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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

PEC limita representação em conselhos de estatais a servidor efetivo

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

BSPF - 24/09/2014



A participação de servidores em conselhos de empresas ou entidades em que o Poder Público detenha cotas no capital social poderá se limitar aos ocupantes de cargo efetivo, em exercício no mínimo há cinco anos. A restrição é o foco da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2008, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Ao justificar a iniciativa, Jarbas alertou para “uma invasão de pessoas alheias ao serviço público” nos quadros do funcionalismo. Segundo ele, postos “estratégicos” nos conselhos administrativo e fiscal de estatais se reduziram a “recantos de acomodações de interesses pessoais ou partidários”.


“O grau de conhecimento, eficiência e comprometimento desses agentes é muito menor do que se poderia obter se essas posições fossem reservadas a agentes públicos concursados e com um tempo mínimo de exercício”, argumenta.


Sensível às ponderações de Jarbas, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), considerou um clamor antigo a estruturação de uma administração pública profissional e orientada pela qualificação técnica na escolha de seus dirigentes.


“A proposta, caso seja aprovada, contribuirá para que o planejamento e a execução das ações de médio e longo prazo das empresas estatais não sofram descontinuidade decorrente da nomeação de representantes governamentais vinculados a interesses partidários”, observou Alvaro.


Emendas


Apesar de concordar com o conteúdo da PEC 3/2008, o relator apresentou duas emendas com ajustes ao texto original. A principal alteração em ambas foi eliminar as expressões “servidores públicos concursados ou empregados públicos concursados” na definição dos representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas respectivas empresas e entidades com participação no capital social.


Alvaro avaliou ser mais adequado juridicamente o uso da expressão “servidor público efetivo”. Por outro lado, manteve a exigência da PEC 3/2008 de que o indicado esteja em exercício no cargo público efetivo por, pelo menos, cinco anos.


Se for aprovada pela CCJ, a PEC 3/2008 passará ainda por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: CenárioMT com Agência Senado

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