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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor que desempenha atividade insalubre

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor que desempenha atividade insalubre


Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no mês passado, a Súmula Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa privada, no serviço público.

Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como radiação (raios-X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles deve obter a aposentadoria mais cedo.

Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF redigir a Súmula Vinculante 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para o funcionalismo.

Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, se não fosse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, os servidores que desempenham atividades insalubres teriam que trabalhar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito ao benefício integral quando deixassem a ativa, o mesmo tempo da maioria dos trabalhadores.

— Em tese, a administração pública não poderia se recusar a conceder o benefício especial, mas os governos só cumprem isso quando os servidores recorrem à Justiça. Mesmo assim, vale a pena fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita — aconselhou o advogado.

Decisões serão mais rápidas

Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, a Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.

— Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos — exemplifica.

A súmula vinculante foi proposta pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em decorrência da quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo Supremo nos últimos anos, gerando decisões favoráveis aos servidores na maioria dos casos. De 2005 a 2013, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção (ações que pedem a regulamentação de uma norma constitucional) sobre a aposentadoria especial do funcionalismo.

Documentos
O servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre. Para isso, o ideal é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto. Também é preciso levar CPF, documento de identidade e comprovante de residência.

Alternativa ao PPP

Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem que ele desempenhou uma atividade insalubre.

Contracheque

Em alguns casos, o próprio nome do cargo informado no contracheque já serve como prova para obter a vantagem.

Proporcional

Quem desempenhou alguma atividade insalubre, não obteve o pagamento integral com 25 anos de serviço, mas resolveu se aposentar com o benefício proporcional também pode se beneficiar da Súmula Vinculante 33 do STF. Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, é possível ajuizar uma ação pedindo o pagamento da diferença entre a aposentadoria proporcional e a integral, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.

Legislação
A aposentadoria especial dos servidores está prevista no Artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

Morre em Altamira, segundo servidor intoxicado por DDT no mês de setembro.

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Morre em Altamira, segundo servidor intoxicado por DDT no mês de setembro.



Faleceu no dia 09/09/2014, Tomé Aristides Carneiro, servidor há mais de trinta anos do ministério da saúde, entrou no serviço publico na então Superintendência de Campanha de Saúde Publica (SUCAM), foi um dos servidores que por muito tempo trabalhou na pesagem do DDT, pois este inseticida chegava em nossa região em embalagens a granel, onde era feita a pesagem sem mascaras, luvas ou qualquer equipamento de proteção individual, fica nossa indignação quanto à este governo que se nega a reconhecer a intoxicação de seus servidores e que tanto sofrimento tem causado à família e às vitimas desse inseticida.
Tomé Aristides foi um daqueles guerreiros da SUCAM que junto com outros milhares de colegas combateu a malária e assim deu suporte para que a Amazônia fosse habitada, 
Fica a tristeza e a saudade de mais um colega que nos deixa, os nossos sentimentos à sua esposa, filhos e netos, que Deus conforte seus corações.






Morre em Altamira mais um servidor da ex-sucam, vitima da intoxicação por DDT

Faleceu no dia 01/09/2014 o servidor José Claudimiro da Silva pertencente ao quadro do ministério de saúde, servidor da ex-sucam, admitido no dia 08/08/1983, foram 31 anos de serviço no controle de malaria na região da transamazônica; empenho e dedicação faziam parte de seu dia a dia, um servidor exemplar que dedicou mais da metade de sua vida ao serviço publico em beneficio dos moradores da região.
Fica a nossa indignação quanto ao descaso com a vida daqueles que fizeram um trabalho heroico em todo o Brasil. Claudim, como era conhecido, é a nona vítima do DDT em Altamira, fazendo parte das estatísticas de centenas de servidores mortos na amazônia em função do trabalho com o inseticida.


                                                               José Claudimiro da Silva
                                                             *19/03/1962 +01/08/2014

Encontro Norte e Nordeste dos Servidores Intoxicados da Antiga Sucam

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****





Esses encontros e audiências públicas realizados pelos sindicatos (Sintseps), para tratar da situação dos intoxicados por DDT da ex-Sucam, tem demonstrado a falta de compromisso com a causa dos servidores intoxicados. O que se vê são sindicalistas mais parecendo representantes do governo ( Funasa), Se percebe isso, quando atacamos o governo e a ele colocamos toda a responsabilidade pela quantidade de mortos e doentes crônicos que existe entre os servidores da ex-Sucam, sindicalistas têm se mostrado irritados quando questionados sobre essas situações. O que não foi diferente neste encontro dos intoxicados do Amapá. Intriga meus pensamentos, mesmo sabendo que o ser humano nos impressiona com a sua maldade, mas que também é capaz de nos impressionar com a sua bondade, mas que se tratando desses sindicatos que se diz representantes dos servidores intoxicados da ex-Sucam, prevalece a covardia, o “peleguismo”, e o descaso com a vida alheia, são verdadeiros representantes do governo, demonstram isso com as suas atitudes, quando se aproveitam da ingenuidade de servidores que em sua maioria tem pouca instrução pedagógica, servidores que tem conhecimento do mal que o DDT está fazendo a sua saúde, das mortes de colegas que estão acontecendo por causa deste pesticida e mesmo assim não conseguem se mobilizar, a alienação faz com que os colegas da ex-Sucam venham colocar sua esperanças nas mãos desses covardes e traidores que se dizem representantes dos trabalhadores. Fico indignado com a mobilização que foi feita pelos sindicatos para salvar a Funasa da extinção, levando milhares de servidores para um protesto em Brasília, com matéria paga no horário nobre da rede globo e com certeza boa parte desses recursos saíram dos nossos bolsos, para salvar a Funasa, uma instituição corrupta e imprestável, que só serve para fazer politicagem e lesar os cofres públicos; E para nós que estamos morrendo, só mentiras!



É com imensa tristeza que eu faço a abertura do meu pronunciamento no 1º ENCOTRO DE INTOXICADOS DO NORTE NORDESTE DA EX SUCAM, anunciando a morte de mais um servidor de Altamira no mês de setembro, Tomé Aristides ocorrida nesta manhã do dia 09/09/2014 em Belém, servidor da ex sucam de Altamira, morreu vitima do DDT e do descaso do nosso governo. É necessário que morra mais quantos servidores para que um novo rumo se tome nesta história, tenho certeza que nós servidores temos nossa parcela de culpa com o descaso que estamos sofrendo. Onde estão os intoxicados do Amapá, que se faz representar neste encontro por uma minoria, colocamos nossas vidas nas mãos de pessoas que não estão calçando os nossos sapatos, não estão trilhando os nossos caminhos. Estamos colocando nossas vidas nas mãos de pessoas avarentas, gananciosas que só se preocupam com seu bem estar. Eu aproveito para pedir desculpas aos colegas de outros estados, porque o Sintsep/Pará do qual sou filiado, omitiu dos servidores dos outros estados a intoxicação por DDT, me lembro dos dias que antecederam o ll encontro dos intoxicados do estado do Pará em 2007. pedi para que a executiva do Sintsep/Pa covidasse dois servidores de cada estado da Amazônia para que se fizesse presente no encontro e tomasse ciência da intoxicação por DDT; a resposta foi um monte de enrolação, conversas sem crédito. Um ano depois os servidores do Acre começaram a relacionar as doenças e as mortes com os inseticidas, o que poderia ter sido antecipado inclusive aos outros estados que tem o mesmo problema, se tivessem sido alertados pelo Sintsep/Pa, que desde 1996 já tinha conhecimento da intoxicação por DDT; e nem foi surpresa quando vi os pelegos do Sintsep/Pa viajando para o Acre, para repassar conhecimentos e experiências sobre intoxicados, bonzinhos? nada! Hipócritas, sepulcros caiados. 1996 pela primeira vez se reuniram no estado do Pará para discutir a intoxicação por DDT, não há avanços, nada de ganhos, o que há é um conluio de Servidores da funasa e do sintsep/PA para tirar proveito da nossa situação, recursos disponibilizados para tratamento dos tutelados que grande parte vai para o bolso dos gananciosos, avarentos que roubam até remédio da boca dos doentes. E por falar em tutelados, é uma outra covardia desta vez pelos próprios servidores da ex-Sucam, conversei com alguns deles no hotel que se hospedam em Belém, eles só me confirmara o que eu já sabia, que a maioria dos tutelados da justiça para tratamento ainda não desenvolveram nenhuma doênça, e que toda a medicação que recebem é doada e em alguns casos até vendidos para farmácias em suas cidades de origem, até por que são medicamentos controlados, os chamados tarja preta. Contaram-me também que a única vantagem que tiveram neste tratamento é que no inicio do tratamento, encheram eles de laudos médicos que eram portadores de problemas mentais, e eles como na sua maioria tinham seguro e titulos de capitalização, entraram com ação contra os bancos para receberem indenizações. Mas e os doentes crônicos, os que realmente estão precisando? esses são os mais prejudicados desses covardes, já houve casos de cassarem a tutela de servidores em fase terminal, que tipo de laudo está chegando na mão dos juízes para tomarem tal atitudes? E o nosso sindicato tem se calado diante desse absurdo. E a orquestra é bem afinada, eles se entendem direitinho ( Funasa, Ministério da Saúde, e os Sindicatos) no pronunciamento de um representante do Sintsep do Estado do Maranhão, no encontro do Amapá, os maiores elogios ao SUS, é isso mesmo! Ao Sistema Único de Saúde, e que os doentes crônicos causados pelo DDT deveriam procurar essa instituição para fazer seus tratamentos, da maneira como ele elogiou o SUS, o SUS do Maranhão deve ser uma maravilha, e que lá os colegas preferem usar o SUS do que o plano de saúde; Deixa de mentira sindicalista, essas palavras não são suas! Essas palavras saíram de dentro do Ministério da Saúde e ouvi da boca do Sr. Odair e essa deve ser a nova tarefa dada pelo Governo. os sindicatos convencerem os intoxicados de que o SUS é o nosso caminho para o tratamento, é como ouvi do Sr. Odair, é o SUS não tem outro. Eles esquecem que o tempo que se leva para fazer um atendimento pelo SUS é infinitamente maior do que a RAPIDEZ COM QUE UM CÂNCER AVANÇA EM UM PACIENTE CONTAMINADO POR DDT, nós precisamos prevenir contra o avanço das doenças, diagnosticando o quanto antes possível, e isto o SUS não dá condições. 

Weldo(PA), Aldo Moura (AC) e servidores do Amapá 






terça-feira, 16 de setembro de 2014




Faleceu no dia 09/09/2014, Tomé Aristides Carneiro, servidor há mais de trinta anos do ministério da saúde, entrou no serviço publico na então Superintendência de Campanha de Saúde Publica (SUCAM), foi um dos servidores que por muito tempo trabalhou na pesagem do DDT, pois este inseticida chegava em nossa região em embalagens a granel, onde era feita a pesagem sem mascaras, luvas ou qualquer equipamento de proteção individual, fica nossa indignação quanto à este governo que se nega a reconhecer a intoxicação de seus servidores e que tanto sofrimento tem causado à família e às vitimas desse inseticida.
Tomé Aristides foi um daqueles guerreiros da SUCAM que junto com outros milhares de colegas combateu a malária e assim deu suporte para que a Amazônia fosse habitada, 
Fica a tristeza e a saudade de mais um colega que nos deixa, os nossos sentimentos à sua esposa, filhos e netos, que Deus conforte seus corações.



*25/12/1951 +09/09/2014







sexta-feira, 5 de setembro de 2014


Faleceu no dia 01/09/2014 o servidor José Claudimiro da Silva pertencente ao quadro do ministério de saúde, servidor da ex-sucam, admitido no dia 08/08/1983, foram 31 anos de serviço no controle de malaria na região da transamazônica; empenho e dedicação faziam parte de seu dia a dia, um servidor exemplar que dedicou mais da metade de sua vida ao serviço publico em beneficio dos moradores da região.
Fica a nossa indignação quanto ao descaso com a vida daqueles que fizeram um trabalho heroico em todo o Brasil. Claudim, como era conhecido, é a nona vítima do DDT em Altamira, fazendo parte das estatísticas de centenas de servidores mortos na amazônia em função do trabalho com o inseticida.

 
 José Claudimiro da Silva
*19/03/1962 +01/08/2014






Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no mês passado, a Súmula Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa privada, no serviço público.

Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como radiação (raios-X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles deve obter a aposentadoria mais cedo.

Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF redigir a Súmula Vinculante 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para o funcionalismo.

Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, se não fosse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, os servidores que desempenham atividades insalubres teriam que trabalhar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito ao benefício integral quando deixassem a ativa, o mesmo tempo da maioria dos trabalhadores.

— Em tese, a administração pública não poderia se recusar a conceder o benefício especial, mas os governos só cumprem isso quando os servidores recorrem à Justiça. Mesmo assim, vale a pena fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita — aconselhou o advogado.

Decisões serão mais rápidas

Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, a Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.

— Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos — exemplifica.

A súmula vinculante foi proposta pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em decorrência da quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo Supremo nos últimos anos, gerando decisões favoráveis aos servidores na maioria dos casos. De 2005 a 2013, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção (ações que pedem a regulamentação de uma norma constitucional) sobre a aposentadoria especial do funcionalismo.

Documentos
O servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre. Para isso, o ideal é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto. Também é preciso levar CPF, documento de identidade e comprovante de residência.

Alternativa ao PPP

Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem que ele desempenhou uma atividade insalubre.

Contracheque

Em alguns casos, o próprio nome do cargo informado no contracheque já serve como prova para obter a vantagem.

Proporcional

Quem desempenhou alguma atividade insalubre, não obteve o pagamento integral com 25 anos de serviço, mas resolveu se aposentar com o benefício proporcional também pode se beneficiar da Súmula Vinculante 33 do STF. Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, é possível ajuizar uma ação pedindo o pagamento da diferença entre a aposentadoria proporcional e a integral, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.

Legislação
A aposentadoria especial dos servidores está prevista no Artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

fonte:http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/stf-garante-beneficio-integral-com-25-anos-de-servico-para-servidor-que-desempenha-atividade-insalubre-12591124.html




sábado, 5 de abril de 2014



Comissão dos servidores intoxicados reúnem-se com advogados da AeR


Mas como tudo não está perdido, e a infinita misericórdia de DEUS, tem nos dado força para resistir a toda investida daqueles que por avareza e um existencialismo infame tentam nos prejudicar.
Vitimas do DDT e A e R Advogados
A boa noticia desta viagem é que fizemos contacto com o Escritório de Advocacia A e R Advogados Com sociedade registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob os números 115/89 na OAB-DF e 1322/04 na OAB-BA, uma organização com destaque no meio jurídico em que atua. E entre os clientes estão pessoas e organizações com demandas jurídicas em áreas como a Trabalhista, Constitucional, Ambiental, Administrativa, Previdenciária, Sindical e Acidentária. E no dia 25/03/2014 fomos recebidos pelos advogados Dr. Pedro e Dr. Gustavo. Depois de tomar ciência do nosso trabalho, do contato com o inseticida, da contaminação e da situação a qual estamos sendo submetidos e a quantidade de servidores envolvidos nessa tragédia; sensíveis à nossa causa, nos afirmou que será feito uma analise das ações judiciais de Altamira, para que possa atuar na causa em defesa dos servidores contaminados por DDT e outros pesticidas. Com experiência e a vitória sobre a Shell/Basf, indústria de pesticidas da cidade de Paulinea, São Paulo, será uma grande esperança para nós servidores contaminados contar com um Escritório dessa grandeza. A orientação é que os colegas criem associações em todo o Brasil para entrarmos com ações coletivas. Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo email weldo.vdeus@yahoo.com.










Presidência da República


AINDA EM BRASILIA, protocolamos junto a cinco instituições:

* SDH presidência da republica 

*Organização Internacional do Trabalho

*Organização mundial da saúde 

*Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, e

* Comissão de direitos humanos do Senado

DENÚNCIA do descaso pelo qual os servidores contaminados por DDT e outros pesticidas usados no controle de malária estão sendo submetidos, pelo Governo Federal e seus Mengheles; Ministério da Saúde, Funasa, e não esquecendo os nossos Sindicatos Pelegos. O governo Federal deveria ter um mínimo de vergonha ao submeter seus servidores, vitimas de acidente de trabalho, a tamanho descaso e humilhação, deixando seus servidores morrerem sem assistência médica, e pior ainda, não reconhecendo a contaminação.


Aguirre Talento, Folha de são Paulo


EC 17/2014 MAIS UMA ENGANAÇÃO

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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

P


Outra enganação! agora uma tal de PEC 17/2014 autoria do senador Valdir Raupp, que eu já conhecia mas que foi defendida pelo representante do sindicato do estado do Pernambuco, falou das vantagens da PEC que se aprovada não seria necessário ser sancionado pela Presidência da República, e que o senador estaria criando esta PEC como forma de ajudar os intoxicados vitimas do DDT, até porque ele não concorre a nenhum mandato neste ano, será que este sindicalista do Pernambuco pensa que político só engana quando é candidato? E até pode ser que tenha boa intenção, mas esta PEC foi criada com orientação ou de alguém do governo ou do sindicato, com a única intenção de se ganhar tempo, e ai vai mais uns quatro ou cinco anos até que se crie outra artimanha para continuar nos enganando como nos enganou com a PL 4485/2008, do dep. Zequinha Marino da bancada do Pará, que foram anos de enganação, seguida do PLS 066/2010/PL3525/2012 Senador Marcelo Crivela, mais outros anos de enganação, mais enganação com a PL 4973/09 autoria da Dep. Perpetua Almeida, do Acre, e esta última vetada pelo Dep. Puty, e o incrível os dois da base aliada do governo; então Senador Valdir Raupp, o Sr tem noção de quantos intoxicados morrem em cinco anos? Só no Acre foram 140! ou o Sr. Está nos enganando ou está sendo usado para nos enganar, e de enganador os intoxicados por DDT já tem muitos. Vou encerrar com a frase de uma das faixas que usamos em nosso protesto em Brasilia e que encerrei a minha fala no I Encontro de Intóxicados do Amapá, DDT, MINISTÉRIO DA SAÚDE, FUNASA E SINTSEPs, COMBINAÇÃO PERFEITA PARA MATAR SERVIDORES DA EX-SUCAM.

Servidores do Judiciário federal paralisam atividades em 6 estados

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Felipe Luchete
Consultor Jurídico - 24/09/2014


Servidores do Judiciário federal paralisaram as atividades em seis estados nesta quarta-feira (24/9), de acordo com a entidade que representa a categoria, cobrando reajuste de 41,12% para recompor a inflação desde 2006. Batizado de “Apagão do Judiciário Federal”, o ato focou-se em sedes de tribunais regionais eleitorais, segundo a federação dos servidores (Fenajufe).


No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, segundo o próprio tribunal, ao menos 50% dos 600 funcionários pararam — a Fenajufe diz que foram 70%. A corte afirma que não houve atraso em atividades, enquanto o coordenador da entidade, Adilson Rodrigues, diz que a mobilização atingiu setores que cuidam de recursos de candidatos e da instalação de programas nas urnas eletrônicas. A categoria não descarta parar outras vezes antes das eleições, diz Rodrigues.


No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), 33 varas do Fórum Ruy Barbosa ficaram sem atendimento no balcão nesta quarta, de acordo com a corte.


A assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo disse não ter registros de impactos da manifestação. Em Curitiba, a Justiça Federal informou que ao menos sete varas ficaram fechadas, levando à suspensão de prazos processuais por um dia.


Levantamento da Fenajufe aponta que também houve paralisações em Minas Gerais, na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Rondônia. Além do reajuste, a federação cobra uma política salarial permanente com data-base, a criação de novas varas e a contratação de servidores no país. Outros “apagões” já haviam sido organizados ao longo do ano. Neste mês, a entidade foi ao Supremo Tribunal Federal contra cortes feitos pela Presidência da República nas propostas orçamentárias do Judiciário para 2015, que na prática impedem desembolsos maiores com pessoal.

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico

Correios e sindicatos assinam acordo coletivo de trabalho no TST

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Agência Brasil     -     24/09/2014

Os trabalhadores dos Correios de 20 sindicatos assinaram hoje (24) o acordo coletivo de trabalho correspondente a 2014/2015 com a empresa em reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Eles aceitaram a proposta da empresa, de reajuste salarial de 6,5%, a ser pago em forma de gratificação, com reflexos em verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores de quatro estados que ainda estavam em greve já acabaram com a paralisação parcial: Mato Grosso, Roraima, Sergipe, e Minas Gerais.


O reajuste não será menor do que R$ 200, mesmo quando o percentual corresponder a quantia inferior. Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, que conduziu a mediação, o acordo evitou uma greve nacional da categoria.


Os sindicatos que assinaram o acordo no TST foram os seguintes: Acre, Alagoas, Amapá, Brasília, Espírito Santo, Goiás, Juiz de Fora (MG), Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Ribeirão Preto (SP), Uberaba (MG), Santa Maria (RS), Santos (SP), Rondônia, Tocantins, Bauru (SP), São Paulo (Capital), Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Segundo os Correios, essas bases representam mais de 70% do total de empregados.

A empresa diz que o movimento, considerado parcial e de curta duração, não causou impacto significativo na distribuição de cartas e encomendas. “Quase toda a carga está em dia em todo o Brasil. Nas poucas localidades onde se registra atraso, a expectativa é normalizar até sábado (27)”, diz a estatal. A empresa continua à disposição dos sindicatos que queiram assinar o acordo.

STF analisa os atrasados da aposentadoria por invalidez

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Rômulo Saraiva

Diario de Pernambuco     -     24/09/2014




Nem sempre as normas no país são criadas com primor de perfeição. Pelo contrário, é grande o número de erros, contradições e omissões. Exemplo disso é o caso do servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave.

Durante o período de dezembro/2003 a março/2012, houve uma lacuna na legislação previdenciária que não previa a possibilidade de receber o valor integral da aposentadoria. O assunto foi bater no Supremo Tribunal Federal que reconheceu a importância do tema e resolveu atribuir o status de repercussão geral, mecanismo processual que a Corte suspende todos os casos semelhantes e os julga de uma só vez. Ninguém só não sabe quando.

Para essas pessoas, o direito de receber a grana de maneira integral foi garantido somente a partir de março/2012, quando foi criada a Emenda Constitucional n.º 70/2012. O problema é que a norma não falava nada sobre o direito de receber o retroativo anterior a sua criação, compreendo o intervalo desde a criação da Emenda Constitucional 41/2003. Portanto, mesmo que a pessoa fosse beneficiada a partir de 2012 com a aposentadoria por invalidez com 100% dos proventos integrais, se não procurasse a Justiça, estaria fadada a perder a grana dos atrasados. A norma é omissa quanto o retroativo.

Como nada cai no céu nesse país, principalmente para os aposentados, a alternativa mais sensata é procurar a Justiça, até mesmo para garantir maior quantidade de parcelas atrasadas.

No processo ARE 791475, o ministro Dias Toffoli esclareceu que há “precedente no Supremo assentando que, conforme o artigo 2º da Emenda Constitucional 70/2012, os efeitos financeiros decorrentes da paridade só podem retroagir à data do início da vigência da mencionada emenda, enquanto em outros casos a Corte concluiu que, nas hipóteses de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidos em lei, serão devidos ao servidor aposentado os proventos integrais, considerada a última remuneração, mesmo após a vigência da EC 41/2003”.

O servidor não pode ser penalizado por ter uma doença grave e incapacitante, contraída depois de ocupar o cargo e desenvolver suas funções. Se não há norma prevendo o efeito retroativo, nada mais coerente que seja garantido os atrasados. Deixar de garantir esse direito é penalizar duplamente o segurado. Primeiro porque ele não previu ficar gravemente doente e segundo porque ele não deve ser prejudicado pela demora do Legislativo em reconhecer tardiamente o direito. Até a próxima.

Servidores do Judiciário em São Paulo cobram reposição salarial

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Agência Brasil - 24/09/2014





Servidores do Judiciário Federal no estado de São Paulo participaram hoje (24), em frente ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral, de ato público como parte do chamado Apagão do Judiciário, mobiliação nacional para cobrar reposição salarial e corrigir uma defasagem, que, segundo a categoria, esté em torno de 56%, acumulada durante oito anos.


De acordo com a assessoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), a ideia é fazer 24 horas de paralisação para pressionar o governo a fazer o reajuste. Agora à tarde, os trabalhadores decidem, em assembleia, os rumos da mobilização. Há possibilidade inclusive de greve da categoria dias antes das eleições.


A mobilização é realizada simultaneamente em Belo Horizonte, Salvador, Curitiba e Rio Grande do Sul.


Com a paralisação, ficariam interrompidas atividades como a instalação de softwares com as informações dos candidatos nas urnas eletrônicas e a análise de candidatos que estão com pendências na Justiça Eleitoral.


Segundo o coordenador geral da Confederação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal, Adilson Rodrigues, os trabalhadores querem negociação imediata devido ao congelamento dos salários. “O Judiciário encaminhou ao governo proposta orçamentária para pagar essa reposição inflacionária, mas a presidenta Dilma Rousseff cortou o orçamento do Judiciário. Queremos a reversão desse corte e respeito à autonomia e independência do Judiciário”, disse Rodrigues.

A assessoria de imprensa do TRE informou que, por enquanto, o tribunal não vai falar sobre o assunto.

Morre, aos 100 anos, o funcionário público mais antigo do país

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Congresso em Foco - 24/09/2014




Aposentado na Câmara há 45 anos, João Pereira dos Santos, o Seu Pereira, trabalhava há quase 40 no Ministério da Justiça


Funcionário público mais idoso do país, João Pereira dos Santos, o Seu Pereira, morreu nesta terça-feira (23) em Brasília, aos 100 anos, em decorrência de falência múltipla de órgãos. Aposentado pela Câmara há 45 anos, ele trabalhava como prestador de serviço no Ministério da Justiça há quase 40. Era recepcionista da portaria privativa do ministro José Eduardo Cardozo. Em nota, o ministério lamentou a morte de Seu Pereira. Ele estava internado no Hospital Santa Lúcia há uma semana para tratar de uma infecção respiratória. Em entrevista ao Fantástico, no ano passado, Seu Pereira atribuiu sua vitalidade ao peixe, seu prato favorito, e à leitura, seu hobby.


Leitor compulsivo, era chamado carinhosamente de “Datapereira” e “Pelé do funcionalismo” pelos colegas. Aos 99 anos, ele dirigia o próprio carro de casa até o serviço. Nascido em 10 de junho de 1914 em Propriá, Sergipe, vivia em Brasília desde 1960. Casado há 40 anos com a segunda esposa, deixou quatro filhos, netos e bisnetos. “Eu amo a vida”, disse ele em entrevista ao repórter Marcelo Canellas. “Gosto da vida, gosto das pessoas”, acrescentou.


Leia a nota de pesar do Ministério da Justiça:


“Brasília, 23/9/14 – O Ministério da Justiça lamenta o falecimento do servidor público mais antigo do Brasil. João Pereira dos Santos, conhecido como Seu Pereira, faleceu na tarde desta terça-feira (23) aos 100 anos de idade.


Nascido em 10 de junho de 1914, Seu Pereira estava aposentado pela Câmara dos Deputados, mas continuava na ativa como prestador de serviço no Ministério da Justiça há 39 anos. Atualmente ele tomava conta da recepção da portaria privativa.


“Eu trabalho para não ficar em casa”, dizia Seu Pereira. Sergipano de Propriá, ele se mudou para Brasília em 1º de maio de 1960. Casado há mais de 40 anos com a segunda esposa, o servidor público que esbanjava carisma deixa quatro filhos, netos e bisnetos.

Neste momento de dor, os servidores e os funcionários do Ministério da Justiça se solidarizam com os familiares e amigos de Seu Pereira.”

PEC limita representação em conselhos de estatais a servidor efetivo

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BSPF - 24/09/2014



A participação de servidores em conselhos de empresas ou entidades em que o Poder Público detenha cotas no capital social poderá se limitar aos ocupantes de cargo efetivo, em exercício no mínimo há cinco anos. A restrição é o foco da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2008, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Ao justificar a iniciativa, Jarbas alertou para “uma invasão de pessoas alheias ao serviço público” nos quadros do funcionalismo. Segundo ele, postos “estratégicos” nos conselhos administrativo e fiscal de estatais se reduziram a “recantos de acomodações de interesses pessoais ou partidários”.


“O grau de conhecimento, eficiência e comprometimento desses agentes é muito menor do que se poderia obter se essas posições fossem reservadas a agentes públicos concursados e com um tempo mínimo de exercício”, argumenta.


Sensível às ponderações de Jarbas, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), considerou um clamor antigo a estruturação de uma administração pública profissional e orientada pela qualificação técnica na escolha de seus dirigentes.


“A proposta, caso seja aprovada, contribuirá para que o planejamento e a execução das ações de médio e longo prazo das empresas estatais não sofram descontinuidade decorrente da nomeação de representantes governamentais vinculados a interesses partidários”, observou Alvaro.


Emendas


Apesar de concordar com o conteúdo da PEC 3/2008, o relator apresentou duas emendas com ajustes ao texto original. A principal alteração em ambas foi eliminar as expressões “servidores públicos concursados ou empregados públicos concursados” na definição dos representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas respectivas empresas e entidades com participação no capital social.


Alvaro avaliou ser mais adequado juridicamente o uso da expressão “servidor público efetivo”. Por outro lado, manteve a exigência da PEC 3/2008 de que o indicado esteja em exercício no cargo público efetivo por, pelo menos, cinco anos.


Se for aprovada pela CCJ, a PEC 3/2008 passará ainda por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: CenárioMT com Agência Senado

Geap oferece condições especiais de retorno a clientes

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BSPF     -     24/09/2014


Os servidores públicos federais inadimplentes com a Geap Autogestão em Saúde já podem renegociar seus débitos e voltar a usufruir da assistência médica. Clientes que tenham sido cancelados por inadimplência há no máximo dez anos poderão parcelar a dívida com descontos de até 50% e parcela mínima de R$ 20. “Há uma preocupação social nesta medida, que pode beneficiar até 75 mil usuários, se considerarmos o retorno dos dependentes dos servidores”, explica o diretor Executivo da empresa, Luís Saraiva Neves.

Os beneficiários em condição de aderir ao plano de recuperação serão contatados pela Geap através de correspondências e contatos telefônicos, razão pela qual os servidores devem manter o cadastro atualizado junto à empresa. “O acordo será realizado mediante assinatura dos termos de responsabilidade e de compromisso para parcelamento dos débitos”, esclarece o gerente de Arrecadação, Ronan Carlos Araujo.

Conforme Resolução do Conselho de Administração da Geap (Conad), de 14 de agosto de 2014, a concordância dos servidores com a renegociação oferecida garante o retorno exclusivamente ao plano Geap-Referência sem carência ambulatorial, com isenção de encargos financeiros do período do débito e, ainda, a exclusão dos órgãos de restrição ao crédito (Serasa). O prazo para aderir à renegociação vai até 20 de dezembro.

Mais informações pela Central de Atendimento 0800 728 83 00.

As informações são da Geap.

Morre aos 100 anos o funcionário público mais antigo do Brasil

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BSPF     -     24/09/2014



João Pereira dos Santos, mais conhecido como Seu Pereira, trabalhava no Ministério da Justiça


Morreu, aos 100 anos, João Pereira dos Santos, o mais velho servidor da Esplanada dos Ministérios. Seu Pereira, como era conhecido, nasceu na cidade de Propriá, no estado de Sergipe, e mudou-se para Brasília em 1º de maio de 1960. Ele faleceu na tarde desta terça-feira (23/9), na Unidade de Terapia Intesnsiva (UTI) do Hospital Santa Lúcia, de pneumonia bilateral.


Pereirinha estava internado desde 15 de setembro. Segundo a filha do idoso, Ritamaria Pereira, 66, aposentada da Câmara Legislativa, ele trabalhou até o fim de agosto. Bem humorado e sociável, ele era considerado, segundo a filha, um "homem digno". Seu Pereira deixou a mulher, Terezinha Lucas, quatro filhos, dez netos e nove bisnetos.

Fonte: Correio Braziliense

Projeto tenta agilizar processo administrativo

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Jornal do Senado - 24/09/2014



Os processos administrativos na esfera federal podem ter de cumprir prazo de instrução de 60 dias. É o que estabelece o PLS 267/2014, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.


Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O texto diz que, se não houver disposição específica, o prazo para a instrução do processo será de até 60 dias, prorrogável por igual período por ato motivado da autoridade competente. Além disso, o projeto estabelece que o descumprimento dos prazos previstos implicará a responsabilização do servidor ou da autoridade nas esferas cível, administrativa e penal.

A ideia, diz o autor, é dar celeridade aos processos administrativos, diante das críticas de lentidão e burocracia da administração pública.

Texto prevê servidores em conselhos estatais

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Jornal do Senado - 24/09/2014




A participação de servidores em conselhos de empresas ou entidades em que o poder público detenha cotas no capital social poderá ser exclusiva de concursados em exercício por, no mínimo, cinco anos.

A restrição é o foco da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2008, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Jarbas “alerta para uma invasão de pessoas alheias ao serviço público” nos quadros do funcionalismo.


— O grau de conhecimento, eficiência e comprometimento desses agentes é muito menor do que se poderia obter se essas posições fossem reservadas a agentes públicos concursados — argumenta.


O relator, o senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), considera a proposta um clamor antigo à estruturação de uma administração pública profissional.


— A proposta, caso seja aprovada, contribuirá para que o planejamento e a execução das ações de médio e longo prazo das empresas estatais não sofram descontinuidade.


Se for aprovada, a PEC 3/2008 passará por dois turnos no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

Peritos oficiais são contra a paralisação de papiloscopistas

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Jornal de Brasília - 23/09/2014


Depois de os papiloscopistas anunciarem paralisação parapressionar a presidente Dilma Rousseff a sancionar o Projeto de LeiComplementar 78/2014, os peritos oficiais se apressaram em dizer que nãoaderiram, nem aderirão, ao pleito. O motivo: eles são contra a reivindicação dacategoria, que quer ser classificada como “perito”.


Contra a lei


Os oficiais argumentam que, para ser perito oficial, épreciso ser aprovado em concurso público de nível superior. E ospapiloscopistas têm apenas o nível médio. Segundo a Associação Brasileira deCriminalística (ABC), entidade de classe que representa os peritos oficiais,isso vai contra a Constituição e até à lei do servidor público, a 8112/90.


Sem risco


A ABC garante que a paralisação não colocará em riscoqualquer atividade pericial desenvolvida pelos mais de 10 mil peritos oficiaisem todo o País.


“Não é perícia”


Os papiloscopistas são profissionais responsáveis pelaidentificação civil, identificação criminal, atestados de antecedentes eemissão de carteiras de identidade, “desempenhando com excelência taisatividades, entretanto, isso não é perícia”, como explica Bruno Telles,presidente da ABC.


Criminais e legistas

A perícia criminal reúne diversas áreas com atividadesespecíficas. Quem desenvolve tais funções são os peritos oficiais, quecompreendem os peritos criminais, os médico-legistas e os odontolegistas.

AGU : novos servidores tomam posse para reforçar o quadro de pessoal

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BSPF     -     23/09/2014


A gestão administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU) foi reforçada com 38 novos servidores de níveis superior e intermediário aprovados no concurso público realizado este ano pela Instituição. A posse ocorreu nesta segunda-feira (22/09), em Brasília. Outros 13 servidores também deverão entrar em exercício, em outubro.


O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, afirmou que espera que os empossados tragam "oxigenação" aos quadros da AGU, com novas ideias e projetos a serem realizados. "A Advocacia-Geral da União busca no dia a dia ser um exemplo de respeito às leis, gestão com ética e eficiência", destacou.


Em nome dos empossados, André Brügger, selecionado para o cargo de Analista Técnico Administrativo, discursou enfatizando o dever dos novos servidores de colaborar com a AGU na defesa do Estado, assim como para assegurar o princípio da legalidade nos atos da União, o bem estar dos cidadãos, e evitar prejuízos aos cofres públicos. "Esperamos estar à altura dos desafios, desempenhando nossa função social de maneira ética e digna", completou.


Os servidores tomaram posse nos cargos de Analista de Sistemas, Analista Técnico Administrativo, Bibliotecário, Técnico em Comunicação Social e Técnico em Contabilidade. As lotações de todos serão nos órgãos da AGU situados em Brasília. As nomeações foram autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no dia 8 de setembro de 2014. As provas da seleção foram realizadas no dia 8 de junho.


A posse contou com as presenças do Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, do Diretor do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União, Diogo Palau, do Consultor-Geral da União substituto, André Augusto Dantas, Secretário-Geral de Contencioso substituto, Altair Lima, e do Corregedor-Geral da Advocacia da União substituto, Edimar Fernandes, além de demais dirigentes da AGU e familiares dos empossados.
Fonte: AGU

Governo dá transparência ao Estado brasileiro, revela estatística

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Portal Vermelho - 23/09/2014



Uma simples radiografia do serviço público federal, que demonstra como o setor cresceu e o que é gasto com ele, põe abaixo todos os estereótipos e inverdades acerca do suposto “inchaço” do Estado brasileiro atribuído pela oposição e por parte da grande mídia ao governo federal nos últimos 12 anos, nas gestões Lula e Dilma.
Os dados também revelam que é falsa a acusação de que o governo “aparelhou” o Estado com indicação de pessoas sem qualificação para cargos comissionados. Ao contrário disso, estabeleceu barreiras e percentuais mínimos para a ocupação desses cargos por servidores concursados e qualificou a ocupação dessas vagas por profissionais com capacidade técnica e nível de escolaridade superior.


Para provar que jamais existiu o incremento desenfreado de gastos, um dado relevante aponta a relação entre o dispêndio com pessoal e o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro nos anos de 2002 e 2014. No ano em que o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva assumiu o governo federal, a União gastava com seus servidores um percentual equivalente a 4,8% do PIB. Hoje, com uma população 20% maior e um PIB 40% maior, esse gasto está em 4,3% do Produto Interno Bruto. Ou seja, proporcionalmente, o gasto diminuiu, muito embora a demanda por serviços públicos tenha aumentado, em função do crescimento da população.


A partir da mesma fonte estatística, é possível aferir que o número de servidores públicos federais não disparou e que, muito embora tenha crescido com relação a 2002, ainda se mantém menor que o total identificado no início dos anos 1990. Entre 2002 e 2014, o total de servidores passou de 486 mil para 607 mil, sendo que quase 80% desses novos servidores foram contratados para trabalhar na área da educação como técnicos ou professores. Ou seja, do incremento de 121 mil servidores públicos nesse período, 95 mil foram contratados para trabalhar nas mais de 400 novas escolas de educação profissional, científica e tecnológica e nas 18 novas universidades em 152 novos campi.


Para o deputado Vicentinho (SP), líder do PT na Câmara, os números demonstram o equilíbrio que o PT imprimiu ao Estado brasileiro, ao não promover seu inchaço e...

terça-feira, 23 de setembro de 2014

CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO PREVIDENCIÁRIO

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CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

A legislação previdenciária permite que os dados
dos trabalhadores brasileiros armazenados no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
sejam utilizados para a concessão de benefícios
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
a lei exige que o INSS solicite documentos para
complementar as informações. Os segurados
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão,
exclusão ou retifi cação dos dados do CNIS com a
apresentação de documentação comprobatória.

CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO

O Extrato de Informações Previdenciárias contém
os vínculos e remunerações que constam do
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.

AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE

Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.

COMO REQUERER UM BENEFÍCIO

Para requerer um benefício, é preciso agendar
o atendimento pelo portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
seguir as orientações.

IMPORTANTE

• A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
brasileiras podem fi liar-se à Previdência Social.
Pagando mensalmente a contribuição, terão
direito aos benefícios.
• Durante uma situação eventual de desemprego,
é possível manter o direito aos benefícios por um
período que depende do tempo de contribuição.
O prazo varia entre 12 e 36 meses.
• É necessário manter o endereço atualizado junto
ao INSS.
• O atendimento da Previdência Social é gratuito,
simples e seguro, dispensando intermediários.

APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE É

Aposentadoria especial é o benefício concedido
ao segurado ou à segurada que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física.

QUEM TEM DIREITO

Para ter direito à aposentadoria especial, além do
tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos
ou biológicos ou associação desses
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física pelo período exigido
para a concessão do benefício (15, 20
ou 25 anos).
A comprovação é feita no formulário
denominado Perfi l Profi ssiográfi co
Previdenciário (PPP), que é preenchido
pela empresa empregadora com
base em Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido, por
um curto período, atividade em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
o tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.

CARÊNCIA

O tempo de contribuição necessário à concessão
da aposentadoria especial depende da atividade
exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou
25 anos.

DOCUMENTAÇÃO

• Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico).

IMPETRAMOS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO OBJETIVANDO RESTABELECER O PAGAMENTO DAS VPNIs

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IMPETRAMOS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO OBJETIVANDO RESTABELECER O PAGAMENTO DAS VPNIs


Impetramos, em 28 de maio de 2014, Mandado de Segurança Coletivo (nº 0037925-59.2014.4.01.3400, 14ª Vara –JFDF), com pedido de liminar, objetivando suspender a aplicação da Mensagem nº 554726 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determinou a absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas da remuneração dos nossos associados e, consequentemente, restabelecer o pagamento das VPNIs absorvidas em razão da referida mensagem.

Alguns sócios, inclusive, sofreram descontos a título de reposição ao erário dessas parcelas. Desse modo, a ação objetiva também impedir a devolução dos valores decorrentes de VPNIs recebidos pelos filiados.

Em 02 de junho de 2014, foi proferido despacho por meio do qual o juiz determinou a intimação da União para se pronunciar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei nº 12.016, de 2009. Em seguida, os autos retornarão conclusos ao juiz para decisão.

Assim que for proferida a referida decisão, daremos ampla divulgação.

Proventos integrais

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Valor Econômico - 23/09/2014



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível ao Servidor Público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, mas antes da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria.

Seguro Social: Decisão do TRF nega equiparação salarial a técnico

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 23/09/2014



Os autores da ação argumentaram que exerciam efetivamente as atribuições do cargo


Rio - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, negou o pagamento de diferenças remuneratórias a servidores ocupantes de cargos de técnico que diziam atuar como analistas do Seguro Social. Os autores da ação argumentaram que exerciam efetivamente as atribuições do cargo, pleiteando as diferenças a título de equiparação. Eles declararam que houve desvio de função pelo efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de hierarquia superior.


De acordo com a decisão, o ingresso em cargo público só pode se dar por concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego. O tribunal defendeu que o desvio de função, caso seja comprovado, é irregularidade administrativa, o que não gera para o servidor direitos relativos ao cargo ao qual está desviado.


Quando o desvio de função é reconhecido, neste caso, o servidor faz jus às diferenças salariais, a título de indenização. Na situação que originou a ação, não ficou comprovado o desvio de função. Inclusive estes funcionários públicos nomeados para a função de confiança receberam adicional para exercer o cargo em comissão.

De acordo com a legislação, as atividades de analistas são também esperadas pelos técnicos, contudo, sob a orientação e supervisão de analistas e com menor carga de responsabilidade. Para o TRF, não ficou comprovado que não houve supervisão de analistas previdenciários.