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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 17 de março de 2013

Simulação do Cálculo da Renda Mensal

Simulação do Cálculo da Renda Mensal 
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html 

O Ministério da Previdência Social, visando facilitar o cálculo da renda mensal dos contribuintes da Previdência Social, alterado pela Lei n° 9876, de 29/11/1999, onde passam a ser levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE), gerou a presente aplicação, onde será possível calcular valores de benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo estabelecidas, a saber:
  • Direito Adquirido à Aposentadoria:
    • Para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda de 16/12/1998;
    • Para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda e anterior à nova Lei.
  • Para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova Lei.
Importante:
A DATAPREV dispõe de um serviço de simulação de Contagem de Tempo de Contribuição, dado necessário para preenchimento de alguns campos. Caso seja de interesse, visite essa página, obtenha a contagem e retorne para prosseguir com a simulação.

Atenção!
Os resultados apresentados constituem apenas uma SIMULAÇÃO, não tendo validade legal.
O segurado, para ter direito ao benefício, deverá preencher todos os requisitos dispostos na Lei.
Observações:
1 Para uso desta aplicação, devem ser utilizados os navegadores Netscape 4.0 ou Internet Explorer 4.0 ou versões posteriores.
2 O seu navegador deve estar habilitado para usar JAVASCRIPT.
3 Para mudar de campo, pressione a tecla TAB ou clique o botão esquerdo do mouse no campo desejado. Não utilize a tecla ENTER.
4 Melhor visualizado com a configuração da área de Trabalho de 800x600 e resolução mínima de 256 cores.



CÁLCULO DE BENEFÍCIOS SEGUNDO A NOVA LEI
Nome:
Data de Nascimento (DDMMAAAA): Sexo: M F
Espécie:
Tempo de Contribuição Atual: anos meses dias
Informe, nos campos correspondentes, o total de anos, meses e dias que contribuiu à Previdência. Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.



CASO NÃO TENHA DIREITO À APOSENTADORIA INTEGRAL, PREENCHA OS QUADROS ABAIXO

Tempo de Pedágio *:
anos meses dias
Informe, nos campos correspondentes, o período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional. Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.

* O segurado terá direito a aposentadoria com valores proporcionais ao tempo de contribuição quando:
I - contar cinquenta e três anos de idade ou mais, se homem, ou quarenta e oito anos ou mais de idade, se mulher; e
II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, a trinta anos, se homem, ou vinte e cinco anos, se mulher, somado a um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de trinta anos de contribuição, se homem, ou vinte e cinco anos, se mulher.



CASO JÁ TENHA DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA, PREENCHA OS QUADROS ABAIXO, DE ACORDO COM A SUA SITUAÇÃO

Direito à Aposentadoria Integral ou Proporcional no período entre 16/12/1998 e 28/11/1999 (antes da publicação da Lei n° 9876 de 29/11/1999).

Tempo de Contribuição *:
anos meses dias
Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.

* Caso tenha adquirido direito à aposentadoria neste período, mas não a requereu até o presente, informe, nos campos acima, os valores correspondentes ao número de anos, meses e dias de suas contribuições previdenciárias até 28/11/1999.

Direito à Aposentadoria Integral ou Proporcional em data anterior ou igual a 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional n° 20.

Tempo de Contribuição **:
anos meses dias
Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.

** Caso tenha adquirido direito à aposentadoria até 16/12/1998 (inclusive), mas não a requereu até o presente, informe, nos campos acima, os valores correspondentes ao número de anos, meses e dias de suas contribuições previdenciárias até 16/12/1998.



  • Para sua facilidade, digite "=" para repetir o valor de contribuição anterior.
  • Não despreze os centavos. Exemplo: para o valor de 1.574,39, digite 157439.

SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO

2013 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2012 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2011 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2010 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2009 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2008 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2007 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2006 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2005 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2004 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2003 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2002 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2001 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2000 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1999 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1998 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1997 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1996 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1995 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1994 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
https://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes



1. O que é a Funpresp-Exe?



2. O que a Funpresp-Exe traz de modernização para o sistema previdenciário do Brasil?



3. O que os servidores podem esperar da Funpresp-Exe?



4. O servidor que ganha abaixo do teto do RGPS também pode entrar na Funpresp-Exe?



5. Por que criar um fundo de pensão como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp?



6. Qual é o objetivo dessa fundação?



7. Por que é importante ter uma fundação assim no país?




A Previdência Complementar do Servidor Público Federal


8. O que muda na vida funcional do servidor que ingressar na Administração Pública Federal a partir de 2013?



9. E o que deve fazer o servidor para complementar sua aposentadoria?



10. Como os benefícios programados de aposentadorias e pensões serão cobertos ou financiados pelo regime de previdência complementar?



11. Como os benefícios de risco decorrentes de morte ou invalidez serão cobertos ou financiados?




O Atual Regime de Previdência dos Servidores Públicos


12. Como é o atual regime financeiro da previdência dos servidores públicos?



13. Como é a divisão da contribuição nesse regime?



14. Quem é responsável pela cobertura do déficit gerado pelo regime atual?



15. O servidor público que entrou antes da entrada em vigor do regime de previdência complementar pode entrar na Funpresp-Exe?




O Regime de Previdência Complementar


16. Como é o Regime de Previdência Complementar – RPC?



17. Como as entidades fechadas de previdência complementar atuam?



18. Como os fundos de pensão funcionam?



19. O que são planos de benefícios?




As Entidades Fechadas de Previdência Complementar(EFPC)


20. O que são Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)?



21. O que é Patrocinador?



22. O que é Participante e Assistido?



23. Por que ter um plano de previdência complementar operado por um fundo de pensão?



24. O que fazer para ter um plano de benefícios de previdência complementar fechado?


Executivo

Executivo



Denominação do Plano



Patrocinadores



Quem pode aderir?



Participantes



Contribuições



Como aderir?



Assistidos



Beneficiários



Benefícios



Regulamento


Educação Financeira e Previdenciária

Educação Financeira e Previdenciária

A Funpresp tem um compromisso com todos os participantes do Fundo, que vai muito além do pagamento regular dos benefícios. É preciso estar atento à saúde e à qualidade de vida do servidor.
Uma adequada educação financeira e previdenciária dará ao servidor referenciais para a boa compreensão e acompanhamento do plano previdenciário do qual ele participa, ademais de ensiná-lo a lidar corretamente com a remuneração que recebe a cada mês, o que contribuirá para que ele tenha uma vida financeira e previdenciária equilibrada.
Portais na internet, aulas presenciais, realização de oficinas e publicação de guias e palestras para os participantes fazem parte do repertório de ferramentas que serão utilizadas pela Funpresp em seu esforço para levar educação previdenciária e financeira de qualidade aos participantes.

Diferenças entre RPPS e RGPS

Diferenças entre RPPS e RGPS

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A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes:
a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;
b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
c) Regime de Previdência Complementar:
operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.

O que é previdência complementar

O que é

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A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao servidor um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. No Brasil, a previdência complementar é composta por entidades abertas e fechadas.
As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC)
são constituídas na forma de sociedades anônimas (a partir da Lei Complementar nº 109, de 2001), com fins lucrativos e operam planos individuais ou coletivos, disponíveis para qualquer pessoa física. São autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), cujas normas são de competência do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)
são formadas por fundações ou sociedades civis, mais conhecidos como fundos de pensão, entidades sem fins lucrativos que operam planos coletivos para grupos específicos de pessoas, por meio de seus empregadores. São autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
As entidades abertas e fechadas funcionam de maneira simples: durante o período em que o servidor estiver no exercício de seu cargo, ela contribuirá todo mês com determinada quantia, de acordo com a sua disponibilidade. Quando for aposentar, o saldo acumulado poderá ser recebido mensalmente, como uma pensão ou uma aposentadoria tradicional.

Governo cria Fundação de Previdência para Servidor Público Federal

Governo cria Fundação de Previdência para Servidor Público Federal
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Brasília, 21/9/2012 – O governo federal criou hoje, por meio do Decreto 7808, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
Vinculada ao Ministério do Planejamento, a fundação tem natureza pública, mas personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. Será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.
Os planos de benefícios que ela vai gerir são os definidos em abril pela Lei nº 12.618 de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos. Ela estabelece que todos os que entrarem no Poder Executivo a partir da vigência do fundo serão enquadrados no novo regime previdenciário, que terá como teto o mesmo valor aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência – hoje de R$ 4.159,00.
Para se aposentar com valor superior ao teto, o servidor define o percentual de contribuição que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 4,1 mil e a União contribui com parcela igual, até o limite de 8,5%. Os atuais servidores poderão permanecer no sistema antigo ou aderir a Funpresp-Exe. Para isso, têm prazo de 24 meses.
Os novos servidores contribuirão para o Regime Próprio com 11% do teto do INSS e não mais sobre o valor total de sua remuneração. A União, com os mesmos 22% aplicados na regra antiga, porém, sobre o teto de R$ 4.159,00 e não mais sobre a totalidade da remuneração.

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Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe toma posse

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Para conselheiros, posse abre caminho para cenário de mais justiça previdenciária no país.
Nesta sexta-feira (30), foi realizada a posse dos integrantes do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). A secretária-executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Eva Chiavon, presidenta do Conselho, comandou sua primeira reunião, quando foram empossados os seis conselheiros.
Além de Eva Chiavon, foram empossados Nelson Barbosa, secretário-executivo do Ministério da Fazenda; Carlos Eduardo Gabas, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social; Beto Ferreira Martins Vasconcelos, secretário-executivo da Casa Civil, Fernando Luis Albuquerque Faria, Advogado-Geral da União Substituto, e Walter Ribeiro, diretor-adjunto do Senado Federal. Os conselheiros foram nomeados por decreto presidencial e terão mandato de dois anos.
Eva Chiavon classificou a posse dos conselheiros como um momento histórico. “A Funpresp-Exe é um projeto de Estado e um projeto de nação. As pessoas envolvidas na criação deste fundo pensaram nas futuras gerações”, declarou a presidenta do conselho.
Ao destacar a importância do Fundo, a conselheira comentou a tendência mundial do envelhecimento da população. “A estimativa é de que, em cinco anos, 40% da nossa força de trabalho estará apta à aposentadoria. A Funpresp, a exemplo de países onde o sistema funciona, como EUA, Japão e Inglaterra, irá dotar e consolidar um regime de previdência que vai equilibrar o sistema e possibilitar recursos para investimentos importantes para nossas políticas públicas”, afirmou.
INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
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Os conselheiros destacaram o papel da Funpresp na promoção da justiça previdenciária. Para Carlos Eduardo Gabas, a previdência complementar é um importante mecanismo de proteção. “Dos 10 maiores fundos de pensão do mundo, nove são de servidores público. O mundo todo caminha para a previdência complementar como instrumento de proteção social. Temos absoluta convicção de que o novo fundo é muito melhor do que a regra atual. A Funpresp-Exe traz uma inovação e modernização ao serviço público que estava passando da hora. Os servidores estarão muito melhor protegidos com mais justiça previdência e mais justiça para a sociedade brasileira”, ressaltou.
“A criação do Fundo será importante como justiça previdenciária. Ele representa um ganho para os servidores. Não tenho dúvida de que, com essas regras, o servidor público que entra relativamente jovem e contribui ao longo do seu período de trabalho vai ter uma aposentadoria bem mais favorável do que teria nas regras atuais”, observou Nelson Barbosa.
O conselheiro Fernando Luis Albuquerque Faria acredita que o novo modelo vai garantir o equilíbrio nas contas públicas. “A criação do fundo é em benefício da sociedade, das finanças do Estado brasileiro e dos servidores”, disse.
Walter Ribeiro destacou a relação interinstitucional entre os poderes Legislativo e Executivo. “A criação de uma fundação para o legislativo não atenderia o interesse público, porque neste momento seria absolutamente inviável economicamente a sustentação de uma fundação. Foi muito importante a decisão de permitir a entrada do Legislativo no novo fundo”, finalizou.
Logo após a posse, os conselheiros participaram da primeira reunião do Conselho, conduzida pela presidenta Eva Chiavon. Na ordem do dia, foram discutidos e aprovados a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos e Salários da Fundação.

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Conselho Deliberativo nomeia diretor-presidente da Funpresp-Exe

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Brasília, 17/12/2012 – O Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) aprovou, em reunião na quinta-feira, 13, a nomeação de Ricardo Pena Pinheiro, assessor do Ministério da Fazenda, para o cargo de diretor-presidente do Fundo. O mandato de Pena será de dois anos.
Os conselheiros aprovaram, também, o nome de Eugênia Bossi Fraga para a Diretoria de Administração. A Diretoria de Seguridade Social e a de Investimentos será assumida interinamente pelo diretor-presidente, Ricardo Pena.
“Quero agradecer a confiança que o conselho está depositando na Diretoria. Sei dos desafios e quero dizer que estou motivado em poder participar da construção deste fundo”, ressaltou Pena aos conselheiros da Funpresp-Exe. Ele ainda lembrou que há oito anos trabalha na regulação e elaboração do projeto do Fundo. “Nestes primeiros dois anos vamos colocar a Funpresp-Exe de pé, em bases bem fortes, e o Conselho será importante para dar envergadura, cobrar e apoiar a Diretoria Executiva”, destacou Pena.

Nesta entrevista, ele fala de seus planos à frente do Fundo.
P – Qual a importância da criação do Fundo?
R – O Fundo implementa a reforma previdenciária de 2003, a Emenda Constitucional 41, que procurou igualar os regimes da previdência geral com a previdência pública, aplicando um teto. E a partir daquele teto se criou um fundo complementar. Então, é um novo paradigma da previdência pública que é criado com o Funpresp-Exe. Esse é um projeto que tem também impactos do ponto de vista fiscal, na medida em que isso desonera o Estado para investir em outras áreas prioritárias, como educação, saúde e infraestrutura.
A Fundação é um projeto que procura dar segurança jurídica, preservar os direitos adquiridos e a expectativa de direito. Ou seja, é um projeto importante para o país e para os servidores, que vão poder ter sua previdência complementar como mecanismo de proteção e mecanismo de formação de poupança. Além disso, tem a importância de se criar um investidor institucional, que vai investir no mercado de capitais, de mercado imobiliário, mercado de títulos e vai procurar desenvolver a economia financiando as empresas, gerando emprego e renda.
P – Quais são as expectativas de adesão dos novos servidores e também dos servidores da ativa ao fundo?
R – A expectativa de entrada dos novos servidores está indicada no Projeto da Lei Orçamentária Anual, que tem a previsão dos concursos para 2013. Aos servidores da ativa, a atual lei manda oferecer a opção de migrar, oferecer um benefício especial. Assim que for regulamentado o benefício especial, esperamos abrir essa opção. Temos dois anos de prazo para que os atuais servidores, avaliando suas expectativas, migrem para o novo fundo.
Vamos fazer um grande trabalho no sentido de esclarecer aos servidores o que é o fundo, quais os direitos do plano, quais os benefícios oferecidos por ele e, ainda, a proteção que vai oferecer ao servidor e à sua família. Vamos criar uma campanha, construir um site, para atrair a atenção do servidor aos benefícios que serão oferecidos dentro da Funpresp-Exe.
P – Quais os desafios para os próximos dois anos?
R – O principal desafio é montar o fundo, estabelecer sua organização, seu funcionamento, a parte de orçamento e de pessoal. Além disso, fazer funcionar o regulamento para que o servidor possa sentir segurança na construção desse plano da Funpresp-Exe.

Novo regime de previdência pública entra em vigor

 

regimeprev
A partir de hoje, servidores que ingressarem do Poder Executivo deverão contribuir de forma complementar para valores acima do teto do RGPS.
Brasília, 4/2/2013 – O Ministério do Planejamento anunciou, segunda-feira (4), a implantação do novo regime de previdência complementar operado pela Fundação Previdenciária do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
O anúncio foi feito pela ministra Miriam Belchior e pelo diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, durante coletiva, na sede do MP. A previsão é de que a entidade torne-se o maior fundo de pensão da América Latina nos próximos 10 anos.
A partir de agora, os servidores que entrarem no Executivo com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) precisarão optar pelo novo regime caso desejem ter uma aposentadoria com valor acima do teto do RGPS. Sobre a parcela complementar que o servidor vier a contribuir, o Tesouro dará uma contrapartida na mesma proporção, até o limite de 8,5%. O Plano de Benefício da Funpresp-Exe terá três opções de faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.
A criação do novo fundo é um marco na história da previdência complementar brasileira. “A expectativa é de que com o passar do tempo, esse será o maior fundo de pensão da América Latina, pelo número de servidores envolvidos nos próximos dez anos”, segundo afirmou a ministra Miriam Belchior, na entrevista de apresentação da Funpresp-Exe. “E o fundo certamente cumprirá um papel importante no que diz respeito aos investimentos do país”, completou.
PORTABILIDADE
O novo regime de previdência traz também uma inovação para o servidor que outros regimes não apresentam, a portabilidade. “Se ele quiser entrar numa outra empresa ou em outro ente público, ele vai poder levar aquilo que ele contribuiu dentro do Funpresp”, exlicou o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena.
Sua implantação representa a garantia de maior seguridade na gestão do dinheiro do servidor. Isso porque a fundação foi criada com base em rígidas e modernas normas de segurança. Além disso, a Funpresp-Exe nasce em um momento em que o ambiente regulatório no país é mais transparente, com a criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Ou seja, o controle de fiscalização do novo fundo será maior.
O rigor da sua criação irá refletir na forma de gestão do fundo, que terá maior capacidade de absorver as mudanças no cenário social e econômico, como, por exemplo, o aumento da expectativa de vida dos cidadãos e da redução da taxa de juros reais. A Funpresp-Exe trabalhará com meta de IPCA + 4,00% a.a.

Planejamento capacitará órgãos e entidades do Governo Federal sobre Funpresp-Exe

 

funpreppost
Brasília, 5/2/2013 – A Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, informou a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) que os novos servidores públicos que tomarem posse a partir de 4/2/2013 ficam submetidos ao novo regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp-Exe. Os dirigentes foram formalmente avisados por meio do boletim Comunica Geral NR 553285.
Pelo novo regime, a União passará a recolher e contribuir para o Regime de Previdência Próprio dos Servidores (RPPS) apenas sobre o valor da remuneração até o limite do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de R$ 4.159,00.
A partir de agora, os servidores que entrarem no Executivo com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) precisarão optar pelo novo regime para se aposentar com o valor integral do salário. Sobre essa parcela complementar acima do teto do RGPS, o Tesouro contribuirá proporcionalmente, até o limite de 8,5%. O Plano de Benefício da Funpresp-Exe terá três opções de faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.
Capacitação – No comunicado ao Sipec, a Secretária de Gestão Pública também informou que os órgãos setoriais (administração direta) e seccionais (autarquias e fundações) receberão eventos de capacitação sobre o novo regime de previdência. Segundo Ana Brito, cada unidade de RH será capacitada nas regras do Plano de Benefícios Previdenciários e nas rotinas operacionais implementadas no Siape.
A primeira capacitação será nesta quarta-feira (6), apenas para os órgãos setoriais que recepcionarão servidores até março de 2013. Os órgãos setoriais terão a responsabilidade de repassar conhecimentos aos seus seccionais. Para fechar o ciclo de treinamentos, no mês de março acontecerá uma grande capacitação envolvendo todos os órgãos da Administração Pública Federal.
A SEGEP adiantou que até o dia 15 de fevereiro serão divulgados Orientação Normativa e Manual de Procedimentos Operacionais com as regras e rotinas sistêmicas a serem aplicadas ao novo regime de previdência complementar e os formulários a serem utilizados em todo o processo.
Com o novo regime de previdência, os setoriais e seccionais de RH da Administração Pública Federal passam a ter novo papel e responsabilidades, que, em linhas gerais, são:
Divulgar e oferecer a inscrição no Plano de Benefícios aos servidores, na forma prevista no seu regulamento;
Recepcionar e encaminhar à Funpresp-Exe as propostas de inscrição dos interessados em participar do Plano, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento;
Descontar, da remuneração de seus servidores participantes do Plano de Benefícios, as contribuições por eles devidas, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e as que sejam de sua própria responsabilidade;
Fornecer à Funpresp-Exe, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida;
Comunicar, imediatamente, à Funpresp-Exe a perda da condição de servidor, se participante do Plano de Benefícios.

Servidor pode simular aposentadoria no Plano Executivo Federal da Funpresp-Exe

 

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Brasília, 15/3/3013 – Os servidores públicos federais já podem conhecer a renda projetada do Plano Executivo Federal, administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais – Funpresp-Exe. Segundo Ricardo Pena, diretor presidente da Fundação, a nova ferramenta possibilita ao servidor fazer sua adesão conhecendo a estimativa dos ganhos futuros no fundo de pensão. Os valores informados no sistema são referentes aos benefícios projetados para a aposentadoria normal ou benefício suplementar – caso em que o servidor receba remuneração abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social, equivalente a R$ 4.159,00. Para obter o cálculo do benefício futuro, o servidor deve fornecer a sua remuneração atual, data de nascimento, o regime previdenciário que faz parte e o tempo de contribuição neste regime. O resultado informa, ainda, a contribuição básica do participante no Plano nas três faixas disponíveis (8,5%, 8% e 7,5%) sobre o salário de participação – valor que exceder o teto do Regime Geral – e a idade estimada para a aposentadoria. Na renda bruta projetada para a aposentadoria normal já está inclusa a parcela referente ao patrocinador, ou seja, o órgão público a que o servidor pertence. Há aspectos importantes que devem ser levados em conta na simulação. O principal é que, na comparação com a aposentadoria pelo Regime Próprio, o servidor que aderir ao Plano Executivo Federal deixará de ter despesa com a contribuição no momento em que se aposentar. No regime próprio, o recolhimento da contribuição é permanente, na parcela que exceder o teto do Regime Geral. Outra questão importante se refere ao recolhimento do Imposto de Renda ao receber o benefício. É possível optar por uma tabela regressiva de imposto, que diminui a taxação de acordo com o tempo de contribuição (de 27,5% para até 10%). Além disso, o participante do fundo poderá deduzir até 12% de sua renda bruta na declaração anual de Imposto de Renda.
Saiba Mais:
Plano Executivo Federal: é o plano de aposentadoria complementar ofertado ao servidor público federal, de adesão facultativa. Entre as opções, há a condição de participante normal e de participante alternativo. A modalidade é de contribuição definida, ou seja, a alíquota é permanente, porém o benefício pode mudar de acordo com a rentabilidade do fundo. Além da aposentadoria, há benefícios para o caso de invalidez ou morte do participante. Também é possível resgatar o saldo da conta individual ou se manter no plano em caso de perda de vínculo funcional. Na condição de participante normal, o patrocinador – órgão a que o servidor é vinculado – contribui na mesma proporção do participante (servidor que faz adesão), até o limite de 8,5%.
Simulador de adesão: ferramenta disponível para que o servidor faça a projeção de ganhos futuros com o fundo de pensão e conheça a parcela de contribuição, conforme o percentual do salário participação que escolher. Há variantes que devem ser consideradas, como o fim da contribuição com a aposentadoria, possibilidade de desconto no imposto de renda e recebimento vitalício. O calculo é uma estimativa, pois a parcela pode mudar para mais ou para menos de acordo com a rentabilidade do fundo.
Como aderir: É rápido e simples aderir ao Plano Executivo Federal. A inscrição pode ser feita a qualquer momento, basta preencher e assinar o formulário de requerimento fornecido pela área de Recursos Humanos do órgão que o servidor trabalha ou no site da Funpresp. Como o benefício programado é calculado com base no saldo acumulado em conta individual, o ideal é que a inscrição seja feita no ato da posse para o participante usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano desde o início da carreira.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegura ao servidor efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão. Para a aposentadoria é levada em consideração, para efeito de cálculo, a média de 80% das maiores remunerações atualizadas do servidor. No caso dos empossados a partir de 4 de fevereiro deste ano, o teto de aposentadoria é o equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Funpresp-Exe: a fundação foi criada para administrar a previdência complementar do servidor público do poder Executivo e também do poder Legislativo. Os conselhos que regem a Funpresp-Exe têm representação paritária entre participantes e patrocinadores, garantindo participação, transparência e segurança no poder decisório. Com a adesão aos planos oferecidos pela Funpresp-Exe o servidor terá oportunidade de obter uma aposentadoria adicional com vantagens superiores a qualquer oferta de mercado.