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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 


A Câmara dos Deputados é formada por 513 deputados. O número de eleitos em cada estado varia proporcionalmente à população, sendo no mínimo de 8 e no máximo de 70 deputados.
 

Além do papel de legislar, a Câmara tem o poder de realizar fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos atos do Poder Executivo.  

Os deputados têm as seguintes ferramentas para fiscalizar o Executivo: 

- Requerimento de informação: são pedidos escritos de informações a ministros de Estado. Se o ministro não responder o pedido no prazo de 30 dias, prestar informações falsas ou se recusar a responder, pode ser acusado de crime de responsabilidade;

- Proposta de Fiscalização e Controle: proposição destinada a pedir apuração de irregularidades no âmbito da administração pública. Pode ser apresentada por qualquer deputado à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Se a proposta for aprovada, o relator fica encarregado da sua implementação;

- Convocação de ministros de Estado: qualquer deputado pode apresentar requerimento para convocação de ministro, que deve ser aprovado pela maioria absoluta da comissão ou do Plenário; e

- Comissão de Fiscalização Financeira e Controle: comissão permanente da Câmara responsável, entre outras, pela tomada de contas do presidente da República; pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta no nível federal; e pela votação de Propostas de Fiscalização e Controle com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo. 

De acordo com a Constituição Federal, também compete à Câmara dos Deputados, privativamente, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado; proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa; e eleger dois representantes para o Conselho da República, o órgão superior de consulta do presidente da República, que se pronuncia sobre Intervenção Federal, Estado de Defesa, Estado de Sítio e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

(Ver “Comissões”, “Convocação extraordinária”, “Deputados”, “Espaço físico, lotação e visitação”, “Funcionários”, “Mesa Diretora”, “Plenário” e “Recesso Parlamentar”)

AUXÍLIO-MORADIA E APARTAMENTO FUNCIONAL

 



Como pesquisar quem recebe cada benefício
 

Informações sobre quais deputados ocupam apartamentos funcionais ou recebem auxílio-moradia estão disponíveis na “Transparência” do portal da Câmara.  A página pessoal de cada parlamentar também traz a informação de qual benefício o parlamentar recebe. O auxílio-moradia só é pago aos deputados não contemplados com imóvel funcional. 

A regulamentação do auxílio-moradia e do imóvel funcional está principalmente nos Atos da Mesa 15/1979;  104/198803/2015;  5/2011; e 6/2015; nas Decisões da Mesa de 30/05/200017/06/2016  e 11/07/2018;  e na Portaria 01, de 18/12/2018. 

Imóveis funcionais 

A Câmara dispõe de 432 apartamentos. Eles estão localizados na 302 Norte (9 blocos), 202 Norte (4 blocos), 311 Sul (3 blocos) e 111 Sul (2 blocos).  Alguns desses edifícios estão interditados por não estarem em condições de uso. 

O parlamentar deve estar em efetivo exercício do mandato para ter direito ao apartamento funcional. Também é permitido que ocupem imóveis funcionais da Câmara deputados nomeados ministros; os afastados por até 120 dias (de acordo com a Constituição e o Regimento Interno da Casa); e os eleitos para o Senado (reciprocidade). Os imóveis são distribuídos a partir de uma relação de interessados, elaborada pela Quarta-Secretaria. O imóvel se destina exclusivamente à residência do parlamentar e seus familiares, proibida a cessão ou transferência a terceiros. 

O deputado que deixar de exercer efetivamente o mandato deverá devolver o imóvel no prazo de 30 dias. O mesmo parlamentar não pode ocupar mais de uma unidade residencial.

Os critérios considerados prioritários para receber os apartamentos funcionais são: deputado portador de doença grave ou crônica, parcialmente incapacitante; deputado com deficiência; que é ou já foi membro da Mesa Diretora da Casa; que é parente de ex-deputado de legislatura imediatamente anterior e deseje ocupar o mesmo imóvel; antiguidade; idade e ser mulher. O deputado reeleito terá o direito de permanecer no apartamento funcional que ocupa, caso deseje. 

Reforma de apartamentos funcionais 

A Câmara dos Deputados iniciou, há alguns anos, o processo de reforma dos apartamentos funcionais, uma vez que alguns dos edifícios estão interditados por não estarem em condições de uso.

A primeira etapa já concluída foi a reforma dos nove prédios da SQN 302, que contam com 24 apartamentos cada.

A próxima etapa, iniciada no início de 2022, é a reforma dos quatro blocos da SQN 202. O projeto prevê a subdivisão dos 96 apartamentos originais, que seriam transformados em 192 unidades, menores e mais funcionais, e a reparação de todos os danos estruturais já constatados. A reforma diminuiria o déficit de habitações destinadas aos parlamentares e, consequentemente, os gastos com auxílio-moradia e com os reparos e a manutenção das unidades.

Já foram assinados os contratos para elaboração do projeto estrutural dos edifícios da SQN 202 (Contrato 25/22) e para contratação da empresa que vai elaborar o projeto básico das instalações - hidráulicas, elétricas, de ar condicionado, e de combate a incêndio, entre outras (Contrato 57/22).

A reforma vai começar pelos blocos K e L, que hoje já se encontram desocupados devido aos danos estruturais. A previsão é que a obra tenha início no segundo semestre de 2023 e dure 16 meses. Em seguida começa o processo para reforma dos blocos I e J, cuja obra deve começar no início de 2025, com duração prevista também para 16 meses.

Até meados da década de 1990, quando a idade dos apartamentos passava da faixa de 20 anos, a taxa de ocupação dos imóveis funcionais sempre se manteve acima de 80%. Após o ano 2000, quando a integridade dos edifícios dava sinais de exaustão, os índices de ocupação ficaram abaixo dos 70%, chegando a 50% em 2006. 

Auxílio-moradia 

Quando os 432 apartamentos funcionais foram construídos, na década de 70, a Câmara tinha 420 deputados. Com a redemocratização nos anos 80 e a criação de novos estados na Federação, a representação parlamentar cresceu, chegando a 513 deputados. Por isso, há mais deputados do que apartamentos funcionais.  O auxílio-moradia é pago aos deputados que não ocupam esses imóveis, para pagamento de despesa com moradia no Distrito Federal. 

O valor atual do auxílio-moradia é R$ 4.253,00, conforme o Ato da Mesa 3/2015. O benefício pode ser pago mensalmente nas modalidades "reembolso" e "em espécie". Quando é pago por reembolso, a comprovação deve ser feita com apresentação de nota fiscal do estabelecimento hoteleiro, referente às diárias utilizadas, ou de recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação (Ato da Mesa 34/92). São reembolsadas somente as despesas de diárias, excluídas as despesas com alimentação, lavanderia, bebidas etc. Quando o pagamento é feito em espécie, é deduzida a alíquota correspondente a 27,5% do Imposto de Renda na Fonte.

TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

 

 

A Câmara elaborou um infográfico, disponível no portal, que resume, de forma simples, o passo-a-passo da tramitação de proposições. 

As proposições devem ser apresentadas à Mesa Diretora e despachadas pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM) para as comissões temáticas competentes, que devem se pronunciar quanto ao mérito das matérias; à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), quando envolver aspectos financeiros e orçamentários públicos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentária; e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), obrigatoriamente, para o exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em alguns casos, CCJC e a CFT também devem se pronunciar sobre o mérito da proposta.

A Mesa também vai determinar, de acordo com o Regimento Interno, se a proposição deve ser submetida à discussão e à votação do Plenário, ou se tem caráter “conclusivo”, ou seja, se deve ser submetida apenas à apreciação das comissões da Casa.  A proposta perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões temáticas ou se, independentemente de ser aprovada ou rejeitada, houver recurso assinado por 52 deputados (recurso sujeito à aprovação pelo Plenário). Neste caso, o mérito da matéria deverá ser apreciado também pelo Plenário. 

Quando uma proposição envolve matéria de competência de mais de quatro comissões de mérito, é constituída comissão especial para analisá-la, composta por deputados que representarão as comissões temáticas, a de Finanças e Tributação, se for o caso, e a de Constituição e Justiça e Cidadania. 

As comissões especiais também são constituídas para dar parecer sobre proposta de emenda à Constituição (PEC) e projeto de código, além de matérias sujeitas a disposições especiais.

Tramitação conjunta de proposições (apensadas) 

Proposições que tratam de matéria idêntica ou correlata são agrupadas (sem incorporação) e passam a tramitar apensadas, estando sujeitas a apenas um parecer. Nestes casos, a proposta do Senado tem precedência sobre a da Câmara e a mais antiga sobre a mais recente. Se a Mesa se omitir no momento da distribuição das proposições, o deputado pode requerer que determinada proposição seja apensada a outra. 

A tramitação conjunta só é possível antes de a matéria entrar na Ordem do Dia do Plenário ou, se for conclusiva nas comissões, antes do pronunciamento da única ou da primeira comissão de mérito.

Tramitação nas comissões 

Ao receber o projeto de lei, o presidente da comissão designa um deputado relator e abre-se o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas, se a tramitação for conclusiva. Após o prazo, o relator deve analisar a proposição e as emendas, se houver, e apresentar seu relatório e o voto. Se a matéria não for conclusiva, ou seja, tiver que ser analisada em Plenário, será diretamente encaminhada ao relator, sem fase de emendas nas comissões. No caso de proposta de emenda à Constituição (PEC), as emendas são oferecidas na comissão especial criada para analisar o mérito da proposta. (As emendas estão previstas nos artigos 118 a 125 do Regimento Interno da Câmara)

O relator pode propor a aprovação total ou parcial da proposição; a rejeição; apresentação de emendas; o arquivamento; ou apresentar um projeto totalmente alternativo, um substitutivo. Nesse último caso, é preciso abrir novo prazo para emendas. 

Após a discussão da matéria, há a votação, geralmente simbólica, nas comissões. Se o voto do relator for rejeitado, o presidente nomeia outro membro da comissão para redigir, até a reunião seguinte, o parecer vencedor, que represente a posição da maioria. A proposição, então, segue para a comissão seguinte.

Se a proposta for conclusiva, após aprovada pela CCJC, segue para o Senado ou para a sanção do presidente da República (se já passou pelas duas Casas legislativas). Caso não tenha tramitação conclusiva, depois de ter sido apreciada pela CCJC, a proposição segue para análise do Plenário. 

Regime de tramitação 

O regime de tramitação determina a ordem de apreciação das proposições na Câmara. A tramitação pode ser ordinária (descrita anteriormente), com prioridade ou de urgência. 

- No regime de prioridade, a proposição deve ser de iniciativa do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de comissão permanente ou especial, do Senado ou dos cidadãos. Ainda tramitam nesse regime os projetos de lei complementar que regulamentam dispositivos constitucionais, de lei com prazo determinado, de regulamentação de eleições e de alteração do Regimento Interno. 

- O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; de acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos. Uma proposição também pode tramitar com urgência quando houver apresentação de requerimento nesse sentido aprovado pelo Plenário. Neste caso, a matéria pode ser incluída na pauta do Plenário e os pareceres pendentes das comissões de mérito serão proferidos durante a sessão. 

- Há ainda o regime de urgência urgentíssima. Neste caso, deve ser apresentado um requerimento assinado pela maioria absoluta de deputados ou líderes que representem esse número (257). O requerimento precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos votos. Se aprovada, a proposição é incluída na Ordem do Dia da mesma sessão. 

Arquivamento por mudança de legislatura 

De acordo com a Resolução 33/22, que​​ alterou os arts. 105 e 143 do Regimento Interno da Câmara, serão arquivadas no fim da 56ª Legislatura as proposições que estiverem em tramitação por cinco legislaturas completas. Já no encerramento das próximas legislaturas, serão arquivadas as que estiverem tramitando por três legislaturas completas. A norma prevê, ainda, que não serão arquivados no fim de legislatura os projetos de iniciativa popular e de código; as propostas relativas a tratados internacionais e de concessão, renovação e permissão de exploração de serviços de radiodifusão; as proposições relativas às contas do presidente da República; e as propostas aprovadas pela Câmara e revisadas pelo Senado.

Antes da Resolução 33/22, eram arquivadas no fim de cada legislatura todas as proposições que se encontravam em tramitação na Câmara, com exceção das que tinham tramitado pelo Senado ou que fossem originárias daquela Casa; e as de iniciativa popular, de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Também não eram sujeitas ao arquivamento as proposições (e apensadas) com pareceres favoráveis de todas as comissões, inclusive CFT e CCJ.

 

(Ver “Comissões”, “Plenário”, “Projetos de lei e outras proposições” e “Votação”)

PROPOSTAS LEGISLATIVAS

 


 

Projetos de lei 

Os projetos de lei analisados na Câmara podem ser de iniciativa de deputados (individual ou coletivamente), de senadores, de comissão, da Mesa Diretora, do Senado Federal, do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, do procurador-geral da República ou dos cidadãos. Podem ser projetos de lei ordinária - aprovados, em geral, por votação simbólica - ou projetos de lei complementar - que estipulam regras em temas especificados pela Constituição e exigem quórum qualificado de, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis (257 votos) para serem aprovados, em dois turnos. 

Os projetos de iniciativa popular precisam reunir assinaturas de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (Constituição, Art. 61, § 2). Os cidadãos também podem apresentar sugestões legislativas por meio das entidades civis organizadas - ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe. Nestes casos, a sugestão só será transformada em proposição legislativa e analisada pela Câmara se for aprovada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que passa a assinar a autoria da matéria. 

Outros tipos de propostas 

As propostas de emenda à Constituição (PECs) só podem ser apresentadas à Câmara por pelo menos um terço do total de deputados (171); pelo Senado Federal; pelo presidente da República; ou por mais da metade das assembleias legislativas dos estados (Constituição, Art. 60, caput). 

Projetos de resolução, de decreto legislativo, emendas, indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle têm sua iniciativa reservada a deputados, a comissões técnicas e à Mesa. 

Em caso de relevância e urgência, o presidente da República pode editar medidas provisórias (MPs), com força de lei, submetidas de imediato ao Congresso Nacional. A MP perde efeito se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Neste caso, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas no período em que esteve em vigor (Constituição, Art. 62). (Ver “Medidas Provisórias”) 

Como pesquisar projetos de lei e outras proposições no portal 

A pesquisa de projetos de lei e de outros tipos de proposições em andamento na Câmara está disponível no portal da Casa. É possível buscar propostas por assunto, tipo de proposição, número, ano, autoria e estado do autor.

O portal também oferece uma pesquisa avançada com vários filtros, permitindo a busca de projetos por situação atual (como proposições que estão aguardando parecer ou foram enviadas para o Senado); por órgão onde se encontram; por autoria ou relatoria; por período de apresentação. A pesquisa avançada permite várias combinações, como, por exemplo, saber quantos projetos de lei com um determinado tema estão na CCJC ou as proposições que tramitam em regime de urgência. 

Na página de cada proposição, é possível consultar o texto original; o despacho para as comissões que deverão analisar a matéria e se é conclusiva nas comissões ou vai ao Plenário; o estágio em que a proposição se encontra; o histórico de toda a tramitação; os pareceres e as emendas apresentados; entre outros. O cidadão também pode se cadastrar para receber, por e-mail, informações a respeito do andamento de uma proposição e participar de enquete e de fóruns de discussão sobre a proposta. 

O portal oferece, ainda, pesquisas prontas, por exemplo, sobre propostas com urgência, em fase de recurso ou enviadas à sanção presidencial; e informações sobre medidas provisórias em tramitação. 

Boletim eletrônico 

Para o acompanhamento da tramitação de proposições, o cidadão pode assinar o Boletim Eletrônico, disponível no portal. Os cadastrados recebem diariamente um e-mail com todas as atualizações: se a proposta foi aprovada ou rejeitada, se teve um relator designado, se foi pautada para votação ou qualquer outra mudança no processo legislativo.

 

(Ver “Comissões”, “Plenário”, “Tramitação das proposições” e “Votação”)

PARTICIPAÇÃO POPULAR A Câmara dos Deputados oferece várias ferramentas que promovem a participação popular nas ações do Legislativo. São elas:



A Câmara dos Deputados oferece várias ferramentas que promovem a participação popular nas ações do Legislativo. São elas: 

Sugira uma proposta de lei: qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil organizada pode apresentar propostas de lei pelo portal da Câmara utilizando os seguintes canais: 

Sugestão legislativa” - as sugestões de lei enviadas por entidades da sociedade civil organizada por meio desse canal são analisadas pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) e, caso sejam aprovadas, passam a tramitar na Câmara como proposição do colegiado; e 

Projeto de lei de iniciativa popular” - as propostas enviadas para a Câmara de autoria da população devem ter a assinatura de um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores (Constituição Federal).  

Vote nas enquetes - as enquetes permitem que o cidadão opine sobre qualquer proposta legislativa, indique pontos positivos ou negativos, ou, ainda, vote nas opiniões de outros cidadãos. Os resultados ficam disponíveis para os relatores das propostas, que podem considerar, ou não, as manifestações na preparação do texto a ser votado. Na página do canal também é possível saber quais propostas foram as mais comentadas e as mais votadas;  

Programas educacionais  - A Câmara possui programas voltados para vários públicos e idades. Na página da Escola Virtual de Cidadania, há conteúdos informativos e educacionais multimídia, além do acesso às iniciativas de educação da Casa:  

Estágio-visita - oportunidade em que estudantes universitários assistem a palestras e acompanham de perto o trabalho dos deputados no Plenário e nas comissões; 

Estágio-Participação: circuito pedagógico - Professores da Educação Básica e de escolas legislativas passam por um circuito pedagógico para vivenciar o Poder Legislativo;  

Missão Pedagógica no Parlamento - Professores da rede pública recebem formação em educação para a democracia, aprendendo a fortalecer práticas de cidadania;

Oficina de Atuação no Parlamento - Nesse programa educacional, representantes da sociedade civil organizada entendem como funciona o Poder Legislativo e como acompanhar o processo de elaboração das leis.

Estágio-universitário - Programa de estágio profissionalizante voltado para universitários matriculados em instituições conveniadas com a Câmara; 

Pós-Graduação - São oferecidos cursos de mestrado e especialização, para diferentes públicos-alvo, voltados para políticas públicas, governança e pode legislativo; 

Plenarinho - Programa voltado para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, pais e professores. O portal infantojuvenil aborda o universo político, por meio de jogos, quadrinhos, vídeos e textos, com ênfase na elaboração de leis e no direito da infância;

Câmara Mirim, evento promovido anualmente pelo programa Plenarinho, reúne estudantes do ensino fundamental de várias partes do país para simular o trabalho dos deputados; 

Parlamento Jovem - programa em que estudantes do ensino médio podem ter uma vivência real do processo legislativo, simulando a jornada parlamentar; 

 Politeia - Promovido pelo Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), proporciona o aprendizado prático do processo legislativo; 

Comprove - Por este canal, o cidadão pode confirmar se uma informação recebida pelas redes sociais ou divulgada em sites da internet sobre a Câmara dos Deputados é falsa ou verdadeira. Na página, o usuário também tem à disposição esclarecimento sobre boas práticas de uso da rede mundial de computadores para não se deixar enganar com falsos conteúdos.

 

(Ver “Ouvidoria”)

PORTAL DA CONSTITUINTE

 

PORTAL DA CONSTITUINTE

A Câmara dos Deputados disponibiliza na internet o Portal da Constituição Cidadã, que reúne informações referentes à Constituição Federal de 1988: as discussões, as emendas, os discursos, os vídeos e outros documentos históricos referentes ao processo da Assembleia Nacional Constituinte.

No portal podem ser encontradas, por exemplo, as biografias dos constituintes, com um resumo da atuação de cada parlamentar, a Bancada Feminina, os discursos marcantes, as matérias da Constituinte nos jornais e nos programas de Rádio e TV, os livros e os artigos, entre outros.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

MESA DIRETORA

 

A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara dos Deputados. Seus integrantes são deputados eleitos a cada dois anos pelos 513 deputados. São sete integrantes titulares (um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários) e quatro suplentes de secretário. 

De acordo com o Ato da Mesa 95/13, o presidente da Câmara tem como principais atribuições a supervisão geral dos trabalhos da instituição e da definição da pauta de votações do Plenário. O presidente da Câmara é o segundo na linha sucessória da Presidência da República, integra o Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. O primeiro-vice-presidente é responsável pela análise dos requerimentos de informação a outros órgãos do Poder Público, ao passo que o segundo-vice tem a incumbência de examinar as solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares dos deputados e de fomentar a interação institucional com órgãos do Poder Legislativo nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. 

O primeiro-secretário da Mesa Diretora responde pelos serviços administrativos da Câmara; o segundo-secretário, pelas relações da Casa com embaixadas, pela emissão de passaportes para os deputados, pelo estágio universitário e pela supervisão das ações e campanhas da Câmara nos perfis institucionais em redes sociais, em especial aquelas desenvolvidas nas contas corporativas; o terceiro-secretário, pelo exame dos requerimentos de licença e justificativas de falta apresentados por parlamentes, e pela autorização prévia de reembolso de despesas com passagens aéreas internacionais; e o quarto-secretário, pela supervisão do sistema habitacional da Câmara.

Os cargos da Mesa Diretora são distribuídos entre os partidos com base na representação partidária e por acordo entre as bancadas. Para concorrer aos cargos, além dos candidatos escolhidos pelos partidos ou blocos parlamentares, pode haver lançamento de candidatura avulsa. 

Para ser eleito para a Mesa Diretora, o deputado precisa da maioria absoluta dos votos. Se ninguém atingir esse número, há segundo turno com os dois mais votados para o cargo. Em sessão preparatória a cada dois anos, primeiro ocorre a eleição do presidente da Câmara (separadamente), e só após a eleição dos demais integrantes da Mesa. 

Mais informações sobre os membros da Mesa Diretora estão disponíveis no portal da Câmara. 

(Ver “Câmara dos Deputados” e “Plenário e sessões”)

GUIA PARA JORNALISTAS 2023

 

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Servidores ficam sem proposta salarial em reunião decisiva

 

Servidores ficam sem proposta salarial em reunião decisiva

Às vésperas do envio da Proposta de Lei Orçamentária ao Congresso (Ploa), o governo federal não apresentou na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) uma proposta de reajuste aos servidores ao longo dos próximos três anos. Na reunião, que ocorreu nesta terça-feira, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação, José Lopez Feijóo, se limitou a informar que há cerca de R$ 1,5 bilhão reservados para essa finalidade no orçamento de 2024o que corresponderia a apenas 1% de correção salarial no ano que vem. (Jota)

Pressionado, o representante do governo federal afirmou que, se o governo conseguir abrir espaço orçamentário, será possível ampliar um pouco a proposta. (Extra)

O provão inédito e o futuro dos concursos públicos no Brasil

O governo deu início a uma corrida contra o tempo para viabilizar o Concurso Nacional Unificado, com candidatos que disputarão, em um único dia e em diferentes cidades do país, quase oito mil vagas em mais de 60 órgãos federais. (Jota)

Órgãos do governo federal têm até o dia 29 de setembro para aderirem ao Concurso Nacional Unificado, proposto pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na última semana. A adesão é voluntária, segundo a pasta.

A proposta é aplicar uma prova única em 180 cidades para o preenchimento de cerca de oito mil vagas em diversos órgãos federais, como ministérios e autarquias. (G1)

Pessoas com deficiências no serviço público podem antecipar aposentadoria

De acordo com as informações do governo federal, cerca de 2% dos servidores ativos do país – na esfera federal, estadual e municipal – tem algum tipo de deficiência, seja mental ou física. Os dados são de 2022. Esse total de funcionários talvez não saiba que parte considerável tem o direito de adiantar a aposentadoria e cortar custosos anos de trabalho e contribuição previdenciária.

A Lei Complementar 142, de maio de 2013, estabeleceu critérios específicos para a aposentadoria de pessoas com deficiência e permitiu que servidores nessas condições possam antecipar seus benefícios. Os critérios, no entanto, variam de acordo com o grau de deficiência e o tipo de aposentadoria. (Extra)
STF volta a julgar contribuição assistencial a sindicato

Na próxima sexta-feira, 1º/9, o STF retoma o julgamento que pode alterar o entendimento sobre a obrigatoriedade de pagamento da contribuição assistencial a sindicato. O caso estava paralisado por pedido de vista de Alexandre de Moraes desde abril e já conta com cinco votos para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Se não houver novo pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado no dia 11 de setembro. (Migalhas)

TST amplia para dois anos a redução de jornada para servidoras lactantes

O Tribunal Superior do Trabalho ampliou medida para facilitar que as servidoras mães possam amamentar seus bebês até os dois anos de idade. Antes, a jornada reduzida era prevista até os 18 meses de vida do bebê.

As medidas integram o Programa de Assistência à Mãe Nutriz, instituído em 2018, e estão previstas no Ato 449, assinado, pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e cumprem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

ATUAÇÕES

Destaques da semana

Percentual no teletrabalho 
O escritório postulou ao Conselho Nacional de Justiça a exclusão dos servidores ocupantes de função de assistente de magistrado do cômputo de 30% referente ao limite máximo de servidores em teletrabalho, instituído na Resolução nº 481/2022, em razão das peculiaridades das atribuições desses servidores, de natureza interna, que não demandam atendimento ao público.

Contra a terceirização no serviço público 
Visando a subsidiar julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, a assessoria peticionou e preparou memorial em nome de entidade federativa com o objetivo de impedir a terceirização inconstitucional no serviço público, decorrente da contratação de pessoas para o desempenho de atribuições que se confundem com aquelas desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.

Reestruturação na Administração Pública 
A assessoria emitiu nota técnica respondendo a questionamentos de entidade sindical acerca de alterações no cargo público, em razão de minuta de projeto de lei buscando a valorização da carreira envolvida.

JULGADOS  

Averbação de tempo de aluno-aprendiz. Possibilidade

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Informativo de Jurisprudência nº 659

O tempo de atividade como aluno-aprendiz, realizado em escola pública profissional, sob as expensas do Poder Público, é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria previdenciária, sendo que para reconhecimento do trabalho prestado nessa condição é necessária a comprovação da retribuição pecuniária à conta de dotações da União, admitindo-se, como tal, certidão que ateste o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. A matéria está disciplinada, também, na legislação previdenciária, tratada, atualmente, na Lei 8.213/1991 e no Decreto 2.172/1997, os quais nada mencionam sobre o aluno-aprendiz, em razão de este último ser tratado como servidor público. Unânime. 

Ref.: Ap 0030284-59.2010.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Fausto Medanha Gonzaga (convocado), em 21/07/2023.

CANAIS DE ATENDIMENTO

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