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AGU - 02/02/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de demissão de ex-servidora da Receita Federal que utilizou sistemas sigilosos do órgão para ajudar o cônjuge e ainda administrou empresa particular, práticas proibidas por lei. A antiga analista tributária solicitou na Justiça a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou no seu desligamento do órgão, além da imediata reintegração ao cargo e o pagamento da remuneração correspondente ao período de afastamento.
Funcionária da Receita entre 1993 e 2012, a autora da ação alegou que teve o direito de defesa cerceado, uma vez que não teria sido avisada da transformação do PAD em diligências para investigar seu caso. Além disso, argumentou que a decisão do ministro da Fazenda de demiti-la foi desproporcional e divergente do parecer da comissão disciplinar responsável pelo processo, que havia recomendado apenas uma suspensão de 90 dias.
A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) demonstrou, contudo, que a ex-servidora foi notificada sobre as diligências, tanto que um advogado de defesa a representou nas oitivas de testemunhas e recebeu cópias de todos os documentos utilizados como provas nos autos. Os advogados também esclareceram que os procedimentos investigativos realizados após o PAD não acrescentaram nenhuma evidência às que já estavam disponíveis para análise da comissão e que a lei deixa claro que a autoridade responsável pela decisão final de sanção ao servidor, no caso o ministro da Fazenda, não precisa acatar a sugestão de punição dada pelo colegiado que estudou a denúncia inicialmente.
De acordo com os advogados públicos, a decisão do ministro foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU que presta consultoria jurídica ao Ministério da Fazenda, e levou em consideração, inclusive, gravações, autorizadas pela Justiça, de ligações telefônicas que comprovaram as irregularidades.
A PU/AM lembrou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o administrador não tem alternativa à demissão do servidor em situações envolvendo improbidade e uso do cargo para proveito pessoal, como no caso da antiga funcionária da Receita. O mesmo STJ também já reconheceu, em diversos casos anteriores, caber ao Judiciário analisar apenas a legalidade dos processos administrativos disciplinares do Poder Executivo, e não seu mérito.
A 1ª Vara Federal do Amazonas acatou os argumentos da AGU e rejeitou o pedido da ex-servidora. A decisão observou que não houve qualquer abuso, ilegalidade ou desproporção no ato administrativo que resultou na demissão da autora da ação.
A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0018892-38.2013.4.01.3200 - 1ª Vara Federal do Amazonas.
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