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IMPETRAMOS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO OBJETIVANDO RESTABELECER O PAGAMENTO DAS VPNIs
Impetramos, em 28 de maio de 2014, Mandado de Segurança Coletivo (nº 0037925-59.2014.4.01.3400, 14ª Vara –JFDF), com pedido de liminar, objetivando suspender a aplicação da Mensagem nº 554726 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determinou a absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas da remuneração dos nossos associados e, consequentemente, restabelecer o pagamento das VPNIs absorvidas em razão da referida mensagem.
Alguns sócios, inclusive, sofreram descontos a título de reposição ao erário dessas parcelas. Desse modo, a ação objetiva também impedir a devolução dos valores decorrentes de VPNIs recebidos pelos filiados.
Em 02 de junho de 2014, foi proferido despacho por meio do qual o juiz determinou a intimação da União para se pronunciar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei nº 12.016, de 2009. Em seguida, os autos retornarão conclusos ao juiz para decisão.
Assim que for proferida a referida decisão, daremos ampla divulgação.
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