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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Tribunal nega progressão funcional a servidores federais em estágio probatório anteriormente à Medida Provisória 210/2004

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     04/02/2015


A Administração pública está submetida ao princípio da legalidade da irretroatividade das leis


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou direito a progressão funcional a servidores públicos federais em estágio probatório. A decisão foi dada em apelação contra sentença que julgou improcedente ação que tinha como objetivo condenar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a conceder progressão funcional a um grupo de seus servidores na proporção de uma referência a cada 12 meses de efetivo exercício, pagando as parcelas vencidas, devidamente atualizadas.


Os autores e apelantes alegam que, enquanto se encontravam em estágio probatório, houve a edição da Medida Provisória nº 210/2004, extinguindo a vedação da progressão funcional. Entendem que, em virtude disso, teriam direito à imediata progressão funcional de uma referência e, ao completarem 24 meses, haveria direito à progressão de mais uma referência.


O tribunal entende que a sentença deve ser mantida, pois os autores não fazem jus ao cômputo do tempo do estágio probatório para fins de progressão na carreira. O órgão explica que a situação funcional dos ora apelantes, na época dos fatos, era regulamentada pela Medida Provisória nº 2.229-43/2001, que em seu artigo 4º, § 3º, que estabelece: “o servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, ao final da qual, se confirmado no cargo, obterá a progressão para o padrão imediatamente superior da classe ou categoria inicial, vedando-se-lhe, durante esse período, a progressão funcional.”


A decisão lembra ainda que a Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade, só podendo fazer aquilo que a lei permite expressamente, não sendo possível a concessão de progressão funcional fora das hipóteses legais. Também por força do princípio da irretroatividade das normas, as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 210 só passaram a produzir efeitos a partir da sua publicação em 31/8/2004, não alcançando períodos anteriores, de modo que não afeta a situação jurídica dos apelantes, que ingressaram nos quadros do IBGE em 2002.


Não pode ser invocado, ainda, o princípio da isonomia, uma vez que a Medida Provisória 210/2004 deu tratamento igualitário aos autores e a todos os demais servidores dentro do seu período de vigência.


Assim, ficou mantida a negação de progressão funcional, conforme a sentença de primeiro grau.


A decisão está amparada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.


No tribunal, o processo recebeu o nº 0027128-91.2009.4.03.6100/SP.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3

Portaria estabelece nove feriados e sete pontos facultativos no serviço público federal em 2015

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MPOG     -     04/02/2015
Dia do Servidor Público cai este ano numa quarta-feira e tem o ponto facultativo postergado para a sexta-feira, dia 30


O Ministério do Planejamento divulgou hoje os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2015, para serem observados pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem que seja prejudicada a prestação dos serviços essenciais.


Conforme a Portaria nº 15/2015, de 3 de fevereiro, publicada hoje no Diário Oficial da União, o ano terá nove feriados nacionais, e sete dias de ponto facultativo, dois deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e véspera de Natal, após as 14h.


Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor Público, cairá numa quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi postergado e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira. Nenhum órgão ou entidade da Administração federal poderá antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com a norma publicada hoje.


A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia autorização.


Confira o calendário:


I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Mulher troca de cargo público, mas mantém regime previdenciário

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BSPF     -     04/02/2015



Ao mudar de cargo, o servidor público não é obrigado a aceitar as regras que passaram a valer depois de ter entrado no serviço público, mesmo que sua segunda contratação seja posterior às mudanças. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível do Distrito Federal permitiu que uma mulher que, em julho de 2013, ingressou no Superior Tribunal Militar e, em 2014, tornou-se analista de finanças da Secretaria do Tesouro Nacional, não fosse submetida aos regramentos instituídos pela Lei 12.618/2012, que impôs o limite máximo aplicado para as aposentadorias e pensões aos benefícios do Regime Próprio de Previdência.


A servidora conseguiu Mandado de Segurança contra a Funpresp-Exe, no qual pediu o recolhimento na fonte de 11% da totalidade da base contributiva da remuneração dela.


A mulher alega que ao ingressar na Secretaria do Tesouro Nacional foi automaticamente submetida aos regramentos instituídos pela Lei 12.618/2012. Seus advogados Rudi Cassel e Bibiana Fontana, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados demonstraram que a proteção do parágrafo 16 do artigo 40 da Constituição, que versa sobre a opção do servidor sobre o regime de previdência complementar, fala apenas no ingresso do trabalhador no serviço público, sem distinguir o caso de haver mudança de cargo e nova posse.


Sendo assim, como não houve descontinuidade, mesmo que a posse no cargo do Poder Executivo Federal tenha ocorrido em julho de 2014, quando já era vigente a respectiva Fundação de Previdência Complementar, a decisão, assinada pelo juiz Francisco Alexandre Ribeiro, permite que a contribuição de 11% incida sobre a totalidade da remuneração contributiva da servidora, salvo expressa opção pelo regime complementar.


Processo 1000114-14.2015.4.01.3400.

Fonte: Consultor Jurídico

Utilização de carro dá direito a vale-transporte

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Jornal do Commercio     -     04/02/2015


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague o auxílio transporte a um Servidor Público, que utiliza veículo próprio, no valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte coletivo. Em ação em primeiro grau, um mandado de segurança foi julgado procedente para autorizar a concessão de auxílio- transporte, previsto na Medida Provisória 2.165- 36/2001, no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalhoresidência, se o trajeto fosse feito por transporte coletivo.


O Servidor Público recorreu a parte requerendo a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Já a parte impetrada, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), arguiu sua ilegitimidade passiva e o não cabimento do mandado de segurança contra lei em tese.


Ao analisar a questão, o relator do processo assinalou que a autoridade coatora é a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e o superior que baixa normas gerais para sua execução. No caso, o ato tido como coator foi praticado pelo Diretor de Recursos Humanos do IFSP, sendo esta a autoridade competente para cumprir eventual decisão concessiva de segurança pelo Poder Judiciário.


Em relação à alegação de impetração de mandado de segurança contra a lei em tese, no caso, existe um ato administrativo específico, consubstanciado na negativa de concessão do auxíliotransporte. Assim, tal argumento não procede.



Valor correspondente


No mérito, o tribunal aponta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que, mesmo aqueles Servidores Públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte.

Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente - com base na mera natureza do transporte utilizado - aqueles que optam por deslocar-se até o local de trabalho com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção. Já o critério para o valor da indenização deve ser o valor correspondente àquele gasto com o uso do transporte coletivo. Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau por ter resguardado o direito líquido e certo do impetrante em sua exata medida.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Projeto cria 673 cargos efetivos na área de tecnologia dos tribunais eleitorais

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Agência Câmara Notícias     -     03/02/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7990/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria 673 cargos efetivos nos quadros de pessoal dos tribunais regionais eleitorais de todo o País, para as unidades de tecnologia da informação.


A proposta contempla as determinações da Resolução 90/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes sobre a constituição de quadro de pessoal permanente da área de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário.


A quantidade de cargos necessários foi definida por meio de levantamentos do próprio TSE, em que definiu as atividades a serem realizadas e a divisão do que poderá ser feito por funcionários efetivos e terceirizados.


Dessa forma, o tribunal concluiu ser necessária a criação de 418 cargos efetivos de analista judiciário e 255 de técnico judiciário, para adequação das necessidades da Justiça Eleitoral e o alinhamento com as determinações do CNJ.


Atualmente, 90 sistemas exclusivamente eleitorais são mantidos e desenvolvidos pelo TSE, e outros 150 estão em produção, vários deles de âmbito nacional. O TSE também presta atendimento e suporte a toda rede de telecomunicações da Justiça Eleitoral.


Além dos sistemas eleitorais, o TSE está desenvolvendo e implementando o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que, segundo o tribunal, exige a máxima dedicação. Na avaliação do órgão, por meio da formação do quadro de pessoal efetivo, a continuidade com qualidade desse processo estará garantida.


Tramitação

O projeto foi encaminhado para análise em caráter conclusivo das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

TCU verifica gestão de pessoas em instituições federais de ensino

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BSPF     -     03/02/2015


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a governança e a gestão de pessoas em diversas instituições federais de ensino superior. O trabalho originou-se da necessidade de aferir a qualidade das informações prestadas em Levantamento de Gestão de Pessoas realizado pelo TCU em 2013. Os resultados produzidos a partir dessas auditorias servirão como subsídio para a elaboração do Relatório Sistêmico da Função Educação (FiscEducação), pelo tribunal.


As instituições fiscalizadas foram: Universidade Federal do Pará (Ufpa), Universidade Federal do Tocantins (UFT), Universidade Federal do Amapá (Unifap), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Acre (Ufac), Universidade Federal de Rondônia (Unir) além da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Fufms), Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Universidade Federal da Bahia (Ufba), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), Universidade Federal de Sergipe (UFS).


O tribunal verificou a insuficiência de instrumentos de monitoramento de diretrizes de pessoal e, em alguns casos, a inexistência de colegiado responsável por auxiliar a alta administração nas decisões relativas à gestão de pessoas. Também foi identificada ausência de monitoramento sistemático de objetivos, indicadores e metas, assim como deficiências no processo de planejamento de gestão de pessoas.


Em nenhuma das instituições o tribunal encontrou programas para desenvolvimento contínuo de líderes ou de sucessores em potencial, escolha que é feita de maneira informal, sem procedimentos estruturados para essa finalidade. O TCU constatou também que em nenhuma das instituições há processo de seleção de gestores orientado por competências.


Quanto ao planejamento da força de trabalho, o tribunal concluiu que em algumas dessas instituições as decisões sobre quantitativo, perfil, alocação inicial e movimentação da força de trabalho não são suficientemente embasadas em critérios técnicos.


Foram feitas recomendações para sanar as falhas verificadas, como a criação de banco de talentos que facilite a identificação de candidatos ao exercício de cargos de comissão. Destacou-se também a recomendação de implementação de um sistema de avaliação individual periódica de servidores técnico-administrativos, associada a metas individuais quantificáveis, fundamentada em perfis de competências e pautada pelos princípios de transparência. O tribunal determinou a todas as instituições auditadas que, no prazo de 120 dias, encaminhem ao TCU um plano de ação com cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações.


O relator dos processos, ministro Bruno Dantas, destacou que “é importante ter em mente certas especificidades dessas organizações em relação às entidades da Administração Pública em geral, pois a governança institucional de uma universidade é influenciada pela particular estrutura organizacional que essas instituições possuem”.

Fonte: Justiça em Foco

Servidores buscarão reajuste de 27,3%

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BSPF     -     03/02/2015

Centenas de servidores federais, dos três Poderes e do MPU, reuniram-se em Brasília no último fim de semana para definir a pauta unificada da campanha salarial de 2015.


Encerrados a quase totalidade dos acordos de 2012, uma nova reposição salarial se mostra necessária e, desta vez, o pleito incorporará um ganho real de 2%.


A delegação do Sinal, composta por 17 dirigentes da diretoria executiva e de oito regionais, apresentou seus cálculos baseados no corrosômetro atualizado: seriam mais de 25% de defasagem salarial em relação ao IPC-A acumulado desde julho de 2008, acrescidos da expectativa de inflação até meados de 2016 e 2% de ganho real.

A maioria, no entanto, entendeu oportuno buscar, em conjunto, compensar a defasagem salarial calculada desde julho de 2010, mês de pagamento da última parcela do grande acordo de 2008.


O Fórum dos Servidores Públicos Federais definiu oito eixos principais para a campanha:


a) Índice linear de 27,3%;
b) Política salarial permanente com correção das distorções e reposição das perdas inflacionárias;
c) Data-base em 1º de maio;
d) Direito à negociação coletiva (convenção 151 OIT);
e) Paridade salarial entre ativos e aposentados;
f) Aprovação imediata dos projetos de interesse dos servidores;
g) Retirada dos projetos do Congresso Nacional que atacam os direitos dos servidores; e
h) Isonomia salarial e de todos os benefícios entre os três poderes.


Além disso, escolheu outras pautas de interesse comum dos servidores e conduzirá uma série de campanhas de abrangência geral de todos os trabalhadores e da sociedade; expressou, também, sua preocupação ante a conjuntura atual, de cortes de direitos e ajuste fiscal. E para melhorar a prestação dos serviços públicos e conquistar sua justa retribuição remuneratória neste momento adverso, o Fórum apresenta aos servidores públicos federais o seguinte calendário de mobilização:


02/02: Entrega da Carta aos Parlamentares;


25/02: Ato de lançamento da campanha salarial 2015 no MPOG (Bloco K), com concentração às 9h / Dia Nacional de luta com atos, assembleias e paralisações nos estados;


06/03: Ato nacional no Rio de Janeiro e nos estados contra a privatização do SUS e a EBSERH;
Março: Jornada de Luta nos estados, com discussão sobre indicativo de greve;


07, 08 e 09 de abril: Jornada nacional de Lutas, em Brasília, com discussão sobre indicativo de greve dos Servidores Públicos Federais.


Creditada a última parcela do reajuste concedido no 1º governo Dilma, urge a participação de todos na campanha salarial unificada de 2015!

Fonte: Sinal

Judiciário: servidor reivindica aumento

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Celia Perrone
Correio Braziliense     -     03/02/2015



Mais de 200 servidores da Justiça e do Ministério Público da União fizeram uma manifestação na manhã de ontem em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, para reivindicar aumento salarial e criticar os elevados reajustes concedidos a ministro e altos funcionários do governo no fim do ano passado. O protesto ocorreu no momento em que o presidente da Suprema Corte, ministro Ricardo Lewandowski, conduzia a cerimônia de abertura dos trabalhos de 2015.


Com cartazes e faixas, os manifestantes fecharam faixas do Eixo Monumental gritando palavras de ordem. Os servidores tiveram o apoio da banda do Pacotão, bloco tradicional do carnaval de Brasília. Eles reclamavam que, no apagar das luzes de 2014, os dirigentes dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo se uniram e aumentaram os próprios salários em 33%, deixando os servidores de fora.


"Não podemos aceitar uma política de reajuste linear por baixo, por isso a nossa indignação. O topo da pirâmide recebeu aumentos generosos. Queremos o mesmo para a categoria dos Servidores Públicos. Apenas os 5% anuais dados pela presidente Dilma - após a greve geral de 2012 - não contemplam o Judiciário", afirmou Jailton Assis, diretor do Sindicato Nacional das categoria (Sindjus-DF).


Os servidores pedem reajustes de 30% a 40% para compensar a perda do poder aquisitivo desde 2008. O STF retomou ontem as atividades, após o período de recesso de fim de ano. A primeira sessão de julgamentos está marcada para quarta-feira.

(Colaborou Vera Batista)

Servidores federais vão pedir 27,3% de reajuste

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     03/02/2015

No último fim de semana, representantes de cerca de 30 entidades que defendem os servidores federais bateram o martelo quanto à pauta de reivindicações da categoria para este ano. Os sindicatos buscarão junto à União um aumento linear de 27,3%. 


O percentual leva em contra o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto de 2010 a julho de 2016 (incluindo projeções para os meses que ainda virão), e desconta o aumento de 15,8% concedido em três vezes pelo governo.

No dia 25, os servidores vão protestar em frente ao Ministério do Planejamento e pedir uma audiência com o ministro Nelson Barbosa.

Federais unificam pauta e lançam campanha salarial com bandeira de luta que inclui índice linear de 27,3% de reajuste

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BSPF     -     02/02/2015


Entre sábado, 31, e domingo, 1º, cerca de 400 representantes de todo o Brasil das 31 entidades que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos participaram de uma reunião ampliada, em Brasília, que definiu a pauta unificada que vai fazer parte da campanha salarial unificada 2015 do conjunto dos federais.

Reajuste de 27,3%


Um dos eixos principais envolve a luta por uma política salarial permanente com correção das distorções e reposição de perdas inflacionárias. Seguindo levantamentos e estudos técnicos, incluindo um feito pela subseção do Dieese na Condsef, o fórum dos federais irá buscar junto ao governo um índice linear de reajuste de 27,3%. Esse percentual tem como ponto de partida o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de agosto de 2010 a julho de 2016 que gira em torno de 44%, já descontados os 15,8% concedidos pelo governo em três parcelas (2013, 2014, 2015). Veja a seguir mais detalhes da pauta unificada da campanha salarial dos federais.


Para estabelecer o índice solicitado, os servidores levaram em conta que entre 2010 e 2012 o governo da presidente Dilma Rousseff não concedeu reajustes. Somente em agosto de 2012, após uma forte greve geral, foi conquistado o reajuste de 15,8%, considerados e descontados no cálculo. A partir daí foram incluídos percentuais levantados por estudos que consideraram a previsão de inflação para este ano (6,6%) e para o 1º semestre de 2016 (2,8%), acrescidos de um pedido de ganho real de 2%. O índice linear de 27,3% não exclui a luta pelas demandas que buscam a correção de distorções e, inclusive, fazem parte de termos de acordo já firmados com o governo como é o caso do termo de acordo nº 11 que prevê debate sobre a equiparação de tabela salarial no Executivo que tem por base a Lei 12.277/10 que criou tabela específica para apenas cinco cargos de nível superior.



Isonomia nos benefícios


Entre os destaques da campanha salarial 2015 segue a luta pela isonomia dos benefícios concedidos aos servidores dos Três Poderes que incluem auxílio-alimentação, creche, plano de saúde e outros. Data base em 1º de maio; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; retirada de projetos que atacam direitos e aprovação imediata de propostas de interesse dos servidores no Congresso Nacional completam os eixos centrais da campanha. Nesta segunda, 1º dia útil após a posse para essa nova legislatura, as entidades distribuíram uma carta aos parlamentares solicitando atenção e apoio aos principais projetos que tramitam na Casa e tem relação direta com a categoria.


Lançamento da campanha salarial


Na reunião ampliada as entidades do fórum também definiram uma data para o lançamento da campanha salarial em Brasília. Uma atividade está agendada para o dia 25 deste mês com ato em frente ao Ministério do Planejamento para cobrar do novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que receba os representantes dos servidores federais. Neste dia, atividades em defesa dos servidores e serviços públicos devem acontecer em todo o Brasil. 


Abertas e dispostas ao diálogo, as entidades seguem na expectativa de que Barbosa se antecipe e convoque uma audiência. O objetivo é apresentar os eixos e demandas mais urgentes dos federais para que um canal de diálogo efetivo possa ser estabelecido. O fórum apontou ainda atividades para março com jornada de luta nos estados e discussão sobre indicativo de greve e uma jornada nacional, em Brasília, nos dias 7, 8 e 9 de abril que incluem trabalho de força tarefa no Congresso.


Outras reivindicações


A campanha salarial unificada envolve muitos outros eixos de luta que vão ser defendidos ao longo do ano como a realização de concurso público para reposição da força de trabalho no setor público; a aprovação da PEC 555 que extingue cobrança previdenciária dos aposentados; revogação das MP´s 664 e 665 e outras que retiram direitos dos trabalhadores; transposição dos anistiados para o Regime Jurídico Único; campanha pela liberdade de organização sindical nos locais de trabalho; política adequada de saúde do servidor e combate ao assédio moral e às opressões; readmissão dos temporários demitidos na greve do IBGE; regulação da jornada de trabalho de 30 horas no serviço público sem redução salarial, para citar alguns.

Continua permanente e em destaque a luta pela regulamentação da negociação coletiva no setor público. O fórum dos federais deve ainda realizar um seminário nacional sobre precarizção, terceirização e privatização no setor público com data a ser definida.


Com informações da Condsef

IMBEL: TRT publica Acórdão que anula de demissão de trabalhador

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IMBEL: TRT publica Acórdão que anula de demissão de trabalhador

02/02/2015


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região publicou Acórdão do desembargador Federal do Trabalho, Grijalbo Fernandes Coutinho, que ratifica a decisão de primeiro grau que anulou a rescisão antecipada do contrato de trabalho do empregado público Marcelo de Farias Rebelo, demitido em 10 de janeiro de 2013, e fixa indenização de 10 mil reais por danos morais (em reportagem publicada no site de 30/01/2015, o sindicato publicou incorretamente o valor de R$ 40 mil).
Marcelo Rebelo tomou posse na IMBEL em 3 de dezembro de 2012, após ter sido aprovado 7º lugar para o cargo de Analista Contábil Especializado. Em 9 de janeiro de 2013 foi convidado por seu superior hierárquico para assistir a uma cerimônia de homenagem a determinado militar, em virtude de sua aposentadoria. Na ocasião, esclareceu ao superior que, em razão de estar desenvolvendo trabalho contábil naquele momento, estava impossibilidade de comparecer ao evento, sob pena de prejudicar os trabalhos, justificativa que foi aceita pelo chefe. No entanto, no dia seguinte foi advertido em razão de seu não comparecimento à cerimônia, ocasião em que afirmou ao superior hierárquico desconhecer a natureza obrigatória do convite, inclusive pelo fato de ser recém-admitido ao emprego. No mesmo dia, recebeu o comunicado de rescisão contratual antecipada do contrato de experiência, sem que houvesse prévia instauração de processo administrativo.
No seu voto, o desembargador ressalta que a “dispensa imotivada de empregado em tais circunstâncias ofende os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência (artigo 37, da CF). Não se trata aqui da estabilidade absoluta conferida aos funcionários públicos regidos por regime próprio, mas dos limites impostos ao gestor da coisa pública quanto à prática de determinados atos. Nenhum sujeito remunerado com dinheiro público e administrador de recursos com a mesma natureza, seja qual for a esfera de poder, tem autorização para contratar e dispensar empregados como se estivesse administrando uma unidade econômica de sua propriedade ou de sua família”.

Acesse a íntegra do Acórdão aqui.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF

Reforma Política: ato em apoio ao Decreto Legislativo 1508/14

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Reforma Política: ato em apoio ao Decreto Legislativo 1508/14

02/02/2015


O Sindsep-DF convoca todos os servidores do Executivo Federal a se unirem aos demais trabalhadores dos setores público e privado em ato convocado pela CUT – em conjunto com as entidades dos movimentos sociais, partidos políticos e organizações populares –, nesta quarta-feira (4), às 14h, no auditório Nereu Ramos (Câmara dos Deputados), em apoio ao Decreto Legislativo 1508/14. O decreto convoca um plebiscito para que a população decida se quer a convocação de uma assembleia nacional constituinte exclusiva para a reforma política.
Assinado por 181 parlamentares e entregue ao Congresso Nacional em outubro de 2014, o decreto propõe que o plebiscito oficial reitere a pergunta que foi feita no popular: “Você é favor de uma assembleia nacional constituinte exclusiva e soberana sobre o sistema político?” O Plebiscito popular foi realizado nacionalmente na Semana da Pátria (de 1° a 7 de setembro). O Comitê dos Servidores Federais do DF, impulsionado pelo Sindsep-DF, colheu 5.223 votos.
A assembleia constituinte seria composta de deputados eleitos pelo povo para modificar a política do País, além de definir as regras, as instituições e o funcionamento das instituições de um Estado como o governo, o que resulta em uma nova Constituição. “Entendemos que a Constituinte Soberana e Exclusiva para a Reforma Política é imprescindível para mudarmos as regras eleitorais, visto que, com as atuais, os trabalhadores e o povo estarão sempre sub-representados no Congresso Nacional. É inadmissível continuar com o financiamento empresarial nas campanhas políticas. Do mesmo modo que é inaceitável que para se eleger deputado federal, um candidato precise de quantidade diferente de votos em cada unidade da federação. Esse sistema só beneficia a burguesia e reduz a representatividade dos trabalhadores e do povo”, comentou o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves.  

Fonte: Imprensa Sindsep-DF 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Servidores federais vão ao Congresso entregar Carta aos Parlamentares

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BSPF - 02/02/2015


Representantes das entidades que compõem o Fórum dos Servidores Públicos Federais foram ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (2) para entregar uma carta aos parlamentares, reivindicando a retirada de pauta, do Senado e da Câmara, de projetos de lei e medidas provisórias que atacam os direitos dos trabalhadores e precarizam os serviços públicos.


“Nesse ato estamos chamando a atenção dos deputados para o conjunto de projetos de lei que tramitam na Câmara Federal, que retiram direitos sociais, para que eles sejam arquivados. 


Destacamos também os projetos de interesse dos trabalhadores como, por exemplo, a regulamentação da Convenção 151 da OIT, para que haja negociação coletiva dos servidores, o PL 3299/08 que extingue o fator previdenciário -, a aprovação da PEC 555, que acaba com a injusta cobrança de contribuição dos servidores aposentados”, explicou Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, ressaltando a preocupação das entidades com o projeto que discute o direito de greve, e busca impedir a organização dos trabalhadores no serviço público e o PL 4330, das terceirizações.


Fonte: ANDES-SN

Planejamento autoriza provimento de 68 cargos para substituir temporários no Inpe

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MPOG - 02/02/2015

Nomeação dos novos servidores ocorrerá a partir deste mês


O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio da Portaria N° 12, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o provimento de 68 cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, destinados ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe. A nomeação dos novos servidores ocorrerá a partir deste mês.


Todos os cargos são de nível superior, distribuídos da seguinte forma: 14 vagas de Pesquisador, da carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, com remuneração inicial de R$ 6.205; e 54 de Tecnologista, da carreira de Desenvolvimento Tecnológico, com remuneração inicial de R$ 5.517.

O provimento decorre do concurso público autorizado pela Portaria MP n° 64, de 27 de fevereiro de 2014. As nomeações, obedecendo ao disposto em Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, estão sujeitas à extinção dos contratos temporários do Inpe que estão em desacordo com a legislação.

Procuradorias impedem nomeação judicial de candidata eliminada em concurso

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AGU     -     02/02/2015


A nomeação, por meio de ação judicial, de candidata eliminada em concurso para a carreira de professor do curso de Medicina na Universidade Federal do Amapá (Unifap) foi afastada em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores federais que atuaram no caso comprovaram que a autora não tinha direito a assumir o cargo porque descumpriu os requisitos previstos no edital do certame.

A candidata se dizia prejudicada pelos procedimentos adotados pela banca examinadora da universidade na etapa do concurso conhecida como prova didática. Ela afirmava que, ao contrário do que foi alegado pela comissão julgadora, as três vias do plano de aula que eram exigidas dos candidatos foram apresentadas conforme estava previsto no edital.


No entanto, as procuradorias federais no Estado do Amapá (PF/AP) e Especializada junto à universidade (PFE/Unifap) contestaram o argumento. Segundo as procuradorias, os documentos exigidos só foram entregues pela candidata somente após a apresentação. O edital, entretanto, previa a entrega no início da explanação.


Ainda de acordo com a AGU, os demais candidatos realizaram o procedimento conforme estava previsto na lei geral do concurso. A aprovação por via judicial da autora eliminada seria, portanto, irregular e comprometeria o tratamento igual os concorrentes à vaga.


Diante dos argumentos, a 6ª Vara Federal do Amapá indeferiu o pedido da candidata por considerar que ela não cumpriu todas as regras do edital do concurso. De acordo com a sentença, a entrega do plano de aula conforme a formalidade prevista na lei do certame não pode ser considerada mera formalidade, pois serviu também para avaliar a atenção dos concorrentes e a capacidade de cumprir o que estava exigido em lei.


"Assim, como a autora entregou o plano de aula somente no final da sua apresentação, tem-se que descumpriu disposição expressa no edital, sendo legítima, portanto, sua eliminação", diz um trecho da decisão.


A PF/AP e a PF/UNIFAP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 5438-97.2013.4.01.3100 - 6ª VF/AP.

IMBEL: Sindsep-DF encaminha proposta de ACT 2015/2016 para a empresa

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IMBEL: Sindsep-DF encaminha proposta de ACT 2015/2016 para a empresa

02/02/2015


O Sindsep-DF encaminhou na sexta-feira (30) ofício ao diretor-presidente da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) com a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016 (íntegra aqui), com vigência a partir de 1º de abril de 2015.

No documento (acesse aqui), o sindicato informa que a proposta de ACT 2015/2016 do setor foi discutida e aprovada pelos trabalhadores da empresa lotados no DF em assembleia no dia 28 de janeiro, realizada no auditório do Sindsep-DF.

O sindicato aguarda agora o convite da empresa para iniciar o processo de negociação. 

Fonte: Imprensa Sindsep-DF



Advogados asseguram validade de demissão de servidora que usou cargo para ajudar marido

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AGU     -     02/02/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de demissão de ex-servidora da Receita Federal que utilizou sistemas sigilosos do órgão para ajudar o cônjuge e ainda administrou empresa particular, práticas proibidas por lei. A antiga analista tributária solicitou na Justiça a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou no seu desligamento do órgão, além da imediata reintegração ao cargo e o pagamento da remuneração correspondente ao período de afastamento.


Funcionária da Receita entre 1993 e 2012, a autora da ação alegou que teve o direito de defesa cerceado, uma vez que não teria sido avisada da transformação do PAD em diligências para investigar seu caso. Além disso, argumentou que a decisão do ministro da Fazenda de demiti-la foi desproporcional e divergente do parecer da comissão disciplinar responsável pelo processo, que havia recomendado apenas uma suspensão de 90 dias.


A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) demonstrou, contudo, que a ex-servidora foi notificada sobre as diligências, tanto que um advogado de defesa a representou nas oitivas de testemunhas e recebeu cópias de todos os documentos utilizados como provas nos autos. Os advogados também esclareceram que os procedimentos investigativos realizados após o PAD não acrescentaram nenhuma evidência às que já estavam disponíveis para análise da comissão e que a lei deixa claro que a autoridade responsável pela decisão final de sanção ao servidor, no caso o ministro da Fazenda, não precisa acatar a sugestão de punição dada pelo colegiado que estudou a denúncia inicialmente.


De acordo com os advogados públicos, a decisão do ministro foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU que presta consultoria jurídica ao Ministério da Fazenda, e levou em consideração, inclusive, gravações, autorizadas pela Justiça, de ligações telefônicas que comprovaram as irregularidades.


A PU/AM lembrou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o administrador não tem alternativa à demissão do servidor em situações envolvendo improbidade e uso do cargo para proveito pessoal, como no caso da antiga funcionária da Receita. O mesmo STJ também já reconheceu, em diversos casos anteriores, caber ao Judiciário analisar apenas a legalidade dos processos administrativos disciplinares do Poder Executivo, e não seu mérito.


A 1ª Vara Federal do Amazonas acatou os argumentos da AGU e rejeitou o pedido da ex-servidora. A decisão observou que não houve qualquer abuso, ilegalidade ou desproporção no ato administrativo que resultou na demissão da autora da ação.


A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0018892-38.2013.4.01.3200 - 1ª Vara Federal do Amazonas.

Protesto marca abertura do Judiciário de 2015

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     02/02/2015


Funcionalismo quer aproveitar a presença dos chefes dos Três Poderes para chamar atenção da falta de reajuste


Rio - A solenidade de abertura do ano judiciário de 2015, que ocorre nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), será marcada por um ato público dos servidores do Judiciário Federal. A manifestação está agendada para as 10h em frente à Corte.


O funcionalismo quer aproveitar a presença dos chefes dos Três Poderes para chamar atenção da falta de reajuste para a categoria. Além disso, os servidores também vão pedir para que os parlamentares não aprovem projetos de lei que retirem direitos dos funcionários federais.


No próximo dia 9, o Conselho da Justiça Federal (CJF) vai se reunir para discutir a distribuição das sobras que ficaram como restos a pagar. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) vai reivindicar aos integrantes do conselho que o valor seja usado para pagamento retroativo do reenquadramento dos servidores na Justiça Federal em todo o país. O enquadramento é decorrente da Portaria Conjunta 4, que regulamentou a Lei 12.774/2012.


No mesmo dia, também será discutido o reenquadramento dos auxiliares do Poder Judiciário Federal. A iniciativa teve pedido de vistas em novembro de 2014 feito pelo presidente da 4ª Região, Tadaaqui Hirose. Integrante da coordenação da Fenajufe, Mara Weber informou que na próxima semana vai participar de reunião com Hirose para esclarecer a importância de se aprovar a medida para o funcionalismo.

Mara Weber declarou que o parecer da ministra Maria Thereza de Assis Moura foi favorável ao reenquadramento somente para os servidores que ingressaram como auxiliares na Justiça Federal até 1992. Segundo ela, há necessidade de avançar para que a medida contemple a todos.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

O Geap aumento do plano de saúde é motivo de queixa dos clientes, que apontam vários problemas com o atendimento e serviços prestados

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Geap reajusta mensalidade de 615 mil em 14,62%

O aumento do plano de saúde é motivo de queixa dos clientes, que apontam vários problemas com o atendimento e serviços prestados

ALESSANDRA HORTO

Rio - A Geap reajusta a partir de hoje em 14,62% as mensalidades dos 615 mil servidores federais de todo o país. O aumento do plano de saúde é motivo de queixa dos clientes, que apontam vários problemas com o atendimento e serviços prestados, mesmo após intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2013. No Estado do Rio, a empresa tem 109 mil usuários em sua carteira. 


Entre os principais entraves estão a falta de opções de locais para fazer exames, problemas de autorização de procedimentos cirúrgicos e credenciamento de médicos. No site Reclame Aqui, por exemplo, a operadora não respondeu a 58,5% das queixas e a reputação recebeu a classificação de “não recomendado” pelos clientes.
Geap reajusta mensalidade de 615 mil em 14,62%
Foto:  Divulgação


Servidora aposentada da ANTT, Cristina Thomé, 63 anos, contou à coluna que teve que recorrer à ANS para que o seu marido, também servidor federal, fosse operado de um câncer no intestino: “Acho um absurdo pagarmos nossas mensalidades em dia e, em um momento que mais precisamos, recebemos uma negativa. Se fosse no particular, a cirurgia ficaria em torno de R$ 25 mil. Não dava para crer que teríamos que arcar por algo que nos é de direito”. O marido foi operado recentemente e está em tratamento. 


Já um servidor do Inca, que pediu para não ser identificado, enfrenta problemas com credenciamento de médicos. Em tratamento psiquiátrico, ele está sendo obrigado a pagar R$ 150 pela consulta, mesmo o profissional constando na lista da Geap. “Ele está no livro e no site, mas diz que não atende mais pelo plano. Me consulto com ele há bastante tempo e preciso continuar o meu tratamento. Já procurei a Geap, mas me informaram que o médico é que tem que se descredenciar e também não me indicam outro profissional”. 


Já a servidora aposentada de 71 anos, moradora de Sepetiba, Zona Oeste, também pediu para não ser identificada, e que tem problemas de locomoção devido à hérnia de disco, se vê obrigada a percorrer 54 km fazer exames complexos de imagem no bairro de Vila da Penha, Zona Norte. “A operadora deveria se preocupar em tornar os exames mais acessíveis. Já registrei queixas, mas nada foi feito.” 


Diretora do Sintrasef, Edna Ramalhosa declarou que tem levado os problemas para a regional da Geap no Rio. Há previsão de uma nova reunião para depois do Carnaval: “Percebemos que houve mudança, que eles estão mais interessados em resolver os problemas. Mas há muito o que fazer pelos pacientes.”

Livre de regime

Diretor-adjunto de Fiscalização da ANS, Suriêtte Santos afirmou que a Geap não está em nenhum regime especial e nem de direção fiscal. Sobre os dados do Reclame Aqui, a operadora informou que a Ouvidoria foi reestruturada em 2014, buscando soluções para as queixas. E completou que, de 136 registros no ano passado, apenas dez estão em tramitação no atendimento.

Recuperação

A Geap também esclareceu pontos. Em 2014 diz ter recuperado a rede credenciada incorporando mais de 1,4 mil novos prestadores, entre hospitais, clínicas e laboratórios. A operadora lembrou que os planos têm até 22 de março para se adequar às exigências da ANS de divulgação da rede de substituição em seus portais corporativos quando houver descredenciamento.

Geap reajusta mensalidade de 615 mil em 14,62%

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     01/02/2015

O aumento do plano de saúde é motivo de queixa dos clientes, que apontam vários problemas com o atendimento e serviços prestados


Rio - A Geap reajusta a partir de hoje em 14,62% as mensalidades dos 615 mil servidores federais de todo o país. O aumento do plano de saúde é motivo de queixa dos clientes, que apontam vários problemas com o atendimento e serviços prestados, mesmo após intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2013. No Estado do Rio, a empresa tem 109 mil usuários em sua carteira. 


Entre os principais entraves estão a falta de opções de locais para fazer exames, problemas de autorização de procedimentos cirúrgicos e credenciamento de médicos. No site Reclame Aqui, por exemplo, a operadora não respondeu a 58,5% das queixas e a reputação recebeu a classificação de “não recomendado” pelos clientes.


Servidora aposentada da ANTT, Cristina Thomé, 63 anos, contou à coluna que teve que recorrer à ANS para que o seu marido, também servidor federal, fosse operado de um câncer no intestino: “Acho um absurdo pagarmos nossas mensalidades em dia e, em um momento que mais precisamos, recebemos uma negativa. Se fosse no particular, a cirurgia ficaria em torno de R$ 25 mil. Não dava para crer que teríamos que arcar por algo que nos é de direito”. O marido foi operado recentemente e está em tratamento.


Já um servidor do Inca, que pediu para não ser identificado, enfrenta problemas com credenciamento de médicos. Em tratamento psiquiátrico, ele está sendo obrigado a pagar R$ 150 pela consulta, mesmo o profissional constando na lista da Geap. “Ele está no livro e no site, mas diz que não atende mais pelo plano. Me consulto com ele há bastante tempo e preciso continuar o meu tratamento. Já procurei a Geap, mas me informaram que o médico é que tem que se descredenciar e também não me indicam outro profissional”.


Já a servidora aposentada de 71 anos, moradora de Sepetiba, Zona Oeste, também pediu para não ser identificada, e que tem problemas de locomoção devido à hérnia de disco, se vê obrigada a percorrer 54 km fazer exames complexos de imagem no bairro de Vila da Penha, Zona Norte. “A operadora deveria se preocupar em tornar os exames mais acessíveis. Já registrei queixas, mas nada foi feito.” 


Diretora do Sintrasef, Edna Ramalhosa declarou que tem levado os problemas para a regional da Geap no Rio. Há previsão de uma nova reunião para depois do Carnaval: “Percebemos que houve mudança, que eles estão mais interessados em resolver os problemas. Mas há muito o que fazer pelos...

Servidores do INSS protestam contra calor

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BSPF     -     01/02/2015

Motivo é o problema nos equipamento de ar condicionado do local


Os segurados que procuraram a agência central do INSS em Porto Alegre, nesta sexta-feira, foram recebidos de uma forma diferente pelos servidores do órgão. Devido a um protesto por melhorias na estrutura do prédio, os funcionários do 3º andar foram trabalhar de roupas de banho e boias.


De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Rio Grande do Sul, diversas reclamações sobre o calor que faz na agência já foram levadas até a gerência do instituto, mas sem resposta.


O diretor do Sindisprev afirma que os aparelhos de ar condicionado do andar estão quebrados e como não há ventiladores, a situação fica insustentável. Giuseppe Finco também reclama de outras estruturas que não estão funcionando.


Os segurados estão recebendo panfletos sobre as reclamações dos servidores. Procurada pela reportagem, a gerência do INSS na Capital nega os problemas. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informou que o ar condicionado está funcionando plenamente, e que não tem recebido críticas quando ao assunto por parte de servidores ou segurados. O sindicato não descarta que possa manter o protesto nos próximos dias.

Fonte: Band.com.br

sábado, 31 de janeiro de 2015

AGU comprova legalidade de cargos de biólogos e químicos no certame do Ministério da Saúde

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BSPF     -     31/01/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade do Edital nº 04/2014 do concurso para preenchimento de cargos do Plano de Carreiras para Áreas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. O certame foi questionado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que pedia a exclusão das profissões de biólogo, químico e engenheiro químico da concorrência e o ingresso de farmacêuticos.


Sob alegação de que as atribuições dos cargos eram exclusivas de farmacêuticos, o Conselho também pediu a suspensão provisória do concurso, prorrogação do prazo de inscrição para que os farmacêuticos pudessem participar da seleção e o cancelamento das inscrições de profissionais de outras áreas.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) informou que nenhuma das atribuições dos cargos eram privativas de farmacêuticos e que as alegações do autor não procedem nesse sentido. Demonstrou, ainda, que se o pedido do CFF fosse acatado pelo magistrado, os profissionais da área de Farmácia sairiam em vantagem indevida no concurso, beneficiaria uma classe de profissionais e prejudicaria todas as outras profissões regulamentadas de nível superior abrangidas no edital.


Os advogados da União defenderam que, por outro lado, a Administração Pública seria prejudicada, pois o número de concorrentes reduziria e seria retirada a chance de obter, como é do objetivo de qualquer concurso, os profissionais mais qualificados.


A PRU1 esclareceu, ainda, que os profissionais de outras áreas que já estão se preparando e estudando com antecedência perderiam a chance de obter aprovação em concurso de ampla concorrência e de alto nível.


A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido do Conselho Federal e Farmácia. "Diante do exposto, à míngua da ausência de constatação de verossimilhança das alegações, bem como de perigo de dano, uma vez que os Farmacêuticos não tiveram sua área de atuação restringida, indefiro o pedido de tutela antecipada", disse trecho da decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Ação Civil Pública n° 0082111-70.2014.4.01.3400 - 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Direito de acumular cargos pode ser estendido a professores militares

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BSPF     -    30/01/2015


Os profissionais do magistério das Forças Armadas podem conquistar o direito de acumular um cargo público civil na mesma atividade. A possibilidade de acumulação já foi garantida aos profissionais de saúde militares pela Emenda Constitucional 77. A nova proposta (PEC 2/2014) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O texto tem como primeiro signatário Eduardo Lopes , suplente de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Lopes ocupou a vaga por quase dois anos, até março de 2014, enquanto o titular esteve licenciado para exercer o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Pesca e Aquicultura.


Lopes afirma, ao justificar a iniciativa, que a nova exceção também atende o interesse público. Declara que o Plano Nacional de Educação (PNE) tem como meta universalizar o atendimento escolar a toda população de 15 a 17 anos, até 2016. Para isso, o país depende de maior disponibilidade de professores.


“Cremos que permitir aos militares do quadro do magistério a cumulação de um segundo cargo poderá contribuir grandemente para a consecução do PNE, inclusive nas áreas com baixa oferta de mão de obra qualificada”, salienta o autor.


Regra constitucional


A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos é a regra geral adotada pela Constituição, com permissão apenas para três possibilidades de combinação: de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


Nenhuma das hipóteses, contudo, se aplicava aos membros da carreira militar. Em harmonia com o texto constitucional, os estatutos militares determinam a exclusão da função ativa e passagem automática para a reserva não remunerada (sem ganhos) do oficial que assumir cargo público permanente fora da carreira militar. Os praças são licenciados.


Com a promulgação da Emenda 77, em fevereiro de 2014, que se originou de PEC de autoria de Crivella, o direito à acumulação foi estendido aos militares das carreiras de saúde. Pelo texto, o exercício da atividade militar deverá prevalecer sobre as demais.


Um dos argumentos para a adoção da medida foi a necessidade de se conter a evasão de médicos da carreira militar. Além disso, o próprio governo desejava contar com médicos militares para a melhoria do atendimento à população que depende dos serviços públicos de saúde, principalmente em regiões onde há escassez de profissionais.


Tramitação


Outros 28 senadores subscrevem a proposta, que vai a Plenário, para exame em dois turnos, caso seja acolhida pela CCJ. Se finalmente aprovada, com votação mínima favorável de dois terços dos senadores, seguirá então para a Câmara dos Deputados, onde será submetida a ritos similares de análise.


Fonte: Agência Senado

AGU comprova legalidade de cargos de biólogos e químicos no certame do Ministério da Saúde

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BSPF     -     31/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade do Edital nº 04/2014 do concurso para preenchimento de cargos do Plano de Carreiras para Áreas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. O certame foi questionado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que pedia a exclusão das profissões de biólogo, químico e engenheiro químico da concorrência e o ingresso de farmacêuticos.


Sob alegação de que as atribuições dos cargos eram exclusivas de farmacêuticos, o Conselho também pediu a suspensão provisória do concurso, prorrogação do prazo de inscrição para que os farmacêuticos pudessem participar da seleção e o cancelamento das inscrições de profissionais de outras áreas.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) informou que nenhuma das atribuições dos cargos eram privativas de farmacêuticos e que as alegações do autor não procedem nesse sentido. Demonstrou, ainda, que se o pedido do CFF fosse acatado pelo magistrado, os profissionais da área de Farmácia sairiam em vantagem indevida no concurso, beneficiaria uma classe de profissionais e prejudicaria todas as outras profissões regulamentadas de nível superior abrangidas no edital.


Os advogados da União defenderam que, por outro lado, a Administração Pública seria prejudicada, pois o número de concorrentes reduziria e seria retirada a chance de obter, como é do objetivo de qualquer concurso, os profissionais mais qualificados.


A PRU1 esclareceu, ainda, que os profissionais de outras áreas que já estão se preparando e estudando com antecedência perderiam a chance de obter aprovação em concurso de ampla concorrência e de alto nível.


A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido do Conselho Federal e Farmácia. "Diante do exposto, à míngua da ausência de constatação de verossimilhança das alegações, bem como de perigo de dano, uma vez que os Farmacêuticos não tiveram sua área de atuação restringida, indefiro o pedido de tutela antecipada", disse trecho da decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Ação Civil Pública n° 0082111-70.2014.4.01.3400 - 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Diferença do auxílio-alimentação entre Três Poderes aumenta. Servidores do Executivo amargam menor valor

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BSPF     -     30/01/2015


A publicação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da Portaria nº 19/15 que atualizou o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Casa para R$ 799, retroativo a 1º de janeiro deste ano, amplia a diferença entre os valores praticados no Executivo, Legislativo e Judiciário. O aumento legítimo do auxílio foi concedido pelo próprio Supremo que tem essa prerrogativa.

A Condsef que defende o princípio isonômico e a unificação desses valores entre os Poderes apenas chama a atenção para o preocupante distanciamento entre os valores praticados gerando uma injustiça que deve ser combatida. Servidores do Executivo continuam amargando o menor valor pago na administração pública tanto no auxílio-alimentação, congelado em R$ 373 desde 2013, como em outros benefícios como o auxílio-creche e plano de saúde onde essa maioria também está em desvantagem.


Em 2012, pesquisas já indiciavam que o valor médio que deveria ser pago a um trabalhador para se alimentar com dignidade seria de R$ 27/dia. Isso implicaria em um valor mensal de pelo menos R$ 594 para o auxílio-alimentação. Nos últimos anos, com inflação superando os 6% ao ano, onde o reajuste médio de 15,8% negociado em três parcelas (2013, 2014, 2015) não foi suficiente para cobrir a inflação do período, essa defasagem tem pesado no orçamento familiar da maioria dos servidores.

Por esses e outros fatores sólidos, o reajuste nos benefícios como auxílio-alimentação, plano de saúde e outros, segue como bandeira prioritária de luta da campanha salarial unificada dos federais deste ano.


Com informações da Condsef

Comentário: de Valdir Madruga

Quando o assunto é esbanjar, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO não estão nem aí! Tratam seu servidores com dignidade. Uma cifra de R$ 799,00 (digna) - R$ 374,00 (fome)= R$ 425,00 (desigualdade). 
A palavra economizar só impera no Executivo mesmo. 
O então vale-coxinha deixa de ser para ser chamado de: vale-fome. LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO comendo à mesa, e o executivo (cx baixa mesmo) das migalhas que caem da mesa. Os servidores do PGPE, são os mais sofridos e discriminados.

Eu, só queria entender o porque? do auxílio alimentação dos outros poderes aumentarem!!! "valor" Mas, o do executivo não aumenta!! Pareci-me uma coisa premeditada. E ninguém pode fazer nada!! Nem sindicato, nem ninguém toma uma providencia!! O Judiciario diz; que não pode dar aumento no valor do auxílio alimentação, do poder Executivo mas os deles pode!! Tentem entender e respondam-me!!!!!!