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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 18/02/2014
O Ministério da Previdência Social publicou, nesta segunda-feira, uma instrução normativa com as regras para a concessão da aposentadoria de servidores portadores de deficiência física ou mental. A pasta informou que a publicação não muda as normas ou os requisitos para obter o benefício, somente orienta os órgãos sobre os procedimentos.
A aposentadoria voluntária para quem tem deficiência está prevista na Constituição, mas, como ainda não está regulamentada, o servidor precisa de uma decisão judicial para ter seu direito garantido. A instrução vale para a União, os estados e os municípios.
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