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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Comissão vai ouvir ministro e entidades de classe sobre aposentadoria por invalidez

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     17/02/2014


A Comissão Especial da Aposentadoria por Invalidez (PEC 170/12) realiza audiência pública nesta quarta-feira (19), às 14h30, em plenário a definir.

Estão convidados para o debate o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas; a presidente da Associação Nacional dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF), Maria Cecília S. S. Landim; o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nilton Rodrigues; e o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.

O relator da proposta, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que solicitou o debate, defendeu a aposentadoria única com proventos integrais. “Para que a isonomia a todos os aposentados por invalidez permanente se concretize, é fundamental que se acabe com aposentadoria por invalidez permanente ‘com proventos proporcionais’ e ‘com proventos integrais” e passe a existir apenas a aposentadoria por invalidez que garantirá proventos integrais ao servidor.”

Na opinião do parlamentar, é indispensável que as entidades de classe sejam ouvidas pela comissão antes do texto final ser votado. A PEC é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

Após a audiência, os parlamentares terão reunião ordinária para votar requerimentos.

AGU assegura continuidade do concurso para escrivão da PF

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF      -     17/02/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade do concurso público do Departamento de Polícia Federal para o preenchimento de 350 vagas do cargo de escrivão nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.

Uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) havia suspendido o certame em janeiro deste ano. Entre as alegações acolhidas pela Justiça estavam a exigência da publicação das relações dos candidatos eliminados por falta de documentos obrigatórios na avaliação médica e daqueles que apresentaram documentos complementares ao exame médico após o prazo, além de outras exigências feitas ao Centro de Seleção e Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/Unb), banca organizadora do concurso público.

Para assegurar a continuidade da seleção, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Brasília (PF/FUB) entraram com recurso e sustentaram que foram entregues toda documentação exigida pelo MPF. Além disso, esclareceram que os candidatos que não enviaram os exames médicos na data estabelecida foram eliminados tendo sido permitida, apenas por meio de recurso administrativo, a complementação dos exames, caso fosse deferido.

Os procuradores federais explicaram que a segunda etapa do concurso já havia sido iniciada em 1º de fevereiro deste ano, e que a decisão causava enormes prejuízos para os candidatos matriculados no curso de Formação realizado na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF.

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que devido ao período eleitoral, a legislação vigente só permite a homologação do resultado final do concurso em até três meses antes das eleições, o que seria impossível de cumprir devido a suspensão da seleção.

A Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pela AGU e cassou a liminar concedida ao MPF. A decisão destacou que ficou claro no processo que não houve autorização do Cespe/Unb para entrega de documentos pelos candidatos fora do prazo marcado pelo edital para apresentação dos exames médicos, como sugeriu o Ministério Público Federal.

Por fim, o magistrado reconheceu que a suspensão do concurso inviabilizaria a posse dos candidatos até das eleições. "Com base na urgência na conclusão do processo seletivo desencadeado para a contratação de policiais federais aliado ao fato de o presente ano ser eleitoral havendo impedimento legal para a contratação dos candidatos aprovados no certame nos meses que antecedem o pleito eleitoral revogo a liminar", concluiu.

Com informações da Assessoria de Imprensa da  AGU

Planejamento informatiza sistema para empresas que fazem desconto em folha

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     17/02/2014


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (17) portariamudando o sistema de cadastro para associações, fundações, sindicatos, cooperativas, operadoras de planos de saúde e seguradoras que operam com desconto na folha de pagamento de servidores. O modelo, até hoje manual, passa a ser informatizado. Segundo o órgão, as operações ficarão mais seguras e ágeis e não haverá qualquer alteração de descontos nos contracheques dos servidores públicos federais.

No novo modelo, o prazo de vigência do convênio com o governo federal, atualmente de um ano, passa a ser de cinco anos, com validações anuais automáticas da documentação. No sistema anterior, era preciso apresentar pessoalmente todos os documentos a cada ano. O novo sistema permitirá ainda verificar a regularidade fiscal das empresas, que serão comunicadas e terão prazo para regularização no caso de pendência. Elas também terão de fazer certificado digital, o que permitirá assinar documentos à distância.

Empresas que celebrarem convênios novos com o governo, entram automaticamente no novo modelo, e as cerca de 700 empresas conveniadasque terão que se recadastrar, obedecendo a um cronograma. De 6 a 24 de março poderão se recadastrar as operadoras de plano de saúde, seguradoras, entidades fechadas e abertas de previdência privada, cooperativas de servidores, cooperativas de crédito, instituições financeiras e companhias imobiliárias; de 10 a 28 de abril será o prazo para associações e fundações; e de 15 a 30 de maio, sindicatos e seções sindicais.

Poder executivo federal: Mais rapidez no consignado

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


STEPHANIE TONDO
O DIA     -     18/02/2014


Sistema vai propiciar o acompanhamento de todas as fases do processo por parte das consignatárias, órgãos de controle e pelos técnicos e dirigentes da Segep/MP, em tempo real

Rio - A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) lançou ontem um novo sistema de cadastramento e recadastramento das instituições bancárias que oferecem o serviço de crédito consignado com descontos na folha de pagamentos dos servidores do Poder Executivo. De acordo com a pasta, o modelo vai possibilitar mais agilidade, transparência e segurança, tanto para o governo, quanto para as entidades e os servidores.

O sistema vai propiciar o acompanhamento de todas as fases do processo por parte das consignatárias, órgãos de controle e pelos técnicos e dirigentes da Segep/MP, em tempo real. Além disso, as instituições precisarão obrigatoriamente de certificado digital no padrão ICP-Brasil ITI e terão que comprovar regularidade fiscal, entre outras exigências.

Outra mudança é com relação à vigência dos convênios firmados com a secretaria, que deixa de ser anual e passa a ser de 60 meses, com validações automáticas de documentação a cada ano.

O recadastramento no modelo anterior exigia, anualmente, a apresentação de todos os documentos.

Com essas modificações, o prazo para tramitação e análise, que levava até 30 dias para conclusão do processo de deferimento ou indeferimento da consignatária, será reduzido para um dia, diz Segep.

Intervenção indevida do Ministério Público em PAD anula demissão de auditor fiscal

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     18/02/2014


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou portaria que demitiu um auditor fiscal da Receita Federal, porque houve uma intervenção ilegal de membro do Ministério Público Federal (MPF) no processo administrativo disciplinar (PAD).

No caso, uma procuradora da República apresentou petição no processo, de caráter urgente e sigiloso, afirmando que a suspensão do servidor por 90 dias, imposta pela comissão processante, estava juridicamente errada, e que deveria ser aplicada a penalidade de demissão.

Ao julgar mandado de segurança do servidor demitido, a maioria dos ministros da Seção seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, para quem o documento sigiloso apresentado pela procuradora teve caráter relevante no PAD, de forma que deveria ter sido dada a oportunidade do contraditório. Assim, houve cerceamento de defesa e violação do devido processo legal.

A decisão anula a portaria demissional publicada em novembro de 2011 e leva à reintegração do auditor no cargo. A instauração do PAD foi mantida, mas deverá ser designada nova comissão, formada por membros que não participaram da anterior. O parecer do MPF deve ser excluído do processo.

Pressão

Para Humberto Martins, o parecer “anômalo” do MPF evidencia repreensão ao trabalho da comissão processante. O documento foi entregue ao corregedor-geral, chefe dos servidores, com a opinião de que o relatório final conteria “equívocos e contradições manifestos”.

“Ora, o documento do MPF possui algum caráter relevante. E, dessa forma, deveria haver o contraditório. Assiste razão ao impetrante, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça”, afirmou o relator.

O ministro Ari Pargendler afirmou durante o julgamento que o parecer contaminou o processo, pois não seria difícil imaginar o temor dos servidores em contrariar a posição do MPF e ficar sujeitos a uma ação de improbidade administrativa.

Para os ministros, o processo deixa clara a culpa do servidor. Auditor fiscal da Receita Federal e professor da Universidade Federal de Santa Maria (RS), ele foi processado por autorizar a si próprio a se ausentar do serviço, prestar consultoria tributária para entidades privadas e atuar como sócio-gerente de empresa, entre outras infrações.

Por essas razões, o PAD deve prosseguir, mas respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: STJ

Auxílio-alimentação: portaria do Planejamento estabelece teto, mas não reajusta benefício

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     18/02/2014


O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11/02, aPortaria nº 9  que estabelece como teto para o pagamento do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, respectivamente, os valores de R$ 443,00 e R$ 222,00. O problema é que a portaria não autoriza o reajuste, apenas delimita os valores para um possível aumento, conforme exige a da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014. Por esta razão, com base na portaria, o Sindsep-DF vai exigir o reajuste imediato dos benefícios, ao mesmo tempo em que mantém a luta pela isonomia com os Três Poderes.

A Lei 12.919/13 estabelece que fica vedado o reajuste no exercício de 2014 em percentual acima da variação do exercício de 2013, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE. O parágrafo único do art. 91 ainda determina que os valores praticados no mês de março de 2013 servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos constantes da Proposta Orçamentária para 2014, para a edição da referida portaria.

Em 2012, o governo utilizou o mesmo artifício para limitar o reajuste dos benefícios para os servidores do Executivo Federal (Lei 12.708/2012, art. 87), visto que os valores pagos ao funcionalismo do Legislativo e do Judiciário são bem mais elevados. Atualmente, os servidores do Executivo recebem de auxílio-alimentação R$ 373,00, enquanto o Legislativo e o Judiciário repassam aos seus servidores, respectivamente, R$ 741,00 e R$ 710,00. A maior diferença entre os Três Poderes está no valor da assistência pré-escolar, que no Executivo atualmente é de R$ 95,00, enquanto que o Legislativo paga R$ 617,00 e o Judiciário, R$ 561,00.

Fonte: Sindsep-DF

União lança instrução para concessão de aposentadoria a servidor com deficiência, por vias judiciais

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     18/02/2014  


O Ministério da Previdência Social publicou, nesta segunda-feira, uma instrução normativa com as regras para a concessão da aposentadoria de servidores portadores de deficiência física ou mental. A pasta informou que a publicação não muda as normas ou os requisitos para obter o benefício, somente orienta os órgãos sobre os procedimentos. 

A aposentadoria voluntária para quem tem deficiência está prevista na Constituição, mas, como ainda não está regulamentada, o servidor precisa de uma decisão judicial para ter seu direito garantido. A instrução vale para a União, os estados e os municípios.

Defensores de cotas para negros em concursos pedem votação de projeto pela Câmar

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

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BSPF     -     18/02/2014


Em debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (17), entidades do movimento negro e especialistas em políticas de ações afirmativas defenderam a aprovação do projeto de lei do governo que prevê reserva de 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos afrodescendentes. A proposta já passou por duas comissões na Câmara dos Deputados, mas ainda depende de aprovação no Plenário para ser encaminhada ao Senado.

O Movimento Educafro, dirigido pelo Frei David Santos, solicitou ao senador Paulo Paim (PT-RS) apoio para uma audiência com o presidente do Senado, Renan Calheiros. O objetivo é pedir que ele transmita ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, apelo das entidades para que a matéria seja rapidamente levada ao Plenário daquela Casa.

Para os participantes da audiência, a reserva de vagas encontra suporte no princípio constitucional que define a redução das desigualdades sociais como um dos objetivos do Estado brasileiro. Em termos jurídicos, o entendimento é de que a medida tem equivalência nas cotas para acesso às universidades federais. Por isso, a crença de que não há razão para que o projeto precise ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Foi ainda lembrado que os homens negros, na média, ganham apenas metade da renda dos homens brancos. No caso das mulheres negras, os ganhos correspondem a 70%. Também foi apontada a importância da medida para o enfrentamento do racismo institucional, com a participação maior de afrodescendentes em posições de poder, para melhor compreensão das experiências e realidades desse grupo populacional.

Fonte: Agência Senado

CARTA AOS SERVIDORES DA FUNASA e MINISTÉRIO DA SAÚDE

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

CARTA AOS SERVIDORES DA FUNASA e MINISTÉRIO DA SAÚDE

(o) servidor(a) autor(a) da presente carta aos servidores da FUNASA, boa noite!

    Somente hoje, 15 de Fevereiro de 2014, estou conhecendo o teor da presente carta que está vindo de encontro a real necessidade de agirmos e agora conforme o informado aqui, temos que agir com a maior urgência possível. Esse reajuste em cima dessa mísera gratificação em nada represente diante da infração galopante que estamos no dia-a-dia, vendo com isso nosso poder aquisitivo minguando a tal ponto que logo estaremos sendo obrigados a dispor daquilo que temos adquiridos com suor, isto é, se queremos continuar sobrevivendo. Eu mesmo paga o plano superior do meu plano de saúde, mas com esse reajuste de mais de 100% ocorrido agora em janeiro/2014, tive que retroagir para o básico. Já estou pensando em vender minha casa que financiei, porque daqui mais dois anos já não vou mais conseguir pagar as prestações. Vou ter que trocá-la por outra com prestações menores. Isso dói muito. Já tenho tempo para aposentadoria, mas tive que optar por continuar trabalhando, isto é, senão vou ter que procurar outro serviço para complementar o salário. Na verdade esses nossos governantes não valorizam os servidores que alavancam esse nosso país. Tenho me dedicado até o momento e procurado ser um servidor exemplar. Trabalho todos os dias, de 8 a 9 horas na atividade que me foi confiada pelo Estado de MS, para onde estou cedido. Mas e o mérito disso? Avaliação de desempenho para que está servindo? Só para mostrar ao governo que estamos cumprindo nosso dever? E o deles, onde está? Será que ao menos estão lendo essas avaliações? Se leem, onde está o reconhecimento do servidor ? Reajuste em cima de gratificações, isso é reconhecimento ou discriminação? Portanto não é necessário dizer mais nada do que aqui já mencionei. Sou desde já um apoiador dessa luta. Vá em frente, Grato pela iniciativa, José
josemmagalhaes

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Planejamento informatiza sistema para empresas que fazem desconto em folha

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Brasil     -     17/02/2014

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (17)portaria mudando o sistema de cadastro para associações, fundações, sindicatos, cooperativas, operadoras de planos de saúde e seguradoras que operam com desconto na folha de pagamento de servidores. O modelo, até hoje manual, passa a ser informatizado. Segundo o órgão, as operações ficarão mais seguras e ágeis e não haverá qualquer alteração de descontos nos contracheques dos servidores públicos federais.

No novo modelo, o prazo de vigência do convênio com o governo federal, atualmente de um ano, passa a ser de cinco anos, com validações anuais automáticas da documentação. No sistema anterior, era preciso apresentar pessoalmente todos os documentos a cada ano. O novo sistema permitirá ainda verificar a regularidade fiscal das empresas, que serão comunicadas e terão prazo para regularização no caso de pendência. Elas também terão de fazer certificado digital, o que permitirá assinar documentos à distância.

Empresas que celebrarem convênios novos com o governo, entram automaticamente no novo modelo, e as cerca de 700 empresas conveniadasque terão que se recadastrar, obedecendo a um cronograma. De 6 a 24 de março poderão se recadastrar as operadoras de plano de saúde, seguradoras, entidades fechadas e abertas de previdência privada, cooperativas de servidores, cooperativas de crédito, instituições financeiras e companhias imobiliárias; de 10 a 28 de abril será o prazo para associações e fundações; e de 15 a 30 de maio, sindicatos e seções sindicais.

AGU assegura continuidade do concurso para escrivão da PF

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF      -     17/02/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade do concurso público do Departamento de Polícia Federal para o preenchimento de 350 vagas do cargo de escrivão nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.

Uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) havia suspendido o certame em janeiro deste ano. Entre as alegações acolhidas pela Justiça estavam a exigência da publicação das relações dos candidatos eliminados por falta de documentos obrigatórios na avaliação médica e daqueles que apresentaram documentos complementares ao exame médico após o prazo, além de outras exigências feitas ao Centro de Seleção e Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/Unb), banca organizadora do concurso público.

Para assegurar a continuidade da seleção, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Brasília (PF/FUB) entraram com recurso e sustentaram que foram entregues toda documentação exigida pelo MPF. Além disso, esclareceram que os candidatos que não enviaram os exames médicos na data estabelecida foram eliminados tendo sido permitida, apenas por meio de recurso administrativo, a complementação dos exames, caso fosse deferido.

Os procuradores federais explicaram que a segunda etapa do concurso já havia sido iniciada em 1º de fevereiro deste ano, e que a decisão causava enormes prejuízos para os candidatos matriculados no curso de Formação realizado na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF.

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que devido ao período eleitoral, a legislação vigente só permite a homologação do resultado final do concurso em até três meses antes das eleições, o que seria impossível de cumprir devido a suspensão da seleção.

A Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pela AGU e cassou a liminar concedida ao MPF. A decisão destacou que ficou claro no processo que não houve autorização do Cespe/Unb para entrega de documentos pelos candidatos fora do prazo marcado pelo edital para apresentação dos exames médicos, como sugeriu o Ministério Público Federal.

Por fim, o magistrado reconheceu que a suspensão do concurso inviabilizaria a posse dos candidatos até das eleições. "Com base na urgência na conclusão do processo seletivo desencadeado para a contratação de policiais federais aliado ao fato de o presente ano ser eleitoral havendo impedimento legal para a contratação dos candidatos aprovados no certame nos meses que antecedem o pleito eleitoral revogo a liminar", concluiu.

Com informações da Assessoria de Imprensa da  AGU

Comissão vai ouvir ministro e entidades de classe sobre aposentadoria por invalidez

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     17/02/2014

A Comissão Especial da Aposentadoria por Invalidez (PEC 170/12) realiza audiência pública nesta quarta-feira (19), às 14h30, em plenário a definir.

Estão convidados para o debate o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas; a presidente da Associação Nacional dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF), Maria Cecília S. S. Landim; o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nilton Rodrigues; e o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.

O relator da proposta, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que solicitou o debate, defendeu a aposentadoria única com proventos integrais. “Para que a isonomia a todos os aposentados por invalidez permanente se concretize, é fundamental que se acabe com aposentadoria por invalidez permanente ‘com proventos proporcionais’ e ‘com proventos integrais” e passe a existir apenas a aposentadoria por invalidez que garantirá proventos integrais ao servidor.”

Na opinião do parlamentar, é indispensável que as entidades de classe sejam ouvidas pela comissão antes do texto final ser votado. A PEC é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

Após a audiência, os parlamentares terão reunião ordinária para votar requerimentos.

Direito de greve do servidor público será debatido com centrais sindicais

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     17/02/2014

Um projeto de lei que regulamenta o direito de greve do servidor público será objeto de debate nesta quinta-feira (20), na Comissão Mista destinada a Consolidar a Legislação Federal e a regulamentar dispositivos da Constituição.

A reunião, para discutir o artigo 37 de Constituição, irá contar com a presença de representantes das principais centrais sindicais do País, que vem analisando o texto com o relator Romero Jucá (PMDB-RR).

A regulamentação do direito de greve vem sendo discutido desde o ano passado com as centrais e outros órgãos interessados, mas, pela complexidade do tema, o texto ainda não foi finalizado para aprovação.

Uma minuta apresentada pelo senador sobre o assunto está sendo estudada pelas partes e a expectativa é que o projeto seja aprovado ainda este ano.

Convidados

Foram convidados para debater o tema com os deputados e senadores:
a representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa;
o representante da Força Sindical, Rubens Romão;
o representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), João Paulo Ribeiro;
o representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Lineu Neves Mazano;
o representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Flávio Werneck Meneguelli; 
o representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGT), Flauzino Antunes Neto.

O debate ocorrerá no Plenário 2, da Ala Nilo Coelho, do Senado, a partir das 13 horas.

Proposta cria regras para realização de concursos públicos federais

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Agência Câmara Notícias     -     17/02/2014


Conhecido como projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, o texto proíbe a seleção para cadastro reserva; exige licitação para a contratação de bancas examinadoras; e prevê a nomeação de candidato aprovado se houver contratação de terceirizado para o cargo, entre outros pontos.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6004/13, do Senado, que regulamenta a aplicação de concursos públicos federais. Atualmente, não existe lei que trate do tema – apenas as regras previstas no Decreto 6.944/09.

Esse decreto permite, por exemplo, a realização de concurso de cadastro de reserva, proibido na proposta.

Licitação

Outra medida prevista no projeto é a contratação de bancas examinadoras por licitação. A banca examinadora deverá comprovar aptidão técnica e logística para realizar concursos. Além disso, não poderá subcontratar para elaborar ou corrigir questões de provas. O projeto também permite que o órgão faça diretamente o concurso.

Também segundo a proposta, o candidato aprovado em concurso terá direito subjetivo à nomeação se houver contratação de terceirizado para trabalhar em atividades inerentes ao cargo ou emprego público em disputa.

Edital

Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias. Atualmente, o Decreto 6.944/09 estabelece tempo mínimo de 60 dias.

O período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias do edital. Qualquer alteração do edital, a não ser que seja correção de erros de redação, reabrirá o prazo para as provas.

O edital deverá conter detalhamento de datas da prova, número de vagas, conteúdo a ser cobrado, entre outras especificações do concurso. O resultado não poderá ser acessível unicamente ao candidato, mas à toda população. A metodologia de avaliação de cada fase e a fórmula para cálculo de nota também deverão ser explicadas na regra da seleção.

Questões copiadas

O projeto exige que o concurso seja inédito, sem questões copiadas de outras avaliações. As bancas organizadoras deverão divulgar na internet, por tempo indeterminado, todas as suas provas com gabaritos.

O cancelamento do concurso com edital já publicado deverá ser fundamentado pela entidade organizadora e poderá levar à indenização por prejuízos causados ao candidato.

Em caso de dano causado aos candidatos, a instituição organizadora do concurso e o órgão público poderão acionar judicialmente seus funcionários culpados para pagar a penalidade definida em lei.

Pelo projeto, o Judiciário conseguirá impugnar o edital do concurso e poderá discutir a legalidade das questões e dos critérios de correção. Esse julgamento, muitas vezes, não é feito pelo Judiciário, ao argumentar que o edital é a lei reguladora do concurso.

Abrangência

A proposta trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

As regras do projeto também valem para a seleção de práticos, responsáveis pela assessoria ao comandante para condução do navio. A legislação atual (Lei 9.537/97) se refere à seleção para a praticagem, que não é um concurso público.

O projeto foi originalmente apresentado pelo então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), atual governador de Goiás. Na avaliação de Perillo, ainda faltam muitos aspectos para regular os concursos. “A intenção é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e isonomia dos processos seletivos e proporcionar condições de disputas iguais”, disse.

Tramitação

O texto tramita apensado ao Projeto de Lei 252/03, também do Senado, e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois da CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário.

O peso dos inativos

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O Estado de S. Paulo     -     17/02/2014


Depois de cair logo após a reforma do regime previdenciário do setor público de 2003-que extinguiu a aposentadoria integral para o servidor que ainda não contava com esse direito e fixou condições mais rigorosas para as novas aposentadorias a proporção dos servidores inativos em relação ao total de funcionários da União se estabilizou e, com o gradual envelhecimento médio dos funcionários ativos, poderá voltar a crescer dentro de pouco tempo. Um estudo divulgado há pouco pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) mostra que, atualmente, os inativos dos Três Poderes e do Ministério Público Federal representam 48% do total de servidores. Entre os servidores civis do Poder Executivo Federal a proporção é ainda maior, de 52%.

Em outro estudo, sobre o perfil dos servidores federais, a Enap constatou que, dos funcionários federais civis ativos, nada menos do que 37% têm entre 46 e 60 anos, ou seja, mesmo pelas regras atuais, mais rigorosas dos que as que vigoraram até o início da década passada, em pouco tempo eles terão direito de se aposentar.

A reforma de 2003 assegurou a aposentadoria integral aos servidores inativos e àqueles que já contavam com o direito a essa modalidade de aposentadoria, mas, por sua opção, continuavam a trabalhar. Para os servidores em atividade que não ha- viam alcançado esse direito, a reforma impôs novas exigências para a aposentadoria integral, como idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), pelo menos 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no exercício da última função. 

Para os admitidos após a vigência da reforma seriam aplicadas as regras do regime geral de previdência que vigoram para os trabalhadores do setor privado e, para complementar sua aposentadoria, eles deveriam contribuir para um fundo de Previdência Complementar (a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, Funpresp, começou a operar em 4 de fevereiro de 2013, data a partir da qual se aplica a regra).

A iminência da reforma fez crescer rapidamente os pedidos de aposentadoria em 2003, que somaram quase 18 mil (70% mais do que o total de pedidos de 2002 e 136% mais do que o total de 2004) e elevaram a proporção de inativos em relação ao total de servidores para mais de 57%. Era natural que, em razão da previsível redução do número de pedidos a partir de então, a relação também diminuísse. Esse processo foi, ainda, impulsionado pelo governo do PT (que se iniciou em 2003), com o reinicio do processo de contratações de servidores, que fora quase totalmente interrompido no segundo mandato de FHC (1999-2002).

Os dados recentes, no entan- to, sugerem que, a despeito do contínuo crescimento do número de servidores ativos da União, em decorrência da política do PT de aumento da máquina governamental, a proporção de inativos tende a crescer, por causa do envelhecimento do quadro de servidores.

O que pode retardar a aposentadoria é a concessão, instituída em 2003, do abono de permanência (equivalente ao valor da contribuição previdenciária) aos servidores que, tendo o direito à aposentadoria, optarem por continuar em atividade até a aposentadoria compulsória.

O benefício implica custos para o governo. Estima-se que o pagamento desse abono representava 0,3% das despesas do Executivo com pessoal em 2004 e, no ano passado, alcançou 1%. Mesmo assim, pode ser vantajoso também para o governo, que continua a dispor dos serviços de um funcionário treinado e qualificado e não precisa contratar um substituto.

Trata-se, é claro, de medida de efeito restrito. O rejuvenescimento médio do funcionalismo federal é solução estrutural sugerida pela Enap para evitar o crescimento do número de servidores inativos em relação ao total. Tal crescimento tomaria mais difícil a sustentação do sistema, que teria mais beneficiários e menos contribuintes, antes que a segunda etapa da reforma, com a instituição do fundo de Previdência Complementar do setor público, comece a produzir resultados financeiros positivos para o governo.

Previdência perde peritos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Antônio Temóteo
Correio Braziliense     -     17/02/2014


Quem precisa fazer perícia para ter acesso a benefício previdenciário deve se preparar para enfrentar muitos problemas. Só com sorte o segurado encontrará um servidor disponível para fazer o atendimento de que necessita, o que agrava ainda mais a situação tradicional de demora para marcar exames.

Levantamento a que o Correio teve acesso aponta que 392 agências da Previdência Social, de um total de 1.447 em todo o país, não possuem peritos. O tempo médio de espera para uma consulta aumentou de 19 dias em 2011 para 30 em 2013.

O último concurso para a carreira ocorreu em 2011. Em maio de 2012 foram nomeados 250 peritos e outros 266 em junho de 2013. Na época, o certame teve 11,7 mil inscritos, com remuneração inicial de R$ 9.073, 93. Apesar da contratação dos novos quadros, a escassez não se resolveu. Entre 2010 e 2013, 1.411 profissionais se aposentaram, foram demitidos, pediram exoneração do cargo, morreram ou tomaram posse de outro cargo.

Não são só os segurados que se queixam do atendimento. Os próprios servidores reclamam das condições de trabalho e da tensão criada com o público. O presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas, relata que, no ano passado, 32 colegas foram agredidos e outros dois em 2014.

Estrutura precária

Simas afirma também que faltam materiais para o trabalho e a que infraestrutura de algumas agências é precária. Nas unidades do Glicério e do Braz, ambas em São Paulo, o sistema de ar condicionado não funciona, há infestação de insetos e ratos, infiltração nas paredes e alagamento na garagem quando chove.

Na avaliação de Simas, essa situação precária desestimula os profissionais e afugenta candidatos nos concursos. Para ele, o governo precisa reformular a carreira, de maneira que a categoria seja incluída na lista das que são consideradas típicas de estado. Na situação atual, o presidente da ANMP acha que há riscos até mesmo de greve. "Negociamos com o governo, mas nada mudou até agora. Não descarto que uma mobilização ocorra como última alternativa de pressão", comenta.

Para o especialista em previdência José Roberto Savoia, professor da Universidade de São Paulo (USP), um dos grandes problemas da Previdência Social está relacionado à concessão de auxílio-doença, um benefício ligado diretamente à realização de perícias. Em 2013, foram liberados 1,4 milhão de benefícios que totalizaram R$ 17 bilhões, um aumento de 10% no número de concessões. Savoia avalia que o governo precisa investir em mais profissionais para aumentar a agilidade na realização de perícias e no prazo de espera por uma consulta.

Savoia afirma que somente dessa forma será possível melhorar as contas da Previdência e acabar com as distorções que existem no sistema brasileiro. Na opinião do especialista, a concessão de aposentadorias no país foi agilizada na última década e parte do atendimento à população melhorou. "Precisamos de ajustes. Nossa estrutura atingiu um bom grau de atendimento, mas gargalos ainda existem", comenta.

O especialista em previdência Renato Follador avalia que o principal problema no país está relacionado à gestão. Para ele, o governo precisa direcionar esforços para resolver problemas, sobretudo a falta de peritos, para melhorar o atendimento à população. Follador sugere que, além de melhorar a infraestrutura das agências, sejam realizados outros concursos públicos que preencham as vagas existentes em todo o país. "Todo esse descontrole na concessão de benefícios gera um problema orçamentário gravíssimo, que podia ser resolvido de maneira ágil se o Executivo desse mais atenção à Previdência Social", completa.

Golpe para fraudar pensões

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Vinicius Sassine
O Globo‎     -     17/02/2014


Mais velho, mais vulnerável

TCU investiga falsos casamentos com servidores idosos para assegurar recebimento de benefícios

Brasília - O pente-fino que o Tribunal de Contas da União (TCU) é obrigado a fazer nas pensões pagas pelos órgãos públicos federais tem detectado, cada vez mais, casamentos e uniões estáveis entre parceiros com uma grande diferença de idade. O fenômeno alimenta a suspeita de relações forjadas por servidores no fim da vida, para assegurar pagamento de pensões vitalícias aos cônjuges.

Companheiros também são suspeitos de simular a relação, com ou sem anuência do servidor, para reber as pensões. Levantamento inédito da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU dá uma dimensão do prejuízo aos cofres públicos em razão de pagamentos irregulares do benefício.

A Sefip listou 25 casos de pensões em que o casamento ou a união estável envolviam parceiros com diferença de idade de 36 a 60 anos. Em todas as situações, o plenário do tribunal identificou irregularidades na concessão do benefício e determinou sua interrupção. Até isso ocorrer, pensões foram pagas por décadas a fio, pois os beneficiários eram jovens, e os pagamentos são vitalícios para cônjuges, conforme previsto na lei dos servidores públicos federais. O total pago pela União, somente nos casos dessas 25 pensões, chegou a R$ 30,4 milhões.

A diferença de idade não foi determinante para a constatação da irregularidade no pagamento, uma vez que não há previsão legal para esse aspecto envolvendo servidores e pensionistas, ressalta o próprio TCU. Também não está por trás da decretação da ilegalidade uma eventual simulação de casamento ou união estável.

Em apenas um caso, a pensão foi considerada irregular por falta de comprovação da união estável. A diferença de idade entre uma servidora do Ministério da Saúde em Minas e o pensionista era de 49 anos. Em 38 anos de pagamentos ilegais, desde a morte da servidora, o beneficiário recebeu R$ 866,6 mil dos cofres públicos. O TCU decretou a ilegalidade em junho de 2011 e decidiu que os valores recebidos indevidamente não devem ser devolvidos.

As irregularidades mais comuns, determinantes para a suspensão dos pagamentos, são erros na proporcionalidade do benefício e repasses a mais aos pensionistas. O tribunal tem dificuldades para comprovar casamentos e uniões estáveis forjados. Mas, diante da recorrência dos casos, o órgão pretende fazer auditoria para listar o maior número possível de situações assim e calcular o prejuízo.

-Diferença muito grande de idade, por si só, não é motivo de ilegalidade. E, para anular um casamento, só o Judiciário. A partir daí é que o TCU pode atuar. Nos casos de união estável, é mais fácil reunir provas. Já detectamos diversas simulações - afirma o secretário de Fiscalização de Pessoal do TCU, Alessandro Laranja.

A Sefip analisa, por ano, 15 mil pensões e 35 mil aposentadorias. Do total, cerca de 4 mil (8%) são consideradas irregulares. O TCU tem de analisar a legalidade do pagamento de uma nova pensão em 120 dias. Mas, pela fila de processos, a análise costuma demorar oito meses. Os órgãos públicos podem iniciar os pagamentos antes do veredicto do TCU. Decisões do Supremo legitimam esses pagamentos precários.

Cônjuges, companheiros em união estável, pais, mães, idosos e pessoas com deficiência dependentes do servidor falecido têm direito a uma pensão vitalícia. Já pensões temporárias se destinam a filhos até fazerem 21 anos. O número de beneficiários se mantém praticamente constante nos últimos dez anos. Mais de 408 mil servidores deram origem a pensões, segundo dados de 2013 do Ministério de Planejamento, um gasto anual de R$ 31,7 bilhões.

Numa decisão de julho de 2013, o TCU considerou legal o casamento de um general do Exército de 97 anos com uma mulher quase 40 anos mais jovem. Ele já estava com a saúde "bastante debilitada" e morreu dois anos depois. "Não há documentos que evidenciem que o interessado era incapaz para os atos da vida civil, de forma que o casamento é legítimo. Não há que se reformar o ato de concessão de pensão", concluiu.

Já a adoção de uma neta de 24 anos, quando o general tinha 91, foi considerada ilegal. Os filhos do militar já eram maiores e não teriam direito ao benefício. O único objetivo da adoção foi perpetuar a pensão à neta, disse o TCU, que determinou suspender o benefício. A ex-companheira e a neta travam na Justiça um duelo pela pensão integral.