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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 11 de abril de 2019

86% Dos Salários Das Estatais São Superiores Aos Do Setor Privado


BSPF     -     09/04/2019

O Tribunal de Contas da União verificou as remunerações dos empregados das estatais não dependentes dos recursos do Tesouro Nacional e analisou a compatibilidade desses valores com aqueles praticados no setor privado


As empresas públicas não dependentes dos recursos do Tesouro Nacional pagam remunerações superiores às do setor privado para quase 86% dos seus funcionários. As constatações são decorrentes de levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que verificou as remunerações dos empregados e dirigentes das estatais e analisou a compatibilidade desses valores com aqueles praticados no setor privado.


O trabalho envolveu 104 empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, com mais de 459 mil empregados públicos e dispêndio total anual em salários de aproximadamente R$ 44 bilhões, em 2016.


Apesar dessas empresas não se submeterem ao teto de remuneração fixado pela Constituição Federal, o TCU detectou ao todo 4.705 empregados recebendo acima do teto constitucional, o que representa uma despesa anual além teto de mais de R$ 622 milhões. A Eletronorte, por exemplo, pagou a um engenheiro eletricista de manutenção salário de R$ 76 mil, quase duas vezes e meia o valor do teto constitucional.


A auditoria utilizou padrões de comparação baseados na região geográfica do país, no setor econômico associado a cada empresa, no porte das empresas e na ocupação das pessoas. A análise foi feita sobre os postos de trabalho que possuíam ao menos cinco empregados na estatal e dez empregados no mercado privado, o que permitiu a comparação salarial de 376 ocupações.


No grupo Eletrobras oito empresas estatais pagaram participação nos lucros em 2016, apesar de não terem auferido lucro. Já a Companhia Docas do Estado de São Paulo remunerou o posto de armazenista em aproximadamente R$ 18 mil, quase duas vezes e meia o valor do salário máximo recebido no mercado.


Para o TCU, isso se deve à adoção antiga de uma política salarial fora da realidade do mercado, com reajustes que não só promoveram eventuais reposições de índices de inflação, mas que também criaram escalonamentos de remuneração implementados pelo simples decurso de tempo.


Quanto ao pagamento de participações nos resultados sem a ocorrência de lucros, o Tribunal considera que o resultado positivo é a principal premissa para o pagamento de participações aos funcionários de uma empresa. Portanto, essas remunerações realizadas parecem irregulares e serão apuradas em processo específico.


Outro problema encontrado foi a falta de transparência de informações de remunerações por parte das estatais, visto que apenas 20% delas divulgam remuneração de administradores e empregados. A legislação estabelece que as estatais que não atuam em regime de concorrência devem garantir a transparência desses dados.


O TCU fez determinações e recomendações à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Na avaliação da remuneração dos empregados públicos, entre outras medidas, deverá ser observado o nível salarial praticado por empresas similares do setor privado.


O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.


Serviço:


Acórdão 728/2019 – TCU – Plenário


Processo: TC 023.687/2017-7


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

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