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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 30 de julho de 2011

PROJETO DE LEI N.º 4.485-A, DE 2008


CÂMARA DOS DEPUTADOS



PROJETO DE LEI N.º 4.485-A, DE 2008

(Do Sr. Zequinha Marinho)



Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. HENRIQUE AFONSO).





DESPACHO:

ÀS COMISSÕES DE:

SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA;

FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD);

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)



APRECIAÇÃO:

Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II



S U M Á R I O



I - Projeto inicial



II - Na Comissão de Seguridade Social e Família:

- parecer do relator

- substitutivo oferecido pelo relator

- parecer da Comissão

O Congresso Nacional decreta:


Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento.

Art. 2° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3° O Poder Executivo, para fins de observância do estabelecido no inciso II do Art. 5° e no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estimará o aumento de despesa decorrente do disposto no art. 1° e o incluirá no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, bem como incluirá a despesa mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Parágrafo único. O aumento de despesas previsto nesta Lei será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentária de que trata o caput deste artigo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no art. 3°.



JUSTIFICAÇÃO



As autoridades e a sociedade em geral estão conscientes da imensa injustiça cometida contra os agentes de saúde contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion quando realizavam trabalho de campo no combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras doenças endêmicas da Região Amazônica nas décadas de 80 e 90. Os trabalhadores lotados atualmente na Fundação Nacional de Saúde – Funasa eram vinculados à extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam. Manuseavam inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo e individual e esclarecimentos sobre a toxicidade dos produtos utilizados.



A primeira denúncia de contaminação por DDT e Malathion ocorreu na década de 90. Agentes de saúde da Sucam trabalharam nas campanhas de combate e controle das diversas endemias com produtos químicos sem qualquer proteção ou orientação para uso ou cuidados preventivos. O DDT (diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida da classe dos organoclorados utilizado para o controle de pragas e endemias. Pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva e, devido à sua lipossolubilidade, acumula-se no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com capacidade de acumulação no meio ambiente e em seres vivos contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Apresenta efeito cancerígeno em animais. Na intoxicação aguda grave, atua principalmente no sistema nervoso central provocando inquietação, desorientação, parestesias, alterações do equilíbrio, ataxia, fotofobia, escotomas, cefaléia intensa e persistente, fraqueza, vertigem, convulsões tônico-clônicas, depressão do centro respiratório, coma e morte. A inalação pode causar sintomas como tosse, rinorréia, rouquidão, irritação laringotraqueal, edema pulmonar e bradipnéia. Quando ingeridos produzem também náuseas, vômitos, diarréia e cólicas abdominais. Manifestações crônicas descritas são perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, cefaléia, insônia, fraqueza muscular e dermatoses (cloracne). O DDT não pode ser usado em lavouras brasileiras desde 1985, e seu uso já foi proibido há muitos anos em outros países.



O Malathion pertence à classe dos inseticidas organofosforados, agrotóxicos capazes de inibir a ação da enzima acetilcolinesterase, podendo levar à polineuropatia, arritmias cardíacas, dermatite alérgica de contato e intoxicação aguda. São substâncias lipossolúveis que podem ser absorvidas pelas vias cutânea, respiratória, e digestiva e distribuem-se por todo o organismo, inclusive o sistema nervoso central. Ao inibir a acetilcolinesterase, os inseticidas organofosforados provocam um estado de hiperestimulação colinérgica, caracterizados por sintomas muscarínicos – salivação, lacrimejamento, transpiração excessiva, miose, náuseas, vômitos, diarréia, tenesmo, incontinência fecal, rinorréia, tosse, broncoespasmo, secreção brônquica excessiva, dispnéia, bradicardia, hipotensão arterial, urgência e incontinência urinária. Os sintomas nicotínicos são taquicardia, hipertensão arterial, fasciculação muscular, cãimbras, diminuição de reflexos tendinosos e fraqueza muscular generalizada. No sistema nervoso central provocam sonolência, letargia, fadiga, confusão mental, cefaléia, respiração de Cheyne-Stokes, convulsões, coma e depressão do centro respiratório. O contato com o produto pode provocar irritações locais.



O Malathion pode provocar intoxicações graves com sintomas e sinais de comprometimento dos sistemas digestivo, cardiovascular e nervoso, crises convulsivas generalizadas, coma e óbito. Os servidores da Funasa, que trabalharam sem proteção durante quase 20 anos borrifando casas pelo interior paraense na árdua missão de combater doenças endêmicas graves como a dengue, febre amarela e malária, sofrem hoje as conseqüências do envenenamento pelos pesticidas DDT e Malathion.



Sendo assim, é mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte. Levando em conta que em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão da Amazônia, foi relatado pelos servidores presentes, que a Funasa teria associado os problemas de saúde ao uso de fumo e álcool, bem como de vida desregrada, ignorando por completo os problemas de saúde enfrentados pelos servidores contaminados, atribuindo as reações a outras substâncias ingeridas.



O presente Projeto de Lei prevê a concessão do direito da pensão especial aos servidores da Funasa que tenham as reações provocadas pelo contato com DDT e Malathion ficado doentes e incapacitados para o trabalho em virtude da exposição ocupacional. Prevê, ainda, o reajuste pelo Regime Geral de Previdência Social de modo a preservar o poder aquisitivo do beneficiário e protegê-lo de eventuais defasagens no valor do seu benefício.



A adoção da nossa proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas vítimas da contaminação pelos inseticidas citados, com seqüelas graves, permitindo a inclusão social desse contingente populacional.



Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres pares para aprovação desta proposição.



Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2008.



Deputado ZEQUINHA MARINHO







LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA

COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI



LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000



Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA



Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

.......................................................................................................................................................



CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO

.......................................................................................................................................................



Seção III

Da Lei Orçamentária Anual



Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

§ 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

§ 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

§ 7º (VETADO)



Art. 6º (VETADO)

.......................................................................................................................................................

CAPÍTULO IV

DA DESPESA PÚBLICA



Seção I

Da Geração da Despesa



Subseção I

Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado



Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.



Seção II

Das Despesas com Pessoal



Subseção I

Definições e Limites



Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................



COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA



I – RELATÓRIO



O Projeto em epígrafe objetiva que seja assegurada aos trabalhadores da extinta Sucam e atual FUNASA, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, uma pensão mensal vitalícia com valor inicial de R$ 2.075,00 (dois mil s setenta e cinco reais).



Determina ainda o PL, que a pensão seja vitalícia, transferível e ajustada anualmente nos mesmos índices concedidos aos beneficiários do Regime Geral da Previdência.



O Projeto estabelece que o Poder Executivo deverá, para atendimento da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, inciso II do artigo 5º e artigo 17º, incluir no Projeto da Lei Orçamentária as despesas decorrentes da presente iniciativa, sendo que o aumento das despesas previsto no presente PL será compensado pela margem das despesas de caráter continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.



Para justificar a proposta o autor, Deputado Zequinha Marinho, apresentou dados preocupantes quanto às conseqüências da intoxicação com os pesticidas



Segundo o autor, nas décadas de 80 e 90 os agentes de saúde lotados na antiga SUCAM, atualmente Fundação Nacional de Saúde - FUNASA manuseavam os inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo/ individual e esclarecimentos sobe toxicidade dos produtos utilizados.





Destaca ainda o ilustre Parlamentar, que o presente Projeto servirá para que o Governo resgate uma imensa dívida social com os trabalhadores contaminados garantindo um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vitimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte.



A Proposta será apreciada, de forma conclusiva, pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



No decurso do prazo regimental nesta Comissão de Seguridade Social e Família, não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei.



É o Relatório.



II - VOTO DO RELATOR



Preliminarmente, deve ser destacada a nobre preocupação do autor do Projeto em análise com a situação a que foram submetidos os servidores da antiga SUCAM, e atual FUNASA, que os levaram à grave intoxicação.



Os debates que já acontecem sobre o tema é norteado pelo reconhecimento hoje, não somente pelas autoridades, bem como pela sociedade em geral, da imensa injustiça que se cometeu com os agentes de saúde no passado com reflexos nos dias de hoje.



Sendo assim, é mais do que justo que o governo brasileiro repare, em parte, essa dívida social e garanta um mínimo de dignidade aos servidores da FUNASA ainda vivos, que são vítimas de intoxicação com uso indevido dos inseticidas. E mais do que aprovar uma pensão, é imperioso que se faça isso de forma urgente, de forma que o benefício possa chegar o mais rápido possível aos beneficiários, na maioria dos casos, pessoas de idade já avançada.



Ao propor que a pensão mensal especial seja vitalícia e transferível o autor faz justiça às esposas e filhos dos vitimados. Estudos mostram que muitas esposas dos funcionários da extinta Sucam também apresentam alto índice de intoxicação em virtude do contato com os pesticidas. Há casos, já comprovados, que ao lavar as roupas e uniformes dos agentes de saúde por anos seguidos, sem nenhuma proteção ou orientação, as esposas também foram intoxicadas.



As imagens e as cenas mostradas em documentários sobre atual situação dos intoxicados causam comoção, tristeza e revolta. Nelas observa-se que o sofrimento não é apenas do intoxicado, mas de toda a família que, muitas vezes sem nenhuma condição financeira, se dedica diuturnamente no cuidado e atenção aos doentes.



A pensão mensal especial pretendida por este Projeto de Lei será devidamente regulamentada, quando ficará definido a quem será endereçado o requerimento de solicitação do benefício e como o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fará o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão, sempre observando que as despesas decorrentes ocorrerão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.



Entendemos que faltou neste Projeto de Lei a previsão de que para se comprovar a situação dos requerentes, será admitida a produção de prova documental, testemunhal, e, só em caso necessário, a prova pericial. E neste sentido a redação do Projeto de Lei deve ser alterada conforme proponho no substitutivo em anexo.



Julgamos também necessário que o texto desta proposta legislativa evidencie que a pensão especial não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos e que o seu recebimento não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário



Diante do exposto, dado o relevante valo social, este relator vota pela aprovação do Projeto de Lei 4.485 de 2008 nos termos do Substitutivo em anexo.



É o voto



Sala da Comissão, 15 abril de 2009.





Deputado HENRIQUE AFONSO

Relator





SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.485, DE 2008



Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.





O Congresso Nacional decreta:



Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento.



Art. 2º Para a comprovação de condição de beneficiário será admitida a ampla produção de provas documental e testemunhal, e, só em caso necessário, prova pericial



Art. 3° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.



Art. 4º A pensão especial prevista no art. 1º, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.



Parágrafo único O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário



Art. 5° O Poder Executivo, para fins de observância do estabelecido no inciso II do Art. 5° e no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estimará o aumento de despesa decorrente do disposto no art. 1° e o incluirá no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se dará após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, bem como incluirá a despesa mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.



Parágrafo único. O aumento de despesas previsto nesta Lei será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentária de que trata o caput deste artigo.



Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no art. 5°.



Sala das Comissões, de abril de 2009.





Deputado HENRIQUE AFONSO

Relator







III - PARECER DA COMISSÃO



A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 4.485/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Henrique Afonso.



Estiveram presentes os Senhores Deputados:



Elcione Barbalho - Presidente, Fátima Pelaes e Dr. Paulo César - Vice-Presidentes, Acélio Casagrande, Alceni Guerra, Aline Corrêa, Angela Portela, Antonio Bulhões, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D'Angelo, Darcísio Perondi, Dr. Talmir, Geraldo Resende, Germano Bonow, Henrique Fontana, Jô Moraes, Jofran Frejat, José Carlos Vieira, José Linhares, Lael Varella, Luiz Bassuma, Manato, Maurício Trindade, Raimundo Gomes de Matos, Ribamar Alves, Rita Camata, Roberto Alves, Saraiva Felipe, Eleuses Paiva, Jorginho Maluly, Leonardo Vilela e Mauro Nazif.



Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2009.



Deputada ELCIONE BARBALHO

Presidente



FIM DO DOCUMENTO

quinta-feira, 28 de julho de 2011

PROCESSO 994/1991 (BRESSER FUNASA): PENSIONISTAS E HERDEIROS

27/07/2011 - 10:09




A Diretoria do Sindsef informa que os pensionistas e herdeiros não receberam ainda os valores referentes ao processo 994/1991 (Plano Bresser Funasa), pois consta do processo somente o nome dos servidores já falecidos (instituidores de pensão ou herança).


Para garantir o pagamento de todos os pensionistas e herdeiros o Sindsef está encaminhando no seguinte sentido:


a) Pensionistas – a Funasa está providenciando uma relação com os nomes de todos os pensionistas e suas informações bancárias, que serão enviadas à Juíza da 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho para que seja determinado o pagamento. Não precisa os interessados providenciar nada, pois tudo está sendo elaborado pelo setor de recursos humanos da Funasa;


b) Herdeiros – são herdeiros aqueles filhos maiores de servidores falecidos, em situação que não tenha pensionista (não tem ninguém recebendo pensão). Nesse caso é preciso os interessados (herdeiros) providenciar os seguintes documentos:

1. Declaração da Funasa constando o nome dos herdeiros;

2. Cópia da Certidão de Óbito do servidor falecido;

3. Cópia da RG e CPF de cada um dos dependentes;

4. Informar Banco, Agência e Conta Corrente de cada herdeiro para receber os valores de direito;


Os documentos e informações deverão ser enviados diretamente ao Setor Jurídico do SINDSEF, o mais rápido possível.


Em caso de dúvida entrar em conta com o presidente da entidade, através do e-mail pereiradaniel40@uol.com.br ou telefone (69) 9256 – 8756.



A DIRETORIA
SINDSEF



Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF

Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br



AÇÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA TODOS OS FILIADOS

28/07/2011 - 8:27





O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO informa que ajuizou Ação Ordinária pleiteando o reajuste dos valores relativos ao auxílio alimentação dos seus sindicalizados, porquanto tal parcela não é reajustada há vários anos, encontrando-se completamente defasada em face da significativa variação da inflação.





Entretanto, considerando que alguns servidores estão ajuizando ação com o mesmo objeto diretamente no Juizado Especial Federal, tendo como fundamento uma decisão judicial proferida pelo Juizado localizado em Franca-SP, que concedeu o reajuste do referido benefício aos Servidores Públicos Federais (ligados ao Executivo) tendo como parâmetro a equiparação do reajuste do auxílio concedido aos Servidores do Tribunal de Contas da União – TCU (vinculados ao Legislativo), o SINDSEF/RO alerta que este procedimento é temerário (perigoso), visto que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já decidiu que esse tipo de majoração, da forma como decidido por aquele Juizado, não é possível, porque o reajuste de verbas dessa natureza não pode ter como alicerce benefício concedido a servidores de outros poderes, porque “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia” (STF, Súmula 339).





É importante mencionar que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (Juizado Especial Federal de Porto Velho) já proferiu sentença em algumas ações sob o mesmo fundamento, julgando o pedido improcedente.





Por conta disso, importa registrar que o servidor que optar por ajuizar a ação individualmente no Juizado Especial Federal será excluído da Ação Ordinária proposta pelo SINDSEF/RO, ficando o sindicalizado desprovido de eventual benefício auferido nas ações judiciais do sindicato, já que optou por ajuizar uma ação individual.







Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF

Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br



terça-feira, 26 de julho de 2011

História da Igreja Católica - Bíblia Católica Online

História da Igreja Católica - Bíblia Católica Online


Então Deus pronunciou todas estas palavras:


2. “Eu sou o Senhor teu Deus, que te fez sair do Egito, da casa da servidão.

3. Não terás outros deuses diante de minha face.

4. Não farás para ti escultura, nem figura alguma do que está em cima, nos céus, ou embaixo, sobre a terra, ou nas águas, debaixo da terra.

5. Não te prostrarás diante delas e não lhes prestarás culto. Eu sou o Senhor, teu Deus, um Deus zeloso que vingo a iniqüidade dos pais nos filhos, nos netos e nos bisnetos daqueles que me odeiam,

6. mas uso de misericórdia até a milésima geração com aqueles que me amam e guardam os meus mandamentos.

7. “Não pronunciarás o nome de Javé, teu Deus, em prova de falsidade, porque o Senhor não deixa impune aquele que pronuncia o seu nome em favor do erro.

8. Lembra-te de santificar o dia de sábado.

9. Trabalharás durante seis dias, e farás toda a tua obra.

10. Mas no sétimo dia, que é um repouso em honra do Senhor, teu Deus, não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem teu servo, nem tua serva, nem teu animal, nem o estrangeiro que está dentro de teus muros.

11. Porque em seis dias o Senhor fez o céu, a terra, o mar e tudo o que contêm, e repousou no sétimo dia; e por isso. o Senhor abençoou o dia de sábado e o consagrou.

12. Honra teu pai e tua mãe, para que teus dias se prolonguem sobre a terra que te dá o Senhor, teu Deus.

13. Não matarás.

14. Não cometerás adultério.

15. Não furtarás.

16. Não levantarás falso testemunho contra teu próximo.

17. Não cobiçarás a casa do teu próximo; não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem seu escravo, nem sua escrava, nem seu boi, nem seu jumento, nem nada do que lhe pertence.”


segunda-feira, 25 de julho de 2011

ATENÇÂO DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS

 
Direitos que não são divulgados!
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!

Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são

importantes....

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO

VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???



Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).



Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

 
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

 
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si

Equipe de jogadores de futebol da Ex Sucam de Ji Parana- Ro.

Equipe dos Mata Mata dos anos 80 e 90 ??????????????????????



domingo, 24 de julho de 2011

Ministro da Saúde solicita a Planejamento mudanças em avaliação de desempenho de cedidos




O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, encaminhou nesta segunda-feira, 18, documento à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, solicitando alterações na Lei 11.784/08 que trata da avaliação de desempenho de servidores cedidos ao SUS. Após uma série de debates na Mesa de Negociação Permanente da Saúde as propostas apresentadas pela Condsef foram, em parte, acatadas no MS. No aviso ministerial, Padilha solicita que, pela natureza de sua condição funcional, os servidores cedidos a estados e municípios sejam dispensados do processo de avaliação individual. Esta avaliação corresponde a 20% do total de desempenho dos trabalhadores. No processo de negociação inicial com o Planejamento a proposta que chegou a ser acordada foi a fixação de 80 pontos de gratificação aos cedidos. Com o aviso, a Condsef vai continuar lutando para que o Planejamento dê continuidade ao que já foi construído na mesa de negociação da Saúde.



Na próxima segunda, 25, a Condsef participa de uma reunião de grupo de trabalho (GT) que vai discutir situações de avaliação de desempenho na Saúde. O GT deve concluir também proposta de reestruturação de carreira do Ministério da Saúde, Funasa e vinculadas. Para a reunião a Condsef vai levar estudo encomendado a sua subseção do Dieese sobre necessidades orçamentárias para promover a reestruturação defendida pela categoria. A expectativa é de que o ministro Padilha envie mais um aviso ao Planejamento solicitando atendimento das demandas dos trabalhadores da área da saúde.





Fonte: Condsef

Servidores federais de todo o país protestam por aumento salarial na Esplanada dos Ministérios


Cerca de seis mil pessoas estão reunidas, neste momento, em frente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em protesto por aumento salarial e reestruturação da política salarial. A Marcha Nacional da Campanha Salarial Unificada dos Servidores Federais 2011, como a manifestação foi chamada, concentrou servidores federais de todo o país por volta de 10h na Caterdral Metropolitana. Eles seguiram para o ministério para pressionar por uma nova política salarial. O movimento, que tem a participação de 32 entidades, foi organizado pela Condsef (Confederação dos Servidores Federais), com apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Sindical e Popular - Conlutas (CSP-Conlutas) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).


Uma comissão de representantes dessas organizações vai se reunir hoje, às 15h, com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para pleitear apoio político. Além disso, outra comissão organizada pelas mesmas entidades levou um documento com todas as reivindicações para o secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier Paiva. No dia 5 de julho, outra reunião foi marcada com o governo federal para cobrar respostas concretas às reivindicações.



Os técnicos administrativos das universidades federais também participam da marcha. A paralisação deles já chegou a 35 universidades federais desde que a greve da categoria foi deflagrada há uma semana. Fernando Maranhão, diretor da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), afirma que, “ eles querem a abertura imediata de negociação. A categoria luta, pelo ajuste geral para o funcionamento da política salarial, como recursos para a carreira, reposição para os aposentados, amplicação dos benefícios, como a redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais”.



Os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) viajaram cerca de 1.700km estavam reivindicando a reposição salarial e a data-base de reajuste. "Já faz 10 anos que nós não temos reajuste, brigamos por isso e também somos contra a privatização dos hospitais universitários. Isso não faz o menor sentido, os hospitais são para a população!", disse Carlos Gomes, que é segurança da universidade catarinense.



O professor aposentado, Francisco Cardoso, também estava na Esplanada cobrando respostas do governo. "A gente não pode desistir de lutar. Se lutando a situação está assim, imagina se pararmos?", disse. Entre as pautas está a equiparação salarial entre aposentados e ativos. "Os deputados tiveram 62% de aumento sem necessidade, nós não vamos pedir tudo isso, porque sabemos que não há condições, mas os aposentados precisam ser atendidos", explicou.



Servidores das áreas de saúde, Correios e estudantes também fortalecem o movimento, que trouxe ônibus de vários estados, como Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Sul.



Os aposentados estavam em peso na manifestação. As senhoras Marluce Gomes, de 70 anos e Teresina Praxedes, de 59, ambas aposentadas do Ministério da Saúde, viajaram mais de 2.000km para chegar até Brasília. Elas vieram do Rio Grande do Norte em busca da equiparação de salario. "Anos atrás, a gente aposentava e recebia salário igual ao dos ativos, hoje recebemos a metade. Ás vezes, até menos", explica Marluce. As duas vieram com mais 70 pessoas.



Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) também faziam parte da passeata. Num esquema de bate-e-volta, eles estavam aproveitando a manisfestação para reinvindicar contra o corte de verbas para a educação. "Nossa faculdade está sucateada", diz o estudante Thiago Cezarette, 22 anos, que cursa o 6° semestre de história.





Campanha salarial: servidores cobram reajuste ao governo federal


Sex, 22 de Julho de 2011 - 00:51h



Em plenos trabalhos de elaboração da proposta do Orçamento de 2012, o governo federal vem sendo pressionado pelos servidores públicos a conceder reajustes e reestruturações de carreiras cujos impactos nas contas públicas, somados, chegam a R$ 40 bilhões no ano que vem.



"Não tem R$ 40 bilhões para os servidores", disse o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva. Ele observou que todas as melhorias salariais negociadas nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva somaram R$ 38 bilhões.



Embora ainda não saiba se haverá recursos para reajustes no ano que vem, ele já vem negociando com os sindicatos. A expectativa dos servidores é que em 2012 a política de pessoal não seja tão rigorosa quanto a deste ano, que limitou a R$ 850 milhões o aumento com a folha.



"Há acertos que não foram cumpridos", disse Sérgio Ronaldo Silva, da executiva da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).



Ele disse que o governo teria se comprometido, por exemplo, a estender a 88 mil servidores de nível superior o reajuste de 78% dado em 2010 a apenas cinco categorias: engenheiros, arquitetos, estatísticos, economistas e geólogos. Só nisso o gasto público aumentaria R$ 4 bilhões, segundo estimativas preliminares do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).



"Há um compromisso de dialogar, mas eles sabem que é para o médio prazo", confirmou o secretário de Recursos Humanos. Ou seja, é possível estender o reajuste, mas não de uma vez e não necessariamente para todos.



Está marcada esta quarta-feira (21) no Ministério do Planejamento uma reunião considerada decisiva pelos sindicalistas. Dependendo do resultado, os servidores poderão partir para greve, informou o diretor da Condsef. "A greve é um direito constitucional que respeitamos, mas não ajuda no diálogo", disse Duvanier.



A pressão dos funcionários é apenas um dos dilemas a serem resolvidos até 31 de agosto, quando a proposta do Orçamento de 2012 tem de ser encaminhada ao Congresso. Outra grande questão é o tamanho das desonerações fiscais a serem incluídas no Programa de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), que a presidente Dilma Rousseff quer anunciar em agosto.



Como o cobertor é curto, quanto mais se desonerar investimentos, menos dinheiro restará para as prioridades do governo federal, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).



Além disso, há um conjunto de despesas adicionais já contratadas. O reajuste do salário mínimo, por exemplo, representará aumento de R$ 23 bilhões no gasto público em 2012, nas contas do economista Felipe Salto, da consultoria Tendências.



O Conselho de Justiça Federal estima que a União desembolsará R$ 7,5 bilhões para pagar precatórios. E, se for mantida a regra aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para as aposentadorias acima do mínimo, que receberiam 80% do reajuste do piso salarial, as despesas da Previdência subiriam mais, de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões. (Fonte: O Estado de S. Paulo)



Comentários (1)Mostrar/Esconder comentários...

escrito por BENEDITO ALVES, julho 22, 2011



Sonhava em nunca mais passar pelo regime militar,porém mi enganei,não tenho mais um presidente de farda verde, sim uma presidente de farda vermelha, querendo rebaixar com PT quer, o servidor público no patamar mais baixo, sem tem noção ou se tem de tirano, que o servidor é um ser humano, tem dignidade,é um cidadão prestando seu serviço a nação, se a presidente é a patroa ela tem a obrigação de reajustar os salários de seus empregados, e a Constituição que ela jurou a cumprir os seus preceitos?, isso pode abrir precedende de insubordinação aos patrões das empresas privadas ou melhor o governo está incentivando esse procedimento de não reajustar os sálarios dos seus empregados.

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Dilma quer segurar reajuste para servidor federalFolha de S.Paulo


O governo federal quer desenterrar a proposta que limita o aumento acima da inflação dos gastos com o funcionalismo (União, Legislativo e Judiciário) e deverá tratá-la como uma das prioridades no primeiro ano de mandato.



Segundo a reportagem apurou, o número ainda não está fechado, mas já se fala em impor um teto de 2% ao ano, além da inflação.



O percentual discutido hoje no Planalto é maior que o proposto pelo Ministério da Fazenda em 2007 (1,5%), porém, menor que os 2,5% a serem aplicados até 2019, já aprovados no Senado.



Em São Paulo, há 84.171 servidores públicos federais, entre ativos e aposentados.



A medida representa uma guinada. Dados mostram que o crescimento das despesas com pessoal na União chegou a 9,8% _descontada a inflação, entre 2009 e 2010.



O Executivo ainda não decidiu se vai mandar uma nova proposta ou recuperar a que está no Legislativo. Sabe, porém, que enfrentará resistência da categoria, tradicional base de apoio

eleitoral do PT.



No passado, o ex-presidente Lula concedeu aumentos generosos, apesar de recomendações contrárias.



Logo que assumiu, Dilma Rousseff (PT) determinou à sua equipe rigor nas despesas e prometeu um bloqueio "duro" e "realista" no Orçamento Geral da União. Teme não ter dinheiro para investir por conta do compromisso fiscal que terá de honrar este ano.



De acordo com negociação em curso, o governo analisa corte orçamentário de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões, sendo este último valor considerado alto demais pela presidente. E o mercado aguarda o posicionamento final de Dilma.



Hoje, há 2,02 milhões de servidores, entre ativos e aposentados, segundo dados federais, com uma conta robusta de R$ 166 bilhões para pagar.

Reajuste de servidores em 2011

Reajuste de servidores em 2011



Os servidores públicos federais, dos três poderes, podem ser classificados em três níveis para efeito de eventual reajuste em 2011: i) os que têm leis aprovadas e parcelas a receber ou projetos previstos no orçamento, ii) os que tenham projetos apresentados ao Congresso em data anterior a 31 de agosto de 2010, ainda que não estejam citados explicitamente no orçamento, e iii) os que não têm projetos em tramitação, mas apenas promessa de reajuste para o próximo ano.



O primeiro grupo, o mais tranqüilo de todos, está praticamente assegurado. Só uma crise pouco provável poderia levar à suspensão ou adiamento das parcelas previstas em lei ou mesmo a não aprovação dos projetos encaminhados ao Congresso, de acordo com as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Responsabilidade Fiscal (LRF).



O segundo grupo, um pouco mais complexo, que inclui os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, ainda pode ser contemplado com reajuste para 2011. Como seus projetos foram enviados ao Congresso dentro dos prazos e na conformidade com as referidas leis (LDO e LRF), o Poder Legislativo poderá criar as rubricas e prever os recursos para garantir parte do reajuste em 2011.



Essa alteração no Orçamento, para contemplar os projetos dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, únicos sem atualização salarial entre 2009 e 2010, poderá ser feita mediante remanejamento de verbas do orçamento ou reestimativa de receitas. Isto poderá ser feito por solicitação do Poder Executivo, que poderá enviar mensagem ao Congresso até a aprovação do Orçamento na Comissão Mista, ou por iniciativa do Relator-Geral do Orçamento, senador Gim Argello (PBT/DF).



O terceiro grupo, de maior dificuldade e complexidade, só poderia receber reajuste em 2011 se três providências fossem tomadas: a) a alteração na LDO, que só é possível mediante envio e aprovação de projeto de lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo; b) o encaminhamento de um projeto de lei ou a edição de uma medida provisória propondo o reajuste, após aprovada a alteração na LDO; e c) o encaminhamento e aprovação de um projeto de crédito adicional, também após a alteração na LDO, para garantir os recursos para implementação do reajuste.



Por mais que haja vontade política de setores do Governo em atender a este último grupo apenas com o envio de projeto de lei ou edição de uma medida provisória, isto não será possível sem alterar a LDO e aprovar o crédito adicional. A única brecha prevista na proposta orçamentária para aumento da despesa com pessoal em 2011, sem alteração na LDO, se refere à criação de cargo, inexistido essa mesma possibilidade de reajuste ou reestruturação de cargos ou carreiras.



Em conclusão, pode-se afirmar que o primeiro grupo está tranqüilo, podendo contar com seu reajuste; o segundo tem chance, especialmente em razão do compromisso do atual presidente da República com o presidente do Supremo Tribunal Federal e com o Procurador-Geral da República de consultar seu sucessor sobre o montante e a forma de parcelamento do reajuste dos servidores desse poder e órgão; e o terceiro só será atendido se forem tomadas as três providências anteriormente mencionadas, ou seja, mudança na LDO, aprovação de crédito adicional e aprovação de projeto de lei ou MP prevendo reajuste em 2011.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Aos Coordenadores, Funcionarios e colaboradores SINDSEF.

Aos Coordenadores, Funcionarios e colaboradores SINDSEF.



Ola Pessoal,

Para fins de atender decisão de assembléia do nosso sindicato, solicito a colaboração para que identifiquem os servidores que manusearam DDT (ex-sucam, Funasa, Sesai, Ministério da Saúde, etc), enfim todos que trabalharam com DDT, e que ainda não esteja relacionado em alguma ação pelo sindicato ou advogado particular, envio novamente a relação dos que estão nos processos do sindicato.

 Solicito para que procurem as delegacias sindicais e preste a devida informação para agilizarmos as providencias.

Abson Praxedes

Secretário de Saúde SINDSEF


RELAÇÃO DDT- FUNASA 2009.41.00.002431-0 COM "PPB" ACIMA DE 31,0


nº NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB

1 AUDEMIR PAES DE AZEVEDO 1983 AGENTE S. PUBLICA 31,8 ppb

2 DENIZE RODRIGUES DE FREITAS 19.03.1987 ATENDENTE 48,0 ppb

3 EDIMAR DE OLIVEIRA LINS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 31,0 ppb

4 GUSTAVO DIAS S/ CTPS AGENTE DE S PUBLICA 69,0 ppb

5 JUSTINO NERI FERREIRA 01.11.1984 GUARDA DE ENDEMIAS 41,9 ppb

6 MARCONDES REIS DOS SANTOS S/ CTPS CONDUTOR DE LANCHA 36,0 ppb

7 MARIO RODRIGUES MOREIRA 01.01.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 81,8 ppb

8 MOISES DOMINGUES VASQUES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 66,0 ppb

9 SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUZA 01.02.1979 AGENTE DE S PUBLICA 54,0 ppb

10 VICTOR ALVES DA ROCHA S/ CTPS APOSENTADO 48,0 ppb

11 WALDECY COSTA SILVA 04.06.1950 AGENTE DE TRANSP. MARITIMO 81,7 ppb



RELAÇÃO DDT- FUNASA PROCESSO 2009.41.00.002458-0 COM "PPB" ENTRE 11,0 A 30,0


Nº NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB

1 ADALBERTO MESQUITA COELHO 15.08.1957 GUARDA DE ENDEMIAS 21,9 ppb

2 ADÃO ILORCA RAPO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 24,7 ppb

3 ADEMIR LEITE FERREIRA LIMA S/ CTPS S/ ESPECIFICAÇÃO 12,3 ppb

4 AIRTON PEDRAZA FAREL S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 25,0 ppb

5 ALCIDES MALVIEIRA LIMA S/ CTPS AUXILIAR DE ARTIFICE 20,8 ppb

6 ALIOSMAR FELIX LEITE S/ CTPS MICROSCOPISTA 12,7 ppb

7 ALOIZO CARDOSO DA SILVA 01.10.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 21,1 ppb

8 ALVARO MANOEL RIBEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 18,0 ppb

9 AMARAILDO BERTO DE OLIVEIRA 04.12.1983 AUXILIAR DE SANEAMENTO 13,9 ppb

10 ANISIO LOPES PINHEIRO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,8 ppb

11 ANTONIO XAVIER DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 22,8 ppb

12 ARNALDO SAMAPAIO DE PAULO S/ CTPS TECNICO E DE LABORATORIO 21,9 ppb

13 ARNALDO TEIXEIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 15,3 ppb

14 BENICIO ADRIANO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 22,7 ppb

15 CARLOS MIGUEL DA SILVA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 12,5 ppb

16 CLAUDIO UMBERTO PEDRÃO 11.08.1986 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 20,8 ppb

17 CLAUDOVIL MARTINS DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 25,9 ppb

18 CLIDEMAR NEY DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 17,0 ppb

19 COSMO CLARA DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 11,0 ppb

20 DANIEL DOS SANTOS 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,4 ppb

21 DARCI PRADO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 11,5 ppb

22 DENILSON PEDRO SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 13,9 ppb

23 DEVANIR OLIVEIRA FRANÇA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 25,1 ppb

24 DORIAN GOMES DA SILVA 27.03.1981 AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 12,6 ppb

25 EDISON MARTINS DE SOUZA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 28,4 ppb

26 EDIVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 21,2 ppb

27 EDMILSON MARTINS DE MORAES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,4 ppb

28 EDSON CARLOS MIRANDA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 15,0 ppb

29 EDWIRGE RODRIGUES EVANGELISTA 02.01.1978 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 16,4 ppb

30 ELIAS PEDRO DE OLIVEIRA 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 20,5 ppb

31 ELIPIDIO CALDAS FILHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,2 ppb

32 FELISBERTO GONSALVES OLIVEIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 19,7 ppb

33 FRANCISCO DO NASCIMENTO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 28,7 ppb

34 FRANCISCO MALAQUIAS S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 13,4 ppb

35 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 19,5 ppb

36 FRANCISCO SEVERINO DIOGO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,4 ppb

37 GENES DUARTE 08.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 26,7 ppb

38 GENY JUSTINIANO RODRIGUES 04.08.1977 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 15,0 ppb

39 GILMAR CELESTINO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,1 ppb

40 GILMAR SAMPAIO DE ARAUJO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 17,0 ppb

41 HOSANO RODRIGUES DE OLIVEIRA S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 11,1 ppb

42 JESAIS ALVES DE MACEDO 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 18,5 ppb

43 JESUS ANTELO ALVES S/ CTPS MESTRE DE LANCHA 12,0 ppb

44 JOAO BATISTA SOUSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 12,1 ppb

45 JOAO FRANÇA DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 20,2 ppb

46 JOÃO JOSE MARQUES 01.07.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,7 ppb

47 JOAO SANTANA RAMPOSO 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,9 ppb

48 JOAQUIM ODILIO PAZ 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 17,8 ppb

49 JONATAS DA SILVA PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 19,4 ppb

50 JORGE FLORES FILHO 01.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 19,3 ppb

51 JORGE LOUREIRO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 25,7 ppb

52 JORGE LUIZ PINTO PIMENTEL S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,3 ppb

53 JORGE LUIZ TORRES 15.08.1987 MESTRE DE LANCHA 12,9 ppb

54 JOSE ALVES TEIXEIRA 21.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 20,8 ppb

55 JOSE DEIR MOTA FILHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,4 ppb

56 JOSE DIAS DO CARMO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 15,8 ppb

57 JOSE FERREIRA MALAQUIAS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,4 ppb

58 JOSE FERREIRA RAMOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 28,8 ppb

59 JOSE GELTRUDE VALERIO DA SILVA SOUZA 27.09.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 22,0 ppb

60 JOSE LIMEIRA DA SILVA 01.05.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 14,7 ppb

61 JOSE LUCIANO DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 14,6 ppb

62 JOSE MACEDO DE BRITO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 29,2 ppb

63 JOSE MARIA ALVES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,0 ppb

64 JOSE MAURO DE ARAUJO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 17,0 ppb

65 JOSE MENDES LEITE 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 30,4 ppb

66 JOSE RIBAMAR DE JESUS CAMARA S/ CTPS MICROSCOPISTA 24,5 ppb

67 JOSE RODRIGUES DA SOUZA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 17,4 ppb

68 JOSE ROSA DE MENDONÇA 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 30,0 ppb

69 JUVENAL SEITE HONDA 21.12.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 24,2 ppb

70 LAZARO ELIAS PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 16,4 ppb

71 LEONSO RIBEIRO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,3 ppb

72 LUCIO VARGAS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,4 ppb

73 LUIS FERREIRA PRESTES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 11,8 ppb

74 LUIS PAULA LESSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,1 ppb

75 LUIZ SEGEFREDO NEGRI 01.04.1983 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,8 ppb

76 MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA 07.01.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 14,3 ppb

77 MANOEL PEREIRA PINHEIRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 13,9 ppb

78 MANUEL CORDEIRO RABELO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,5 ppb

79 MARCIANO PINTO DA CUNHA 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 15,0 ppb

80 MARIA APARECIDA CARVALHO EVANGELISTA 15.08.1987 AUXILIAR DE LABORATORIO 20,6 ppb

81 MARIA DOS SANTOS LIMA S/ CTPS TECNICO DE LABORATORIO 16,5 ppb

82 MARIA INEZ ARAUJO MENDES 06.11.1980 AUX. OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 25,8 ppb

83 MARIA ZULEIDE DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 15,0 ppb

84 MARIO GALLON 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,9 ppb

85 NILO CURBANI 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 14,59 ppb

86 NOSVALDO CORREIRA VILAR 15.09.1988 MOTORISTA OFICIAL 17,5 ppb

87 PEDRO ALVES DE OLIVEIRA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 27,6 ppb

88 PEDRO FERREIRA DA COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,2 ppb

89 PEDRO RODRIGUES DE SOUZA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 21,7 ppb

90 PEDRO SOLI 12.01.1980 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 13,9 ppb

91 RAMIRO MALAIA MORENO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 25,7 ppb

92 REGINALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA 23.09.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,5 ppb

93 RUBERLAN CIRINO DE ALMEIDA 17.06.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 11,7 ppb

94 RUFINO CRISPIN FERREIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 24,2 ppb

95 SEBASTIAO MASIEIRO LOURENÇO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 15,9 ppb

96 TEREZINHA PONTES SIQUEIRA S/ CTPS AUXILIAR DE LABORATORIO 18,4 ppb

97 VILSON LUIZ SANTIAGO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,0 ppb

98 VITOR APARECIDO FERREIRA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 24,0 ppb

99 VIVALDINO GODINHO DA SILVA 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,0 ppb

100 WALDECIR PEDRO FERREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 29,7 ppb

101 WALDIR PIMENTA SANTOS DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 22,0 ppb

102 WALTER ALVES DO CARMO 03.08.1973 MOTORISTA OFICIAL 26,0 ppb

103 WENCESLAU RUIZ JUAREZ S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,6 ppb

 
 
RELAÇÃO DDT- FUNASA 2009.41.00.002801-9 COM "PPB" 0,01 a 10,9


NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB

1 ADÃO TOLEDO 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,6 ppb

2 ADELICIO SENA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb

3 ADEMAR DIAS DE SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb

4 ADEMAR DOS SANTOS 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb

5 ADEMAR JOSE DE SOUZA 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,4 ppb

6 ADEMIR CURBANO 23.09.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb

7 ADEMIR JACINTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb

8 ADERALDO MATIAS SOARES 01.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb

9 AECIO RODRIGUES SOBRINHO 05.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 6,6 ppb

10 AIRTON VENANCIO 01.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,7 ppb

11 ALADI ARAUJO DA SILVA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb

12 ALCEU JOAO DE RESENDE 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb

13 ALCIDES ANTONIO SOARES 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 8,6 ppb

14 ALCIDINO LACERDA DE BRITO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,18 ppb

15 ALFREDO BRANDT MARIANO 13.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb

16 ALFREDO RAMOS DE JESUS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,42 ppb

17 ALFREDO SIMOES 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 8,1 ppb

18 ALICIO GONÇALVES 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 4,4 ppb

19 ALMERINDO NERY BRITO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb

20 ALMIR RODRIGUES DA SILVA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,2 ppb

21 AMARILDO BARROSO BRITO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 10,0 ppb

22 AMARILDO BORGES DE CAMPOS 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb

23 ANISIO DA SILVA BRITO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 9,2 ppb

24 ANTONIO BALBINO 04.05.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb

25 ANTONIO BALBINO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb

26 ANTONIO BELEZA PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb

27 ANTONIO CARLOS PIRES CANTIN 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb

28 ANTONIO CLAUDINO FERNANDES 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb

29 ANTONIO DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb

30 ANTONIO FAUSTINO DA ROCHA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb

31 ANTONIO IVO DA MOTA 01.07.1983 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,0 ppb

32 ANTONIO JAIR VALERIO 29.11.1985 MOTORISTA OFICIAL 1,8 ppb

33 ANTONIO MAURICIO GADELHA ROLON S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb

34 ANTONIO NUNES NOBREGA 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

35 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb

36 APARECIDO BOFF 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb

37 APARECIDO DOMINGUES PINTO 05.01.1987 MOTORISTA OFICIAL 0,6 ppb

38 ARCILEI NUNES DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,2 ppb

39 ARGEU GUEDES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb

40 ARMANDO BARROS LOPES 20.05.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,5 ppb

41 ARMANDO CHAVES DO NASCIMENTO 01.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 4,2 ppb

42 ARNALDO DE OLIVEIRA SALU S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb

43 ARSENOR LOPES 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

44 ARTUR EGGERT 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 9,9 ppb

45 ARTUR SIMOES DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb

46 AUDENIR COSMO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,8 ppb

47 BRASILINO ALVES DOS SANTOS 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb

48 BRUNO ALVES DOS SANTOS 21.12.1981 OPERADOR DE MAQUINA PESADA 7,5 ppb

49 CARLOS ALBERTO FELIX 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb

50 CARLOS ALBERTO PAIVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb

51 CARLOS ALBERTO RAMOS NEVES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,3 ppb

52 CARLOS FURINO DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,5 ppb

53 CARLOS ROBERTO GABROVITZ 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb

54 CARLOS SCALCON 21.01.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb

55 CELITO PIANA 03.01.1983 AUX. DE SANEAMENTO 1,1 ppb

56 CELSO DIAS DA SILVA 15.08.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb

57 CICERO ALVES DE SOUZA 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb

58 CICERO LAERCIO DA SILVA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb

59 CICERO ROSENDO DA SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb

60 CICERO XAVIER DA PAZ NETO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,8 ppb

61 CLARESTO DONIZETE GARCIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb

62 CLARINDO COELHO DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb

63 CLARISMUNDO LOPES DE OLIVEIRA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb

64 CLAUDIO PICAZEVICZ 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 8,2 ppb

65 CLEONILDO BARROS 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb

66 CLETO LOPES DA COSTA 04.03.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 3,8 ppb

67 CORACI JOSE DOS SANTOS 29.11.1985 GUARDA CHEFE DE ENDEMIAS 2,0 ppb

68 CREUSIMA PEREIRA LIMA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

69 DAMIAO AGUSTINHO DO NASCIMENTO 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb

70 DAMIAO FLORENTINO BRAUNA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 5,0 ppb

71 DANIEL RAMIRO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,27 ppb

72 DAVID BONIFACIO 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb

73 DELMIRO ANTONIO DA SILVA 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb

74 DEMETRIO NASCIMENTO PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,6 ppb

75 DEUSDETH TEMOS DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb

76 DEVALDO MODESTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,6 ppb

77 DILOIR DOS SANTOS RODRIGUES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,4 ppb

78 DIVINA DA SILVA 01.03.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb

79 DJALMA ANTONIO DA COSTA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb

80 DORIVAL LOPES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb

81 ECLAIR COELHO DA SILVA 01.05.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb

82 EDIMAR RODRIGUES SOBRINHO 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 6,6 ppb

83 EDIMILSON NUNES NOBREGA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,7 ppb

84 EDIO GOMES PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb

85 EDMILSON SALDIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb

86 EDSON ANTONIO DE ALMEIDA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb

87 EDSON FERNANDES 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 7,7 ppb

88 EDSON GENUINO DE SOUSA 05.03.1987 LABORATORISTA 10,4 ppb

89 EGIDIO JORGE DE OLIVEIRA PINHEIRO 17.09.1985 MOTORISTA OFICIAL 6,4 ppb

90 ELCIOMAR DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb

91 ELIAS BELLAVITA BARBOSA DA SILVA 18.05.1981 MOTORISTA OFICIAL 3,9 ppb

92 ELIAS PEREIRA DE MATTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb

93 ELIEL REIS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,6 ppb

94 ELIZERD DA SILVA FERREIRA 01.10.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb

95 ELY RODRIGUES DE ALENCAR S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb

96 ENOKI AMANCIO DE JESUS 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb

97 ESPERANÇA GOMES DA ROCHA 15.01.1979 VISITADORA SANITARIA 10,5 ppb

98 EUCLIDES ANTONIO PIANO 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb

99 EUSTAQUIO NUNES AMARO S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 8,0 ppb

100 EUSTAQUIO SOARES DOS SANTOS 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,6 ppb

101 FLAVIANO MELO OLIVEIRA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb

102 FRANCISCO ALVES SALDANHA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,2 ppb

103 FRANCISCO ANSELMO SOUZA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 7,6 ppb

104 FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb

105 FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FONTINELE S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb

106 FRANCISCO DE ARAUJO FERNANDES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,7 ppb

107 FRANCISCO DE FATIMA REBOUÇAS 01.05.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb

108 FRANCISCO DE SOUZA PAULA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,7 ppb

109 FRANCISCO FELIX DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,4 ppb

110 FRANCISCO HONORATO LEITE 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 6,5 ppb

111 FRANCISCO LOPES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,0 ppb

112 FRANCISCO PAULINO S/ CTPS AUX. ADMINISTRATIVO 2,9 ppb

113 FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb

114 FRANCISCO ROBERTO BOTELHO S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 3,1 ppb

115 FRANCISCO SAMPAIO SOUZA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 2,3 ppb

116 FRANCISLEY GONÇALVES DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb

117 GENESIO GOMES DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb

118 GERALDO FERNANDES DA SILVA 02.05.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 5,3 ppb

119 GERMANO WILL 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

120 GERSEI JEAN GOMES DA ROCHA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb

121 GERVANO NUNES GOULART 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb

122 GESSE SILVEIRA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 5,0 ppb

123 GILBERTO BARBOZA RAMOS 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb

124 GILDECIO LOBO ALMEIDA 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 4,0 ppb

125 GILIO CARLOS MANOEL AGUIAR 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 10,3 ppb

126 GILMAR CARNEIRO DE MOURA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb

127 GILMAR LEANDRO ALVES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,0 ppb

128 GILMAR MACKIEVICZ S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb

129 GILSON SILVA SONDRE 01.11.1983 CHEFE DE DEPOSITO 7,6 ppb

130 GILVAN BENICIO SARAIVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb

131 GIOVANI AMBROSIO DE MIRANDA 01.01.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb

132 GIUMAR FELIX DOS SANTOS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,6 ppb

133 HEBER RIBEIRO 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb

134 HELIO ARRUDA CORREA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,7 ppb

135 HELMULTH DE FRANÇA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 8,7ppb

136 HONORIO PASTORE VARGAS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,3 ppb

137 IRANI CUNHA SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb

138 IRINEU BOFF 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

139 ISRAEL NASCIMENTO DE CARVALHO 15.08.1987 CONDUTOR DE LANCHA 8,1 ppb

140 IZIDORO DE BRITO S/ CTPS CONDUTOR DE LANCHA 7,3 ppb

141 JAIME BATISTA ANTONIO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb

142 JAIR LOPES PINHEIRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,9 ppb

143 JAIRLON DE AVILA GOMES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,2 ppb

144 JAIRO MEDEIROS 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 2,0 ppb

145 JAMIR DE MORAES LISBOA 01.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

146 JELSON MARTINS DO CARMO 22.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb

147 JENEVINO PEREIRA LOPES 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb

148 JENOEL VIEIRA DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb

149 JESUS COSTA PENHA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 8,4 ppb

150 JESUS DEL PUPPO 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb

151 JOAB FERREIRA DE FRANÇA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,6 ppb

152 JOACIR PEREIRA ALVES 13.01.1986 AUX. DE FUNÇÕES "A" 6,8 ppb

153 JOAO BATISTA DA SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,9 ppb

154 JOAO BATISTA FURTUNA 01.05.1976 MOTORISTA OFICIAL 5,5 ppb

155 JOAO BERNARDINO ANDRADE DA ROSA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb

156 JOAO CAITANO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,4 ppb

157 JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,5 ppb

158 JOAO CARLOS DE PAULA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 7,5 ppb

159 JOAO CORDEIRO VIDIO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,0 ppb

160 JOAO FERREIRA DA SILVA 01.07.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 10,3 ppb

161 JOAO FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,5 ppb

162 JOAO MANOEL DA SILVA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,6 ppb

163 JOAO MARIA BARBOSA RAMOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb

164 JOAO PACHECO CASTRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb

165 JOAO PEREIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb

166 JOAQUIM VARGAS DA FONSECA 01.03.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,1 ppb

167 JOCIMARIO SILVA DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 6,1 ppb

168 JOELSO FRANCISCO DE LIMA 02.05.1978 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,9 ppb

169 JONAS ALVES ZETOLES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb

170 JONAS FERNANDO FERREIRA 23.10.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 4,3 ppb

171 JOSE AILTON GUIMARAES ANDRADE 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb

172 JOSE ALVES DE CARVALHO 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb

173 JOSE ALVES ZETOLES 01.12.1987 MOTORISTA OFICIAL 6,0 ppb

174 JOSE ALVES ZETOLES 01.01.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,3 ppb

175 JOSE ANTONIO LEMOS S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 6,6 ppb

176 JOSE BELTRAO LEITE 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb

177 JOSE BERNARDES DE SOUZA 21.12.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 4,3 ppb

178 JOSE BILA DA SILVA 23.09.1985 MOTORISTA OFICIAL 1,5 ppb

179 JOSE BONIFACIO DE SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb

180 JOSE CANDIDO BARBOSA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 7,4 ppb

181 JOSE CANDIDO PEREIRA 24.08.1987 MOTORISTA OFICIAL 4,7 ppb

182 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 15.08.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,3 ppb

183 JOSE DE DEUS MENDONÇA 15.08.1987 MOTORISTA OFICIAL 0,7 ppb

184 JOSE DE RIBAMAR SOUSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb

185 JOSE DE SOUZA BRAGA 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 2,5 ppb

186 JOSE DONIZETE GARCIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb

187 JOSE FERREIRA DE SOUZA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb

188 JOSE FRANCISCO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,1 ppb

189 JOSE GABRIEL MARTINS LOCATELLI 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb

190 JOSE GOMES PESSOA 09.01.1987 AUX. DE SANEAMENTO 4,9 ppb

191 JOSE HUGO CORREA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,1 ppb

192 JOSE MANOEL DA CUNHA 02.01.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 3,8 ppb

193 JOSE MARTIMINIANO DA ROCHA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 4,9 ppb

194 JOSE MAURO CARVALHO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 9,0 ppb

195 JOSE NILTON RODRIGUES DE CARVALHO 01.10.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb

196 JOSE RENATO ANASTACIO 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb

197 JOSE RIBEIRO DA SILVA 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 4,6 ppb

198 JOSE RIVALDO DE SANTANA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb

199 JOSE ROBERTO DA SILVA 20.06.1977 LABORATORISTA 3,0 ppb

200 JOSE RODRIGUES DOS PASSOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,7 ppb

201 JOSE RODRIGUES SANTANA 10.09.1978 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,9 ppb

202 JOSE SEBASTIAO PARENTE 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb

203 JOSE SIQUEIRA CAMPOS 01.02.1962 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb

204 JOSE SOARES NETO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb

205 JOSE TORRES DE JESUS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb

206 JOSE VALDOMIRO ANDRADE DA ROSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb

207 JOSE VALTER DA SILVA 01.01.1975 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,9 ppb

208 JOSE VICENTE DA SILVA 15.05.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb

209 JOSE VIEIRA DA SILVA 19.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb

210 JOSOIR GONÇALVES DE ARAUJO 01.02.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb

211 JOSUÉ ALVES GARCIA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb

212 JULIO HAMILTON DA SILVA S/ CTPS S/ CTPS 9,3 ppb

213 KENNEDER LOPES DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,4 ppb

214 LAIR COIMBRA ELIZEU 01.03.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,2 ppb

215 LAUCIDIO SENA JATOBA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,52 ppb

216 LAUDERMIRO RODRIGUES SANTANA 15.06.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,0 ppb

217 LAURENTINO SENA FILHO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb

218 LAURI PEREIRA DUTRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb

219 LOURENÇO HUGO PINTO BEZERRA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,4 ppb

220 LOURIVAL DE OLIVEIRA ANSELMO 10.03.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb

221 LUCIANO ROBERTO GARZA DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb

222 LUIS CORREA COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb

223 LUIZ ANTONIO DUARTE FILHO 01.02.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb

224 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb

225 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 01.03.1982 MOTORISTA OFICIAL 2,5 ppb

226 LUIZ GOMES DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb

227 LUIZ GONZAGA GOMES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,5 ppb

228 LUIZ MARIA DE JESUS 01.01.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,9 ppb

229 LUIZ PURCINO PEREIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb

230 LUIZ SERGIO BEDNASKI 19.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb

231 LUIZ TENORIO DE MELO S/ CTPS ARTIFICE 9,3 ppb

232 MANOEL CLAUDINO FERNANDES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb

233 MANOEL HELIO DE OLIVEIRA RABELO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb

234 MANOEL VICENTE BARCELOS 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb

235 MARCELIO SOARES LAIA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb

236 MARCIO HUPP LABENDZ 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb

237 MARCOS ANTONIO LINHARES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb

238 MARCOS ANTONIO REIS DOS SANTOS 15.08.1987 CONDUTOR DE LANCHA 10,7 ppb

239 MARIA APARECIDA SANTANA ARAUJO 29.11.1985 AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 5,8 ppb

240 MARIA CLARETE SILVA 10.12.1979 ATENDENTE 10,6 ppb

241 MARIA INES FRANQUI 20.05.1980 ATENDENTE 4,3 ppb

242 MARIA SOCORRO ALVES DE CARVALHO S/ CTPS MICROSCOPISTA 10,2 ppb

243 MARIO CEZAR SOARES BARBOSA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb

244 MARIO ROBERTO DE PAULA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb

245 MATEUS MARTINS DO CARMO 01.02.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 4,9 ppb

246 MATUSALEM MUNIZ 02.02.87 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,6 ppb

247 MAURILIO STOINSKI 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb

248 MESSIAS RODRIGUES SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 8,2 ppb

249 MIGUEL BATISTA DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb

250 MIGUEL DA ROSA PIRES 01.01.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,8 ppb

251 MIGUEL DE LEMOS 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb

252 MILTON MOTA OLIVEIRA 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb

253 MOACIR FERREIRA DE MORAES 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

254 MOACIR MARGARIDA DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb

255 NALDIR PEREIRA DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE PORTARIA 4,5 ppb

256 NATALICIO LOPES DA COSTA 22.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,3 ppb

257 NATALINO RIBEIRO DA CRUZ 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 6,5 ppb

258 NELSON LOPES PINHEIRO 02.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,4 ppb

259 NELSON NICOLAU DOS SANTOS 22.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,9 ppb

260 NEUTON APARECIDO CORREIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb

261 NILSON ISMAEL DE VASCONCELOS 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 8,9 ppb

262 NILSON PELUGO SILVA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,6 ppb

263 NIVALCI ADELINO FERREIRA 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

264 NOEMIO LOPES DA ROCHA 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 5,6 ppb

265 ORLANDO RIVERA PORTOCARRERO AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,2 ppb

266 ORSIZIA PEREIRA DA COSTA S/ CTPS ATENDENTE 2,3 ppb

267 OSCAR PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,5 ppb

268 OSMAR PUPO CASTRO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,9 ppb

269 OSVALDO DUARTE PINHEIRO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,9 ppb

270 OSVALDO JOAQUIM DE FREITAS 01.08.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb

271 OSVALDO LUIZ RAFAEL 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb

272 OSVALDO RODRIGUES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,2 ppb

273 OTOMAR DO NASCIMENTO 01.01.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,6 ppb

274 OZIAS GOMES DA SILVA 11.01.1994 AUX. DE SANEAMENTO 0,7 ppb

275 PASCOAL FERRAREZI S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 4,7 ppb

276 PAULO DA SILVA HIGINO 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

277 PAULO EDSON NEGRI 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

278 PAULO FERREIRA DOS SANTOS 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb

279 PAULO FRANCISCO GOMES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb

280 PAULO PIRES DA COSTA 01.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb

281 PAULO RODRIGUES DO CARMO S/ CTPS AUX. DE ENFERMAGEM 8,6 ppb

282 PAULO SOARES DE MELO 04.10.1988 MOTORISTA OFICIAL 1,5 ppb

283 PEDRO DA SILVA BRITO S/ CTPS ARTIFICE 2,9 ppb

284 PEDRO RODRIGUES DE LIMA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb

285 RAIMUNDA CRUZ DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE PORTARIA 0,9 ppb

286 RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb

287 RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUZA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 6,9 ppb

288 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA S/ CTPS AUX. ADMINISTRATIVO 4,5 ppb

289 RAIMUNDO SALDANHA TRINDADE S/ CTPS MESTRE DE LANCHA 1,6 ppb

290 RAIMUNDO SERAFIM DO NASCIMENTO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 7,1 ppb

291 RAIMUNDO TEOFILO DE MOURA 01.01.1975 CONDUTOR DE VEICULO 1,4 ppb

292 RAUL RODRIGUES MARTINS 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb

293 REINALDO LOURENÇO DA SILVA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb

294 ROBERTO BATISTA GONÇALVES 23.09.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb

295 ROBERTO CESARIO DE SOUZA 01.01.1975 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,7 ppb

296 ROBERTO PAES GOMES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,6 ppb

297 ROBERVAL SILVA DE ARAUJO 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb

298 ROMAO MERCADO DOS SANTOS 02.01.1973 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb

299 RUDIMAR LUIS DE OLIVEIRA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,2 ppb

300 RUFINO BARBOSA CESAR S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 6,7 ppb

301 SAMUEL ANTONIO DOS SANTOS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,0 ppb

302 SEBASTIAO ALVES DE MIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 8,6 ppb

303 SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,0 ppb

304 SEBASTIAO FRANCISCO NOBRE 01.02.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb

305 SEBASTIAO LINDOLFO DOS PASSOS 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb

306 SEBASTIAO MALTA DA SILVA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb

307 SEBASTIAO PIRES DA FONSECA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb

308 SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS FILHO 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb

309 SEBASTIAO TOME DA SILVA 07.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb

310 SERGIO MONTEIRO SIQUEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb

311 SEVERINO JOSE DE FREITAS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb

312 SEVERINO LEANDRO DE SOUZA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb

313 SEVERINO NOGUEIRA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb

314 SIDNEI CICERO DA SILVA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 8,2 ppb

315 TARCISIO PERUCHI 01.07.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 5,0 ppb

316 UBIRAJARA BORGES DA SILVA 20.05.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,6 ppb

317 UOSHITON ALENCAR DE SOUZA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,1 ppb

318 VALDECIR ORTIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb

319 VALDEMAR PUERARI S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb

320 VALDEMIR LAUREANO DA SILVA 01.11.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb

321 VALDEVINO ORTIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb

322 VALDIR APARECIDO RIGON 01.01.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 9,7 ppb

323 VALDIR BATISTA GOMES 19.09.1988 MOTORISTA OFICIAL 3,8 ppb

324 VALDO IZIDIO DA COSTA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb

325 VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,0 ppb

326 VALDOMIRO FRANCISCO PAIVA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb

327 VALMIR CARLOS DE ALMEIDA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb

328 VALMIR COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb

329 VANADIR CUNHA DOS REIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb

330 VESPASIANO RAMOS MARINHO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb

331 VILSON FERRAREZI 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb

332 VILSON MOTA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 6,05 ppb

333 VITALINO RICARDO MIGNONI 01.11.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb

334 VITURINO SOSSAI BENEZOLI 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb

335 WALTER PAULINO DA SILVA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 4,2 ppb

336 WILLIS ALMEIDA DAMASCENO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb

337 WILSON POLON S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb

338 ZEZUINO ANTONIO FLORES 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb

 
 
I – RELAÇÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO INDIVIDUAL








PROC. N. 2008.41.01.001613-8

TEODOZIO PICHEK, brasileiro, casado, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 172.732.109-49 e RG 956.193 SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Paraná, 801, Casa Preta, Ji-Paraná-RO. Telef. 3424-3029 (Com), 3421-4639(Resid). Data de Nascimento: 18.01.1946. Índice de Contaminação: 51,1 ppb., vem, apresentar



PROC. N. 2008.41.01.003890-4

DAMIÃO TAVEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 162868392-91 e RG 1428102 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Tapajós, 4702, Colorado do Oeste - RO, tel. 3541-2056 e 3341-1346. Data de Nascimento: 04.04.1961 (46 anos). Índice de Contaminação: 34,8 ppb;





PROC. N. 2008.41.01.003888-0

JOSÉ CARLOS PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 433688407-91 e RG 2049820 SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Vilhena, 3155, Bairro Sta Luzia, 4702, Colorado do Oeste - RO, tel. 3341-1346 e 9248.1314. Data de Nascimento: 15.02.1959 (49 anos). Índice de Contaminação: 30,9 ppb;







PROC. N. 2008.41.01.006026-8

EDMIAR LEITE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 163040392-04 e RG 198.858 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua H, 04, n 3114, Bairro Caetano, Guajará-mirim – RO, tel. 3541-2510. Data de Nascimento: 26.04.1962. Índice de Contaminação: 31,0 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar







PROC. N. 2008.41.01.001611-0

JOSÉ NILSON DE MELO, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 152.177.012-34 e RG 111.583 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua Independência, 1180, Bairro São José, Espigão do Oeste-RO. Telef. 3481.3304. Data de Nascimento: 11.01.1960. Índice de Contaminação: 42,9 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar





PROC. N. 2008.41.00.006024-0

JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 079.549.062-04 e RG n. 68.807 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. Manoel Fernandes dos Santos, 3597 Centro, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.2973 (Resid.) 3544.3220 (Com.). Data de Nascimento: 06.07.1951. Índice de Contaminação: 45,5 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar



PROC. N. 2008.41.00.006023-7

JESUS NÉRI FERREIRA, brasileiro, divorciado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 052.162.142-91 e RG 54.137 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. Mal. Deodoro, 5936, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.3220 e 9969.1612. Data de Nascimento: 14.06.1956. Índice de Contaminação: 35,1 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar



PROC. N. 2008.41.01.003896-6

JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n212154219-15 e RG 534085 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua Lins, 3307, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Parná-RO tel. 3424.3029 e 8122.5925. Data de Nascimento: 05.07.1952 (56 anos). Índice de Contaminação: 43,9 ppb;



PROC. N. 2008.41.01.003889-4

NILTON NOGUEIRA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 387622189-72 e RG 2123291 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 4149, Colorado do Oeste - RO, tel. 3341-1346 e 3341.3374. Data de Nascimento: 05.07.1959 (49 anos). Índice de Contaminação: 42,9 ppb;



PROC. N. 2008.41.00.006022-3

PAULO DE SOUZA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 312.721.422-72 e 118.320 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua 25 de agosto, 3767, Bairro Santa Luzia, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.3220 (Com.). Data de Nascimento: 14.11.1960. Índice de Contaminação: 38,4 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar



PROC. N. 2008.41.00.6027-1

SERGIO GOMES DE LIMA, brasileiro, casado, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 163.059.652-34 e RG 234.440 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. José Bonifácio, 217, Bairro Serraria, Guajará-MirimRO. Telef. 3544-3220(Resid) e 9979.2159. Data de Nascimento: 05.11.1963. Índice de Contaminação: 34,8 ppb, vem, através de seus advogados e bastantes procuradores,




segunda-feira, 18 de julho de 2011

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 66 de 2010 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL

(Mão Santa. PSC – PI) – (Mão Santa. PSC – PI) – A (Mão Santa. PSC – PI) – AAto da Mesa nº 2, de 2009, os seguintes :nº 184, de 2010, do Senador Romero Jucá, quenº 201, de 2010, do Senador Gerson Camata, que (Mão Santa. PSC – PI) –
Justificação
O Estado brasileiro possui uma grande dívida
para com os indivíduos que exerceram missão tão
importante na extinta Superintendência de Campanhas
de Saúde Pública. Esses cidadãos realizaram o
sério trabalho de transporte, aplicação e preparação
dos pesticidas e inseticidas em condições vulneráveis,
sem a devida proteção e sem a necessária informação
sobre os riscos aos quais estavam expostos no manuseio
dessas substâncias.
O pesticida já levou inúmeras pessoas a óbito, e
prejudicou enormemente a saúde de tantas outras que
ficaram com seqüelas graves por causa da lida constante
com o produto. Muitos se encontram em situação
de invalidez para o trabalho, deixando ao desamparo
seus dependentes, por falta de uma renda digna que
lhes possibilite o necessário sustento e a compra dos
medicamentos imprescindíveis para seus problemas
de saúde. Da mesma forma, muitos dependentes daqueles
que faleceram pela utilização do produt


O SR. PRESIDENTE
Os Projetos de Decreto Legislativo nºs 33 a 36, de
2010, vão à Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional, onde poderão receber emendas pelo
prazo de cinco dias úteis, tendo a referida Comissão
o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria,
prorrogável por igual período, nos termos do art. 376,
III, do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE
Presidência comunica ao Plenário que, nos termos do
inciso III do art 91 do Regimento Interno, com a redação
dada pela Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal,
o Projeto de Decreto Legislativo nº 39, de 2010, lido
anteriormente será apreciado terminativamente pela
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação
e Informática, onde poderá receber emendas
pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122,
II, “c”, do Regimento Interno.


Publicação em 18/03/2010 no DSF Página(s): 7969 - 7970 ( Ver Diário )



solicita a tramitação conjunta das Propostas de
Emenda à Constituição nºs 53, de 2007, e 56,
de 2009. Deferido o Requerimento, as matérias
passam a tramitar em conjunto e vão à Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania.
solicita o desapensamento do Projeto de Lei do
Senado nº 38, de 2004, que altera o Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código
Penal, para tornar reincidente o agente que voltar
a cometer crime hediondo quando já houver
cometido crime da mesma natureza quando menor,
dos Projetos de Lei do Senado nºs 9 e 61, de
2004; 40 e 253, de 2006; 45, 112, 223 e 739, de
2007. Deferido o Requerimento, o Projeto de Lei
do Senado nº 38, de 2004, volta a tramitar autonomamente,
e vai à Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Os
Projetos de Lei do Senado nºs 9 e 61, de 2004;
40 e 253, de 2006; 45, 112, 223 e 739, de 2007,
apensados, voltam à Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

O SR. PRESIDENTE
Sobre a mesa, projeto que passo a ler.
É lido o seguinte:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 66, DE 2010
Concede pensão especial aos ex-servidores
da extinta Superintendência de Campanhas
de Saúde Pública, afetados por doença
grave em decorrência de contaminação
pelo dicloro-difenil-tricloroetano.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É concedida pensão vitalícia, a título de
indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), aos ex-servidores da
extinta Superintendência de Campanhas de Saúde
Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em
decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano,
ocorrida no exercício da função.
§ 1º A pensão referida no caput estende-se aos
dependentes dos ex-servidores falecidos em consequência
da contaminação pelo produto mencionado,
observado o disposto no art. 77 da Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991.
§ 2º O valor da pensão será corrigido nas mesmas
datas e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º A pensão de que trata o caput, ressalvado o
direito de opção, não é acumulável com rendimento ou
indenização que, a qualquer título, venha a ser paga
pela União a seus beneficiários.
Art. 2º Os procedimentos para aferir a comprovação
dos danos de que trata o art. 1º serão definidos
em regulamento.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida
com recursos alocados no Orçamento da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.