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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Presidente da República questiona emenda que concedeu autonomia à DPU

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BSPF     -     13/04/2015


A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Pública da União (DPU) e do Distrito Federal. O argumento é que a EC, de iniciativa parlamentar, violou o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.


O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Segundo a presidente, no julgamento da ADI 2966, o STF concluiu que as matérias inseridas na lista de iniciativa privada do Executivo não podem ser reguladas por emendas decorrentes de propostas do Legislativo. “É firme a orientação jurisprudencial dessa Corte Suprema no sentido de ser formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, o ato normativo de origem parlamentar que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos”, aponta, citando os julgamentos das ADIs 1381 e 4154.


Separação de Poderes


De acordo com a presidente, as matérias reservadas à iniciativa legislativa de cada um dos Poderes da República referem-se a aspectos da autonomia, autogoverno e autoadministração de cada um deles. Dessa forma, o desrespeito a esse princípio contraria o postulado da separação dos Poderes, previsto no artigo 2ª da Constituição Federal.


“A Carta Maior não somente reserva ao Poder Executivo os temas afetos ao seu regular funcionamento, mas também o faz em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário", alega. "Portanto, cada Poder é independente para deflagrar o processo legislativo nas áreas que lhe são constitucionalmente reservadas”.


A presidente afirma que, ao desrespeitar a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, a EC 74/2013 violou o princípio da separação de Poderes, definido como uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. Por isso, também afronta o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, que proíbe a tramitação de proposta que visa abolir a separação dos Poderes.


Pedido


Na ADI 5296, a presidente requer liminar para suspender a eficácia da EC 74/2013. Segundo ela, estão presentes os dois requisitos para a concessão da cautelar: o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e o periculum in mora (perigo da demora).


“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica no fato que a extensão às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal da autonomia deferida às Defensorias Públicas estaduais autoriza a emissão, em decorrência, de atos normativos que permitem a concessão de indevidas vantagens e benefícios, inclusive de natureza financeira, aos seus membros integrantes”, aponta.


Conforme a presidente, a Resolução 100/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União estendeu aos defensores públicos federais o pagamento de ajuda de custo para moradia concedido apenas à magistratura. “O periculum in mora se expressa, portanto, na iminente lesão ao Erário: a vantagem, uma vez concedida e percebida, muito dificilmente poderá ser desfeita e o expressivo montante de recursos que serão despendidos pela União será de difícil recuperação aos cofres públicos”, justifica. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Enap levará capacitação de servidores ao interior do país para reduzir custos

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BSPF     -     13/04/2015


Com a ideia de levar capacitação a um número maior de servidores do Executivo federal em todo o país e de reduzir os custos de treinamento para os órgãos públicos, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) investe em parcerias e, para isso, as aulas, que eram ofertadas em sua maioria em Brasília, poderão ser ministradas em outros estados, conforme o Programa Enap em Rede - Capacitando Servidores.


Para que a descentralização seja possível, a Enap assinou acordo de cooperação com o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), que congrega todas as Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Brasil. Essa foi a primeira ação do programa, lançado nesta quinta-feira (9).


“Em março, começamos um trabalho de diálogo e de estabelecimento de uma parceria com uma das redes federais mais capilarizadas que temos no país, que é a rede dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia”, disse o presidente da Enap, Gleisson Rubin. Mais de 30 institutos já assinaram o acordo.


A Enap recebe demanda dos órgãos e entidades da administração pública federal de todo o país. Segundo Rubin, cerca de 88% dos servidores vivem fora da capital. Como a maioria dos cursos é ministrada em Brasília, o custo para alguns órgãos com passagens e diárias era grande. “Pensamos, então, em constituir uma rede de instituições parceiras, a maior parte delas já atuando na área de ensino para que os cursos da Enap possam ser oferecidos nos estados. Não apenas nas capitais, mas, se houver necessidade, até mesmo nas regiões mais interioranas”.


Além dos institutos federais, escolas de governo e universidades federais podem participar do programa.


Com a parceria, os institutos federais vão disponibilizar o espaço físico, auxiliar no diálogo entre a Enap e os órgãos demandantes e organizar das turmas. “E a Enap faz o monitoramento das aulas, da avaliação, da inscrição dos alunos e da certificação, que é feita conjuntamente com o instituto que está operacionalizando o curso”. Entre os meses de maio e julho, a Enap vai capacitar os professores que ministrarão as aulas em suas regiões. A ideia é que, a partir de agosto, os cursos comecem a ser demandados.


A expectativa é que, em 2015 e 2016, o programa ofereça 200 turmas e forme cerca de 6 mil servidores. A prioridade das vagas será para os servidores federais, já que a Enap é voltada para a capacitação desse público, mas os estaduais e municipais também poderão participar.


“As turmas que serão montadas deverão ter no mínimo dois terços de servidores federais. Caso não seja possível completar a turma (...) com servidores federais, também poderão ser abertas vagas para servidores da administração estadual e até mesmo dos municípios, desde que eles não superem um terço das vagas.”


Segundo Rubin, a descentralização oferece diferentes vantagens. Ao fazer o curso em sua região, além de custos menores para os órgãos, os servidores poderão conciliar capacitação e trabalho e participar de um número maior de cursos. Além disso, as demandas da região poderão ser atendidas com mais frequência.



Fonte: Agência Brasil

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de reajuste a servidores

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BSPF     -     13/04/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, pagamento indevido de valores referentes ao reajuste salarial de 28,86% aos servidores substituídos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os advogados comprovaram que o prazo para solicitar a execução do aumento na Justiça já havia se esgotado. A decisão é um importante precedente para outras 60 ações de cobrança semelhantes que poderiam causar um prejuízo de mais de R$ 120 milhões para os cofres públicos.


O Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba ajuizou ação para condenar a UFPB a pagar as diferenças, com base nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, compensados os reajustes concedidos ao longo do período de 01/01/93 a 30/06/98. A Justiça atendeu o pedido e, após o trânsito em julgado da sentença, foi ajuizada ação de execução, cobrando os mais de R$ 2 milhões à União.


A AGU explicou, no entanto, que o direito ao reajuste integral dos 28,86% só existe para os servidores que não foram agraciados com qualquer percentual de aumento pela Lei nº 8.627/93. Destacou ainda, que os beneficiados por reajuste inferior aos 28,86% somente terão direito à diferença para completar o percentual e que se o servidor já tiver recebido, através da Lei nº 8.627/93, reajuste igual ou superior aos 28,86%, inexistirá direito a qualquer outro nível de reajuste.


Os advogados da União também defenderam que o sindicato não teria legitimidade para propor este tipo de ação em nome dos servidores, já que não foi oficializada autorização dos seus filiados para o ajuizamento da ação. Confirmaram, ainda, que o pedido de execução já estaria prescrito, pois a decisão transitou em julgado em 2003 e o pedido para pagamento veio somente em 2013, não ocorrendo, no período, nenhum ato que impedisse o livre curso dos prazos.


A AGU lembrou que o Decreto nº 20.910/32 define que as dívidas da União, dos Estados e dos municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra as fazendas federal, estadual ou municipal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. Além disso, os técnicos no Núcleo de Cálculos e Perícias da AGU apontaram que o valor cobrado da União, R$ 2,4 milhões, foi calculado incorretamente, sendo devido, caso o pedido não estivesse prescrito, apenas R$ 473 mil.


A 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba acolheu a defesa da AGU e extinguiu o pagamento da execução, reconhecendo que o pedido já estava prescrito.


A PU/PB é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 003773-61.2013.4.05.8200 - 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

STJ decide que doença não especificada em lei não dá direito à aposentadoria integral

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STJ decide que doença não especificada em lei não dá direito à aposentadoria integral


Questão juridicamente óbvia, embora injusta: conforme a maioria da doutrina, a leitura de benefícios previdenciários, em regra, é restritiva. Por isso, apenas em função de um senso de caridade, o STJ antes entendia que o rol das doenças previstas no § 1º do artigo 186 era exemplificativo. Contudo, ante o julgamento pelo STF do RE 656.860, não há mais margem para os demais órgãos judiciários deferirem aposentadoria por invalidez com proventos integrais para servidores que não têm doença especificada na legislação. O STJ já alterou o seu entendimento. As demandas em curso sobre o tema correm o risco de improcedência. Nesse cenário, apenas uma alteração legislativa poderia salvar aqueles não amparados pelos proventos integrais que, no entanto, têm semelhantes gastos e necessidades daqueles com doenças especificadas em Lei.

Superior Tribunal de Justiça

Informativo nº 557 (5 a 18 de março do 2015)

Direito administrativo e previdenciário. Aposentadoria de servidor público com doença não prevista no art. 186 da lei 8.112/1990.

Serão proporcionais – e não integrais – os proventos de aposentadoria de servidor público federal diagnosticado com doença grave, contagiosa ou incurável não prevista no art. 186, § 1º, da Lei 8.112⁄1990 nem indicada em lei. A jurisprudência do STJ firmara-se no sentido de que o rol de doenças constantes do § 1º do art. 186 da Lei 8.112⁄1990 para fins de aposentadoria integral não seria taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma prever todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas ou incuráveis. No entanto, o STF, reconhecendo a repercussão geral da matéria, entendeu que “pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa” (RE 656.860-MT, Tribunal Pleno, DJe 18/9/2014). Nesse contexto, em atendimento ao art. 543-B, § 3º, do CPC, a aposentadoria de servidor público federal diagnosticado com moléstia não mencionada no § 1º do art. 186 da Lei 8.112⁄1990, não pode se dar com o pagamento de proventos integrais, mas sim proporcionais.

Ref.: REsp 1.324.671-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/3/2015, DJe 9/3/2015

Decisão do TCU suspende acordo entre União e fundação Geap

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BSPF     -     12/04/2015



A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem licitação


Os servidores públicos federais que possuem planos de saúde administrados pela Geap Autogestão em Saúde devem ficar atentos. Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a imediata suspensão, em caráter cautelar, do convênio firmado entre a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Geap. Com isso, todas as inscrições, migrações e todos os reingressos de beneficiários aos planos de saúde administrados pela instituição, vinculados ao convênio, encontram-se suspensos. Os beneficiários já inscritos não serão atingidos pela decisão. Entretanto, não poderão incluir novos membros da família. Da decisão cabe recurso


A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem licitação. Para o Tribunal, há obrigatoriedade de os órgãos públicos não patrocinadores da Geap realizarem licitação para contratá-la. Em nota, a Geap informou que utiliza todos os esforços judiciais e extrajudiciais para revogar ou, pelo menos, suspender a medida deferida pela Corte de Contas.


ANS não pode fazer nada


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação de planos de saúde no Brasil, esclareceu que não houve qualquer tipo de problema com a prestação de serviços ofertada pela fundação. “Essa decisão ocorreu porque foi realizada uma contratação de maneira direta em vez de ter sido feita por meio de licitação e que foi contestada pelo TCU. Esse é um contrato de serviço, por isso, não há intervenção da ANS”, informou, por meio de nota. A Agência só interfere em casos em que há problemas relacionados à prestação de serviços ofertados, reclamações e reajustes indevidos.


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF) está preocupado. “Essa decisão vai prejudicar os novos servidores e os que estão se aposentando. Hoje em dia, as outras operadoras de plano de saúde são muito caras e o convênio com a Geap era o mais viável e acessível”, afirma Oton Neves, secretário geral do Sindsep-DF. Neves avalia a interferência do TCU desnecessária e acredita que as administradoras de planos privados podem estar influenciando a decisão. “O Sindsep-DF desconfia que há muitos interesses envolvidos por trás da decisão, principalmente vindo das administradoras privadas”, argumenta. 



Histórico de discussão na Justiça


A suspensão do convênio entre Geap e União tem sido um caso muito discutido na Justiça. Em janeiro de 2014, o STF suspendeu liminarmente o dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela administradora para servidores, aposentados e pensionistas. A cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a qual o artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013 autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária realização de licitação.


Em decisão proferida em março de 2013, o STF manteve decisão do TCU relativa a convênios entre Geap e órgãos e entidades da administração pública federal, questionados em um conjunto de mandados de segurança ajuizados na corte. O artigo 3º do referido decreto autoriza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios para prestação de serviços pela Geap em nome da União.


Segundo o TCU, são ilegais os convênios firmados pela Geap, exceto aqueles firmados entre a entidade e os patrocinadores registrados em seu ato constitutivo (INSS, Dataprev e ministérios da Saúde e da Previdência).



Fonte: Jornal de Brasília (Jurana Lopes)

domingo, 12 de abril de 2015

SENADO FEDERAL PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, DE 2014 / INDENIZAÇÃO DE 100.000,00 SUCAM DDT

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sábado, 11 de abril de 2015

CARTA "SOS" INTOXICADOS DDT - SOLDADOS DA MALARIA, ( PROTOCOLO NO SENADO FEDERAL E CÂMARA DOS DEPUTADOS

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CARTA "SOS INTOXICADOS DDT" - SOLDADOS DA MALÁRIA


 Escrito por Abson Praxedesde de Carvalho -Secretario de Saúde. 


Abaixo mais uma demonstração de que estamos (SINDSEF) na luta para buscar reparar os danos que o DDT causou aos trabalhadores que o manusearam na busca de salvaguardas vidas dos brasileiros em especial no processo de colonização da Amazônia Legal. Em comissão, juntamente com o Daniel Pereira, Flavio Santos (Sindsef Ji-paraná), João José Pessoa (Sindsef Ouro Preto), Aristoclides Alves Zetoles (Sindsef Alta Floresta), Jose Nunes Da Silva Sindsef Vilhena, Mari Caetano Sindsef Médici, Valdívia Ferreira Sindsef Rolim DE Moura Sindsef, Marilei Sindsef Cacoal Coordenação e Ricardo do HGU (Sindsef Porto Velho), estivemos durante o dia 08 de abril do corrente ano, percorrendo o Congresso Nacional, onde mantivemos reunião com a Liderança do PMDB - Senador Valdir Raupp, que recepcionou e providenciou a tramitação da PEC do DDT 17 de 214 e também com o Senador Acir Gurgacz, o qual será o relator da PEC, ambos se comprometeram dedicação à tramitação e buscar a aprovação da mesma. Pessoalmente ainda, a comissão esteve com o Senador Ivo Cassol que foi muito receptivo ao assunto, comprometendo-se no intento da sua aprovação. Fizemos questão de protocolar conforme comprovantes anexos, copia da CARTA "SOS INTOXICADOS DDT" - SOLDADOS DA MALÁRIA para as seguintes autoridades: Presidente do Senado Federal - Senador Renan Calheiros, Presidente da Câmara - Dep. Eduardo Cunha, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal - Senador Paulo Paim, e para os Deputados(as) Federais, Expedito Netto, Lindomar Garçon, Lúcio Mosquini, Luiz Cláudio, Marcos Rogério, Mariana Carvalho e a Deputada Marinha Raupp, a qual se comprometeu acolher o texto da PEC DDT e encaminhar a sua apresentação na Câmara dos Deputados. Na oportunidade tratamos ainda do encaminhamento relativos à efetivação da "TRANSPOSIÇÃO" dos servidores estaduais contratados quando ainda era Território, transpondo-os para o quadro de servidores da União.
Estaremos na condição de membro da CONDSEF, organizando uma Comissão Nacional para levantar dados sobre o adoecimento e falecimentos dos servidores que trabalharam com o DDT, bem como, acompanhar o assunto no Congresso Nacional. Com o exposto, fica mais uma vez denunciado a essas autoridades, o descaso do Governo Federal para com os trabalhadores que salvaguardaram vidas e hoje temem pelas suas. Temos esperanças e seremos perseverantes no objetivo.


CARTA "SOS" NA BUSCA DE SOLUÇÃO PARA OS SERVIDORES DA EX SUCAM INTOXICADOS POR DDT,ORGANOFOSFORADO E MALATHION 1000 EC.








(Abson Praxedes)


Missão cumprida. Daniel Pereira, Abson, Flávio, Marinalva, Valdívia, Zé Nunes, João Pessoa, Ari e Ricardo, no Congresso Nacional durante o dia 8 de abril, protocolado junto aos parlamentares de Rondônia, Presidentes do Senado, Câmara e da Comissão de Direitos Humanos, a "Carta SOS Intoxicados DDT - Soldados da Malária", havendo reunião com Senadores Valdir Raupp e Acir Gurgacz, tratando de pedido de apoio à PEC 17/2014 - DDT e efetivação da "Transposição" — com Abson Praxedes.




  • Abson Praxedes O recinto trata-se do gabinete do Senador Acir Gurgacz, com o qual mantivemos reunião dia 08 de abril, tratando da relatoria que o mesmo será nomeado sobre a PEC 17/2014, que busca reparar danos aos intoxicados pelo DDT Brasil afora, ou seja, os conhecidos "Soldados da Malaria" que salvaguardaram vidas protegendo o povo contra a malaria no processo de colonização em especial da Amazônia Legal; e hoje buscam por todos os meios amparo para minimizar os traumas de suas vidas frente a uma honrosa missão cumprida. Tratamos ainda sobre o processo de transposição dos servidores do estado para união, o qual prontamente se comprometeu dedicar-se às ambas questões. O mesmo ainda nos cedeu espaço e apoio para confeccionarmos um kit de documentação que protocolamos aos demais parlamentares de Rondônia, denominado "Carta SOS intoxicados DDT - Soldados da Malária".




A situação é grave de todos os Soldados da Malaria da Ex. Sucam, dos Estados de Rondônia,Pará, Acre e outros Estados Brasileiros que realizaram o exame toxicológicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes... 

Veja o histórico, fotos e videos 

Servidores federais passam a acessar contracheque exclusivamente online

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Agência Brasil     -     11/04/2015


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão vai extinguir a versão impressa dos comprovantes de rendimentos dos servidores públicos federais, aposentados, pensionistas e também dos empregados públicos. A partir do mês que vem, os chamados contracheques serão acessados exclusivamente pela internet. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 7 e deve gerar uma economia de R$ 40 milhões.


ACESSE SEU CONTRACHEQUE NO SIGEPE:

“Ao invés de ter um gasto desperdiçado, porque na maioria das vezes esse contracheque é rasgado e jogado no lixo, vamos economizar isso para aplicar na atividade fim do governo. Com R$ 40 milhões/ano dá para fazer muita coisa e o servidor vai acessar quando quiser e precisar”, disse o secretário de Gestão Pública do ministério, Genildo Lins. 


Até agora, os servidores podiam optar pela versão impressa ou online. Segundo o secretário, esta última já é escolhida por muitos servidores. Além disso, ele conta que no caso dos aposentados e pensionistas, os documentos muitas vezes retornam por falta de atualização de endereços.


A portaria publicada no DOU torna obrigatório informar no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) um endereço de e-mail para possibilitar o acesso online ao contracheque eletrônico. A medida de extinção será aplicada de forma escalonada. Em maio, será para servidores e empregados ativos, militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários. No mês seguinte, junho, aposentados e pensionistas que já possuem e-mail cadastrado passam a fazer parte da medida. 


Segundo Lins, quem hoje recebe a versão impressa será avisado, no próprio contracheque de que precisa fazer o cadastro para ter o acesso online. Para aposentados e pensionistas que ainda não possuem e-mail registrado no sistema, outra metodologia será usada. “Para os inativos, esse cadastramento será feito no momento da prova de vida. Por lei, os inativos são obrigados a comparecer a uma instituição bancária uma vez no ano para fazer a prova de vida. Nesse momento, a instituição bancária vai cadastrar o e-mail dele”. Para os aposentados que não possuem um endereço eletrônico, o secretário sugere que cadastrem o de um parente, como filhos, por exemplo. 

A versão online do contracheque poderá ser acessada no Portal do Servidor. Segundo o secretário, quando necessário, será possível imprimir uma versão ou até mesmo guardar uma cópia no computador. Caso o servidor queira uma cópia de um documento que não está disponibilizado, poderá pedir ao órgão onde trabalha. Lins explica também que haverá um tutorial com instruções no Portal do Servidor.

A partir de maio, acesso aos comprovantes de rendimentos será pela internet

Para aumentar a eficiência e reduzir gastos no processamento da Folha de Pagamento do Poder Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai extinguir a impressão e o envio de comprovantes de rendimentos dos servidores públicos federais, aposentados, pensionistas e empregados públicos. A estimativa é que, com a medida, haja economia de R$ 40 milhões ao ano.

A mudança começa a ser implantada no mês de maio. O comprovante de rendimentos passará a ser acessado exclusivamente em meio eletrônico. O servidor poderá visualizá-lo mediante o fornecimento de senha pessoal, no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

A medida, estabelecida pela Portaria nº 73, publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União, torna obrigatório informar, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal, que deverá ser fornecido ou atualizado pelo interessado em sua unidade de recursos humanos.

No caso dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que ainda não tiverem feito a comunicação do e-mail, eles poderão fazê-lo no período de recadastramento anual, realizado na rede bancária, no mês de aniversário de cada beneficiário.

A extinção dos comprovantes de rendimentos impressos será feita de forma escalonada. Em maio, será para os servidores e empregados ativos, militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários.

Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já possuam endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado no Siape.

Por fim, para os demais servidores aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do endereço de correio eletrônico (e-mail).

MAIS INFORMAÇÕES 

Orientação de como acessar no SIGEPE vez que o SIPANETE foi cancelado.


 
CLIK NESTE LINK ABAIXO PARA OBTER O NOVO ACESSO AO SIGEPE "EM VEZ DO SIAPE", E SIGA AS ORIENTAÇOES ABAIXO; ASSIM VOCE TERA ACESSO TODOS OS SEUS DADOS
 
ESTE LINK É OFICIAL DO SIGEPE:
 
 
 







Chefe do Serviço de Gestão Administrativa/NEMS/RO

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Admissão de servidores públicos – Súmulas Vinculantes

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Canal Aberto Brasil     -     11/04/2015


O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF aprovou nesta semana, dia 8 de abril, três novas Súmulas Vinculantes dentre as quais se destaca duas que são relacionadas aos servidores públicos.


A primeira Súmula foi proposta pelo Ministro Gilmar Mendes e convertida a partir da redação da Súmula nº 685 do STF e tem o seguinte teor: Súmula Vinculante nº 43 “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.


Em suma, a Súmula Vinculante estabeleceu a inconstitucionalidade da investidura de servidores em cargos públicos sem aprovação em concurso específico. Várias admissões ocorreram na Administração Pública sem submeter funcionários ao concurso proporcionando estabilidade aos que eram passíveis de demissão, requisitados ou cedidos. Essa prática é comumente chamada de Trem da Alegria que, inadmissivelmente, ainda existe no País.


Infelizmente os costumes políticos do País ainda se sobrepõem ao princípio da moralidade e ao ingresso no serviço público por meio de concurso público. O concurso serve para aferir a aptidão de pessoas de forma objetiva quanto aos seus conhecimentos com observância de requisitos mínimos para a investidura no cargo ofertado.


Ao vincular a jurisprudência consolidada sobre a matéria possíveis novos processos judiciais a respeito da questão deverão evitar o favorecimento inconstitucional de funcionários impedindo nomeações sem aprovação em concurso público específico para cada cargo.


Destaca-se também a Súmula Vinculante nº 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF que tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.


Estabelecer como requisito a realização de exames médicos como condição para aprovação em concurso público não pode ser feito por um decreto regulamentador ou outro instrumento que não seja a Lei. Caso isto ocorresse haveria uma violação ao princípio da reserva legal e da legalidade estrita da administração pública.


A exigência de exame psicotécnico nos concursos públicos, com caráter eliminatório, é possível, no entanto deve ser observado que haja previsão expressa do exame em lei formal; existência de critérios objetivos, científicos e pertinentes; e a possibilidade de recorribilidade.



As súmulas buscam assegurar o princípio da igualdade evitando que normas sejam distorcidas na aplicação da lei e são de caráter vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Nova paralisação nacional dos servidores federais deve acontecer em junho

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/04/2015

A decisão será tomada no dia 30 de maio, quando o grupo voltará a se reunir já com as respostas das assembleias regionais sobre a paralisação


Rio - Uma nova paralisação nacional dos servidores federais está prevista para começar a partir da primeira quinzena de junho por tempo indeterminado. O indicativo de greve foi aprovado pelo Fórum Nacional dos Servidores Públicos em reunião que contou com a participação de 300 delegados sindicais de 24 estados.


A decisão será tomada no dia 30 de maio, quando o grupo voltará a se reunir já com as respostas das assembleias regionais sobre a paralisação. O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva , explicou que no próximo dia 23 os dirigentes vão se reunir com o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça: “Do dia 23 de abril a 30 de maio, é necessário que o governo tenha avançado nas negociações com o funcionalismo. Se não tivermos uma proposta concreta, nossa resposta será greve. Estamos percebendo que se não pressionarmos, vamos passar 2016 com reajuste zero e não vamos aceitar isso”, reclamou Sérgio Ronaldo.



Segundo ele, a proposta dos integrantes do fórum é que a greve tenha a mesma proporção de 2012, quando após dois meses de atividades paralisadas, o governo concedeu aumento de 15,8% parcelado em três anos.

Governo contra autonomia

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Lauro Jardim
Radar on-line     -     11/04/2015


A Advocacia-Geral da União apresentou hoje (10) no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, assinada por Dilma Rousseff, pedindo a derrubada da emenda constitucional 74, de 2013, que deu autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União.



A ação caiu como uma bomba entre os advogados públicos, que também batalham há anos pela autonomia. Diversos advogados da AGU têm entregado cargos de chefia, o que fez Luís Inácio Adams atender representantes da categoria ontem e prometer trabalhar pela valorização dos advogados junto ao governo.

Terceirização sem limites ameaça concursos públicos

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Luiza Brasil
O DIA     -     11/04/2015


PL 4.330 permite a subcontratação em empresas como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal


Rio - A aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país acendeu um alerta no setor público. O PL 4.330 abre a possibilidade de terceirizar ilimitadamente tanto na iniciativa privada quanto em órgãos da administração pública indireta. A prática fica liberada para as empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas controladas pelo estado), como é o caso da Petrobras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do BNDES, entre outros órgãos.


A terceirização já acontece na administração pública em alguns setores, mas com o projeto, ela poderá ser expandida para a atividade-fim das empresas ameaçando a realização de concursos. No caso do BB e da Caixa, por exemplo, poderiam haver bancários terceirizados. Nos Correios, as seleções para carteiros seriam atingidas.


Para especialistas em Direito Público, o projeto fere o princípio da meritocracia, pois faz com que os funcionários possam chegar ao setor público sem concurso, contrariando as determinações da Constituição. 


“Este projeto tem uma constitucionalidade bem duvidosa. A terceirização já vinha acontecendo pelas empresas, mas agora ele legitima que ocorra também na atividade-fim”, afirma o advogado Sérgio Camargo, especialista em concursos públicos.


“É uma burla ao concurso público. O princípio da impessoalidade fica seriamente comprometido”, afirma o juiz Paulo Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).


Para vigorar no país, o texto ainda tem que ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, mas a preocupação já atinge quem almeja uma carreira na área. O advogado José Daniel Lacerda, 27 anos, que estuda para concursos na área trabalhista, lamenta a aprovação do projeto. “Estudo há muito tempo e estou revoltado com a ameaça da terceirização, não é justo com pessoas como eu, que se dedicam tanto”, afirma.


Na Petrobras, diferenças de jornadas e benefícios


O técnico em elétrica Leonardo Ferreira já viveu os dois lados da moeda. Ele foi terceirizado da Petrobras até 2006, quando passou no concurso da petrolífera, e sentiu os efeitos das duas modalidades de contratação. 


Ferreira afirma que uma das diferenças mais gritantes é na jornada de trabalho dos funcionários. Enquanto os empregados concursados têm uma escala de 14 dias embarcados para 21 dias de descanso, os terceirizados ficam no mar pelo mesmo número de dias, mas têm direito a 14 dias de folga, ou seja, uma semana a menos.



“Nós ficamos embarcados de nove a dez vezes por ano, enquanto um terceirizado fica de 12 a 13 vezes”, afirma ele, que se preocupa com a aprovação da lei. “Se a empresa pode terceirizar a atividade-fim, não há mais porque promover concurso público”, avalia.


Segundo o técnico, o sindicato que representa efetivos tem mais poder de negociação, conseguindo melhores acordos para os trabalhadores.


De acordo com números divulgados pela Petrobras, até julho do ano passado a empresa contava com 86.108 efetivos e 360.180 terceirizados.


ENTENDA O CASO


O conceito de atividade-meio e atividade-fim de uma empresa nem sempre é claro, o que tem causado problemas na Justiça tanto para as companhias quanto para os trabalhadores.


Atualmente, existem várias ações no país inteiro contra as terceirizações na Caixa Econômica Federal. O banco costuma com frequência contratar empresas prestadores para vender serviços como os de cartão de crédito e seguros, por telefone.


Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), essas contratações são ilegais, pois a venda de produtos financeiros faz parte da finalidade da empresa. No entendimento do órgão, somente efetivos poderiam desempenhar a função.


No ano passado, uma liminar da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obrigou a Caixa Econômica Federal a rescindir contratos com 1.135 trabalhadores contratados que prestavam serviço de telemarketing da empresa. Há outras decisões do Judiciário no mesmo sentido.


Se o Projeto de Lei 4.330/04 for aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, esse tipo de terceirização será permitida, assim como a de outras posições do banco, como caixa e gerente, por exemplo.



A contratação de carteiros terceirizados também costumava ser motivo de ações judiciais. Com a aprovação do projeto, a empresa poderá ter esse tipo de mão de obra sem abrir concursos.