Projeto reserva vagas em universidade federal para alunos de baixa renda
Gustavo Lima
Zequinha Marinho: proposta favorece a inclusão social.A Câmara analisa o Projeto de Lei 2956/11, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que obriga as instituições federais de educação superior a reservar parte das vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que comprovem renda familiar per capita de até R$ 140,00 mensais.
Pela proposta, a reserva de vagas vai variar de acordo com os indicadores de pobreza da população de cada estado. A proporção das vagas será, no mínimo, igual ao percentual de famílias com renda per capita de até R$ 140,00 mensais no estado em que a instituição estiver sediada.
Ou seja, se o total de famílias de baixa renda corresponder a 20% da população do estado, a universidade terá de reservar 20% de suas vagas para os alunos carentes. Será utilizado o percentual calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o autor, é fundamental que o Estado adote políticas afirmativas que contemplem o “eixo socioeconômico”, que ele considera “o principal eixo da desigualdade na sociedade brasileira”. Segundo Marinho, a reserva de vagas vai favorecer a inclusão social.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1644/11, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Gustavo Lima
Zequinha Marinho: proposta favorece a inclusão social.A Câmara analisa o Projeto de Lei 2956/11, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que obriga as instituições federais de educação superior a reservar parte das vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que comprovem renda familiar per capita de até R$ 140,00 mensais.
Pela proposta, a reserva de vagas vai variar de acordo com os indicadores de pobreza da população de cada estado. A proporção das vagas será, no mínimo, igual ao percentual de famílias com renda per capita de até R$ 140,00 mensais no estado em que a instituição estiver sediada.
Ou seja, se o total de famílias de baixa renda corresponder a 20% da população do estado, a universidade terá de reservar 20% de suas vagas para os alunos carentes. Será utilizado o percentual calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o autor, é fundamental que o Estado adote políticas afirmativas que contemplem o “eixo socioeconômico”, que ele considera “o principal eixo da desigualdade na sociedade brasileira”. Segundo Marinho, a reserva de vagas vai favorecer a inclusão social.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1644/11, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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