*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
BSPF - 13/10/2014
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, ocorrendo em cada um dos níveis sindicais, não podendo ser exercida sem observar cada nível de representatividade. Essa foi a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) defendida em ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) que pretendia representar a categoria, sem observar que a competência para isso seria dos sindicatos.
A Federação ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que determinou, em relação ao expediente funcional dos Policiais Rodoviários Federais, a compensação, até 30/09/2014, da carga horária reduzida em razão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol. A entidade alegava que a medida seria ilegal e violava o princípio da legalidade.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) contestou o pedido alegando que pela lei, a entidade associativa pode representar seus filiados, conforme de que as confederações podem representar as federações, estas podem representar os sindicatos e estes, por sua vez, os seus filiados, restando a impossibilidade de interferência das confederações no âmbito de representatividade dos sindicatos, em observância ao princípio da unicidade sindical.
A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido da Federação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Atuaram no caso a PRU e a Coordenação Regional em Assuntos de Servidores Públicos, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processo n° 0057808-89.2014.4.01.3400 - 17ª Vara Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
BSPF - 13/10/2014
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, ocorrendo em cada um dos níveis sindicais, não podendo ser exercida sem observar cada nível de representatividade. Essa foi a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) defendida em ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) que pretendia representar a categoria, sem observar que a competência para isso seria dos sindicatos.
A Federação ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que determinou, em relação ao expediente funcional dos Policiais Rodoviários Federais, a compensação, até 30/09/2014, da carga horária reduzida em razão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol. A entidade alegava que a medida seria ilegal e violava o princípio da legalidade.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) contestou o pedido alegando que pela lei, a entidade associativa pode representar seus filiados, conforme de que as confederações podem representar as federações, estas podem representar os sindicatos e estes, por sua vez, os seus filiados, restando a impossibilidade de interferência das confederações no âmbito de representatividade dos sindicatos, em observância ao princípio da unicidade sindical.
A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido da Federação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Atuaram no caso a PRU e a Coordenação Regional em Assuntos de Servidores Públicos, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processo n° 0057808-89.2014.4.01.3400 - 17ª Vara Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############