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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Justiça Eleitoral poderá ter gratificação para servidores efetivos

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Agência Câmara Notícias     -     07/01/2015

A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei 7904/14, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor.


Pelo texto, a gratificação poderá ser acumulada com outras referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão e será estendida a aposentados e pensionistas, mesmo os que tenham se tornado inativos antes da publicação da nova lei.


As despesas decorrentes da medida, segundo o TSE, serão custeadas por dotações orçamentárias previstas no Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015, que está pendente de votação no Plenário do Congresso Nacional.


O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, argumenta que o projeto pretende corrigir a atual defasagem salarial de servidores da Justiça Eleitoral. “A Grael objetiva valorizar a qualidade dos trabalhos prestados à sociedade brasileira pelos servidores da Justiça Eleitoral e manter pessoal especializado e de alto nível”, sustenta Toffoli.


Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei não retroage para permitir reajuste de pensão por morte

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Consultor Jurídico     -     07/01/2015


As regras instituídas em data posterior à concessão da pensão não podem ser utilizadas no cálculo do benefício. Foi o que decidiu a 2ª Turma Recursal do Ceará ao apreciar o pedido de uma viúva para reajustar a pensão deixada pelo marido, que foi servidor do Ministério dos Transportes. O colegiado negou o acréscimo de 2% que a pensionista havia conseguido no juizado especial.


O caso chegou à turma recursal por meio de um recurso proposto pela Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais da Procuradoria da União no Ceará, vinculado à Advocacia-Geral da União. Segundo o órgão, o valor que a pensionista recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação foi feito com base na legislação aplicada no ano em que a pensão fora concedida — no caso: 1984, quando o marido da autora morreu.


O Estatuto dos Servidores em vigor na época (Lei 1.711/52) previa aumento de 5% no salário a cada cinco anos de efetivo exercício. A gratificação era chamada de anuênio. Depois de trabalhar por 25 anos, o marido da pensionista passou a receber 25%. Ele morreu dois anos depois de obter o benefício e a pensão instituída para a viúva manteve a porcentagem para o cálculo da gratificação.


No entanto, ela conseguiu a revisão desse valor com aumento para 27% com base em uma interpretação da Lei 8.112/90, que substituiu o antigo Estatuto dos Servidores. A norma mudou as regras do anuênio e o reajuste passou a ser anual, de 1%.


Para a pensionista, os dois anos a mais de serviço do marido deveriam ser contados para o cálculo da gratificação. Mas os advogados públicos alegaram sob que somente os servidores que ingressaram na carreira depois que a norma entrou em vigor teriam direito ao reajuste anual. A turma recursal acolheu o argumento. Na decisão, o colegiado explicou que a "aplicação de legislação posterior viola o princípio da irretroatividade das leis".


Mudanças


O reajuste de 1% anuais, previstos na Lei 8.112/90, foi extinto em 1999 e não é mais aplicado aos servidores públicos da ativa que ingressaram na carreira após esse período.

Processo 050631572.2011.4.05.8100/ 2ª Turma Recursal do Ceará

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Comissão que analisa processos de servidores anistiados tem prazo prorrogado

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BSPF - 06/01/2015


Portaria do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, prorroga por um ano, até 8 de janeiro de 2016, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial – CEI.


A comissão foi instituída em 2004 para revisão dos pedidos de retorno dos servidores demitidos no período entre 1990 e 1992 (governo Collor), posteriormente beneficiados com anistia, em 1994. 


É composta por sete representantes e seus suplentes. Dois são do Ministério do Planejamento, que a preside; um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados.


Até o final do ano passado, segundo balanço da CEI, haviam cadastrados 16.171 processos, dos quais 891 em fase de instrução e análise, decorrentes de situações como recursos de indeferimentos, mandados de segurança e processos pendentes de decisão final.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Proposta cria cargos efetivos de analista judiciário no TRT de Brasília

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Agência Câmara Notícias - 06/01/2015


Os cargos serão distribuídos nas áreas de medicina do trabalho (2), psiquiatria (2), fisioterapia (2), serviço social (1), enfermagem (1).


A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (PL 7908-14), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria oito cargos efetivos de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, sediado em Brasília (DF).


A proposta já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo texto, os cargos serão distribuídos nas seguintes áreas: medicina do trabalho (2), psiquiatria (2), fisioterapia (2), serviço social (1), enfermagem (1).


Segundo o TRT a proposta tem a finalidade de viabilizar o diagnóstico, o planejamento e a execução de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, em atendimento à Resolução do CSJT. Essa norma fixou diretrizes na área de saúde do trabalho em observância a regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga os TRTs a manter Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a constituir comissão de engenharia e segurança do trabalho.


Segundo a justificativa, o projeto confere maior atenção à saúde ocupacional de magistrados e servidores que tiveram suas atividades intensificadas ou aceleradas em virtude do aumento no volume de processos, sem contrapartida na expansão do quadro funcional.


“Em razão da carência de qualificação e da sobrecarga de trabalho, os profissionais têm dificuldades para acrescentar às suas rotinas ações que envolvam o diagnóstico ergonômico dos postos e ambientes de trabalho, a sensibilização e a educação em saúde, a realização de campanhas de saúde e o gerenciamento de grupos de acompanhamento de cronicidades”, argumenta o TRT.


Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Novo ministro fala em valorização dos servidores federais

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BSPF     -     06/01/2015   


Em seu primeiro discurso como novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou que o aprimoramento da gestão pública depende também da valorização dos servidores e que manterá o diálogo com todas as carreiras do funcionalismo público, mas ressaltou que tudo se dará "dentro das limitações econômicas que temos". "Buscaremos equilibrar as justas demandas dos servidores com a nossa capacidade financeira", acrescentou.

Regra sobre pensão também alcança servidor público

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BSPF     -     06/01/2015


Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.


A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.


As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.


A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.


Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.


Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua vitalícia. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:


1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;


2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;


3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;


4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e


5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.


No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:


1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43, e


2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral.


Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percental.


Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:


1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável, 
e


2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.


As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.


As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título “Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo”, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abanos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.


Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Diap

Novo ministro do Planejamento promete esforço para valorizar servidores federais, mas destaca limitações econômicas

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 06/01/2015

O novo ministro do Planejamento tomou posse nesta segunda-feira. Em seu discurso, Nelson Barbosa afirmou que o governo fará “todo o esforço” para melhorar a qualificação e as condições de trabalho dos servidores federais, mas lembrou que a União tem limitações econômicas.


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) deverá decidir, na próxima quinta-feira, as principais reivindicações do setor, que serão enviadas à Presidência da República e aos ministros.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Proposta cria regras para reajuste salarial de agentes comunitários de saúde

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Agência Câmara Notícias     -     05/01/2015



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7743/14, do deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), que estabelece regras para valorização do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O projeto prevê, entre 2015 e 2018, a reposição da inflação e um aumento real baseado no crescimento da economia.


Atualmente em vigor, a Lei 12.994/14 instituiu o piso salarial nacional para esses agentes, no valor de R$ 1.014,00 mensais, mas não definiu as regras para os reajustes salariais para a preservação do poder aquisitivo do piso.


Imbassahy afirma que é preciso haver uma regra para o reajuste do piso salarial nacional para essa categoria profissional.


Reajustes


Pela proposta, os reajustes serão feitos anualmente com base na variação acumulada nos 12 meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Já a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:


em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE para o ano de 2013;
em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2014;
em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2015; e
em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2016.


De acordo com o projeto, as diretrizes de valorização salarial serão aplicadas por meio de decreto do Poder Executivo. Esse decreto divulgará, a cada ano, os valores mensais do piso salarial.


Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor da proposta foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Procuradoria impede reajuste indevido de benefício a pensionista do Ministério dos Transportes

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AGU     -     05/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão que concedia revisão indevida em benefício conhecido como anuênio à pensionista viúva de servidor do Ministério do Transportes. A autora havia conseguido na Justiça reajuste de 2%. Mas a AGU comprovou que o valor que ela recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação foi realizado com base na lei que era aplicada no ano em que a pensão foi concedida, 1984, data do falecimento do esposo da autora.


O Estatuto dos Servidores que vigorava na época era a Lei nº 1.711/52. Ela previa aumento 5% no salário por cada cinco anos de efetivo exercício, gratificação que foi chamada de anuênio. Assim, pela regra, após 25 anos trabalhando para o Estado o esposo da pensionista passou a receber 25%. Ele faleceu dois anos depois disso e a pensão instituída para a viúva manteve a porcentagem para o cálculo da gratificação.


Ela conseguiu, no entanto, revisar esse valor com aumento para 27% com base em uma interpretação da Lei nº 8.112/90, que substituiu o antigo Estatuto dos Servidores e mudou as regras do anuênio. O reajuste passou a ser anual, de 1%. Para ela, portanto, os dois anos a mais de serviço do esposo deveriam ser contados para o cálculo da gratificação.


No entanto, a Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais da Procuradoria da União no Ceará (COJEF/PU/CE) recorreu e explicou que a 8.112/90 não poderia ser aplicada no caso. Segundo os advogados públicos, somente os servidores que ingressaram na carreira pública depois que a norma entrou em vigor têm direito ao reajuste anual.


O argumento foi seguido pela 2ª Turma Recursal do Ceará, que acolheu a defesa da AGU e reiterou que as regras instituídas em data posterior à concessão da pensão não podem ser utilizadas no cálculo do benefício. A aplicação de legislação posterior, segundo a decisão, resultaria na "violação ao princípio da irretroatividade das leis". A sentença reformou a decisão anterior e determinou que o valor do anuênio fosse novamente ajustado para 25%.


Vale ressaltar que o anuênio foi extinto em 1999 e não é mais aplicado aos servidores públicos da ativa que ingressaram na carreira após esse período.


A COJEF/PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 050631572.2011.4.05.8100 - 2ª Turma Recursal do Ceará

Gratificação especial: AGU evita saída indevida de mais de R$ 20 milhões em depósito judicial

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BSPF     -     05/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a saída indevida dos cofres públicos de mais de R$ 20 milhões. A quantia foi depositada além do que a lei permite em uma conta judicial destinada ao pagamento de gratificação de servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).


A atuação ocorreu em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba (SINDC&T) na década de 1990. A entidade solicitou que o INPE não retirasse da folha de pagamento a chamada "gratificação especial", correspondente a 1/12 sobre os vencimentos dos servidores do instituto.


A discussão sobre o direito ao recebimento à gratificação, que foi instituída pela Resolução Normativa CNPQ 05/1975, deveu-se à transformação do benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) por força do Decreto-lei nº 2.100/83 e no Decreto nº 89.253/83.


O juízo de primeira instância concedeu a liminar e determinou o depósito judicial dos valores. Em cumprimento à decisão, o INPE passou a depositar a parcela em relação a toda a remuneração dos servidores. Contudo, a AGU verificou que não foi observado os termos da decisão de que os servidores deveriam receber a verba relativa à VPNI, pois esta não foi considerada ilegal.


A 2ª Vara Federal de São José dos Campos entendeu que o pagamento da gratificação deve ser feito com base na VPNI, que corresponderá ao valor da gratificação especial paga à época de sua extinção, em 1983, e somente será atualizada por força das revisões gerais anuais da remuneração dos servidores.


Mesmo assim, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para liberar o montante. Sem considerar o equívoco do depósito realizado pelo INPE ao cumprir a liminar, a relatora do entendeu que o valor deveria ser liberado, pois estaria configurado o recebimento de boa-fé pelos servidores.


A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) e a Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José dos Campos apresentaram recurso e conseguiram suspender a decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2012, destacando que o depósito judicial tem por finalidade impedir o recebimento de boa-fé, o que inviabilizaria a posterior devolução dos valores em caso de reforma da decisão de primeira instância.


Diante da decisão do STJ, a PRU3 e a PSU/São José dos Campos requereram ao TRF3 o reconhecimento de ausência de boa-fé no caso e a suspensão da liberação dos valores até a apuração das quantias corretas que devem ser pagas, evitando o enriquecimento indevido. Os advogados da União também argumentaram que a liberação da importância com diferença a maior afrontaria a coisa julgada.


A 11ª Turma do TRF3, por unanimidade, acatou os argumentos colocados e decidiu dar provimento ao recurso. Em valores de 2008, a economia para os cofres públicos decorrente da atuação das unidades da AGU é de aproximadamente 22 milhões.


A PRU3 e a PSU/São José dos Campos são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Agravo de Instrumento n° 0009783-79.2009.4.03.0000 - TRF.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU

Advogados confirmam que é indevida 'contagem ficta' de tempo de serviço para recebimento de adicional

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AGU     -     05/01/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou ser indevida a "contagem ficta" do tempo de serviço - correspondente ao período não trabalhado efetivamente, mas considerado no cálculo final da aposentadoria - para fins de recebimento de gratificação. Com isso, os advogados da União confirmaram a tese de que essa contagem não poderia ser considerada para a concessão de vantagens remuneratórias, mas apenas para conversão de aposentadoria especial, por trabalho em condições que prejudicam a saúde, em comum.


Um servidor ajuizou ação para requerendo contagem ficta do tempo com o objetivo de receber o chamado abono permanência. Ele apontava que se fosse levada em conta a situação legal do cargo até a publicação da Lei nº 9.032/1995, o fato de o autor ocupar o cargo de engenheiro já assegurava o reconhecimento do adicional por atividade insalubre e, assim, garantia-lhe a contagem pretendida. Alegou que se considerado o tempo ficto pretendido, ele teria o tempo necessário para aposentadoria voluntária e que, por seguir no serviço público, o autor teria direito ao abono permanência.


Contestando as alegações do servidor, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) defendeu que que o autor não faz qualquer referência ou prova de que recebera adicional de insalubridade. Segundo os advogados, isso seria necessário para comprovar que ele trabalhava em situação diferenciada.


Ainda de acordo com a AGU, o servidor não esteve sempre desempenhando as funções do cargo no período apontado (20/02/1978 a 28/04/1995). Destacou que houve período em que o autor ocupou as funções/atividades de prefeito do município de Cacoal/RO, no período de 26/03/1980 a 29/12/1982, e que por isso passou três anos sem desempenhar qualquer atribuição do cargo de engenheiro.


Além disso, os advogados da União ressaltaram que o entendimento do STF estabelece que os parâmetros para aposentadoria especial, enquanto não editada lei, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, sendo indevido mesclar diferentes regras. "Os pedidos formulados pela parte autora devem ser julgados improcedentes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da prévia dotação orçamentária para realização de despesas e da separação dos Poderes.


A 21ª Vara Federal/RO acolheu o entendimento da AGU, reforçando que o STF firmou entendimento no sentido de que o art. 40, § 4º, da Constituição Federal não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público para fins de recebimento de gratificação, mas somente para concessão de aposentadoria, não admitindo a conversão de períodos especiais em comuns, "mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas".


A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref. Processo 0500778-90.2014.4.05.8100 - 21ª Vara Federal.

‘O funcionalismo federal não servirá de toalha', diz secretário-geral da Condsef

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     05/01/2015  

Entidades esperam um segundo mandato com maior abertura de negociação


Rio - A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) retoma hoje as atividades após o recesso de fim de ano já preparando as atividades que serão feitas ainda este mês para iniciar a campanha salarial de 2015. Segundo o secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva, o cenário deste ano “não é fácil”. “A sombra do arrocho e o velho discurso de enxugar a máquina pública continuam acompanhando a trajetória de luta da categoria. Contudo, o servidor público não é toalha”.


Segundo a confederação, a expectativa é que o segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff abra mais espaço para um maior diálogo entre servidores e governo, apesar do cenário de crise econômica. Dilma teria assegurado às centrais sindicais que a intenção é manter a discussão permanente para discutir as demandas de todos os trabalhadores. Incluindo também a regulamentação definitiva da negociação coletiva do setor público.

Em nota, a Condsef afirmou que o funcionalismo federal tem o dever de cobrar do governo o reconhecimento necessário de que é importante garantir investimentos urgentes no setor. Para que o Brasil avance não só economicamente, mas continue a se consolidar como país socialmente mais justo. “Não se constrói um país desenvolvido sem assegurar a sua população um Estado forte com serviços públicos de qualidade. E é para buscar avanços no setor público que os servidores devem se mostrar mais dispostos que nunca a partir para a luta utilizando, se preciso for, seu direito legítimo e sagrado de deflagrar greve”. O Fórum Nacional das Entidades vai reunir diversas entidades representativas em Brasília nos dia 31 de janeiro e 1º de fevereiro.

domingo, 4 de janeiro de 2015

Aposentadoria especial depende de provas de insalubridade

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Consultor Jurídico - 04/01/2015

A aposentadoria especial só pode ser concedida quando o trabalhador comprova insalubridade na atividade que desempenhava. Foi o que decidiu a 21ª Vara Federal do Ceará ao julgar ação de um engenheiro civil, servidor público federal, que reivindicava benefício referente ao período de 1978 a 1995.


A Procuradoria-Geral da União contestou o pedido. Argumentou que a legislação atual não admite mais o enquadramento por atividade para concessão do benefício, mas somente a comprovação efetiva da atividade em condições especiais. Isso em razão da Lei 9.032/95, que passou a exigir também o tempo de trabalho de maneira permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos.


Segundo a procuradoria, “se o cargo de engenheiro, apenas por isso, permitia a consideração de que o servidor ou funcionário desempenhava atividade insalubre, era de ter por certo que também tinha direito ao adicional de insalubridade, mas a parte autora não faz qualquer referência ou prova de que recebeu tal adicional”.


De acordo com o órgão, essa evidência derruba a alegação de que o servidor teria situação diferenciada simplesmente por ocupar cargo de engenheiro. A procuradoria alegou também que o servidor não desempenhou de forma contínua as funções do cargo. Entre 1980 e 1982, ele foi prefeito do município de Cacoal (RO), o que já torna improcedente a ação ajuizada contra o INSS.


A primeira instância acolheu os argumentos e negou os pedidos, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Constituição não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público, mas tão somente a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Gasto é o dobro do que o país destinou a saúde, educação e assistência social juntas, diz relatório do tribunal

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Deficit é maior na previdência do setor público

Segundo o TCU, despesa com INSS, servidores e militares chegou a R$ 446 bilhões no ano passado
Gasto é o dobro do que o país destinou a saúde, educação e assistência social juntas, diz relatório do tribunal
DIMMI AMORADE BRASÍLIA
O deficit da previdência social de 1 milhão de servidores públicos da União e militares já é maior dos que o dos 24 milhões de trabalhadores da iniciativa privada que recebem pelo INSS.
A previdência virou "uma sangria desatada não contida", segundo o ministro Aroldo Cedraz, eleito nesta quarta-feira (3) o novo presidente do TCU (Tribunal de Contas da União).
Os dados sobre os deficits da previdência estão numa auditoria aprovada nesta quarta-feira pelo Tribunal que fez várias recomendações ao governo no sentido de rever a política de deficits da previdência. Para ele, o sistema ameaça quebrar "se não forem tomadas medidas em tempo hábil".
Segundo o relatório, a despesa do governo com todo o sistema de previdência (INSS, servidores e militares) chegou a R$ 446 bilhões em 2013, o que alcançou pouco mais de 1,1% do PIB.
Pelo relatório, isso significa que o custo foi o dobro do que o país gastou com saúde, educação e assistência social juntas.
A maior preocupação do trabalho é que essa despesa vem crescendo muito acima do crescimento do PIB e até mesmo da inflação. Segundo os dados, o gasto em 2009 foi de R$ 291 bilhões. Isso significou um aumento de 11% ao ano no período.
Como a arrecadação também não acompanhou o crescimento da despesa, isso gerou deficits bilionários no sistema que são cobertos com recursos do Tesouro da União.

IMPACTO

No regime dos servidores públicos, o deficit em 2013 foi de R$ 40 bilhões. Esse regime alcança 670 mil aposentados. Já a previdência dos militares, com 270 mil beneficiados, teve R$ 22 bilhões de deficit.
Juntos, esses dois grupos somam cerca de 1 milhão de aposentados e deficit de R$ 62 bilhões.
No regime geral da previdência social, pelo qual 24 milhões de beneficiários recebem aposentadorias e pensões pelo INSS, o defict chegou a R$ 50 bilhões.
Ou seja, os cerca de 1 milhão de aposentados públicos levaram a um deficit superior ao dos 24 milhões de aposentados.
"O problema somos nós", disse o ministro Benjamin Zymler referindo-se aos servidores públicos. "Não há como ajustar sem cortes", lembrou Zymler.
Outro ministro, Walton Alencar, criticou os benefícios dados a servidores públicos ao longo dos anos dizendo que eles não são compatíveis.
"A quebradeira no Brasil é certa nos próximos 5 a 10 anos. Não teremos condições de pagar isso", disse o ministro Walton Alencar, o mais antigo do tribunal.
A auditoria também apontou para problemas de deficit atuarial nos regimes de previdência dos Estados e municípios, que serão investigados em outro processo.

Deficit é maior na previdência do setor público

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Dimmi Amora
Folha de S. Paulo - 04/01/2015


Segundo o TCU, despesa com INSS, servidores e militares chegou a R$ 446 bilhões no ano passado


Gasto é o dobro do que o país destinou a saúde, educação e assistência social juntas, diz relatório do tribunal


O deficit da previdência social de 1 milhão de servidores públicos da União e militares já é maior dos que o dos 24 milhões de trabalhadores da iniciativa privada que recebem pelo INSS.


A previdência virou "uma sangria desatada não contida", segundo o ministro Aroldo Cedraz, eleito nesta quarta-feira (3) o novo presidente do TCU (Tribunal de Contas da União).


Os dados sobre os deficits da previdência estão numa auditoria aprovada nesta quarta-feira pelo Tribunal que fez várias recomendações ao governo no sentido de rever a política de deficits da previdência. Para ele, o sistema ameaça quebrar "se não forem tomadas medidas em tempo hábil".


Segundo o relatório, a despesa do governo com todo o sistema de previdência (INSS, servidores e militares) chegou a R$ 446 bilhões em 2013, o que alcançou pouco mais de 1,1% do PIB.


Pelo relatório, isso significa que o custo foi o dobro do que o país gastou com saúde, educação e...

sábado, 3 de janeiro de 2015

Inchaço da máquina pública

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O Estado de S. Paulo     -     03/01/2015


O Poder Executivo federal tem 757.158 cargos efetivos e 113.869 cargos de confiança e comissionados, além de 20.922 contratos temporários, de acordo com dados da Secretaria de Gestão Pública, ligada ao Ministério do Planejamento. São quase 900 mil cargos, distribuídos entre 39 Ministérios e a Presidência da República. É um número difícil de ser justificado, especialmente quando se tem em conta o grau de eficiência do Estado brasileiro. Um Estado inchado dificilmente é um Estado eficiente, estando mais para o seu oposto – um Estado que consome a riqueza nacional e produz burocracia.


Nesse conjunto de quase 900 mil cargos há uma fatia que chama a atenção. São os cargos de confiança ou comissionados de responsabilidade direta da Presidência da República, conhecidos pelas siglas DAS (Direção e Assessoramento Superior) e NE (Natureza Especial). No Brasil, eles vêm crescendo de uma forma perigosa. Em 2002, último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, eram 18.450 cargos dessa espécie.


Em 2006, ao final do primeiro mandato de Lula, eram 19.847. Em 2010, o número saltou para 21.952, o que não deixa de ser um reflexo da diferença de política fiscal entre os dois mandatos de Lula. Em seu primeiro governo, ainda havia alguma responsabilidade quanto aos gastos públicos. Agora, ao final do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, os cargos de confiança e comissionados de responsabilidade direta da Presidência são 23.008.


São números muitos distantes do que se vê em outros países. Estima-se que nos Estados Unidos existam 4 mil cargos similares aos cargos de confiança e comissionados brasileiros. Na Alemanha, não chegariam a 600. Essa diferença abissal de cargos – sem contar os tamanhos das economias do Brasil e dos dois países citados – mostra que quantidade não é eficiência. Ao contrário, aqui parece ser que o menos é mais.


Não é raro ouvir comentários no sentido de que a Constituição de 1988 levou ao inchaço do Estado brasileiro. É um fato que, nos anos posteriores à volta da democracia, o Estado cresceu. No entanto, a responsabilidade não parece estar na letra da Constituição, e sim numa determinada interpretação. O texto constitucional é bastante claro ao afirmar que a administração pública deverá respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – princípios estes bem distantes do inchaço estatal.


E quando a Constituição trata dos cargos de confiança e comissionados, classifica-os como exceção, destinando-os “apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Como se vê, os postulados constitucionais não batem com os atuais 23 mil cargos de confiança ou comissionados de responsabilidade direta da Presidência da República.


Será que há a necessidade de tanto cacique no Estado brasileiro? Será que o País é assim tão idiossincrático, exigindo para as suas funções estatais tamanha quantidade de pessoas?



Também não se deve fazer vista grossa ao fato de que, durante os anos em que o PT está no poder, a questão dos cargos de confiança e comissionados do Estado brasileiro não foi e...

Sistema de processo administrativo digital já pode ser usado por todos os órgãos da União

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     03/01/2015


O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), usado para a tramitação de processos administrativos digitais na União, agora pode ser usado por qualquer órgão da administração federal. A cessão do direito de uso foi firmada numa solenidade no Ministério do Planejamento, no último dia 18.


O SEI agiliza o andamento dos processos administrativos, e a expectativa é que o uso do sistema resulte numa economia de R$ 1 bilhão para os cofres públicos. O Ministério das Comunicações já usa o SEI em todos os processos e outros 18 órgãos já demonstraram interesse em adotar a nova modalidade.

Campanha Salarial 2015 – Servidores do Executivo se organizam em busca de isonomia com Legislativo e Judiciário

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BSPF     -     02/01/2015

A Campanha Salarial para 2015 já está na rua. Entidades de classe, articulam ações para exigir do governo a isonomia salarial com servidores do Legislativo e do Judiciário que, no fim do ano legislativo, tiveram aprovados reajustes superiores ao percentual de 15,88%, extrapolando o orçamento disponível para estes poderes.


Os servidores do Executivo também irão lutar com força renovada para garantir a isonomia de ganhos e direitos. As entidades reivindicam o reconhecimento da data-base e a revisão geral anual dos salários dos servidores das três esferas de governo. A questão está sob análise do Supremo Tribunal Federal – STF, suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Este foi um ano de muitas dificuldades no diálogo com o governo, que alegava ainda estar em curso o acordo assinado em 2012 e que prevê o pagamento da última das três parcelas do reajuste em janeiro de 2015.


A busca por novos apoios no Legislativo será fundamental em 2015, para que o Parlamento exerça o papel de intermediador do diálogo com o governo, da mesma forma que ocorreu em negociações passadas. Já foi detectado que houve redução significativa na bancada sindical e essa será mais uma dificuldade a ser enfrentada. Será preciso mapear o Congresso e agir pontualmente para obter novos apoios.


De acordo com balanço do Dieese sobre os resultados das greves realizadas pelo funcionalismo público, esse foi um instrumento muito eficiente e que rendeu resultados positivos. Diante disso, as entidades devem intensificar a pressão por reajuste e, se for necessário, lançar mão do movimento paredista.

Com informações do Sinait

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Começa pressão por aumento

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Para especialistas da área econômica, as greves na administração federal deverão ser um marco neste ano

ALESSANDRA HORTO


Rio - Integrantes da equipe econômica do governo federal e do Estado do Rio tomam posse hoje já com pedidos de audiência dos dirigentes sindicais para debater extensa lista de reivindicações. Entre as principais está a que será mais difícil de ser atendida: o aumento salarial. 


Na União, já prevendo um ano difícil, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) solicitou audiência com o novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. O pedido foi protocolado na pasta no início do último mês. A confederação não descarta paralisação, caso o governo se negue a conceder melhorias salariais. Para especialistas da área econômica, as greves na administração federal deverão ser um marco neste ano. 


No Estado do Rio, algumas categorias já estão com aumento garantido em 2015, mas outras carreiras, como Educação, ainda não têm previsão de reajuste. O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação promete pressionar os novos secretários de Planejamento e Educação, Claudia Uchôa e Antonio Neto. E também há expectativa de paralisação na área.

PELA VALORIZAÇÃO 

Em carta aberta, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal) pediu que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, perceba a urgente necessidade de valorizar os servidores da classe: “De modo que o reconhecido compromisso com a sociedade e toda capacidade técnica sejam potencializados na construção de uma política e de práticas tributárias decisivas na reconsolidação das contas públicas”.


ISOLAMENTO

O Sindifisco Nacional também fez duras críticas ao ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega. Para a diretoria executiva, o ex-titular da pasta ignorou “deliberadamente a importância da Receita Federal no âmbito do Ministério da Fazenda e afastou-a das decisões centrais relacionadas à política tributária”. Para o Sindifisco, o órgão passou a ser um “mero repositório de planilha de dados, sem voz ativa na tomada de rumos”.

Técnico judiciário que atua como analista não está em desvio de função

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Pesquisar a jurisprudência e a doutrina, elaborar minutas de documentos judiciais e redigir despachos não são atividades exclusivas do cargo de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito. Estas atribuições também estão no escopo do servidor que atua como técnico judiciário, de nível médio. O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, integralmente, sentença que indeferiu pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma servidora da Justiça Federal do interior gaúcho.

"A questão é semelhante à dos técnicos e analistas do Seguro Social [INSS], em que a jurisprudência atual tem entendido inexistente o desvio de função, na medida em que as atribuições dos cargos, de forma ampla, permitem o desempenho de inúmeras funções por ambos os cargos", comparou o juiz substituto Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Ribas afirmou que a Administração do Poder Judiciário tende a reduzir a quantidade de técnicos judiciários e a aumentar a de analistas, em função das exigências do processo eletrônico. "Disso não decorre, necessariamente, que todos os atuais técnicos exerçam atividades incompatíveis com as atribuições do cargo, mas apenas que se quer prestigiar e selecionar, para os próximos concursos, servidores com escolaridade superior, que constitua verdadeira exigência do cargo público, o que atualmente não ocorre", anotou na sentença.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que negou a Apelação em caráter monocrático, explicou que as atribuições do técnico judiciário envolvem atividades técnicas e administrativas, necessárias ao desempenho das competências da Justiça Federal. Ou seja, há uma previsão genérica para a sua atuação, que deve, contudo, estar restrita a tarefas de complexidade condizente com o cargo, que não extrapolem da rotina administrativa do órgão.

"No caso, não se vislumbra que as tarefas desempenhadas pela autora eram, de modo permanente, exclusivas do cargo de analista judiciário. Logo, considerando que a caracterização do desvio de função é situação excepcional, em face do princípio da legalidade, não se pode reconhecer o direito postulado", escreveu em sua decisão, proferida na sessão do dia 2 de dezembro.

O caso
Lotada na 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) desde 2002, no cargo de técnico judiciário, a autora disse que, na prática, vem exercendo atividades de nível superior, pertinentes ao cargo de analista judiciário. Cabe a este último elaborar minutas de despacho, de decisões interlocutórias e de sentenças, bem como pesquisar a legislação e a doutrina – ou seja, tarefas relacionadas à atividade-fim da Justiça Federal. Sustentou que a situação é corriqueira na Justiça Federal, de conhecimento do Conselho Nacional de Justiça e agravada com a criação do processo eletrônico. Em função do desvio de função, pediu o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos.

Citada, a União apresentou contestação. No mérito, negou a ocorrência de desvio de função, relatando que a autora ocupou, como titular ou substituta, inúmeras funções comissionadas, as quais prevêem o desempenho das atividades mencionadas. Além disso, garantiu que não há prova efetiva do alegado desvio e da sua habitualidade. Mesmo assim, destacou, o presumível exercício esporádico de algumas funções afetas ao cargo de analista judiciário não caracterizaria infração funcional a redundar em pagamento de diferenças remuneratórias.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-4. 

De cada quatro integrantes do funcionalismo público, um é filiado a partido político

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Cargos deveriam ser oferecidos por competência, mas são ocupados de acordo com conveniência. Nos últimos quatro anos, o gasto do governo com pessoal e encargos subiu quase 22%




Brasília – No alto escalão da burocracia federal, o mérito conta pouco. Sem um padrinho, a escalada para esses postos raramente acontece. Quase 100 mil cargos comissionados que deveriam ser preenchidos por critérios de competência são hoje ocupados com base em conveniências políticas ou interesses privados. De cada quatro integrantes da elite do funcionalismo, um é ligado a partido. Mesmo os servidores efetivos só chegam a um desses postos por meio de indicação. O resultado é uma máquina inchada, ineficiente e muito onerosa. Nos últimos quatro anos, o gasto do governo com pessoal e encargos sociais saltou quase 22%. O retorno dos serviços públicos, contudo, é motivo antigo de reclamações da sociedade.



Saiba mais


Preço do carro pode subir 4,5% com novo IPIO alto nível de aparelhamento do Estado agrava velhos problema da gestão. “Caminhamos na contramão do ideal. Temos pessoas sem preparo caindo de paraquedas na administração, sem compromisso com o interesse público, já que sabem que ficarão no governo apenas por uma temporada. E, pior, vão embora levando conhecimento acumulado, que não é repassado”, analisa o secretário-geral da organização não-governamental (ONG) Contas Abertas, Gil Castello Branco. Mesmo os postos de direção e assessoramento superior (DAS) ocupados por servidores efetivos são decididos mais por barganha política do que por mérito.

Estudo realizado pela cientista política Maria Celina D’Araújo mostra que 23,5% dos integrantes da elite do funcionalismo brasileiro, à frente de agências reguladoras, estatais e postos de confiança, são filiados a legendas políticas. Desse total, 82% estão vinculados ao Partido dos Trabalhadores (PT) da presidente Dilma Rousseff. O número vem crescendo. No governo Fernando Henrique Cardoso, 18% dos ocupantes de cargos de chefia tinham ligação formal com partidos políticos e metade deles tinha registro na legenda governista.

Para o diretor-executivo do Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, o poder do presidente da República e dos ministros de nomear qualquer pessoa para cargos de confiança permite o loteamento da administração pública. Cada partido, diz ele, cria um feudo e coloca ali colaboradores sem qualquer preparo para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

RETROCESSO Na opinião de Abramo, o Congresso Nacional precisa aprovar uma emenda constitucional que restrinja o poder de nomeação conferido aos governantes. “O loteamento de ministérios e cargos é a principal porta de entrada para a corrupção no Brasil. Não há um programa de desenvolvimento de lideranças, ou que analise a qualidade da atividade dos gestores. Isso precisa mudar”, comenta.

Estudo feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atesta a deterioração do nível da administração pública brasileira. Na última década, o indicador de eficiência da máquina pública do Brasil caiu cinco pontos, de 55 para 50, num ranking desenvolvido pela instituição para avaliar as nações da América Latina.

Ao contrário de vários países ao redor do mundo, o governo brasileiro se recusa a aprender com um vizinho latino, o Chile, que promove, desde 2003, profundas reformas no modelo de gestão pública. Além de criar uma lei de compras governamentais considerada modelo pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o país desenvolveu o Sistema de Alta Direção Pública, um conselho que seleciona, por capacidade técnica, candidatos aos cargos mais altos dos órgãos de Estado. Dessa forma, a nota do Chile no estudo do BID saltou de 65, em 2004, para 85.

De cada quatro integrantes do funcionalismo público, um é filiado a partido político

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Estado de Minas     -     01/01/2015


Cargos deveriam ser oferecidos por competência, mas são ocupados de acordo com conveniência. Nos últimos quatro anos, o gasto do governo com pessoal e encargos subiu quase 22%


Brasília – No alto escalão da burocracia federal, o mérito conta pouco. Sem um padrinho, a escalada para esses postos raramente acontece. Quase 100 mil cargos comissionados que deveriam ser preenchidos por critérios de competência são hoje ocupados com base em conveniências políticas ou interesses privados. De cada quatro integrantes da elite do funcionalismo, um é ligado a partido. 


Mesmo os servidores efetivos só chegam a um desses postos por meio de indicação. O resultado é uma máquina inchada, ineficiente e muito onerosa. Nos últimos quatro anos, o gasto do governo com pessoal e encargos sociais saltou quase 22%. O retorno dos serviços públicos, contudo, é motivo antigo de reclamações da sociedade.


O alto nível de aparelhamento do Estado agrava velhos problema da gestão. “Caminhamos na contramão do ideal. Temos pessoas sem preparo caindo de paraquedas na administração, sem compromisso com o interesse público, já que sabem que ficarão no governo apenas por uma temporada. E, pior, vão embora levando conhecimento acumulado, que não é repassado”, analisa o secretário-geral da organização não-governamental (ONG) Contas Abertas, Gil Castello Branco.

Mesmo os postos de direção e assessoramento superior (DAS) ocupados por servidores efetivos são decididos mais por barganha política do que por...

Técnico judiciário que atua como analista não está em desvio de função

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Consultor Jurídico     -     01/01/2015


Pesquisar a jurisprudência e a doutrina, elaborar minutas de documentos judiciais e redigir despachos não são atividades exclusivas do cargo de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito. Estas atribuições também estão no escopo do servidor que atua como técnico judiciário, de nível médio. 


O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, integralmente, sentença que indeferiu pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma servidora da Justiça Federal do interior gaúcho.


"A questão é semelhante à dos técnicos e analistas do Seguro Social [INSS], em que a jurisprudência atual tem entendido inexistente o desvio de função, na medida em que as atribuições dos cargos, de forma ampla, permitem o desempenho de inúmeras funções por ambos os cargos", comparou o juiz substituto Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.


Ribas afirmou que a Administração do Poder Judiciário tende a reduzir a quantidade de técnicos judiciários e...


Começa pressão por aumento

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     01/01/2015

Para especialistas da área econômica, as greves na administração federal deverão ser um marco neste ano


Rio - Integrantes da equipe econômica do governo federal e do Estado do Rio tomam posse hoje já com pedidos de audiência dos dirigentes sindicais para debater extensa lista de reivindicações. Entre as principais está a que será mais difícil de ser atendida: o aumento salarial.


Na União, já prevendo um ano difícil, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) solicitou audiência com o novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. O pedido foi protocolado na pasta no início do último mês. A confederação não descarta paralisação, caso o governo se negue a conceder melhorias salariais. Para especialistas da área econômica, as greves na administração federal deverão ser um marco neste ano.


No Estado do Rio, algumas categorias já estão com aumento garantido em 2015, mas outras carreiras, como Educação, ainda não têm previsão de reajuste. O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação promete pressionar os novos secretários de Planejamento e Educação, Claudia Uchôa e Antonio Neto. E também há expectativa de paralisação na...

Leia a íntegra em Começa pressão por aumento

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Readmissão de servidor pela Lei 8.878/94 impede pagamento retroativo

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Consultor Jurídico     -     31/12/2014 


A Lei 8.878/94 concedeu anistia aos servidores e empregados da Administração Pública ou de empresas públicas e sociedades de economia mista que foram exonerados ou demitidos entre março de 1990 e setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal. No entanto, a norma impede o pagamento de retroativos a servidores beneficiados por ela e prevê que todos deverão cumprir jornada de 40 horas semanais, segundo a 20ª Vara do Trabalho de Brasília.
A Justiça negou os pedidos de um servidor da Fatamec, que argumentou que antes de ser dispensado, trabalhava por 30 horas semanais, mas, quando retornou, passou a trabalhar 40 horas por semana, sem que o seu novo salário refletisse esse aumento da jornada. Com isso, pediu reajuste da remuneração proporcional às 10 horas excedentes, além do pagamento da diferença nas parcelas anteriores e nos demais benefícios trabalhistas, como 13º salário e férias.
A Advocacia Geral da União, no entanto, ressaltou que a anistia concedida ao servidor não é ampla, geral e irrestrita, mas possui parâmetros estabelecidos. Como exemplo, o artigo 6º da norma dispõe que "a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".
Em relação à jornada de trabalho, os advogados da União apontaram que a Lei 11.907/2009, que regulamentou a Lei de Anistia, prevê 40 horas semanais, exceto em caso especial. Nesse sentido, como o autor não demonstrou se enquadrar na exceção prevista em lei, eles explicaram que não é possível reconhecer a preservação das 30 horas semanais, o que justificaria a pretendida revisão salarial, para ajustá-lo à jornada atualmente cumprida.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Planos de Saúde da Geap terão reajuste de 15,99% em 2015

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BSPF     -     31/12/2014


O Conselho Administrativo da Geap – Conad, em reunião no dia 17 de dezembro, aprovou o índice de 15,99 % de reajuste para os planos da Geap Autogestão em Saúde para o ano de 2015, que passará a vigorar a partir de fevereiro.
Durante a reunião, a Diretoria Executiva – Direx expôs um estudo sugerindo um aumento em torno de 27%. Após algumas intervenções, os conselheiros, com o objetivo de não onerar o custo do plano, uma vez que os beneficiários terão um acumulado no período de 10,25% de aumento – 5% em 2014 e 5% em 2015, aprovaram um reajuste de 15,99%.
Segundo dados da Geap, esses números abrangem um período de dois anos, já que durante a intervenção não ocorreu nenhum reajuste nos valores dos planos de saúde da Fundação.

Com informações da Geap, Anfip e Sinait

Tem aumento de salários para servidores da União em 2015

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BSPF     -     31/12/2014


O ano de 2015 vai começar muito bem para os servidores públicos da União. É que os reajustes dos salários, que já começaram a ser pagos em 2013, devem ser atualizados e finalizados nestes primeiros meses. Cerca de 1,7 milhão de funcionários federais irão receber a terceira e última parcela do aumento.
Para a maioria das categorias, o aumento total, somando as três prestações, será de 15,8%. Mas algumas categorias se destacam com aumentos acima da média, como é o caso dos Militares das Forças Armadas que, ao final da inclusão dos percentuais no contracheque, terão recebido um aumento vistoso de 30%. 
Funcionários do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho devem receber a última parcela em fevereiro, referente ao salário de janeiro. Já algumas categorias receberão apenas em abril o reajuste incorporado ao salário referente a março, como é o caso dos professores de colégios e universidades federais e os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

AGU demonstra que servidor público readmitido pela Lei nº 8.878/94 não pode pedir pagamento de retroativos

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AGU     -     30/12/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Lei nº 8.878/94 impede o pagamento de efeitos financeiros a servidor beneficiados por ela. A norma concedeu anistia aos servidores e empregados da Administração Pública ou de empresas públicas e sociedades de economia mista que foram exonerados ou demitidos entre março de 1990 e setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal.


No caso, o autor da ação era servidor da Fatamec S.A. Sistema e Processamento de Dados até ser dispensado, em 1991, em razão da reforma administrativa do Governo Collor. Em 2010, retornou à Administração Pública para integrar o quadro de servidores do Ministério da Fazenda por meio da Lei de Anistia.


Ele argumentou que, antes de ser dispensado, cumpria jornada de 30 horas semanais, mas, quando retornou, passou a trabalhar 40 horas por semana, sem que o seu novo salário refletisse esse aumento da jornada de trabalho. Por isso, pediu reajuste da remuneração proporcional às 10 horas excedentes, além do pagamento da diferença nas parcelas anteriores e nos demais benefícios trabalhistas, como 13º e férias.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou, porém, que a Lei nº 8.878/1994 veda o pagamento de retroativos. Os advogados públicos ressaltaram que a anistia concedida ao servidor não é ampla, geral e irrestrita, mas possui parâmetros estabelecidos. Como exemplo, o artigo 6º da norma dispõe que "a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".


Em relação à jornada de trabalho, os advogados da União apontaram que a Lei nº 11.907/2009, que regulamentou a Lei de Anistia, prevê 40 horas semanais, exceto em caso especial. Nesse sentido, como o autor não demonstrou se enquadrar na exceção prevista em lei, eles explicaram que não é possível reconhecer a preservação das 30 horas semanais, o que justificaria a pretendida revisão salarial, para ajustá-lo à jornada atualmente cumprida.


A 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF acolheu os argumentos da PRU1 e negou os pedidos do autor. O magistrado entendeu que a Lei nº8.878/1994 veda expressamente o pagamento de retroativos e prevê a jornada de 40 horas semanais.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0001944-22.2013.5.10.0020 - 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

Servidor, e não jornalista, é quem deve responder por vazamentos

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Consultor Jurídico     -     30/12/2014

Recente decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região (de São José do Rio Preto, SP) e do jornalista Allan Abreu, reacendeu o debate sobre a preservação do sigilo da fonte de informação jornalística, uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A medida, solicitada pelo Ministério Público Federal, teve por objetivo identificar o responsável por repassar ao repórter informações sigilosas, relativas à “Operação Tamburutaca” da Polícia Federal, que investigou suposto esquema de corrupção, envolvendo servidores do Ministério Trabalho e Emprego.
Em 2011, o jornalista já tinha sido indiciado, pela própria PF, por determinação do MPF, que o denunciou pelo crime previsto na Lei nº 9.296, que regulamentou a interceptação telefônica para prova em investigação criminal. A lei equiparou a quebra de segredo de Justiça ao crime de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, cuja pena é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Dois pedidos de trancamento das investigações, feitos pelos advogados do jornalista, foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob o argumento de que, ao divulgar dados sigilosos, o repórter teria quebrado o sigilo determinado pela Justiça. Ao rejeitar a alegação de imunidade profissional do jornalista, o tribunal entendeu que a liberdade de informação não é irrestrita, devendo ser interpretada em contraponto às demais garantias e...