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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 17 de março de 2013

Servidor pode simular aposentadoria no Plano Executivo Federal da Funpresp-Exe

 

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Brasília, 15/3/3013 – Os servidores públicos federais já podem conhecer a renda projetada do Plano Executivo Federal, administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais – Funpresp-Exe. Segundo Ricardo Pena, diretor presidente da Fundação, a nova ferramenta possibilita ao servidor fazer sua adesão conhecendo a estimativa dos ganhos futuros no fundo de pensão. Os valores informados no sistema são referentes aos benefícios projetados para a aposentadoria normal ou benefício suplementar – caso em que o servidor receba remuneração abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social, equivalente a R$ 4.159,00. Para obter o cálculo do benefício futuro, o servidor deve fornecer a sua remuneração atual, data de nascimento, o regime previdenciário que faz parte e o tempo de contribuição neste regime. O resultado informa, ainda, a contribuição básica do participante no Plano nas três faixas disponíveis (8,5%, 8% e 7,5%) sobre o salário de participação – valor que exceder o teto do Regime Geral – e a idade estimada para a aposentadoria. Na renda bruta projetada para a aposentadoria normal já está inclusa a parcela referente ao patrocinador, ou seja, o órgão público a que o servidor pertence. Há aspectos importantes que devem ser levados em conta na simulação. O principal é que, na comparação com a aposentadoria pelo Regime Próprio, o servidor que aderir ao Plano Executivo Federal deixará de ter despesa com a contribuição no momento em que se aposentar. No regime próprio, o recolhimento da contribuição é permanente, na parcela que exceder o teto do Regime Geral. Outra questão importante se refere ao recolhimento do Imposto de Renda ao receber o benefício. É possível optar por uma tabela regressiva de imposto, que diminui a taxação de acordo com o tempo de contribuição (de 27,5% para até 10%). Além disso, o participante do fundo poderá deduzir até 12% de sua renda bruta na declaração anual de Imposto de Renda.
Saiba Mais:
Plano Executivo Federal: é o plano de aposentadoria complementar ofertado ao servidor público federal, de adesão facultativa. Entre as opções, há a condição de participante normal e de participante alternativo. A modalidade é de contribuição definida, ou seja, a alíquota é permanente, porém o benefício pode mudar de acordo com a rentabilidade do fundo. Além da aposentadoria, há benefícios para o caso de invalidez ou morte do participante. Também é possível resgatar o saldo da conta individual ou se manter no plano em caso de perda de vínculo funcional. Na condição de participante normal, o patrocinador – órgão a que o servidor é vinculado – contribui na mesma proporção do participante (servidor que faz adesão), até o limite de 8,5%.
Simulador de adesão: ferramenta disponível para que o servidor faça a projeção de ganhos futuros com o fundo de pensão e conheça a parcela de contribuição, conforme o percentual do salário participação que escolher. Há variantes que devem ser consideradas, como o fim da contribuição com a aposentadoria, possibilidade de desconto no imposto de renda e recebimento vitalício. O calculo é uma estimativa, pois a parcela pode mudar para mais ou para menos de acordo com a rentabilidade do fundo.
Como aderir: É rápido e simples aderir ao Plano Executivo Federal. A inscrição pode ser feita a qualquer momento, basta preencher e assinar o formulário de requerimento fornecido pela área de Recursos Humanos do órgão que o servidor trabalha ou no site da Funpresp. Como o benefício programado é calculado com base no saldo acumulado em conta individual, o ideal é que a inscrição seja feita no ato da posse para o participante usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano desde o início da carreira.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegura ao servidor efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão. Para a aposentadoria é levada em consideração, para efeito de cálculo, a média de 80% das maiores remunerações atualizadas do servidor. No caso dos empossados a partir de 4 de fevereiro deste ano, o teto de aposentadoria é o equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Funpresp-Exe: a fundação foi criada para administrar a previdência complementar do servidor público do poder Executivo e também do poder Legislativo. Os conselhos que regem a Funpresp-Exe têm representação paritária entre participantes e patrocinadores, garantindo participação, transparência e segurança no poder decisório. Com a adesão aos planos oferecidos pela Funpresp-Exe o servidor terá oportunidade de obter uma aposentadoria adicional com vantagens superiores a qualquer oferta de mercado.

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