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AGU - 02/02/2015
A nomeação, por meio de ação judicial, de candidata eliminada em concurso para a carreira de professor do curso de Medicina na Universidade Federal do Amapá (Unifap) foi afastada em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores federais que atuaram no caso comprovaram que a autora não tinha direito a assumir o cargo porque descumpriu os requisitos previstos no edital do certame.
A candidata se dizia prejudicada pelos procedimentos adotados pela banca examinadora da universidade na etapa do concurso conhecida como prova didática. Ela afirmava que, ao contrário do que foi alegado pela comissão julgadora, as três vias do plano de aula que eram exigidas dos candidatos foram apresentadas conforme estava previsto no edital.
No entanto, as procuradorias federais no Estado do Amapá (PF/AP) e Especializada junto à universidade (PFE/Unifap) contestaram o argumento. Segundo as procuradorias, os documentos exigidos só foram entregues pela candidata somente após a apresentação. O edital, entretanto, previa a entrega no início da explanação.
Ainda de acordo com a AGU, os demais candidatos realizaram o procedimento conforme estava previsto na lei geral do concurso. A aprovação por via judicial da autora eliminada seria, portanto, irregular e comprometeria o tratamento igual os concorrentes à vaga.
Diante dos argumentos, a 6ª Vara Federal do Amapá indeferiu o pedido da candidata por considerar que ela não cumpriu todas as regras do edital do concurso. De acordo com a sentença, a entrega do plano de aula conforme a formalidade prevista na lei do certame não pode ser considerada mera formalidade, pois serviu também para avaliar a atenção dos concorrentes e a capacidade de cumprir o que estava exigido em lei.
"Assim, como a autora entregou o plano de aula somente no final da sua apresentação, tem-se que descumpriu disposição expressa no edital, sendo legítima, portanto, sua eliminação", diz um trecho da decisão.
A PF/AP e a PF/UNIFAP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5438-97.2013.4.01.3100 - 6ª VF/AP.
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