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BSPF - 18/02/2014
O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11/02, aPortaria nº 9 que estabelece como teto para o pagamento do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, respectivamente, os valores de R$ 443,00 e R$ 222,00. O problema é que a portaria não autoriza o reajuste, apenas delimita os valores para um possível aumento, conforme exige a da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014. Por esta razão, com base na portaria, o Sindsep-DF vai exigir o reajuste imediato dos benefícios, ao mesmo tempo em que mantém a luta pela isonomia com os Três Poderes.
A Lei 12.919/13 estabelece que fica vedado o reajuste no exercício de 2014 em percentual acima da variação do exercício de 2013, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE. O parágrafo único do art. 91 ainda determina que os valores praticados no mês de março de 2013 servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos constantes da Proposta Orçamentária para 2014, para a edição da referida portaria.
Em 2012, o governo utilizou o mesmo artifício para limitar o reajuste dos benefícios para os servidores do Executivo Federal (Lei 12.708/2012, art. 87), visto que os valores pagos ao funcionalismo do Legislativo e do Judiciário são bem mais elevados. Atualmente, os servidores do Executivo recebem de auxílio-alimentação R$ 373,00, enquanto o Legislativo e o Judiciário repassam aos seus servidores, respectivamente, R$ 741,00 e R$ 710,00. A maior diferença entre os Três Poderes está no valor da assistência pré-escolar, que no Executivo atualmente é de R$ 95,00, enquanto que o Legislativo paga R$ 617,00 e o Judiciário, R$ 561,00.
Fonte: Sindsep-DF
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