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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Proposta cria cargos efetivos de analista judiciário no TRT de Brasília

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Câmara Notícias - 06/01/2015


Os cargos serão distribuídos nas áreas de medicina do trabalho (2), psiquiatria (2), fisioterapia (2), serviço social (1), enfermagem (1).


A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (PL 7908-14), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria oito cargos efetivos de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, sediado em Brasília (DF).


A proposta já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo texto, os cargos serão distribuídos nas seguintes áreas: medicina do trabalho (2), psiquiatria (2), fisioterapia (2), serviço social (1), enfermagem (1).


Segundo o TRT a proposta tem a finalidade de viabilizar o diagnóstico, o planejamento e a execução de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, em atendimento à Resolução do CSJT. Essa norma fixou diretrizes na área de saúde do trabalho em observância a regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga os TRTs a manter Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a constituir comissão de engenharia e segurança do trabalho.


Segundo a justificativa, o projeto confere maior atenção à saúde ocupacional de magistrados e servidores que tiveram suas atividades intensificadas ou aceleradas em virtude do aumento no volume de processos, sem contrapartida na expansão do quadro funcional.


“Em razão da carência de qualificação e da sobrecarga de trabalho, os profissionais têm dificuldades para acrescentar às suas rotinas ações que envolvam o diagnóstico ergonômico dos postos e ambientes de trabalho, a sensibilização e a educação em saúde, a realização de campanhas de saúde e o gerenciamento de grupos de acompanhamento de cronicidades”, argumenta o TRT.


Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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