Executivo
Quem pode aderir?
Podem aderir ao Plano Executivo Federal os Servidores Públicos Civis de cargo efetivo que entrarem em exercício após 04/02/2013 em Órgãos da Administração Direta, em Autarquias ou em Fundações do Poder Executivo Federal.
Aqueles que ingressaram no Poder Executivo Federal anteriormente a 04/02/2013 poderão aderir ao Plano como Participante Ativo Alternativo, na qual não há contribuição da patrocinadora. A adesão como Participante Ativo Normal, com participação da patrocinadora, somente poderá ser efetuada após a regulamentação da opção de migração de regime.
Aqueles que ingressaram no Poder Executivo Federal anteriormente a 04/02/2013 poderão aderir ao Plano como Participante Ativo Alternativo, na qual não há contribuição da patrocinadora. A adesão como Participante Ativo Normal, com participação da patrocinadora, somente poderá ser efetuada após a regulamentação da opção de migração de regime.
Participantes
Os servidores que aderirem ao Plano poderão fazê-lo mediante a condição de:
Participante Ativo Normal: é aquele que está submetido ao Teto do RGPS e que possui Base de Contribuição superior a este teto.
Participante Ativo Alternativo: é aquele que não está submetido ao Teto do RGPS ou que possui Base de Contribuição igual ou inferior a este teto.
Participante Ativo Normal: é aquele que está submetido ao Teto do RGPS e que possui Base de Contribuição superior a este teto.
Participante Ativo Alternativo: é aquele que não está submetido ao Teto do RGPS ou que possui Base de Contribuição igual ou inferior a este teto.
Contribuições
Para o Participante Ativo Normal, a contribuição poderá ser de 7,5%, 8,0% ou 8,5% de seu Salário de Participação (parcela de sua base de contribuição que exceder o Teto do RGPS). Nestes casos, a patrocinadora efetuará a mesma contribuição para o Plano.
Para o Participante Ativo Alternativo, a contribuição será aquela por ele escolhida, limitada à sua Base de Contribuição e desde que superior a 10 URP´s (Unidade Referência do Plano), atualmente fixada em 100,00 cada. Neste caso, a patrocinadora não efetuará contrapartida.
*BASE DE CONTRIBUIÇÃO: Subsídio ou vencimento do servidor no cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social da União, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Para o Participante Ativo Alternativo, a contribuição será aquela por ele escolhida, limitada à sua Base de Contribuição e desde que superior a 10 URP´s (Unidade Referência do Plano), atualmente fixada em 100,00 cada. Neste caso, a patrocinadora não efetuará contrapartida.
*BASE DE CONTRIBUIÇÃO: Subsídio ou vencimento do servidor no cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social da União, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Como aderir?
A inscrição do Participante no Plano será realizada por meio do preenchimento e assinatura de formulário próprio, a ser disponibilizado pela Patrocinadora no momento de sua posse, ocasião na qual serão disponibilizadas cópias do estatuto da Entidade e do Regulamento do Plano, assim como outros documentos previstos na legislação vigente.
A inscrição terá efeitos a partir da data do protocolo na unidade de recursos humanos do Patrocinador ou diretamente na Entidade, caso o Participante já esteja no exercício do cargo, ou, caso contrário, na data em que o Participante entrar em exercício do cargo.
A inscrição terá efeitos a partir da data do protocolo na unidade de recursos humanos do Patrocinador ou diretamente na Entidade, caso o Participante já esteja no exercício do cargo, ou, caso contrário, na data em que o Participante entrar em exercício do cargo.
Beneficiários
É o dependente do Participante para fins de recebimento dos benefícios previstos no Plano, desde que seja reconhecido como dependente no RPPS ou, caso o Participante não mais esteja vinculado ao RPPS, atenda as condições de reconhecimento como dependente no RPPS.
Benefícios
I – Aposentadoria Normal;
II – Aposentadoria por Invalidez;
III – Pensão por Morte do Participante Ativo Normal e do Participante Autopatrocinado;
IV – Pensão por Morte do Participante Assistido;
V – Benefício por Sobrevivência do Assistido;
VI – Benefício Suplementar.
II – Aposentadoria por Invalidez;
III – Pensão por Morte do Participante Ativo Normal e do Participante Autopatrocinado;
IV – Pensão por Morte do Participante Assistido;
V – Benefício por Sobrevivência do Assistido;
VI – Benefício Suplementar.
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