrescido de um plano de saúde que é pago pelos militares, que vai para 14%, média em que os servidores civis são remunerados — esclareceu.


Em contrapartida, ressaltou Marinho, foi oferecido aos militares um projeto de reestruturação das carreiras das Forças Armadas, que vai custar em torno de R$ 85 bilhões, e o saldo seria de R$ 10,5 bilhões, ao longo de dez anos.


Capitalização


Em relação à capitalização, a PEC 6/2019 define que o tema será tratado em projeto de lei complementar futuro, o qual estabelecerá uma espécie de “colchão social”, para que nenhum brasileiro receba menos de um salário mínimo, mesmo no sistema de capitalização, a qual não será de adesão obrigatória, mas de livre escolha pelo trabalhador, disse Marinho.

A possibilidade de contribuição patronal e de trabalhadores, dos entes federativos e do servidor, vedada a transferência de recursos públicos, também está prevista em lei complementar, bem como os benefícios de idade avançada, maternidade, incapacidade temporária ou permanente, morte e risco de longevidade do segurado, explicou o secretário.

Cobrança de dívidas

Em março, disse Marinho, o governo apresentou projeto de lei que instrumentaliza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que ela possa trabalhar na recuperação de dívidas contra grandes devedores — acima de R$ 15 milhões — e fazer tratativas de cunho administrativo, sem necessidade de judicialização, com devedores de dívidas de menor valor.

— O nosso perfil da dívida previdenciária é hoje em torno de R$ 500 bilhões, que a gente pode dividir grosseiramente em três partes. A primeira, está ajuizada em torno de R$ 170 bilhões. Há uma recuperação anual na ordem de seis a oito bilhões, em função do próprio trâmite judicial. Um terço está em processo de negociação ou ajuizamento, e o terço remanescente é irrecuperável porque é fruto de passivos de empresas que já faliram. As mais famosas são as grandes companhias aéreas do passado, alguns bancos e grandes lojas de magazines — explicou.

Marinho disse que o projeto de reforma previdenciária leva em consideração a preservação dos direitos adquiridos e “uma máxima estabelecida que aqueles que têm a maior capacidade contributiva contribuirão com mais, e aqueles com menor capacidade contribuirão com menos, mas todos vão contribuir”.

Questão demográfica

O secretário disse ainda que a questão demográfica impacta diretamente a questão previdenciária. Na década de 80, o país saiu da média de 4,1 filhos por casal para a situação atual de 1,7, que sequer repõe a população ao longo dos próximos anos, explicou.

— Isso significa que nós vamos ter um envelhecimento maior da população ao longo do tempo, e um aumento da sobrevida, que é justamente o que interessa para o cálculo atuarial. Há uma discussão na sociedade de que é necessário trabalhar com expectativas de vida diferentes em função das regiões do país, onde elas são diferentes. Só que esse dado, para efeitos previdenciários, não é o mais importante. O que nos interessa é a sobrevida. A partir dos 65 anos de idade, que é a idade de aposentadoria, a população, em média, vive hoje 18 anos e quatro meses a mais. Em 2060 deve chegar a 21 anos e dois meses. Isso é uniforme em todo o território nacional. A diferença de sobrevida do Nordeste para o Sul é de seis meses. A expectativa de vida é impactada por outros fatores, como mortalidade infantil, falta de saneamento básico e violência, que não afetam as pessoas que conseguem chegar aos 65 anos - considerou.

O Brasil tem hoje 13,3% da população idosa, que atingirá 42,6% em 2060, fruto da questão demográfica e do aumento da expectativa de vida, disse Marinho. O deficit da Previdência pode atingir 294 bilhões, com acréscimo de R$ 30 bilhões por ano, apenas em função do pagamento de novas aposentadorias, disse.

Responsabilidade previdenciária

Marinho destacou que a PEC 6/2019 também prevê a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, a qual estabelece que os estados e municípios deverão adequar-se à realidade em determinado período, sob pena de não receberem repasses. Também permitirá aos fundos previdenciários dos estados fazer correção de débito atuarial com acréscimo de alíquotas, evitando o remanejamento de recursos para esse fim, em prejuízo da educação, saúde e infraestrutura.

A partir da votação da PEC, o prazo máximo de parcelamento do Refis será de 60 meses, e não mais de 240 ou 360 meses, “para evitar a roda viva feita pelos devedores contumazes”, segundo Marinho.

Discussão

Durante o debate com o secretário especial da Previdência, o senador Otto Alencar explicou que a comissão do Senado pretende discutir a reforma previdenciária “ponto por ponto” em diversas audiências públicas. Disse ainda, ser fundamental “compatibilizar o aspecto fiscal com o social” em um país com tantas desigualdades como o Brasil.

— Não haverá interferências da comissão nas decisões da Câmara. O que vai acontecer é o acompanhamento dos estudos preliminares que estão sendo feitos lá para, quando chegar ao Senado, termos consciência do que está acontecendo — esclareceu.
Otto Alencar defendeu a manutenção do BPC nos moldes atuais e sugeriu ao governo fazer um cruzamento de dados com as declarações de imposto de renda como forma de combater fraudes no pagamento do benefício. O senador ressaltou ainda que muitos cidades do interior do Nordeste dependem mais dos repasses da Previdência do que do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Tasso Jereissati sugeriu a Marinho a adesão opcional ao BPC, por meio da qual o beneficiário escolheria receber R$ 400,00 aos 60 anos de idade, ou aguardar pelo pagamento integral quando alcançasse 70 anos.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) defendeu a necessidade da reforma, mas ressaltou que a parcela mais desprotegida da população precisa contar com a ajuda do governo para a sua sobrevivência.

— O governo deveria flexibilizar na questão do BPC e do rural, na alteração da idade da mulher do campo e do tempo de contribuição. Tem muita dificuldade para a população mais pobre do país. Se o governo flexibilizar alguns pontos, teremos uma Previdência mais compatível com o país — considerou.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) avaliou que as mulheres estão sendo duplamente penalizadas com a reforma da Previdência, tendo em vista o aumento do tempo da contribuição em cinco anos, e da idade de aposentadoria em dois anos.

O senador Cid Gomes (PDT-CE), por sua vez, criticou a reforma da Previdência, que classificou de “remendo em câmara de ar velha e ultrapassada, que é o nosso modelo de repartição, tratando de parametrizações de tempo de contribuição, idade mínima e percentuais de contribuição”.

— Isso vai adiar a necessidade de se alterar e mexer de novo as parametrizações, pois a população tem ampliado o tempo de sobrevida em função da medicina e até melhoramentos genéticos. Preocupa-me dar crédito de confiança a um governo profundamente ideológico, com ministros exóticos que têm preconceitos e posições muito claras em relação à visão da economia. Hoje, o deficit no regime geral de Previdência Social é muito em função de remendos no modelo de repartição - afirmou.

Cid Gomes defendeu a taxação sobre lucros e dividendos, bem como a implantação de um novo modelo de Previdência e a tributação dos bancos, que registram “lucros exorbitantes e recordes em todos os anos”, segundo o senador.

— O poder econômico dos bancos sustenta o poder político. Precisamos mudar o sistema de Previdência, mas temos que mudar de fato, do modelo de repartição para o modelo de capitalização — afirmou.

Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que “há certezas e muitas dúvidas" em relação à reforma da Previdência.

— O Brasil precisa de uma reforma que tenha aspectos fiscais e sociais. Há que se ter uma rede de proteção social. É importante que o Brasil tenha consciência disso — concluiu.

Fonte: Agência Senado

Em Ato Na Câmara, Policiais Federais Acusam Bolsonaro De Traição


O Dia     -     10/04/2019


Grupo que representa a categoria conversou com a líder do governo, Joice Hasselmann (PSL-SP), e pediu que União dê aos policiais o mesmo tratamento dado às Forças Armadas


Em mobilização realizada nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados, em Brasília, policiais federais acusaram o presidente Jair Bolsonaro de "traição", e pediram que a União dê à categoria o mesmo tratamento dispensado aos militares das Forças Armadas na Reforma da Previdência.


A manifestação surtiu efeito: a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), se aproximou do grupo na tentativa de 'apagar o incêndio', e se comprometeu a receber as demandas da categoria.


Em vídeo gravado pelos agentes, Hasselmann aparece ouvindo os representantes dos policiais. No encontro, a parlamentar também se colocou como interlocutora da classe junto ao governo.
Com os ânimos de alguns agentes acalorados, o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), André Gutierrez, diz à Hasselman: "O texto que veio foi decepcionante para nós, que ajudamos a eleger ele. Bolsonaro traidor é em função do texto que veio".


Gutierrez diz que as associações vão definir as emendas das categorias para entregá-las à deputada. O objetivo é que os aditivos ao texto sejam levados pela líder do governo aos integrantes da Comissão Especial da Câmara — a última por onde a PEC vai passar antes de ir ao plenário da Casa.


Condições especiais


Em seu discurso, a classe ressalta que apoiou em peso a eleição de Bolsonaro, mas que foi esquecida pelo governo na PEC 6, da Reforma da Previdência dos servidores e trabalhadores civis, pois, segundo os agentes, as condições especiais de suas funções não foram levadas em conta na proposta.


Deolindo Carniel, presidente da FenaPRF, estava no local e disse que a mobilização da categoria não vai parar. Entre os pontos da reforma previdenciária criticados pelos policiais estão as regras de pensão e a transição para a aposentadoria.


Carniel argumentou que a justificativa do governo para o que chamou de "tratamento diferenciado" aos militares se encaixam também para policiais — civis e federais. Ele cita a ausência dos adicionais de insalubridade e noturno, bem como de horas extras.


Por Paloma Savedra

Aprovado Projeto Que Define Regras De Remuneração De Terceirizados Do Senado



Agência Senado     -     10/04/2019



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de resolução (PRS 35/2019) que prevê novas regras para a contratação dos colaboradores terceirizados do Senado. O texto estabelece três critérios para definir a remuneração dos prestadores de serviços: valor médio de mercado; piso fixado em convenção coletiva; e valor fixado mediante justificativa baseada nas especificidades da Casa. A proposição autoriza que terceirizados do Senado recebam salários acima do piso fixado em Convenção Coletiva de Trabalho. Aprovado de forma unânime, o projeto agora segue para promulgação.


O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), ao apresentar o relatório em Plenário, afirmou que o projeto não contempla aumento de despesa, já que há previsão orçamentária para os contratos dos terceirizados. Ele apresentou apenas uma emenda redacional e apontou que, por outro lado, haveria redução salarial se o Senado seguisse orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), publicada em acórdão em dezembro de 2018.


Na decisão, o TCU determina que o Senado “se abstenha de prorrogar o contrato” firmado após uma licitação ocorrida no ano passado. O ministro Bruno Dantas, que relatou o assunto no TCU, concluiu que há “significativa discrepância” entre salários pagos a terceirizados do Senado em comparação com outras contratações da administração pública.


Em pronunciamento no Plenário no dia 2 de abril, o presidente Davi Alcolumbre comentou a decisão do TCU. Ele explicou que o órgão de controle determinou a demissão de 1.600 ascensoristas, motoristas, serventes, copeiras e garçons terceirizados, que teriam sido contratados com vencimentos 30% acima da média da convenção coletiva. A resolução aprovada nesta quarta, porém, evita essas demissões.


Os senadores Marcos Rogério (DEM-RO), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Paulo Paim (PT-RS) manifestaram apoio aos terceirizados do Senado. Contarato disse que pauta seu mandato para trabalhar por mais igualdade, mais justiça e melhor distribuição de renda e oportunidades. Paim presidiu uma audiência pública sobre o tema na terça-feira (9). Na ocasião, ele disse que é preciso apontar caminhos para impedir demissões ou diminuição de vencimentos.


Respeito


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o fato de que muitos senadores se envolveram diretamente no assunto, reconheceu a “angústia” que os terceirizados viveram nos últimos tempos e elogiou o entendimento entre os líderes partidários para a construção do projeto. Segundo o presidente, foi possível construir um caminho dentro da legalidade. Ele acrescentou que o Senado nunca pretendeu demitir, mas havia uma orientação dos órgãos de controle nesse sentido.


O presidente disse também que o projeto garante a autonomia e a independência do Senado para contratar mão-de-obra terceirizada de acordo com a realidade da Casa. Conforme explicou Davi, a resolução ainda atende às orientações do TCU, às demandas de qualidade e segurança e se adapta aos recursos disponíveis.


— Essa resolução permite tratar de forma digna aqueles colaboradores que tanto nos ajudam, além de evitar muitas demissões. Não podemos permitir que aqueles que ganham os menores salários sejam os prejudicados. Essa resolução é uma medida de respeito — declarou o presidente.


Critérios


O projeto estabelece critérios para a contratação de terceirizados com salários mais altos. Entre eles, “melhor qualificação dos empregados”; “necessidade de preservação da cultura organizacional” do Senado; “segurança no ambiente parlamentar”; e “experiência dos prestadores de serviço”. De acordo com o texto, o primeiro-secretário da Casa pode analisar “outros aspectos” que justifiquem o valor da remuneração. O projeto prevê ainda que os atuais terceirizados podem ser mantidos no Senado “com o pagamento dos valores atualmente praticados nas planilhas de custos”. O texto permite a prorrogação dos contratos de terceirização até o limite de 60 meses.


O PRS é de autoria da Comissão Diretora do Senado. De acordo com o presidente Davi, a proposta “visa proporcionar maior adequação da legislação relativa a licitações à realidade interna do Senado”. Na justificativa do projeto, Davi argumenta que “a contratação imediata de novos profissionais apenas sob a avaliação do menor valor do salário” colocaria em risco “a regular continuidade dos serviços e a segurança dos agentes públicos e demais pessoas que frequentam esta Casa”.


O presidente acentua ainda que “o Senado não se sujeita aos normativos específicos emanados do Poder Executivo”. Para ele, a experiência e os investimentos em qualificação e treinamento dos terceirizados “se perdem caso não se promovam incentivos à sua permanência”.

Advocacia-Geral Garante Continuidade De Concurso Da Polícia Rodoviária Federal



BSPF     -     10/04/2019

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade do concurso público para Polícia Rodoviária Federal que visa preencher 500 postos vagos na instituição. O certame fora suspenso no decorrer de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para que as provas de aptidão física e o curso de formação fossem adaptadas às pessoas com deficiências. No entanto, os advogados da União demonstraram que a pretensão do MPF, ao estabelecer critérios de seleção distintos, implicaria quebra de isonomia do concurso. 


As provas de capacidade física já haviam sido realizadas quando a União foi intimada da decisão proferida pelo TRF4 que, após agravo interposto pelo MPF, concedeu liminar suspendendo o processo seletivo. A decisão determinava que a administração deveria avaliar cada caso de patologia e promover as adaptações necessárias a partir da indicação dos candidatos com deficiência aprovados nas fases anteriores. 


Em seu pedido de reconsideração, no entanto, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região – unidade da AGU que atuou no caso – lembrou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) prevê o afastamento de decisões judiciais que causem danos desproporcionais e em prejuízo ao interesse público, como no caso em questão, que teria como consequência tornar necessário refazer as provas de aptidão já aplicadas e adaptar o curso de formação, além do prejuízo ao atendimento da população, que ficaria mais tempo sem poder contar com os serviços da polícia. 


Déficit


Os advogados da União explicaram que a medida atrasa o atendimento da demanda da corporação, que atualmente sofre com um déficit de mais de três mil cargos vagos, além dos prejuízos para a segurança pública com a interrupção do concurso por prazo indeterminado. Segundo documentos apresentados pela procuradoria, a previsão é que surjam, este ano, mais de duas mil vacâncias em razão de aposentadoria. 


A procuradoria também demonstrou a impossibilidade de sequer estabelecer um cronograma para o concurso nos moldes pretendidos pelo MPF, já que a realização dos exames de aptidão física seria condicionada à adaptação dos testes solicitada por cada um dos candidatos com deficiência. 


Com a ajuda de informações da banca examinadora, a AGU também alertou que o custo para o refazer as provas seria de no mínimo R$ 1,3 milhão, sem contar, é claro, os custos das adaptações para a realização das provas físicas – que são imprevisíveis, pois seriam especificadas pelos candidatos.


Isonomia 


Por fim, os advogados da União salientaram que, tanto com base na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) quanto na jurisprudência do STF, a igualdade está assegurada com a reserva de vagas e a possibilidade de acesso. Já as provas e critérios de aprovação devem ser os mesmos para todos os candidatos, não podendo haver distinção entre eles quanto ao conteúdo, a correção das provas ou critérios de aprovação. 


“O conceito de adaptação razoável prevista na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento pátrio pelo Decreto nº 6.949/2009 com status de norma constitucional (§3º do art. 5º da CF), não pode acarretar ônus desproporcional e indevido, bem como lesar a isonomia entre os participantes do certame”, argumentou a procuradoria no pedido de reconsideração.


Por fim, a AGU argumentou que o próprio resultado dos exames de aptidão física, já realizados, comprova que idênticos critérios para todos os candidatos não são discriminatórios. Conforme os dados apresentados, de um universo de cento e vinte e três (123) candidatos que se declararam com deficiência, setenta e três foram aprovados sem qualquer adaptação, sendo que apresentavam as mesmas deficiências dos demais cinquenta 50 reprovados.


O TRF4 concordou com as ponderações da União e revogou a liminar inicialmente deferida. "Como bem destacou a União, a definição de critérios físicos mínimos não constitui uma discriminação gratuita ou fortuita, mas de discrímen legal e constitucional, que considera as peculiaridades do cargo e de suas atribuições", reconheceu trecho da decisão do desembargador federal Rogério Favreto.


Ref.: AI 5008267-57.2019.4.04.0000 – TRF4.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Parados: Greves De Funcionários Públicos Aumentam 93% Em Seis Anos


Metrópoles     -     10/04/2019

Somente em 2018, servidores ficaram 47 mil horas parados. Eles brigam por aumento de salário e de benefícios, tendo êxito em 60% dos casos


Nos últimos seis anos, a insatisfação de servidores públicos com o funcionalismo aumentou. O termômetro para a rusga entre empregados e patrão é a quantidade de greves que os trabalhadores desencadearam. Levantamento do Metrópoles, em série histórica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revela que, entre 2012 e o ano passado, as paralisações anuais aumentaram 93,3% na comparação com o período anterior. Elas saltaram de 409 para 791, ou seja, 2,1 greves por dia.


Em 2018, o Dieese registrou 718 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público e mais 73 em empresas estatais. Ao todo, os funcionários públicos ficaram 47 mil horas parados — o equivalente a 1.958 dias.


“Reivindicações relacionadas ao reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (56%). Em seguida, estão as exigências da melhoria das condições de trabalho, de segurança e de higiene, assim como a implementação, alteração ou cumprimento do PCS, ambas presentes em 28% das greves”, destaca o documento.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) atribui o aumento das greves à postura do governo em relação às reivindicações dos trabalhadores. “As greves se intensificaram por falta de negociação. É uma demonstração da insatisfação do conjunto do funcionalismo com a ausência do diálogo. Mostra o enfraquecimento das carreiras”, reclama o secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva.


Cabo de guerra favorável ao servidor


Entre as conclusões do relatório, é que no ano passado 54% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas. Em contrapartida, quase 20% se prolongaram por mais de 10 dias. Em mais de 60% dos movimentos grevistas, os servidores tiveram êxito no...


Honorários De Sucumbência Para Advogados Públicos Violam Constituição, Diz PGR



Consultor Jurídico     -     09/04/2019


A remuneração de servidores federais só pode ser alterada por lei específica, de iniciativa do presidente da República. Além disso, eles não podem receber qualquer adicional, como estabelece a Constituição Federal. Dessa maneira, o pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos viola os princípios da legalidade e da moralidade.




Com esse entendimento, a Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (8/4) que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil, e dos artigos 27 e 28 a 36, da Lei 13.327/2016. Os dispositivos permitem que advogados públicos recebam honorários de sucumbência em causas em que União, autarquias e fundações sejam parte.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela PGR em dezembro. Porém, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou pedido de liminar para suspender os dispositivos.


Em petição protocolada nesta segunda, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que o artigo 85, parágrafo 19, do CPC, possui inconstitucionalidade formal. Afinal, os artigos 37, X, e 61, parágrafo 1º, II, “a”, da Constituição, determinam que a remuneração dos funcionários da União só pode ser alterada via lei específica, proposta pelo Executivo. E o CPC “não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses”, aponta a PGR. Da mesma forma, destaca, a Lei 13.327/2016 não é específica sobre os honorários de sucumbência.




Ela também sustenta que as normas violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição. O dispositivo estabelece que a remuneração dos servidores será feita apenas por subsídio, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.




Citando potenciais conflitos de interesse, Raquel Dodge argumenta que a verba dos advogados públicos viola os princípios republicano, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.




A PGR ainda sustenta que os honorários de sucumbência têm “nítida natureza de receita pública”, pois servem para ressarcir as despesas pagas pela União com verbas estatais para se defender. “Assim, os honorários de sucumbência ressarcem despesas públicas já feitas e, por isso, não podem jamais ingressar em fundo privado, tratado sob o regime jurídico do direito privado, muito menos serem destinados a remunerar advogados públicos em acréscimo ao subsídio pago a eles pela União, em regime constitucional específico, rígido e taxativo, que os sujeita ao teto da remuneração do setor público”.




Raquel Dodge ainda critica a defesa da Advocacia-Geral da União dos honorários de sucumbência. Na visão da procuradora-geral da República, a AGU está se mostrando favorável a uma prática “patrimonialista”.




“A interpretação da AGU sobre o artigo 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil e os artigos 27 e 28 a 36 da Lei 13.327/2016, para permitir que os honorários de sucumbência continuem a ser pagos aos advogados públicos em detrimento da União, é um traço patrimonialista absolutamente incompatível com os princípios e regras da Constituição de 1988 e da primazia do interesse público e social nesta matéria”, ataca a PGR.




OAB defende honorários




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como terceiro interessado na ação direta de inconstitucionalidade sobre pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. O relator é o ministro Marco Aurélio.




Ao pedir para ingressar no caso como terceiro interessado, o Conselho Federal da OAB defendeu que o recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam como remuneração e não são pagos pelo ente público, mas pela parte vencida no processo.




ADI 6.053




Por Sérgio Rodas - correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

Ministro Da Economia Fala Em 'Travar' Concursos Públicos


BSPF     -     09/04/2019

Paulo Guedes deu declaração ao participar de seminário em Brasília. Em março, governo publicou decreto para tornar mais rígidas as regras para realização de concursos.


Brasília - O ministro da Economia, Paulo Guedes, fez um discurso nesta segunda-feira (8) no qual falou em "travar" os concursos públicos.


Paulo Guedes deu a declaração ao participar de um seminário promovido pelos jornais "O Globo" e "Valor Econômico", cujo tema era "E agora, Brasil?", sobre os 100 dias do governo Jair Bolsonaro.


"Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concursos públicos. Trava esse negócio aí. Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos", declarou o ministro.


No mês passado, o governo editou um decreto para estabelecer critérios mais rígidos para abertura de vagas por meio de concursos públicos. As regras passarão a valer a partir de 1º de junho.


De acordo com o governo federal, haverá "maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados".


Entre as mudanças:


os órgãos públicos deverão respeitar critérios mais específicos e rigorosos para justificar novos concursos;


o concurso não terá prazo de validade superior a dois anos (salvo se houver previsão no edital);


os órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preencher as vagas, como remanejamento de pessoal.


Aposentadoria de servidores


De acordo com o ministro Paulo Guedes, a aposentadoria dos servidores públicos vai "desidratar pela metade" o efeito do funcionalismo público e, também, digitalizar os procedimentos.


Segundo a proposta de orçamento de 2019, o governo federal prevê gastar R$ 326,87 bilhões com os servidores públicos neste ano. O valor inclui despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.


Bancos públicos e privatizações


O ministro da Economia também declarou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai devolver ao governo federal R$ 126 bilhões em recursos emprestados para a instituição financeira no passado.


Além disso, também declarou que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal farão a devolução de outros R$ 80 bilhões em “instrumentos híbridos de crédito”. Segundo ele, também são recursos emprestados pela União no passado.


“A Caixa vai vender subsidiária para me pagar, e o BB também. Paguem à União”, declarou.


Paulo Guedes informou, ainda, que pretende conseguir outros R$ 80 bilhões por meio de privatizações.


Ao todo, serão arrecadados, com essas três iniciativas, mais de R$ 280 bilhões neste ano, afirmou o ministro da Economia.


Por Alexandro Martello e Gustavo Garcia


Fonte: G1

Relator Apresenta Parecer Favorável À Reforma Da Previdência Na CCJ



Agência Brasil     -     09/04/2019


Brasília - O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou hoje (9) parecer pela a admissibilidade do texto enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.


O parecer de Freitas é o primeiro passo da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) na Câmara. Para que tenha prosseguimento, o colegiado analisará se o texto está de acordo com a Constituição Federal. O mérito será discutido por uma comissão especial.


A previsão do presidente da CCJ, deputado Felipe Franceschini (PSL-PR) é que dias 10 e 11 de abril fiquem destinados para que os deputados possam pedir vista conjunta e, no dia 17 de abril, o relatório seja votado no colegiado.


Parecer


Para Freitas, a proposta não está em desacordo com a Constituição e deve ser admitida pela comissão. Segundo o parlamentar, a medida não fere a segurança jurídica. 


“O nosso parecer é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição também quanto às novas regras para a garantia de renda mensal mínima para pessoa com deficiência e pessoa idosa e aposentadoria do produtor rural, com a recomendação encarecida de que a Comissão Especial, quando dos debates e deliberações relativos ao mérito, examine com profundidade a conveniência, a oportunidade e a justiça dos parâmetros fixados”, afirmou.


Proposta


Marcelo Freitas argumentou no parecer que a atual situação fiscal brasileira é de “aguda crise financeira, o que nos obriga a fazer escolhas, algumas difíceis ou até dramáticas, sob pena de recrudescimento do estado de crise e ocorrência de bancarrota geral”. Para o deputado, o atual cenário pode desencadear a “supressão de direitos, por absoluta impossibilidade de suportar os seus custos, como ocorreu na Grécia e em Portugal”.


O parlamentar destacou ainda que as despesas do Poder Executivo em 2019 com a Previdência Social devem superar em mais de três vezes os gastos com saúde, educação e segurança pública. Pelo parecer, as despesas previdenciárias custarão R$ 767,8 bilhões (53,4% dos gastos totais, estimados em R$ 1,438 trilhão), já os gastos em saúde, educação e segurança pública alcançarão R$ 228 bilhões (15,86% do total).


O relatório de Freitas aponta também que se for mantida a mesma taxa de crescimento da produtividade alcançada nos últimos trinta anos pelas próximas três décadas, o país chegará a 2048 com a mesma renda de 2018. O parlamentar ressaltou ainda o rápido envelhecimento da população brasileira.


“O veloz processo de envelhecimento da população exige a revisão das regras previdenciárias atualmente em vigor, uma vez que a Previdência Social já consome mais da metade do orçamento da União. Assim, o ajuste proposto busca maior equidade, convergência entre os diferentes regimes previdenciários, maior separação entre previdência e assistência e a sustentabilidade da nova previdência”, disse.


Sessão suspensa


A reunião da Comissão começou às 14h42 e foi marcada por tumultos e bate-bocas até o início da leitura do parecer de Marcelo de Freitas. Diversas tentativas de obstrução e solicitações de adiamento foram propostas por partidos da oposição, o que estendeu a sessão e inviabilizou a análise de propostas pelo plenário da Câmara no início desta noite.


A sessão chegou a ser suspensa por cerca de 15 minutos após questionamentos de que o líder do PSL, deputado Delegado Waldir (GO), estava armado na comissão. O parlamentar, no entanto, mostrou à jornalistas que portava o coldre vazio. Diversos deputados pediram para chamar a segurança legislativa e retirar o deputado do plenário.

Estados Não Podem Contrariar Regras Federais Sobre Servidores, Decide STJ



Consultor Jurídico     -     09/04/2019


Estados não podem contrariar leis federais sobre concessão de benefícios a servidores e descendentes. Por isso a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu efeitos de lei do Maranhão que só autorizava o pagamento de pensão por morte a menores de 18 anos. A Lei 8.213/1991, federal, estabelece como limite os 21 anos, e não a maioridade civil.


Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a Lei Federal 9.717/1998, que veda a concessão a servidores de benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve prevalecer sobre as disposições de lei local fixadas em sentido diferente.


Ao analisar o caso perante a turma, o ministro Gurgel de Faria apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei 9.717/1998 vedou à União, aos estados e aos municípios, na organização de seus regimes próprios de previdência, a concessão de benefícios distintos daqueles previstos no RGPS.


Por consequência, Gurgel de Faria destacou que, em relação ao processo em julgamento, a legislação federal deve prevalecer sobre as disposições de lei local em sentido diverso ou contrário, devendo ser observados os parâmetros da Lei 8.213/1991 sobre os limites de idade para as pensões.


Segundo o ministro, a impetrante do mandado de segurança, que é filha de servidor estadual falecido, “faz jus à continuidade de percepção da pensão por morte até o implemento de seus 21 anos, devendo-se ter por suspensa a eficácia dos artigos 9º, II, e 10, III, da Lei Complementar do Estado do Maranhão 73/2004, que determinam a perda de qualidade de dependente do filho de servidor público ao atingir a maioridade civil”.


No mandado de segurança, a parte autora alegou que vinha recebendo regularmente o benefício de pensão por morte até que, em dezembro de 2014, foi excluída da folha de pagamento do estado sob o argumento de que teria completado 18 anos, atingindo o limite para pagamento de benefícios previstos pela LC 73/2004.


Segundo a autora, ao fixar em 18 anos o teto para o recebimento do benefício, a legislação local contrariou os dispositivos da Lei 8.213/1991, que prevê a extinção da pensão pela emancipação ou quando a pessoa completar 21 anos.


Competência concorrente


Após decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria que suspendeu as normas sobre limites de idade previstos na LC 73/2004, o Estado do Maranhão recorreu à Primeira Turma e argumentou que, em matéria previdenciária, a Constituição Federal prevê a competência legislativa concorrente da União, dos estados e dos municípios.


Para o ente estadual, em virtude da existência de legislação local, seriam inaplicáveis as disposições gerais do RGPS. Além disso, o estado defendia a observância da Súmula 340 do STJ, segundo a qual a lei aplicável à concessão da pensão previdenciária é aquela vigente na data da morte do segurado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


RMS 49462

Governo Vai Anular 250 Decretos Normativos


Agência Brasil     -     09/04/2019


Objtetivo da medida é desburocratizar serviços


Brasília - Com a expectativa de desburocratizar serviços públicos, o governo federal vai regovar 250 decretos normativos ainda vigentes, mas que perderam o efeito ao longo do tempo. A medida alcança normas de 15 ministérios e foi resultado de um estudo conduzido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que analisou mais de 27 mil decretos editados desde 1889, primeiro ano da República, até os atos mais recentes, deste ano. 


"Foram levantados 12.471 decretos numerados vigentes, editados entre 1889 e 2019, e 14.538 decretos não numerados vigentes, editados entre os anos de 1991 e 2018. Após uma primeira análise, foi possível identificar que uma grande quantidade desses decretos já estava com seus efeitos exauridos ou tacitamente revogados por outros", disse o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros.


Assim, o resultado foi a revogação de 250 decretos, de caráter normativo, no âmbito do governo federal. Esse processo, naturalmente, irá desburocratizar o acesso às normas e conferir mais eficiência, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo presidente", afirmou o porta-voz


O 'revogaço', como a medida está sendo chamada pelo governo, será assinado pelo presidente da República na próxima quinta-feira (11), em cerimônia no Palácio do Planalto que vai celebrar os primeiros 100 dias do governo Bolsonaro.


Entre os atos que serão anulados, estão decretos que regulamentavam desapropriações para fins de reforma agrária e outros que regulamentavam a programação financeira e orçamentária de anos anteriores. Também estão na lista de revogação decretos que regulamentam estruturas regimentais e organizacionais, cargos, categorias funcionais, critérios de promoção e gratificação não mais existentes.


A maior parte dos decretos que serão revogados, um total de 98, é do Ministério da Economia. No Ministério da Defesa, serão anulados 80 atos normativos e no da Justiça e Segurança Pública 11 decretos. Também serão cancelados decretos nas pastas da Agricultura, da Infraestrutura e das Relações Exteriores, 10 em cada pasta.


A seguinte a lista dos ministérios que terão decretos revogados é a seguinte:


Ministério da Economia: 98


Ministério da Defesa: 80


Ministério da Justiça e Segurança Pública: 11


Ministério da Agricultura: 10


Ministério da Infraestrutura: 10


Ministério das Relações Exteriores: 10


Ministério da Educação: 9


Casa Civil: 5


Advocacia-Geral da União: 4


Ministério do Desenvolvimento Regional: 4


Ministério da Saúde: 3


Ministério das Minas e Energia: 3


Ministério da Cidadania: 2


Ministério do Turismo: 1


Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União: 1


Por Pedro Rafael Vilela

86% Dos Salários Das Estatais São Superiores Aos Do Setor Privado


BSPF     -     09/04/2019

O Tribunal de Contas da União verificou as remunerações dos empregados das estatais não dependentes dos recursos do Tesouro Nacional e analisou a compatibilidade desses valores com aqueles praticados no setor privado


As empresas públicas não dependentes dos recursos do Tesouro Nacional pagam remunerações superiores às do setor privado para quase 86% dos seus funcionários. As constatações são decorrentes de levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que verificou as remunerações dos empregados e dirigentes das estatais e analisou a compatibilidade desses valores com aqueles praticados no setor privado.


O trabalho envolveu 104 empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, com mais de 459 mil empregados públicos e dispêndio total anual em salários de aproximadamente R$ 44 bilhões, em 2016.


Apesar dessas empresas não se submeterem ao teto de remuneração fixado pela Constituição Federal, o TCU detectou ao todo 4.705 empregados recebendo acima do teto constitucional, o que representa uma despesa anual além teto de mais de R$ 622 milhões. A Eletronorte, por exemplo, pagou a um engenheiro eletricista de manutenção salário de R$ 76 mil, quase duas vezes e meia o valor do teto constitucional.


A auditoria utilizou padrões de comparação baseados na região geográfica do país, no setor econômico associado a cada empresa, no porte das empresas e na ocupação das pessoas. A análise foi feita sobre os postos de trabalho que possuíam ao menos cinco empregados na estatal e dez empregados no mercado privado, o que permitiu a comparação salarial de 376 ocupações.


No grupo Eletrobras oito empresas estatais pagaram participação nos lucros em 2016, apesar de não terem auferido lucro. Já a Companhia Docas do Estado de São Paulo remunerou o posto de armazenista em aproximadamente R$ 18 mil, quase duas vezes e meia o valor do salário máximo recebido no mercado.


Para o TCU, isso se deve à adoção antiga de uma política salarial fora da realidade do mercado, com reajustes que não só promoveram eventuais reposições de índices de inflação, mas que também criaram escalonamentos de remuneração implementados pelo simples decurso de tempo.


Quanto ao pagamento de participações nos resultados sem a ocorrência de lucros, o Tribunal considera que o resultado positivo é a principal premissa para o pagamento de participações aos funcionários de uma empresa. Portanto, essas remunerações realizadas parecem irregulares e serão apuradas em processo específico.


Outro problema encontrado foi a falta de transparência de informações de remunerações por parte das estatais, visto que apenas 20% delas divulgam remuneração de administradores e empregados. A legislação estabelece que as estatais que não atuam em regime de concorrência devem garantir a transparência desses dados.


O TCU fez determinações e recomendações à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Na avaliação da remuneração dos empregados públicos, entre outras medidas, deverá ser observado o nível salarial praticado por empresas similares do setor privado.


O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.


Serviço:


Acórdão 728/2019 – TCU – Plenário


Processo: TC 023.687/2017-7


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

TCU Contribui Para Edição De Decreto Que Regulamenta Ocupação De Cargos Em Comissão E Funções De Confiança


BSPF     -     09/04/2019

Levantamento feito em parceria com a ONG Transparência Brasil, aponta que, de forma geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no Estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos da administração pública federal. Após ir a Plenário, em novembro de 2018, o relatório de levantamento foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, afim de contribuir com o debate sobre a edição da norma regulatória para a ocupação desses cargos e funções. No dia 15 de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.727, que dispõe sobre a questão


Levantamento inédito realizado pelo Tribunal de Contas de União do Estado de Minas Gerais (TCU), em parceria com a organização não-governamental (ONG) Transparência Brasil, aponta que, de maneira geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no Estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e de funções de confiança em órgãos da administração pública federal.


De acordo com o secretário do TCU no Estado, Leonardo Felippe Ferreira, o trabalho, realizado no ano passado, teve por objetivo identificar como ocorre a designação desses cargos e funções em Minas Gerais: se é baseada em critérios objetivos, se considera a formação acadêmica ou se a experiência profissional é requerida. “Infelizmente, os resultados mostram que 75% dos órgãos que responderam ao levantamento (23 de um total de 31) informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em critérios discricionários, próprios da administração, uma vez que são cargos e funções de livre nomeação e exoneração”, explica.


Na avaliação de Ferreira, o resultado pode ser estendido para todo o País, devido tanto à dimensão de Minas Gerais quanto ao fato de o Estado possuir um grande número de órgãos e entidades da administração pública federal. A validação da metodologia, de acordo com o secretário, também pode ser replicada por organizações da sociedade civil voltadas ao controle social, seja por elas mesmas ou em conjunto com órgãos de controle.


No último dia 26 de março, Ferreira concedeu uma entrevista ao programa Conexão Senado sobre o levantamento feito em Minas Gerais. Acesse aqui a íntegra da entrevista.


Decreto


O relatório de levantamento foi levado a Plenário no dia 7 de novembro de 2018. A decisão dos ministros da Corte (Acórdão de Relação 2550/2018 – Plenário) e o relatório de levantamento foram encaminhados ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o intuito de contribuir para o debate, no Executivo federal, acerca da edição da norma regulatória sobre a ocupação desses cargos e funções, conforme determina a Lei 13.346/2016.


No dia 15 de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.727, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas. “O decreto traz alguns critérios, como, por exemplo, exigência de idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa”, informa o secretário do TCU. “A edição do decreto vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal, mas de toda a sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos, fazendo com que órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos políticos”, observa Ferreira.


Segundo ele, com a edição do decreto, caberá à Corte de Contas e a outros órgãos de controle identificar a sua efetiva aplicabilidade e apurar eventuais distorções na designação futura de cargos em comissão e funções de confiança. “O Tribunal poderá agir por meio de iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros e solicitar aos órgãos competentes que corrijam eventuais falhas. Tudo no sentido de profissionalizar a administração pública, pautando a designação desses cargos e funções por meio dos critérios objetivos que foram estabelecidos pelo governo federal”, afirma.


Trabalhos


Nos últimos três anos, o TCU tem realizado trabalhos sobre a temática da nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, a exemplo do levantamento feito em 2015 pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), que resultou no Acórdão 1332/2016 – Plenário, e da representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, cujas deliberações constam do Acórdão 3194/2016 – Plenário. 



Serviço:


Leia a íntegra da decisão: Acórdão de Relação 2550/2018 -Plenário


Processo: TC 023.755/2018-0


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU