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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Ex-servidores da Sucam podem passar a receber pensão vitalícia

COMISSÕES / ASSUNTOS SOCIAIS


29/02/2012 - 14h30

Ex-servidores da Sucam podem passar a receber pensão vitalícia

Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que adquiriram doença grave devido à contaminação por dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) poderão passar a receber pensão vitalícia de R$ 2.500,00. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . A matéria deve seguir para a Câmara dos Deputados.



O projeto de lei do Senado (PLS 66/2010) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta garante pensão a título de indenização pela contaminação com a substância química. Na hipótese de os ex-servidores já terem falecido, prevê o texto aprovado, seus dependentes receberão o benefício.



O projeto também determina que o reajuste seja feito na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A pensão, segundo a proposta, não pode ser acumulada com outro rendimento ou indenização paga pela União, a qualquer título.



- É uma espécie de adicional de periculosidade que, à época, não havia - observou o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).



Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), quando comprovada sua omissão, o Estado deve indenizar as vítimas ou as suas famílias. Ele explicou que esta obrigação já está prevista na Constituição e na legislação e é tema pacífico na jurisprudência e doutrina jurídicas.



- Em nosso sentir, a proposição tem intenção meritória, pois, como bem expôs seu autor na justificação do projeto, a exposição desses servidores públicos à referida substância química causou-lhes, em muitos casos, graves sequelas, quando não a morte - argumentou Paulo Davim.



Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a indenização é uma "posição tardia" do poder público. Ele informou que a contaminação foi verificada em seis estados e que o Ministério da Saúde já fez levantamento das pessoas contaminadas pelo DDT, ao trabalhar pela erradicação do mosquito transmissor da malária, sem preparação adequada.



- É o mínimo que o Brasil pode fazer por essas pessoas, que, por falta de treinamento, sofreram danos - afirmou o senador pelo Piauí.

Iara Farias Borges / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Assuntos Relacionados: Assuntos Sociais , Câmara dos Deputados , Exposição , Plenário , Previdência , Saúde

Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis

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