Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Câmara analisa proposta de Joaquim Barbosa para criar cargos no Supremo



BSPF     -     26/07/2013

A Câmara dos Deputados analisa proposta encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que cria um total de  123 gratificações no quadro de funcionários no STF. Se for aprovada, o impacto previsto é de R$ 4,6 milhões por ano no orçamento da corte — cerca de 0,9% do total disponível, diz o projeto.

Encaminhado em abril, o Projeto de Lei 5.382/2013 prevê a criação de 33 cargos em comissão a serem distribuídos entre os ministros, com salários de cerca de R$ 6,7 mil. A proposta também quer criar outras 90 funções de confiança, com salário de quase R$ 1,4 mil, para os gabinetes dos ministros, exceto o da presidência.

Joaquim Barbosa argumenta que as novas funções tem o objetivo de nivelar os servidores dos gabinetes. “Atualmente, os gabinetes dos ministros possuem servidores que desempenham as mesmas atividades, porém são remunerados de forma distinta”, diz o ministro na justificativa.

O presidente do STF também diz que a criação dos cargos em comissão tem o objetivo de melhorar e ampliar o assessoramento jurídico dos gabinetes. Ele afirma que, nos últimos anos, o STF promoveu reorganizações administrativas e mudanças de procedimento que demandaram a lotação de mais servidores nos gabinetes.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. 
Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Consultor Jurídico

Procuradoria evita equiparação indevida de auxilio pré-escolar de servidor do TRT da 7ª Região que queria receber o mesmo valor do benefício pago pelo STF



AGU     -     26/07/2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Ceará, que era indevida a ação movida por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) que pretendia receber de forma retroativa, o mesmo valor do auxílio pré-escolar concedido aos servidores do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a AGU, os vários órgãos do Poder Judiciário possuem quadros de servidores próprios, sendo que cada um desses Tribunais têm total autonomia administrativa e independência para gerir seus orçamentos. E pode, como é o caso, fixar diferentes valores quanto ao auxílio-creche, conforme previsto nos artigos 96 e 99 da Constituição Federal.

O técnico judiciário, que tem dois filhos em idade de pré-escola, alegava que todos os servidores do Poder Judiciário da União que trabalham tanto nos Tribunais Superiores quanto nos Tribunais Regionais pertencem a mesma carreira, e são regidos pela Lei nº 11.416/2006. Segundo ele, por essa razão, teria direito, a cerca de R$ 22.804,35, atualizados monetariamente, pela diferença que deixou de ser paga a ele, no período entre janeiro de 2008 a dezembro de 2011.

O Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) explicou que o valor do auxílio no âmbito nacional do Poder Judiciário só veio ocorrer a partir de janeiro de 2012, por meio da Portaria conjunta de número 5, de 5 de dezembro de 2011, unificando o valor por filho da assistência pré-escolar na quantia de R$ 561,00.

Os advogados da União destacaram que os benefícios pagos anteriormente a esta data, na quantia de R$ 280,00, foram concedidos com base em ato administrativo do Tribunal Regional e, dessa forma, não cabe qualquer tipo de equiparação.

A defesa da AGU sustentou, ainda, que a fixação do valor do auxílio implementada pelos Tribunais Superiores se restringe aos seus servidores e não se pode admitir sua aplicação para fundamentar o pagamento da diferença requerido pelo técnico judiciário. Isso porque, caso o pedido fosse aceito pela Justiça, a decisão, provocaria grave lesão ao princípio da reserva de lei, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Além disso, o texto Constitucional condiciona claramente o aumento de qualquer concessão de vantagens à prévia dotação orçamentária, nos termos do artigo 169.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e confirmou a sentença emitida pela 26ª Vara Federal de Fortaleza que havia negado o pedido do técnico judiciário do TRT7.

A decisão da Turma Recursal destacou que "órgãos diversos do Poder Judiciário têm quadros próprios de servidores e autonomia administrativa e financeira para gerir seus orçamentos, sendo descabida a pretensa parametrização".

Justiça suspende equiparação de auxílio entre servidores



BSPF     -     26/07/2013

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu decisão que equiparava auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.

Segundo os desembargadores, o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de separação de poderes.

O posicionamento é reforçado pela Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

Na avaliação da Advocacia Geral da União, o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto 969/1993.

 Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Consultor Jurídico

União publica lista de servidores inativos e pensionistas com benefícios suspensos por falta de recadastramento



Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     26/07/2013
O Ministério do Planejamento publicou, nesta quinta-feira, dois editais anunciando a suspensão, na folha de agosto, do pagamento de benefícios de dez anistiados políticos e pensionistas de anistiados que não fizeram o recadastramento nos meses de março e abril.

 Cada órgão está responsável por publicar as listas de funcionários inativos e pensionistas que vão ficar sem o pagamento pela ausência na atualização de dados. Os ministérios da Saúde, da Cultura, da Educação e das Comunicações, além do INSS, já anunciaram a suspensão de benefícios de funcionários que não se recadastraram no prazo que fora estipulado.

O servidor é convocado para o recadastramento no mês de seu aniversário, quando é preciso ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília, levando um documento de identidade com foto e o CPF. Ao todo, o governo espera recadastrar 710 mil inativos e pensionistas.

Mais 123 gratificações para o STF



Jornal de Brasília     -     26/07/2013
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5382/13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 123 gratificações na Corte. São 33 cargos em comissão de nível CJ-03 (com salário de R$ 6.729,14) e 90 funções de confiança de nível FC-03 (que vale R$ 1.379,07), todos destinados aos gabinetes dos ministros. Os cargos serão distribuídos entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove novas funções para gratificar os servidores.

Para nivelar os ganhos

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, justifica que as novas funções têm o objetivo de nivelar os servidores dos gabinetes. “Atualmente, os gabinetes dos ministros possuem servidores que desempenham as mesmas atividades, porém são remunerados de forma distinta”, argumenta.

Valorizar os assessores

Os 11 ministros também receberão três cargos CJ-03 cada, com o objetivo de ampliar o assessoramento jurídico dos gabinetes. O impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, correspondente a 0,89% do orçamento do STF.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Planejamento diz a servidores das Agências que 15,8% de reajuste em duas parcelas é o que governo tem a propor



BSPF     -     25/07/2013

Em reunião para negociar a pauta de reivindicações dos servidores das Agências Reguladoras a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento voltou a falar que a proposta do governo para a categoria neste momento é um reajuste de 15,8% parcelado em duas vezes (2014 e 2015). A SRT não informou como seriam distribuídos os percentuais. Reforçou apenas que a demanda de subsídio, principal reivindicação da categoria, não estava em debate.

 A proposta percentual é a mesma feita aos servidores do Dnit, em greve em todo o Brasil, e do DNPM, também da base da Condsef. Essas são categorias que não firmaram acordo com o governo no ano passado. Aos setores que firmaram acordo o Planejamento informou que só retomará um calendário de negociações a partir de setembro.
                                                     
Além da Condsef, participaram da reunião das Agências representantes do Sinagências, CNTSS e Fenasps. Todos foram categóricos ao argumentar sobre a necessidade do governo de rever esta posição e apresentar uma proposta intermediária e alternativa nas próximas reuniões que permita o diálogo com a categoria. Frente ao impasse, que os servidores esperam ver revertido, uma nova reunião foi agendada para o dia 13 de agosto. Neste próximo encontro voltam a ser pauta de debate as demandas dos servidores efetivos (Carreiras) e dos específicos (PEC´s).

Fonte: Condsef

Tribunal absolve servidor do INSS condenado com base apenas nas provas produzidas no processo administrativo



BSPF     -     25/07/2013




A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região absolveu servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) condenado em primeira instância a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal, com base apenas nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar (PAD).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor pela inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da Previdência Social, consistente em vínculos empregatícios inexistentes, com vistas a obter vantagem indevida para si, o que resultou na concessão irregular de benefício previdenciário e consequente prejuízo de R$ 19.484,10 para a autarquia previdenciária.

Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente pelo Juízo de primeiro grau para condenar o servidor à pena de dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Inconformados, MPF e servidor recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra a sentença. O Ministério Público requer a reforma da sentença para majorar a pena-base, já que, a despeito de não haver sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do réu, já existem contra ele diversas condenações por crime da mesma espécie, “o que denota a sua personalidade voltada para o cometimento de crimes dessa natureza, bem assim porque possui conduta social inadequada”.

O servidor, por sua vez, requer sua absolvição, alegando insuficiência de provas, visto que a condenação estaria fundamentada apenas nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar (PAD), que concluiu pela sua demissão, e no depoimento do segurado envolvido, violando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Diz, ainda, que não foram apresentados pelo MPF elementos que comprovem que, de fato, foi ele quem inseriu as informações falseadas.

O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, deu razão ao servidor. No entendimento do magistrado, o depoimento das testemunhas, conforme os autos, “nada acrescentaram quanto à participação do réu nos fatos a ele atribuídos na denúncia”.

Ainda de acordo com o relator, o MPF não trouxe aos autos provas indispensáveis capazes de contrariar as alegações do acusado no curso do processo. “Cabe ao Ministério Público provar o que alega, sendo inaceitável que alguém seja condenado apenas com base nos elementos do inquérito policial ou de quaisquer outros procedimentos administrativos prévios”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Artigo 313-A do Código Penal: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

Fonte: Comunicação Social TRF1

Presidência da República vai gastar R$ 103,4 mil em curso de inglês para servidores


Marina Dutra
Contas Abertas     -     25/07/2013

Com as constantes viagens da comitiva presidencial para o exterior e a crescente vinda de estrangeiros ao Brasil, grande parte em decorrência dos grandes eventos esportivos iniciados este ano, a Presidência da República resolveu investir na educação de servidores do órgão. Cursos de inglês serão ministrados para 127 servidores selecionados pela Presidência, ao custo de R$ 103,4 mil, valor referente apenas às despesas com as aulas de 2013.

De acordo com o edital do pregão realizado para a contratação dos serviços, os servidores necessitam utilizar o conhecimento em língua inglesa, com prioridade, no desenvolvimento de atividades tais como recepção a visitantes estrangeiros, viagens internacionais “a serviço” com a presidente, atendimento telefônico com interlocutores estrangeiros, compreensão e interpretação de expedientes e outros documentos redigidos em língua inglesa, tradução e escrita de textos em inglês, dentre outros.

Os cursos serão oferecidos em três modalidades: presencial, personalizado e à distância. As aulas do presencial serão realizadas no Centro de Capacitação e Desenvolvimento da Presidência da República e oferecidas para 72 alunos. A diferença do curso personalizado, que foi escolhido por 25 servidores, é que as aulas serão realizadas nos locais de trabalho dos servidores, em dias e horários definidos previamente entre o participante, o gestor do contrato e o representante responsável pela instituição de ensino. O curso a distância foi solicitado por 30 funcionários, que terão aulas em ambiente virtual de ensino.

Os alunos terão 100 horas de curso ao longo de três meses, com aulas duas vezes por semana. No período será possível a conclusão de dois dos seis níveis necessários para o aprendizado da língua.

A presidência espera que ao final do curso os participantes estejam aptos a ter segurança na comunicação auditiva, oral e escrita, conforme o nível cursado; aplicar o conhecimento adquirido em Língua Inglesa em sua área de atuação e atender às necessidades das unidades do órgão no desenvolvimento de atividades que requeiram a utilização de Língua Inglesa.

Valores

A empresa Incompany Consultoria e Treinamento foi contratada por R$ 58,1 mil para a realização do curso regular. A Carlos Victor Acerbi Cursos receberá R$ 35,5 mil referentes ao pagamento pelo curso personalizado. Já o curso à distância sairá por R$ 9,8 mil e ficou sob a responsabilidade da International Center Brasil. O edital estimou que a contratação dos três cursos custaria R$ 360 mil, valor três vezes maior do que o que foi pago após a realização do leilão (R$ 103,4 mil).

PEC da Equidade



BSPF     -     25/07/2013

O presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev, Sinprofaz), Heráclio Camargo, reuniu-se com o deputado federal Augusto Carvalho (PPS/DF) para discutir os assuntos de interesse da Advocacia Pública Federal.

O dirigente do Fovm manifestou apoio à iniciativas do parlamentar em favor dos servidores do Poder Executivo. Uma delas é a PEC 271/2013, que prevê equidade nos valores das verbas indenizatórias para os servidores públicos federais.

Segundo a proposta, os valores do auxílio-creche, do vale-transporte, do vale-alimentação e das diárias de viagem devem ser os mesmos para que os servidores federais tenham tratamento justo, evitando divisão no funcionalismo público civil.

A PEC acrescenta à Constituição Federal o artigo 37-A, estabelecendo a iniciativa da Presidência da República para dispor sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O item destaca que essas verbas deverão ter como referência o valor médio de mercado de cada região, sem distinção do valor em função de cargo ou nível funcional do servidor, ou do Poder ao qual o servidor esteja vinculado.

O parlamentar ressaltou que um servidor do Poder Executivo recebe como verba de alimentação até R$ 340 mensais, enquanto no Legislativo o valor chega a mais de R$ 740. “O servidor de qualquer poder, seja do Executivo, seja do Judiciário, seja do Legislativo necessita alimentar-se e não há diferença entre um e outro, nem entre poderes, nem entre carreiras”, observou.

A PEC 271/2013 chegou à Secretaria Geral da Câmara no dia 4 de junho e seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, vai para a Comissão Especial e depois a duas votações no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O parlamentar se colocou à disposição para trabalhar pela criação de carreira de apoio na AGU, além de apoiar pautas vencimentais e funcionais.

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

quarta-feira, 24 de julho de 2013

O PADRE FÁBIO MELO ASSOMBRA À IGREJA CATÓLICA SOBRE O SÁBADO - ELE EST...

Pendências em anuênio - 2004/2762-9

Ola Pessoal,

Conforme mensagem abaixo, segue alguns nomes que provavelmente são ex-servidores federais(talvez falecidos) do Ex-Território, os quais são partes do processo do anuênio 2004/2762-9, que já houve decisão de pagamento e ate o momento os mesmos ou pensionistas ou herdeiros não compareceram para a devida habilitação e recebimento do recurso. Razão pela qual faz-se necessário localizar os familiares, qualquer informação entrar em contato com o escritório de advocacia Olympio Moraes Jr & Adv.Assoc. Sandra Rosa – Administ. 3221-9394 / 9215-2218.

Certamente com o empenho de todos obteremos exito na localização.

Abson Praxedes


Date: Wed, 24 Jul 2013 11:25:22 -0400
Subject: Pendências em anuênio - 2004/2762-9
From: adv.olympiomoraes@globo.com
To: absonpraxedes@hotmail.com

Bom dia!

Novamente peço seu auxílio para tentarmos localizar pensionistas/herdeiros de ex-servidores, pois o processo citado já foi pago e ninguém entrou em contato para habilitação até o momento:

Antonio Ferreira Filho - CPF 006.382.262-87
Eliete Ferreira da Silva - CPF 315.534.002-91
(Mozart Martins - já mandei mensagem para Alta Floresta e Pres. Medici)

Grata,

DEFESA VAI CONTRATAR 368 PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS



MPOG     -     24/07/2013

Brasília - O Diário Oficial da União desta quarta-feira publica a Portaria Interministerial nº 265, que autoriza a contratação de 368 profissionais por meio de processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de obras e serviços de engenharia nos aeroportos da região Amazônica, sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica.

Segundo o anexo da portaria, há cargos para nível fundamental, intermediário e superior. Incluem desde cozinheiros, carpinteiros e auxiliares de serviço, até engenheiros de várias especializações.

As remunerações serão definidas pelo Ministério da Defesa e os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação de quatro anos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.745/1993.

Planejamento só autorizará contratações ‘essenciais’

Planejamento só autorizará contratações ‘essenciais’


G1     -     24/07/2013




Economia será feita em relação às autorizações de provimento de cargos.

Concursos que não forem considerados emergenciais serão postergados.

São Paulo - A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, informou na segunda-feira (22) que os concursos públicos sofrerão com o corte adicional de R$ 10 bilhões no orçamento de 2013. 

Questionado se o corte irá afetar os concursos que já tiveram edital divulgado e os que já estão em fase de chamar aprovados, o Ministério do Planejamento informou que “só serão autorizadas as contratações que a administração avaliar como essenciais”. Assim, as que não se enquadrarem entre o que for considerado emergencial ou prioritário serão postergadas.

A ministra do Planejamento informou que o governo está mantendo os concursos relacionados com a ampliação da rede dos campi de universidades e do ensino técnico, além de "toda área de combate a desastres naturais". Por outro lado, nomeações de concursos do Ministério da Fazenda, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), além do concurso para novos gestores públicos e delegados da PF não deverão ocorrer em 2013.

Questionado se os concursos que já foram autorizados a lançar edital como o Banco Central, INSS e Polícia Federal vão sair este ano ou se serão adiados, o Ministério do Planejamento informou que analisará caso a caso. O Ministério do Planejamento salienta que a economia será feita em relação ao quantitativo de ingressos, ou seja, nas autorizações de provimento de cargos. “O cargo público só gera despesa quando é preenchido”, informou o Planejamento.

A ministra Miriam Belchior destacou que a redução dos concursos não afetará as políticas públicas, como saúde e educação, e programas de infraestrutura.

De acordo com o ministério, no caso de professores e técnicos, as vagas que continuarão sendo preenchidas destinam-se aos quadros de pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior e Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. No caso de vagas para os órgãos de combate a desastres naturais, os quantitativos serão para o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad) e nos ministérios onde se enquadram as demandas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Assim, estão garantidas as nomeações de concursos que já estão em fase de inscrições e de provas para esses órgãos. Mas o Planejamento ressalta que "as situações serão analisadas caso a caso".

O governo pretende economizar R$ 2,5 bilhões com as medidas relacionadas com os servidores públicos em 2013, classificadas como despesas obrigatórias.

Dnit: negociação salarial não avança após reunião



Jornal Extra     -     24/07/2013



 
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em greve desde o último dia 25, tiveram uma reunião com representantes do Ministério do Planejamento, na segunda-feira passada.

Alegando dificuldades por causa do atual momento econômico, o governo informou não poder fazer a reestruturação do plano de carreira pedida pela categoria.

Cortes não vão afetar concursos públicos



Cristiane Bonfanti
O Globo     -    24/07/2013

Planejamento mantém os já autorizados e os em andamento 

O Ministério do Planejamento informou que o corte realizado no Orçamento para garantir o fechamento das contas públicas este ano não atingirá os concursos públicos federais já autorizados ou em andamento. Em alguns casos, porém, as nomeações poderão ficar para o ano que vem.

Durante a divulgação do contingenciamento, a ministra Miriam Belchior disse que os aprovados para o concurso de gestor público federal só deverão ser nomeados em 2014. Ela destacou também que houve uma grande chamada este ano para os aprovados na seleção de delegado da Polícia Federal.

- A segunda chamada só no ano que vem - exemplificou a ministra, ressaltando que os prazos legais serão cumpridos.

Miriam disse que o governo fará um pente-fino rigoroso nos cargos de caráter administrativo para identificar os que são realmente necessários, como os que visam a substituir aposentadorias. Já está certo que as seleções para o Ministério da Fazenda e para a Escola Nacional de Administração Pública do Ministério do Planejamento serão adiadas.

Professores preservados

O contingenciamento do valor destinado às despesas com pessoal e encargos sociais foi de R$ 2,5 bilhões, um quarto da tesourada total de R$ 10 bilhões anunciada pelo governo. A ministra assegurou que o governo preservou integralmente a previsão de entrada de professores e técnicos para a ampliação da rede superior de ensino e da rede de escolas técnicas.

Também estão na prioridade do Executivo as contratações relacionadas à estruturação dos centros nacionais de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais e de Gestão de Riscos e Desastres. As nomeações para reforçar os ministérios da área de infraestrutura e meio ambiente também estão mantidas.

- Para as demais áreas, estamos adiando as contratações. Algumas (contratações serão) ainda para este ano e outras (estamos) adiando, reavaliando quando elas deverão ser realizadas - afirmou.

José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da escola preparatória Gran Cursos, em Brasília, considerou que processos seletivos que são considerados estratégicos para o país, sobretudo nas vésperas da Copa do Mundo de 2014, não serão afetados.

O economista Felipe Salto, da Tendências Consultoria, avaliou positivamente o contingenciamento dos gastos com pessoal. Ele observou que, enquanto as despesas com funcionalismo ficam entre 4% e 4,2% do PIB, os investimentos do governo federal correspondem a 1% do PIB.

CARGOS À DISPOSIÇÃO



Diário do Poder     -     24/07/2013

SERVIDORES DO DNIT AMEAÇAM ABANDONAR VAGAS POR CAUSA DE RETALIAÇÃO

Cerca de 90 servidores do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) ameaçam abandonar os cargos comissionados.

Reunidos no auditório do DNIT para uma assembleia na tarde desta terça-feira (23), os funcionários comissionados colocaram os cargos à disposição caso o governo não cesse com as exonerações de servidores iniciada na última semana.

Em greve há quase um mês, os funcionários do DNIT acusam o governo de retaliação com as demissões publicadas no Diário Oficial da União. Pelo menos seis teriam sido exonerados na Bahia, Rio Grande do Norte e Maranhão. A medida levou o diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo Silva, a procurar o ministro de Transportes, César Borges, que se comprometeu a interceder junto ao Planejamento.

Munido de um documento com 90 assinaturas de comissionados dispostos a entregar os cargos, os servidores pressionam o governo a atender também as reivindicações da categoria, que espera um reajuste de 15,8% dividido em duas parcelas.

Mantida remoção de servidor transferido por motivo de saúde



BSPF     -     23/07/2013




A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região aplicou a “teoria do fato consumado” a um processo sobre remoção de um servidor público por motivos de saúde.

De acordo com os autos, o autor da ação procurou a Justiça Federal diante da inércia da Administração Pública cinco meses após ter protocolado requerimento administrativo solicitando a remoção de Tabatinga (AM) para a cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde poderia cuidar da saúde, já que tem “Litíase”. Como a sentença da 9.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal lhe foi favorável, a União Federal recorreu ao TRF da 1.ª Região.

Segundo o recurso da União, o deferimento da remoção de servidor por motivo de saúde está condicionado à comprovação da doença por junta médica oficial. No caso, o ente público alega que o deferimento teria que ter sido feito pela Junta Médica Nacional, já que a do estado do Amazonas, onde o servidor estava então lotado, estava com as atividades suspensas. Outro argumento foi o de que a lotação dos servidores cabe à Administração, de acordo com as necessidades e conveniências do serviço.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, afirmou que a Lei nº. 8.112/90 permite a remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

O juiz observou que, na hipótese em exame, o requerimento administrativo de remoção “contém documentação farta que registra a doença mencionada pelo autor”. O quadro clínico do servidor foi devidamente comprovado por junta médica oficial e por laudo pericial.

Para o juiz, “consideradas as circunstâncias do caso concreto e o período já decorrido, se não tivesse havido o provimento judicial, o servidor por certo já teria conseguido movimentação para a localidade pretendida, o que justifica a manutenção da situação de fato consolidada, mesmo porque a restituição do autor à sua lotação originária terminaria por impor maiores prejuízos à Administração Pública”.

O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 para aplicar a teoria do fato consumado ao processo: “fato consumado, para os efeitos visados, é o que não convém ser modificado, sob pena de afrontar valores" (EREsp 144.770/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Ari Pargendler, DJ 26/4/1999).

O relator, portanto, negou provimento à apelação da União para manter a sentença que removeu o servidor de Tabatinga (AM) para a cidade do Rio de Janeiro (RJ). Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

Carreiro segura processos de servidores do Congresso



Fábio Fabrini
O Estado de S. Paulo     -     23/07/201

Ministro do TCU relatou caso que beneficiou funcionários do Senado e interrompeu julgamento relativo à Câmara

BRASÍLIA - Ex-secretário-geral da Mesa do Senado, o ministro Raimundo Carreiro tem segurado no Tribunal de Contas da União (TCU) julgamentos que podem prejudicar servidores do Legislativo. Em 3 de julho, interrompeu apreciação de processo que previa a conversão de funções de assessoria parlamentar da Câmara, criadas antes da Constituição de 1988 e regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em cargos efetivos.
Carreiro pediu vista do processo quando três colegas já haviam votado contra a efetivação. Nele, a Câmara pergunta ao TCU se a transformação violaria o princípio do concurso público. O relator, Benjamin Zymler, alegou que não há brecha na lei e na Jurisprudência da Corte para isso. Na mesma linha, manifestaram-se José Jorge e Walton Alencar. “A medida é tão visceralmente inconstitucional, tão contrária ao interesse público, tão causadora de prejuízos ao erário e tão ofensiva aos princípios da Constituição que poderia dar azo a injustificáveis e incalculáveis prejuízos financeiros”, afirmou Alencar.

Segundo ele, na esteira de uma decisão favorável, antigos assessores exonerados poderiam pedir readmissão ou pleitear aposentadorias sem terem contribuído para a Previdência.

Admitido no Senado em 1973, com contrato regido pela CLT, Carreiro foi efetivado três anos depois, sem concurso, graças a uma decisão da Casa. Ele foi relator de outro processo, julgado em 2010, que deu aval para que funcionários do Senado obtivessem benefício semelhante. Por ora, não devolveu o processo. Questionado, explicou que, como os fundamentos de uma decisão de sua autoria – a do Senado – estão agora em discussão, resolveu analisar melhor o processo.

No gabinete de Carreiro, também repousam processos em que a área técnica do TCU sugere a devolução de recursos supostamente pagos irregularmente nas folhas do Senado e da Câmara. Conforme auditorias de 2009 e 2010, cabe o ressarcimento de salários pagos acima do teto do funcionalismo, horas extras não trabalhadas e contribuições não debitadas.

O processo da Câmara chegou ao gabinete dele em abril de 2012; o do Senado, em novembro de 2011. Neste caso, constam como responsáveis o ex-diretor-geral do Senado e hoje deputado distrital Agaciel Maia (PTC) e a atual ocupante do cargo, Doris Marize. Em novembro, o ministro colocou ambos os casos em pauta, mas recuou antes do julgamento. Sobre o motivo de não pautar os processos mais, disse: “Por mim, já tinha julgado há muito tempo”.

Questionado por que não o fez, reagiu: “Não sei te responder”. Carreiro diz não ver conflito de interesse em relatar e julgar processos do Senado. “Nunca fui servidor de ficar correndo atrás de vantagens.”

AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre servidores públicos de Poderes distintos



AGU     -     23/07/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que determinava a equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto nº 969/93.

Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

União seleciona para cargos com gratificações



Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/07/2013

O Ministério do Planejamento está aceitando inscrições de servidores federais em duas seleções. Os escolhidos vão ganhar adicionais. Na Secretaria do Patrimônio da União, funcionários de qualquer órgão federal poderão receber a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União, de R$ 1.959 (nível médio) ou R$ 3.950 (superior). Os currículos devem ser enviados para capacitacaospu@planejamento.gov.br ou ucp-pmgspu@planejamento.gov.br. A Secretaria de Gestão Pública tem três vagas em cargos DAS 101.4 (R$ 7.372,22). Currículos devem ser enviados para o e-mail gabinete.segep@planejamento.gov.br. Mais informações: www.planejamento.gov.br.

Regulamentação do direito de greve é prioridade



Millena Lopes
Jornal de Brasília     -     23/07/2013

A regulamentação do direito de greve do servidor público é uma das matérias prioritárias para a Comissão de Consolidação das Leis do Senado, neste segundo semestre de 2013. O colegiado, que iniciou os trabalhos em abril, tem como missão regulamentar a Constituição; consolidar leis que tratam de um mesmo tema; e tornar sem efeito leis obsoletas. O trabalho, segundo o relator da comissão, senador Romero Jucá, é "extenso".

Muito trabalho

Segundo o ato que criou a comissão mista, há 25 dispositivos na Constituição ainda pendentes de regulamentação por leis complementares e 117 por leis ordinárias. Por esse motivo, o relator diz esperar que a comissão, criada para funcionar por 180 dias, tenha os trabalhos prorrogados e se estenda por cerca de dois anos.

Pendência de 25 anos

O direito de greve do servidor público está com regulamentação pendente há 25 anos, desde que a Constituição de 1988 foi promulgada. O assunto já foi tratado em vários projetos de lei, que nunca chegaram a ser aprovados. O relator da comissão colheu as sugestões de parlamentares e pretende apresentar um texto em agosto.

Discussão com os servidores

A ideia, segundo Jucá, é discutir o texto não só com o governo, mas também com os representantes dos servidores e da sociedade, como tem sido a praxe em relação a todas as matérias já aprovadas pela comissão. Para o relator, os temas são complexos, com impactos na atuação do governo e também na vida das pessoas.

Servidor poderá se aposentar mais cedo em caso de atividade de risco


BSPF     -     23/07/2013


Justiça determinou concessão de aposentadoria especial para servidor que trabalhe exposto a agentes nocivos à saúde

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão de aposentadoria especial para o servidor que exerce atividade que o deixa exposto a agentes nocivos. Para conseguir o benefício é preciso entrar com ação na Justiça. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada que têm atividades que colocam suas vidas em risco, funcionários municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar dez anos mais cedo.

O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, no Artigo 40. No entanto, a questão até hoje espera para ser regulamentada pelo Congresso. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de 4.842. “O servidor, que receber uma recusa do órgão para concessão do benefício pode entrar com ação judicial”, resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Entre as profissões aptas a pleitear o benefício estão: médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais, operadores de raio-x e químicos, além daqueles que trabalham com agentes nocivos como ruído, frio, calor e combustíveis.

Fonte: O DIA

terça-feira, 23 de julho de 2013

Saiba mais sobre a LESÃO MENISCAL

Os meniscos são estruturas localizadas no interior dos joelhos e são consideradas uma fibrocartilagem. Eles possuem 75% de sua estrutura composta por água. Os 25% restantes são formados por células chamadas fibrocondrócitos e uma matriz extra-celular composta de proteoglicanos, glicoproteínas, elastina e, principalmente, colágeno tipo 1 (existem vários tipos de colágeno, formando diferentes tipos de tecido conjuntivo no corpo humano).
Vista anterior e superior do joelho direito mostrando os meniscos

Em cada joelho temos 2 meniscos, sendo um medial e outro lateral, ambos em forma de "C" ou "meia-lua" como na figura acima. O menisco medial é mais aberto e menos móvel, com inserções na cápsula e no ligamento colateral medial. O menisco lateral é mais fechado e tem menos inserções capsulares, sendo por esses motivos, mais móvel. Os meniscos tem irrigação sanguínea apenas em sua porção mais externa e um pouco na porção intermediária. O 1/3 mais central dos meniscos é completamente avascular e nutre-se unicamente através do líquido sinovial.
A essa altura você já deve estar pensando, mas afinal, para que servem os meniscos?
Os meniscos tem várias funções como:
1 - Distribuição de carga
2 - Aumento da área de contato do fêmur com a tíbia
3 - Absorção de impactos
4 - Lubrificação da cartilagem articular
5 - Estabilização secundária do joelho ( a primária cabe aos ligamentos)
6 - Propriocepção (também denominada como cinestesia, é o termo utilizado para nomear a capacidade em reconhecer a localização espacial da articulação, sua posição e orientação, a força exercida pelos músculos e a posição de cada parte do corpo em relação às demais, sem utilizar a visão. Este tipo específico de percepção permite a manutenção do equilíbrio postural e a realização de diversas atividades práticas. Resulta da interação das fibras nervosas no interior dos músculos, ligamentos e meniscos que trabalham para manter o corpo na sua base de sustentação, de informações táteis e do sistema vestibular, localizado no ouvido interno).
Agora sabemos que os meniscos são bem mais importantes do que imaginávamos!
Os pacientes com lesão do menisco podem apresentar alguns sintomas, principalmente:
1 - Dor na linha articular do joelho, pior ao agachar-se ou ao descer escadas
2 - Estalido no joelho
3 - Derrame articular (é o acúmulo de quantidade excessiva de líquido sinovial, o que causa inchaço e muita dor no joelho)
4 - Falseios (é a perda súbita da força na perna, durante alguns movimentos, podendo fazer com que o indivíduo caia ao solo)
5 - Bloqueio articular, principalmente em lesões agudas e graves como no caso da lesão em "alça-de-balde"
Clinicamente o menisco pode enganar ao médico. Mesmo com um exame físico bem feito, temos uma percentagem considerável de falsos-positivo e falsos-negativo para lesão meniscal. A literatura diz que o exame físico isolado tem uma confiabilidade variando entre 60 e 90%, o que é um espectro muito amplo. Na pior das hipóteses, 4 em cada 10 pacientes ficarão sem diagnóstico, se baseados apenas no exame físico. Por isso a necessidade de uma boa anamnese e eventualmente uso de exames complementares.
Dentre os exames complementares mais úteis para o diagnóstico de lesão meniscal temos:
1 - Raio X - útil para o diagnóstico diferencial (fraturas, osteocondrite dissecante, osteonecrose, etc), porém não faz o diagnóstico de lesão meniscal.
2 - Artrografia (raio-x com injeção de contraste) ou Pneumoartrografia (o mesmo anterior com adição de ar no joelho). Método invasivo e antigo, porém útil nos casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a ressonância magnética. Tem boa acurácia nas mãos de radiologista experiente.
3 - Ultrassonografia - exame com muitas limitações, é examinador-dependente (radiologista) e é muito pouco usado com este fim.
4 - Ressonância Magnética - método não-invasivo, com excelente acurácia, 90-98%.

São muitos os mecanismos da lesão meniscal

Quanto ao tipo, as lesões meniscais podem ser congênitas, traumáticas ou degenerativas. As congênitas baseiam-se principalmente em diferentes tipos de menisco discóide. Focaremos nas traumáticas e degenerativas por serem as mais comuns na prática diária.
As leões traumáticas tem início agudo, associado a trauma importante e o menisco tem coloração e consistência normais. As lesões degenerativas tem início insidioso, sem história de trauma importante e o menisco tem coloração e consistência alterados.

Com muita frequência, as lesões meniscais estão associadas a lesões do ligamento cruzado anterior (LCA). Cerca de 82% dos casos de lesão do LCA tem lesão meniscal associada.
Bem, agora você deve estar se perguntando sobre a parte mais importante, O TRATAMENTO!
O tratamento da lesão meniscal tem apresentado uma grande evolução nas últimas décadas, e continua evoluindo. Inicialmente o tratamento era a meniscectomia (retirada do menisco) total. Atualmente com a evolução da videoartroscopia (cirurgia por vídeo minimamente invasiva), pode-se realizar a ressecção apenas da parte lesada, a sutura meniscal e o futuro aponta para o transplante meniscal.

O tratamento conservador, ou seja, sem cirurgia, está restrito aos casos de pacientes assintomáticos, com lesões pequenas e periféricas que tenham potencial de cicatrização. Consiste em crioterapia (aplicação de gelo), atividade física de baixo impacto, analgesia e fisioterapia para reforço muscular.

O tratamento cirúrgico mais utilizado na prática clínica é a meniscectomia parcial. Ela deve ser feita em casos não suturáveis, tentando preservar o máximo de tecido meniscal remanescente.

A sutura meniscal está indicada em lesões traumáticas longitudinais da periferia do menisco, em pacientes jovens (abaixo de 45 anos), com lesões maiores de 10 mm, sem sinais de degeneração e com o joelho estável (sem lesão ligamentar ou com lesão ligamentar tratada concomitantemente). Essa técnica tem bons resultados, porém exige um tempo de recuperação pós-operatória muito mais longo (cerca de 6 meses) do que a meniscectomia parcial (cerca de 30 dias). Isso pode ser um problema quanto a indicação da técnica, principalmente em atletas de alto rendimento que necessitam de um retorno rápido às suas atividades esportivas.
A intensão deste artigo não é, de forma alguma, esgotar o assunto e sim trazer um pouco mais de informações, principalmente a você que tem ou teve uma lesão meniscal. Para sanar outras dúvidas é imprescindível que procure seu médico.


domingo, 21 de julho de 2013

Gratificação de fronteira: Proposta prevê R$ 91 extras por dia



BSPF     -     21/07/2013




Proposta, que prevê R$ 91 extras por dia e agora vai para o Plenário, beneficia policial federal, auditor fiscal e fiscal agropecuário e do trabalho

Policiais federais, auditores fiscais e fiscais agropecuários e do trabalho que atuam em áreas afastadas do país poderão passar a receber a chamada gratificação de fronteira. O pagamento, de R$ 91 por dia de trabalho, está previsto num projeto de lei que foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta agora vai para o Plenário, com requerimento para análise em regime de urgência.

De iniciativa do Poder Executivo, o PLC 47/2013 recebeu parecer favorável do relator, Sérgio Petecão (PSD-AC). De acordo com ele, a gratificação de fronteira é devida apenas aos servidores efetivos dessas categorias que atuem na prevenção, na fiscalização e na repressão de delitos ­transfronteiriços.

Caberá ao governo federal definir as localidades estratégicas que irão compor as áreas de recebimento do benefício. Apesar de isenta do Imposto de Renda, a gratificação não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela compensatória decorrente de trabalho em região de fronteira. O pagamento terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013.

Embora tenham reconhecido o mérito do PLC 47/2013, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT) fizeram ressalvas a mudanças inseridas no texto original pela Câmara. Eles questionaram a constitucionalidade da extensão da gratificação de fronteira para os fiscais agropecuários e do trabalho, aprovada pelos deputados e mantida pelos senadores. Segundo eles argumentaram, a inserção das duas categorias pela Câmara não seria possível, a rigor, por gerar despesas para outro Poder, no caso, o Executivo. Petecão ponderou pela manutenção dos fiscais agropecuários e do trabalho, que também participam, como observou, de ações conjuntas nas regiões de fronteira com policiais e auditores fiscais federais. 

— Não dá para desvincular e sacrificar essas duas categorias. Se tiver de vetar [a extensão da gratificação de fronteira], a presidente [Dilma Rousseff] vetará — afirmou o relator. Sérgio Souza (PMDB-PR) também registrou apoio ao PLC 47/2013, observando que a fronteira do país é enorme, sendo necessário, portanto, valorizar os servidores federais que trabalham nessas regiões.

Fonte: Jornal do Senado

Auxílio-transporte para servidores federais e militares



BSPF     -     21/07/2013




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.032/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que permite o pagamento de auxílio-transporte para servidores federais e militares que utilizarem transporte seletivo ou especial, como ônibus fretados, para o trajeto da residência para o trabalho e vice-versa. O valor pago será limitado ao custo do transporte coletivo regular. O projeto altera a Medida Provisória 2.165-36/01. Atualmente, a legislação prevê benefício em vale-transporte ou em dinheiro apenas para quem utiliza o transporte coletivo.

Particular não

O PL 2.032/07 tramita apensado ao PL 314/07, do ex-deputado Flávio Bezerra, que permite a concessão de auxílio-transporte para servidores federais e militares que usam o veículo particular no trajeto da residência para o trabalho. O parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), foi pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do apensado. Segundo ela, a alteração proposta pelo PL 314/07 daria margem a irregularidades. Já o transporte por meio do fretamento de ônibus, na sua visão, “permitirá a redução de veículos nas ruas, contribuindo com a diminuição do tráfego e também com a redução na emissão de gases poluentes”.

Base de cálculo

O projeto aprovado também altera a base de cálculo do percentual limite de participação do servidor. Atualmente, esse percentual equivale a 6% do vencimento do cargo efetivo ou do cargo em comissão do servidor, ignorando outras parcelas remuneratórias eventualmente existentes. Pela proposta, o percentual será calculado sobre a remuneração total do servidor. Os projetos serão analisados agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal de Brasília

Jornada de 30 horas

Jornada de 30 horas


BSPF     -     21/07/2013




A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) participou de reunião da mesa de negociação da Saúde que debate a jornada de trabalho. Foi destacada a necessidade da ampliação da discussão sobre a implementação de 30 horas semanais para trabalhadores do Ministério da Saúde e da Funasa sem redução de salário.

O governo, porém, insiste que só deve considerar a concretização do pleito com redução salarial. Um diagnóstico sobre a situação em todo o País será feito para embasar qualquer decisão a respeito.

Acúmulo de cargos

Outro tema que deve ser abordado no que se refere aos estudos sobre jornada de trabalho está ligado ao acúmulo de cargos que sofre impedimentos devido ao problema de jornada daqueles trabalhadores com vínculo federal. Os resultados desses estudos devem ser apresentados na próxima reunião deste GT que ficou agendada para o dia 12 de agosto.

Fonte: Jornal de Brasília

Valorização das carreiras do Serviço Público


BSPF     -     20/07/2013




A idéia de valorizar as carreiras responsáveis pela prestação de serviços que só o Estado pode realizar nunca foi uma prioridade dos governos, considerando o histórico de desrespeito aos servidores e do sucateamento a que o serviço público foi submetido, de um modo geral, e as carreiras exclusivas de Estado, em particular.

Apenas a título de ilustração, basta dizer que somente durante os governos Collor e FHC, por exemplo, pelo menos 50 direitos, vantagens ou benefícios dos servidores foram suprimidos, tanto em nível infraconstitucional quanto na esfera constitucional, sempre sob o pretexto de promover ajuste fiscal pelo lado da despesa.

Naquele período, o desmonte do Estado foi proposital. Houve a desativação de órgãos; servidores foram colocados em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço; aconteceram demissões em massa; a terceirização foi quase que generalizada; direitos foram reduzidos ou suprimidos; não houve reposição salarial equivalente à perda inflacionária; houve perseguição a servidores que militavam nos sindicatos ou nos partidos políticos; além da completa ausência de diálogo e de respeito às entidades representativas dos servidores públicos.

Esse foi um tempo de triste memória para os servidores públicos.

Em que pese reconhecer que o governo do ex-presidente Lula promoveu uma mudança cultural nas relações de trabalho no serviço público, com a substituição de um padrão autoritário por um sistema de diálogo, os servidores continuaram sendo utilizados como principal variável de ajuste fiscal, pelo menos nos dois primeiros anos de mandato, quando o mercado financeiro dava as cartas.

O próprio presidente Lula, no primeiro ano de seu mandato, patrocinou uma reforma previdenciária que marcou negativamente a relação de seu governo com os servidores, ao patrocinar: 1) a instituição da contribuição de aposentados e pensionistas, 2) o redutor da pensão, e 3) a quebra da paridade entre ativos e aposentados.

Entretanto, apesar de ter mantido uma política de gratificação diferenciada, como faziam os governos anteriores, a partir do terceiro ano de seu mandato tomou uma série de medidas e iniciativos que sinalizavam para a recuperação do aparelho de Estado, com a realização de concursos públicos para reposição de quadros, reestruturação de carreiras e cargos, e instituição de instâncias de diálogo e negociação.

No governo Dilma, que teve como principal retrocesso a adoção da previdência complementar, consolidando a quebra da paridade e integralidade, também não foi adotada uma política salarial, nem mesmo houve reposição da inflação passada, tendo havido apenas acordo para um reajuste, em três parcelas, que sequer cobrirá a inflação dos anos de sua vigência (2013 a 2015).

Assim, qualquer política de valorização do servidor público deve começar pela adoção de uma política salarial que atualize e preserve o poder de compra dos salários. Sem essa medida, não existe compromisso sério de respeito e resgate da dignidade do servidor.

Aliás, se os governos cumprissem pelo menos o comando constitucional (artigo 37, inciso X) e legal (Lei 10.331/2001), que asseguram, respectivamente, a revisão geral e a data-base para o reajuste salarial dos servidores no mês de janeiro de cada ano, repondo o poder de compra dos salários, já seria um passo importante.

Atualmente, se o Poder Executivo, por qualquer razão, não alocar os recursos para o reajuste de pessoal nem encaminhar o projeto de lei prevendo o reajuste e o respectivo montante de recursos na Proposta Orçamentária, os servidores ficam sem revisão geral, como tem ocorrido reiteradamente nos últimos anos.

Assim, a primeira medida deveria consistir na reposição da inflação passada, e, uma vez recompostos os salários, implementar e garantir a revisão-geral anual, no mínimo no mesmo patamar de correção dos benefícios previdenciários do INSS, para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, como já ocorre em relação aos aposentados e pensionistas sem direito à paridade, conforme assegurado na Lei 11.784/2008.

O segundo passo, além de ampliar e fortalecer a meritocracia, com a redução drástica de cargos de livre provimento, seria regulamentar a Convenção 151 da OIT, para permitir a negociação de reestruturação salarial (não reposição, que deve estar prevista na lei) e melhoria de condições de trabalho, entre outras reivindicações gerais e específicas dos servidores.

A terceira medida passaria pelo restabelecimento do adicional por tempo de serviço, um diferencial remuneratório ou um prêmio pela dedicação ao serviço público, além do pagamento de indenização pela lotação em lugar inóspito, como as regiões de fronteira.

A quarta, não necessariamente nesta ordem, passa pela necessidade de se aprovar leis orgânicas específicas para as carreiras de Estado (exemplo: grupo fisco, carreiras jurídicas, de segurança, ciclo financeiro, etc), nas quais estejam asseguradas as prerrogativas e atribuições dos cargos, cuja participação deverá ser obrigatória na formulação, na arrecadação ou na fiscalização de aplicação de recursos públicos, entre outras atividades exclusivas de Estado.

A quinta passaria pela isonomia remuneratória de carreiras cuja natureza, grau de responsabilidade, complexidade, requisitos para investidura e peculiaridade dos cargos se equivalem, com a aprovação das PECs com essa finalidade em tramitação na Câmara.

A sexta, também por isonomia, passaria pela uniformização dos valores das verbas indenitárias de transporte, habitação, alimentação, saúde, entre outros, afinal de contas não faz sentido ter valores distintos por Poder, por cargo ou por qualquer outra razão, já que as indenizações devem ser impessoais e independente do status do servidor, se servente ou magistrado.

Em sétimo lugar, para ficar apenas em sete exemplos, as carreiras de Estado deveriam contar com suporte – humano, material e logístico – para o bom desempenho de sua missão, que consiste, em última instância, na garantia de governabilidade (definida como o aumento da capacidade do governo em intermediar interesses, garantir legitimidade e governar) e, principalmente, na governança (definida como a capacidade financeira e administrativa de implementar as decisões políticas tomadas pelo governo).

Essencialmente, são essas as medidas, ações ou providências que garantiriam respeito e dignidade dos servidores em geral e das carreiras exclusiva de Estado em particular. As carreiras de Estado são as que dispõem do poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar, cobrar e fiscalizar tributos, o poder de polícia e a prestação de serviços previdenciários, entre outros, motivo pelos quais devem ter, também, o apoio indispensável para bem executar suas tarefas e atribuições.

Fonte: DIAP

Antônio Augusto de Queiroz:  Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

sábado, 20 de julho de 2013

OPERAÇÃO 1905 DA PF INVESTIGA FRAUDES NO MINHA CASA, MINHA VIDA

OPERAÇÃO 1905 DA PF INVESTIGA FRAUDES NO MINHA CASA, MINHA VIDA

São investigados crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, estelionato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, cujas penas podem atingir 32 anos de prisão.

Há indícios de que ex-servidores do Ministério das Cidades, valendo-se do conhecimento adquirido e da suposta influência junto ao órgão, atuariam junto ao Programa prestando serviços inexistentes e, em alguns casos, recebendo uma espécie de “pedágio”, a partir da cobrança de empresas contratadas para a construção de unidades habitacionais que, segundo informações, jamais foram construídas.

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou, na manhã desta quarta-feira (17), a Operação ‘1905’, que investiga fraudes relacionadas à execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Brasília e Fortaleza, todos expedidos pela Justiça Federal.

De acordo com as investigações, um suposto “esquema” envolvendo instituições financeiras, correspondentes bancários, empresas de fachada e seus respectivos responsáveis estaria desviando recursos destinados à construção de casas populares em municípios com menos de 50 mil habitantes.

De acordo com as investigações, as empresas investigadas atuavam, concomitantemente, na concessão e fiscalização da implementação das obras, na indicação das construtoras, medição das obras, liberação dos recursos, e construção das casas, ou seja, o grupo investigado atuava em todas as fases do Programa Minha Casa Minha Vida cumulando funções incompatíveis entre si.

A operação foi realizada após determinação do Ministro da Justiça, a partir da veiculação de denúncias na imprensa.

Fonte: Comunicação PF