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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

O peso dos inativos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



O Estado de S. Paulo     -     17/02/2014


Depois de cair logo após a reforma do regime previdenciário do setor público de 2003-que extinguiu a aposentadoria integral para o servidor que ainda não contava com esse direito e fixou condições mais rigorosas para as novas aposentadorias a proporção dos servidores inativos em relação ao total de funcionários da União se estabilizou e, com o gradual envelhecimento médio dos funcionários ativos, poderá voltar a crescer dentro de pouco tempo. Um estudo divulgado há pouco pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) mostra que, atualmente, os inativos dos Três Poderes e do Ministério Público Federal representam 48% do total de servidores. Entre os servidores civis do Poder Executivo Federal a proporção é ainda maior, de 52%.

Em outro estudo, sobre o perfil dos servidores federais, a Enap constatou que, dos funcionários federais civis ativos, nada menos do que 37% têm entre 46 e 60 anos, ou seja, mesmo pelas regras atuais, mais rigorosas dos que as que vigoraram até o início da década passada, em pouco tempo eles terão direito de se aposentar.

A reforma de 2003 assegurou a aposentadoria integral aos servidores inativos e àqueles que já contavam com o direito a essa modalidade de aposentadoria, mas, por sua opção, continuavam a trabalhar. Para os servidores em atividade que não ha- viam alcançado esse direito, a reforma impôs novas exigências para a aposentadoria integral, como idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), pelo menos 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no exercício da última função. 

Para os admitidos após a vigência da reforma seriam aplicadas as regras do regime geral de previdência que vigoram para os trabalhadores do setor privado e, para complementar sua aposentadoria, eles deveriam contribuir para um fundo de Previdência Complementar (a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, Funpresp, começou a operar em 4 de fevereiro de 2013, data a partir da qual se aplica a regra).

A iminência da reforma fez crescer rapidamente os pedidos de aposentadoria em 2003, que somaram quase 18 mil (70% mais do que o total de pedidos de 2002 e 136% mais do que o total de 2004) e elevaram a proporção de inativos em relação ao total de servidores para mais de 57%. Era natural que, em razão da previsível redução do número de pedidos a partir de então, a relação também diminuísse. Esse processo foi, ainda, impulsionado pelo governo do PT (que se iniciou em 2003), com o reinicio do processo de contratações de servidores, que fora quase totalmente interrompido no segundo mandato de FHC (1999-2002).

Os dados recentes, no entan- to, sugerem que, a despeito do contínuo crescimento do número de servidores ativos da União, em decorrência da política do PT de aumento da máquina governamental, a proporção de inativos tende a crescer, por causa do envelhecimento do quadro de servidores.

O que pode retardar a aposentadoria é a concessão, instituída em 2003, do abono de permanência (equivalente ao valor da contribuição previdenciária) aos servidores que, tendo o direito à aposentadoria, optarem por continuar em atividade até a aposentadoria compulsória.

O benefício implica custos para o governo. Estima-se que o pagamento desse abono representava 0,3% das despesas do Executivo com pessoal em 2004 e, no ano passado, alcançou 1%. Mesmo assim, pode ser vantajoso também para o governo, que continua a dispor dos serviços de um funcionário treinado e qualificado e não precisa contratar um substituto.

Trata-se, é claro, de medida de efeito restrito. O rejuvenescimento médio do funcionalismo federal é solução estrutural sugerida pela Enap para evitar o crescimento do número de servidores inativos em relação ao total. Tal crescimento tomaria mais difícil a sustentação do sistema, que teria mais beneficiários e menos contribuintes, antes que a segunda etapa da reforma, com a instituição do fundo de Previdência Complementar do setor público, comece a produzir resultados financeiros positivos para o governo.

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