*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A legislação previdenciária permite que os dados
dos trabalhadores brasileiros armazenados no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
sejam utilizados para a concessão de benefícios
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
a lei exige que o INSS solicite documentos para
complementar as informações. Os segurados
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão,
exclusão ou retifi cação dos dados do CNIS com a
apresentação de documentação comprobatória.
CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO
O Extrato de Informações Previdenciárias contém
os vínculos e remunerações que constam do
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.
AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.
COMO REQUERER UM BENEFÍCIO
Para requerer um benefício, é preciso agendar
o atendimento pelo portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
seguir as orientações.
IMPORTANTE
• A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
brasileiras podem fi liar-se à Previdência Social.
Pagando mensalmente a contribuição, terão
direito aos benefícios.
• Durante uma situação eventual de desemprego,
é possível manter o direito aos benefícios por um
período que depende do tempo de contribuição.
O prazo varia entre 12 e 36 meses.
• É necessário manter o endereço atualizado junto
ao INSS.
• O atendimento da Previdência Social é gratuito,
simples e seguro, dispensando intermediários.
APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE É
Aposentadoria especial é o benefício concedido
ao segurado ou à segurada que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física.
QUEM TEM DIREITO
Para ter direito à aposentadoria especial, além do
tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos
ou biológicos ou associação desses
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física pelo período exigido
para a concessão do benefício (15, 20
ou 25 anos).
A comprovação é feita no formulário
denominado Perfi l Profi ssiográfi co
Previdenciário (PPP), que é preenchido
pela empresa empregadora com
base em Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido, por
um curto período, atividade em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
o tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.
CARÊNCIA
O tempo de contribuição necessário à concessão
da aposentadoria especial depende da atividade
exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou
25 anos.
DOCUMENTAÇÃO
• Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico).
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A legislação previdenciária permite que os dados
dos trabalhadores brasileiros armazenados no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
sejam utilizados para a concessão de benefícios
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
a lei exige que o INSS solicite documentos para
complementar as informações. Os segurados
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão,
exclusão ou retifi cação dos dados do CNIS com a
apresentação de documentação comprobatória.
CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO
O Extrato de Informações Previdenciárias contém
os vínculos e remunerações que constam do
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.
AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.
COMO REQUERER UM BENEFÍCIO
Para requerer um benefício, é preciso agendar
o atendimento pelo portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
seguir as orientações.
IMPORTANTE
• A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
brasileiras podem fi liar-se à Previdência Social.
Pagando mensalmente a contribuição, terão
direito aos benefícios.
• Durante uma situação eventual de desemprego,
é possível manter o direito aos benefícios por um
período que depende do tempo de contribuição.
O prazo varia entre 12 e 36 meses.
• É necessário manter o endereço atualizado junto
ao INSS.
• O atendimento da Previdência Social é gratuito,
simples e seguro, dispensando intermediários.
APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE É
Aposentadoria especial é o benefício concedido
ao segurado ou à segurada que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física.
QUEM TEM DIREITO
Para ter direito à aposentadoria especial, além do
tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos
ou biológicos ou associação desses
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física pelo período exigido
para a concessão do benefício (15, 20
ou 25 anos).
A comprovação é feita no formulário
denominado Perfi l Profi ssiográfi co
Previdenciário (PPP), que é preenchido
pela empresa empregadora com
base em Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido, por
um curto período, atividade em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
o tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.
CARÊNCIA
O tempo de contribuição necessário à concessão
da aposentadoria especial depende da atividade
exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou
25 anos.
DOCUMENTAÇÃO
• Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico).
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