BSPF - 20/03/2020
O advogado-geral da União, André Mendonça, assinou nesta terça-feira (17) portaria detalhando medidas a serem observadas por todas as unidades da Advocacia-Geral da União para prevenir e reduzir os riscos de contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).
A norma autoriza a adoção do regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e institui o teletrabalho excepcional e temporário a ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadrem no grupo de risco (pessoas com baixa imunidade, idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças e aqueles que apresentarem sintomas como febre, tosse seca e dor de garganta).
O regime de teletrabalho excepcional e temporário deve resguardar a correta prestação do serviço público. Segundo a portaria, as medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo "em nenhuma hipótese".
Além de autorizar ações para evitar a aglomeração e proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a flexibilização dos horários da jornada, a portaria reforça orientações expedidas pelo ministério da Economia para o enfrentamento da situação de emergência, dentre elas a suspensão de viagens internacionais a serviço e a adoção de trabalho remoto para os que retornarem do exterior.
As viagens nacionais a serviço ficarão restritas às que forem absolutamente necessárias, permitindo aos membros da AGU peticionarem a suspensão de prazos em juízos nos casos em que a atuação demandar deslocamento.
No caso de haver determinações de governos locais suspendendo atividades educacionais, a norma permite que os titulares de cada unidade da AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos estejam em idade escolar e necessitem de assistência de um dos pais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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