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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Servidores dão ideias para administração do Senado

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Jornal do Senado - 15/10/2014



Diretoria-Geral fez na segunda-feira a primeira reunião do Programa Manhã de Ideias, que tem o objetivo de coletar sugestões para a melhoria da Casa. Próximo encontro será no fim deste mês


A primeira edição do Programa Manhã de Ideias, promovido pela Diretoria-Geral do Senado, aconteceu anteontem. Cada servidor inscrito teve 15 minutos apresentar sugestões para a melhoria do funcionamento da Casa.


O programa tem como intuito aproximar a direção da Casa do corpo de servidores, por meio de um canal direto de comunicação. Em reunião com a Diretoria-Geral, os funcionários podem apresentar ideias sem a necessidade de elaborar projetos ou planilhas.


Os assuntos abordados no primeiro encontro foram bastante diversificados. Oito servidores propuseram melhorias que abrangem de gestão de pessoas até a estrutura do Senado. As principais questões expostas envolveram comunicação, capacitação profissional e projetos socioambientais.


— As ideias foram boas e, em sua maioria, de fácil implementação. O olhar dos funcionários com relação ao funcionamento da Casa é diferente e há uma necessidade de nós (da Dger) enxergarmos outros pontos de vista — afirmou a diretora-geral-adjunta de Gestão, Ilana Trombka.


A assessora parlamentar Sarita Pereira, lotada no gabinete da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), foi uma das pessoas que deram sugestões. Ela propôs a volta do ônibus que fazia a rota Rodoviária-Senado gratuitamente para os servidores, que foi desativado há cerca de um ano.


— É muito válido que a gente possa ter esse contato com a diretoria para melhorar as condições de trabalho dos funcionários do Senado — avaliou Sarita.


Já o servidor Aires Neves, diretor da Secretaria de Controle Interno, sugeriu o fim do cargo de chefe de gabinete. De acordo com ele, essa nomenclatura interfere na vaidade dos funcionários. O cargo sendo extinto, o secretário-executivo do gabinete, servidor da Casa, seria responsável pela articulação nas comissões e pelos processos administrativos, enquanto o servidor comissionado seria o “coordenador político do mandato”, cuidando da articulação política.


— A ideia é a palavra “chefe” desaparecer. Seriam funções adequadas às capacitações — disse Aires.


Sobre colocar as ideias em prática, a diretora-geral-adjunta afirmou que a viabilidade pode ser de curto, médio ou longo prazo. Algumas propostas envolvem outros setores e devem ser discutidas para além da Diretoria-Geral.

O próximo encontro será no dia 28. Quem quiser participar deve enviar mensagem para manhadeideias@senado.leg.br, mencionando nome, lotação e matrícula, para agendamento do horário, que será confirmado por e-mail.

Deputados negociam PECs sobre salário de auditores, BC e carreiras jurídicas

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BSPF - 15/10/2014


Foi instalada nesta terça-feira (14) a Comissão Especial sobre Remuneração da Carreira de Auditoria (PEC 391/14). Foi eleito como presidente o deputado José Mentor (PT-SP), e foi indicado como relator o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Três cargos de vice-presidentes ainda não foram decididos, e dependem da indicação dos partidos.


A PEC faz parte de um acordo para tratar em conjunto das remunerações de carreiras jurídicas, financeiras, e esta última para as carreiras fiscais.


Mentor e Benevides estão à frente da negociação de três PECs, como presidente e relator. “As duas primeiras PECs receberam diversas emendas, e optamos por desdobrar em novas PECs, e agora vamos tentar fazer uma amarração final com as categorias e votar no mesmo dia”, disse Mentor.


“Vamos aguardar o final da eleição em segundo turno, mas queremos deliberar na Casa ainda neste ano, se for possível”, disse o relator.


Três PECs


A PEC 391 trata da remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal, da auditoria fiscal do trabalho e de fiscal agropecuário. A PEC 443/09 trada da remuneração de advogados públicos, podendo incluir ainda carreiras policiais. E a PEC 147/12 estabelece regras salariais dos servidores do Banco Central.


O prazo mínimo para qualquer votação é o de dez sessões do Plenário enquanto a nova PEC ainda pode receber emendas. A Câmara, no entanto, só deve retomar sessões diárias após o segundo turno das eleições.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Auxílio-alimentação: Cabe ao Poder a que se encontra vinculado o servidor fixar o valor mensal

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BSPF - 14/10/2014

Cabe ao Poder a que se encontra vinculado o servidor fixar o valor mensal de auxílio-alimentação, observadas a disponibilidade orçamentária e as diferenças de custo por unidade da federação. Essa foi a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça em ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Pernambuco que buscava o reajuste do benefício sem autorização do Executivo ou previsão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).


O sindicato propôs ação para o reajuste dos valores pagos a título de auxílio-alimentação aos servidores associados de acordo com a variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial, desde a data em que foi concedido o último reajuste do benefício, com o pagamento das diferenças atrasadas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, ressalvadas as parcelas já prescritas. A pretensão foi julgada improcedente na primeira instância, mas a entidade elaborou recurso de apelação.


Identificando a ilegalidade do pedido, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) defendeu que o pedido seria juridicamente impossível, diante da previsão contida no artigo 37 da Constituição, que prevê que não cabe ao Judiciário conceder reajustes a servidores, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes e risco ao sistema democrático.


No mérito, a PRU5 argumentou que, segundo o princípio da separação dos poderes, cabe a cada Poder definir os valores dos vencimentos a serem pagos a seus servidores, devendo ser observada, ainda, a disponibilidade orçamentária. "Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fixar o valor mensal do precitado auxílio, observando as diferenças de custo por unidade da federação. Ademais, o custeio é feito com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertençam os servidores, incluindo-se na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio", defendeu.


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos defendidos pela AGU e entendeu que, "não cabe ao Judiciário alterar os parâmetros adotados pela Administração para fixação auxílio-alimentação sob o argumento de defasagem no valor do benefício, tendo em vista que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica, cuja proposta é de iniciativa privativa do Presidente da República".


A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0802065-31.2013.4.05.8300 - TRF5.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU



terça-feira, 14 de outubro de 2014

Advogados afastam convocação de candidatos não classificados em seleção da PF

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BSPF - 14/10/2014


Os candidatos aprovados para o cargo de escrivão no concurso da Polícia Federal (PF) realizado em 2013, e que, no entanto, não conseguiram ficar entre os classificados do certame, não têm direito automático a convocação. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal, que acatou o argumento e negou a obrigatoriedade do chamamento de 138 excedentes para curso de formação.


O edital do concurso previa a existência de 350 vagas. Segundo a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU, o número de convocados para o curso de formação, no entanto, seria de 393. O excedente de 43 vagas seria para o caso de haver desistências ou reprovação de candidatos durante o curso. Os demais, ainda de acordo com a Procuradoria, seriam automaticamente eliminados.


A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública para tentar obrigar a PF a convocar outros 138 candidatos que, de acordo com o órgão, foram aprovados no concurso. Alegava não ser razoável a conduta da Administração Pública em não convocar estes remanescentes, porque haveria rumores de que um novo concurso seria lançado para o provimento de servidores do mesmo cargo.


Rebatendo os argumentos, os advogados da AGU demonstraram que a convocação dos aprovados seguiu exatamente o que estava previsto no edital que regulamentou o certame. Também destacaram que não caberia ao Judiciário determinar o chamamento de candidatos que ficaram de fora do número de vagas previstas na abertura do concurso. A iniciativa para este procedimento, segundo defendeu a AGU, é privativa da Administração Pública.


A defesa dos advogados ainda ponderou que "a inscrição no certame implicou na aceitação pelos candidatos nas normas para o concurso contidas no edital supracitado, nos comunicados e em outras publicações relativas ao evento". Além disso, a AGU esclareceu que há entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente os candidatos aprovados no número de vagas previstas no edital têm direito de serem chamados até o vencimento do prazo do concurso.


Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que afastou a Ação Civil Pública da Defensoria. "A parte recorrente [DPU] não logrou êxito em demonstrar que seria possível realizar o chamamento dos participantes aprovados na primeira etapa do concurso em numerário maior que o de vagas ofertadas", informou trecho da decisão monocrática.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0803031-28.2014.4.05.0000 - TRF5.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Antecipação de Tutela desobriga servidor a compensar horas não trabalhadas na Copa

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Antecipação de Tutela desobriga servidor a compensar horas não trabalhadas na Copa




O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu antecipação de tutela desobrigando os servidores do INSS a compensarem as horas não trabalhados durantes os dias 20, 23 e 26 de junho de 2014. Nessas datas foi decretado ponto facultativo em razão dos jogos da Copa do Mundo 2014. O documento é assinado pelo desembargador federal, Francisco Roberto Machado, da primeira turma do TRF5.

Em junho, a Secretaria de Gestão Pública (Sagep) do Governo Federal emitiu o comunicado nº 554955/14 exigindo dos trabalhadores a reposição das horas referentes aos feriados dos jogos da Copa do Mundo. Diante desta exigência, a assessoria jurídica do Sindsprev-PE ingressou com ação na Justiça contra a reposição dessas horas. A ação, que recebeu o nº 0805262-57.2014.05.8300,teve o pedido de tutela indeferido pelo Juízo da 6ª Vara Federal.

O Sindicato apresentou Agravo de Instrumento, tombado sob o nº 0803877-45.2014.4.05.0000, e o desembargador Francisco Roberto Machado concedeu, no dia 30 de setembro, a antecipação dos efeitos da tutela revertendo a obrigação da reposição dos dias não trabalhados durante o mundial.


Decisão da TRUJ mantém auxílio-creche sem custeio para servidor público federal

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BSPF - 14/10/2014

O incidente de uniformização de jurisprudência foi julgado em sessão realizada no TRF5


A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRUJ) dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região decidiu, por unanimidade, no último dia 6 de outubro, em sessão realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, conhecer e negar provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência interposto pela União. O colegiado julgou procedente o pedido de concessão de auxílio pré-escolar ou auxílio-creche sem custeio para servidor público federal, afirmando que o preceito constitucional determina que é ônus do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade.


“Da análise da legislação, verifica-se que, quanto à assistência pré-escolar, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram nenhuma participação para o servidor no custeio do benefício. Observa-se, pois, que o Decreto n.º 977/1993 extrapolou os seus limites regulatórios ao criar um encargo aos servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Evidente ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei em sentido estrito”, afirmou o relator do incidente de uniformização de jurisprudência, juiz federal Newton Fladstone Barbosa de Moura.


O Decreto citado pelo magistrado tem como finalidade regulamentar a assistência pré-escolar no serviço público federal, segundo o qual, os servidores devem custear uma parte do plano de assistência pré-escolar, proporcional ao nível de sua remuneração e com consignação na folha de pagamento.


ENTENDA O CASO


O incidente de uniformização de jurisprudência foi interposto pela União à Turma Regional de Uniformização (TRU) em face do acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal do Ceará, que deu provimento ao recurso do autor, o servidor público federal J. M. M. C.. A União, tendo como base o acórdão da 1ª Turma Recursal de Sergipe, que negou provimento à sentença semelhante, alegou que a participação do servidor no custeio da assistência pré-escolar, com o devido desconto da cota-parte em sua remuneração, encontra guarida no próprio texto constitucional e legal, sem nenhuma extrapolação na sua regulamentação.


Para proferir sentença sobre o caso, o juiz federal Newton Fladstone fez alusão à jurisprudência enunciada pela 7ª Turma do TRF1, que entendeu ser ilegal o art. 6º do Decreto 977/93, ao determinar custeio do beneficiário, além da análise da Constituição Federal (CF) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


De acordo com o magistrado, milhares de ações na TRUJ aguardavam o julgamento deste incidente de uniformização. A decisão da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência passará a ser adotada em todas as Turmas Recursais da 5ª Região. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF5

Medida provisória altera estrutura de cargos da Polícia Federal

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Agência Brasil - 14/10/2014

O governo editou, hoje (14), uma medida provisória que altera a estrutura de cargos da Polícia Federal (PF) e amplia as prerrogativas dos delegados da instituição. A Medida Provisória 657/2014, assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e altera a Lei 9.266/1996, que reorganiza as classes de carreira da PF.


O texto determina que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão, e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado”. Também estabelece que o ingresso na carreira de delegado, por meio de concurso público, é exclusivo para bacharéis em direito e exige a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial no ato da posse.


Pela MP, o comando da direção-geral da PF só pode ser ocupado por delegados, e não por outras carreiras da instituição. “O cargo de diretor-geral, nomeado pela presidenta da República, é privativo de delegado da Polícia Federal integrante da classe especial”, de acordo com o texto.

As mudanças vão de encontro das propostas que tramitam no Congresso Nacional, relacionadas a alterações na estrutura de carreiras da PF e que atendem principalmente a reivindicações de agentes. Entre elas, estão as propostas de Emenda à Constituição (PEC) 73 e 51, que preveem, entre outras coisas, a unificação das carreiras de delegado e de agente.

Sindicato dos servidores federais cobra controle sanitário de imigrantes

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BSPF - 14/10/2014


Servidores temem ebola e pedem que imigrantes passem por triagem. 'Não há exames que possam detectar o vírus', diz presidente.



O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Acre (Sindsep-AC), Pedro Nazareno, informou ao G1, nesta segunda-feira (13), que os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Rio Branco, querem que os imigrantes passem por uma triagem antes de receber atendimento no órgão, porque temem o vírus ebola. Eles pedem ainda melhorias na infraestrutura e aumento do número de profissionais, em função do aumento de imigrantes que chegam ao Acre, todos os dias, desde 2010.


"Ainda não vislumbramos a possibilidade de chegar alguém contaminado ao MTE, mas é importante enfatizar que os servidores estão em contato direto com esses estrangeiros sem nenhuma forma de proteção. Queremos que o governo federal tome outras medidas para tentar passar mais segurança no acesso desses imigrantes ao Brasil", destaca.


Além disso, o presidente do Sindsep alega que os servidores têm que lidar com o aumento do atendimento dos imigrantes e também dar suporte à demanda local. "Nós continuamos atendendo a localidade. Temos três servidores que fazem o atendimento direto, além de outros setores. Outro dia, tivemos um problema: senegaleses e haitianos começaram um tumulto, só temos um vigilante e ele teve que resolver", relata.


Pedro afirma que os servidores temem a facilidade de que esses imigrantes tem entrado no país. "Não há exames que possam detectar se eles estão trazendo vírus ou não. Não tem uma quarentena e aqui não temos infraestrutura para atender nenhum deles que por ventura chegue doente", ressalta.


O sindicato pretende, juntamente com os fiscais do MTE, fazer um ato público em frente à sede do Ministério, nesta terça-feira (14), para chamar atenção das autoridades para as exigências feitas pela categoria. "O ideal é que exista uma quarentena, mas se o vírus tem uma encubação de 21 dias, o importante é que tenha uma quarentena antes deles entrarem no país", finaliza.


Os imigrantes, em Rio Branco, ficam hospedados no abrigo montado na Chácara Aliança, bairro Irineu Serra. De acordo com a coordenação da Secretaria de Estado e Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) uma média de 100 a 120 imigrantes têm chegado diariamente ao Acre, pela fronteira.

Fonte: G1 AC

Servidores públicos que se candidataram estão na mira da Procuradoria

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BSPF - 14/10/2014


Antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e o Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) editaram portaria conjunta para investigar possíveis fraudes de servidores públicos que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo somente para usufruir do afastamento remunerado. A legislação eleitoral garante ao servidor público licença remunerada de três meses se ele for candidato.


De acordo com informações da Procuradoria, um dos indícios de fraude são gastos de campanha irrisórios, quase nenhum voto recebido e campanha praticamente inexistente. A Procuradoria pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a relação de todos os candidatos servidores públicos que concorreram em 2010 e 2012, com o total de votos obtidos por eles e o total de gastos de campanha. Também foi pedida a relação de todos os processos de registro de candidatos servidores públicos nessas eleições para uma análise detalhada e acompanhamento das prestações de conta.


Para a eleição deste ano, a PRE fará o acompanhamento das prestações de contas parciais e da campanha efetivamente realizada pelos funcionários públicos que solicitaram e obtiveram registro de candidatura. Se comprovada a improbidade administrativa, eles estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Entre elas, perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios em instituições financeiras estatais.

Fonte: Estado de Minas

Técnicos do Banco Central fazem paralisação de 72 horas

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Agência Brasil - 14/10/2014



Técnicos do Banco Central fazem iniciam hoje (14) paralisação de 72 horas. Essa será a quinta vez no ano em que os servidores fazem paralisação para pedir a modernização da carreira.


Os técnicos querem mudança no critério de acesso aos cargos da carreira de especialista do BC. O cargo de técnico passaria a ter exigência de nível superior e o de analista, além do nível superior, a prova de títulos.


O movimento sindical considera que atualmente há desvios de função no Banco Central, com analistas exercendo as mesmas funções dos técnicos, mas com salário maior. Se for exigido nível superior para os cargos de técnicos, o salário aumenta.


Na última paralisação, os técnicos reuniram-se com o presidente do BC, Alexandre Tombini, para levar a proposta de modernização da carreira adiante. E recentemente, eles foram recebidos pelo ministro de Relações Institucionais da Casa Civil, Ricardo Berzoini.

Para o Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central, “mesmo com as promessas oriundas do governo de dar atenção a essa questão, não se deve recuar neste momento.”

Câmara instala hoje comissão especial para analisar PEC sobre carreira de auditoria

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Agência Câmara Notícias - 14/10/2014 


A Comissão Especial sobre Remuneração da Carreira de Auditoria (PEC 391/14) reúne-se hoje para instalação e eleição do presidente e dos vice-presidentes. O texto fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal do trabalho.


Pela PEC, o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria da Receita Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para auditor fiscal; e 80,25% para analista-tributário. Hoje os ministros recebem R$ 28.059, esse valor é o teto do funcionalismo.


Já o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria fiscal do trabalho corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.


Ainda segunda a proposta, os valores dos subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão escalonados de forma que a diferença entre uma remuneração e a imediatamente posterior não seja inferior a 2% nem superior a 5%; e que a remuneração inicial não seja inferior a 57% da remuneração máxima.


Auditores de estados e capitais


A proposta também fixa parâmetros para a remuneração das carreiras de auditoria, fiscalização e arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que sejam capital de estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da carreira de nível superior de fiscal federal agropecuário.


Pela PEC, os estados, os municípios e o Distrito Federal terão competência para fixar a remuneração dessas carreiras, mediante emenda às respectivas constituições e leis orgânicas.


A reunião será realizada às 14h30, no plenário 15.

Crédito consignado dispara em outubro após medidas

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Carolina Mandl e Felipe Marques

Valor Econômico - 14/10/2014

São Paulo - Mesmo com a economia desaquecida, a concessão de empréstimos consignados aumentou desde o início do mês. Segundo executivos de bancos ouvidos pelo Valor, os desembolsos no crédito consignado cresceram entre 2,5 vezes - para os tomadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e 5 vezes, no caso dos Servidores Públicos federais.


A razão para o avanço do consignado está em duas medidas adotadas sem alarde, no início do mês. O governo passou a permitir que os aposentados e pensionistas do INSS paguem seus empréstimos em seis anos - antes, o prazo limite era cinco anos. O tomador do crédito pode esticar o prazo de parcelamento desde que as prestações não comprometam mais de 30% do valor do benefício.


Recentemente, o governo adotou uma série de medidas para estimular a ampliação do crédito, mas elas não tiveram o efeito esperado. Agora, com as mudanças no consignado, o quadro começa a mudar. Entre aposentados do INSS e servidores federais, estima-se um público de 25 milhões de pessoas aptas a tomar esses empréstimos.Os Servidores Públicos federais, por sua vez, ganharam mais 36 meses de prazo nos empréstimos consignados. Até o início do mês, o período máximo das operações era de cinco anos. Com a mudança, passou a ser de oito anos (96 meses). Também nessa modalidade, o prazo pode ser ampliado desde que o desconto mensal não supere 30% do salário.


De janeiro a agosto, o volume de crédito consignado cresceu apenas 1,4%, somando R$ 104,4 bilhões. A expectativa dos bancos é que, por causa das mudanças anunciadas neste mês, o consignado encerre o ano com avanço de 10%. "A procura nos surpreendeu positivamente. Havia uma demanda reprimida", informou o diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Edmar Casalatina.

Líder desse segmento, com carteira própria de R$ 50,4 bilhões, o BB acredita que parte da forte procura pelo consignado se deve ao uso da linha para pagar dívidas cujas taxas de juros são mais altas, como cartão de crédito e cheque especial. O juro médio do crédito consignado é de 1,93% ao mês, ante 3,03% nas operações para pessoa física (excluído o crédito imobiliário).

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Comissão tem três meses para julgar anistia de 915 servidores públicos

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Agência Brasil - 13/10/2014
Faltando menos de três meses para o fim do atual prazo de seu funcionamento, a comissão especial interministerial responsável por examinar os processos de anistia a servidores públicos federais, demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, precisa julgar 915 pedidos de reintegração ao trabalho. Se não for prorrogado, como já aconteceu no início deste ano, o prazo de funcionamento da comissão terminará em 8 de janeiro de 2015.


Demitidos entre 1990 e 1992, esses trabalhadores foram posteriormente beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. Ao anistiá-los, a lei permitiu que o grupo fosse reintegrado ao serviço público federal. As readmissões, no entanto, foram frustradas por sucessivas decisões de sucessivas comissões revisoras que, a partir de 1995, anularam as anistias.


O volume de recursos apresentados pelos servidores prejudicados levou o governo federal a, em 2004, criar a comissão especial interministerial para que reavaliasse os atos das outras comissões. Desde que foi criado, o grupo interministerial analisou 13.288 pedidos de manutenção da anistia. Mais de 12,4 mil servidores já voltaram a trabalhar em órgãos e empresas da Administração Pública Federal.


Hoje (13), o Ministério do Planejamento publicou, no Diário Oficial da União, 24 portarias que autorizam o retorno ao serviço de 54 empregados de empresas públicas como a Embrapa, Petrobras e os Correios. Nestas portarias também foram incluídas algumas empresas já extintas, a exemplo da Telecomunicações do Rio de Janeiro, da Rede Ferroviária Federal S/A e do Banco Meridional do Brasil. Na maioria, os empregados de empresas extintas readmitidos se integrarão aos quadros especiais em extinção de órgãos como os ministérios da Fazenda, das Comunicações e dos Transportes.


Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, os servidores cuja anistia é confirmada pela comissão especial retornam ao trabalho na condição de celetistas e têm a remuneração garantida só a partir do momento em que começarem a trabalhar. A lei proíbe o pagamento retroativo dos vencimentos não pagos durante o tempo em que os servidores estiveram afastados de suas funções.


Representante legal de um grupo de 600 demitidos que lutam para voltar ao serviço público federal, o advogado Vigilato Cunha diz que a situação é preocupante, mas que o prazo exíguo não é o único problema. Segundo ele, muitos dos 75 mil demitidos do governo Collor não conseguiram protocolar o pedido de revisão da anulação da anistia no prazo de 90 dias, estabelecido em 2004.

“Muitos perderam esse prazo e tentam até hoje fazer valer seu direito. E entre aqueles que já conseguiram ser reintegrados ao trabalho, há muitos ainda que lutam para reaver o que perderam em termos salariais e de benefícios durante o tempo que estiveram afastados. Há casos em que aUnião tem sido condenada, na Justiça, a indenizar algumas dessas pessoas”, disse Cunha à Agência Brasil.

Advogados comprovam que federações não tem competência para representar servidores filiados a sindicatos

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BSPF - 13/10/2014


As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, ocorrendo em cada um dos níveis sindicais, não podendo ser exercida sem observar cada nível de representatividade. Essa foi a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) defendida em ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) que pretendia representar a categoria, sem observar que a competência para isso seria dos sindicatos.


A Federação ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que determinou, em relação ao expediente funcional dos Policiais Rodoviários Federais, a compensação, até 30/09/2014, da carga horária reduzida em razão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol. A entidade alegava que a medida seria ilegal e violava o princípio da legalidade.


A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) contestou o pedido alegando que pela lei, a entidade associativa pode representar seus filiados, conforme de que as confederações podem representar as federações, estas podem representar os sindicatos e estes, por sua vez, os seus filiados, restando a impossibilidade de interferência das confederações no âmbito de representatividade dos sindicatos, em observância ao princípio da unicidade sindical.


A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido da Federação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.


Atuaram no caso a PRU e a Coordenação Regional em Assuntos de Servidores Públicos, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Processo n° 0057808-89.2014.4.01.3400 - 17ª Vara Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Justiça permite acúmulo de cargos públicos e remunerações

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 13/10/2014


Decisão vale mesmo que as jornadas de trabalho somadas ultrapassem o limite máximo de 60 horas semanais


Rio - O servidor público pode acumular cargos — e, consequentemente, remunerações — mesmo que as jornadas de trabalho somadas ultrapassem o limite máximo de 60 horas semanais. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), garantindo a uma enfermeira a continuidade no cargo de Técnica em Enfermagem no Hospital das Forças Armadas (HFA), desde que a função seja compatível com o horário da jornada na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.


A União havia argumentado que a carga na Secretaria de Saúde é de 40 horas semanais e que a jornada no novo cargo seria a mesma. “A acumulação pretendida perfaz 80 horas semanais, número superior ao limite máximo de 60 horas semanais, estabelecido no Parecer CQ 145, de 30 de março de 1998, da Advocacia Geral da União (AGU)”, informou o órgão controlador.


O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos, seguindo voto do relator do processo, o desembargador federal Néviton Guedes. “Não existe no texto constitucional qualquer limitação à jornada de trabalho dos profissionais de Saúde, exigindo-se, apenas, a compatibilidade de horários. Neste caso, considerando a compatibilidade de horários entre os dois cargos, afigura-se legítima a acumulação aqui pretendida”, comunica a decisão.

Os magistrados da 5ª Turma do tribunal também ressaltaram que há precedentes do próprio TRF-1 que diz: “não havendo norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia constitucional ser afastada por mera interpretação da Administração, em parecer interno”.

Planejamento autoriza contratação de 1.504 concursados e reintegra 54 anistiados

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Agência Brasil     -     13/10/2014


Sete portarias publicadas pelo Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União de hoje (13) autorizam órgãos e autarquias federais a nomear, a partir deste mês, 1.504 candidatos aprovados em concursos públicos recentes. De acordo com a legislação, a partir da publicação da portaria, os órgãos contratantes podem convocar os aprovados a qualquer momento, desde que o resultado do concurso tenha sido publicado antes de 5 de julho deste ano.


Do total, 1.026 convocados ocuparão o cargo de assistente técnico-administrativo do Ministério da Fazenda e 278 o cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Também serão nomeados 50 novos analistas e 15 novos procuradores para o Banco Central.


O Ministério do Planejamento autorizou ainda a contratação de 78 candidatos aprovados no concurso feito pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O Instituto Nacional de Educação de Surdos foi autorizado a convocar 31 professores, cinco técnicos em tecnologia da informação e dez assistentes administrativos. Onze pessoas serão convocadas pela Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura.


As sete portarias publicadas hoje foram assinadas pela ministra Miriam Belchior, que também autorizou o Ministério da Saúde a fazer concurso público para contratar 583 novos servidores para o Instituto Nacional do Câncer. A contratação dos aprovados, contudo, dependerá de nova autorização do Ministério do Planejamento, respeitando, entre outras condições, a existência de vagas na data da nomeação, a substituição dos trabalhadores terceirizados que hoje executam as mesmas atividades e a extinção desses postos destinados ao pessoal terceirizado.


Mais 24 portarias assinadas pela ministra autorizam o retorno ao serviço de 54 empregados de empresas públicas como a Embrapa, Petrobras e os Correios – inclusive algumas já extintas, a exemplo da Telecomunicações do Rio de Janeiro, da Rede Ferroviária Federal S/A e do Banco Meridional do Brasil. Em sua maioria, os empregados de empresas já extintas vão compor quadros especiais em extinção em órgãos como os ministérios da Fazenda, das Comunicações e dos Transportes.

Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, os beneficiários das portarias fazem parte do grupo de empregados públicos que foram exonerados durante o governo do ex-presidente Fernando Collor (1990/1992) e, posteriormente, beneficiados pela Lei da Anistia. Ainda de acordo com a assessoria, mais de 12 mil servidores demitidos no passado já foram reintegrados ao serviço ao longo da última década.

Câmara instala nesta terça comissão especial para a analisar PEC sobre carreira de auditoria

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Agência Câmara Notícias - 13/10/2014


A Comissão Especial sobre Remuneração da Carreira de Auditoria (PEC 391/14) reúne-se nesta terça-feira (14) para instalação e eleição do presidente e dos vice-presidentes. O texto fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal do trabalho.


Pela PEC, o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria da Receita Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para auditor fiscal; e 80,25% para analista-tributário. Hoje os ministros recebem R$ 28.059, esse valor é o teto do funcionalismo.


Já o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria fiscal do trabalho corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.


Ainda segunda a proposta, os valores dos subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão escalonados de forma que a diferença entre uma remuneração e a imediatamente posterior não seja inferior a 2% nem superior a 5%; e que a remuneração inicial não seja inferior a 57% da remuneração máxima.


Auditores de estados e capitais


A proposta também fixa parâmetros para a remuneração das carreiras de auditoria, fiscalização e arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que sejam capital de estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da carreira de nível superior de fiscal federal agropecuário.


Pela PEC, os estados, os municípios e o Distrito Federal terão competência para fixar a remuneração dessas carreiras, mediante emenda às respectivas constituições e leis orgânicas.


A reunião será realizada às 14h30, no plenário 15.

domingo, 12 de outubro de 2014

Estudo do Dieese aponta que auxílio-alimentação dos servidores federais deveria ser de R$ 588,28

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Estudo do Dieese aponta que auxílio-alimentação dos servidores federais deveria ser de R$ 588,28Sindicato quer uma reunião
Sindicato quer uma reunião Foto: Reprodução
Djalma Oliveira
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A subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) calculou que, desde dezembro de 2012, quando saiu o último reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo federal, o IPCA registrou um aumento de 40,7% no custo da alimentação fora de casa. O valor atual do benefício é de R$ 373 por mês.

Com base neste estudo, a Condsef quer uma reunião com o Ministério do Planejamento, para tratar do reajuste do auxílio. O Executivo paga a menor quantia entre os Três Poderes da União. O estudo do Dieese apontou, ainda, que, considerando valor médio das refeições no país, o auxílio deveria ser de, pelo menos, R$ 588,28.

Acompanhe o noticiário de servidor pelo Twitter @AnoteePoupe



Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/estudo-do-dieese-aponta-que-auxilio-alimentacao-dos-servidores-federais-deveria-ser-de-58828-11756595.html#ixzz3Fz5HrDBo

Aécio acerta ao propor remuneração variável a servidor público

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Aécio acerta ao propor remuneração variável a servidor público

Aécio Neves. Fonte: GLOBO


Tenho batido muito nessa tecla: o estado é ineficiente em boa parte devido ao seu mecanismo inadequado de incentivos. Mesmo com pessoas decentes e competentes chegando ao poder – o que já é pouco provável no processo de escolha democrática – o fato é que essas pessoas não gozam dos mesmos instrumentos de estímulo à eficiência que estão disponíveis na iniciativa privada.

Para começo de conversa, há a falta do escrutínio dos donos dos recursos. Em uma empresa privada, os sócios controlam o destino dos gastos e investimentos, pois é sua própria poupança na reta. No governo, o dinheiro é da “viúva”, e os políticos não cuidam dele com o mesmo esmero.

Além disso, mesmo um bom político quer ser reeleito, e por isso precisa focar no curto prazo, nas próximas eleições. Raros são os casos de estadistas, que olham para as próximas gerações e aceitam o fardo de serem impopulares no curto prazo, se necessário. Isso torna a decisão do governante mais míope.

Por fim, o servidor público costuma desfrutar de estabilidade de emprego, e não há a mesma flexibilidade para premiar de forma agressiva a competência e punir a incompetência. Por isso mesmo há tanta gente “encostada” em repartições públicas, como todos sabemos e sentimos na pele diariamente.

A solução mais definitiva é reduzir o escopo do estado ao mínimo necessário, até porque assim ele poderá concentrar esforços em menos tarefas e executá-las de maneira mais eficiente. Estado gestor de empresas, por exemplo, é algo que não faz o menor sentido.

Enquanto essa agenda liberal não chega – e ainda parece distante em nosso país – a solução paliativa é justamente aquilo que Aécio Neves propôs: instaurar onde for possível uma remuneração variável aos servidores públicos:

O programa promete uma gestão baseada na “meritocracia” do servidor e o combate às indicações políticas, afirmando que é preciso “compatibilizar o sistema de remuneração do servidor e o equilíbrio fiscal” das contas públicas. O tucano prometeu criar uma data-base para reajustes salariais dos servidores e um “modelo de remuneração variável” para estimular a produtividade do servidor e dos órgãos.

Neste contexto, seria instituído o “Prêmio Por Produtividade”, que seria pago de forma proporcional ao alcance das metas fixadas para o determinado órgão. Segundo o programa, os funcionários de cargo de carreira terão prioridade no preenchimento de cargos de confiança. O governo federal tem cerca de 21 mil DAS (cargos de Direção e Assessoramento Superior).

Meritocracia é a palavra-chave aqui. É preciso mudar a cultura do servidor público nesse país. Claro que há honrosas exceções, muita gente séria ralando, trabalhando duro. São os que carregam os demais nas costas, os que precisam aturar a politicagem do sistema, os chefes incompetentes apontados apenas pela afinidade ideológica ou a amizade com o “rei”.

Reduzir a quantidade de cargos de confiança do DAS seria uma primeira necessidade. Apontar para tais cargos técnicos com experiência em vez de afilhados políticos seria um segundo passo crucial. E, por fim, implementar uma remuneração variável que busque estimular a eficiência representaria uma mudança importante também.

Uma coisa é certa: do jeito que está não dá para continuar. O PT aparelhou toda a máquina estatal, infiltrou pelegos e militantes em todo lugar, e a eficiência governamental, que já era ruim, ficou péssima, terrível, insuportável. É preciso mudar!

Rodrigo Constantino

Servidor resiste a ponto eletrônico no Rio

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Servidor resiste a ponto eletrônico no Rio

Na UFRJ, funcionários rejeitam monitoramento digital e exigem permanência da folha de ponto preenchida a caneta

Convocados para fazer o cadastro, os funcionários se recusaram sob o argumento de que o ponto presume que o trabalhador é desonesto

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO 

Pesa meio quilo e mede 18,7 cm (largura) x 12,8 cm (altura) x 5,2 cm (profundidade) o aparelhinho que ronda como espectro um prédio do século 19 no centro do Rio. O ponto eletrônico de presença nem começou a operar, mas conflagra o IFCS (Instituto de Filosofia e Ciências Sociais) da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Os servidores rejeitam o monitoramento digital da freqüência. Exigem a permanência da folha de ponto preenchida de próprio punho, a caneta, em locais descentralizados e recolhida no fim do mês.
Na edificação onde funcionou a Academia Real Militar, no largo de São Francisco, combate-se hoje a favor e contra a checagem rigorosa do comparecimento ao trabalho.
Os argumentos tratam de temas -a universidade pública e o funcionalismo remunerado por cidadãos e contribuintes- que ultrapassam as paredes dos quatro andares do instituto, herdeiro da antiga Faculdade Nacional de Filosofia.
No ponto da discórdia, o registro é feito pela leitura da digital dos funcionários. Convocados a se cadastrar, eles se negaram. "Esse ponto parte do princípio de que o trabalhador é desonesto", diz Flávio Santos, integrante da comissão de negociação dos servidores.
Mas os funcionários do IFCS também não aceitam controle eletrônico com cartão.
"Já fiquei muito tempo presa, para agora ser acusada de conivência com ilegalidade", afirma a historiadora Jessie Jane Vieira de Souza, diretora do instituto e responsável pela (tentativa de) adoção do ponto.
Militante da luta armada contra a ditadura militar (1964-85), ela cumpriu pena por nove anos. Na sua opinião, ilegal seria o gestor público não zelar pelo cumprimento dos contratos de trabalho.
O decreto 1.867, de 1996, determina que o "registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto".
A UFRJ é uma autarquia. O IFCS reúne 64 servidores, 106 docentes e 3.410 alunos de graduação e de pós.
Contra o ponto, o Diretório Central dos Estudantes da UFRJ "repudia a atitude de implantar o sistema, [...] forma de aumentar o controle sobre os técnicos administrativos".
Já o Centro Acadêmico dos alunos que moram no alojamento universitário manifestou apoio à diretora: "A iniciativa evidencia respeito com os alunos e a verba pública".
Uma assembléia dos servidores do IFCS deliberou que "a categoria não aceita a implantação do ponto eletrônico por entender que tal procedimento não assegura a confiabilidade do desempenho funcional da unidade."
Os professores Ricardo Jardim, chefe do Departamento de Filosofia, e Fernando Santoro, coordenador de Graduação em Filosofia, condenam o ponto para os funcionários.
Argumentam: "[...] Empresas interessadas no aumento da mais-valia obtida de seus empregados e no atendimento à clientela viam como eficaz e lucrativo um tal sistema e dispositivo de controle [o ponto]".

Resistências
Reações se repetem em universidades públicas em que administradores buscam instalar o ponto eletrônico. São poucas as unidades de ensino superior, com pessoal subordinado à União e aos Estados, que adotam o sistema.
Na origem do embate está a insatisfação de alguns docentes com a ausência e a insubmissão a horários. Um professor de história foi impedido de dar aula porque não havia servidor, guardião da chave, para abrir a sala. A ouvidoria da UFRJ recebeu reclamações.
Em abril, a diretora decidiu pelo ponto eletrônico, o que é sua prerrogativa. Para ela, o aparelho é um instrumento para que "as pessoas estejam no seu lugar de trabalho para responder à demanda do público que chega ao departamento e não encontra ninguém".
Mais: com a mudança, geram-se "mecanismos universais e impessoais que permitem que a comunidade do IFCS não crie laços de compadrio".
Pró-ponto eletrônico, a professora Karina Kuschnir, chefe do Departamento de Antropologia Cultural, afirma: "Temos que prestar contas à sociedade porque somos pagos por ela. A implantação do novo ponto faz parte de uma visão de universidade pública que busca excelência de todos os seus participantes: docentes, funcionários e alunos."
A ouvidora da universidade, Cristina Riche, não toma partido e pondera: "O que não pode é quem procura o serviço ficar sem a prestação do serviço".
Os servidores do IFCS não se opõem apenas ao ponto eletrônico. Alguns sustentam que a jornada de trabalho deve ser de seis horas e não de oito horas, que é o tempo fixado pelo decreto 1.590, de 1995.
Os funcionários atacam o que consideram falta de isonomia, pela introdução da aferição eletrônica de presença exclusivamente para eles. O decreto 1.867/96 dispensa os professores do ponto. Docentes com cargos de chefia têm se recusado a subscrever folhas de ponto com aparência de preenchimento posterior à data e ao horário indicados.
A diretora do IFCS enfrenta outras resistências. A Folha procurou para entrevista o reitor da UFRJ, Aloísio Teixeira, o pró-reitor de Pessoal, Luiz Afonso Henriques Mariz, e o decano do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Marcelo Macedo Corrêa e Castro.
Nenhum respondeu, embora tenham sido procurados pelo menos quatro vezes cada um.
Os funcionários anunciaram ter recebido apoio do reitor contra o ponto eletrônico. Um dirigente graduado da UFRJ confirmou. Na contramão, o Ministério da Educação reafirma que a legislação prevê ponto eletrônico.
Enquanto isso, o aparelhinho, cujo funcionamento estava previsto para julho, segue sem uso na entrada do IFCS, como um fantasma a ameaçar a velha folha de ponto e a cultura que sobrevive em torno dela.


Próximo Texto: Mortes

Aumento de prazo no consignado é positivo mas requer cuidado, diz economista

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Agência Brasil - 12/10/2014


Recentemente, o governo ampliou o prazo de pagamento do crédito consignado para aposentados, pensionistas e servidores públicos federais. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número máximo de parcelas passou de 60 a 72, valendo para desconto em folha ou cartão de crédito. Para servidores, o período aumentou de 60 para 96 meses. Segundo economista ouvido pela Agência Brasil, a medida tem um viés positivo, pois o prazo maior permite diminuir o valor da prestação. Mas os contemplados devem saber administrar o benefício, alerta.


“O efeito positivo é que permite uma folga no valor do desconto do consignado. A pessoa pode transformar o empréstimo atual em um mais longo e, assim, suavizar seu orçamento mensal. Por outro lado, o comprometimento da renda diminui e aumenta o espaço para contrair novos empréstimos. Então aumenta o montante total da dívida. Esse é o risco implícito nessa operação”, analisa o economista Gilberto Braga, professor de Finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).


Segundo Braga, apesar de a taxa de juros ter sido mantida inalterada nos dois casos – de 2,14% a 3,06% ao mês no caso de aposentados e pensionistas, e 2,5% ao mês, no caso de servidores públicos – o tomador de crédito deve se lembrar que, quanto maior o prazo do empréstimo, maior o valor em juros que terá pago ao final dele. Ele recomenda critério na hora de contrair dívidas.


“O servidor não deve tomar a decisão [de fazer um empréstimo consignado] pelo valor da prestação, e sim pelo que realmente precisa para resolver uma situação emergencial. O ideal, se puder, é reduzir o número de prestações, para reduzir o valor dos juros e também para diminuir o tempo que o servidor ou aposentado fica preso à obrigação”, aconselha.


De acordo com Edison Costa, presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps), as instituições representadas pela entidade estão sujeitas a ajustes dos bancos para ofertar os novos prazos. “O [empréstimo] de 72 meses [para aposentados e pensionistas], a maioria dos bancos já comunicou que a gente pode operar. Do funcionalismo público, ainda não recebemos comunicado”, disse.


Na avaliação de Edison, do ponto de vista das empresas de crédito, o prazo maior pode ser benéfico. “Para nós é bom, pois reativa os processos. Os créditos já estavam um pouco estrangulados. Dá um alívio no caixa das pessoas, melhora um pouco a movimentação da economia, pois põe mais recursos em circulação. Mas é uma medida paliativa. Vai durar o tempo que você recicla a carteira”, destaca ele, que acredita em aumento nos empréstimos feitos por aposentados.


“O aposentado é capaz de aquecer um pouco mais que o tomador tradicional. Ele tem uma demanda maior por crédito, com o salário cada vez mais achatado”, comenta o presidente da Aneps, que faz um alerta. “O aposentado está tomando crédito de maneira que é até difícil. Não é para constituir patrimônio, é mais para cobrir uma deficiência de caixa que ele tem”, ressalta.

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse, por meio de sua assessoria de comunicação, que ainda não há como estimar o impacto dos novos prazos na procura por crédito. A entidade informou ainda que “a implementação do novo prazo das operações de consignado depende de pequenos ajustes sistêmicos das instituições financeiras”. A Febraban também destacou que o cliente pode optar por prazos inferiores ao limite máximo e que, antes de finalizar qualquer operação, deve ter certeza de que o valor da parcela não irá comprometer as outras despesas do mês.

Pai ou mãe servidor público terá licença adoção por período equivalente à licença maternidade

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BSPF     -     12/10/2014



MPF/SC obtém decisão judicial em defesa das crianças adotadas


Sentença judicial da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), julgou parcialmente procedente pedido coletivo do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação judicial, garantindo o direito à concessão de licença adoção pelo período de 120 dias às servidoras ou aos servidores públicos federais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças até doze anos de idade, bem como à prorrogação do benefício, quando cabível, pelo prazo de 60 dias. A medida é válida em todo o Estado de Santa Catarina.


Até o momento, a licença adoção era concedida apenas às servidoras públicas que adotassem ou obtivessem guarda judicial para adoção de crianças pelo período de 90 dias, desde que o menor contasse com até 1 ano de idade. No caso de adoção de crianças maiores de 1 ano e até 12 anos, a licença limitava-se a 30 dias. O direito à prorrogação do benefício também era inferior, alcançando 45 dias, no caso de criança até 1 ano de idade, e 15 dias, para crianças com mais de 1 e até 12 anos.


A decisão judicial alcançada pelo Ministério Público Federal também resguarda a possibilidade do pai servidor público obter a licença adoção, em caso de adoção uniparental ou na ausência da mãe. Na adoção por casal e quando houver a morte de um dos pais, é garantido ao adotante sobrevivente o gozo do saldo restante da licença.


Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor da ação, o direito em questão embasa-se na proibição constitucional de tratamento desigual entre filhos adotivos, os quais são igualmente merecedores de proteção do Estado, e biológicos, já protegidos pela licença maternidade. A licença adoção, mais do que direito dos pais, constitui-se em proteção da criança adotada e da família, dando oportunidade de tempo e convivência próxima para a consolidação dos laços afetivos.


O direito à licença adoção em período equivalente à licença maternidade já vinha sendo praticado em favor de pais segurados do INSS (trabalhadores com Carteira de Trabalho e sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Agora passa a ser reconhecido também aos funcionários públicos.


O Ministério Público Federal apresentou recurso buscando a ampliação dos efeitos da decisão, pretendendo que o direito seja reconhecido em todo território nacional e também em favor de adolescentes adotados. Ainda, busca-se garantir o direito a famílias cujo adotante seja servidor de autarquias e fundações públicas, o qual atualmente não se encontra abrangido. ACP nº 5014990-02.2014.404.7200

Fonte: Justiça em Foco

Mobilização pela votação da PEC 555 na próxima semana

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BSPF - 12/10/2014

O Instituto Mosap e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – Cobap, que juntas coordenam o UNA-SE, informam que na próxima terça-feira, 14 de outubro, os representantes de todas as entidades que integram o movimento estarão no Salão Verde da Câmara dos Deputados a partir das 9 horas, em mobilização pela colocação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 555/2006 e do Projeto de Lei – PL 4.434/2008 na pauta do plenário. Esta é a expectativa das entidades diante do compromisso assumido pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) no dia 19 de setembro, durante mobilização em Natal (RN).


Na parte da tarde os servidores públicos e os aposentados do Regime Geral de Previdência novamente se reunirão no Salão Verde para acompanhar a reunião do Colégio de Líderes, na qual Henrique Alves deverá colocar a proposta de votação das duas matérias. Logo depois, eles deverão se dirigir para as galerias do plenário, a fim de acompanhar as votações do dia, com a esperança de que a PEC e o PL sejam apreciados pelos deputados federais.


A PEC 555 propõe a extinção gradativa do pagamento da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas. O PL 4.434 busca restabelecer valores dos benefícios dos aposentados do Regime Geral.

Com informações do Sinait

PF prende servidor por corrupção em Brasília

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BSPF - 12/10/2014




Brasília - A Polícia Federal prendeu, nesta sexta feira (10/10), um fiscal de obra do Instituto Federal de Brasília (IFB), por corrupção.


Policiais federais flagraram o momento em que o servidor recebeu a quantia de R$ 20 mil da empresa responsável pela obra, que superfaturou em mais de R$ 100 mil uma das notas referentes à construção do campus do IFB em Taguatinga Norte.


O valor superfaturado seria dividido entre a empresa e o fiscal. No momento da abordagem, o suspeito desobedeceu a ordem de parada do carro e fugiu tendo, inclusive, tentado atropelar dois policiais. Um dos agentes disparou tiros contra os pneus do carro que acabou parando, momento em que o acusado foi preso. 



O conduzido encontra-se a disposição da Justiça e responderá pelos crimes de corrupção, associação criminosa e resistência.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Polícia Federal no Distrito Federal

sábado, 11 de outubro de 2014

Uma ajuda

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Como você está? Talvez você deva estar se perguntando porque está recebendo este e-mail. Veja, gostaria de lhe fazer uma pergunta e conversar um pouco com você!

A pergunta é se você conhece alguém que está sofrendo por uma perda. Talvez esta seja a sua realidade. Se for, gostaria de conversar com você sobre algumas orientações que podem ajuda-lo neste momento.

Sabe, quando estamos perto de uma pessoa querida que sofreu uma perda, às vezes ficamos com medo de provocar mais dor e sofrimento, ficamos cheios de dúvidas e sem saber que caminho escolher. Mas é importante saber que sua presença é importante. Estar junto de uma pessoa enlutada, sem cobranças e sem expectativas pode ser muito valioso.

Se você quer ajudar, forneça uma lista escrita das coisas que pode fazer e os horários disponíveis. Lembre-se que há coisa simples que são difíceis de realizar quando se está muito abalado, como transporte, compras, cozinhar, limpeza e outras atividades rotineiras. Lembre-se de se colocar a disposição para cuidar de coisas práticas que ficam esquecidas.

Se você é próximo o suficiente, ofereça-se para ficar com as crianças, conversar e brincar com elas. Ter um adulto conhecido e calmo junto delas já é uma grande contribuição e pode ser um descanso para os pais enlutados.

Não evite falar do falecido e não tente evitar que as pessoas enlutadas falem dele(a). Seja um bom ouvinte, sem forçar a conversa; apenas deixe que saibam que você vai ouvir. Em caso de dúvida, pergunte. Tolere as variações de humor e até algumas crises de raiva. Não são contra você. O luto também significa sentir raiva pela perda sofrida.

Lembre-se que certas datas são marcantes e especialmente sofridas: aniversário de nascimento, de morte, de casamento, feriados e dias festivos. Mantenha o contato nessas datas: um telefonema para dizer que você também se lembrou pode ser acolhedor.

Luto é um processo que leva mais tempo do que em geral supomos. Você pode observar períodos melhores e piores, mudanças nas pessoas enlutadas, uma aparente regressão "quando tudo ia tão bem". Não espere um processo contínuo e linear, as oscilações vão ocorrer.

O luto é uma reconstrução. A pessoa enlutada não vai "voltar a ser o que era". Ela estará construindo uma nova identidade, novas crenças, novos sonhos. O luto é o caminho para uma nova etapa de vida.

Espero ter contribuído com você estar preparado para ajudar àqueles que virem a sofrer uma perda. Adorei conversar com você sobre este assunto! A essa altura tenho duas perguntas para que possamos continuar conversando:

1ª Você tem alguma dúvida sobre o assunto?

É um tema difícil, e não raramente, ficamos cheios de dúvidas. Se esse for o seu caso, se você tiver uma pergunta específica, me deixe saber, vai ser um prazer te ajudar.



2ª Você gostou do tema da nossa conversa? Ajudou você em algo?

Eu pergunto isso porque gosto de criar um conteúdo prático, fácil e útil para ser aplicado no dia a dia, e que faça a diferença na vida das pessoas. Para isso eu preciso de sua ajuda, se puder, responda esse e-mail com a sua opinião sobre o tema, e sugestões de temas futuros.



Como PT e PSDB trataram o servidor público enquanto governaram o país

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Consultor Jurídico - 11/10/2014


Para possibilitar uma reflexão sobre as posturas do PT e do PSDB em relação aos servidores públicos, tendo em vista a disputa no segundo turno da eleição presidencial, levantamos alguns dados e informações sobre a postura desses dois partidos no trato com o funcionalismo federal no período em que governaram o país.


O primeiro aspecto a destacar diz respeito à forma de se relacionar com os servidores dos dois partidos.


Nos governos do PSDB no plano federal, a lógica foi “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, e sem qualquer diálogo com as entidades de servidores.


Nos governos do PT houve uma mudança no padrão de relação, saindo de uma relação autoritária para um sistema de diálogo, ainda que com os conflitos próprios das negociações coletivas.


O segundo aspecto trata da reposição de pessoal, via concurso público, para manter a máquina pública funcionando e atendendo à população.


Nesse quesito parece evidente que enquanto os governos do PSDB promoveram um verdadeiro desmonte, com extinção de órgãos e substituição do concurso pela terceirização, o governo do PT fez o contrário, ou seja, recompôs alguns órgãos e fez concursos regularmente para praticamente todas as áreas de governo, embora tenha mantido um volume bastante elevado de terceirizações e de cargos comissionados.


O terceiro aspecto se refere à comparação em termos de ganhos salariais nos dois governos.


Nos governos do PSDB, ao longo dos oito anos, não houve política salarial, mas uma lógica de concessão de abonos e reajustes diferenciados, e limitado a determinados grupos de servidores, que resultaram em enorme arrocho salarial, a ponto de que nem mesmo os setores contemplados tiveram reposta a inflação ou o poder de compra dos salários.


Nos governos do PT, embora desde 2004 tenha sido deixada de lado a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição, ocorreram de forma sistemática reestruturações remuneratórias com aumento real para todos os servidores, ainda que com disparidades de tratamento bastante expressivas entre servidores em situações análogas. A mesa de negociação permaneceu em funcionamento no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e mesas setoriais foram estabelecidas para debater questões específicas relativas a ministérios, autarquias e...


Revisão geral anual para servidor público: um conto constitucional

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BSPF - 11/10/2014



A revisão geral da remuneração dos servidores inicia sua versão anual com a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso X, da Constituição da República. Ou assim deveria ser, porque aos servidores federais ainda não se tornou realidade.


Como ideia, o instituto tem por objetivo a reposição inflacionária de remunerações e subsídios a cada doze meses, sempre na mesma data e sem distinção de índices, “respeitada a iniciativa privativa em cada caso”.


Na redação original, que abrangia identidade de índices entre civis e militares, a regra assegurava o reajuste sem disciplinar o período, embora a anualidade tenha sido respeitada até 1995, com data-base em janeiro.


Em razão dos objetivos da Reforma Administrativa de 1998, relacionados à retirada de alguns direitos do funcionalismo, ninguém compreende exatamente a razão de ter sido incluída a periodicidade anual (enquanto os militares foram retirados do inciso), mas a alteração foi incorporada à Carta Magna.


Desde então, a história não se concretizou para os civis federais. Em 24 de maio de 2001, diante da ausência de cumprimento do comando constitucional, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a mora presidencial no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 2061.


De lá para cá, somente em janeiro de 2002 (3,5%) e janeiro de 2003 (1%) ocorreram arremedos de revisão geral, mediados pelas Leis 10.331/2001 e 10.697/2003, desconectados da variação inflacionária e da essência do direito, que está vinculado à recomposição do poder aquisitivo da moeda (vide julgamento do RMS 22.307-7 pelo STF).


A Lei 10.331, além de conceder 3,5%, fixou a data-base como janeiro de cada ano, mantendo a exigência de lei específica para a realização do reajuste. Essa “lei específica” para anos seguintes se limitou a conceder 1% em janeiro de 2003, sem sucessão legislativa. O quadro de irresignação instaurado entre os...

Candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas pela Ufam não podem ser nomeados

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



BSPF     -     11/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido de nomeação de candidato classificado fora do número de vagas em concurso da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para o cargo de professor assistente A do Departamento de Engenharia de Produção da Instituição de Ensino. Os procuradores informaram que o Edital 01/2013 previa apenas uma única vaga para o posto.


O concorrente, aprovado na 2ª colocação do certame, ajuizou ação contra a Ufam com intuito de obrigar a Universidade a assegurar indevidamente a vaga por ele exigida. Alegou também que dentro do prazo de validade do concurso houve abertura de vagas, porém a Instituição optou por prorrogar o contrato temporário de outra professora.


A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade do Amazonas (PF/FUA) esclareceram que a prorrogação do contrato de trabalho de professor temporário foi para substituição de docente lotado no Departamento de Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, área não compatível com o perfil para o qual o autor foi classificado.


As unidades da AGU defenderam ainda que os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital do certame não têm direito à nomeação, pois possuem apenas expectativas de serem convocados dentro do prazo desde que surjam vagas e haja interesse e necessidade da Administração.


A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de nomeação do candidato. "Não foram previstas vagas excedentes que pudessem compor o cadastro de reserva no certame em tela, nem a previsão de aproveitamento dos candidatos aprovados fora das vagas oferecidas no caso de surgimento de novas vagas. Sendo assim, à Administração cabe a análise discricionária quanto ao preenchimento das vagas supervenientes por aqueles que foram considerados aprovados além do número de vagas ofertadas", disse a decisão.


A PF/AM e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 11143-33.2014.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU