Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Advogados comprovam que federações não tem competência para representar servidores filiados a sindicatos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
     

BSPF - 13/10/2014


As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, ocorrendo em cada um dos níveis sindicais, não podendo ser exercida sem observar cada nível de representatividade. Essa foi a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) defendida em ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) que pretendia representar a categoria, sem observar que a competência para isso seria dos sindicatos.


A Federação ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que determinou, em relação ao expediente funcional dos Policiais Rodoviários Federais, a compensação, até 30/09/2014, da carga horária reduzida em razão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol. A entidade alegava que a medida seria ilegal e violava o princípio da legalidade.


A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) contestou o pedido alegando que pela lei, a entidade associativa pode representar seus filiados, conforme de que as confederações podem representar as federações, estas podem representar os sindicatos e estes, por sua vez, os seus filiados, restando a impossibilidade de interferência das confederações no âmbito de representatividade dos sindicatos, em observância ao princípio da unicidade sindical.


A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido da Federação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.


Atuaram no caso a PRU e a Coordenação Regional em Assuntos de Servidores Públicos, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Processo n° 0057808-89.2014.4.01.3400 - 17ª Vara Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############