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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 6 de junho de 2015

Ministério do Planejamento sugere transformar Suframa em uma agência executiva federal

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     06/06/2015

A ideia é dar mais autonomia jurídica e financeira à Suframa e facilitar as negociações salariais com seus servidores


Para tentar acalmar os ânimos da greve dos servidores que já dura duas semanas e aplacar as críticas quando à dependência da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) está propondo transformar a autarquia federal em uma agência executiva, o que daria novo status à instituição.


A ideia é dar mais autonomia jurídica e financeira à Suframa e facilitar as negociações salariais com seus servidores. Hoje o único órgão federal que funciona com esse selo é o Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INMETRO).


“A natureza jurídica não se altera e não existe de ser transformada em agência, e sim passaria a ser qualificada como agência, como se fosse um selo que a autarquia deveria ter, com um programa de metas a serem batidas. Continuamos com o mesmo regime de trabalhadores, mesmo CNPJ. Isso nos daria mais independência para passar a gerir a parte financeira de uma maneira mais fácil, como as negociações salariais que passariam se feitas de forma individual”, explicou Igrejas.


Na semana passada, o superintendente interino, Gustavo Igrejas, esteve reunido com técnicos do MPOG para ouvir a proposta preliminar, quando ficou agendada outra reunião para a próxima semana, em Manaus, com a participação de representantes do Ministério do Planejamento e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), além de integrantes do Sindicato dos Servidores da Suframa.


A decisão depende apenas de um decreto da presidência dizendo a Suframa passa a ser qualificada como agência, processo que não demora a mais de dois meses, disse o superintendente. “A princípio entendo que será algo benéfico para a gente. Estamos estudando, tem vários indicativos que é algo bom”.


Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa), Anderson Belchior, que até agora não foi formalmente convidado a fazer parte desta discussão, a proposta do MPOG é apenas para desviar o foco das reivindicações dos grevistas. Segundo Belchior, no papel, a Suframa já possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária no papel. “Neste momento é uma informação truncada, não foi passada nada para o sindicato. Soube que haverá uma reunião agendada entre os dias 9 e 10. Hoje, para a Suframa, a mudança é nenhuma”, ressaltou.


Em nota, o Ministério do Planejamento disse que não se pronuncia sobre assuntos ainda não consolidados que sejam objeto de análise e discussão interna.


Instituída pelo Decreto-lei 28.333, a Suframa é uma autarquia que administra a Zona Franca de Manaus (ZFM), que viabilizou a implantação dos polos comercial, industrial e agropecuário.


Sem proposta


Até o momento, o governo federal que não apresentou proposta alguma para encerrar a greve dos servidores da Suframa que já dura duas semanas. No final de maio, representantes do Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa) estiveram em Brasília para tentar uma negociação, mas ouviram do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que respondeu que precisa estudar sobre o impacto financeiro da negociação.“Depois de 48 anos de Suframa e 12 anos desta gestão no poder, o governo não sabe o que é a Suframa? Pelo menos é desculpa deles para não dar reajuste dos servidores da Suframa. Não falam para o que vieram, o que precisam ser mudado. É uma falta de respeito, não tem muita lógica”, desabafa o presidente do Sindframa, Anderson Belchior.



Fonte: acritica.com

Compra direta de passagens aéreas gera benefícios para Ministério da Saúde

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BSPF     -     06/06/2015


Mais rápida, segura e efetiva, a modalidade de compra direta de passagens aéreas foi implantada no Ministério da Saúde (MS) no dia 27 de abril. O órgão tem uma das maiores demandas por passagens aéreas na administração pública federal. São 2,5 mil emissões por mês e 240 servidores habilitados para efetuar as compras apenas em Brasília. A estrutura do ministério envolve seis secretarias, três institutos no Rio de Janeiro, dois no Pará e 26 núcleos estaduais.


Antes da compra direta, cada bilhete emitido pelas agências vinha acrescido de R$ 20,71 para a chamada taxa de agenciamento da viagem. “Comprando diretamente das companhias aéreas, não pagamos esse valor”, explicou a coordenadora de Articulação e Suporte Estratégico do MS, Ana Paula do Carmo Silveira.


De acordo com a Central de Compras e Contratações do Governo Federal, a economia média dos órgãos que aderiram à compra direta é de 21%. A estimativa é que a compra direta de passagens aéreas resulte em uma economia de R$ 118 milhões em relação aos valores praticados anteriormente, se analisados os dados de todos os órgãos que aderiram ao modelo.


No MS, os benefícios do novo método surpreenderam até mesmo servidores que não lidam diretamente com passagens, como responsáveis pelo sistema financeiro e jurídico do MS. “Os ganhos vão muito além do que esperávamos. Na área de pagamento, por exemplo, tínhamos que analisar 1,5 mil faturas por mês e agora temos apenas 12. Isso acelerou o trabalho e diminuiu os gastos com papéis e impressão”, disse Ana Paula.


Os ganhos vão muito além do que esperávamos. Na área de pagamento, por exemplo, tínhamos que analisar 1,5 mil faturas por mês e agora temos apenas 12. Isso acelerou o trabalho e diminuiu os gastos com papéis e impressão”, comentou Ana Paula.


Rapidez


Mesmo sem poder contabilizar ainda a economia financeira gerada pelo novo método, a recepção no Ministério da Saúde motivou elogios dos usuários devido à diminuição do trabalho dos servidores. O tempo envolvido nos procedimentos de compra caiu para 1/3 do que era necessário quando eram utilizadas as agências, segundo servidores envolvidos diretamente com a atividade. “O pessoal tinha que cotar a passagem com a agência e depois digitar os dados da reserva no sistema. Agora é tudo em um mesmo procedimento”, relatou a coordenadora de Articulação e Suporte Estratégico substituta do MS, Christiane Cardoso.


Outra vantagem é a diminuição do tempo para o estorno do débito, caso as passagens sejam solicitadas e o servidor não viaje por motivo justificado. Antes, era necessário solicitar o valor à agência, que o solicitava às companhias aéreas. O prazo para a devolução do valor girava em torno de três meses. “Com a compra direta, se cancelarmos no mesmo dia, nem chegamos a pagar. O estorno do débito tem sido feito bem mais rápido”, contou Christiane.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Gleisi quer acabar com vinculação de subsídios entre agentes públicos

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Jornal do Senado     -     06/06/2015


Em discurso na quarta- feira, Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu apoio à PEC 62/2015, que ela apresentou para acabar com o efeito cascata no reajuste de subsídios dos três Poderes. O texto veda a vinculação automática entre os subsídios de agentes públicos. A senadora citou o exemplo dos deputados estaduais, cujos vencimentos se mantêm em 75% do que ganham deputados federais e senadores, acompanhando automaticamente os reajustes do Congresso. Em outro discurso, na terça, Gleisi elogiou o lançamento do Plano Safra 2015–2016 pelo governo. Ela destacou a importância do agronegócio para a economia do país.

Professores ampliam greve em federais

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Correio Braziliense     -     06/06/2015



Uma semana após o início da greve de professores nas instituições de ensino superior federais, a adesão passou de 18 instituições, em 28 de maio, para 24, segundo o levantamento mais recente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).

A categoria critica o corte de R$ 9 bilhões do orçamento da educação anunciado pelo governo federal no mês passado e os atrasos nos repasses de verbas desde 2014. E pede uma reestruturação da carreira, incluindo melhores condições de trabalho e reposição de 27% de perdas salariais durante o governo Dilma Rousseff, de acordo com cálculos do Andes.


A expectativa é que a mobilização se intensifique na próxima semana, quando serão realizadas assembleias em diversos estados. Até o momento, as paralisações estão concentradas nas regiões Norte e Nordeste, incluindo a Universidade Federal da Bahia (Ufba). A Universidade Federal do Maranhão (Ufma) foi uma das mais recentes a aderirem à greve. A decisão foi tomada em reunião na última terça-feira (2), quando os professores decidiram cruzar os braços por tempo indeterminado a partir da próxima quarta-feira (10). Servidores de 56 instituições também estão em greve, de acordo com a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra).


Na Universidade Federal Fluminense (UFF), além dos docentes e servidores, alunos aderiram ao movimento desde 28 de maio. A instituição está com prédios fechados desde março, devido a problemas de orçamento. Elevadores não funcionam e houve corte no fornecimento de água. "Na semana passada, cortaram o telefone", conta a professora Renata Vereza, presidente da Associação dos Docentes da UFF. A reitoria suspendeu as negociações na segunda-feira. O local chegou a ser ocupado por alunos na última semana. Na Universidade de Brasília (UnB), docentes realizam assembleia também na próxima quarta (10) para discutir a questão. Servidores entraram em greve na semana passada.


Francisco Jacob, primeiro-secretário do Andes, critica a falta de abertura do governo, que não marcou nenhuma reunião com a entidade nos últimos dias. "Ninguém faz greve porque gosta. É uma forma de dialogar com a sociedade em geral e mostrar a intransigência do governo", afirma. O Ministério da Educação (MEC) tem dito que está aberto a negociações, e o Ministério do Planejamento, responsável pela discussão sobre os reajustes, afirmou, em nota, que, "após ouvir todas as demandas (dos grevistas), será apresentada a contraproposta governamental, o que ocorrerá ao longo do mês de junho". (MF)

Falha de segurança expõe dados de 4 milhões de servidores federais dos EUA

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BSPF     -     05/06/2015


A agência do governo dos Estados Unidos que coleta informações pessoais sobre funcionários públicos federais disse nesta quinta-feira que uma falha de segurança eletrônica atingiu os dados de cerca de 4 milhões de trabalhadores atuais ou que já deixaram o serviço público.


Autoridades dos EUA suspeitam que o ciberataque originou-se na China, segundo relatos da imprensa.


O Escritório de Gestão de Pessoal (OPM, na sigla em inglês) detectou uma nova atividade maliciosa afetando seus sistemas de informação em abril e o Departamento de Segurança Interna (DSI) disse que concluiu no início de maio que os dados da agência foram comprometidos.


A falha afetou os sistemas de dados do OPM e seus dados armazenados em um data center no Departamento de Interior, que é um centro de serviços compartilhado por agências federais, disse um funcionário do DSI sob condição de anonimato. O funcionário não disse se dados de outras agências foram afetados.


O OPM já havia sido vítima de ataque cibernético, assim como outros diversos sistemas de dados do governo como no Departamento de Estado, no Serviço Postal e na Casa Branca.


O FBI está investigando a falha, disse o DSI em comunicado.


O OPM disse vai notificar as 4 milhões de pessoas afetadas e oferecer monitoramento de crédito e serviços de proteção ao roubo de identidade.



Fonte: Reuters (Doina Chiacu)

Servidores da Cultura aprovam um dia de paralisação em 10 de junho

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BSPF     -     05/06/2015

Servidores do Ministério da Cultura e vinculadas aprovaram um dia de paralisação de atividades no próximo dia 10 de junho. A iniciativa busca fortalecer o processo de mobilização do setor que reivindica o atendimento de demandas consideradas urgentes para a categoria.

Assembleias devem ser realizadas ao longo deste mês e vão debater também o indicativo de greve aprovado em plenária da Condsef pela maioria dos servidores do Executivo para a 2ª quinzena de julho, caso as negociações com o governo não avancem. Como diversos outros setores, servidores da Cultura tiveram uma reunião na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento, apresentaram formalmente sua pauta e tiveram suas propostas recepcionadas.


A categoria aguarda retorno formal da SRT este mês, em uma nova reunião que deve ocorrer com data ainda indefinida. Segundo a própria SRT, a meta do governo é buscar consensos e a conclusão dos processos de negociação até julho. Informou ainda que 21 de agosto é o prazo para que projetos de lei sejam encaminhados ao Congresso Nacional com conteúdo orçamentário visando 2016. Como para outros setores, a SRT esclareceu que ainda não estão definidos formatos de propostas e que, como em anos anteriores, a tendência é apresentar propostas que considerem o formato plurianual, parcelado, como ocorrido nos últimos acordos firmados.



Com informações da Condsef

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Oficial de Justiça aposentado pode arrematar bem em leilão público

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BSPF     -     05/06/2015

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a arrematação de imóvel em leilão público por servidor aposentado do Poder Judiciário. Para os ministros, o que impede o servidor público de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe propiciar no processo de expropriação do bem.


Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça. 


Decadência


A ação declaratória de nulidade foi ajuizada por uma empresa contra o estado do Rio Grande do Sul e o servidor público aposentado que arrematou o imóvel no leilão. O juízo de primeiro grau reconheceu a decadência e julgou o pedido improcedente.


Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também aplicou o prazo decadencial de dois anos, correspondente à ação rescisória, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao STJ.


“O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo artigo 178, inciso II, do Código Civil (CC), sendo de quatro anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (artigo 694 do Código de Processo Civil)”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, baseado na jurisprudência do STJ.


Ele acrescentou que o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 aplica-se aos casos em que o autor discute o mesmo objeto em face da fazenda pública.


Influências diretas


O ministro explicou que o objetivo do artigo 497, inciso III, do CC é impedir influências diretas, ou até potenciais, de juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros servidores ou auxiliares da Justiça no processo de expropriação do bem.


“O que a lei visa é impedir a ocorrência de situações nas quais a atividade funcional da pessoa possa, de qualquer modo, influir no negócio jurídico em que o agente é beneficiado”, esclareceu.


Ele citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual, “o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização” (REsp 1.393.051).


Em decisão unânime, a turma afastou a decadência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso especial.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Juiz dá dez dias para União devolver servidores cedidos e nomear aprovados em concurso

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BSPF     -     05/06/2015

O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu liminar determinando que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desfaça convênios de cessão de servidores e nomeie fiscais federais aprovados no concurso na especialidade médico veterinário.


A decisão também impede que novos termos de cessão de servidores para as mesmas atividades sejam firmados até a validade do concurso público realizado em 2014. Caso comprovado o descumprimento da decisão, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.


A decisão judicial é resultado da ação proposta pelo Ministério Público Federal no início de abril. Na ação, o MPF demonstrou que para suprir a falta de servidores, o ministério firmava convênios com municípios de Mato Grosso para a cessão de servidores que passavam a integrar equipes encarregadas da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, por meio de uma contratação precária desses profissionais. A ação também demonstrou que essa situação irregular acontece ao mesmo tempo em que há um concurso realizado pelo MAPA em 2014 com candidatos aprovados e aptos a serem nomeados para desenvolverem as atividades de fiscalização.


“Ante a necessidade de suprir a deficiência do setor, impera reconhecer que tal medida, ante a existência de candidatos aprovados em concurso público, faz emergir o direito líquido e certo dos habilitados à nomeação para as vagas existente, sobretudo quando a contratação precária em comento torna presumível a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de atividade administrativa típica”, afirma o juiz, em concordância com os argumentos expostos pela procuradora da República Bianca Britto de Araujo, autora da ação.


Fonte: Olhar Direto

Processo que envolve concursados de Furnas tem nova audiência de mediação

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BSPF     -     05/06/2015


Foi realizada nesta terça-feira (2), no gabinete do ministro Luiz Fux, audiência de mediação referente a acordo firmado pela Furnas Centrais Elétricas em 2012, acerca da contratação de funcionários concursados e desligamento de terceirizados. Entre os termos firmados na nova audiência, está o compromisso de apresentar um cronograma atualizado de admissão de concursados e, aos terceirizados, foi dada a garantia de manutenção do plano de saúde até o ano de 2018.


O acordo foi homologado pelo ministro nos autos do Mandado de Segurança (MS) 27066, e foi celebrado entre a autora da ação, Federação Nacional dos Urbanitários, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Furnas Centrais Elétricas. Na audiência realizada ontem estiveram presentes também representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).


No entendimento do ministro Luiz Fux, o acordo está sendo cumprido em termos gerais, restando a definição de alguns aspectos apontados pela federação. A empresa se comprometeu a apresentar, em 60 dias, um cronograma de admissão dos abrangidos pelo acordo, levando-se em conta uma proporção com o cronograma de desligamento dos terceirizados. Também ficou acertado que Furnas reabrirá, também em 60 dias, o prazo para adesão a uma nova proposta de acordo individual de desligamento voluntário.


Ficou acertada a manutenção, até o ano de 2018, do plano de saúde dos terceirizados que se desligarem. Na audiência também foi registrado que Furnas está buscando proporcionar capacitação àqueles que se desligarem da companhia, para se prepararem para o mercado de trabalho. Os cursos de capacitação não se iniciaram em razão de processo judicial em que se apura a idoneidade das entidades conveniadas.


Por fim, a empresa se comprometeu a apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma para atualizar a admissão de concursados, tanto pelo concurso de 2009 quanto em razão de concurso público a ser aberto.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores poderão ficar mais tempo na ativa

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Jornais de Brasília     -     05/06/2015

Servidores públicos que desejarem poderão trabalhar até os 75 anos de idade, se o Projeto de Lei Complementar 69/15, que tramita na Câmara dos Deputados, for aprovado. O texto estende de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos, nas esferas federal, estadual e municipal. A aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) já ocorre aos 75 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 88, em maio deste ano. Na proposta que originou a emenda, apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, havia indicativo de ampliação da norma para todos os servidores públicos, por meio de lei complementar.


Expectativa de vida


De acordo com o autor do PLP 69/15, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a matéria acompanha a mudança de expectativa de vida dos brasileiros, que passou de 39 anos, nos anos 1940 (quando foi criado o teto para aposentadoria), para 74,9 em 2013.


Escolha



Pelo texto em análise, o servidor público que chegar aos 70 anos poderá escolher se quer se aposentar ou se quer continuar em atividade por mais cinco anos. A retribuição previdenciária é proporcional ao tempo de contribuição. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Todas na Câmara dos Deputados

Servidores da Funasa e Sucam abandonados pelo Poder Público


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VEJA MAIS NESTE LINK A BAIXO ( FOTOS VIDEOS) 

http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Greve das universidades federais completa uma semana

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BSPF     -     04/06/2015

Professores paralisaram atividades em 23 instituições, servidores técnico-administrativos se recusam a trabalhar em 45


Com a participação de 23 universidades federais, a greve dos professores federais completa uma semana nesta quarta-feira (3). Uma das principais reivindicações é a melhora nas condições de trabalho e a valorização da profissão. Servidores técnico-administrativos de 45 instituições de ensino - inclusive a Universidade de Brasília (UnB) - também se encontram em greve desde quinta-feira (28). 


“O movimento é crescente e com importantes atividades dentro das instituições federais”, comenta o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes -SN), Paulo Rizzo.


Rizzo destaca que a expectativa é que a greve nacional se amplie ainda mais, pois estão previstas várias assembleias que discutirão a adesão ao movimento. “Na próxima semana, devemos intensificar ações conjuntas com os servidores técnicos, que estão em greve em quase todas as universidades federais, e com os estudantes, que também paralisaram em várias instituições”, afirma.


Esclarecimentos


Em 11 de junho, representantes dos comandos de greve do Andes-SN e da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), participarão da reunião do conselho pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino (Andifes), aproveitando o espaço para conversar sobre os motivos da greve e questionar os reitores acerca dos cortes nos orçamentos das instituições federais de ensino superior, impostos pelo governo federal.


Principais pontos da pauta de reivindicações


- Defesa do caráter público da universidade
- Melhores condições de trabalho
- Garantia de autonomia
- Reestruturação da carreira docente
- Valorização salarial de ativos e aposentados


Confira as universidades federais em que os docentes estão em greve


Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
Universidade Federal do Acre
Universidade Federal do Amapá
Universidade Federal Rural da Amazônia
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Universidade Federal de Rondônia
Universidade Federal Rural do Semiárido
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Sergipe
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal do Oeste da Bahia
Universidade Federal do Mato Grosso
Universidade Federal do Mato Grosso - Rondonópolis
Universidade Federal do Maranhão
Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Federal de Tocantins
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Oeste do Pará
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade de Federal da Paraíba - Cajazeiras


Confira as universidades federais em que os servidores técnico-administrativos estão em greve


Universidade Federal do Amazonas
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Universidade Federal do Piauí
Universidade Federal do Sul da Bahia
Universidade de Brasília
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Viçosa
Universidade Federal de Uberlândia
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de São João del-Rei
Universidade Federal de Ouro Preto
Universidade Federal de Lavras
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal do ABC
Universidade Federal de São Carlos
Universidade Federal de São Paulo
Universidade Federal do Acre
Universidade Federal do Amapá
Universidade Federal Rural da Amazônia
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Universidade Federal de Rondônia
Universidade Federal Rural do Semiárido
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Sergipe
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal do Oeste da Bahia
Universidade Federal do Mato Grosso
Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Federal de Tocantins
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Oeste do Pará
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Universidade Federal de Campina Grande


Com informações do Correio Braziliense

NOTA DE REPÚDIO: Associação de Engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - AEDNIT

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NOTA DE REPÚDIO


1. A Diretoria da Associação de Engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - AEDNIT, entidade com 520 Engenheiros associados em todo o Brasil, em estrita
observância aos seus objetivos estatutários, que dentre muitos destacamos "atuar em prol do
aperfeiçoamento democrático do país, pugnar pelo planejamento institucional e estratégico dos
sistemas de transportes nacionais e contribuir para a autonomia do DNIT, bem como por sua
eficiência e eficácia", vem, por intermédio da presente nota, externar seu repúdio às Portarias do
Ministério dos Transportes nº 120 e 121, publicadas no Diário Oficial da União, no dia 29 de maio
de 2015. A Portaria nº 120 trata da exoneração do Superintendente do DNIT no Estado do Piauí -
SRDNIT/PI, o servidor do DNIT, Engenheiro SEBASTIÃO VITOR BRAGA RIBEIRO. Já a de
número 121 trata da nomeação do novo superintendente, alheio aos quadros do DNIT.
2. Cabe neste ponto destacar que a AEDNIT não faz juízo da competência ou da idoneidade do
recém-nomeado. Entretanto, causa-nos profunda indignação as circunstâncias da mudança no
comando do DNIT no estado do Piauí, conforme previamente noticiado pela imprensa.
3. Consumada a referida mudança, entendemos que a nomeação, por si só, contém um vício
grave em sua origem. Ela fere o disposto na Portaria nº 329 do Ministério dos Transportes, também
publicada no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2011, a qual estabelece diretrizes e
condições para a nomeação de cargos em comissão no DNIT, tornando-os privativos aos servidores
de Carreira e do Plano Especial de Cargos do DNIT. Nesta relação estão também incluídos os cargos
de Superintendente Regional e de Chefe de Serviço de Engenharia das Unidades Regionais.
4. As diretrizes e condições da Portaria nº 329 foram estabelecidas durante o período 2011-2012,
no qual o Ministério dos Transportes e suas autarquias vinculadas passaram por inúmeras alterações
de corpo diretivo em virtude de denúncias exaustivamente noticiadas pela mídia. As referidas
alterações foram impostas e coordenadas pela própria Exma. Presidente da República. Tais mudanças
ficaram conhecidas pelo público em geral como a "Faxina Ética" no Ministério dos Transportes. Foi
exatamente neste contexto, de proteção e blindagem ao DNIT, que a Portaria nº 329 foi idealizada.
Além da afronta legal, a nomeação realizada por meio da Portaria nº 121/2015, também contraria às
inúmeras recomendações da Rede de Controle Federal - TCU, CGU, MPF e PF - que constantemente
tem recomendado ao DNIT a reorganização dos seus procedimentos e atuações.
5. Diante destes elementos, a AEDNIT entende que, respeitadas as prerrogativas e as políticas
de Governo e Estado, o DNIT não pode retroceder em seus procedimentos, adotando práticas do
passado e rejeitadas pela sociedade e pelo nosso Corpo Técnico.
6. Por fim, a AEDNIT registra apoio aos servidores da Superintendência Regional no estado
Piauí que, diante do ocorrido, se manifestaram contrariamente à nomeação realizada, alertando que
esta ação constitui um grave precedente à perda de autonomia da autarquia, ao tempo em que
representa o retorno do loteamento dos cargos do DNIT em função de interesses políticos
desalinhados com o resgate da credibilidade do órgão e da boa prática de Engenharia prezadas por
esta Associação.
A Diretoria.


Atenciosamente,
rogerio drumond | rogeriodrumond@hotmail.com

Perdas salariais e promessas

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BSPF     -      04/06/2015


Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) paralisam as atividades por 24h hoje (3). A agenda de mobilização também conta com um ato, marcado para 15h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e assembleia-geral com indicativo de greve no dia 10 de junho. O motivo, segundo a categoria, é a indefinição em torno dos projetos de recomposição salarial que estão no Senado.



Desde 2006


Os servidores do Poder Judiciário e do MPU tiveram o último reajuste salarial aprovado em 2006. De lá para cá, dizem, acumulam perdas salariais e promessas. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU no Distrito Federal (Sindjus) afirma que o momento é de unidade e pressão por parte dos servidores “para superar os obstáculos da política de arrocho salarial imposta pelo Palácio do Planalto”.



Com informações do Jornal de Brasília

AGU contrata Cespe como organizador de concurso para advogado da União

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BSPF     -     04/06/2015



A Advocacia-Geral da União (AGU) contratou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação, Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília, para organizar o concurso público para o provimento de 22 cargos de advogado da União. A previsão é de que o edital do processo seletivo seja publicado até o final do mês de junho. 


Assim como no último concurso para o mesmo cargo, em que 287 candidatos foram aprovados e nomeados, os participantes deverão ser avaliados em um processo dividido por várias etapas. As primeiras consistem em uma prova objetiva e três discursivas, aplicadas nas capitais do país. Os classificados passarão, então, por uma prova oral realizada em Brasília (DF) e, depois, por avaliação de títulos.


Além das 22 vagas autorizadas, a AGU estudará junto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a possibilidade de nomear um número maior de candidatos aprovados no concurso, conforme a disponibilidade orçamentária e os critérios previstos no edital do processo seletivo.



Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU

O período trabalhado em empresa pública e sociedade de economia mista como serviço público

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BSPF     -     04/06/2015


Quando tratamos de Direito Previdenciário do servidor público federal, que não está submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas ao seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), previsto no artigo 40 da Constituição Federal, o atual cenário é composto por diversas regras de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, respectivamente de 1998, 2003 e 2005 e, mais recentemente, pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei 12.618, de 2012.


Reiteradamente vem batendo às portas do Judiciário questão referente à possibilidade ou não de reconhecimento do período trabalhado em sociedade de economia mista ou empresa pública como tempo de serviço público, para fins de aposentadoria. Isso porque, dependendo da data que for considerada como o ingresso no serviço público, o servidor será enquadrado na regra geral do artigo 40 da Constituição, em uma das regras de transição, ou, ainda, no RPC, refletindo diferentemente nos proventos de aposentadoria a regra adotada.


Empresas públicas e sociedades de economia mista são sociedades civis ou empresariais de que o Estado tenha controle acionário. A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado composta de capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, estrutura sob qualquer modalidade empresarial. A sociedade de economia mista possui o mesmo conceito, com a ressalva de que o capital não é exclusivamente público, mas misto, e ela somente pode ser criada na forma de sociedade anônima.


Seus trabalhadores, embora regidos pela CLT, devem ingressar mediante concurso público (art. 37, II, da CF), fato que demonstra a essência pública qualificadora dos serviços desempenhados por esses trabalhadores.


Assim, embora geridas por regras de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas para execução de serviços públicos. Na hipótese de serem criadas visando à exploração de atividade econômica, seus serviços somente serão permitidos quando necessários à segurança nacional ou a relevante interesse público, conforme o artigo 173 da Constituição. Esses são apenas alguns fatores que, dentre tantos outros, demonstram a natureza pública dessas entidades e de seus empregados.


Por tais razões, é possível afirmar que o período laborado nos referidos entes deve ser entendido como serviço público, gerando todos os reflexos previdenciários ao servidor que posteriormente ingressar no serviço público federal. Assim, deve ser considerada como data de ingresso efetivo no serviço público aquela em que o servidor ingressou na empresa pública ou sociedade de economia mista, observando-se, dessa maneira, qual regra de transição ou mesmo a regra geral regerá sua aposentadoria.


Por fim, questiona-se se o servidor advindo de empresa pública ou sociedade de economia mista, que ingressa no serviço público federal após o início da vigência do Regime de Previdência Complementar estaria obrigado a aderir a tal regime, sendo consequência disto, a limitação dos benefícios e pensões ao teto do RGPS, de acordo com o artigo 3º da Lei 12.618/12.


Embora haja opiniões divergentes, deve prevalecer aquela que defende a possibilidade de os servidores oriundos de empresa pública ou sociedade de economia mista – desde que tenham


ingressado nestes entes da Administração Indireta antes do início da vigência do RPC – optarem por aderir ao novo regime ou permanecerem no RPPS, porque assim autoriza a Constituição Federal.


Em um primeiro momento, pode-se pensar que apenas aqueles que já eram servidores públicos federais quando do início da vigência do regime complementar poderiam optar por continuarem a serem regidos pelo RPPS, desde que o fizessem de forma prévia e expressa, conforme possibilidade prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.618/2012.


Ocorre que há aqueles servidores que ingressaram no serviço público federal após a criação do regime complementar, mas anteriormente laboravam em empresa pública ou sociedade de economia mista, sem que ocorresse a quebra de vínculo com a Administração Pública. Tais servidores, tendo ingressado na empresa pública ou sociedade de economia mista antes do início da vigência do RPC, também somente serão submetidos às regras do novo regime mediante prévia e expressa opção.


Isso porque o § 16 do artigo 40 da CF/88 preceitua que “somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar”.


Desse breve apanhado, conclui-se que, compreendendo como serviço público o período trabalhado em empresa pública e sociedade de economia mista e; desde que o servidor tenha ingressado nesses entes antes do início da vigência do novo Regime de Previdência Complementar, a conclusão lógica é de que este servidor terá o direito de optar pelas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com base na permissiva constitucional do § 16 do artigo 40 de nossa Carta Magna.



Fonte: Servidor Legal (Jean P. Ruzzarin e Lucas de Almeida)

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Servidores públicos poderão ter aposentadoria compulsória aos 75 anos

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Agência Câmara Notícias     -     03/06/2015


Atualmente, os servidores são obrigados a deixar o trabalho aos 70 anos. O limite de 75 anos já é aplicado para a aposentadoria compulsória de ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU


Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP 69/15) que estende de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos, nas esferas federal, estadual e municipal.


A aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) já ocorre aos 75 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 88, em maio deste ano. Na proposta que originou a emenda, apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, havia indicativo de ampliação da norma para todos os servidores públicos, por meio de lei complementar.


De acordo com o autor do PLP 69/15, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a matéria acompanha a mudança de expectativa de vida dos brasileiros, que passou de 39 anos, nos anos 1940 (quando foi criado o teto para aposentadoria), para 74,9 em 2013.


Segundo o parlamentar, a medida também traz benefícios para a economia, ao poupar gastos na Previdência Social, e para o mercado de trabalho, que passa a aproveitar melhor uma mão de obra qualificada.


"Os alunos nas universidades ganham ao ter mais contato com professores que hoje, na sua plena capacidade intelectual, são forçados a deixar a academia aos 70 anos. Sem contar o caso de médicos que resolvem, por vocação, resolvem continuar no serviço público, mas são obrigados a sair ao atingir essa idade”, exemplificou Araújo.


Contraponto


Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) avalia que o balanço é primário. Para ele, a medida pode ter outros lados, como o de represar recém-formados que estão ingressando na carreira pública.


"Para fazermos a chamada economia previdenciária, deixaríamos durante cinco anos o País congelado. Ou seja, aqueles que estão saindo das universidades, que hoje estão estudando ou começando a construir a suas carreiras não teriam espaço para entrar no serviço público", argumenta Fontana.


Pelo texto em análise, o servidor público que chegar aos 70 anos poderá escolher se quer se aposentar ou se quer continuar em atividade por mais cinco anos. A retribuição previdenciária é proporcional ao tempo de contribuição.


Tramitação



A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AGU evita que servidor com salário de mais de R$ 10 mil obtenha Justiça gratuita

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AGU     -     03/06/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a concessão indevida de benefício de gratuidade de Justiça a servidor da Polícia Federal. Os advogados comprovaram que, apesar de receber mais de R$ 10 mil por mês, o funcionário público não estava pagando as custas do processo.


A Justiça gratuita é um benefício concedido àqueles que não têm como arcar com as despesas do trâmite do processo judicial - como custas processuais, honorários advocatícios etc - sem prejuízo do sustento próprio e da família. O objetivo é garantir o acesso à Justiça de todos, inclusive da população de baixo poder aquisitivo.


No caso, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que, de acordo com os documentos anexados aos autos, o autor da ação é servidor público federal e recebe remuneração mensal suficiente para custear as despesas do processo sem maiores prejuízos.


A unidade da AGU também demonstrou que o servidor escolheu advogado particular para defendê-lo, em vez de buscar a Defensoria Pública da União, o que prova a capacidade financeira do autor de arcar com as despesas do processo judicial.


Os advogados públicos sustentaram, ainda, que deveria ser aplicado ao caso o Enunciado nº 38 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef). A norma estabelece que o autor do pedido de Justiça gratuita deve receber "até o valor do limite de isenção do imposto de renda". Em 2014, este valor representou o rendimento anual de até R$ 26,8 mil, menos do que o equivalente a três meses da remuneração do servidor.


A 3ª Vara Federal de Aracaju (SE) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e revogou o benefício de Justiça gratuita que havia sido concedido indevidamente ao policial federal.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0800921-33.2015.4.05.8500 - 3ª Vara Federal de Sergipe.

Senado vai comemorar os 65 anos de associação de auditores fiscais

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Agência Senado     -     03/06/2015


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) requerimento para realização de sessão especial no Senado para comemorar o aniversário de 65 anos da Associação Nacional dos Auditores‐Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). O evento está marcado para o dia 10 de julho. A iniciativa é do senador Paulo Paim (PT-RS).



A entidade foi fundada em 22 de abril de 1950, como Associação dos Fiscais de Previdência Social. Hoje atua, representa e defende, em todo o território nacional, os cerca de dez mil servidores públicos federais da carreira.

Greves que geram danos à população

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O Estado de S. Paulo - 03/06/2015


Não se fazem greves porque as leis autorizam ou não autorizam a sua deflagração. Porém, quando o ordenamento jurídico não trata adequadamente essa matéria, a bagunça se instaura no campo trabalhista. É esse o caso de muitas greves no setor público.


Cumpre lembrar que a Constituição de 1988, no artigo 37, inciso VII, definiu que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e limites estabelecidos em lei complementar. Dez anos depois, a Emenda Constitucional n.° 19, de 1998, determinou que a regulamentação do direito de greve no setor público deve ser feita por intermédio de lei específica.


Desde aquela época até hoje, em meio a vários projetos de lei sobre a matéria em questão, nenhum foi aprovado pelo Legislativo. Diante dessa ausência de regulamentação, não raro, o que tem sido aplicado na esfera do setor público para dirimir movimentos paredistas é, com algumas adaptações, a Lei n.° 7.783 de 1989, que disciplina a greve no setor privado.


A ocorrência de greves na área pública não é um acontecimento esporádico, para ser assim tratado com tanta negligência. Pelo contrário, elas se tornaram uma constante no País e seu número cresce a cada ano. Basta ver o período recente, nos registros do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese): em 2009 ocorreram 251 greves na área pública; em 2010, 269; em 2011, 325; e em 2012,409.


Vale destacar também que a quantidade de greves de servidores tem superado a de empregados do setor privado, como ocorreu em 2011 e em 2012. E em todos os anos os números de horas paradas no trabalho, em razão das greves, é muito superior ao registrado nas paredes do setor privado. Quanto ao prolongamento do número de horas, isso se deve também à falta de regulamentação da lei de greve e às negociações serem muito complexas, envolvendo várias instâncias de poder.


Ofato de essas paredes na área pública estarem sendo dirimidas tendo como referência alei do setor privado faz com que se tratem de forma igual situações bem distintas. A greve na área privada atinge questões que não envolvem a sociedade como um todo. Já no caso das paralisações no setor público, a população é sempre prejudicada. Não se pode esquecer de que é a própria população que paga os impostos para sustentar a prestação dos serviços que deixa de receber quando ocorre aparede. Além do mais, as características dos que trabalham no setor público são bem diferentes das dos que são empregados no setor privado. Os contratos de trabalho, os direitos e deveres, em termos trabalhistas, não são os mesmos.


Embora o Brasil, em 2010, tenha ratificado a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a livre negociação para os servidores públicos, ela, por si só, não resolve o problema. A própria convenção determina que as nações é que devem regular as negociações na área pública, inclusive salientando as atividades essenciais que põem em risco a população.


Assim, urge a promulgação de uma lei que estabeleça claramente os limites das greves no setor público. Entre outras definições, que ela determine o quantitativo mínimo de servidores que deverão trabalhar durante a paralisação e quais são os serviços essenciais. A meu ver, alguns serviços públicos não deveriam parar em hipótese alguma, como, por exemplo, transporte coletivo, fornecimento de energia, segurança, abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, defesa civil, telecomunicações e serviços judiciários.


As aspirações de servidores do governo não podem sobrepor o bem comum, ou seja, o interesse público. Mas a ausência de regras claras sobre as paredes no aparelho estatal faz com que os direitos dos usuários dos serviços públicos, a sociedade, sejam relegados pelos paredistas. E as paralisações, nesse setor, são estimuladas, ao contrário do que ocorre na área privada, porque os riscos são quase inexistentes para os grevistas. Fácil assim.



Artigo: Sérgio Amad Costa é professor de recursos humanos e relações trabalhistas da FGV-SP

terça-feira, 2 de junho de 2015

Servidores do Judiciário param no Rio por reposição salarial

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Agência Brasil     -     02/06/2015



Servidores do Judiciário Federal no Rio de Janeiro paralisaram suas atividades por 48 horas, nesta terça-feira (2) e amanhã (3), pela aprovação do projeto de lei da Câmara Federal (PLC 28/2015), que trata da reposição salarial da classe. Cerca de 6 mil servidores aderiram ao movimento, o que representa 60% da categoria. A mobilização atinge a Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho.


A reivindicação única é a aprovação do PLC, que busca reequilibrar os salários. O reajuste reivindicado é de 56%. O presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), Valter Nogueira Alves, explicou que mesmo com este aumento, ainda ocorreria uma perda de 3%, dado o período de cerca de quatro anos sem reajuste salarial.


Ele disse que o último reajuste salarial foi em 2006, com reestruturação das carreiras, de forma parcelada, até 2008. “Desde então, foram quatro anos sem nada. Nem meio, nem um por cento de reajuste.” Em 2012, o governo federal aprovou aumento de 15%, parcelados em três anos, valendo a partir de janeiro do ano seguinte, informou Alves.


O presidente do sindicato da categoria no Rio disse que o governo não respeita o orçamento do Judiciário, com previsão de reajuste dentro do limite de 5% da receita líquida com pessoal. O último encaminhamento passado pelo Judiciário ao Executivo foi de 2,8%. “O Orçamento não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e não ultrapassa os limites. O Executivo só poderia cortar se o Orçamento encaminhado estivesse acima dos valores estipulados por lei”, manifestou.


O PLC ficou parado por cerca de cinco anos na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). No ano passado, foi para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e depois para a CCJ do Senado, sendo aprovada no dia 20 de maio. Agora, o projeto de lei tramita em regime de urgência na Casa, e depende de votação plenária do Senado.



Amanhã (3) haverá assembleia-geral, às 14h, para discutir a deflagração de greve por tempo indeterminado. Será em frente à sede da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público (Fenajufe). A categoria definiu o dia 10 de junho como data limite para ingresso na greve nacional dos servidores do Judiciário Federal.

Servidores do Incra reivindicam Carreira Agrária e buscam equiparação com Ibama

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BSPF     -     02/06/2015

Na reunião que tratou a pauta específica dos servidores da Area Agrária na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento, a pauta central girou em torno da proposta dos trabalhadores do Incra e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que busca a equiparação a partir da tabela dos servidores do Ibama. Confira planilha. Assim como para as demais categorias, a SRT informou que neste momento está apenas recepcionando as propostas.


A expectativa do Planejamento é analisar o conteúdo de todas as propostas que estão sendo apresentadas, levantando os respectivos impactos financeiros até o dia 6 de junho. A partir da segunda quinzena deste mês os setores devem voltar ao Planejamento para que posições concretas do governo sobre as negociações sejam apresentadas.


Além da Condsef participaram da reunião a Cnasi e Assemda. Pelo governo, além dos representantes da SRT, também participaram representantes do Incra. Na oportunidade foi destacado que o prazo para enviar projetos de lei (PLs) ao Congresso Nacional com previsão orçamentária para 2016 é o dia 21 de agosto. De acordo com a SRT, a meta do Planejamento é conseguir encerrar o processo de negociações com as diversas categorias do setor público até o final de julho.


Um resgate sobre todo o processo de discussão envolvendo as demandas mais urgentes dos servidores da Area Agrária foi feito, incluindo as greves e termos de acordo firmados nos últimos anos sendo que muitas cláusulas não sofreram qualquer tipo de avanço. Segue estagnado o debate sobre reestruturação da carreira que envolve a criação de uma Carreira Agrária. Também precisam ser discutidos temas envolvendo gratificações de qualificação, zonas inóspitas, técnica, modificação na lei para contemplar situação do cálculo da gratificação (GDARA) para fins de aposentadoria, além da necessidade de abertura de concurso para fortalecimento do órgão.


A situação do MDA também foi abordada com relatos de que está cada vez mais insustentável manter as atribuições e funções do ministério. No quadro efetivo há apenas 130 servidores, muitos cedidos e um número de mais de 300 comissionados. Para os servidores, MDA e Incra se transformaram em órgãos de passagem, situação provocada pela baixa remuneração e péssimas condições de trabalho. Há casos de parecer do Ministério do Trabalho indicando a insalubridade em ambiente de trabalho.


A criação de uma Carreira Agrária é apontada como importante alternativa para fortalecer Incra e MDA, contemplando melhoria nos padrões remuneratórios, mobilidade e capacitação. Esses são elementos necessários e indispensáveis à construção de efetiva carreira, permitindo igualdade de condições e oportunidades para os diversos profissionais que compõem o quadro de servidores do Incra e MDA.



Com informações da Condsef

Proposta rejeitada

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Jornal de Brasília     -     02/06/2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8157/14, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que concede direitos previdenciários aos servidores contratados irregularmente pelo poder público.

De acordo com a proposta, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor.


Parecer contrário


O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi contrário à matéria. Segundo ele, a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, já prevê que o servidor público ocupante de cargo em comissão ou contratado por tempo determinado seja segurado obrigatório da Previdência Social. “Mesmo que tenha havido irregularidade na nomeação ou contratação, o exercício de cargo em comissão ou de emprego temporário implica a percepção da correspondente remuneração e o recolhimento da contribuição previdenciária com direito ao respectivo benefício”, disse.


Tramitação



A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Planejamento debate direito de greve no serviço público em audiência no Senado

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BSPF     -     02/06/2015


Regulamentação da negociação coletiva deve preceder a do direito de greve


O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça, participou, nesta segunda-feira (1°), de audiência pública no Senado Federal, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.


O representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) debateu com dirigentes sindicais a regulamentação do Inciso VII, do Artigo 37, da Constituição Federal. O dispositivo determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Como ainda não houve a regulamentação, aplica-se no serviço público o mesmo dispositivo utilizado na iniciativa privada.


Para o secretário, o encontro cumpriu o objetivo de aprofundar o debate sobre o tema. Segundo ele, “para que se resulte numa boa regulamentação do direito de greve, é importante a prévia regulamentação da negociação coletiva no serviço público”, disse.


Mendonça ressaltou, também, que este debate deve incluir, necessariamente, a participação da representação de estados e municípios, uma vez que, em se propondo uma legislação de âmbito nacional, abrangendo as três esferas de governo, “há que se considerar que a grande maioria dos servidores públicos (86%) se encontra justamente nos estados e municípios”, informou.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Dilma diz que nomeação para cargo em órgão público só compete ao Executivo

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Agência Brasil     -     02/06/2015

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (2) que a nomeação de dirigentes de estatais, ministérios e autarquias é prerrogativa do Poder Executivo. A declaração de Dilma é uma resposta a um anteprojeto de lei apresentado ontem (1°), no Congresso Nacional, que quer incluir algumas dessas autoridades na lista das que precisam passar por sabatina e aprovação dos senadores.


A proposta foi divulgada pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Eles decidiram criar uma comissão especial mista para tratar da Lei de Responsabilidade das Estatais.


“Nós consideramos que a nomeação de estatais, de ministérios e de autarquias é prerrogativa do Executivo”, disse Dilma em entrevista após cerimônia de anúncio do Plano Safra 2015/2016, no Palácio do Planalto.



Perguntada sobre a interferência do Legislativo em questões do Executivo, Dilma defendeu a “autonomia e independência” dos Poderes no Brasil. “Todos os Poderes no Brasil têm que ser respeitados”.