BSPF - 09/04/2019
Levantamento feito em parceria com a ONG Transparência Brasil, aponta que, de forma geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no Estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos da administração pública federal. Após ir a Plenário, em novembro de 2018, o relatório de levantamento foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, afim de contribuir com o debate sobre a edição da norma regulatória para a ocupação desses cargos e funções. No dia 15 de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.727, que dispõe sobre a questão
Levantamento inédito realizado pelo Tribunal de Contas de União do Estado de Minas Gerais (TCU), em parceria com a organização não-governamental (ONG) Transparência Brasil, aponta que, de maneira geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no Estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e de funções de confiança em órgãos da administração pública federal.
De acordo com o secretário do TCU no Estado, Leonardo Felippe Ferreira, o trabalho, realizado no ano passado, teve por objetivo identificar como ocorre a designação desses cargos e funções em Minas Gerais: se é baseada em critérios objetivos, se considera a formação acadêmica ou se a experiência profissional é requerida. “Infelizmente, os resultados mostram que 75% dos órgãos que responderam ao levantamento (23 de um total de 31) informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em critérios discricionários, próprios da administração, uma vez que são cargos e funções de livre nomeação e exoneração”, explica.
Na avaliação de Ferreira, o resultado pode ser estendido para todo o País, devido tanto à dimensão de Minas Gerais quanto ao fato de o Estado possuir um grande número de órgãos e entidades da administração pública federal. A validação da metodologia, de acordo com o secretário, também pode ser replicada por organizações da sociedade civil voltadas ao controle social, seja por elas mesmas ou em conjunto com órgãos de controle.
No último dia 26 de março, Ferreira concedeu uma entrevista ao programa Conexão Senado sobre o levantamento feito em Minas Gerais. Acesse aqui a íntegra da entrevista.
Decreto
O relatório de levantamento foi levado a Plenário no dia 7 de novembro de 2018. A decisão dos ministros da Corte (Acórdão de Relação 2550/2018 – Plenário) e o relatório de levantamento foram encaminhados ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o intuito de contribuir para o debate, no Executivo federal, acerca da edição da norma regulatória sobre a ocupação desses cargos e funções, conforme determina a Lei 13.346/2016.
No dia 15 de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.727, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas. “O decreto traz alguns critérios, como, por exemplo, exigência de idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa”, informa o secretário do TCU. “A edição do decreto vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal, mas de toda a sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos, fazendo com que órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos políticos”, observa Ferreira.
Segundo ele, com a edição do decreto, caberá à Corte de Contas e a outros órgãos de controle identificar a sua efetiva aplicabilidade e apurar eventuais distorções na designação futura de cargos em comissão e funções de confiança. “O Tribunal poderá agir por meio de iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros e solicitar aos órgãos competentes que corrijam eventuais falhas. Tudo no sentido de profissionalizar a administração pública, pautando a designação desses cargos e funções por meio dos critérios objetivos que foram estabelecidos pelo governo federal”, afirma.
Trabalhos
Nos últimos três anos, o TCU tem realizado trabalhos sobre a temática da nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, a exemplo do levantamento feito em 2015 pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), que resultou no Acórdão 1332/2016 – Plenário, e da representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, cujas deliberações constam do Acórdão 3194/2016 – Plenário.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão de Relação 2550/2018 -Plenário
Processo: TC 023.755/2018-0
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############