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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 20 de março de 2020

Fonacate Solicita Adiamento De Cobrança Das Novas Alíquotas Da Previdência



BSPF     -     20/03/2020


Para a entidade, ainda que o pleito esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a Corte Suprema não sinaliza decidir a questão em breve, mesmo em condições de risco para os milhões de idosos brasileiros.

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) encaminhou na tarde desta quarta-feira (18) ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando o adiamento da aplicação das novas alíquotas de contribuição previdenciária

As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), entraram em vigor no último dia 1º de março, e serão pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos.

No ofício, o Fonacate justifica que tendo em vista o conjunto de medidas emergenciais anunciada pelo Ministério da Saúde para proteção da população mais vulnerável à pandemia do Coronavírus (COVID-19), é a parcela idosa da população justamente também a mais atingida com as alterações trazidas pela EC n. 103/2019. “Afinal, não bastasse a redução do valor remuneratório quando da aposentadoria do servidor, o aumento das alíquotas que incidem sobre os proventos de inativação reduz ainda mais o benefício de quem conta com despesas consideráveis com medicamentos e assistência médica em razão do avançar da idade.”

Para a entidade, ainda que o pleito esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a Corte Suprema não sinaliza decidir a questão em breve, mesmo em condições de risco para os milhões de idosos brasileiros.

Fonte: Fonacate

AGU Adotará Nova Rotina De Trabalho Para Reforçar Cuidado E Prevenção Ao Coronavírus



BSPF     -     20/03/2020


O advogado-geral da União, André Mendonça, assinou nesta terça-feira (17) portaria detalhando medidas a serem observadas por todas as unidades da Advocacia-Geral da União para prevenir e reduzir os riscos de contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).


A norma autoriza a adoção do regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e institui o teletrabalho excepcional e temporário a ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadrem no grupo de risco (pessoas com baixa imunidade, idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças e aqueles que apresentarem sintomas como febre, tosse seca e dor de garganta).


O regime de teletrabalho excepcional e temporário deve resguardar a correta prestação do serviço público. Segundo a portaria, as medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo "em nenhuma hipótese".


Além de autorizar ações para evitar a aglomeração e proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a flexibilização dos horários da jornada, a portaria reforça orientações expedidas pelo ministério da Economia para o enfrentamento da situação de emergência, dentre elas a suspensão de viagens internacionais a serviço e a adoção de trabalho remoto para os que retornarem do exterior.


As viagens nacionais a serviço ficarão restritas às que forem absolutamente necessárias, permitindo aos membros da AGU peticionarem a suspensão de prazos em juízos nos casos em que a atuação demandar deslocamento.


No caso de haver determinações de governos locais suspendendo atividades educacionais, a norma permite que os titulares de cada unidade da AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos estejam em idade escolar e necessitem de assistência de um dos pais. 



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Coronavírus: Governo Não Descarta Reduzir Salário De Servidor



Metrópoles     -     19/03/2020
A área econômica vai propor a redução salarial e de jornada a empregados do setor privado para evitar que sejam demitidos durante a crise

O Ministério da Economia informou, nesta quinta-feira (19/03), que não descarta reduzir o salário e a jornada de trabalho a servidores públicos durante o período de crise da pandemia do coronavírus.


Em coletiva de imprensa realizada nesta tarde, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Pacheco dos Guaranys, disse que o governo federal “estuda todas as possibilidades” para racionalizar recursos da União.


“A gente tem tentado estudar diversas medidas, tentando atacar as coisas mais prioritárias e, para isso, alguns gastos de fato estão sendo feitos. Todas as medidas fiscais vão ser pensadas para racionalizar recursos vão ser pensadas durante esse processo. Estamos estudando todas as...


Liminar Restabelece Portaria Sobre Participação Da PRF Em Ações Conjuntas Nas Áreas Da União



BSPF     -     19/03/2020



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a eficácia da Portaria 739/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata da participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e áreas de interesse da União. A decisão se deu na análise de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296.


O ministro apontou que a norma dispõe apenas sobre a cooperação da PRF em atos conjuntos com outros órgãos, sem substituir as funções exclusivas da Polícia Federal, a quem incumbe apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outros delitos cujo cometimento tenha repercussão interestadual ou internacional.


De acordo com o relator, a portaria menciona operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União, considerados o Ministério Público, os órgãos integrantes do sistema único de segurança pública (Polícia Federal, PRF, Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis e militares e os corpos de bombeiros militares) e a Receita Federal.


"Vê-se que o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, o outrora juiz Sérgio Moro, atuou com extremo cuidado, observando as delimitações constitucionais. Em momento algum versou a substituição, pela Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal, no que esta última exerce, com exclusividade, a função de polícia judiciária, investigando", afirmou o relator.


Leia aqui a íntegra da decisão.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Promulgado Artigo Que Protege IBGE, Embrapa E Fiocruz De Contingenciamentos


BSPF     -     19/03/2020


O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta quarta-feira (18) artigo de lei que isenta de contingenciamentos orçamentários a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre outros órgãos federais.


O artigo integra a Lei 13.957, de 2019, e havia sido originalmente vetado por Bolsonaro. O Congresso derrubou esse veto no início do mês, e o dispositivo será restaurado no texto da lei. Também ficará impedido o contingenciamento de verbas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e de ações de pesquisas e desenvolvimento agropecuário.


A Lei 13.957 modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 (Lei 13.898, de 2019). Além de impedir a retenção de recursos para essas áreas — regra que vale apenas para este ano — a lei também tornou obrigatória a execução de emendas orçamentárias feitas pelas comissões do Congresso, da Câmara e do Senado. Outro trecho trazia a obrigatoriedade das emendas do relator-geral da Lei Orçamentária, mas esse dispositivo também foi vetado pelo presidente e, depois, mantido pelos parlamentares.


Fonte: Agência Senado

Coronavírus Se Espalha Pelos Órgãos Públicos. Agora, Chegou Na Aneel



BSPF     -     19/03/2020



A disseminação do novo coronavírus pelos órgãos públicos está se dando de forma muito rápida. O caso mais recente foi notificado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O superintendente da agência André Ruelli testou positivo para a Covid-19. Ele esteve em São Paulo entre 10 e 13 de março em viagem institucional. 



Segundo técnicos do Ministério da Saúde, essa contaminação está só no começo. Já foram notificados casos no Palácio do Planalto e nos ministérios de Minas e Energia, da Economia, das Relações Exteriores. Também foram constatadas contaminações no Senado — os senadores Davi Alcolumbre, presidente da Casa, e Nelsinho Tradd —, na Câmara e na Caixa Econômica Federal. 



Não à toa, a apreensão é grande entre os servidores. Mesmo com todas as precauções que vêm sendo tomadas, como higiene das mãos, dos banheiros, de todas as repartições, acredita-se que o número de infectados pelo coronavírus é grande. Nas próximas duas semanas, muitos casos serão relatados. 



Prevenção 



O governo acredita que ainda é possível conter a disseminação da Covid-19 pelos órgãos públicos, pois se apressou em colocar em quarentena todas as pessoas que viajaram para o exterior. Mas o problema é que já está havendo contaminações comunitárias e por meio de pessoas que viajaram pelo país, como é o caso do superintendente da Aneel. 



A recomendação do governo é para que, ao menor sinal de contaminação pelo coronavírus, os servidores avisem os órgãos nos quais estão lotados e se imponham um isolamento de 14 dias. Nos casos mais graves, é preciso procurar os hospitais.
Fonte: Blog do Vicente

Governo Regulamenta Trabalho Remoto De Servidores; Câmara Cancela Votações E STF Restringe Acesso



BSPF     -     19/03/2020


O governo federal regulamentou o trabalho remoto para servidores, enquanto o Congresso Nacional cancela comissões e também a sessão que iria votar os projetos sobre o orçamento impositivo. 


O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) as normas para o trabalho remoto de servidores públicos, além de restringir as viagens nacionais e internacionais. 


Poderão fazer trabalho remoto os servidores ou empregados públicos com 60 anos ou mais; ou que tenham doenças crônicas, imunodeficientes ou graves, que são o público mais vulnerável à doença covid-19. Gestantes, lactantes e funcionários que vivam na mesma casa e precisem cuidar de alguma pessoa com suspeita ou confirmação do coronavírus também deverão fazer o trabalho remoto. 


O decreto ainda estabelece que os demais servidores podem se revezar em turnos diferentes para reduzir a circulação de pessoas nos ministérios e órgãos públicos. As únicas exceções são para os profissionais de segurança, saúde e demais atividades consideradas essenciais para cada entidade pública. 



No Congresso, audiências públicas foram canceladas, inclusive a com o ministro da Economia, Paulo Guedes, prevista para esta terça-feira na Comissão Mista da reforma tributária. Algumas comissões cancelaram até mesmo reuniões deliberativas, que é quando os parlamentares votam os projetos, como a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. 



Mas a comissão que analisa a criação da nova carteira de trabalho Verde e Amarela manteve a sessão marcada, restringindo apenas a entrada de pessoas na sala. 



Na Câmara, a maioria das comissões foram canceladas, foi mantida apenas a que discute ações para combater o coronavírus. A sessão conjunta de deputados e senadores que estava marcada para hoje também foi cancelada. A sessão votaria os vetos presidenciais e os projetos que regulamentam o orçamento impositivo, definindo o controle de parte do Orçamento da União. 



Já o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as sessões plenárias presenciais, apesar de restringir a circulação de pessoas tanto no tribunal quanto dentro do Plenário.


Fonte: Radioagência Nacional

União Suspende Recadastramento De Servidores Aposentados, Pensionistas E Anistiados



BSPF     -     19/03/2020


A Secretaria de Gestão e Desempenho do Ministério da Economia decidiu suspender por 120 dias a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas da União com benefícios pagos pelo Tesouro Nacional, assim como de anistiados políticos civis. A suspensão temporária da necessidade de atualizar os dados cadastrais, no entanto, não vai afetar o pagamento de proventos ou pensões. Estes serão normalmente mantidos.


O ministério, no entanto, ressalta que a suspensão do recadastramento não se aplica ao aposentado, ao pensionista ou ao anistiado político cujo pagamento de benefício já esteja suspenso por alguma pendência ou irregularidade.


Além disso, também por 120 dias, ficará suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.


As determinações constam da Instrução Normativa 22, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 18) e atingem órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).


Fonte: Jornal Extra

Presidente Do STJ Pede A Unidades Que Aumentem Ao Máximo O Número De Servidores Em Trabalho Remoto


BSPF     -     19/03/2020


​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, solicitou nesta quarta-feira (18) que todas as áreas do tribunal passem a funcionar, na sede, com o mínimo possível do efetivo de servidores e colaboradores terceirizados.


A medida, respaldada pela Resolução STJ/GP 4, de 16/3/2020, visa conter a disseminação do coronavírus (Covid-19). "O ideal é que as áreas tentem, realmente, funcionar 100% em trabalho remoto. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação está preparada para auxiliar todas as áreas nesse nosso desafio", afirmou o presidente do tribunal.


João Otávio de Noronha foi enfático: "Para vencermos com rapidez a disseminação do coronavírus, cada um deve fazer sua parte, permanecendo em casa e cuidando de sua saúde. Os principais serviços do tribunal podem funcionar nesse período por meio de trabalho remoto, até esta situação extrema se estabilizar".


A medida vale até 17 de abril, podendo ser prorrogada.


Fonte: Assessoria de Imprensa STJ

quinta-feira, 19 de março de 2020

Governo Federal Estabelece Medidas De Proteção Ao Cononavírus Para O Serviço Público



Aqui Acontece     -     18/03/2020



O Ministério da Economia publicou Instrução Normativa que orienta órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).


De acordo com a Instrução Normativa, os órgãos e entidades integrantes da Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) deverão suspender a realização de viagens internacionais a serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. As viagens domésticas a serviço também deverão ser reavaliadas.


O documento também prevê que servidores com 60 anos ou mais, com doenças crônicas ou imunodeficientes, gestantes e lactantes trabalhem remotamente no período estabelecido como quarentena.


Os servidores ou empregados com filhos em idade escolar, e que necessitem da assistência de um dos pais, também poderão executar as suas atribuições de maneira remota.


O dispositivo prevê, ainda, que o ministro ou autoridade máxima da entidade poderá adotar medidas de prevenção e redução de transmissibilidade, tais como: jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento, trabalho remoto, melhor distribuição física da força de trabalho presencial. O objetivo é evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, além da flexibilização dos horários de início e término da jornada.


Segundo a instrução normativa, as determinações não se aplicam aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.

Trinta Servidores Do Palácio Do Planalto Estão Em Quarentena


Correio Braziliense     -     18/03/2020



30 funcionários que tiveram contato com o chefe do órgão, Fábio Wajngarten, diagnosticado com o novo Coronavírus, estão isolados


A Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República colocou em isolamento domiciliar 30 funcionários que tiveram contato com o chefe do órgão, Fábio Wajngarten, diagnosticado com o novo Coronavírus. A informação é de uma fonte que pediu anonimato. O Correio apurou também que o hotel onde o grupo se hospedou na semana passada, na cidade de Registro (SP), não recebeu qualquer alerta do governo e, nesta terça-feira (17/3), continuava aberto para receber novos hóspedes. Procurado, o Palácio do Planalto informou que não comentaria o assunto.


Na quarta-feira da semana passada, Wajngarten retornou a Brasília após integrar a comitiva da visita do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos. No mesmo dia, já com os sintomas da doença, ele embarcou, de última hora, na mesma aeronave da FAB que levou a equipe da Secom para São Paulo. Logo após desembarcar, o secretário de Comunicação foi examinado no Hospital Israelita Albert Einstein e recebeu o diagnóstico positivo para coronavírus. Desde então, está em isolamento domiciliar em São Paulo.


O Correio apurou que, antes da decolagem de Brasília, dois funcionários da Secom – uma oficial de chancelaria e um operador de som – tiveram que deixar a aeronave para dar lugar ao secretário de Comunicação. Após o desembarque na capital paulista, a equipe da Secom seguiu de ônibus até Registro para participar dos preparativos de uma visita que Bolsonaro faria ao município – a viagem presidencial foi cancelada, em razão da pandemia. Na sexta-feira, apenas dois dias depois de chegar a São Paulo, os funcionários embarcaram de volta a Brasília em um voo da FAB. Todos foram colocados em isolamento domiciliar.


A reportagem fez contato com um hotel de Registro e confirmou que o grupo da Secom se hospedou no local. O gerente disse que a previsão inicial era de que a estadia da equipe durasse sete dias. “O presidente Bolsonaro, como nasceu nesta região, queria fazer uma visita a Registro, mas a viagem foi cancelada assim que ele retornou dos Estados Unidos, por causa do risco do coronavírus. Então a equipe da Presidência retornou para Brasília”, disse o gerente. Segundo ele, o hotel não recebeu qualquer alerta de autoridades de saúde sobre a possibilidade de os funcionários da Secom terem sido contaminados pela Covid-19. Por isso, o estabelecimento continuava funcionando normalmente.


Um infectologista de uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) disse, sob condição de anonimato, que os funcionários do hotel deveriam estar sob monitoramento e que o local não poderia continuar...


Economia Faz Recomendações Sobre Combate Ao Coronavírus Entre Funcionários Terceirizados


BSPF     -     18/03/2020


Medida, divulgada nesta segunda-feira (16/3), vale para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal


O Ministério da Economia orientou órgãos e entidades da Administração Pública Federal para que seja analisada a situação dos trabalhadores terceirizados que estão no grupo de risco do coronavírus, como pessoas com doenças crônicas, idade acima de 60 anos ou histórico de contato com suspeito ou confirmado para o Covid-19 nos últimos 14 dias. O objetivo é avaliar a necessidade de suspensão ou substituição temporária na prestação dos serviços desses funcionários.


Esta é uma das medidas divulgadas pelo Ministério nesta segunda-feira (16/3), com o objetivo de combater a doença. As empresas contratadas terão, ainda, de adotar medidas para intensificar a higienização de áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas. Recomenda-se o uso de álcool em gel em maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga, etc.


Outra medida sugere que as empresas contratadas promovam campanhas internas para orientar sobre os riscos e as medidas de prevenção, de acordo com as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS).


Caso já tenha ocorrido a diminuição do fluxo de servidores dos órgãos ou entidades (seja por teletrabalho ou rodízio), as empresas poderão também avaliar a pertinência da redução ou suspensão dos serviços prestados ao governo até que a situação seja regularizada.


Dispensa de licitação


A aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus estão dispensados de licitação. Isto significa que o processo de compra será mais rápido para atender às necessidades da população brasileira. A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece que a medida será aplicada enquanto perdurar a emergência de saúde pública.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Prova De Vida De Servidores Aposentados E Pensionistas Está Suspensa


BSPF     -     18/03/2020



Pagamento aos servidores, pensionistas e anistiados será realizado normalmente; medida faz parte das ações de enfrentamento ao Covid-19


A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, publicada nesta quarta-feira (18/3) pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia suspende por 120 dias a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. No mesmo período também fica suspensa a realização de visitas técnicas, para comprovação de vida.


A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários. O pagamento aos servidores, pensionistas e anistiados será realizado normalmente.


Iniciativa faz parte das ações de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Quase 70 Mil Servidores Estão No Grupo De Risco Do Coronavírus



Metrópoles     -     18/03/2020


O índice representa 12,3% do quadro do governo federal, que tem adotado teletrabalho, rodízio de jornadas e até dispensa de terceirizados


Uma parcela do funcionalismo centraliza a atenção de autoridades de saúde: 68.238 servidores públicos acima de 60 anos são considerados integrantes do grupo de risco para o coronavírus. Atualmente, são mais de 600 mil servidores na ativa.


A idade é o limite utilizado pelo Ministério da Saúde para recomendar que não saiam de casa, justamente pelo risco maior à saúde caso sejam infectados pelo vírus.


O grupo de risco representa 12,3% do quadro do governo federal. Os dados foram levantados pelo Metrópoles, com base na plataforma Painel Raio-X Economia, que compila informações da União.


Espalhados por todo o país, esse grupo é o mais vulnerável aos efeitos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. Com o agravamento da situação, o Ministério da Economia tem endurecido as regras de afastamento do trabalho. Além disso, viagens foram canceladas.


O médico Leonardo Weissmann, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), alerta que a aglomeração de pessoas em repartições públicas e escritórios, por exemplo, aumenta os riscos de contágio. Cada doente infecta de duas a quatro pessoas, em média.


“Quanto mais as pessoas puderem ficar em casa, melhor. Esse é o ideal. Toda a aglomeração é extremamente arriscada neste momento. Podemos estar interagindo com pessoas no período de incubação ou que estão infectados e não apresentam sintomas e estão transmitindo o vírus”, explica o especialista.


Ele defende que o teletrabalho ou o rodízio não se trata de férias ou licença remunerada, mas, sim, de uma medida de emergência em saúde pública. “Isso sem dúvidas diminui o contágio pelo vírus e poderemos controlar a disseminação mais rápido”, concluiu.


Desde o agravamento da pandemia, uma série de órgãos públicos adotou funcionamento diferente, como suspensão de atendimentos presenciais, redução de jornada, teletrabalho e afastamento do grupo de risco. Segundo o Ministério da Economia, até o momento, não houve registro de contágio de...


Servidor Da Administração Pública Anistiado Deve Ocupar O Mesmo Regime Em Que Se Encontrava Antes Da Demissão



BSPF     -     17/03/2020



Após ser considerada anistiada política uma mulher recorreu à Justiça Federal buscando a possibilidade de alteração do vínculo que possuía com a Administração Pública para passar do regime celetista para o estatutário, instituído pela Lei nº 8.112/90. O pedido foi negado pelo Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e mantido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, ao analisar o caso, explicou que o retorno do servidor anistiado, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.878/1994, deve se dar no mesmo cargo ou emprego anteriormente ocupado, ou naquele resultante da respectiva transformação.


“No que tange ao regime jurídico aplicável aos servidores anistiados, o art. 2º do Decreto 6.077/2007, que regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.878/1994 e disciplina o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, estipula a obrigatoriedade de que estes sejam submetidos ao mesmo regime em que se encontravam anteriormente ao ato de demissão, dispensa ou exoneração”.


De acordo com o Colegiado, o enquadramento pretendido na inicial confrontaria a norma contida no art. 37, II, da Constituição Federal, que exige a prévia aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego público, entendimento esse já reiterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Processo: 0080482-95.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Covid-19: Governo Divulga Orientações Adicionais A Órgãos Da Administração Pública



BSPF     -     17/03/2020


Medidas visam conter a transmissibilidade do coronavírus e, ao mesmo tempo, preservar o funcionamento regular dos serviços públicos


O governo federal publicou nesta terça-feira (17/3) a Instrução Normativa nº 21, em que atualiza as orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19, que haviam sido divulgadas na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020.


“As ações, sempre alinhadas com as diretrizes do Ministério da Saúde, visam prevenir e conter a transmissão do Covid-19, mas ao mesmo tempo assegurar o bom funcionamento das atividades da Administração Pública, em especial aqueles serviços considerados essenciais ou estratégicos ao país”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 



Dentre as principais medidas estabelecidas pelo novo ato estão:


Viagens internacionais, eventos e reuniões presenciais de grande porte estão suspensas;


Viagens domésticas a serviço deverão ser avaliadas criteriosamente;


Servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19, e servidoras gestantes ou lactantes deverão executar suas atividades de casa;


Órgãos públicos poderão autorizar pais com filhos em idade escolar a trabalhar remotamente, nas localidades onde haja suspensão oficial das aulas;


Outras medidas adicionais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade poderão ser adotadas. 



Viagens internacionais e domésticas:


As viagens internacionais a serviço estão suspensas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19. Porém, em casos excepcionais, a critério do ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, tais viagens internacionais poderão ser autorizadas mediante justificativa individualizada.


Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao Covid-19, deverão trabalhar em casa até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao Brasil.


Para aqueles que retornarem do exterior e não apresentarem sintomas, a determinação é que permaneçam em trabalho remoto até o sétimo dia, a contar do seu retorno.


As viagens domésticas a serviço devem ser reavaliadas criteriosamente.


Servidores com 60 anos ou mais:


Os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais deverão executar suas atividades remotamente, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.


Esta medida, porém, não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividade nas áreas de segurança ou saúde ou em outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal. 



Servidores com doenças crônicas e gestantes:


Os imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves e servidoras gestantes ou lactantes também deverão executar suas atividades remotamente, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.


A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração encaminhada via e-mail para a chefia imediata. A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei. 



Servidores ou empregados públicos com filho em idade escolar:


Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão autorizar os servidores e empregados públicos que possuam filhos em idade escolar e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.


Eventos e reuniões:


Eventos e reuniões presenciais com elevado número de participantes estão suspensos, durante o estado de emergência, a não ser que haja autorização do ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade, mediante justificativa individualizada.


Atestados em formato digital:


Enquanto permanecer o estado de emergência de saúde pública, atestados de afastamento por motivo de saúde poderão ser entregues no formato digital, no prazo de até cinco dias após a sua emissão. 



Outras medidas:


Além das medidas acima relacionadas, o ministro ou autoridade máxima da entidade da Administração Pública Federal poderá adotar as seguintes ações de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:


Adoção de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento ou trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade;


Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade excessiva de pessoas no ambiente de trabalho; e


Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária. 



O governo federal ressalta que cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal deve adotar tais instrumentos normativos com razoabilidade, de acordo com a realidade de cada serviço prestado, de maneira que preserve a saúde dos servidores e empregados públicos, mas que não prejudique o bom andamento das suas atividades, especialmente o atendimento aos cidadãos.


Fonte: Ministério da Economia