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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Nova aposentadoria especial: Missão impossível

Nova aposentadoria especial: Missão impossível

Agora é oficial. Querem exterminar a aposentadoria especial do Brasil.
Ela continua existindo? Sim.
Tem como se aposentar com ela? Quase impossível.
As regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência ficaram assim:
Para a atividade especial de menor risco
  • 25 anos de atividade especial.
  • 60 anos de idade.
Para a atividade especial de médio risco
  • 20 anos de atividade especial
  • 58 anos de idade.
Para a atividade especial de maior risco
  • 15 anos de atividade especial
  • 55 anos de idade.
Isso significa que a maior parte dos trabalhadores de atividade especial vão ter que esperar mais 10 ou 15 anos para se aposentar.
Aqui no escritório, é 47 anos a média de idade de quem consegue uma aposentadoria especial, com atividade de menor risco.
Alguém que já trabalhou 25 anos com atividades insalubres agora pode precisar de mais 10 ou 15 anos para conseguir uma aposentadoria especial. Algo praticamente insustentável para trabalhos insalubres e periculosos.

Como ficam as atividades periculosas?

As atividades periculosas quase deixaram de ser consideradas como atividade especial. Mas no final do segundo tempo, na votação das emendas da reforma pelo senado, esta mudança ficou de fora.
Então a periculosidade continua valendo como atividade especial.
O que ficou decidido é que em caráter de urgência vão regulamentar o que vai ser considerado atividade periculosa. Agora temos que aguardar esta regulamentação para saber se alguma classe vai ser prejudicada.

A conversão de tempo especial para tempo comum?

Mais uma triste mudança é que não será mais possível fazer a conversão de atividade especial trabalhada após a reforma para aposentadoria de tempo de contribuição.
Significa que todo o período de atividade especial pós reforma ou é usado para conseguir uma aposentadoria especial ou não vai fazer diferença alguma para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.
Isso vai afetar quem não aguentou continuar da atividade especial, ficou desempregado ou precisou trocar de profissão.
Importante dizer que isso é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da reforma.
Para os períodos de trabalho especial antes da reforma, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período que você trabalhou antes da reforma entrar em vigor.

8 regras de transição. Mais erros que nunca

São muitas regras de transição. Muitos detalhes para analisar. Muitas possibilidades para se confundir.
Se com meia dúzia de possibilidades eu já via análises que prejudicavam os aposentadorias (do INSS e de servidores públicos). Com 3 vezes mais possibilidades, as análises mal feitas vão começar a pipocar por todo lado.

#1 Regra de Transição dos Pontos

Para quem estava mirando a aposentadoria por pontos nos próximos 3 a 5 anos.
Para a mulher
  • sem idade mínima.
  • 30 anos tempo de contribuição.
  • 86 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033
Para o homem
  • sem idade mínima.
  • 25 anos tempo de contribuição.
  • 96 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028
Pontos é o somatória da idade e tempo de contribuição. Alguém com 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição tem o total de 85 pontos (50 de idade + 35 de tempo de contribuição).
A princípio, esta regra de transição parece muito com a regra anterior à reforma. Mas aqui os pontos aumentam todo o ano, o que torna cada vez mais difícil conseguir se aposentar nesta regra.
Olha uns exemplos:
  • Quem faltava apenas 3 anos para fechar os pontos, agora vai trabalhar mais 5 anos.
  • Quem faltava apenas 4 anos, vai trabalhar mais 7 anos.
  • Quem faltava apenas 5 anos, vai trabalhar mais 10 anos.
E para piorar, é claro que o cálculo não é vantajoso.
O cálculo dessa aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.

#2 Regra de Transição da aposentadoria por Idade

Para quem estava quase se aposentando por idade.
Para a mulher
  • 60 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2023.
  • 15 anos tempo de contribuição.
Para o homem
  • 65 anos idade.
  • 15 anos tempo de contribuição.
Os requisitos para esta regra de transição são idênticos à aposentadoria por idade antes da reforma. Mas com o tempo a idade mínima da mulher vai aumentando até chegar em 62 anos.
Mas não se iluda, diferente da aposentadoria por idade antes da reforma, esta regra tem uma grande piora na forma de cálculo.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
Como eu mostrei no começo do post, a mudança desta regra pode dar um prejuízo de mais de R$ 1.000 mensais.

#3 Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição

Para quem estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para a mulher
  • 56 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2031.
  • 30 anos tempo de contribuição.
Para o homem
  • 61 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 65 anos em 2027.
  • 35 anos tempo de contribuição.
Não tem segredo nenhum aqui. Fechou a idade e tempo de contribuição, pode se aposentar nesta regra.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.

#4 Regra de Transição do Pedágio 50%

Para quem iria conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição em menos de 2 anos.
Essa regra é válida apenas para quem, no momento da promulgação da reforma, precisava de 2 anos ou menos de tempo de contribuição para se aposentar.
Para a mulher
  • Sem idade mínima.
  • 30 anos tempo de contribuição.
  • Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
  • pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem
  • Sem idade mínima.
  • 35 anos tempo de contribuição.
  • Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
  • pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
A regra do pedágio é bem simples.
Se faltavam 2 meses para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora você precisa cumprir os 2 meses + 1 mês de pedágio.
Se faltavam 2 anos. Agora são 2 anos + 1 ano de pedágio.
Para o tempo que faltava para você se aposentar, coloque mais metade.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo fator previdenciário.
Diferente das outras regras de transição, aqui o que vale é o fator previdenciário e não o novo redutor.

#5 Regra de Transição do Pedágio 100%

possibilidade que para algumas pessoas pode garantir uma aposentadoria melhor que a regra antes da reforma
Para a mulher
  • 57 anos idade.
  • 30 anos tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem
  • 60 anos idade.
  • 35 anos tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
A grande vantagem desta regra de transição é que o cálculo é a média dos 100% salários SEM o novo redutor de aposentadorias.
Em alguns casos, esta aposentadoria pode ser melhor que a regra antiga da aposentadoria.
Principalmente para quem tinha uma contribuição alta e homem que se aposentar antes dos 65 anos de idade e mulher que se aposentar antes dos 60 anos de idade.
Isso porque nesta regra de cálculo não existe nem o novo redutor de aposentadorias, nem o fator previdenciário que prejudicava as aposentadoria por tempo de contribuição.
Este é um dos grandes motivos que vale a pena analisar todas as possibilidades de aposentadoria antes de qualquer pedido.

#6 Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Para quem trabalha em condições insalubres
Para a atividade especial de menor risco
  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos.
Para a atividade especial de médio risco
  • 20 anos de atividade especial
  • 76 pontos.
Para a atividade especial de maior risco
  • 15 anos de atividade especial
  • 66 pontos
Esta regra é a mais cruel.
Olha o exemplo da Amanda.
Amanda tem 44 anos de idade e iria se aposentar em 2020 com uma aposentadoria especial (com 24 anos como metalúrgico). Agora que a reforma foi aprovada, ela vai ter que esperar até 2029 para se aposentar.
Quer dizer que alguém que faltava apenas 1 anos para se aposentar, vai ter que esperar 10 anos para conseguir a aposentadoria especial.
Para um trabalhador que iria se aposentar com R$ 4.000, isso significa que nesses 9 anos a mais de espera ele vai deixar de ganhar R$ 468.000 reais por causa da reforma da previdência.
E, além de perder quase meio milhão de reais, ele vai ter uma aposentadoria menor.
Isso porque a regra de cálculo segue a mesma lógica das demais: 100% da média com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial e é 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade especial.
A exceção de cálculo fica apenas com atividade especial de maior risco (minas subterrâneas), que tanto a mulher quanto o homem tem 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.

#7 Regra de Transição do Servidor Público

Exclusiva para servidores públicos
Para a mulher
  • 56 anos idade até 2022 e depois 57 anos idade.
  • 30 anos tempo de contribuição.
  • 86 pontos +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033.
  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos na carreira,
  • 5 anos no cargo.
Para o homem
  • 61 anos idade até 2022 e depois 62 anos idade.
  • 35 anos tempo de contribuição.
  • 96 pontos +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028.
  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos na carreira.
  • 5 anos no cargo.
O valor da aposentadoria por esta regra de transição é integral para quem ingressou até 31/12/2003 e se aposentar com 65 anos homem e 62 anos mulher.
Fora o caso acima, o cálculo segue a fórmula geral. Média de 100% dos salários e novo redutor de aposentadorias.

#8 Regra de Transição do Professor

Exclusiva para professores até o ensino médio
As regras de #1 a #5 (mais para cima no post) são aplicáveis aos professores com duas reduções nas exigências.
  • Menos 5 pontos para qualquer ponto.
  • Menos 5 anos de tempo de contribuição.
Para os servidores públicos federais, as exigências do setor público ficam em:
  • 20 anos de serviço público.
  • 5 anos no cargo.

Como analisar a melhor aposentadoria após a reforma

Contei todas as possibilidades que precisam ser analisadas agora que a reforma foi aprovada.
São pelo menos 9 possibilidades de aposentadorias, regras de transição e cálculos que todo mundo precisa analisar antes de se aposentar:
  1. Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
  2. Aposentadoria com regra de transição somente da idade.
  3. Aposentadoria com regra de transição do pedágio 50%.
  4. Aposentadoria com regra de transição do pedágio 100%.
  5. Aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos.
  6. Aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição.
  7. Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido.
  8. Aposentadoria por pontos pelo direito adquirido.
  9. Aposentadoria por idade pelo direito adquirido.
Olha que aqui estão apenas as espécies comuns para trabalhadores privados urbanos. Não estou considerando casos que tenham:
  1. atividade especial.
  2. Serviço público.
  3. Tempo rural.
Nem estou considerando alguns casos que ainda podem se aposentar com as regras de transição da reforma de 1998.
Isso quer dizer que você precisa analisar com cuidado qual é a melhor opção para você. Em alguns casos, a regra de transição pode ser até melhor que as regras antigas de aposentadoria (regra de transição do pedágio 100%).
Aqui no Ingrácio Advocacia, nós usamos para as análises previdenciárias, passando por todas as possibilidades o software Cálculo Jurídico. Ele é usado por mais de 3.000 escritórios previdenciários, já está atualizado com a reforma e um dos seus fundadores também é sócio do Ingrácio Advocacia, Rafael Ingrácio.
Minha recomendação após a reforma é não dar entrada ou aceitar uma aposentadoria antes de calcular todas as 9 ou mais possibilidades de aposentadorias.
Você tem que ter certeza qual é a melhor para o seu caso. Você precisa ter certeza:
  1. Se você tem direito adquirido ou pontos a serem discutidos anteriores à reforma da previdência.
  2. Qual é a melhor aposentadoria ou regra de transição para o seu caso.
  3. Qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria. Agora ou segurar um pouco para uma aposentadoria melhor.
Vá atrás dessas informações para tomar uma decisão segura que vai te acompanhar o resto da sua vida.

A pensão por morte encolheu

A fórmula de cálculo mudou. Foi um tiro de canhão e ela quase morreu.
Agora a pensão por morte não é mais 100% dividido entre os dependentes.
Se valor fica é 50% + 10% por dependente até o máximo de 100%. Desta forma:
  • 2 dependentes: cada um recebe 35%;
  • 3 dependentes: cada um recebe 26,6%.
  • 4 dependentes: cada um recebe 22,5%.
  • 5 dependentes: cada um recebe 20%.
  • Mais de 5 dependentes, o valor de 100% é dividido pelo número de dependentes.
É uma grande redução no valor das pensões. Este ponto já passou por votações inúmeras vezes nos últimos anos e agora este pesadelo passa a ser verdade para as famílias.
Quando um dependente deixa de receber a pensão, o valor de 10% correspondente a quota dele não é revertido para os demais dependentes.
Exemplo: uma pensão com morte com 2 dependentes. Cada um recebe 35%. Se um dos dependentes para de receber o benefício, o outro receberá apenas 60% e não 70% que era a soma total do benefício.
Há também exceções para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual e para acumulação de benefícios. Vou explicar esses detalhes em outro post.

Aposentadoria por incapacidade permanente

antiga aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente.
Os critérios para conceder ela continuam iguais.
O que muda é a forma de cálculo do valor desta aposentadoria: da o benefício.
Antes era a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Agora é a média de todos os salários multiplicado pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Para casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício deixa de ser a média dos 80% maiores salários e passa a ser a média de todos os salários de contribuição. Isso pode diminuir em mais de 10% o valor do benefício.
A diferença aqui é que não é aplicado o redutor.

O que não mudou

Aposentadoria Rural
A aposentadoria do trabalhador rural até no começo foi alvo de grandes propostas de alterações como o aumento da idade mínima para as mulheres para 60 anos e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos (60 meses) para ambos os sexos.
Mas essa proposta não passou nem pela Câmara nem no Senado.
Amparo assistencial / LOAS / BPC
Outra coisa que gerou burburinho foi a possível mudança no Benefício de Prestação Continuada, que possui vários nomes como LOAS, BPC ou amparo assistencial.
Este benefício não vai ser afetado pela Reforma e continuará com as mesmas características antes da PEC:
  • Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiência.
  • Comprovação de baixa renda.
  • E valor fixo de um salário mínimo.
  • Sem décimo terceiro.

O que vem pela frente?

Agora que eu já te mostrei o que foi discutido e aprovado na Reforma da Previdência, você já está por dentro das mudanças.
Mas a reforma não acaba por aqui. Na verdade ela está começando.
Agora os entendimentos judiciais, resoluções administrativas e teses revisionais vão começar a surgir.
Isso pode modificar o entendimento da lei, criar oportunidade para revisões e influenciar suas aposentadorias. ​​
Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades e comentários aprofundados sobre cada mudança nas próximas semanas.
Ficou com alguma dúvida? Quer que a gente fale de algo específico? Deixa um comentário. É através deles que identificamos o que devemos escrever aqui no Blog.

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

PEC Do Pacto Federativo Acaba Com Reajuste Anual Do Salário De Servidor Público



Gazeta do Povo     -     26/11/2019

A reforma administrativa do governo de Jair Bolsonaro – que promete alterações significativas para os servidores públicos do país – deve ficar para o ano que vem. Mas a equipe econômica do ministro Paulo Guedes já propôs mudanças para o funcionalismo em um outro pacote de medidas, anunciado no início de novembro, com três propostas de emenda à Constituição (PECs). Em uma delas – a PEC do Pacto Federativo – o governo propõe retirar da Constituição a previsão de revisão anual dos salários dos servidores públicos do país.


Para isso, o texto faz uma pequena alteração no inciso X do artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a remuneração do funcionalismo público e do subsídio para os detentores de mandatos eletivos.


A lei em vigor atualmente dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".


A proposta do governo é de que seja retirado do inciso o trecho que trata da realização de uma revisão geral anual – desobrigando, portanto, o poder público de fazer reajustes todos os anos.


Reajuste anual foi incluído em reforma na Constituição


Carlos Toledo, procurador do estado de São Paulo e professor universitário, explica que a previsão do reajuste anual foi inserida na Constituição em 1998, a partir de uma reforma promovida ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso.


A ideia era de que houvesse mais imparcialidade, de que todas as categorias tivessem um tratamento mínimo em termos da revisão anual das...



Câmara Pode Propor Lei Para Mudar Regras Do Funcionalismo


BSPF     -     28/11/2019


Maia diz que, se tiver aval de juristas, Câmara vai enviar proposta para mudar regras do funcionalismo


Diante da decisão do governo de adiar o envio de uma proposta de reforma administrativa, que mudaria as regras para novos servidores públicos, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou nesta quarta-feira que está analisando se é possível propor esta mudança por iniciativa própria da Casa.


Segundo ele, o objetivo é avaliar se uma proposta originada no parlamento para mudar as regras do funcionalismo público não poderia ferir a prerrogativa exclusiva do Executivo, ou seja, o princípio da separação dos Poderes.




- Em relação à reforma administrativa, a gente tem dúvida jurídica se mesmo por emenda constitucional pode ser de emenda de parlamentar, nós estamos fazendo um estudo aqui na Câmara, ouvindo alguns juristas até quinta ou sexta feira e depois vamos tomar uma decisão - afirmou.


Segundo o presidente da Casa, se o entendimento for que uma reforma com iniciativa da Câmara é constitucional, ele criará uma Comissão Especial para analisar a questão.


- Se a gente tiver uma clareza que a iniciativa do parlamento não fere a Constituição, não fere a prerrogativa exclusiva do Executivo, aí nós vamos criar uma comissão especial dentro de uma PEC que já foi inclusive admitida na CCJ que trata da questão administrativa.


Maia afirmou que a decisão será tomada ainda esta semana:


- Se a consulta que nós estamos fazendo a juristas daqui e juristas na sociedade indicar que é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, aí nós vamos ter que esperar o Poder Executivo, mas essa decisão a gente toma entre quinta e sexta.


Fonte: Jornal Extra

Após Cortes, Servidores Ameaçam Greve Geral Em 2020



Metrópoles     -     28/11/2019

Menos contratações, reforma administrativa e suspensão de concursos dividem governo e funcionários em grupos antagônicos. Março terá atos


Os primeiros meses de 2020 prometem ser de tensão entre governo e funcionalismo público. Após um corte de R$ 5,4 bilhões na despesa com servidor, entidades sindicais organizaram atos contra a gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A insatisfação ainda esbarra na intenção do Ministério da Economia de privatizar e extinguir órgãos, além da suspensão de concursos.


A Plenária Nacional em Defesa dos Serviços Públicos Municipal, Estadual e Federal, das Empresas Estatais, do Brasil e dos Trabalhadores definiu 18 de março de 2020 como um Dia Nacional de Paralisação Mobilização, Protesto e Greves. Entidades sindicais das três esferas do funcionalismo aprovaram um plano de lutas.


Os grupos assinaram um manifesto unificado que, entre outros pontos, destaca a importância do serviço público para a sociedade. O documento será divulgado nas próximas semanas aos órgão públicos.


As despesas com pessoal do governo federal, em 2020, seriam de R$ 336,625 bilhões, mas passaram para R$ 328,195 bilhões. O corte, segundo a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, se deve à não contratação de servidores do...


Emenda À PEC Emergencial Exclui Pontos Que Prejudicam Servidores



Metrópoles     -     27/11/2019

Texto original é criticado porque permite a unidades da Federação e municípios reduzir em até 25% jornada e salário de funcionários públicos


Alvo de resistência no Congresso Nacional, a PEC emergencial – matéria que integra pacote de medidas econômicas do governo federal – começou a ser esvaziada. Recente emeda apresentada ao texto original sugere a supressão dos artigos que tratam especificamente dos servidores públicos.


Caso seja aprovada, a alteração retira a possibilidade de governadores e prefeitos poderem reduzir a jornada de trabalho – e, consequentemente, o salário – em até 25% de diversas categorias.


Há também a anulação de parte da proposta que impede os chefes de executivos de promover funcionários – com exceção de servidores do serviço exterior, Judiciário, Ministério Público, policiais e militares. Com a emenda, eles ficarão liberados para dar reajuste, criar cargos, reestruturar carreiras, fazer concurso ou criar verbas indenizatórias.


“Acabamos de aprovar um rigorosíssimo ajuste na previdência, estamos analisando outra PEC que desvincula quase R$ 200 bilhões de fundos setoriais e, até agora, só temos recebido medidas que aumentam renúncias previdenciárias ou fiscais. Acreditamos que não seja oportuno atacar, novamente, os servidores públicos”, disse a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora da emenda.


Embora esteja no Congresso há cerca de 20 dias, houve poucos avanços na tramitação da matéria defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A rejeição é grande e, até o momento, cerca de duas mil emendas foram apresentadas ao texto original encaminhado pelo Palácio do Planalto.


Redução da jornada


Segundo o governo, a PEC emergencial, que pretende reduzir gastos obrigatórios, está dividida em dois blocos. Essa proposta prevê a diminuição de 25% no salário e na jornada de servidores públicos, por exemplo. Paulo Guedes dividiu o projeto em medidas permanentes e temporárias.


No último caso, as condições são válidas por apenas dois anos. Entre os mecanismos automáticos estão suspensão de: concursos, promoção de servidores, reajustes, reestruturação de carreiras e criação de cargos.


No caso do governo federal, o estado de emergência fiscal ocorrerá quando o Congresso autorizar o desenquadramento da regra de ouro. Nos estados, quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.


Por Caio Barbieri

Governo Quer Privatizar Auxílios Doença E Acidente De Servidores



BSPF     -     27/11/2019

Medidas valem para o funcionalismo público da União, estados e municípios. Projeto deve ser apresentado nesta terça-feira ao Congresso


O governo federal estuda propor um projeto para que empresas privadas sejam responsáveis por benefícios considerados de risco para servidores públicos, como os auxílios doença e acidente.


A mudança valeria para os regimes de Previdência do funcionalismo federal, estadual e municipal. A gestão deve ser realizada por uma empresa seguradora, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo.


A proposta faz parte do projeto de Lei de Responsabilidade Previdenciária. A ideia é apresentar a proposição ao Congresso nesta terça-feira (26/11/2019).


Os municípios pequenos serão os mais beneficiados, segundo técnicos do governo. Isso porque essas cidades são menos preparadas para riscos, como um grande acidente.


Para a União, contudo, a medida não deve ser tão vantajosa. O índice de afastamento por motivo médico foi de 1,5% no ano passado. Ao todo são 630 mil servidores ativos.


“Queremos que os entes pensem nas consequências das decisões atuais para as contas públicas”, disse o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). O parlamentar será o autor da proposta.


O projeto faz parte da fase pós-reforma da Previdência. A intenção do governo é controlar o aumento de despesas e pressionar as contas públicas.


Por Tácio Lorran


Fonte: Metrópoles

Plenário Mantém Em MP Aumento De Gratificação Para Servidores Médicos



BSPF     -     27/11/2019
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 197 votos a 168, destaque do PSL à Medida Provisória 890/19 e manteve no texto o aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O valor a maior será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8% de aumento em relação à remuneração atual).


Os deputados já aprovaram o texto da comissão mista para a MP, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e agora votam os destaques apresentados pelos partidos.


A MP cria o programa Médicos pelo Brasil com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade.


Os deputados também aprovaram destaque do DEM e retiraram da MP o artigo que tratava da criação do Revalida, exame de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, tema tratado pelo recém-aprovado Projeto de Lei 4067/15.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Despesas Com Servidor


BSPF     -     27/11/2019


Governo reduz valor do salário mínimo e despesas com servidor


Salário mínimo mais baixo e menos contratações de professores, além de outros cortes e movimentações de recursos, farão governo economizar quase R$ 7 bilhões, em 2020


Haverá uma queda de R$ 8 no valor do salário mínimo previsto para os trabalhadores, em 2020. De acordo com o Ministério da Economia, o mínimo mensal passará a ser de R$ 1.031 ao invés de R$ 1.039. O motivo foi a correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que baixou de 4% para 3,5% ao ano. O gasto do governo federal com salários e benefícios de servidores também será de R$ 8,43 bilhões a menos, no ano que vem. As explicações para essas mudanças estão na “mensagem modificativa” ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2020), divulgada ontem.


As despesas com pessoal do governo federal, em 2020, seriam de R$ 336,625 bilhões. Passaram para R$ 328,195 bilhões, uma queda de R$ 5,4 bilhões. A reestimativa, dessa que é a segunda maior despesa primária, de acordo com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, se deve à não-contratação de servidores do Ministério da Educação (MEC), que já não vinham sendo feitas desde 2018, mas entraram no orçamento de 2019. Agora, foram retiradas do cálculo para o ano que vem.


“Eram substituições, por exemplo, de professores que saíam para fazer mestrado ou doutorado. Mas mudou a política e o MEC travou as substituições. Só percebemos isso em junho”, explicou George Soares, secretário de Orçamento Federal. Além dos professores, também houve não foi totalmente desembolsado o orçamento previsto para a incorporação do “quadro em extinção dos ex-territórios” – servidores que, por lei, passarão a ser pagos com recursos da União. “Os processos correm mais lentamente que esperava”, disse Soares.


Com as inúmeras mudanças na PLOA e com a movimentação de recursos entre as rubricas, o governo vai cumprir a lei do teto dos gastos e ainda economizar quase R$ 6,969 bilhões, que poderão, segundo Waldery Rodrigues, ser usados em investimentos. Pelos novos dados do PLOA, algumas despesas que no projeto anterior – entregue em 31 de agosto de 2019 – eram discricionárias (de custeio e investimento, ou despesas que o governo pode ou não executar), passam a ser obrigatórias (previstas em lei, como aposentadorias, pensões, salários de servidores e benefícios assistenciais). Conforme a “mensagem modificativa”, ao final, as obrigatórias cresceram em R$ 7,5 bilhões e as discricionárias caíram em R$ 2,1 bilhões.


Fonte: Blog do Servidor

Perícia Por Videoconferência Já Está Disponível Para Todos Os Servidores



BSPF     -     27/11/2019

Medida está em análise, desde setembro, em 10 unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde


A junta oficial em saúde por videoconferência – que prevê a presença de apenas um perito médico no local para avaliação e outros dois conectados remotamente – já está disponível para todos os servidores públicos.


Estabelecida pela Portaria nº 190, de setembro deste ano, a medida estava em período de avaliação, por meio de projeto piloto, em dez unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass). Durante o período de três meses, foram realizados 61 procedimentos com o uso da tecnologia, permitindo a participação dos dois peritos por videoconferência.


“Essa avaliação médica é necessária em casos de aposentadoria por invalidez e de tratamento de saúde, com afastamento superior a 120 dias, no período de 12 meses”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. “Antes da portaria 190, era exigida a presença de três peritos no local. Com a implantação da videoconferência, conseguimos ter um instrumento de modernização e desburocratização, que traz celeridade no atendimento ao servidor”, complementa ele.


Outros benefícios da medida são a possibilidade de atendimento em locais com número reduzido de peritos e a diminuição de custos com diárias e passagens. Além disso, resguarda o direito do servidor que necessita de avaliação pericial. Inclusive, a modalidade já teve parecer favorável do Conselho Federal de Medicina.


Entenda o procedimento


O agendamento e o registro da perícia serão realizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no módulo Siape Saúde, onde está disponível o prontuário eletrônico de saúde do servidor público. Para preservar o servidor, a perícia não poderá ser gravada, mantendo o grau de sigilo necessário à sua realização.


Segundo a portaria, as instalações físicas e de mídia ficarão a cargo dos órgãos. Quando não for possível atender o servidor em sua localidade de exercício, o órgão público poderá fazer parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação.


Em caso de dúvidas, assista ao vídeo sobre o tema no canal do Ministério da Economia.


Fonte: Ministério da Economia

Falta Pessoal Em Órgãos Ambientais, Aponta Especialista Em Debate Sobre Licenciamentos


BSPF     -     26/11/2019
A ausência de recursos humanos e institucionais é um dos maiores problemas enfrentados pelos órgãos ambientais, disse nesta terça-feira (26) o representante do Instituto Socioambiental (ISA), Maurício Guetta, em audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O debate interativo foi realizado para instrução do Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2018, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que modifica a legislação relacionada ao licenciamento ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição. A proposição tramita atualmente na CCJ.


De acordo com o dispositivo constitucional, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, para assegurá-lo, incumbe ao poder público exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”.


Maurício Guetta disse ser preciso avançar em direção ao marco regulatório do licenciamento ambiental como forma de prevenir danos e desastres ambientais; garantir celeridade aos empreendimentos sem abrir mão da fiscalização; reduzir conflitos entre as obras e as populações afetadas; e evitar a judicialização da questão ambiental.


O representante do ISA avaliou que o PLS 168/2018 precisa levar em conta a definição da área de influência do empreendimento, considerado por ele o “coração” do licenciamento ambiental, além dos impactos indiretos das obras.


Especialista em direito ambiental, Guetta explicou que 95% do desmatamento na Amazônia ocorrem em um raio de 5,5 quilômetros das estradas. Caso os impactos indiretos sejam desprezados, o choque provocado pelas queimadas e grilagens deixará de ser considerado adequadamente no licenciamento ambiental, afirmou o representante do ISA.


Eficiência e segurança jurídica


Representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o consultor jurídico Leonardo Papp frisou que a legislação ambiental deve conciliar a proteção ecológica, a justiça social e o desenvolvimento econômico. Nesse contexto, a premissa no que diz respeito ao licenciamento ambiental deve ser a eficiência e a segurança jurídica, afirmou.


Em sua avaliação, o PLS 168/2018 não deve revisitar temas já pacificados na Lei Complementar 140, de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, fauna e flora.


— O projeto de lei precisa ser visto como um projeto de procedimentos. As atribuições, critérios e relações entre entes federativos já estão contemplados de modo razoavelmente adequado na lei complementar. Não podemos rediscutir questões de relacionamento entre os entes federativos que já foram equacionadas na lei complementar. Serão necessários ajustes de compatibilização entre as duas normas. O projeto deve contemplar modalidades de licenciamento ambiental já tratadas pelos estados — afirmou.


“Gargalo ambiental”


Ao comentar o PLS 168/2018, o representante da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ricardo Arantes, disse que as questões relacionadas ao licenciamento ambiental constituem o “maior gargalo” na aprovação dos projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do órgão, vinculado ao Ministério da Saúde.


— Os órgãos estaduais dificultam muito na liberação das licenças. O projeto de lei define prazo, isso é importante para os projetos da Funasa, para que os órgãos licenciadores tenham que apresentar resultados. Há entraves no licenciamento ambiental, como a falta de padronização das licenças entre os entes federados. Devem ser definidos padrões mínimos para que os projetos tenham andamento — afirmou.


Empreendedorismo


Representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços de Goiás, Altamiro Mendes ressaltou que a regularização do licenciamento ambiental favorece o empreendedorismo.


— Nenhum país do mundo consegue construir empresas grandes se não permitir e facilitar a atuação dos empreendedores. Em Goiás, há mais de quatro mil processos judiciais de licenciamento, gerando insegurança jurídica. Nós estamos hoje impedidos de investimentos de mais de R$ 10 bilhões. É preciso simplificar o processo, sem perder a qualidade, e aumentar a responsabilidade do empreendedorismo —afirmou.


Clareza e desburocratização


Autor do projeto, Acir Gurgacz disse que é preciso oferecer maior clareza e segurança jurídica a todos os segmentos envolvidos na questão ambiental.


— Nossa preocupação não é diminuir o cuidado com a preservação do meio ambiente, mas promover a desburocratização. Temos que ter uma base nacional, e cada estado vai adaptá-la a sua realidade. A Constituição exige esse marco legal, que ainda não foi feito em nível nacional —afirmou.


Acir Gurgacz disse que pendências relacionadas ao licenciamento ambiental provocaram a paralisação de grandes empreendimentos país afora. Como exemplo, ele citou obras no aeroporto de Brasília e na BR-116, entre Curitiba e São Paulo; o reasfaltamento da BR-319, única ligação rodoviária entre Manaus e o estado de Rondônia; e a duplicação da BR-101, no sul de Santa Catarina.


Equilíbrio ambiental


Relator atual do PLS 168/2018, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) destacou a realização de audiências públicas no Acre, Mato Grosso e Brasília para debater a proposição. Ele também criticou a demora na aprovação do PL 3.729/2004, que também regulamenta o artigo 225 da Constituição, e que há 15 anos aguarda votação na Câmara dos Deputados.


— A gente quer encontrar um equilíbrio. Eu não conheço ninguém que queira a devastação, a destruição da Amazônia. É preciso promover uma maior proteção do meio ambiente, trazer segurança jurídica e desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de emprego — concluiu.


Fonte: Agência Senado

Reforma Administrativa Fica Para 2020, Diz Planalto



Agência Brasil     -     26/11/2019

Informação foi dada pelo porta-voz da Presidência da República


Brasília - O projeto de reforma administrativa da administração pública federal só será encaminhado ao Congresso Nacional no ano que vem, informou hoje (26) o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, em coletiva de imprensa. Segundo ele, alguns pontos da proposta devem ser analisados pelo presidente Jair Bolsonaro.


"O presidente solicitou ao Ministério da Economia que aprofundasse alguns detalhes da proposta encaminhada pelo ministério à apreciação do senhor chefe do Executivo, para então deliberar sobre o envio dessa proposta ao Congresso Nacional. Nós temos como uma linha temporal enviarmos a proposta de reforma administrativa no início do ano que vem", afirmou.


Estabilidade


De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que está alinhavando a proposta de reforma administrativa para apresentar ao presidente, os futuros servidores públicos não teriam mais estabilidade automática no cargo. A ideia seria definir um tempo para atingir a estabilidade, de acordo com cada carreira.


Além disso, outro objetivo da medida seria reduzir o número de carreiras de cerca de 300 para algo em torno de 20 e que os salários para quem entrar na carreira pública passem a ser menores do que são atualmente.


Otávio Rêgo Barros disse que a decisão de deixar a reforma administrativa para 2020 também leva em conta aspectos políticos. "Claro que na análise e no timing da elevação dessas propostas ao Congresso, dentre outros aspectos, os aspectos políticos são envolvidos".

Remoção Não Pode Gerar Deslocamento Do Servidor E Do Cargo



BSPF     -     26/11/2019

Consulta do Conselho da Justiça Federal ao Tribunal de Contas da União foi respondida com a impossibilidade de a remoção ser feita junto com o cargo efetivo, de acordo com o voto do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, no último dia 20, consulta do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a possibilidade de as remoções de servidores passarem a ser realizadas com o deslocamento do cargo efetivo. O entendimento que prevaleceu para a decisão do TCU foi o exposto no voto revisor do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.


Para a Corte de Contas, a aplicação do instituto da remoção (art. 36 da Lei 8.112, de 1990) não pode ensejar, concomitantemente, o deslocamento do cargo efetivo do servidor. A decisão do TCU toma por base a ausência de previsão legal para a dupla mudança, ainda que se trate de movimentação entre órgãos do mesmo quadro de pessoal, como é o caso da Justiça Federal (art. 20 da Lei 11.416, de 2006).


A consulta foi formulada pelo ministro Félix Fisher, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, “sobre a possibilidade de o CJF alterar seu normativo interno (Resolução CJF 3, de 2008), de forma que as remoções passem a ser realizadas com o deslocamento do cargo efetivo”.


Remoções


Para contextualizar a matéria, o consulente expôs que o CJF organiza, anualmente, desde 2008, o Concurso Nacional de Remoção por permuta de seus servidores e dos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, tendo sido removidos, até 17 de fevereiro de 2014, aproximadamente 600 servidores.


Para a Secretaria de Recursos Humanos do CJF a sistemática de deslocamento do servidor sem o respectivo cargo apresenta vários inconvenientes. Haveria desequilíbrio na força de trabalho, porque a equidade inicialmente preservada pela remoção por permuta vai se desfazendo em razão de vacância, nova remoção para localidade distinta ou retorno à origem.


Além de problemas de ordem prática na gestão da vida funcional do servidor por dois órgãos. Neste caso, o exemplo seria a dificuldade para aferição dos motivos determinantes para o pagamento de verbas eventuais ou indenizatórias e a sua vinculação a plano de saúde regional.


A consulta ao TCU


No âmbito do TCU, a Sefip, sua unidade técnica especializada, opinou no sentido de que “as remoções de servidores entre o Conselho da Justiça Federal e os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não podem ser realizadas com o deslocamento do respectivo cargo efetivo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e de transfiguração do instituto da remoção em redistribuição”. Esse entendimento foi ratificado pelo Ministério Público junto ao TCU, em parecer do procurador Marinus Marsico.


Na sessão da Corte de Contas de 7 de novembro de 2018, o ministro-relator José Mucio Monteiro votou favorável à remoção do servidor em conjunto com seu cargo. “Na remoção, o foco é o servidor e, por isso, quando este se desloca dentro do mesmo quadro de pessoal de que trata o art. 20 da Lei 11.416/2006 (efeito principal), o cargo por ele ocupado o acompanha (efeito acessório), especialmente se não ficar configurada hipótese de exercício provisório na nova unidade de destino”.


Para o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “a teor de farta jurisprudência do Tribunal de Contas da União, conclui-se que o instituto da redistribuição não se destina a ser utilizado para atender os interesses dos servidores, sendo apropriado, exclusivamente, ao ajuste de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço”, explica o ministro-revisor.


“Não existem parâmetros seguros no art. 36 da Lei 8.112, de 1990, para definir em que situações a remoção deveria ser definitiva, o que aliás parece ser coerente com a natureza precária desse instituto. Ao admitir-se a possibilidade de deslocamento definitivo do cargo, necessariamente deveria ser observada a manifestação de vontade do servidor, o que consistiria em inovação jurisprudencial do ordenamento jurídico, em prejuízo da reserva legal para dispor sobre a matéria”, esclareceu Marcos Bemquerer Costa.

Acórdão 2.775/2019 – Plenário


Processo: TC 007.275/2014-5


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

domingo, 24 de novembro de 2019

Nós Servidores Públicos pagamos a nossa aposentadoria muito bem.

https://www.facebook.com/groups/333229440354976/


ESCLARECIMENTO:
Nós, servidores públicos, pagamos e muito bem para nos aposentar, haja visto a fortuna em descontos (11% sem o limite que tem o celetista)  para a Previdência que o nosso contracheque estampa todos os meses. (Que fique bem claro que nada é de graça para um estatutário, como muitos pensam).
Muito duro ver campanha na mídia demonizando servidor público.
Não são os salários dos servidores públicos concursados e contribuintes que quebram a Previdência, nem é o servidor público que quebra as finanças de um ente público.
A quebra da previdência e das finanças públicas é resultado de muita corrupção e de administração inconsequente e favorecedora.
Servidores públicos estatutários não recebem o benefício do FGTS, como os funcionários regidos pela CLT, pois para o governo ficaria mais barato não ter esse compromisso mensal e em troca, criou o regime de pagamento integral da aposentadoria (tempo de vida pós aposentadoria, na média, é menor que o tempo de contribuição). Os que desconhecem o regime previdenciário ficam criticando levianamente...
Servidores públicos que não contribuem com a previdência são os políticos. Isso sim, onera a previdência. Aliado à corrupção.

(Colegas servidores, copiem e colem. Precisamos divulgar o máximo este texto. Chega de tanta desinformação!)