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BSPF - 05/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a saída indevida dos cofres públicos de mais de R$ 20 milhões. A quantia foi depositada além do que a lei permite em uma conta judicial destinada ao pagamento de gratificação de servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
A atuação ocorreu em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba (SINDC&T) na década de 1990. A entidade solicitou que o INPE não retirasse da folha de pagamento a chamada "gratificação especial", correspondente a 1/12 sobre os vencimentos dos servidores do instituto.
A discussão sobre o direito ao recebimento à gratificação, que foi instituída pela Resolução Normativa CNPQ 05/1975, deveu-se à transformação do benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) por força do Decreto-lei nº 2.100/83 e no Decreto nº 89.253/83.
O juízo de primeira instância concedeu a liminar e determinou o depósito judicial dos valores. Em cumprimento à decisão, o INPE passou a depositar a parcela em relação a toda a remuneração dos servidores. Contudo, a AGU verificou que não foi observado os termos da decisão de que os servidores deveriam receber a verba relativa à VPNI, pois esta não foi considerada ilegal.
A 2ª Vara Federal de São José dos Campos entendeu que o pagamento da gratificação deve ser feito com base na VPNI, que corresponderá ao valor da gratificação especial paga à época de sua extinção, em 1983, e somente será atualizada por força das revisões gerais anuais da remuneração dos servidores.
Mesmo assim, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para liberar o montante. Sem considerar o equívoco do depósito realizado pelo INPE ao cumprir a liminar, a relatora do entendeu que o valor deveria ser liberado, pois estaria configurado o recebimento de boa-fé pelos servidores.
A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) e a Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José dos Campos apresentaram recurso e conseguiram suspender a decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2012, destacando que o depósito judicial tem por finalidade impedir o recebimento de boa-fé, o que inviabilizaria a posterior devolução dos valores em caso de reforma da decisão de primeira instância.
Diante da decisão do STJ, a PRU3 e a PSU/São José dos Campos requereram ao TRF3 o reconhecimento de ausência de boa-fé no caso e a suspensão da liberação dos valores até a apuração das quantias corretas que devem ser pagas, evitando o enriquecimento indevido. Os advogados da União também argumentaram que a liberação da importância com diferença a maior afrontaria a coisa julgada.
A 11ª Turma do TRF3, por unanimidade, acatou os argumentos colocados e decidiu dar provimento ao recurso. Em valores de 2008, a economia para os cofres públicos decorrente da atuação das unidades da AGU é de aproximadamente 22 milhões.
A PRU3 e a PSU/São José dos Campos são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento n° 0009783-79.2009.4.03.0000 - TRF.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU
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