Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 17 de março de 2013

Simulação do Cálculo da Renda Mensal

Simulação do Cálculo da Renda Mensal 
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html 

O Ministério da Previdência Social, visando facilitar o cálculo da renda mensal dos contribuintes da Previdência Social, alterado pela Lei n° 9876, de 29/11/1999, onde passam a ser levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE), gerou a presente aplicação, onde será possível calcular valores de benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo estabelecidas, a saber:
  • Direito Adquirido à Aposentadoria:
    • Para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda de 16/12/1998;
    • Para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda e anterior à nova Lei.
  • Para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova Lei.
Importante:
A DATAPREV dispõe de um serviço de simulação de Contagem de Tempo de Contribuição, dado necessário para preenchimento de alguns campos. Caso seja de interesse, visite essa página, obtenha a contagem e retorne para prosseguir com a simulação.

Atenção!
Os resultados apresentados constituem apenas uma SIMULAÇÃO, não tendo validade legal.
O segurado, para ter direito ao benefício, deverá preencher todos os requisitos dispostos na Lei.
Observações:
1 Para uso desta aplicação, devem ser utilizados os navegadores Netscape 4.0 ou Internet Explorer 4.0 ou versões posteriores.
2 O seu navegador deve estar habilitado para usar JAVASCRIPT.
3 Para mudar de campo, pressione a tecla TAB ou clique o botão esquerdo do mouse no campo desejado. Não utilize a tecla ENTER.
4 Melhor visualizado com a configuração da área de Trabalho de 800x600 e resolução mínima de 256 cores.



CÁLCULO DE BENEFÍCIOS SEGUNDO A NOVA LEI
Nome:
Data de Nascimento (DDMMAAAA): Sexo: M F
Espécie:
Tempo de Contribuição Atual: anos meses dias
Informe, nos campos correspondentes, o total de anos, meses e dias que contribuiu à Previdência. Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.



CASO NÃO TENHA DIREITO À APOSENTADORIA INTEGRAL, PREENCHA OS QUADROS ABAIXO

Tempo de Pedágio *:
anos meses dias
Informe, nos campos correspondentes, o período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional. Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.

* O segurado terá direito a aposentadoria com valores proporcionais ao tempo de contribuição quando:
I - contar cinquenta e três anos de idade ou mais, se homem, ou quarenta e oito anos ou mais de idade, se mulher; e
II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, a trinta anos, se homem, ou vinte e cinco anos, se mulher, somado a um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de trinta anos de contribuição, se homem, ou vinte e cinco anos, se mulher.



CASO JÁ TENHA DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA, PREENCHA OS QUADROS ABAIXO, DE ACORDO COM A SUA SITUAÇÃO

Direito à Aposentadoria Integral ou Proporcional no período entre 16/12/1998 e 28/11/1999 (antes da publicação da Lei n° 9876 de 29/11/1999).

Tempo de Contribuição *:
anos meses dias
Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.

* Caso tenha adquirido direito à aposentadoria neste período, mas não a requereu até o presente, informe, nos campos acima, os valores correspondentes ao número de anos, meses e dias de suas contribuições previdenciárias até 28/11/1999.

Direito à Aposentadoria Integral ou Proporcional em data anterior ou igual a 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional n° 20.

Tempo de Contribuição **:
anos meses dias
Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.

** Caso tenha adquirido direito à aposentadoria até 16/12/1998 (inclusive), mas não a requereu até o presente, informe, nos campos acima, os valores correspondentes ao número de anos, meses e dias de suas contribuições previdenciárias até 16/12/1998.



  • Para sua facilidade, digite "=" para repetir o valor de contribuição anterior.
  • Não despreze os centavos. Exemplo: para o valor de 1.574,39, digite 157439.

SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO

2013 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2012 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2011 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2010 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2009 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2008 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2007 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2006 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2005 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2004 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2003 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2002 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2001 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
2000 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1999 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1998 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1997 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1996 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1995 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
Jun (06) Mai (05) Abr (04)
Mar (03) Fev (02) Jan (01)
1994 Dez (12) Nov (11) Out (10)
Set (09) Ago (08) Jul (07)
https://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############