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BSPF - 14/10/2014
Os candidatos aprovados para o cargo de escrivão no concurso da Polícia Federal (PF) realizado em 2013, e que, no entanto, não conseguiram ficar entre os classificados do certame, não têm direito automático a convocação. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal, que acatou o argumento e negou a obrigatoriedade do chamamento de 138 excedentes para curso de formação.
O edital do concurso previa a existência de 350 vagas. Segundo a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU, o número de convocados para o curso de formação, no entanto, seria de 393. O excedente de 43 vagas seria para o caso de haver desistências ou reprovação de candidatos durante o curso. Os demais, ainda de acordo com a Procuradoria, seriam automaticamente eliminados.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública para tentar obrigar a PF a convocar outros 138 candidatos que, de acordo com o órgão, foram aprovados no concurso. Alegava não ser razoável a conduta da Administração Pública em não convocar estes remanescentes, porque haveria rumores de que um novo concurso seria lançado para o provimento de servidores do mesmo cargo.
Rebatendo os argumentos, os advogados da AGU demonstraram que a convocação dos aprovados seguiu exatamente o que estava previsto no edital que regulamentou o certame. Também destacaram que não caberia ao Judiciário determinar o chamamento de candidatos que ficaram de fora do número de vagas previstas na abertura do concurso. A iniciativa para este procedimento, segundo defendeu a AGU, é privativa da Administração Pública.
A defesa dos advogados ainda ponderou que "a inscrição no certame implicou na aceitação pelos candidatos nas normas para o concurso contidas no edital supracitado, nos comunicados e em outras publicações relativas ao evento". Além disso, a AGU esclareceu que há entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente os candidatos aprovados no número de vagas previstas no edital têm direito de serem chamados até o vencimento do prazo do concurso.
Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que afastou a Ação Civil Pública da Defensoria. "A parte recorrente [DPU] não logrou êxito em demonstrar que seria possível realizar o chamamento dos participantes aprovados na primeira etapa do concurso em numerário maior que o de vagas ofertadas", informou trecho da decisão monocrática.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0803031-28.2014.4.05.0000 - TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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